Você sabia que a doação pode ser considerada uma forma de Planejamento Sucessório?
É isso mesmo!
Se você está pensando em realizar um Planejamento Sucessório para a sua família, saiba que a doação pode ser uma forma bastante eficaz.
A partir desse planejamento, você pode deixar o seu patrimônio para a sua família e demais entes queridos.
Quer saber quais são os benefícios da doação?
Então, continue comigo aqui no artigo, pois você ficará por dentro dos seguintes pontos:
1. O que é um contrato de doação?
A doação é o contrato em que a pessoa, chamada de doadora, transfere parte ou todos os seus bens ou vantagens para outra ou outras pessoas, por livre e espontânea vontade.
As pessoas que recebem a doação são chamadas de donatárias.
Vale destacar que o doador pode transferir qualquer coisa sua, tais como:
- Bens móveis: computador, carro.
- Bens imóveis: apartamento, casa, terreno.
Nesse sentido, cabe dizer que a pessoa que doar seu patrimônio deverá ser maior de idade (acima de 18 anos) e também capaz, isto é, ter pleno discernimento.
Além disso, se uma pessoa casada quiser doar seu patrimônio, o cônjuge ou a cônjuge dessa pessoa vai precisar aceitar a doação.
Atenção: os cônjuges de pessoas casadas sob os regimes de separação obrigatória ou de separação total de bens não precisam aceitar a doação.
Ainda, cabe mencionar que existem alguns requisitos no preenchimento do contrato de doação, entre o doador (pessoa que doa) e o donatário (pessoa que recebe a doação):

- Formalização da doação: a doação deve ser feita por escrito, através de uma escritura pública ou particular.
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Atenção: a doação verbal (aquela feita pessoalmente) pode ser realizada, desde que os bens doados sejam de pouco valor e relevância e, também, sejam entregues na mesma hora.
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Atenção: a doação verbal (aquela feita pessoalmente) pode ser realizada, desde que os bens doados sejam de pouco valor e relevância e, também, sejam entregues na mesma hora.
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Vontade de doar: a intenção do doador em transferir seu bem para o donatário.
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Transferência patrimonial: a transferência do bem do doador, que vai diminuir seu patrimônio, para o donatário, que vai aumentar seu patrimônio.
- Aceitação: é o aceite do donatário em receber os bens do doador. O doador pode estabelecer um prazo para que o donatário aceite ou não a sua doação.
Vale dizer que é crucial que a vontade da transferência dos bens doados para o donatário conste na escritura pública ou particular.
Importante: o doador não pode doar todo seu patrimônio de uma vez, pois é preciso que o seu sustento seja garantido durante os anos em que ainda estiver vivo.
Contudo, existe uma estratégia que pode driblar isso. Já vou falar sobre essa questão
Por fim, lembre-se que as doações de bens imóveis (como casas e apartamentos) devem ser feitas através de escritura pública.
Inclusive, essa escritura pública precisa estar devidamente atestada no Cartório de Notas, porque se trata de uma exigência legal do Código Civil.
2. Como funciona a doação no Planejamento Sucessório?

Como expliquei no início, a doação pode ser considerada uma forma de Planejamento Sucessório.
Digo isso, porque o Planejamento Sucessório é bastante útil e até ágil no momento da transmissão do patrimônio do doador.
Desta maneira, a questão da sucessão na hora do óbito do doador fica muito mais facilitada e eficaz.
Isso porque os herdeiros, na hora do falecimento do doador, não vão precisar fazer um inventário extrajudicial ou outros procedimentos de partilha de bens.
Simplesmente, eles vão constar na lista de nomes de donatários.
Contudo, existem alguns pontos que devo alertar para você.
Obviamente que a doação é algo bastante importante.
Porém, você deve lembrar que podem acontecer outros eventos antes da morte do doador, como o óbito do donatário, que é aquele que recebe a doação.
Além disso, para evitar eventuais fraudes ou má-fé dos donatários, é bom colocar algumas cláusulas na hora da doação.
Essas cláusulas podem restringir a utilização dos bens recebidos pelos donatários.
Estou falando das seguintes cláusulas:
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Inalienabilidade: é impossível transferir/doar/vender o bem doado para outra pessoa.
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Impenhorabilidade: o bem doado não pode ser penhorado por dívidas do donatário.
