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Você sabe o que é BPC/LOAS e quem tem direito a esses benefícios assistenciais do Governo Federal?

Atualmente, existem mais de 20 programas sociais em todo o Brasil, e mais de 60 milhões de pessoas recebem algum pagamento nessas modalidades.

Se engana quem pensa que esses números se resumem ao Auxílio Brasil (antigo Bolsa Família.

Pelo contrário, o BPC e a Lei n.º 12.470 estão incluídos nesses programas, que garantem uma espécie de aposentadoria para as pessoas de baixa renda.

Mas, não se preocupe! 

Agora, com este conteúdo, você vai descobrir quais são meus conselhos e explicações sobre os seguintes itens:

1. O que é o BPC (Benefício de Prestação Continuada)?

Um dos direitos que a pessoa com baixa renda tem é o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Ele é uma prestação mensal garantida pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).

O valor atual do BPC é de um salário-mínimo (R$ 1.412,00 em 2024).

Existem duas categorias de beneficiários do BPC:

Atenção: o direito ao BPC somente é garantido mediante a comprovação da necessidade do recebimento deste auxílio.

Requisitos do BPC

Para ter direito ao BPC, você precisa cumprir os seguintes requisitos:

  • Ter renda familiar igual ou inferior a ¼ do salário-mínimo (R$ 353,00 em 2024) para cada membro familiar que vive com o requerente do benefício.
    • Atenção: o requisito de baixa renda pode ser relativizado na Justiça.
  • Ser constatada a baixa renda/miserabilidade social do requerente do BPC, em uma avaliação social da sua residência, por meio de um assistente social do Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) da sua região.
  • Estar inscrito e com a matrícula atualizada no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

Lembre-se: os únicos que podem solicitar o benefício são os idosos acima de 65 anos de idade, assim como as pessoas com deficiência sem uma idade mínima estabelecida.

Aliás, cabe dizer que o BPC não é uma aposentadoria, e sim um benefício assistencial pago pelo Governo Federal. 

Também, o BPC não é vitalício, pois pode ser cessado quando a situação econômica do beneficiário alterar.

Documentos essenciais para o BPC

No início do texto, mencionei que, para conseguir o BPC, é preciso que você comprove a sua real necessidade de obter este benefício social.

Por isso, antes de ir até o INSS, é importante você se organizar, pesquisar e juntar os seguintes documentos:

LOAS e Aposentadoria
  • CPF.
  • Certidão de Nascimento ou de Casamento.
  • Documento de Identidade.
  • Carteira de Trabalho.
  • Outra documentação com foto que possa identificar quem é você.
  • Comprovante de Residência (atualizado).
  • Documento legal, no caso de procuração, guarda, tutela ou curatela.
  • Laudo médico da pessoa com deficiência.
  • Estudo social. 

Meu conselho é que você esteja com toda a sua documentação em dia, assim como com a sua matrícula no CadÚnico – um dos pré-requisitos mais importantes para o BPC.

2. Como funciona o Calendário de Bloqueios e Suspensões do BPC?

Calendário de Bloqueios e Suspensões do BPC.

Voltando a falar sobre a necessidade de estar cadastrado no CadÚnico, o Governo colocou em ação o calendário que prevê o bloqueio e até a suspensão do BPC em 2019.

Essa medida atingiu e ainda atinge idosos e deficientes que não estão com o nome regular no CadÚnico ou, então, que não possuem cadastro no sistema.

O cronograma acontece em 3 etapas:

Etapa 1: notificação

O INSS envia uma notificação sobre a necessidade de registrado no CadÚnico.

Etapa 2: bloqueio

Quem não recebeu a carta de aviso, ou não realizou o cadastro, tem seu benefício bloqueado. O valor chega na sua conta, mas você não pode sacá-lo.

Atenção: você tem até 30 dias para recorrer ao INSS, pois, sem esse contato, o seu benefício será suspenso.

Etapa 3: suspensão

A suspensão é a última etapa.

Com ela, o pagamento do BPC nem chega a ser enviado para a sua conta bancária, o que significa o cancelamento do benefício.

Importante: o cadastro no CadÚnico deve ser atualizado a cada 2 anos.

As inscrições precisam ser realizadas presencialmente, em algum Centro de Referência e Assistência Social (CRAS) da sua cidade.

Para isso, você precisa ter os seguintes documentos em mãos:

  • CPF.
  • Carteira de Identidade (RG).
  • Certidão de Nascimento.
  • Certidão de Casamento.
  • Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI).
  • Carteira de Trabalho ou Título de Eleitor.
  • Comprovante de endereço (não é obrigatório, mas complementar).

Se você já estava cadastrado ou, então, se você se cadastrou antes de receber a notificação, acalme-se. Você não será afetado.

3. Existem ou não mudanças no BPC com a Reforma da Previdência?

Não!

Depois de eu falar sobre as exigências para a concessão do BPC, suponho que ainda exista a preocupação do que mudou, ou não, com a Reforma da Previdência.

O destaque que mencionava esse benefício na Reforma, ou seja, que reduzia o valor do BPC, foi negado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Sendo assim, não houve alterações no BPC com a Reforma da Previdência.

4. O que é a Aposentadoria para Pessoa de Baixa Renda?

Outro benefício que a pessoa de baixa renda possui é se aposentar como facultativo.

