O que é direito adquirido na aposentadoria?

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Uma coisa é certa. Com ou sem direito adquirido, não faz diferença você ter feito o pedido de aposentadoria antes ou depois da Reforma da Previdência. 

E se tem algo que eu não recomendo, neste momento, é que você saia correndo para se aposentar. O motivo disso você vai saber a partir deste conteúdo.

Eu não apenas vou mostrar como lidamos com os clientes aqui do escritório, como também vou apresentar quais são as suas alternativas desde a Reforma da Previdência.

O objetivo é que você resolva a sua aposentadoria de forma tranquila, sem pressa e com segurança.

Vamos lá?! Veja o que você vai conferir:

O que é o direito adquirido?

Direito adquirido é aquilo que já é seu por direito.

Ou seja, você já completou todos os requisitos legais para alcançar um direito. Isso é constitucional.

Na aposentadoria, o direito adquirido é quando você completa todos os requisitos legais para se aposentar.

Isso significa que se você completou, em setembro de 2019, todos os requisitos para a Aposentadoria por Tempo de Contribuição, você continuará tendo direito a esta aposentadoria, com as regras que valiam em 09/2019, antes da Reforma da Previdência

O direito adquirido continua mesmo se:

  1. A lei mudar;
  2. A Aposentadoria por Tempo de Contribuição deixar de existir (e deixou mesmo de existir com a Reforma);
  3. Você não fizer o pedido da aposentadoria;
  4. Você resolver se aposentar apenas em 2030.

O que isso significa?

Isso significa que, se você completou todos os requisitos para alguma aposentadoria antes da Reforma, você continuará com o direito de se aposentar com a lei anterior à Reforma.

Mas existem alguns detalhes que você precisará saber como funcionam. A ideia é que você fique totalmente seguro com o seu caso.

A partir de agora, vou te explicar as situações mais comuns.

Direito adquirido para quem não fez o pedido de aposentadoria

Vou usar um exemplo que vai deixar as coisas mais simples para você.

Exemplo do Ronaldo

exemplo direito adquirido reforma da previdência

Ronaldo preencheu todos os requisitos para aposentadoria por tempo de contribuição (de R$ 2.450), em outubro de 2019.

Ronaldo sabe que, apesar de já ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição desde 2019, ele tem direito a uma aposentadoria por pontos (de R$ 3.450), em julho de 2022. 

Por isso, Ronaldo não deu entrada na aposentadoria por tempo de contribuição.

Acontece que, em novembro 2019, saiu a Reforma da Previdência.

Ronaldo nunca fez seu pedido de aposentadoria no INSS. Ele somente voltou a se preocupar com esse assunto em fevereiro de 2022.

Repare como fica o caso do Ronaldo nesta situação:

  • Ronaldo continua com direito adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição, usando as mesmas regras de cálculo da lei anterior à Reforma da Previdenciária;
  • Independente da data em que ele pedir a aposentadoria, Ronaldo poderá se aposentar com a data de outubro de 2019, mas ele somente receberá os valores de aposentadoria depois que o pedido for feito no INSS;
  • Ronaldo não tinha direito adquirido à aposentadoria por pontos quando a Reforma saiu. Com as novas regras, portanto, ele ainda não terá direito a esta aposentadoria.

O que eu recomendo 

Minha dica para você, que está com um caso parecido com o de Ronaldo (já tem direito às aposentadorias, mas tem esperado uma melhor):

Como a Reforma está em vigor desde novembro de 2019, analise bem o seu caso. 

Se possível, com a ajuda de um advogado especialista em Direito Previdenciário. Depois, se aposente somente após essa análise.

Você precisará saber em qual Regra de Transição se encaixa e qual será o valor do seu benefício.

Posteriormente, você deverá comparar esse valor com a quantia que você receberia com as regras anteriores à Reforma e ver qual será a melhor no seu caso.

Digo isso, pois, na maioria das vezes, as regras de cálculos das aposentadorias anteriores à Reforma são bem melhores do que as de agora. 

Só para te situar, os cálculos, antigamente, consideravam somente os seus 80% maiores salários.

Mas, agora, é considerada a média de todos os seus salários, o que poderá causar um rombo no valor final do seu benefício. 

Uma estratégia para driblar este rombo é a possibilidade de utilizar o descarte de contribuições de recolhimentos que possam abaixar o valor do seu benefício.

Mas se você optar por fazer esse descarte, as contribuições excluídas não entrarão mais na conta do seu tempo total de recolhimento.

Caso queira saber mais sobre a possibilidade do descarte de contribuições, nós temos um conteúdo completo sobre o tema. Vale a pena a leitura!

Então, analise se será mais benéfico se aposentar com uma das Regras de Transição e, caso contrário, se aposente com as regras antigas.

Vale dizer que, mesmo que você tenha direito a se aposentar com as regras de cálculo anteriores à Reforma da Previdência, ainda assim, você somente terá direito aos valores da aposentadoria a partir do momento em que fizer o pedido no INSS. 

