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Com certeza, você já ouviu falar na qualidade de segurado e no período de graça. São dois termos que geram muitas dúvidas nos clientes aqui do escritório.

Por isso, resolvi produzir este conteúdo com informações valiosíssimas para você.

Vou explicar a qualidade de segurado e o período de graça de maneira mais fácil.

Então, continua comigo por aqui, que logo você vai saber:

Diferença entre qualidade de segurado e período de graça

Primeiro, preciso dizer o que é a qualidade de segurado para depois você entender melhor o que é período de graça.

O que é qualidade de segurado?

Qualidade de segurado é quando você começa a contribuir para o INSS.

Isso significa que quando você começa a fazer recolhimentos para a previdência, você contrai direitos e deveres em relação ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

De modo geral, o principal dever que você tem quando se filia ao RGPS é o pagamento das contribuições previdenciárias.

Se você exerce atividades econômicas, você é obrigado a pagar o INSS.

Quanto aos direitos, a filiação previdenciária abre um leque muito grande de benefícios que você pode conseguir. Tais como:

Benefícios para filiados à previdência

Obviamente, você precisa cumprir outros requisitos para ter direito a esses benefícios, mas o básico é ter qualidade de segurado.

Sendo assim, há três modos de você conquistar sua qualidade de segurado:

  • estar contribuindo para o INSS;
  • estar recebendo algum benefício previdenciário do INSS (salário-maternidade, por exemplo), com exceção do auxílio-acidente;
  • estar em período de graça.

E esse último modo é a principal dúvida dos meus clientes aqui do escritório.

O que é período de graça?

O período de graça nada mais é do que o tempo definido em lei, que você deixa de contribuir para o INSS, mas que ainda mantém a qualidade de segurado.

Seria muito injusto pensar que você foi demitido de uma empresa, por exemplo, e imediatamente perder o seu direito ao auxílio-doença

Por isso, existe o período de graça, para deixar você com qualidade de segurado enquanto não consegue contribuir para a previdência.

Quem tem obrigação de pagar a previdência? 

Quem tem que pagar a previdência?

Com certeza, você já deve ter ficado na dúvida se deveria pagar diretamente, ou não, suas contribuições previdenciárias ao INSS.

Como essa questão gera dúvidas em várias pessoas, é importante você entendê-la de uma vez por todas.

Não compreender isso direito pode fazer com que você perca seu período de graça.

Quem não deve pagar o INSS diretamente?

O único tipo de trabalhador que não precisa fazer recolhimentos diretos para o INSS é o trabalhador empregado (incluindo avulsos e domésticos).

Esses trabalhadores são aqueles que trabalham com a carteira de trabalho assinada, subordinados a um empregador.

O trabalhador empregado é o típico trabalhador de uma empresa.

Por exemplo, contadores de uma empresa de venda de tapetes, auxiliares administrativos em empresas de negócios, caixas de supermercado, etc.

No caso, é a própria empresa que faz os recolhimentos previdenciários para o empregado, porque ela é obrigada por lei.

Ou seja, você não precisa se preocupar em pagar algum tipo de carnê ou boleto todos os meses para que a sua contribuição seja feita.

Os contribuintes individuais (autônomos), que prestam serviços a empresas, também estão dispensados de pagar o INSS diretamente.

Nesta hipótese, a responsabilidade de recolhimento também é da empresa que contratou os serviços do contribuinte individual/autônomo.

Atenção: confira com frequência se a empresa onde você trabalha tem feito o pagando dos seus recolhimentos previdenciários em dia.

Simplesmente, porque a falta de pagamento pode gerar bastante dor de cabeça na hora de solicitar sua aposentadoria ou outro benefício que precise de carência.

Você pode checar isso através do seu CNIS, no site ou aplicativo do Meu INSS.

Cabe destacar que é crime o empregador não fazer as contribuições de seus funcionários.

Sem dúvidas, é evidente que você terá direito às suas contribuições.

Isso porque é obrigação da empresa onde você trabalha realizá-las em seu nome, já que você é empregado. Porém, isso pode demandar uma ação na justiça.

Há muitas empresas que não fazem ou esquecem de fazer as contribuições para o INSS.

