Você se lembra do surto de Zika Vírus que ocorreu em todo continente da América entre os anos de 2012 e 2016?

As consequências desta epidemia geraram resultados terríveis em toda a população da América e em outras partes do mundo.

Em conta disso, o Governo Federal criou a Pensão Zika Vírus, destinada à crianças que nasceram com microcefalia, decorrente da contaminação da mãe por Zika Vírus.

É uma situação bastante terrível mas criaram um tipo de renda mensal para ajudar às crianças que passam por esta condição triste.

Quer saber mais sobre a Pensão Zika Vírus? Continua comigo que vou te explicar:

1. Como surgiu a Pensão Zika Vírus?

O Zika Vírus foi descoberto em meados de 2012, mas foi somente a partir de 2015 que ela começou a se tornar uma epidemia na América.

No Brasil, o primeiro caso foi descoberto na Bahia, onde uma pessoa estava com sintomas parecidos com a dengue.

Contudo, através de exames mais profundos, foi detectado que a doença na verdade se tratava de um vírus chamado Zika, que também trazia sintomas como gripe, manchas vermelhas na pele, febre baixa, conjuntivite, dor de cabeça, entre outros.

Vale dizer que o mosquito Aedes Aegypti é o principal transmissor da doença, assim como a dengue.

Portanto, era por isso que se confundia muito as duas doenças.

Contudo, as consequências da contaminação por Zika Vírus eram muito piores, principalmente para as gestantes.

Muitos estudos comprovaram a ligação direta da microcefalia em crianças cujo mães foram diagnosticadas com Zika Vírus na fase de gestação… é bem triste…

À título de informação, em 2016, pico da doença no Brasil, entre 10% e 15% da população brasileira se contaminou pelo vírus em estudo neste conteúdo.

Provavelmente você se lembra dos noticiários falando sobre isso com frequência ou até mesmo se contaminou com Zika Vírus.

Governo Federal criou a Pensão Zika Vírus

Em conta do cenário caótico causado pelo vírus, o Governo Federal se mexeu e criou a Pensão Zika Vírus, inicialmente prevista na Medida Provisória 894/2019, depois convertida na Lei 13.985/2020.

Ela é destinada para as crianças que nasceram com microcefalia em conta da contaminação da mãe por Zika Vírus.

Por isto o titular da Pensão é a própria criança e não a mãe da criança ou outro responsável legal.

Mas, pelo fato dela ou o pai serem os responsáveis legais pela criança, serão eles que receberão o valor, em princípio.

O Governo acertou muito na proteção social conferida às crianças com microcefalia decorrentes da contaminação por Zika Vírus das mães, haja vista ser uma condição de saúde que geram muitas complicações de saúde para a pessoa.

2. Requisitos para a Pensão Zika Vírus

Para receber a Pensão Zika Vírus, a criança deve cumprir uma série de requisitos.

Aqui vai a lista:

  • ter nascido entre o dia 01/01/2015 e 31/12/2019;
  • estar recebendo ou preencher os requisitos para o Benefício de Prestação Continuada (BPC) para a pessoa com deficiência;
  • comprovar a deficiência mediante uma perícia médica no INSS;
  • não estar recebendo indenização do Governo Federal pela condição de microcefalia causada pelo Zika Vírus.

Vou explicar cada requisito para você entender melhor.

Ter nascido entre o dia 01/01/2015 e 31/12/2019

Como você viu, o pico do Zika Vírus no Brasil foi entre 2015 e 2016.

Portanto, já nesta época, as gestantes já estavam sendo infectadas por este vírus terrível.

A partir de 2020, estudos mostraram uma diminuição significativa nos casos de Zika Vírus em nosso país.

É exatamente por isso que foi feito esse limitador temporal para as crianças que tem a Síndrome Congênita do Zika Vírus.

Estar recebendo ou preencher os requisitos para o BPC para a pessoa com deficiência

O BPC é um benefício assistencial destinada às pessoas com deficiência ou idosas que não tem condições de se manter, nem tê-la provida por sua família.

