O empréstimo consignado é uma maneira rápida, fácil e segura de conseguir um valor que você tanto precisa.
Seja para comprar algo que você sempre quis, seja para fazer uma viagem ou, até mesmo, por necessidade financeira.
Mas você já se perguntou como funciona o empréstimo consignado para as pessoas analfabetas?
Será que, diante desta situação, o processo do empréstimo será o mesmo?
Para acabar com suas dúvidas, escrevi esse conteúdo para você.
Aqui, você ficará por dentro dos seguintes assuntos:
1. Como funciona o empréstimo consignado?
O empréstimo consignado é uma modalidade de empréstimo.
Nele, o contratante do serviço autorizará que parcelas sejam descontadas diretamente do seu contracheque (holerite), ou do seu benefício do INSS (aposentadoria ou Pensão por Morte).
Como os valores das parcelas do empréstimo serão, automaticamente, descontadas do holerite ou do benefício previdenciário, trata-se de um empréstimo mais seguro.
É exatamente por este motivo que os bancos amam os empréstimos consignados.
Além disso, pelo fato de ter mais segurança para o pagamento das parcelas do empréstimo, os juros tendem a ser menores se comparados com um empréstimo comum.
A principal norma, que regula os empréstimos consignados, é a Lei 10.820/2003.
Esse dispositivo legal dispõe sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento e menciona outras providências.
Sendo assim, cabe dizer que existem duas modalidades de empréstimo:
- Empréstimo consignado;
- Cartão de crédito consignado.
Empréstimo consignado
O empréstimo consignado é exatamente como funciona um empréstimo comum.
Você solicita determinado valor para o banco, e a instituição concederá o valor cheio para você.
De mês em mês, você pagará as parcelas, até que o valor cheio mais os juros sejam pagos.
Neste caso, os valores serão descontados diretamente do seu benefício previdenciário ou do seu contracheque, já que estamos falando de um empréstimo consignado.
Cartão de crédito consignado
Já o cartão de crédito consignado, funcionará da mesma maneira que um cartão de crédito comum.
Você terá determinado limite e, para o pagamento da fatura, parte do valor será retirado automaticamente do seu benefício previdenciário ou do seu holerite (contracheque).
Margem consignável
Margem consignável nada mais é do que a porcentagem máxima que você poderá comprometer o seu rendimento mensal (remuneração ou valor do benefício previdenciário).
Isso porque, como estamos falando de um valor que é automaticamente retirado da conta, a pessoa deverá ter uma certa quantia para pagar outras despesas no mês.
Imagine alguém que não consegue se controlar.
Essa pessoa receberia a sua remuneração, por exemplo, mas tudo serviria para quitar sua dívida do empréstimo consignado.
A margem consignável, em 2022, para os empregados regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) é de 40%, sendo:
- 35% para os empréstimos consignados;
- 5% para amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito consignado ou para a utilização com a finalidade de saque por meio de cartão de crédito consignado.
Já para os aposentados e pensionistas do INSS, a margem consignável é de 45%, sendo:
- 35% para os empréstimos consignados;
- 5% para amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito consignado ou para a utilização com a finalidade de saque por meio de cartão de crédito consignado;
- 5% para amortização de despesas contraídas por meio de cartão consignado de benefício ou para a utilização com a finalidade de saque por meio de cartão consignado de benefício.
Exemplo do Marco Aurélio

Então, vamos imaginar o caso do aposentado Marco Aurélio, que ganha R$ 3.500 por mês.
O máximo que ele poderá se comprometer por mês, a título de empréstimo consignado, será de R$ 1.225.
Claro que isso também dependerá do valor que Marco Aurélio irá requerer para o banco.
Para você ter uma ideia, os aposentados e pensionistas poderão parcelar seus empréstimos em até 84 vezes.
Já para os empregados CLT, o número máximo de parcelas será de 72.
2. Quem pode pedir empréstimo consignado?

