Se você deseja contratar um empréstimo consignado, tome cuidado. Diversas instituições financeiras têm um modo característico de atrair os segurados do INSS.

Como existem empréstimos diferentes uns dos outros, que no dia a dia são abreviados por siglas, vários aposentados e pensionistas se confundem e até são enganados.

Enquanto os bancos ofertam produtos e serviços sem explicá-los devidamente, para que sejam adquiridos a todo custo, quem precisa de dinheiro rápido se sente pressionado.  

Com isso, é comum ouvirmos falar de aposentados e pensionistas que caíram em armadilhas, sofreram golpes, e que até contrataram um crédito sem que tivessem vontade.  

Foi exatamente o que aconteceu com o aposentado João (nome fictício). Ele foi induzido a contratar um cartão de crédito consignado sem ser informado sobre essa contratação.  

Anos depois, João finalmente descobriu que havia pago mundos e fundos por esse crédito.

Quer saber mais detalhes sobre o caso real do beneficiário João? Neste artigo, vou esclarecer como foi que ele conseguiu se livrar de uma bola de neve.

1. O que significa empréstimo sobre a RMC?

O empréstimo sobre a RMC (Reserva de Margem Consignável) é a contratação de um cartão vinculado ao benefício previdenciário de aposentados e/ou pensionistas do INSS.

Lembre-se: INSS é a sigla do Instituto Nacional do Seguro Social.

Porém, neste tipo de crédito, o valor referente ao pagamento mínimo da fatura do cartão é descontado automaticamente do benefício do segurado do Instituto.

emprestimo sobe a rmc

Na prática, as pessoas confundem a oferta do empréstimo sobre a RMC com o empréstimo comum. Os bancos dão a entender que esses dois empréstimos são a mesma coisa.

Em razão dessa confusão, vou explicar o caso real do aposentado João.

Confira na sequência.

2. Caso real: aposentado perdeu milhares de reais, pois contratou empréstimo sobre a RMC

exemplo aposentado que achou ter contratado um emprestimo consignado, mas contratou emprestimo sobre a rmc

O segurado João, que já era aposentado do INSS, precisava de dinheiro para ajudar na renda familiar. Apenas sua aposentadoria não estava dando conta.  

Diante da necessidade financeira, a alternativa que João encontrou foi procurar um banco para contratar um empréstimo consignado convencional no valor de R$ 4.000,00.

Embora João soubesse que o valor do empréstimo seria descontado direto da sua aposentadoria, ele teve uma surpresa no momento de assinar o contrato.

Simplesmente, o aposentado levou um susto. O banco informou que ele já havia utilizado todo o seu limite disponível para a contratação de um empréstimo comum.

Por que João fez empréstimo sobre a RMC?

No embalo, João contratou um empréstimo sobre a RMC, porque o banco sugeriu.

Com o objetivo de que o aposentado não desistisse da oferta, a instituição financeira enfatizou que o empréstimo sobre a RMC não dependia do limite do cartão.

Já que a situação de João estava apertada e ele precisava de dinheiro, o caminho escolhido foi aceitar a transferência de R$ 4.000,00 do banco, para a sua conta.  

Um dos maiores problemas, contudo, foi tanto a falta de transparência do banco quanto a falta de conhecimento do aposentado João.

A instituição bancária não se preocupou em informar ao consignado que esses R$ 4.000,00 estariam vinculados à contratação de um cartão de crédito.

O dilema do empréstimo sobre a RMC é que, por mais que o cartão de João não tenha sido desbloqueado, a falta de desbloqueio não faz diferença alguma.

Entenda: nessa modalidade de contratação, o valor referente ao crédito recebido será sempre descontado do benefício previdenciário do segurado.

Neste caso, João não fazia ideia que a contratação do cartão de crédito RMC era totalmente diferente do empréstimo consignado comum.

3. Qual a diferença entre empréstimo sobre a RMC e empréstimo consignado comum?

A principal diferença entre o empréstimo sobre a RMC e o empréstimo consignado comum é em relação à data de início e de fim da contratação.

Enquanto o empréstimo comum tem uma data de início e de fim, com a previsão do número exato de parcelas para quitar a dívida, o empréstimo sobre a RMC é diferente.

No cartão RMC, não há a previsão de quantas parcelas serão necessárias para quitar o valor que diz respeito ao crédito emprestado pelo banco.

Ou seja, não há uma data de vencimento definida no empréstimo sobre a RMC.

Exemplo contrato rmc

Por isso, João perdeu muito dinheiro somente por não saber essa diferença.

O aposentado precisava tanto daqueles R$ 4.000,00, a ponto de não notar a falta da data de vencimento das parcelas quando assinou o contrato de empréstimo sobre a RMC.

diferença entre o empréstimo consignado e empréstimo sobre a rmc

Importante: desconfie de contratos sem data de vencimento, porque o valor do empréstimo será sempre descontado do benefício enquanto o cartão estiver ativo.

Com isso, a dívida que você imaginou pagar em poucos anos, se tornará infinita

Nestes casos, não concorde com um empréstimo consignado sem antes questionar a instituição bancária sobre as datas de início e de fim do contrato.

O ideal é você solicitar a formalização do contrato de empréstimo sobre a RMC.

Na dúvida, busque o profissionalismo e a ajuda de um advogado especialista.