Para a pessoa começar a receber o BPC, ela deve cumprir estes requisitos:

  • ser idoso (65 anos de idade ou mais) ou pessoa com deficiência;
    • como estamos falando de crianças com Síndrome Congênita do Zika Vírus, elas só poderão se enquadrar no conceito de pessoa com deficiência;
    • neste sentido, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas;
  • a renda da família deve ser igual ou inferior a ¼ do salário mínimo (R$ 330,00 em 2023) para cada membro familiar que vive com o requerente do benefício;
    • este requisito pode ser flexibilizado na Justiça caso seja verificada a situação de risco social da criança;
  • ser constatada a baixa renda/miserabilidade social do requerente do BPC em uma avaliação social de sua residência através de um assistente social do Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) de sua região;
  • estar inscrito e com a matrícula atualizada no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

Dependendo da situação da família, e pelo fato da criança ser considerada pessoa com deficiência em conta da definição legal acima citada, é possível que ela já esteja recebendo o BPC.

Mas ela pode ter direito à Pensão Zika Vírus mesmo se não estiver recebendo o BPC. Neste caso, a criança deverá preencher todos os requisitos acima.

Caso contrário, a criança não terá direito nem ao BPC nem à Pensão.

Observação: o BPC e a Pensão Zika Vírus não podem ser acumulados.

Isso significa que se a criança estiver recebendo o BPC e conseguir a Pensão Zika Vírus, o BPC será cancelado.

Comprovar a deficiência mediante uma perícia médica no INSS

Assim como todos os outros segurados que pedem Benefícios por Incapacidade, a criança terá que ser submetida à uma perícia médica no INSS.

Isso é feito para atestar que ela possui, de fato, microcefalia em conta da contaminação por Zika Vírus da mãe (Síndrome Congênita do Zika Vírus).

Não estar recebendo indenização do Governo Federal pela condição de microcefalia causada pelo Zika Vírus

Este é um requisito muito importante!

Como eu expliquei antes, a microcefalia está diretamente ligada a contaminação pelo Zika Vírus pela mãe da criança na época de sua gestação.

Como é dever do Governo Federal a resguarda da saúde de toda a sua população, várias pessoas entraram com um pedido de indenização para que a União pagasse quantias referentes à condição que se encontravam as crianças.

Portanto, não é possível receber a indenização junto com a Pensão Zika Vírus.

3. Valor da Pensão Zika Vírus

A Pensão Zika Vírus tem um valor de um salário mínimo nacional por mês.

Em 2023, este valor equivale a R$ 1.320,00 e é ajustado todos os anos.

Cabe dizer que esta Pensão é vitalícia. Ou seja, a criança receberá pelo resto de sua vida pelo fato do quadro de microcefalia ser irreversível.

Por fim, importante mencionar que a Pensão Zika Vírus é intransferível.

Isto é, caso o beneficiário venha a falecer, a família (principalmente os genitores) não podem reverter o valor para si mesmos.

Além disso, a Pensão Zika Vírus não gera direito à Pensão por Morte para os eventuais dependentes.

4. Documentos necessários para pedir a Pensão Zika Vírus

Listo aqui os documentos essenciais que você deve juntar ao requerimento da Pensão Zika Vírus.

Como são as crianças que terão direito ao benefício, e, deste modo, ainda não são maiores de idade, são seus responsáveis legais que deverão fazer o requerimento do benefício previdenciário.

Os responsáveis legais, em regra, são os genitores da criança. Em casos mais especiais, serão os tutores que deverão requerer a Pensão.

Agora que já expliquei isso, vamos à documentação necessária:

  • documentação pessoal da criança e do seu responsável legal;
  • procuração ou termo de representação legal da criança;
  • documentos médicos (atestados, exames, receitas, laudos médicos, etc.) que comprovem a microcefalia da criança em conta da contaminação da mãe por Zika Vírus (Síndrome Congênita do Zika Vírus);
  • Formulário Único de Alteração da Situação do Benefício, caso a criança já esteja recebendo BPC ou qualquer outro benefício previdenciário;
    • neste caso, o requerente desistirá do benefício que recebe no momento para poder receber a Pensão Zika Vírus;
    • é importante os responsáveis legais verificarem qual é o melhor benefício para a criança.

