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É muito comum que aposentados pelo INSS continuem exercendo atividade remunerada, seja como contribuinte individual (autônomo) ou empregado CLT.

Isso acontece, pois, muitas vezes, a aposentadoria não é o suficiente para manter as contas, e os aposentados optam por continuar trabalhando para complementar a renda.

Ou seja, é normal que pessoas aposentadas continuem tendo um vínculo obrigatório com o Regime Geral da Previdência Social (RGPS).

Como consequência, são recorrentes as dúvidas a respeito dos descontos em folha de pagamento, no caso dos empregados, e sobre a necessidade de continuar contribuindo para o INSS, no caso do contribuinte individual.

Se esse algum desses dois é o seu caso, fique atento para as dicas que darei no decorrer deste post!

Nele, vou responder os seguintes questionamentos:

1. O que acontece quando uma pessoa se aposenta pelo INSS?

Quando uma pessoa se aposenta, como regra, existem duas possibilidades:

  • parar de trabalhar;
  • continuar exercendo suas atividades laborais ou, até mesmo, passar a exercer uma nova profissão.

No primeiro caso, após a aposentadoria não há mais a necessidade de continuar pagando o INSS.

Já no segundo caso, mesmo aposentado, é obrigatório que o segurado continue contribuindo à Previdência Social.

Acompanhe a leitura dos próximos tópicos para entender melhor o motivo dessa diferença.

Mas, antes disso, temos duas situações que demandam um pouco mais de atenção, pois existem alguns requisitos a mais para que o segurado possa continuar trabalhando após a aposentadoria.

É o caso da aposentadoria especial e da aposentadoria do empregado público (após a Emenda Constitucional 103/2019).

Aposentadoria especial

No caso de quem que se aposentou pela aposentadoria especial, a legislação proíbe a continuidade da atividade profissional com exposição a atividade especial, tais como:

Isso significa que o profissional que se aposentou pela aposentadoria especial até pode continuar trabalhando, mas não mais em atividade que haja exposição a agentes nocivos.

Então, por exemplo, um metalúrgico que se aposentou pela aposentadoria especial não poderia mais exercer a função de metalúrgico, mas poderia trabalhar em outra atividade que não fosse prejudicial a sua saúde ou integridade física.

Resumindo: o aposentado que recebe aposentadoria especial pode trabalhar, mas não mais em atividade que prejudique a sua saúde ou integridade física.

Caso você queira saber mais sobre a aposentadoria especial, nós temos outros posts no blog. Sugiro a leitura 🙂

Exceção: aposentados que trabalham na linha de frente do combate ao Covid-19

Em outubro de 2021, o STF decidiu que profissionais da saúde aposentados podem voltar a trabalhar na linha de frente do combate ao Covid-19.

Essa possibilidade estará valendo enquanto a Lei 13.979/2020, que trata das medidas de combate à pandemia, estiver em vigor.

Somente esses profissionais, nessas condições, têm direito a voltar a trabalhar com atividade especial mesmo aposentados.

Empregados públicos vinculados ao INSS

E, também, temos outra situação que impede a continuidade do vínculo trabalhista após a aposentadoria.

É o caso dos empregados públicos vinculados ao INSS que se aposentarem após a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019).

No caso desses segurados, houve uma alteração na legislação com a Reforma da Previdência, que começou a valer no dia 13/11/2019.

A partir desta data, o empregado público que se aposentar pelo Regime Geral da Previdência Social terá seu vínculo de emprego rompido.

Ou seja, a sua aposentadoria extingue o vínculo de emprego de forma automática.

Mas atenção!

Isso não significa que o aposentado não poderá mais exercer outra atividade profissional.

O que a lei determina é a extinção do vínculo empregatício que ensejou a aposentadoria.

Então se o empregado público aposentado quiser exercer qualquer outra atividade remunerada, ele poderá e deverá continuar contribuindo à Previdência Social.

Feitas essas considerações, vamos entender porque o segurado aposentado que continua trabalhando deve continuar pagando o INSS.

2. Estou aposentado e continuo trabalhando, devo contribuir para o INSS?

Sim, mesmo aposentado, você deve continuar pagando INSS se continuar trabalhando.

No Brasil, a partir do momento que uma pessoa exerce atividade remunerada, estará automaticamente vinculada ao INSS.

Esse vínculo é obrigatório.

Isto é, o ato de filiação ocorre de forma automática, bastando que a pessoa exerça alguma atividade remunerada para ser segurado obrigatório do INSS.

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Basicamente, se você trabalha e recebe por isso, você deve contribuir ao INSS.

No caso do segurado aposentado, o fato de continuar exercendo atividade remunerada após a aposentadoria não lhe retira a qualidade de segurado obrigatório.

Por isso, mesmo aposentado, você deve continuar pagando o INSS.

3. Se continuar pagando, o dinheiro pode aumentar minha aposentadoria?

Infelizmente, a resposta é não, esse dinheiro não poderá ser usado para aumentar a sua aposentadoria.