4. Como cancelar o empréstimo sobre a RMC?

Tanto no caso real do aposentado João como na sua situação, existem três passos que podem ser seguidos para que o empréstimo sobre a RMC seja cancelado:

  • verifique o extrato de pagamentos do INSS;
  • questione o banco que fez o empréstimo;
  • procure um advogado especialista.

Verifique o extrato de pagamentos do INSS

Na situação do aposentado João, ele somente descobriu que havia contratado um cartão de crédito consignado quando resolveu verificar seu extrato de pagamentos do INSS.

extrato de beneficio inss
Fonte: Meu INSS.

Ao verificar o extrato, João estranhou e ficou preocupado com a expressão “empréstimo sobre a RMC”. Principalmente, porque ele não sabia o que significava a sigla RMC.

sigla 217 extrato de pagamentos empréstimo sobre a rmc
Fonte: Meu INSS.

Questione o banco que fez o empréstimo

O próximo passo foi quando João decidiu questionar o banco que fez o seu empréstimo. Afinal de contas, ele ficou assustado por não saber o que a RMC queria dizer.

No banco, João levou um balde de água fria quando soube que, na verdade, havia contratado um cartão de crédito consignado, e não um empréstimo comum.

Daquele momento em diante, o aposentado finalmente decidiu buscar ajuda.

Procure um advogado especialista

Nesse rumo, o terceiro passo foi procurar um advogado especialista e se informar sobre o que poderia ser feito para cancelar a contratação do empréstimo sobre a RMC.

Na oportunidade, o advogado indicou seguiu três etapas no caso de João:

  • análise de viabilidade;
  • verificação de documentos;
  • ajuizamento de uma ação.

Análise de viabilidade

Antes de mais nada, a primeira etapa sugerida pelo advogado de João foi a análise de viabilidade.

 A partir disso, e com a ajuda deste profissional, o aposentado conseguiu verificar se realmente tinha o direito de ajuizar uma ação na Justiça.

Verificação de documentos

Com a análise da viabilidade devidamente concluída, o advogado fez a verificação de alguns documentos. Tais como, das seguintes documentações de João:

  • extrato de empréstimo consignado;
  • extrato de conta corrente;
  • contrato assinado com o banco.

O objetivo da verificação de documentos foi para que o advogado constatasse que realmente aconteceu uma irregularidade na contratação.  

Ou seja, que João de fato contratou um empréstimo, e não um cartão.

Ajuizamento de uma ação

Sendo assim, foi possível ajuizar uma ação, porque João conseguiu comprovar que houve erro na negociação. Então, a ação dele foi baseada nos seguintes pedidos:

  • readequação contratual para a modalidade de empréstimo comum;
  • indenização por danos morais;
  • anulação da cláusula que permitia o desconto constante;
  • realização do cálculo para verificar a devolução de valores.

O resultado favorável da ação foi porque o advogado conseguiu comprovar que João queria um empréstimo consignado comum, com a transferência da quantia de R$ 4.000,00 direto para a sua conta corrente, e não um cartão de crédito.

Na realidade, João jamais teria contratado esse empréstimo se soubesse que seria atrelado a um cartão com desconto contínuo da parcela mínima.

Afinal, o aposentado sequer sabia que isso poderia colocá-lo em uma situação difícil, com um tremendo endividamento.

Por isso, na ação, seu advogado solicitou a readequação contratual para a modalidade de empréstimo comum, que era o que João queria desde o início.

Também, foi realizado um pedido de indenização por danos morais devido à prática completamente abusiva do banco.

Por meio de uma ação judicial, foi possível ajustar o contrato de João.

Além do mais, foi anulada a cláusula que permitia o desconto constante e indefinido das parcelas da sua aposentadoria. Houve, portanto, a definição de um prazo de vencimento.

Por último, o advogado especialista fez um cálculo e descobriu que o aposentado já havia pago todo o valor do empréstimo. Então, esse dinheiro foi devolvido a João.

Conclusão

As instituições bancárias não poupam esforços para vender seus produtos e serviços a todo custo.

Quando se trata de aposentados e pensionistas, elas têm um modo particular de pressionar e de atrair os segurados do INSS.

Se você precisa contratar um empréstimo consignado, não confunda o empréstimo consignado comum com o empréstimo sobre a RMC.

Também, tome cuidado para ninguém passar a perna em você.

Enquanto o empréstimo comum tem uma data de início e de fim, com a previsão do número exato de parcelas para quitar sua dívida, o empréstimo sobre a RMC é diferente.

Importante: assim como aconteceu com João, você também pode ser enganado.

Certifique-se de que a sigla RMC ou a expressão “empréstimo sobre a RMC” não aparece no seu extrato de pagamentos.

Para isso, verifique o seu extrato de pagamentos com frequência no site ou aplicativo do Meu INSS, além de contar com a ajuda de um advogado especialista nesses momentos.

Tanto mais, porque pode ser necessário lidar com documentações, fazer a análise de viabilidade, e efetuar cálculos para entrar com uma ação judicial.

Não deixe com que os bancos venham com práticas abusivas para cima de você. Procure um profissional qualificado e que lute pelos seus direitos.

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Espero que você tenha feito uma ótima leitura. Na dúvida, o Ingrácio tem um time de advogados especialistas esperando por você.

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Abraço! Até a próxima.

izabelle gofman

OAB/PR 51.089. Izabelle atua como coordenadora do setor de direito bancário do Ingrácio Advocacia. Ela gosta de caminhadas ao ar livre, viajar e praticar esportes.