Você já solicitou a sua aposentadoria no INSS, e teve o seu pedido negado?
Isso é muito comum. Mas, lógico, o motivo específico do indeferimento de um pedido dependerá do seu caso. Como sempre friso, cada caso é um caso.
Hoje, eu vou contar para você quais são os motivos gerais e os motivos mais comuns, que levam o INSS a indeferir um pedido ou a negar uma solicitação de aposentadoria.
Na prática como advogada, já me deparei com situações em que, mesmo estando tudo certo, o INSS indeferiu um pedido e o segurado não conseguiu se aposentar.
Embora isso possa acontecer, quanto mais preparado você estiver, menores serão as suas chances de sofrer uma negativa por parte do INSS.
Fique por aqui e descubra 5 motivos de você não conseguir se aposentar.
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) poderá negar a sua aposentadoria por uma série de motivos.
A seguir, você vai ficar por dentro de quais são os 5 motivos mais comuns para o Instituto negar uma aposentadoria:

- Motivo (1): Falta de documentação;
- Motivo (2): Falta de tempo de contribuição ou carência;
- Motivo (3): Pendências no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais);
- Motivo (4): Empresa que não pagou as contribuições do empregado;
- Motivo (5): Perícia médica negada para benefícios por incapacidade.
Motivo (1): Falta de documentação
Sem sombra de dúvidas, um dos motivos, em disparada, é a falta de documentação.
Para você fazer o protocolo de aposentadoria no INSS, existem alguns documentos que são obrigatórios.
Os documentos de identificação pessoal, por exemplo. Tais como:
- RG;
- CPF;
- Comprovante de Residência;
- Carteira de Trabalho;
Dependendo de como foi a sua história de vida e de trabalho, existem outros documentos que também serão essenciais.
Comprovar atividade especial
Vou relatar o exemplo do Emerson.
Assim, ficará mais fácil de você visualizar a importância da documentação para comprovar uma atividade especial.
Exemplo do Emerson
Digamos que Emerson tenha trabalhado um período de sua vida profissional exposto a condições insalubres.
Emerson trabalhava em uma empresa, em que a sua função era na lida diária com uma máquina que soltava ruídos e barulhos altíssimos.
Por mais que o segurado usasse Equipamento de Proteção Individual (EPI), protetor auricular, ainda assim aquele trabalho causava prejuízo à saúde de Emerson.
Diante desta situação, para que o INSS considere o período como atividade especial, Emerson terá que apresentar documentos que comprovem suas condições de trabalho.
Geralmente, o documento mais comum para esse tipo de caso será o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).

Além dele, também existem outros documentos que poderão ajudar na comprovação.
Depois do PPP, o documento mais comum será o LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho).
Então, caso você tenha trabalhado exposto a condições prejudiciais à sua saúde, com riscos à sua integridade física, você precisará, na maioria dos casos, de um PPP ou LTCAT que comprove as condições ambientais do seu trabalho.

Atenção: digo ‘na maioria dos casos’, pois, quando se tratar de uma atividade especial exercida até 28/04/1995, existe a possibilidade de enquadramento por categoria profissional.
Determinadas profissões eram reconhecidas como especiais por uma presunção de que havia prejuízo à saúde ou risco à integridade física do trabalhador.
Não eram todas as profissões, e sim as relacionadas em uma lista.
De forma restrita, o INSS somente considerava as profissões dos Decretos 53.831/64 e 83.080/79.
Importante: isso tem como ser flexibilizado judicialmente.
Então, se você se identifica com essa situação, a sua Carteira de Trabalho poderá ser suficiente para comprovar a atividade.
Lembre-se: caso você tenha outros documentos, a sua chance de comprovação vai ser maior.
Temos um conteúdo com a lista de todas as profissões consideradas insalubres pelo INSS, veja em: Profissões e Atividades Insalubres do INSS | Lista Completa.
Qual a diferença entre o adicional de insalubridade e o de periculosidade nos Direitos Trabalhista e Previdenciário?