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Incomunicabilidade: o bem doado continua sendo da pessoa que o recebeu, mesmo que essa pessoa seja casada no regime universal de bens (quando o patrimônio do casal, antes e depois do casamento, é de propriedade dos dois).
- Reserva de usufruto: o doador possui o direito de usufruir do bem enquanto estiver vivo, e o donatário não pode vender/doar/transferir esse bem enquanto o titular dele estiver vivo, mesmo que o donatário possua a propriedade do bem.
Essas cláusulas evitam qualquer tipo de problema que possa ocorrer com os bens transmitidos para os donatários.
3. Existe um limite para a doação?
Sim. Antes de doar todos os seus bens, saiba que existem algumas limitações.
O contrato de doação deve respeitar os bens devidos aos herdeiros necessários, também chamados de herdeiros legítimos.
Os herdeiros necessários são:
- Descendentes: tais como filhos, netos, bisnetos.
- Ascendentes: tais como pais, avós e bisavós.
- Cônjuge ou companheiro.
Por isso, quando há a existência de herdeiros legítimos ou necessários, o dono do patrimônio somente pode doar a metade dos seus bens para outras pessoas.
O restante, ou seja, os outros 50% deverão ir, obrigatoriamente, para esses herdeiros legítimos ou necessários.
Caso os bens da doação ultrapassem 50%, ela será considerada nula.
Lembre-se disso.
Além do mais, conforme informei antes, não é possível que a pessoa doe todos os seus bens, pois o doador pode ficar sem condições de se manter.
Para driblar isso, a cláusula de usufruto pode ser colocada no contrato de doação.
Isto é, mesmo que a propriedade dos bens pertença aos donatários, o doador ainda pode usufruir dos seus bens enquanto estiver vivo.
Atenção: a melhor forma de não tornar a sua doação nula é conversar com um advogado especialista no assunto para que a sua vontade seja respeitada quando você falecer.
Portanto, contar com um profissional na hora de elaborar o contrato de doação é totalmente recomendado.
4. Vantagens tributárias da doação
Caso você tenha dúvida em fazer uma doação, saiba que essa modalidade de Planejamento Sucessório tem suas vantagens.
A principal delas vou falar aqui neste tópico e tem a ver com as despesas tributárias.
Lembre-se que, em praticamente qualquer modalidade de Planejamento Sucessório, será necessário gastar um pouco com os impostos de transmissão dos bens.
Por que, então, não se prevenir e utilizar a doação com uma redução dos tributos?
O tributo que estou falando é do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação).
O ITCMD é um imposto cobrado pelos estados brasileiros e é obrigatório caso você tenha recebido bens ou direitos a partir de uma doação, e também de herança.
Os responsáveis pelo pagamento do ITCMD são os doadores e os donatários.
Pelo fato de ser um tributo estadual, cabe a cada estado do Brasil definir suas próprias regras de alíquotas e incidência deste imposto.
Existem estados brasileiros que cobram alíquotas menores ou até isentam o pagamento do ITCMD para o caso de doação.
Cabe dizer que a alíquota máxima do ITCMD é de 8% sobre o valor venal do bem ou direito doado, segundo a Resolução 9/1992 do Senado Federal.
Importante: o valor venal é uma estimativa de preço feita pelo Poder Público para a transmissão de bens.
Em alguns estados, o valor venal pode ser definido pelo valor declarado pelo doador.
Portanto, é bom verificar as regras do imposto em seu estado.
Abaixo, vou colocar o exemplo de alguns estados brasileiros.
São Paulo
Em São Paulo, a alíquota do ITCMD é de 4%.
Porém, no caso de doação, o tributo pode ser isento se a doação for de até 2.500 UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) dentro de um ano.
Cada UFESP vale R$ 31,97 em 2022.
Portanto, as doações de bens de até R$ 79.925,00 são isentas de ITCMD.
Rio de Janeiro
No Rio de Janeiro, as alíquotas são progressivas, variando entre 4% e 8%.
Isto é, quanto maior o valor da doação, maior será a alíquota do ITCMD.
Até 11.250 UFIR/RJ (Unidade Fiscal de Referência do Estado do Rio de Janeiro), as doações são isentas de ITCMD.
Isso dá, no ano de 2022, R$ 46.029,37.