Muitas vezes, é necessário que seu empregador seja obrigado (novamente), pelo juiz, a fazer essas contribuições.

Quem deve pagar o INSS diretamente

Todos os outros tipos de trabalhadores devem pagar o INSS diretamente, através das Guias da Previdência Social (GPS). São eles:

Exceção: o segurado especial não paga o INSS de forma efetiva.

É descontado o percentual de 1,3% sobre o valor bruto da produção rural.

Então, esse segurado é dispensado de fazer recolhimentos previdenciários se demonstrar que realiza atividade rural voltada à sua subsistência e à de sua família.

Fiz um conteúdo específico para você entender como funcionam as contribuições do segurado especial. Recomendo fortemente a leitura.

Por que saber isso é importante para o período de graça?

Você deve ter percebido que saber quem deve pagar diretamente o INSS, ou não, é importante para o período de graça.

Afinal, isso pode fazer com que você perca a sua qualidade de segurado.

Quando falamos de contribuintes individuais, facultativos e MEIs, devemos prestar atenção. Eles mesmos que devem recolher para a previdência através das guias.

Qualquer esquecimento no pagamento das contribuições pode fazer com que esses contribuintes percam suas qualidades de segurado e o possível benefício pretendido.

Quanto tempo tenho de período de graça?

Quanto tempo dura o período de graça?

Primeiro, preciso explicar sobre os tipos de segurados da previdência social para, só depois, falar sobre o tempo do período de graça.

Isso porque esse tempo varia de segurado para segurado.

Os tipos de segurados do INSS

Há dois tipos de segurado no RGPS atualmente:

  • segurado obrigatório;
  • segurado facultativo.

O segurado obrigatório é aquele que é obrigado a contribuir para o INSS – como o próprio nome sugere -, por exercer alguma atividade econômica.

Os segurados obrigatórios são os:

Já os segurados facultativos são somente os contribuintes facultativos. Nessa modalidade de segurado, a pessoa escolhe contribuir para o INSS.

Geralmente, os segurados facultativos são os estudantes e os desempregados.

Os desempregados contribuem facultativamente, porque não querem perder suas qualidades de segurado e, muito menos, atrasar suas aposentadorias.

Agora que você já sabe sobre os dois tipos de segurados do INSS, vou analisar seus períodos de graça.

Período de graça dos segurados

Os segurados obrigatórios têm, no mínimo, 12 meses de período de graça.

Isso significa que se um empregado for demitido, por exemplo, ele mantém a qualidade de segurado por mais 12 meses.

Eu disse que eles têm, no mínimo, 12 meses de período de graça, porque há situações em que esse tempo pode ser maior. Vou explicar isso melhor no próximo tópico.

Já os segurados facultativos, têm 6 meses de período de graça após o pagamento do último recolhimento.

Há uma outra situação específica.

As pessoas que ingressaram no serviço militar com qualidade de segurado, têm 3 meses de período de graça após encerrar esse vínculo.

Além disso, existem duas hipóteses para os segurados obrigatórios em que pode existir uma extensão desse período de 12 meses.

Isso significa que os segurados facultativos estão de fora dessas hipóteses.

Exceto, porém, se eles eram segurados obrigatórios antes de começar a contribuir como facultativos e estavam no período de graça.

1ª hipótese: 120 contribuições ao INSS

Se você fez 120 contribuições ou mais para a previdência social, seu período de graça aumenta em mais 12 meses

Isso significa que você pode manter a qualidade de segurado por 24 meses após parar de contribuir para o INSS.

Vale dizer que essas 120 contribuições não precisam ser consecutivas.

Além disso, você não pode ter perdido a qualidade de segurado durante essas 120 contribuições.

Exemplo do Leandro

Imagine a situação de Leandro, advogado em uma empresa de cosméticos.

Ele trabalhou nessa empresa entre fevereiro de 2009 a abril de 2022, até que pediu demissão do emprego para cuidar da sua própria mãe.

Após um tempo, em setembro de 2023, Leandro foi diagnosticado com tuberculose, que deixou incapacitado de forma total e temporária para o trabalho. 

Nesse caso, você acha que ele manteve a qualidade de segurado para pedir auxílio-doença?

