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Sabia que você, servidor público, poderá ter direito a uma ação judicial e ganhar um bom dinheiro?

Pois é, a ação judicial em questão se refere à atualização dos valores devidos a título de PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público).

Continua comigo neste conteúdo. 

Aqui, você vai entender tudo sobre:

1. O que é o PASEP?

A lei que instituiu o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) foi criada em 1970. 

O objetivo da lei do PASEP surgiu para garantir que o servidor receba um valor que assegure suas economias no final de carreira, ou seja, na aposentadoria.

Com isso, União, estados, municípios, autarquias, fundações e sociedades de economia mista são obrigados a fazer um depósito mensal. 

O depósito diz respeito a uma parte das receitas (dinheiro) desses entes públicos, que servirá para a formação do PASEP, já que ele é devido aos servidores.

Assim, a intenção da lei do PASEP é possibilitar que os servidores tenham participação no valor que é arrecadado mensalmente pelos entes da federação. 

Antigamente, o programa funcionava de forma parecida com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)

Há um bom tempo, contudo, ele foi incluído no Programa de Integração Social (PIS).

Conforme o servidor público trabalhava, os valores eram acumulados ao seu patrimônio para que ele sacasse essa quantia quando fosse se aposentar no futuro.

O PASEP, que era administrado pelo Banco do Brasil (BB), funcionou desta forma até 1988.

Logo, o próprio Banco do Brasil era o responsável por receber os valores da União e, depois, fazer os devidos repasses para os servidores públicos.

Melhor dizendo, era o BB que organizava o PASEP.

Por isso, desde 1970, os servidores têm um número PASEP quando entram no cargo.

Esse número é uma espécie de conta em que são depositados os valores do programa.

Mas não pense que o Banco do Brasil fazia isso por livre e espontânea vontade. A instituição financeira ganhava uma taxa para cuidar dos valores do PASEP.

Além disso, o banco fazia diversas aplicações financeiras com todo o dinheiro do PASEP para poder lucrar mais.

Acontece que, quando os servidores sacavam o valor do PASEP, principalmente quando se aposentavam, o valor era muito abaixo do que teriam direito.

O Banco do Brasil não aplicava juros e correção previstos em lei.

Além do mais, o banco não colocava, na conta, atualizações nos valores do PASEP e, também, as partes da aplicação financeira que expliquei. 

  • Atenção: os servidores também têm direito a uma porcentagem dessa aplicação.

Ou seja, após vários anos no serviço público, você sacava um valor extremamente baixo do PASEP, o que era injusto com o servidor que trabalhou anos para poder se aposentar.

Tudo isso em razão da falha da forma de cálculo do Banco do Brasil. Triste, não é?

Certa vez, perguntei ao meu avô, que é servidor público aposentado, se ele sacou o seu PASEP quando se aposentou. 

Em resposta, ele me disse que, no momento de receber o PASEP, a quantia foi extremamente baixa, por volta dos R$ 2.500,00.

Portanto, é até incoerente pensar que o programa se destina à criação de um patrimônio ao servidor público, que, ao se aposentar, recebe uma quantia extremamente pequena, mesmo com vários anos de trabalho.

Pronto, você já entendeu o que é o PASEP e que poderá ter direito a uma bolada.

Agora, vou falar sobre o que será preciso para ter direito à ação judicial de atualização dos valores recebidos por meio do PASEP.

2. Quem tem direito à revisão do PASEP?

Ação do PASEP para servidores públicos

Para ter direito ao PASEP, você precisará cumprir os seguintes requisitos:

  • Ser servidor público ativo ou aposentado;
  • Ter ingressado no serviço público até 17 de agosto de 1988;
  • Ter sacado o PASEP há menos de 5 anos ou nunca ter sacado.

A seguir, vou explicar melhor sobre cada requisito.

Vamos comigo?

Ser servidor público

Existem vários “tipos” de servidores públicos.

Para poder ter direito a pedir a atualização dos valores do PASEP, você precisará ser:

  • Servidor público federal, estadual ou municipal.
    • Exemplo: servidor da Fundação Nacional do Índio (Funai);
  • Militar das forças armadas:
    • Exército;
    • Marinha;
    • Aeronáutica;
  • Militar estadual:
    • Polícia Militar;
    • Brigada Militar (Polícia Militar do Rio Grande do Sul);
    • Bombeiros;
  • Empregado público;
  • Sucessor de servidor ou militar que faleceu.

Somente essas categorias de servidores poderão entrar na justiça para requerer a ação de atualização dos valores do PASEP, ok?

Ter ingressado no serviço público até o dia 17 de agosto de 1988

Ação do PASEP para servidores públicos
  • Atenção: você somente tem direito a pedir uma correção dos valores do PASEP se tiver entrado no serviço público até o dia 17/08/1988.

Tem direito à correção dos valores do PASEP se tiver ingressado no serviço público até o dia 17/08/1988.

Acontece que, a partir desta data, a finalidade do PASEP mudou.

Ou seja, ele foi integrado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), um fundo especial, que financia o pagamento do Seguro Desemprego e do Abono Salarial de todos os trabalhadores do Brasil.

Desse modo, como o PASEP tinha uma função diferente antes — a de construir patrimônio para o servidor público —, somente os servidores que ingressaram em seus cargos até o dia 17 de agosto de 1988 terão direito à correção.

Ter sacado o PASEP há menos de 5 anos ou nunca ter sacado

Esse requisito é bastante simples

Você apenas precisará não ter sacado o PASEP ou tê-lo sacado há menos de 5 anos.

Por exemplo, suponha que você tenha sacado o PASEP no dia 03/05/2018. 

Neste caso, você terá até o dia 03/05/2023 para fazer uma ação judicial e requerer os valores corretos do PASEP.