Paraná
No Paraná, a alíquota de ITCMD é de 4% sobre o valor venal do bem.
Contudo, segundo a Lei 18.573/2015 do Estado do Paraná, existe a possibilidade de isenção do imposto em algumas hipóteses de doação.
A isenção ocorre:
- Quando for promovida pelo representante legal ou pelo assistente de beneficiário de pessoa portadora de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, para a aquisição de veículo automotor beneficiado com isenção do ICMS nos termos de legislação específica.
- Em imóvel, com o objetivo de implantar o programa da reforma agrária instituído pelo governo.
- Em imóvel destinado à construção de moradia vinculada a programa de habitação popular ou a programas de regularização fundiária de interesse social, em que sejam donatárias as Companhias de Habitação Popular ou outras entidades de atribuição semelhante, inclusive financeiras, controladas pelo poder público federal, estadual ou municipal, bem como as doações realizadas aos beneficiários finais de tais programas, no âmbito desses.
- Em imóvel destinado à construção de moradia vinculada a programa de habitação popular ou a programas de regularização fundiária de interesse social, estabelecidos em lei específica, bem como as doações realizadas aos beneficiários finais de tais programas, no âmbito desses.
- Em imóvel destinado à instalação de indústria de transformação.
- Para assistência às vítimas de calamidade pública ou emergência declaradas pela autoridade competente, efetuada para entidades governamentais, templos de qualquer culto ou entidades reconhecidas de utilidade pública.
- Em objetos de uso doméstico, tais como aparelhos, móveis, utensílios e vestuário, com exceção de joias.
- Para fins beneficentes, a entidades legalmente constituídas, de alimentos em geral, produtos de higiene e de limpeza, medicamentos, vestuário, material escolar e material de construção.
Minas Gerais
A alíquota de ITCMD do estado de Minas Gerais também é fixa, mas em 5% sobre o valor venal dos bens ou direitos transferidos.
Contudo, o imposto, em caso de doação, é isento nas seguintes hipóteses:
- Doação de bens e direitos cujo valor recebido por cada donatário não ultrapasse 10.000 UFEMG, consideradas todas as doações sucessivas ao mesmo donatário realizadas a esse título no período de três anos.
- Doação de bem imóvel pelo poder público a particular, no âmbito de programa habitacional destinado a pessoas de baixa renda ou em decorrência de calamidade pública ou com o fim de atrair empresas industriais ou comerciais para o município.
- Doação de roupa, utensílio agrícola de uso manual, móvel e aparelho de uso doméstico que guarneçam a residência familiar, excluídas obras de arte suscetíveis de declaração à Secretaria da Receita Federal ou acobertadas por contrato de seguro específico.
O valor da UFEMG (Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais), em 2022, é de R$ 4,7703.
Portanto, na primeira hipótese, as doações de até R$ 47.703,00 em um único ano serão isentas.
Conclusão
Com este conteúdo, você entendeu melhor o que é a doação como forma de Planejamento Sucessório.
Primeiro, eu ensinei o que é, de fato, o contrato de doação.
Depois, expliquei como funciona a doação no Planejamento Sucessório e algumas seguranças que você pode ter, caso seja doador, como a cláusula de reserva de usufruto.
No terceiro tópico, expliquei quais são os limites para a doação.
Lembre-se que somente 50% dos seus bens podem ser doados para outras pessoas, sendo que os outros 50% devem ser, obrigatoriamente, para os seus herdeiros necessários (caso existam).
Por fim, ensinei uma das principais vantagens da doação, que é a isenção do ITCMD em alguns estados.
É sempre bom conferir com um advogado especialista como funciona em seu estado.
Espero que eu tenha ajudado com as informações deste artigo.
Fazer um Planejamento Sucessório sempre é uma boa opção, pois, desta forma, você deixa todos os seus entes protegidos quando você vier a óbito.
Imagino que, para essa situação triste, você deseja que todos os seus bens fiquem nas mãos de quem você realmente quer e ama.
E, tenho certeza, que a doação cumpre esse papel.
Agora, vou ficando por aqui.
Um abraço! Até a próxima.

OAB/PR 92.875
Advogado-Pesquisador em Direito Previdenciário e Mestre em Direito Internacional e Europeu. Apaixonado por Música Popular Brasileira e um bom açaí na tigela.