Diariamente, percebo que as pessoas confundem o adicional de insalubridade e de periculosidade nos Direitos Trabalhista e Previdenciário.
Então, acho importante comentar essa distinção.
Ao longo dos anos, muitos segurados recebem adicional de insalubridade ou de periculosidade em caráter de verba trabalhista.
Esses adicionais são concedidos aos funcionários no período em que eles estão em atividade, trabalhando.
Entretanto, são diferentes dos adicionais de insalubridade e periculosidade existentes no Direito Previdenciário.
No ramo previdenciário, os adicionais significam uma contagem de tempo adicional para a aposentadoria. Geralmente, giram em torno de:
- Homem: um adicional de 40% no tempo;
- Mulher: um adicional de 20% no tempo.
Veja na tabela como funciona o adicional:
Tipo de atividade especial | Fator multiplicador homem | Fator multiplicador mulher |
---|---|---|
De baixo risco (25 anos de atividade especial) | 1,4 | 1,2 |
De médio risco (20 anos de atividade especial) | 1,75 | 1,5 |
De alto risco (15 anos de atividade especial) | 2,33 | 2,0 |
Saiba: o fato de o segurado receber um adicional de insalubridade, enquanto trabalha, não significa que esse tempo vai ser considerado como especial para a aposentadoria.
Ou seja, diversos fatores precisarão ser observados para que a aposentadoria especial seja levada em consideração no Direito Previdenciário.
- Qual era o nível de exposição a agentes nocivos à saúde?
- Existia habitualidade e permanência de exposição no ambiente de trabalho?
- Os limites de tolerância eram ou não ultrapassados?
- A atividade é entendida como especial para fins previdenciários?
Na prática jurídica, já me deparei com inúmeros segurados que recebiam adicional de insalubridade em razão dos seus trabalhos insalubres.
Ocorre, porém, que quando esses mesmos segurados pediram a aposentadoria especial, a aposentadoria foi negada pelo INSS.

Para fins de aposentadoria, sob a ótica do previdenciário, o tempo trabalhado em uma atividade insalubre, por exemplo, não necessariamente será contado como especial.
Pode ser que você tenha direito à aposentadoria especial, mas também pode ser que você não tenha direito.
O modo mais eficaz de acabar com essa dúvida será por meio do auxílio de um advogado especialista em Direito Previdenciário.
Depois de toda a explicação, vamos voltar ao primeiro motivo, sobre a falta de documentação?
Já mencionei sobre comprovar atividade especial, mas, como você bem sabe, existem outros tipos de serviço e, consequentemente, de comprovações.
Comprovar serviço militar
Agora, vamos imaginar que você tenha prestado um período de serviço militar.
Sabia que esse período poderá ser considerado na sua aposentadoria?
Como o INSS não tem a informação de que você prestou serviço militar, você terá que apresentar o certificado de reservista ao órgão previdenciário.
Se você entrar no Meu INSS e procurar pelo CNIS, que é o Extrato Previdenciário, não irá constar, no seu cadastro, que você esteve no serviço militar em determinado momento.

Neste caso, assim como em outros tantos, você terá que apresentar o certificado de reservista para o INSS.
Somente assim, você tanto fará a comprovação, quanto o Instituto a consideração de que você cumpriu um período de serviço militar.
Comprovar atividade rural
A mesma hipótese acontecerá no caso de um segurado que exerceu atividade rural.
Suponha que você tenha nascido no meio rural.
Você trabalhava com a sua família no plantio de arroz e de milho. Tinham até alguns animaizinhos, mas nada voltado à comercialização.
O trabalho rural era sempre voltado à subsistência e ao sustento da sua família.
Exemplo da Luceia
Imagine que Luceia trabalhou no meio rural entre os anos de 1980 e 1987, período que poderá ser considerado na aposentadoria dela.
Isso foi a partir dos seus 12 anos de idade, idade bastante comum no meio rural.
Aliás, existem decisões que permitem com que você reconheça tempo com menos de 12 anos. Mas, na prática, o reconhecimento ocorre a partir dos 12 anos.
