Médico Pode Continuar Trabalhando Após Aposentadoria?

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Muito se discute sobre a possibilidade dos médicos continuarem exercendo suas atividades após conseguir sua aposentadoria.

Imagina receber o benefício previdenciário e ainda receber o salário correspondente a sua atividade?

Se a pessoa estiver em condições plenas de continuar trabalhando, pode ser algo extremamente positivo.

Neste conteúdo, vou explicar melhor sobre esta possibilidade para estes profissionais da saúde tão importantes para a nossa sociedade.

Continue comigo aqui no conteúdo, pois você irá saber:

1. Como funciona a aposentadoria do médico?

Os médicos recebem um tratamento diferenciado quando falamos da aposentadoria.

Seja no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), gerido pelo INSS, ou pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), gerido pelos entes federativos (união, estados, Distrito Federal e municípios).

Esse tratamento ocorre pelo fato destes profissionais estarem expostos a agentes biológicos nocivos à saúde.

Estas atividades são consideradas especiais exatamente pelo fato de haver agentes insalubres no ambiente de trabalho dos profissionais.

No caso dos médicos, os agentes insalubres biológicos que estou me referindo são:

  • os vírus;
  • as bactérias;
  • os fungos.

A Norma Regulamentadora 15, em seu anexo XIV, cita alguns exemplos de atividades expostas aos agentes biológicos mencionados:

  • trabalhos em estabelecimentos de saúde em contato com pacientes portadores de doenças infecto-contagiosas ou com manuseio de materiais contaminados;
  • trabalhos com animais infectados para tratamento ou para o preparo de soro, vacinas e outros produtos;
  • trabalhos em laboratórios de autópsia, de anatomia e anátomo histologia;
  • trabalho de exumação de corpos e manipulação de resíduos de animais deteriorados;
  • trabalhos em galerias, fossas e tanques de esgoto;
  • esvaziamento de biodigestores;
  • coleta e industrialização do lixo.

Além disso, existe uma classificação de risco de agentes biológicos criado pela FioCruz.

Essa lista é bastante extensa e você pode procurar bem a sua situação para verificar o grau de exposição aos agentes insalubres em seu ambiente de trabalho.

Enfim, eu mencionei tudo isso para você entender que a modalidade de aposentadoria indicada para os médicos é a Aposentadoria Especial.

Este é o benefício destinado aos trabalhadores expostos a agentes perigosos ou insalubres à saúde.

Por exemplo, os serralheiros que estão expostos a ruídos acima de 85 decibéis (dB) também podem conseguir a Aposentadoria Especial, uma vez que há um agente físico insalubre à saúde destes trabalhadores.

No caso específico dos médicos, eles conseguem a aposentadoria se reunirem:

  • até 12/11/2019: 25 anos de atividade especial.
  • a partir de 13/11/2019:
    • 25 anos de atividade especial + 86 pontos, se já estava na ativa antes da Reforma da Previdência.
    • 25 anos de atividade especial + 60 anos de idade, se começou a contribuir após a Reforma da Previdência.
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25 anos de atividade especial até 12/11/2019

Nessa situação, não é preciso ter uma idade ou pontuação mínima. Porque até o dia 12/11/2019, ainda valiam as regras antigas à Reforma da Previdência de 2019.

Cumprindo 25 anos de atividade especial, o médico pode se aposentar, recebendo o valor integral da média das 80% maiores contribuições à Previdência Social.

25 anos de atividade especial + pontuação mínima

Agora, se você não reuniu esse tempo até 12/11/2019, entrará na Regra de Transição da Aposentadoria Especial, que tem como requisitos:

  • 25 anos de atividade especial;
  • 86 pontos.

A pontuação é a somatória da sua idade, tempo de atividade especial e tempo de contribuição comum.

Então se um médico tem 57 anos de idade e 25 anos de atividade especial, ele possui 82 pontos.

Ainda não atingiu os requisitos mínimos.

Contudo, esse profissional exerceu 4 anos como autônomo para ajudar a custear seus estudos no início de sua carreira.

Sabendo disso, e lendo os conteúdos do Ingrácio (hehe), o médico pode se aposentar, pois tem 86 pontos, sendo:

  • 57 anos de idade +
  • 25 anos de atividade especial como médico +
  • 4 anos de contribuição comum na condição de autônomo.

Nesse caso, o médico recebe 60% da média de todas as contribuições, com acréscimo de 2% ao ano que ultrapassar 15 anos de contribuição (mulheres) ou 20 anos (homem).