Quem tem direito ao empréstimo consignado serão os:
- Trabalhadores com anotação na Carteira de Trabalho;
- Servidores públicos;
- Militares;
- Aposentados;
- Pensionistas.
Perceba que todas essas pessoas possuem remuneração mensal.
Portanto, fica evidente que elas poderão ter, de forma automática, o desconto das parcelas ou dos valores do cartão de crédito todos os meses das suas contas.
Exatamente por isso que a porcentagem de não-pagamento do empréstimo consignado será baixa.
Isso será bom tanto para os trabalhadores, aposentados e pensionistas, que quitarão suas dívidas com juros menores, quanto para o banco, que terá mais segurança no empréstimo.
3. Empréstimo consignado para analfabetos
Antes de falar sobre a possibilidade de empréstimo consignado para os analfabetos, preciso contar alguns requisitos do empréstimo consignado para você.
Existem três requisitos básicos para você contratar um empréstimo consignado.
São eles:
- Contrato e autorização do desconto deverão ser assinados previamente pelo beneficiário com a autorização de consignação assinada.
- Autorização deverá ser dada de forma expressa, por escrito ou por meio eletrônico e em caráter irrevogável e irretratável.
- Empréstimo deverá ser feito com uma instituição financeira conveniada ao INSS (no caso do empréstimo para os aposentados e pensionistas).
Perceba, então, que deverá haver uma assinatura e uma autorização expressa da pessoa que irá contratar o empréstimo consignado.
Acontece, porém, que isso poderá ficar meio complicado quando se trata de analfabetos.
Nesse sentido, o Código de Defesa do Consumidor, que busca o interesse de toda a população, dispõe o seguinte, em seu inciso IV, artigo 39:
“Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
IV – prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços”.
Por muitas vezes, bancos e instituições financeiras utilizam da condição de analfabetismo dos cidadãos, para a contratação de empréstimos consignados injustos, que podem causar prejuízos financeiros gigantescos.
Pelo fato de a pessoa não saber ler, os juros abusivos poderão ser cobrados sem que ela tenha conhecimento disso.
Assim, para que a pessoa analfabeta consiga celebrar um contrato de prestação de serviço (empréstimo consignado), ela poderá solicitar, obrigatoriamente, a subscrição do contrato de duas testemunhas presentes, de acordo com o artigo 595 do Código Civil.
“Art. 595. No contrato de prestação de serviço, quando qualquer das partes não souber ler, nem escrever, o instrumento poderá ser assinado a rogo e subscrito por duas testemunhas”.
Alguns lugares poderão solicitar que o empréstimo consignado seja feito através de uma escritura pública ou, então, por meio de um procurador constituído por instrumento público.
Contudo, segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), bastará que o contrato esteja de acordo com o artigo 595 do Código Civil, citado mais acima.
Com isso, o importante será haver testemunhas que assinem pela pessoa analfabeta. Isso é indispensável.
Outros lugares também poderão solicitar, em vez da assinatura por testemunhas, a digital da pessoa analfabeta.
Entretanto, isso também será inválido, de acordo com o STJ.
Como acabei de dizer, portanto, terceiros deverão assinar pela pessoa analfabeta, com o seu consentimento (assinatura a rogo).
Veja a seguinte decisão do STJ:
“[…] 7. A adoção da forma escrita, com redação clara, objetiva e adequada, é fundamental para demonstração da efetiva observância, pela instituição financeira, do dever de informação, imprescindíveis à livre escolha e tomada de decisões por parte dos clientes e usuários (art. 1º da Resolução CMN n. 3.694/2009).
8. Nas hipóteses em que o consumidor está impossibilitado de ler ou escrever, acentua-se a hipossuficiência natural do mercado de consumo, inviabilizando o efetivo acesso e conhecimento às cláusulas e obrigações pactuadas por escrito, de modo que a atuação de terceiro (a rogo ou por procuração pública) passa a ser fundamental para manifestação inequívoca do consentimento.
9. A incidência do art. 595 do CC/2002, na medida em que materializa o acesso à informação imprescindível ao exercício da liberdade de contratar por aqueles impossibilitados de ler e escrever, deve ter aplicação estendida a todos os contratos em que se adote a forma escrita, ainda que esta não seja exigida por lei.
10. A aposição de digital não se confunde, tampouco substitui a assinatura a rogo, de modo que sua inclusão em contrato escrito somente faz prova da identidade do contratante e da sua reconhecida impossibilidade de assinar. […] (REsp 1868099/CE, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/12/2020, DJe 18/12/2020)”.
Perceba que a própria decisão retoma a disposição do artigo 595 do Código Civil.
Para finalizar, saiba que as pessoas analfabetas terão a opção da contratação de serviços por livre e espontânea vontade, uma vez que são sujeitos de direito e capazes de exercer os atos da vida civil.
Isto é, mesmo que expressem suas vontades de uma forma diversa.
Só por que esses cidadãos não conseguem exprimir suas vontades como boa parte dos brasileiros, eles têm que ser impedidos de realizarem certos atos?
Tenho certeza que não.
Quando falamos de um serviço, como o empréstimo consignado, que poderá afetar economicamente a vida dos indivíduos (e até de suas famílias), devemos ser cautelosos.
Por isso, a presença de testemunhas que assinem para o indivíduo analfabeto (com a presença dele), será indispensável na hora da contratação do empréstimo.
Conclusão
Com este conteúdo, você ficou por dentro de como funciona o empréstimo consignado.
Expliquei melhor sobre essa modalidade de empréstimo, o que é o empréstimo consignado e o cartão de crédito consignado.
Agora, você também sabe quais são as pessoas que podem contratar um empréstimo consignado, inclusive as pessoas analfabetas.
Tenha em mente que é necessário a presença tanto do indivíduo analfabeto, quanto de mais duas testemunhas para assinar o contrato de empréstimo (assinatura a rogo).
Não é necessário escritura pública ou procurador.
Também, lembre-se que a “assinatura” por digital é inválida.
Quando a presença de testemunhas é assegurada, elas poderão mencionar, à pessoa analfabeta, quais são os termos do contrato.
Em uma escritura pública ou através de um procurador, isso não poderá ser feito.
Principalmente, porque nestas modalidades, a pessoa analfabeta poderá não estar presente.
Quando falamos da “assinatura” por digital, a coisa piora, pois a pessoa fica à mercê da boa-fé do banco ou da instituição financeira.
A justiça deve ser para todos.
Portanto, se você conhece alguma pessoa analfabeta, que queira contratar um empréstimo consignado, compartilhe as informações ensinadas neste material.
Com certeza, você pode ajudar muita gente.
Agora, vou ficar por aqui.
Até a próxima! Um abraço.

OAB/PR 92.875
Advogado-Pesquisador em Direito Previdenciário e Mestre em Direito Internacional e Europeu. Apaixonado por Música Popular Brasileira e um bom açaí na tigela.