Se esse for o seu caso, leia nosso conteúdo sobre: Como Comprovar Trabalho Infantil na Aposentadoria?
De 1980 a 1987 são sete anos que poderão ser somados ao seu tempo de contribuição total na aposentadoria de Luceia.
Porém, o INSS não tem essa informação em seu banco de dados, necessitando de comprovação.
Isso deve ser feito, de preferência, por documentação contemporânea.
Ou seja, Luceia precisará providenciar os documentos que comprovem atividade rural entre 1980 e 1987.
Quando falo dos segurados especiais, assim como dos rurais, existirá a autodeclaração do segurado especial, um documento essencial, que poderá ser apresentado ao INSS.
Muitas vezes, o trabalhador poderá pensar: “Eu trabalhei, então isso vai ser computado”.
Porém, como eu disse no caso do serviço militar, se você não apresentar nenhum documento, o INSS não terá como saber que você exerceu uma atividade rural com a sua família.
Apresentar a documentação completa será essencial para você garantir o seu direito.
Não se esqueça disso.
Motivo (2): Falta de tempo de contribuição ou carência
Hoje em dia, em 2023, o tempo de contribuição e de carência são computados da mesma forma.
Caso você não saiba, carência é o número mínimo de contribuições necessárias para que o segurado tenha direito a algum benefício.
Imagine um plano de saúde.
Não há uma carência para que você possa usar o seu plano? É a mesma lógica quando pensamos na carência dos benefícios previdenciários.
Já o tempo de contribuição é o tempo efetivo que você contribuiu para a previdência.
Tempo de contribuição e de carência (antes) da Reforma
Até a data da Reforma da Previdência (12/11/2019), o tempo de contribuição era contado em dias, meses e anos.
Já a carência, sempre foi contada com o mês cheio.
Exemplo do Dagoberto
Até a data da Reforma da Previdência, o empregado Dagoberto trabalhou durante 15 dias em determinado mês.
- Carência: para fins de carência, se ele tivesse o valor de remuneração, os 15 dias contariam como um mês de carência, uma contribuição mensal.
- Tempo de contribuição: para fins de tempo de contribuição, os 15 dias contariam apenas 15 dias, e não um mês cheio para Dagoberto.
Atenção: isso acontecia até a data da Reforma.
Tempo de contribuição e de carência (depois) da Reforma
Veio a Reforma da Previdência e alterou a forma da contagem do tempo de contribuição. Desde então, o tempo de contribuição também será por competência (por mês).
Então, na mesma hipótese mencionada acima, do empregado Dagoberto, se ele trabalhar apenas 15 dias, será considerado o mês cheio para fins de tempo de contribuição.
Neste caso, porém, existirá uma ressalva.
O valor do salário de contribuição, a remuneração e a base da contribuição previdenciária precisarão ser iguais ou superiores a um salário-mínimo para que o mês cheio seja considerado.
Se for abaixo de um salário-mínimo, o mês cheio não será considerado.
Essa forma de contagem poderá confundir os segurados, e não somente isso.
Em muitas hipóteses, existirão contribuições ou períodos que irão contar para o tempo de contribuição, mas não para a carência.
Imagine uma aposentadoria por idade, por exemplo, que exige:
- 15 anos de tempo de contribuição;
- 15 anos de carência.
Quando muitos segurados fecham 15 anos de contribuição, fazem o pedido de aposentadoria por idade e já têm uma idade mínima acima da exigida, seus benefícios são negados.
Mas, por quê?
Porque tiveram vários meses que não foram contados para a carência.
O exemplo mais comum, que vejo no meu dia a dia, é o dos segurados que têm pouco tempo de contribuição (pouco tempo comparado com o tempo de uma aposentadoria por tempo de contribuição).
Exemplo da Sula
Imagine o caso da Sula, uma mulher com 13 anos de contribuição, que já completou a idade mínima (61 anos e 9 meses de idade).
Suponha, no entanto, que Sula esteja sem contribuir faz tempo.