Se você respondeu que sim, você acertou! 

Embora tenham decorrido 12 meses de pausa nas contribuições desde que Leandro pediu a demissão do seu emprego, ele fez mais de 120 contribuições para o INSS.

Isso de fevereiro de 2009 até abril de 2022.

Desse modo, Leandro possui mais 12 meses de período de graça, que totaliza 24 meses.

2ª hipótese: desemprego involuntário

Você pode conseguir mais 12 meses de período de graça se comprovar que estava desempregado involuntariamente.

Para isso, você deve comprovar sua situação em um órgão do Ministério do Trabalho.

Inclusive, o próprio Ministério do Trabalho tem um banco de vagas para diversas profissões. Então, pelo simples fato de você se candidatar a elas, você já prova que não está desempregado de forma voluntária.

Entretanto, pode ser que esse banco de vagas não tenha nenhum cargo de trabalho que seja da sua área específica de atuação profissional.

Nesse caso, as formas mais comuns de comprovar o desemprego involuntário para o INSS e para a justiça são feitas da seguinte maneira:

  • falta de anotações na sua carteira de trabalho;
  • cópia de e-mail que comprova que você enviou seu currículo para algum emprego;
  • cadastro em outros bancos de vagas;
  • recebimento de seguro-desemprego.

Desse modo, fica evidente que você estava desempregado contra a sua própria vontade.

Vale lembrar que você pode atestar a sua situação através de testemunhas.

Pronto! Se a sua situação de desemprego involuntário for verificada, você pode ter mais 12 meses de período de graça.

Isso quer dizer que você pode ter até 36 meses de qualidade de segurado após cessar as contribuições para o INSS.

Digo isso, que é para caso você se enquadre na primeira e na segunda hipótese do aumento do período de graça.

Porém, se você não tiver 120 contribuições, e estiver em situação de desemprego involuntário, você vai ter somente 24 meses de período de graça.

Importante: há a discussão nos tribunais sobre se o recebimento de seguro-desemprego conta no período de graça, ou se isso só acontece depois que o seguro acaba.

A Turma Nacional de Uniformização (TNU) diz que o mero recebimento do seguro-desemprego não muda o período de graça. Então, a contagem deve ser feita normalmente durante o recebimento desse benefício.

Já o Superior Tribunal de Justiça (STJ) não adotou uma posição certa sobre o tema.

Enquanto alguns Tribunais Regionais de Justiça (TRFs) afirmam que o recebimento do seguro mantém a qualidade de segurado, outros TRFS não acham a mesma coisa.

Entenda: tenha isso em mente quando você for solicitar um pedido na justiça. 

Já que não existe uma resposta única da justiça, o meu conselho é para que você só utilize essa tese de manutenção da qualidade de segurado em último caso.

Como contar o período de graça?

Como contar o período de graça?

A lei deixou a contagem do período de graça bastante complicada. De qualquer forma, vou tentar explicá-la de uma maneira fácil e com um exemplo.

Primeiro, é importante dizer que a contagem é feita em meses. Você começa contando a partir do mês seguinte que você parou de contribuir.

Por exemplo, se você parou de contribuir em janeiro de 2023, você começa a contar os meses do período de graça a partir de fevereiro de 2023.

Agora você deve seguir os seguintes passos:

  1. veja em qual mês termina o prazo do seu período de graça (12, 24 ou 36 meses após a cessação das suas contribuições ao INSS);
    • lembre-se: como a contagem é feita de mês a mês, não “importa” o dia da cessação das contribuições, e sim o mês.
  2. após saber o mês, adicione mais um mês (cheio);
  3. adicione mais 15 dias (prazo de pagamento de uma contribuição para você não perder a qualidade de segurado).

Ou seja, a lei dá a você mais um mês de período de graça, assim como mais 15 dias como prazo fatal para você contribuir para o INSS e não perder a qualidade de segurado.

Em resumo, você deve adicionar um mês cheio e mais 15 dias para saber o prazo final do seu período de graça.

Atenção: o prazo final sempre encerra no dia 15 do mês calculado (exceto se cair em um dia que é feriado ou em final de semana – caso que será adiado até o próximo dia útil).

