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Nos últimos tempos, é quase impossível não pensar o que aconteceria se você fosse acometido por alguma doença e ficasse incapacitado de forma total e permanente para o trabalho.

Já pensou nesta possibilidade? É uma situação triste.

São nessas hipóteses que você pode ter direito a uma aposentadoria por invalidez.

Mas, antes de mais nada, já alerto que não são todas as doenças que fazem você ter direito a esse benefício previdenciário.

Agora que você ficou curioso no assunto, continue aqui comigo até o final deste conteúdo. Assim, você vai entender melhor sobre quais doenças estou falando.

1. Quem tem direito à aposentadoria por invalidez?

A aposentadoria por invalidez, chamada atualmente de aposentadoria por incapacidade permanente, é um benefício previdenciário para os segurados do INSS e servidores públicos que estão incapacitados de forma total e permanente para o trabalho.

Essa incapacidade também deve impedir que a pessoa seja reabilitada em outro cargo ou função.

Por exemplo, imagine alguém que trabalhava como mecânico dentro de uma empresa e ficou paraplégico.

Esse trabalhador pode ser reabilitado no setor administrativo da empresa, pois, em tese, precisará “somente” dos seus membros superiores para conseguir trabalhar.

Já uma pessoa tetraplégica, por exemplo, talvez não tenha essa opção, porque ela praticamente não tem locomoção motora para realizar qualquer outro tipo de função.

Explicado o que é essa aposentadoria, agora vou dizer quais são os requisitos para você ter acesso à aposentadoria por invalidez:

  • ter a incapacidade total e permanente devidamente comprovada através de uma perícia médica feita no INSS ou no órgão público que você trabalha. Inclusive, deve constar a informação que é impossível a reabilitação em outro cargo ou trabalho;
  • cumprir uma carência mínima de 12 meses (para os trabalhadores do INSS);
  • estar trabalhando no serviço público ou contribuindo para o INSS no momento em que ocorreu a incapacidade. Ou, então, estar no período de qualidade de segurado, no caso dos segurados do INSS.

Vale lembrar que existem 3 hipóteses em que você não precisa comprovar a carência mínima de 12 meses, caso seja segurado do INSS:

  • acidentes de qualquer natureza;
  • acidentes ou doenças do trabalho;
  • acometido por alguma doença especificada na lista do Ministério da Saúde e do Trabalho e da Previdência como doença grave, irreversível e incapacitante.

Agora que relembrei sobre esse benefício, vamos falar sobre as doenças que dão direito a essa modalidade de aposentadoria.

2. Doenças graves que dão direito à aposentadoria por invalidez

Acabei de mencionar que existem algumas doenças graves, as quais fazem com que você não precise comprovar a carência mínima de 12 meses.

Isto é, caso você seja segurado do INSS (além de outras duas hipóteses), certo?

Porém, não basta que você tenha essas doenças graves para ter direito a uma aposentadoria por invalidez.

Para você ter acesso ao benefício, é necessário que a doença o deixe impossibilitado de forma total e permanente para o trabalho.

Inclusive, para ser reabilitado em outros cargos ou trabalhos.

As doenças que a lei cita como graves são:

Tuberculose ativa

É causada por uma bactéria que atrapalha o funcionamento dos pulmões.

A tuberculose pode causar febre, falta de apetite, perda de peso, escarro com sangue, tosse, suores à noite e até o óbito da pessoa acometida por essa doença.

Nefropatias graves

São doenças que atingem principalmente os rins.

As nefropatias graves podem causar insuficiência renal nas pessoas.

Hanseníase

É uma doença de infecção crônica que atinge a pele, os olhos, o nariz e os nervos periféricos.

Quem tem hanseníase pode ter a perda da sensibilidade, dormência e fraqueza nas mãos e nos pés em grau avançado.

Antigamente, a hanseníase era conhecida como lepra. Porém, esse termo não é mais utilizado por se tratar de um termo pejorativo.

Alienação mental

São distúrbios causados na própria mente, como com as seguintes doenças:

Esclerose múltipla

Acontece quando o nosso próprio sistema imunológico destrói a cobertura protetora dos nervos.

A esclerose múltipla pode causar a perda da visão, dor, fadiga e o comprometimento da coordenação motora.

Hepatopatia grave

É uma doença que atinge o fígado da pessoa e pode causar a morte.

Neoplasia maligna

A neoplasia maligna é mais conhecida como câncer.

Com ela, as células anormais criadas pela doença se dividem de forma incontrolável e destroem o tecido do corpo humano.

Isso pode acontecer nas várias regiões afetadas.

Cegueira

O fato de alguém não conseguir enxergar, com um ou com os dois olhos, também é considerado como uma doença grave.

Então, pessoas com cegueira não precisam demonstrar o tempo mínimo de carência.

Isso porque a cegueira e/ou a visão monocular deixam as pessoas em condições de desigualdade perante o restante da sociedade.