De repente, ela pensa o seguinte: “eu já tenho a idade. Vou pagar os 2 anos que faltam para eu me aposentar, porque, daí, vou fechar os 15 anos de contribuição”.
Depois que Sula pagar esses dois anos, sabe o que poderá acontecer?
Talvez, esses dois anos poderão contar para tempo de contribuição, mas, provavelmente, não vão ser contados para carência, e, aí, não adiantará nada.
Além de precisar de 15 anos de tempo de contribuição, Sula também precisará de 15 anos de carência.
Na rotina previdenciária, essa situação de pagamento em atraso gera diversos problemas e faz com que inúmeros benefícios sejam indeferidos.
Às vezes, o segurado somente analisa quanto tempo falta para fechar o tempo de contribuição, e não se atém se o período contará para carência ou não.
Motivo (3): Pendências no CNIS
Aqui, a gente tem quase uma pegadinha.
Se você entrar no Meu INSS, será possível fazer uma simulação.
Hoje, a simulação não traz mais valores, porque, recentemente, houve uma nova lei que alterou a fórmula de cálculo, saiba mais sobre ela aqui: Novo Divisor Mínimo e o Fim da Contribuição Única (2023).
Então, ou o sistema está se adaptando, ou, de fato, não aparecerá mais o valor no simulador — o que eu, particularmente, não acho um problema.
A cada 10 casos que analisei, e que o simulador trazia um resultado, em pelo menos 9 deles o resultado real era diferente do que o simulador trazia.
Você deve saber que o simulador é um sistema automático. Não é feita uma análise manual do que poderá e do que não poderá ser considerado.
Aliás, uma questão importante a ser dita, é que o simulador induzia as pessoas a erro. Especialmente, por causa dos indicadores.
Indicadores do CNIS
Os indicadores poderão tanto trazer uma mera informação, como indicar a existência de uma pendência que precisará ser resolvida.
Se ela não for resolvida, o tempo com a pendência não será considerado para nada. Nem para tempo de contribuição, nem para carência. Nada.
Por isso, você tem que se atentar. Esse é um dos grandes motivos de os benefícios previdenciários serem indeferidos.
O segurado pega o CNIS e logo pensa: “eu vi o meu tempo. Tenho 38 anos de tempo de contribuição”.
No final das contas, destes 38 anos, o segurado foi empresário durante 10 anos — os quais ficou sem pagar contribuição.
Sabe o que ele fez? Pagou tudo de uma vez.
Mas os 10 anos pagos em atraso, como empresário, têm que ser comprovados.
E se ele não tiver uma comprovação, o seu tempo não poderá ser considerado.
Regularização dos indicadores de pendência no INSS
O CNIS traz mais informações do que apenas indicadores.
Conforme relatei acima, o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) também mostra as pendências do segurado.
A ausência de informações, como a inexistência de datas no cadastro, poderá prejudicar na contagem de tempo total do segurado.
Deste modo, você deve saber que a consequência da falta de regularização poderá ser o indeferimento do seu pedido de aposentadoria.
Eu tenho certeza que você não quer isso. Por isso, mantenha o seu CNIS regularizado.
Caso queira saber mais sobre os indicadores do CNIS, nós temos um conteúdo completo sobre o tema.
Motivo (4): A empresa não pagou as contribuições do empregado
Você já deve ter ouvido algum exemplo nesse sentido, de que determinada empresa não fez os devidos repasses.
“Estou trabalhando, mas não aparece nada no meu CNIS.”.
Isso é preocupante e, mais uma vez, não bastará somente fazer o pedido.
Se não houver o repasse, o INSS não terá as informações do seu vínculo empregatício.
Comprovar vínculo empregatício
Diante de uma situação como essa, será necessário você apresentar a sua comprovação de vínculo empregatício.
Caso contrário, o vínculo não será considerado na sua aposentadoria.
Ainda mais, porque poderá se tratar de um vínculo longo, de 3, 5 ou 7 anos.
Um vínculo como esse fará toda a diferença para você conseguir, ou não, a sua aposentadoria.
