Se você tem um empréstimo consignado, tome cuidado para não perder dinheiro.
Ou, então, se você está pensando em contratar um empréstimo consignado, fique atento às dicas desse texto.
Já vi vários aposentados e pensionistas perderem milhares de reais, em virtude de descontos nos seus benefícios, e só descobrirem anos mais tarde.
Para que isso não aconteça com você, vou explicar a diferença entre a contratação de um empréstimo consignado comum e um cartão RMC.
A seguir, preste atenção nos seguintes itens:
1. O que é RMC?
De forma resumida, RMC significa Reserva de Margem Consignável.
Essa é uma sigla que serve para observar os descontos mensais do cartão de crédito consignado, feitos nos benefícios de aposentados e pensionistas do INSS.
Agora, porém, você deve estar pensando: “Eu nunca contratei um cartão de crédito consignado! Então, não tenho como ser descontado”.
Mas, é aí que muitos se enganam. Na prática, pode acontecer a contratação do cartão RMC, como se fosse um empréstimo consignado.
E isso é mais comum do que você imagina.
Por isso, fique ligado nos tópicos que vou comentar na sequência.
2. Existe diferença entre o cartão RMC e o empréstimo consignado comum?
Sim! Existe diferença.
Normalmente, os bancos oferecem empréstimo consignado para aposentados e pensionistas do INSS – uma modalidade de crédito com taxas de juros mais atrativas.
A partir desta contratação, os descontos das parcelas do empréstimo consignado devem ocorrer diretamente dos benefícios recebidos pelos aposentados ou pensionistas.
Com isso, como as parcelas são descontadas diretamente do benefício, os beneficiários do Instituto supõem que os débitos do empréstimo estão sendo quitados.
No entanto, conforme relatei anteriormente, a “contratação” do cartão RMC, como fosse um empréstimo consignado, é bastante frequente.
Os bancos induzem o consignado a erro.
Enquanto, na verdade, existem diferenças muito importantes entre a contratação do cartão RMC e o empréstimo consignado comum.
3. Qual é a principal diferença entre o cartão RMC e o empréstimo consignado comum?
A principal diferença, entre o cartão RMC e o empréstimo consignado comum, é a previsão final dos descontos feitos no benefício previdenciário do consignado.
Porém, em muitos casos, essa diferença só é notada após anos de pagamento.
Somente depois de pagar uma quantia considerável, o aposentado ou pensionista do INSS percebe que o valor da parcela ainda está sendo debitado do seu benefício.
Atenção: analise se você realmente contratou um empréstimo consignado, que tem parcelas preestabelecidas; e não um cartão RMC, que não tem previsão final de descontos.
Diariamente, na prática como advogada, diversas pessoas me procuram, porque tiveram uma surpresa desagradável quando verificaram seus Extratos de Benefício.
Os descontos do cartão RMC nunca terminam – e é neste ponto que mora o perigo.
No próximo tópico, vou trazer à tona o exemplo do aposentado João, que é para você entender melhor a partir de um caso fictício.
4. Exemplo do aposentado João