Direito adquirido para quem já fez o pedido de aposentadoria

Agora, vou te contar a história da Mariana:

Exemplo da Mariana

exemplo direito adquirido reforma da previdência

Mariana fez o seu pedido de Aposentadoria Especial antes da Reforma, em fevereiro de 2019. 

Como, nesses casos, o INSS raramente concede a aposentadoria sem recursos e processos, o processo dela ainda está em andamento.

Já que a Reforma saiu em novembro de 2019, nada irá mudar para Mariana.

Ela continuará tendo direito à Aposentadoria Especial em fevereiro 2019 e com direito a receber os valores desde fevereiro de 2019

Isso se ela reconhecer os períodos especiais na Justiça.

O que eu recomendo

Muitos casos de aposentadoria precisam comprovar períodos e discutir pontos que o INSS não considera na aposentadoria.

Não basta somente você pedir a sua aposentadoria e se aposentar.

Isso é bem normal para quem tem período:

Quando algum ponto precisa ser discutido com o INSS ou na Justiça, você poderá perder meses ou até anos até ter o seu direito à aposentadoria reconhecido .

Então, quanto antes você resolver isso, melhor. Você evitará perder tempo e dinheiro no momento de se aposentar.

O melhor é saber qual é o seu caso e quais as soluções.

Fuja de furadas

Você precisa entender um ponto importante para fugir de furadas:

Não é porque você fez o pedido de aposentadoria, entrou com recursos no INSS ou ingressou com processos na Justiça, que será obrigado a se aposentar se ganhar o processo.

Repetindo: mesmo se você ganhar um processo de aposentadoria, você não é obrigado a se aposentar.

Por que isso faz diferença? Quem ganharia um processo de aposentadoria e não se aposentaria?

Olha este caso:

Exemplo do Rogério

Rogério tem períodos especiais (insalubridade e periculosidade) que, se reconhecidos, darão direito à Aposentadoria por Tempo de Contribuição, em conta da conversão de atividade especial em tempo de contribuição “comum”.

Por isso, ele entrou com um pedido em 2017.

Mas quando ganhou o processo, em 2019, faltava apenas mais 1 mês para conseguir uma Aposentadoria Especial, que daria quase o dobro do valor mensal.

Este é um caso típico de que, mesmo ganhando o primeiro processo de aposentadoria, nem sempre valerá a pena se aposentar por ele.

Neste caso, ganhar o processo (reconhecer os períodos especiais), recusar a aposentadoria de 2017 e esperar mais 1 mês para se aposentar, provavelmente será a melhor escolha para Rogério.

E ninguém poderá obrigá-lo a se aposentar pelo processo de 2017, nem o seu advogado previdenciário.

Por isso, prefira advogados e contratos que deixem a sua liberdade de escolha da aposentadoria evidente. 

Sem direito adquirido antes da Reforma da Previdência

Quem não tem direito adquirido antes da Reforma, precisará ver como estão as regras de aposentadoria vigentes agora.

Bastará identificar em qual Regra de Transição você se encaixa e planejar a sua aposentadoria.

Além disso, você poderá descobrir se tem algum período que possa ser reconhecido, um período que possa adiantar em alguns anos sua aposentadoria.

Eu separei um texto que fala das 7 armadilhas no INSS

Com a leitura dele, você ficará mais atento e não correrá o risco de cair em ciladas.

Mas, o que tem acontecido desde que a Reforma saiu? 

Você percebeu algum período que poderia ser reconhecido?

Neste caso, você também tem direito adquirido e poderá se aposentar com as regras anteriores à Reforma, que nem eu expliquei no começo, com o caso do Ronaldo. 

O que fazer desde que a Reforma da Previdência saiu?

Você já sabe que não precisava ter saído correndo antes da Reforma para tentar se aposentar, assim como não precisava ter aceitado qualquer aposentadoria.

A melhor coisa que você poderá fazer, agora, é:

  1. Analisar seu caso com calma.
  2. Descobrir os direitos que você já possui (aposentadorias e possibilidades futuras);
  3. Reconhecer períodos que o INSS normalmente nega.

Tudo isso, sem a preocupação de estar aposentado antes de a Reforma ter sido publicada. Porque, se você tiver direito à aposentadoria antes da Reforma, não irá fazer diferença ela ter entrado em vigor.

O mais importante é saber quando você completou os requisitos para aposentadoria, ou seja, o seu direito adquirido.

Se você quer acompanhar o que tem acontecido desde a Reforma da Previdenciária, aqui vão três leituras obrigatórias:

Então, você já procurou o INSS para fugir da Reforma da Previdência? 

Estava em dúvida se fazia ou não a maratona para conseguir se aposentar? 

Não tinha certeza se possuía direito adquirido?

Espero que eu tenha esclarecido todas as suas dúvidas. 

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Um abraço! Até a próxima.

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Escrito por:

Rafael Ingrácio Beltrão

OAB/PR 94.489

Especialista em Direito Previdenciário, sócio da Ingrácio Advocacia e fundador do Cálculo Jurídico. Ele adora tomar um café no fim da tarde.

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    Rafael Ingrácio Beltrão

    OAB/PR 94.489

    Advogado e sócio da Ingrácio Advocacia

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