5. Como requerer a Pensão Zika Vírus?

O requerimento da Pensão Zika Vírus é bastante fácil e é bem semelhante ao requerimento de outros benefícios previdenciários.

A primeira coisa a ser feita é entrar no site do Meu INSS.

Para entrar, você deve ter uma conta no gov.br. Caso você não tenha, basta criar. O processo é bastante simples e intuitivo.

Assim que você entrar no sistema, você estará numa tela parecida com esta:

página inicial meu inss

Você deve clicar ali onde fala “Do que você precisa” e escrever “Zika“.

A seguinte tela aparecerá:

zika vírus meu inss

Agora basta clicar na única opção que apareceu: “Pensão Especial – Crianças com Microcefalia decorrente do Zika Vírus“.

Após isso, você entrará em outra página e deverá clicar em “Nova Solicitação“, que aparecerá no canto inferior direito da tela.

Depois, a seguinte tela aparecerá e você deverá digitar o CPF do Representante Legal da criança:

solicitar pensão zika vírus

Após isso, você deve juntar toda a documentação necessária que informei antes.

Por fim, basta confirmar o requerimento e dentro dos próximos dias você receberá no celular e no e-mail cadastrado a informação sobre a perícia médica que será realizada na criança.

Caso tudo esteja certinho após a perícia, a criança começará a receber a Pensão Zika Vírus.

6. Recebo Salário Maternidade, tenho direito à Pensão Zika Vírus?

O Salário Maternidade é um benefício previdenciário pago às pessoas que se afastaram do trabalho nas seguintes hipóteses:

  • nascimento de filho;
  • aborto não criminoso ou em casos previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe);
  • fetos natimortos (aqueles que faleceram na hora do parto ou no útero da mãe)
  • adoção;
  • guarda judicial para fins de adoção.

No caso de nascimento de filho, a mãe tem direito à 120 dias de Salário Maternidade, devidos a partir do parto da criança.

Quando expliquei sobre o Zika Vírus no início do conteúdo, você percebeu que a microcefalia ocorre em conta da contaminação da mãe por Zika Vírus na época da gestação da criança.

Neste caso específico, as mães tem direito à um Salário Maternidade durante 180 dias e não 120 dias, segundo o art. 5º, inciso II da Lei 13.985/2020.

Mas atenção: essa possibilidade só é possível para os partos realizados entre 01/01/2015 e 31/12/2019, o mesmo requisito da Pensão Zika Vírus.

Nesse sentido, muitas mães podem ter gerado um filho com Síndrome Congênita do Zika Vírus e recebido o Salário Maternidade durante 120 dias e não 180, como informa a lei que regula a Pensão Zika Vírus.

Desta maneira, é possível que as beneficiárias do Salário Maternidade façam uma revisão para receber os 60 dias restantes que teriam direito na época.

É preciso que a segurada cumpra os seguintes requisitos:

  • ter tido um filho com Síndrome Congênita do Zika Vírus entre 01/01/2015 e 31/12/2019;
  • ter recebido o Salário Maternidade durante 120 dias.

Você pode realizar o pedido de revisão diretamente no INSS para receber os 60 dias faltantes.

Caso eles neguem, você poderá entrar na Justiça, para receber os valores corrigidos monetariamente.

Conclusão

Aqui neste conteúdo você teve acesso ao guia completo sobre a Pensão Zika Vírus, um benefício previdenciário muito pouco conhecido entre os segurados do INSS.

Você viu quais são os requisitos, o valor que a criança terá direito, quais os documentos necessários e como você deve fazer o requerimento do benefício.

Por fim, também viu a possibilidade de revisão que a gestante pode ter caso tenha recebido o Salário Maternidade por 120 dias no caso da criança ter nascido com Síndrome Congênita do Zika Vírus.

E então, conhece alguém que teve algum filho com esta condição tão triste? Compartilhe este conteúdo com ele ou ela.

É bem possível que não saibam sobre esta Pensão que pode auxiliar no tratamento de saúde da criança.

Até a próxima 🙂

ben-hur-cuesta

OAB/PR 92.875
Advogado-Pesquisador em Direito Previdenciário e Mestre em Direito Internacional e Europeu. Apaixonado por Música Popular Brasileira e um bom açaí na tigela.