A Lei n.º 12.470/2011 determina que pessoas sem nenhum vínculo empregatício, de baixa renda, ou sem nenhum rendimento, têm direito a uma aposentadoria.

Mas, diferentemente do BPC, é preciso realizar contribuições na Previdência Social com a alíquota de 5% para se aposentar como facultativo de baixa renda.

Essa alíquota de 5% (R$ 70,60) é referente a um salário-mínimo (R$ 1.412,00 em 2024).

Importante: muitos empregados domésticos confundem não ter vínculo empregatício e exercer atividades domésticas com a atividade de ser dono de casa.

No entanto, o trabalhador doméstico não tem direito a fazer o recolhimento de 5%.

Sabe por quê? Porque enquanto o trabalhador doméstico exerce atividade remunerada, o dono de casa realiza atividades para si ou para a sua família (sem salário).

Por isso, você precisa saber quem tem o direito de contribuir como facultativo de baixa renda:

 Guia Completo: BPC e Aposentadoria para pessoa de baixa renda
  • Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).
  • Não exercer nenhuma atividade remunerada.
  • Não possuir renda própria de qualquer natureza, exceto o Auxílio-Brasil (antigo Bolsa Família).
  • Dedicar-se apenas ao trabalho doméstico em sua própria casa. 
  • Ter renda familiar mensal de até 2 salários-mínimos.

Qual a vantagem de contribuir nessa modalidade?

As contribuições previdenciárias, como facultativo de baixa renda, dão acesso a vários benefícios do INSS.

São eles:

Ou seja, quem contribui com essa modalidade não tem direito à Aposentadoria por Tempo de Contribuição. E, muito menos, pode utilizar esse tempo para outros regimes da Previdência Social por meio da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC).

Mas, tem outro detalhe!

Se a condição de vida do segurado melhorar e se for possível complementar as contribuições com o pagamento da diferença entre os 5% e a alíquota total de 20%, o segurado pode se aposentar por tempo de contribuição.

Para fazer esses recolhimentos, é preciso comparecer ao INSS e solicitar a inscrição como contribuinte facultativo de baixa renda

Você também vai precisar informar o seu Número de Identificação Social (NIS) e, depois, fazer o pagamento mensal ou trimestralmente.

A guia de recolhimento pode ser gerada no site da Receita Federal.

Os benefícios concedidos para esses contribuintes são sempre no valor de um salário-mínimo vigente. Exceto no caso do Auxílio-Acidente, que é metade desse valor.

Como funciona o cumprimento de carência?

Para ter direito aos benefícios previdenciários, é preciso cumprir os períodos de carência. Ou seja, ter um tempo mínimo de contribuições.

Esses períodos são divididos da seguinte maneira:

Em casos específicos, como acidentes ou doenças graves, o período de carência para recebimento do benefício não é necessário.

Dica: o ideal é consultar um advogado para se informar sobre os seus direitos.

Quais são os requisitos para receber a aposentadoria?

A aposentadoria para pessoas de baixa renda leva em conta o fator idade

Por isso, os requisitos para conseguir o benefício (antes) da Reforma são:

  • Ter pelo menos 15 anos de contribuição.
  • Ter 60 anos (mulher).
  • Ter 65 anos (homem).

Agora, se você não cumpriu os requisitos necessários até a data em que a Reforma entrou em vigor (13/11/2019), você entra na Regra de Transição.

Os requisitos continuam quase os mesmos, com exceção para as mulheres.

A partir de 2020, passou a ser acrescido 6 meses no requisito da idade da mulher, até que chegou em 62 anos em 2023.

Sendo assim, para uma segurada se aposentar na Regra de Transição, ela vai precisar ter, além dos 15 anos de contribuição, 62 anos de idade.

Fiz uma tabela para você entender melhor:

Agora, se você começou a contribuir para o INSS (depois) que a Reforma entrou em vigor, os requisitos vão ser os seguintes:

  • Ter pelo menos 15 anos de tempo de contribuição (mulher).
  • Ter pelo menos 20 anos de tempo de contribuição (homem).
  • Ter 62 anos de idade (mulher).
  • Ter 65 anos de idade (homem).

O pedido de aposentadoria pode ser feito online, pelo portal Meu INSS.

Porém, em algumas situações, podem acontecer problemas no sistema, sem que haja a inclusão de alguma contribuição.

Nesses casos, você vai precisar regularizar a sua situação e comprovar os pagamentos.

Para isso, você deve agendar um atendimento no INSS e comparecer no dia e hora marcados com os seguintes documentos:

  • Comprovantes de recolhimento de contribuição do INSS.
  • Documento de identidade com foto.
  • Número do seu CPF.

Aconselho a leitura dos conteúdos complementares abaixo, que é para você turbinar o conhecimento sobre os seus direitos previdenciários:

Gostou dos conteúdos?

Se você sabe de alguém ou de alguma família que precisa conhecer esses direitos, não perca tempo e já compartilhe esse artigo.

Agora, vou ficar por aqui.

Até a próxima! Um abraço.

autora-aparecida-ingracio

OAB/PR 26.214
Fundadora do Ingrácio Advocacia. Veio de uma origem humilde e tem 20 anos de experiência no previdenciário. Já ajudou milhares de pessoas a se aposentar.