25 anos de atividade especial + 60 anos de idade

Agora, se o médico começou a exercer suas atividades a partir do dia 13/11/2019, data que a Reforma entrou em vigor, os requisitos necessários são:

  • 25 anos de atividade especial;
  • 60 anos de idade.

Aqui vale o mesmo cálculo da situação do tópico anterior: 60% da média + acréscimo de 2% ao ano.

Ou seja, de qualquer forma, o profissional terá que esperar até os 60 anos para conseguir seu benefício.

Parece que a tentativa do Governo foi de fazer com que os profissionais fiquem o máximo que puderem contribuindo ativamente para a Previdência Social de seus regimes.

Enfim, agora que eu dei uma leve pincelada sobre a aposentadoria dos médicos, vamos em frente.

2. O médico pode continuar trabalhando após a aposentadoria?

Em regra, não!

Como estamos falando de atividades nocivas à saúde do médico, existe o impedimento de que o segurado continue trabalhando nesta condição após começar a receber a sua aposentadoria.

Tudo isso é feito para preservar a saúde do trabalhador. Faz todo o sentido, não é?

O médico que já recebe a Aposentadoria Especial e decide retornar ou permanecer no exercício de seu trabalho, terá seu benefício imediatamente cessado.

Isso é válido não só para os médicos mas também para todos os outros segurados que começaram a receber a Aposentadoria Especial.

A única exceção é com os médicos da linha frente ao combate do Coronavírus, que irei explicar mais para frente.

Essa condição está na lei?

Sim.

Essa condição está disposta no § 8º do art. 57 da Lei 8.213/1991, que é firme em trazer que:

Art. 57. A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei. (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995).

§ 8º  Aplica-se o disposto no art. 46 ao segurado aposentado nos termos deste artigo que continuar no exercício de atividade ou operação que o sujeite aos agentes nocivos constantes da relação referida no art. 58 desta Lei. (Incluído pela Lei nº 9.732, de 11.12.98)

Art. 46. O aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade terá sua aposentadoria automaticamente cancelada, a partir da data do retorno.

O Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência Social) também cita, em seu parágrafo único do art. 69, que:

Art. 69.  A data de início da aposentadoria especial será fixada: (Redação dada pelo Decreto nº 8.123, de 2013)

O segurado que retornar ao exercício de atividade ou operação que o sujeite aos riscos e agentes nocivos constantes do Anexo IV, ou nele permanecer, na mesma ou em outra empresa, qualquer que seja a forma de prestação do serviço ou categoria de segurado, será imediatamente notificado da cessação do pagamento de sua aposentadoria especial, no prazo de sessenta dias contado da data de emissão da notificação, salvo comprovação, nesse prazo, de que o exercício dessa atividade ou operação foi encerrado. (Redação dada pelo Decreto nº 8.123, de 2013)

3. O que o STF decidiu sobre a continuação da atividade do médico após a aposentadoria?

A partir de várias discussões judiciais sobre a possibilidade de continuação das atividades especiais dos médicos após a aposentadoria, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu por deixar uma decisão definitiva sobre este assunto.

Deste modo, surgiu o Tema Repetitivo 709 do STF, que pretende discutir a constitucionalidade da norma que acabei de citar: art. 57, parágrafo 8º da Lei 8.213/91.

No julgamento do Tema pelo STF, realizado em junho de 2020, foi decidido que esta vedação é, de fato, constitucional.

Ou seja, os Ministros do Supremo entenderam que a norma impede a continuação de atividades insalubres ou perigosas quando o segurado recebe a Aposentadoria Especial.

Algum tempo após a decisão, foram opostos Embargos de Declaração pelo Ministério Público Federal (MPF), um instrumento do Direito que faz com que os juízes, no caso os Ministros do STF, se pronunciem sobre eventual omissão, obscuridade ou contradição no julgamento realizado.

No dia 24/02/2021 foi feito o julgamento destes embargos, criando alguns efeitos previdenciários importantes sobre o tema.

Continuação da atividade especial após a concessão da Aposentadoria Especial durante a pandemia?

Durante a sessão virtual para julgar os Embargos de Declaração do MPF, foi discutida novamente a possibilidade da continuação em atividade especial após a concessão da Aposentadoria Especial.

De forma unânime, os Ministros do Supremo entenderam sobre a possibilidade dos beneficiários da Aposentadoria Especial voltarem ou continuarem a realizar atividades especiais sem que seja cessado o pagamento do benefício previdenciário.

Porém, esta possibilidade só valerá para os segurados da área da saúde que trabalhem diretamente no combate ao Coronavírus (Covid-19).

E, além disso, a continuação ou retorno à atividade especial só será admissível enquanto a Lei 13.979/2020 estiver em vigor.