Temos um conteúdo em que mostramos várias maneiras de comprovar vínculos de trabalho. Veja em: Documentos importantes para a averbação de tempo de contribuição no INSS.
Motivo (5): Perícia médica negada para benefícios por incapacidade.
Outro indeferimento muito comum, no INSS, além das aposentadorias, é o dos próprios benefícios por incapacidade.
Tanto por incapacidade temporária, que é o auxílio-doença, como por incapacidade permanente, que é a aposentadoria por invalidez.
Na maioria dos casos, o perito que faz a perícia na via administrativa, no INSS, não terá capacidade técnica para avaliar a condição de quem solicita um benefício.
Não é que o perito não tenha capacidade como médico, não é isso.
Dependendo da sua situação como segurado, o seu caso exigirá um olhar mais apurado, uma técnica especializada para que a sua real situação seja avaliada.
É por isso que a perícia no processo judicial é mais justa para avaliar o seu real estado de incapacidade para o trabalho.
Digo isso porque o médico que irá te avaliar será, muito provavelmente, um especialista na lesão ou doença que você possui.
Portanto, a avaliação fica muito mais eficaz em comparação com a perícia do INSS.
Então, se você teve seu pedido de benefício por incapacidade indeferido pelo Instituto, não desista.
Busque seus direitos até o fim!
2. Teve o pedido negado? Veja o que fazer
Como você obviamente já deve ter percebido, é bastante comum que um pedido seja negado.
Existem formas de reaver um pedido indeferido pelo INSS.
Há pelo menos três opções de você lidar com uma negativa feita pelo Instituto.
Existem mais de três opções? Sim. Mas as que vou relatar na sequência são as três saídas mais eficazes e comuns.
- Entrar com um recurso administrativo no INSS.
- Ingressar com um pedido judicial.
- Recomeçar do zero.
Entrar com um recurso administrativo
Você poderá entrar com um recurso administrativo. Ou seja, recorrer para o Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS).

Porém, você precisa entender que essa não é uma alternativa que valerá a pena em todos os casos. Nem sempre um recurso administrativo será o melhor caminho para você.
Atenção: você não pode entrar com um recurso administrativo a qualquer momento.
Se você escolher entrar com um recurso administrativo, terá que se apressar.
O prazo do recurso será de 30 dias a partir da ciência da decisão que tiver negado o seu benefício.
Ingressar com um pedido judicial
A segunda opção mais comum é ingressar com um pedido judicial.

Mas quando eu falo sobre a alternativa de você ingressar com um pedido judicial, também faço um alerta.
Não faça o seu pedido de aposentadoria ou de algum benefício sem antes apresentar documentos no INSS.
De fato, existem segurados que não apresentam documentos. Esses segurados acreditam que bastará ir direto para a Justiça depois.
Se você não apresentar a documentação necessária para o INSS, o seu processo judicial será encerrado sem que seja analisado.
Primeiro de tudo, os seus documentos têm que ser apresentados para o INSS. O seu pedido, aliás, deverá ser inicialmente feito para o Instituto.
Se o INSS não aceitar, aí sim você irá para a Justiça.
Importante: para que você possa ingressar com um pedido judicial, antes de tudo, o seu pedido tem que estar completo no INSS.

Você deverá apresentar os documentos principais quando o seu pedido for feito no INSS. Isso será importante para que o Instituto faça a análise do seu pedido.
Caso o seu pedido seja indeferido pelo INSS, aí sim você poderá ingressar com um pedido judicial logo em seguida.
Recomeçar do zero
Recomeçar do zero pode ser uma estratégia. Sabe por quê? Porque se você entrar na Justiça, o seu processo poderá ser demorado.
Às vezes, o seu caso poderá ser bastante simples, sem que haja a necessidade da Justiça.
Suponha que você apenas precisasse ter anexado a documentação completa.
Eu mesma já atendi casos de clientes que, o melhor, era recomeçar do zero. De forma muito rápida, por serem casos simples, a aposentadoria deles saiu em 2/3 meses.