Como disse, vou comentar o exemplo do João para você entender melhor.
Imagine que João, um senhor aposentado que recebe um único salário-mínimo por mês, no valor de R$ 1.302,00 (2023), contratou um empréstimo consignado de R$ 1.000,00.
Porém, sem ele perceber, no seu contrato foi descrito o seguinte: “Cartão de crédito com margem consignável”.
Como vai funcionar o cartão RMC do aposentado João?
O valor de R$ 1.000,00 vai entrar na conta-corrente do aposentado João, como se fosse um empréstimo convencional.
Mas, também, vai ser gerado um cartão de crédito com uma fatura mensal.
E é aí que mora o perigo e a preocupação.
Mesmo que o cartão não seja utilizado, o banco vai enviar a fatura para pagamento total do empréstimo, no mês seguinte ao da contratação.
Certamente, você deve estar se afirmando algo que muitos segurados dizem: “Não recebi o cartão. Por isso, não tenho que me preocupar”.
Saiba, contudo, que não é bem assim.
Como vai funcionar o desconto do benefício de João?
Embora João não utilize ou sequer tenha o conhecimento desse cartão, o baque vai ser grande se ele não efetuar o pagamento total da fatura, no mês seguinte ao da “contratação”.
Justamente, porque o valor referente ao pagamento mínimo desse “empréstimo” vai ser descontado direto do benefício do aposentado
Então, imagine o tanto de dinheiro a mais que João vai ter que pagar sem necessidade.
Em números, se João contratou R$ 1.000,00, o valor referente à fatura mínima do cartão é que vai ser descontado do seu benefício previdenciário.
Valor do empréstimo: R$ 1.000,00. |
Desconto: 6% do valor (cerca de R$ 62,00). Atenção: não existe uma norma que define o desconto de 6%. Simplesmente, 6% é encontrado a partir de um cálculo feito com base nos pagamentos mínimos dos cartões dos consignados. O parâmetro utilizado é o valor que foi emprestado para o consignado. |
Juros mensais: 3,06% (sobre o valor do empréstimo). Importante: os juros permitidos no cartão de crédito não podem ultrapassar 3,06% + os encargos de qualquer cartão. |
Valor da fatura total no mês seguinte: R$ 1.040,00. Entenda: a partir dos juros de 3,06% + os encargos, chegamos no valor de R$ 1.040,00 no exemplo do aposentado João. |
Ou seja, se João não efetuar o pagamento (total), da fatura, no mês seguinte, ela vai ser de R$ 1.040,00.
Em apenas 12 meses, a dívida do aposentado já vai somar R$ 1.500,00.
É muito dinheiro.
Saiba: para ter mais segurança antes de contratar qualquer crédito consignado, o ideal é você buscar a ajuda de um advogado especialista nesta área.
5. No que você deve ficar de olho?
Os descontos não abatem o saldo devedor, porque os descontos da fatura mínima servem para cobrir apenas os juros e os encargos mensais do cartão.
No final das contas, isso pode acabar virando uma bola de neve e de dívida.
Entenda: na contratação de um empréstimo consignado comum, como essa modalidade tem um número fixo de parcelas, você sabe quando a sua dívida vai acabar.
De outro modo, o cartão RMC não fixa um momento final para que os descontos acabem.
Por isso, se você não fizer o pagamento (total) da fatura do seu cartão, a parcela referente ao pagamento mínimo da sua fatura será paga eternamente.
Além do mais, conforme expliquei anteriormente, a aplicação dos juros tornará a sua dívida ainda maior. Isto é, se você somente pagar o valor mínimo da fatura, e não o total.
Ou seja, no empréstimo consignado comum, você já vai saber, na própria contratação, qual vai ser a taxa de juros e a data de vencimento das parcelas.
Diferentemente, contudo, da dívida contraída por causa do cartão RMC, que pode se tornar um fardo bastante pesado para o seu orçamento.
6. Como verificar contratações e cobranças indevidas?
Você pode verificar contratações e cobranças indevidas por meio da consulta no aplicativo ou site do Meu INSS.
Dentro do Meu INSS, você vai precisar checar o seu Extrato de Pagamento de Benefício, que também é conhecido como histórico de crédito.
Sendo assim, para saber se essa “contratação” está sendo descontada do seu benefício, a sigla RMC (Reserva de Margem Consignável) vai ser destacada pelo código 217.

Então, caso você constate o código 217 no seu Extrato de Pagamento de Benefício, evite perder tempo. Simplesmente, procure o auxílio de um advogado especialista.
Após entender o seu caso, um profissional especializado vai saber indicar o melhor caminho para que vocês dois, juntos, corram atrás dos seus direitos.
Conclusão
Entrar no site do Meu INSS com frequência e checar o seu Extrato de Pagamento de Benefícios, também conhecido como histórico de crédito, é crucial.
Caso você não saiba, é comum aposentados e pensionistas do Instituto perderem tempo e dinheiro, porque contrataram um cartão RMC, como se fosse um empréstimo consignado.
Enquanto o empréstimo consignado tem um número de parcelas definido e prazo final de pagamento, a “contratação” do cartão RMC pode se tornar uma dívida interminável.
Mas, por mais que os contratantes de empréstimos consignados sejam atentos, as instituições financeiras conseguem induzir os consignados a erro.
Por isso, antes de contratar qualquer serviço de crédito, o ideal é que você busque a ajuda de um advogado especialista, da sua confiança.
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Espero que você tenha feito uma ótima leitura.
Se você tem conhecidos que já passaram por isso, compartilhe o material. Todas as informações que mencionei podem ajudar muita gente.
Até o próximo artigo! Um abraço.

OAB/PR 51.089. Izabelle atua como coordenadora do setor de direito bancário do Ingrácio Advocacia. Ela gosta de caminhadas ao ar livre, viajar e praticar esportes.