Há, inclusive, a dificuldade de buscar e encontrar um emprego.

Paralisia irreversível e incapacitante

Ocorre quando a atividade motora do corpo da pessoa não funciona ou ela é extremamente reduzida. Tal como, por exemplo, nos casos de tetraplegia.

Cardiopatia grave

Acontece quando o coração começa a perder sua capacidade funcional.

Doença de Parkinson

É uma doença degenerativa que atinge o sistema nervoso central das pessoas.

A principal e mais comum consequência dessa doença são os tremores dos membros inferiores e superiores.

Espondiloartrose anquilosante

Essa doença faz com que as vértebras das pessoas se unam, cause dores agudas e a incapacidade de movimentação da coluna.

Estado avançado da doença de Paget

Também conhecida como osteíte deformante, essa doença impede a substituição do tecido ósseo antigo pelo tecido ósseo novo.

É uma condição crônica e incurável.

Síndrome da deficiência imunológica adquirida

Também conhecida por AIDS.

É uma condição que interfere na capacidade do organismo de combater infecções, o que deixa a imunidade das pessoas extremamente baixa.

Por isso, a pessoa deve tomar medicações constantemente para conter possíveis doenças contagiosas.

Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada

Quem foi exposto à radiação pesada e ficou incapacitado para o trabalho, também tem a carência dispensada para a Aposentadoria por Invalidez.

Acidente vascular encefálico (agudo)

O Acidente Vascular Encefálico (AVE) também é conhecido como Acidente Vascular Cerebral (AVC) ou, ainda, derrame cerebral.

Existem dois tipos de AVE:

  • isquêmico;
  • hemorrágico.

O AVE isquêmico ocorre quando há a obstrução da artéria por causa de uma embolia ou trombose. Isso quer dizer que acontece a suspensão do fluxo sanguíneo em algum local do cérebro, que pode causar a morte das células.

Afinal, não há passagem de oxigênio para as células.

Já o AVE hemorrágico ocorre quando há uma ruptura do encéfalo e gera hemorragia.

Abdome agudo cirúrgico

O abdome agudo é um quadro clínico caracterizado por dor e sensibilidades abdominais, que, na maioria das vezes, necessita de uma cirurgia de emergência.

A doença pode ser de início súbito ou de evolução progressiva com o passar do tempo.

Os exemplos de abdome agudo cirúrgico mais comuns são:

  • apendicite;
  • doença biliar;
  • obstrução intestinal;
  • isquemia/infarto intestinal;
  • adenite mesentérica.

Outras doenças que dispensam a carência dos segurados

Se você voltar um pouquinho no conteúdo, vai ver que eu mencionei que as doenças do trabalho e as profissionais também dispensam a carência mínima para ter acesso a essa modalidade de aposentadoria.

Então, a doença do trabalho ocorre quando há condições especiais existentes no seu ambiente de trabalho, ou que se relacione diretamente com ele.

Ruídos acima da média em uma serralheria, por exemplo, podem desenvolver surdez.

Também existe a doença profissional (ocupacional), que é desencadeada diretamente pelo exercício específico do seu trabalho em uma determinada atividade.

Um exemplo que eu posso dar é o saturnismo, uma intoxicação causada pelo contato contínuo com o chumbo.

Nesse caso, a pessoa desenvolveu o saturnismo, porque sua atividade específica no trabalho fazia com que ela tivesse contato direto com o agente químico chumbo.

Podemos entender que a doença do trabalho ocorre em condições insalubres decorrentes de agentes químicos, físicos ou biológicos presentes no meio de trabalho dos empregados. 

Pode acontecer com vários trabalhadores dentro de uma empresa, independente da função.

Já a doença profissional é mais específica, porque é desencadeada diretamente pelo trabalho específico do trabalhador em uma função.

É algo que pode acontecer a determinados trabalhadores dentro de uma empresa.

Se a doença profissional ou do trabalho deixá-lo incapacitado de forma total e permanente para o trabalho, você terá direito à aposentadoria por invalidez sem precisar comprovar a carência mínima de 12 meses.

3. Só as doenças que estão nessa lista podem dar direito à aposentadoria?

Não se engane, não foi só porque falei sobre todas essas doenças graves e doenças do trabalho/profissionais, que só elas dão direito ao benefício.

Como eu disse antes, você precisa ter sofrido um acidente ou ter uma condição de saúde (doença) que o faça ficar incapaz totalmente para o trabalho, inclusive que seja impossível a reabilitação em outro trabalho.

As doenças graves que expliquei servem para que o requisito da carência de 12 meses seja dispensado para os segurados do INSS.

Acontece que as doenças da lista são bastante complicadas e praticamente todas fazem com que você fique incapacitado para o trabalho de forma total e permanente.

Conseguiu entender porquê a incapacidade para trabalhar é mais importante do que ter alguma das doenças graves?

Bom, na perícia médica o médico vai verificar se você possui condições ou não de trabalhar e se é possível ser readaptado em outra função ou profissão.