Não se anime com esses 2/3 meses, porque foram casos específicos.
Geralmente, o INSS demora um pouco mais. Mas, lógico, recomeçar do zero também poderá ser uma saída.
Ocasionalmente, a forma como você fez o pedido não estava completa.
Mesmo assim, não haverá razões para você ir até a Justiça, já que, no seu caso, ir para o INSS será melhor.
Até existem outras opções. Talvez, opções não muito conhecidas pelos segurados do órgão previdenciário, mas entre os advogados.
Existe, por exemplo, a Reabertura de Tarefa, que poderá servir quando o INSS comete um erro de análise muito feio e grotesco.
Como o servidor errou uma análise e indeferiu?
Embora a possibilidade da Reabertura de Tarefa funcione para que o INSS reabra um processo administrativo, os pedidos de reabertura não são tão simples na prática.
Ainda mais se você fizer o seu pedido sozinho no INSS.
Portanto, em algumas ocasiões, será mais fácil recomeçar tudo do zero.
Qual é a minha sugestão? Se você teve um pedido negado, consulte um advogado especialista antes de definir o que você irá fazer.
O advogado que trabalha no Direito Previdenciário saberá qual é a melhor estratégia. Se o seu pedido for indeferido, um profissional da área saberá dar o passo mais assertivo.
Sem qualquer dúvida, somente quem trabalha com o Direito Previdenciário é que conseguirá ter visão e dar a melhor orientação possível para você.
3. Como evitar que o INSS negue o pedido?
Agora, se você leu o conteúdo até aqui, mas ainda não fez um pedido no INSS, vou dar algumas dicas de como evitar que o seu pedido seja negado.
1ª Dica: Regularize o seu CNIS
Antes de qualquer coisa, regularize o seu CNIS.
Não deixe para regularizar ou corrigir o seu Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) somente quando você for se aposentar. Você poderá tomar essa atitude antes.
Seja por meio de um pedido de atualização de dados cadastrais, seja por meio da atualização de vínculos e remunerações.
Como eu disse no início deste texto, cada caso é um caso.
De qualquer forma, você poderá deixar o seu CNIS e o seu caso redondinhos muito antes.
Aliás, por mais que isso seja feito, eu reforço que, com o CNIS regularizado, não significa que o seu benefício não poderá ser indeferido.
O seu benefício poderá ser indeferido.
Porém, com o seu cadastro atualizado e regularizado, as chances de um benefício ser indeferido diminuirão consideravelmente se você deixar tudo certo e preparado.
Assim, você terá mais tranquilidade no momento em que for se aposentar.
2ª Dica: Esteja com a documentação em dia
Esteja com a documentação em dia.
A vida contributiva da maioria das pessoas inicia entre os 18/20 anos de idade.
Se você pensar em alguém que se aposenta aos 60 anos, foram 40 anos de trabalho.
Por isso, a minha sugestão é para que você guarde toda e qualquer documentação relativa ao seu período de trabalho.
No final das contas, o único prejudicado será você caso falte alguma informação.
Quando a questão é uma aposentadoria, você sempre precisará provar as coisas no Direito Previdenciário. Apenas alegar não será o suficiente.
O Direito Previdenciário vive com base em provas. As provas documentais e as provas contemporâneas são excelentes.
Hoje, por exemplo, eu estou trabalhando.
Possuo os meus comprovantes de retirada de pró-labore como sócia do Ingrácio. Tenho os meus comprovantes de pagamentos. Eu guardo tudo.
Então, guarde os Contratos de Trabalho que você tiver pela vida, assim como toda e qualquer documentação.
Guarde as Guias da Previdência Social, de pagamentos que você fez.
Enfim, guarde todos os documentos, pois, depois, poderá ficar difícil de você conseguir achá-los.
Suponha que você trabalhe em uma empresa. De repente, essa empresa fecha.
Será melhor você correr atrás da documentação enquanto há tempo. Já pensou não achar mais ninguém da empresa depois que ela fechar?
Se você tivesse guardado a documentação da época, você estaria mais tranquilo.