Resumidamente, esta norma dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública do Brasil decorrente do coronavírus.

Portanto, para continuar ou retornar à atividade como médico, o profissional deverá:

  • trabalhar diretamente no combate ao Covid-19;
  • observar se a Lei 13.979/2020 continua em vigor.

Cabe dizer que a referida lei ainda continua em vigor em 2022.

Com a redução na média móvel de mortes e contaminados a partir de fevereiro de 2022, acredito que a norma ficará em vigor por mais alguns meses.

A admissão da continuação ou retorno dos médicos para as atividades acima citadas foi possível somente porque foi discutida a redução dos profissionais de saúde em conta de óbitos ocorridos nos ambientes de trabalho durante o período grave de contaminação por coronavírus.

A decisão do STF objetivou a preservação da saúde dos médicos e demais beneficiários da Aposentadoria Especial.

Contudo, pelo avanço da vacinação, comprovadamente eficaz, a insalubridade dos médicos em linha de frente no combate ao Covid-19 reduz, mas ainda existe.

Portanto, cabe ao próprio profissional observar a sua situação e decidir se retorna ou não à atividade.

Lembrando que a pessoa terá que voltar a estar exposta a este terrível vírus.

Portanto, por um lado o segurado ainda tem sua saúde preservada, caso decida por não optar continuar trabalhando no local insalubre.

Mas acredito que, brevemente, a lei será revogada, acabando com a possibilidade reduzida da continuação ou retorno em atividades especiais para os médicos.

Quanto aos outros segurados e médicos (que não estão na linha de frente do combate ao coronavírus), ainda não é possível retornar às atividades especiais.

4. Quero continuar trabalhando em atividades não-insalubres. É possível?

Em regra, sim!

Não há impedimento legal para que o segurado retorne ao trabalho em ambientes não insalubres ou perigosos.

Como as normas anteriormente citadas, a impossibilidade do retorno ao trabalho é para as atividades especiais.

Então vamos imaginar a situação de Carla, aposentada na Regra de Transição da Aposentadoria Especial em 2022.

Apesar dela ter sido convocada para trabalhar em linha de frente no combate ao Covid-19, a segurada decidiu recusar o convite porque convive com sua mãe, de idade avançada, e seu marido, que possui uma doença grave.

Contudo, como ela ainda tem muita energia para trabalhar, resolveu ser uma vendedora autônoma de produtos de beleza.

Esta situação é totalmente possível, uma vez que a médica aposentada não exerce atividades perigosas ou insalubres à sua saúde.

Assim, ela receberá normalmente sua Aposentadoria Especial, em conta de seus anos trabalhando como médica, e também os frutos de vendas dos produtos de beleza, possuindo, deste modo, duas rendas.

Ótimo, não é?

Conclusão

Com a leitura deste conteúdo, você compreendeu melhor como funciona a aposentadoria do médico, principalmente quanto aos requisitos para conseguir o benefício previdenciário.

Você também entendeu sobre os impedimentos nas normas previdenciárias quanto à possibilidade do retorno ou continuação em atividades especiais.

Por fim, você entendeu mais sobre o Tema 709 do STF e o que foi decidido nos Embargos de Declaração, julgados no fim de 2021.

Lembre-se que, no momento, quem poderá retornar à atividade especial são os médicos que estão na linha de frente no combate ao coronavírus, e isso enquanto a Lei 13.979/2020 estiver em vigor.

Todos os outros médicos e beneficiários de Aposentadoria Especial não podem retornar/continuar exercendo as atividades perigosas ou insalubres.

A saída, caso a pessoa ainda queira trabalhar, é começar em uma atividade não-insalubre.

E você, conhece algum médico ou médica que precisa saber destas informações? Então envie o link deste conteúdo para a pessoa.

Você pode ajudar muita gente!

Ah, e antes de eu ir me despedindo, fique ligado neste conteúdo, pois, quaisquer alterações, você será informado por aqui, principalmente sobre a vigência da Lei 13.979/2020, ok?

Vou deixar aqui outros conteúdos sobre aposentadoria do médico que podem se relevantes:

  1. Qual o valor da aposentadoria do médico? Como calcular?
  2. Médico Pode Receber até 3 Aposentadorias: Entenda
  3. Aposentadoria do Médico por Insalubridade
  4. PPP para o Médico: Como Comprovar Aposentadoria?
  5. Aposentadoria Especial do Médico | Como Não Perder Dinheiro
  6. Aposentadoria Especial do Médico Servidor Público

Um abraço e até a próxima!

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Escrito por:

Ingrácio Advocacia

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