Caso tudo seja negativo, aí sim você pode ter direito à aposentadoria por invalidez (se cumprir os outros requisitos).

4. Como aumentar o valor da sua aposentadoria por invalidez

Algumas doenças podem fazer com que o valor da sua aposentadoria por invalidez aumente, sabia disso?

A Reforma da Previdência alterou o cálculo para esse benefício.

Antigamente, era feita a média aritmética dos seus 80% maiores salários de contribuição. Dessa média, você recebia 100% do valor.

A partir de 13/11/2019, data que a Reforma entrou em vigor, a forma de se calcular a aposentadoria piorou bastante.

Primeiro, é feita a média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994.

Aqui já notamos a diferença, porque não são desconsideradas as 20% contribuições mais baixas.

Depois, é aplicado um redutor da média de todos os seus salários.

Você recebe 60% + 2% ao ano acima de 20 anos de contribuição para os homens ou acima de 15 anos de contribuição para as mulheres.

Imagina comigo a situação da Fernanda. Ela possuía 18 anos de contribuição até ser diagnosticada com uma doença que a deixou incapacitada de forma total e permanente.

A média de todos os seus salários durante esse tempo de trabalho foi de R$ 2.000,00.

Já os 80% maiores salários de Fernanda foi de R$ 2.200,00. Foram desconsiderados as 20% menores contribuições dela.

Pelas regras anteriores à Reforma da Previdência, Fernanda receberia exatamente R$ 2.200,00 de benefício mensalmente, com o devido reajuste anual.

Já com as novas regras, Fernanda pode receber 60% + 6% (2% x 3 anos acima de 15 anos de contribuição) = 66% de R$ 2.000,00, que é R$ 1.320,00.

Como esse valor é inferior ao salário-mínimo, ela deverá receber o valor do mínimo.

Ou seja, agora ela pode ter uma aposentadoria por invalidez no valor de R$ 1.412,00.

Em 5 anos, Fernanda deve deixar de receber mais de R$ 52.800,00, isso só porque a forma de cálculo foi diferente.

Importante: para você saber se vai entrar na regra de cálculo antiga, a sua incapacidade deve ter iniciado até o dia 12/11/2019 (um dia antes de a Reforma entrar em vigor).

Mas por que disse tudo isso?

Existe uma exceção na Reforma da Previdência, que faz com que você receba 100% da média de todos os seus salários de contribuição.

Isso acontece quando sua incapacidade ocorre em razão de:

  • acidente de trabalho;
  • doença profissional;
  • doença do trabalho.

Lembra que eu falei sobre essas doenças no final do tópico anterior? Pois é!

Se você ficar impossibilitado de trabalhar por conta dessas situações, o valor do seu benefício vai ser de 100% da média dos seus salários de contribuição.

Para explicar melhor, vou usar o mesmo exemplo da Fernanda, incluindo valores.

Ela ficou incapaz por conta de uma cegueira que adquiriu ao longo dos anos. Essa cegueira iniciou por causa do seu local de trabalho insalubre.

Consequentemente, Fernanda ficou incapacitada para o trabalho.

Conforme expliquei antes, isso é uma doença do trabalho.

No caso, o valor da sua aposentadoria por invalidez será de R$ 2.000,00, ou seja, a média de todos os seus salários durante os 18 anos.

Com certeza, essa exceção pode ajudar muito os segurados incapazes, embora ela ainda não seja tão benéfica quanto a lei antiga.

A dica que dou é para você conferir se a sua incapacidade foi decorrente de uma doença profissional, doença ou acidente do trabalho.

Nesses casos, o valor do seu benefício pode aumentar.

Conclusão

Com esse artigo, você entendeu melhor sobre algumas doenças que podem dar direito à aposentadoria por invalidez.

Lembre-se: no caso concreto, o que vale é a sua doença deixá-lo incapacitado de forma total e permanente para o trabalho.

Inclusive, a doença deve impedir que você seja reabilitado em outra função ou trabalho.

A lista de doenças que expliquei, além da doença profissional e do trabalho, faz com que somente a carência mínima da aposentadoria seja dispensada.

Óbvio que as condições citadas são bastante graves e provavelmente podem dar direito ao benefício. Porém, verifique se a perícia atestou a sua incapacidade.

Gostou do artigo?

Então, compartilhe esse conteúdo com quem está na dúvida quanto ao recebimento da aposentadoria por invalidez.

Você pode ajudar muita gente a conseguir esse benefício tão inesperado.

Chegou até aqui, mas não conhece o seguro de vida por invalidez?

Recomendo que leia nosso material preparado especialmente para você.

Abraço! Até a próxima.

ben-hur-cuesta

OAB/PR 92.875
Advogado-Pesquisador em Direito Previdenciário e Mestre em Direito Internacional e Europeu. Apaixonado por Música Popular Brasileira e um bom açaí na tigela.