Apesar de ser obrigatório que o segurado aposentado continue contribuindo para o INSS, esse valor pago não será aproveitado para aumentar a aposentadoria de quem já é aposentado.

Antigamente, existia essa discussão, era a chamada “desaposentação”.

Mas, o Supremo Tribunal Federal (STF), em 2017, pacificou o entendimento de que a desaposentação não é possível.

Na decisão, o STF determinou que o segurado que retorna ao trabalho e continua contribuindo após obter a sua aposentadoria, somente tem direito a receber:

  • salário-família;
  • reabilitação profissional, quando empregado, não podendo receber novo benefício mais vantajoso, mediante a renúncia do anterior.

Isso significa que o aposentado que continua a trabalhar é obrigado a contribuir normalmente com a Previdência Social, mas essa contribuição, no máximo, lhe dará direito ao salário-família e à reabilitação profissional.

Conclusão: o aposentado que permanecer em atividade deve continuar contribuindo ao INSS, mas não terá retorno financeiro dessas contribuições feitas após sua aposentadoria.

Parece injusto, não é mesmo?

Mas vamos ver porque mesmo assim você, aposentado que continua trabalhando, precisa continuar pagando o INSS.

4. O que acontece se eu continuar trabalhando e não pagar INSS?

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Se continuar trabalhando e não contribuir, você pode ser preso com pena de 2 e 5 anos, além de precisar pagar uma multa.

A contribuição previdenciária é um tributo.

Sendo um tributo, caso você não pague, estará cometendo um crime.

O crime diz respeito ao fato de não pagar INSS, e também de “esconder” que está trabalhando.

Pois, como eu citei antes, a partir do momento que você exerce atividade remunerada, deve contribuir ao INSS.

Isso está descrito no código penal, artigo 337-A.

Então, é muito importante que você, segurado aposentado que continua exercendo atividade remunerada, mantenha suas contribuições em dia.

Segurado empregado CLT

No caso do segurado aposentado que continua trabalhando como empregado, a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições é do empregador.

Ou seja, não há motivo para se preocupar, pois a contribuição continuará sendo descontada de sua folha de pagamento normalmente.

Autônomo que presta serviços para empresas

No caso do contribuinte individual que presta serviços para empresas, também não há motivo para preocupação.

Desde abril de 2003, a pessoa jurídica tomadora do serviço é a responsável pelos recolhimentos das contribuições desses segurados.

Autônomo ou MEI que trabalha por conta própria

Agora, se você é contribuinte individual (autônomo ou MEI) e trabalha por conta própria, a responsabilidade pelo pagamento da contribuição previdenciária é sua.

Você pode fazer isso emitindo a sua GPS ou DAS-MEI normalmente.

Se não sabe como fazer isso, confira o conteúdo que eu escrevi sobre Como emitir e pagar a GPS (Guia de Previdência Social)?

Então é muito importante que, mesmo aposentado, continue pagando o INSS.

5. Sou aposentado, continuo trabalhando e não pago INSS. O que devo fazer?

Se você for empregado CLT ou contribuinte individual que trabalha para empresas, a obrigação de contribuir para o INSS é do seu empregador.

Por isso, é ele quem deve correr atrás do prejuízo se estiver ocorrendo qualquer irregularidade.

Se o responsável pelas contribuições for você, ou seja, se você é aposentado e trabalha como autônomo ou MEI, por exemplo, você pode reverter essa situação.

É possível pagar INSS em atraso e ficar em dia com as suas contribuições e com a lei.

Você pode pagar esses recolhimentos atrasados em qualquer época.

Mas, antes de sair emitindo as GPS atrasadas, você deve verificar se precisa ou não, comprovar sua atividade de trabalho.

Se você se encaixa nesses casos, confira nosso conteúdo completo sobre como pagar INSS em atraso e todos os cuidados que você precisa ter: GPS em Atraso: Como Emitir e Pagar o INSS?

Recomendo fortemente que você leia esse conteúdo se tiver contribuições atrasadas, pois pagar INSS sem conhecer essas informações, pode fazer você perder muito dinheiro!

Conclusão

Se você leu até aqui, você certamente entendeu porque o aposentado que continua exercendo atividade remunerada precisa continuar pagando o INSS.

Entendeu, também, o motivo pelo qual o valor pago não poderá ser usado para aumentar o valor da aposentadoria.

E, ainda, viu a importância de manter essa contribuição em dia.

Gostou dessas informações e conhece alguém que pode se beneficiar deste conteúdo? Compartilhe o post com essa pessoa no Whatsapp.

Tenho certeza que será de grande ajuda.

Para ficar por dentro de todas as regras e atualizações da Previdência, continue acompanhando o blog.

Até mais!

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OAB PR 72.939

Advogada do setor Contencioso do Ingrácio. É especialista em Direito Previdenciário e Direito Público. Adora praticar esportes, principalmente o Crossfit.