O prazo de 5 anos, o famoso prazo prescricional para ingressar com a ação, foi determinado pelo Código Civil.

Então, faça suas contas e analise se você ainda está dentro do prazo

Caso não tenha certeza, procure a ajuda de um advogado especialista em Direito Previdenciário.

Um profissional da área poderá auxiliá-lo com a contagem de prazo.

3. Quanto receberei nesse processo?

Quanto você vai receber com o valor do PASEP dependerá de quanto você recebe/recebia de remuneração por mês, e, principalmente, do tempo de atualização que você vai requerer (que tem relação direta com o seu tempo de contribuição até 17/08/1988).

Já vi condenações que chegaram a quase R$ 100 mil reais nessa ação, uma bolada.

Mas, obviamente, isso dependerá tanto do tempo que você tem de contribuição até 1988 quanto do valor acumulado de PASEP. 

Então, o valor que você poderá receber varia caso a caso.

Imagine que você tenha entrado no serviço público no final de 1987.

O valor acumulado do seu PASEP, até o dia 17/08/1988 (data em que o PASEP mudou de “figura”), seria extremamente baixo. 

Desse modo, provavelmente não valeria a pena entrar com a ação judicial de atualização.

O cálculo para você saber quanto poderá ganhar com esse processo é bastante complexo, porque não apenas envolve índices de correção e juros, mas também a conversão das moedas extintas, que o Brasil utilizava, como é o caso do cruzeiro.

Caso exista pressa para saber o valor aproximado, recomendo você a realizar uma consulta previdenciária

Um advogado especialista nesse tipo de ação, ou seja, um advogado previdenciário completo poderá guiar o seu caminho da melhor maneira possível.

Somente um profissional especializado conseguirá dar um norte para saber se valerá a pena ou não fazer essa ação judicial.

4. Como funciona essa ação judicial?

Para ter os valores do PASEP atualizados corretamente, você precisará entrar com uma ação judicial com um advogado especialista em Direito Previdenciário.

Neste momento, tenha muito cuidado. Escolha um advogado de confiança, experiente na ação judicial de atualização dos valores do PASEP.

Novamente, portanto, recomendo que você faça uma consulta previdenciária antes de tomar qualquer atitude. 

A partir de uma consulta, é que você terá certeza se o seu caso se encaixa nos requisitos desta ação.

Aliás, outra informação importante é que o tempo de duração do processo varia muito. 

Ele poderá levar mais de 4 anos. Mas não se preocupe, pois o valor que você vai receber será corrigido com juros até a data da sentença do processo.

5. Documentos necessários

Os principais documentos que você precisará ter em mãos são:

  • Documento de identidade: RG ou CNH;
  • CPF;
  • Comprovante de endereço atualizado;
    • Atenção: comprovantes de contas vencidas há, pelo menos, 3 meses a contar do ajuizamento da ação.
  • Contracheque recente;
  • Extrato do PASEP.

A maioria dos documentos é bastante fácil de conseguir, com exceção deste último, o extrato do PASEP.

Para consegui-lo, você deverá solicitá-lo em qualquer Agência do Banco do Brasil. A instituição tem a obrigação de fornecer o extrato do PASEP para você.

Saiba que haverá a possibilidade de o Banco do Brasil negar o seu acesso ao documento. Neste caso, procedimentos judiciais deverão ser tomados.

Mas não se preocupe, isso será feito no próprio processo do PASEP.

6. O que você deve fazer agora?

Agora que você já sabe tudo sobre a ação do PASEP, você já viu se possui direito a fazer esse processo judicial.

Além disso, já sabe quais documentos deve ter em mãos para poder ingressar na justiça e ter seu direito aos valores corretos do PASEP.

Lembre-se que você precisa contratar um advogado especialista em Direito Previdenciário que tenha experiência nesta categoria de ação.

Para isso, pense e pesquise bem quem você vai contratar para fazer esse processo tão importante, que pode fazer você ganhar muito dinheiro.

Você não vai querer que qualquer advogado sem experiência no assunto cuide da sua ação, né?

Eu, como especialista, recomendo você realizar uma consulta previdenciária inicial para:

  • confirmar se você possui direito;
  • verificar quanto você pode ganhar com o processo judicial;

Desse modo, você pode colocar na ponta do lápis se é viável você entrar com uma ação judicial ou não.

Fuja desses advogados “caça-processos” que queiram de cara assinar um contrato para fazer essa ação.

Na consulta previdenciária, o advogado especialista te informará quais são suas chances de ter sucesso na ação e vai te guiar sobre os seus próximos passos.

Isso significa que este advogado deverá saber que existe este tipo de ação de atualização dos valores do PASEP e mais: ele deve ser capaz de fazer o cálculo específico desta atualização de valores de forma precisa.

Esse sim, será o advogado completo que será perfeito para a sua ação. Com isso, ele te informará da viabilidade e da probabilidade de sucesso do seu processo judicial.

Após a consulta, e caso seja do seu interesse (após ver que o advogado que você conversou é de confiança), você pode pensar em seguir com ele no processo judicial.

Mas e então, gostou do conteúdo? Não sabia ter direito a uma ação dessas? Muito boa essas novidades que vêm de última hora e podem dar um conforto no seu bolso, né?

Também estamos publicando, com frequência, novos conteúdos que fazem você ficar antenado sobre todos os seus direitos que podem afetar diretamente o seu bolso.

Agora, que tal compartilhar esse texto com seus amigos, conhecidos e familiares?

Vou ficando por aqui!

Abraço e até a próxima! 🙂

ben-hur-cuesta

OAB/PR 92.875
Advogado-Pesquisador em Direito Previdenciário e Mestre em Direito Internacional e Europeu. Apaixonado por Música Popular Brasileira e um bom açaí na tigela.