É aquela famosa frase: quem guarda, tem.
Por isso, a minha dica é para que você separe a documentação que comprova o seu período de trabalho e de contribuição.
Deixe tudo bem guardado para o momento em que você for se aposentar.
3ª Dica: Tenha certeza sobre a sua regra de aposentadoria
Tenha certeza sobre a regra que você tem considerando para se aposentar.
O MEI (Microempreendedor Individual), por exemplo, é um contribuinte individual, que tem regras de contribuição diferenciadas.
Ele poderá fazer recolhimento de contribuição com 5% sobre um salário-mínimo.
Já conversei com vários segurados que me passaram o seguinte: “para pagar menos de INSS, abri uma MEI.”.
No entanto, talvez o segurado não saiba que, ao pagar com 5% sobre um salário-mínimo, esse período somente contará para uma aposentadoria por idade.
Exemplo do Rubens
Imagine o exemplo do Rubens, um segurado homem, com 32 anos de tempo de contribuição. Ele já está com uma idade avançada e resolve pagar 3 anos como MEI.
Rubens pensa o seguinte: “vou fechar 35 anos de tempo de contribuição para eu me aposentar na regra dos pontos.”.
Com esses 3 anos pagos como MEI, Rubens supôs que ele somaria 99 pontos.
Entretanto, lembra que eu acabei de comentar que o período de contribuição como MEI não contará para a aposentadoria por pontos?
Apenas contará se Rubens fizer a complementação, mas Rubens não tem essa noção.
Quando ele descobrir isso, terá que pagar a complementação.
Acontece, todavia, que como ele resolveu pagar esses 3 anos depois, haverá adicional.
Os juros serão aplicados e Rubens enfrentará uma correção. Consequentemente, sairá mais caro do que se ele tivesse feito o pagamento em dia.
4ª Dica: Faça um Plano de Aposentadoria
Mesmo com todas as dicas que mencionei, também enfatizo a importância de você fazer um Plano de Aposentadoria.
Um Plano de Aposentadoria ajudará você em pontos estratégicos e deixará tudo pronto para a sua aposentadoria.
- Mostrará o que você deve fazer;
- Indicará as pendências que você precisa regularizar;
- Avaliará o momento certo para você se aposentar.
Se você se preocupa com a sua futura aposentadoria ou, eventualmente, até com uma pensão por morte que a sua esposa ou marido venha a receber se algo acontecer com você, faça um Plano de Aposentadoria.
Não deixe para amanhã o que você pode fazer hoje. Com a ajuda de um advogado especialista em Direito Previdenciário, invista em um Plano de Aposentadoria.
Tanto por intermédio de um profissional qualificado quanto por um Plano de Aposentadoria detalhadamente elaborado, você conseguirá ter o melhor direcionamento possível.
Conclusão
A partir deste conteúdo, você entendeu quais são os 5 motivos mais comuns de o INSS negar um benefício ou pedido de aposentadoria.
Você certamente ficou ciente de que a documentação obrigatória e a documentação contemporânea são essenciais para a comprovação do seu direito.
Descobriu, também, que os adicionais de insalubridade e periculosidade, que têm caráter de verba trabalhista, são diferentes dos adicionais de insalubridade e periculosidade existentes no Previdenciário.
Mas não apenas esse equívoco pode fazer com que o INSS negue o seu direito à aposentadoria ou a um benefício.
São pagamentos atrasados, a falta de regularização e atualização do CNIS, entre outras pendências que podem fazer com que inúmeros benefícios sejam indeferidos.
Gostou do conteúdo?
Como diversos segurados não conseguem se aposentar, sugiro que você compartilhe esse material com seus conhecidos, amigos e familiares.
Faça com que todos ao seu redor saibam sobre as principais motivações de indeferimento do órgão previdenciário.
Até a próxima! Um abraço.

OAB/PR 98.278
Advogada Especialista em Direito Previdenciário, sócia e vice-diretora do Ingrácio Advocacia. Adora viajar e conhecer lugares novos, sempre acompanhada de um bom chá.