Elaborei a tabela abaixo para você entender melhor o que disse:

Período de graçaPeríodo de graça real
3 meses4 meses e 15 dias (prazo que encerra o período de graça é sempre no dia 15 do mês calculado)
6 meses7 meses e 15 dias (prazo que encerra o período de graça é sempre no dia 15 do mês calculado)
12 meses13 meses e 15 dias (prazo que encerra o período de graça é sempre no dia 15 do mês calculado)
24 meses25 meses e 15 dias (prazo que encerra o período de graça é sempre no dia 15 do mês calculado)
36 meses37 meses e 15 dias (prazo que encerra o período de graça é sempre no dia 15 do mês calculado)

Exemplo do Afonso

Imagine que Afonso parou de contribuir como MEI em 02/04/2022, não tem 120 contribuições mensais ao INSS e não está em situação de desemprego involuntário.

Ele tem o período de graça base, que é de 12 meses

Em tese, o período de graça de Afonso acabaria em 04/2023. Contudo, é preciso seguir os passos que expliquei não faz muito.

No caso, adicionamos mais um mês cheio ao prazo de 04/2023: 05/2023.

Como incluímos um mês cheio, Afonso tem, pelo menos, até o dia 31/05/2023 de período de graça.

Agora, adicionamos 15 dias no mês cheio incluído anteriormente: 15/06/2023 – esse é o último dia do período de graça de Afonso.

Caso a data caia em feriado ou dia não útil (finais de semana), o prazo é prorrogado até o próximo dia útil.

Meu período de graça está acabando, o que fazer?

Período de Graça está acabando, o que fazer?

É um tópico simples e direto para você não se desesperar.

Caso seu período de graça esteja no fim e você seja segurado obrigatório, comece a contribuir como segurado facultativo para manter a qualidade de segurado.

Com uma simples contribuição como facultativo (caso você seja segurado obrigatório), você volta a ter qualidade de segurado para poder usufruir dos benefícios do INSS.

Além disso, caso você volte a contribuir como segurado obrigatório ou facultativo durante o período de graça, você volta a ter sua qualidade de segurado.

Imagine a situação de uma pessoa que falta um mês para acabar o período de graça.

Mas, felizmente, como essa pessoa foi aprovada em um processo seletivo e tornou a trabalhar, ela volta a ter qualidade de segurado.

Alerta: tome cuidado com o fim dos prazos do período de graça.

Período de graça acabou, e agora?

Se você esqueceu do período de graça e perdeu sua qualidade de segurado, você pode recuperá-lo. Para isso, basta voltar a fazer recolhimentos previdenciários para o INSS.

Assim, você terá sua qualidade de segurado de volta, embora a carência vire problema.

Para alguns benefícios do INSS, a carência dos meses de recolhimentos realizados anteriormente deixam de ter valor quando você perde a qualidade de segurado.

Os benefícios em questão são:

Caso você tenha perdido a qualidade de segurado e queira requerer esses benefícios, você precisará cumprir metade da carência exigida inicialmente.

É o caso do auxílio-doença, em que você deve ter, no mínimo, 12 meses de carência para ter acesso ao benefício.

Agora, caso você tenha cumprido esse tempo, e depois perdido sua qualidade de segurado, você vai precisar cumprir 6 meses para ter direito ao auxílio-doença.

Por exemplo, imagina que você trabalhou por 5 anos seguidos, mas perdeu a qualidade de segurado. Seu período de graça encerrou em abril de 2023. 

Em junho de 2023, você conseguiu um emprego novo, começou a trabalhar e voltou a ser segurado.

No mês seguinte, você ficou incapacitado de forma total e temporária, hipótese que pode dar direito ao auxílio-doença.

No caso, você não terá direito ao benefício (exceto em casos de doenças graves e acidentes), porque não voltou a cumprir a carência mínima.

Então, você vai voltar a ter a carência exigida para o auxílio-doença (6 meses, metade do tempo exigido inicialmente), somente a partir de dezembro de 2023.

Calculadora da qualidade de segurado

Por fim, disponibilizo uma excelente calculadora de período de graça, que foi feita pelo Cálculo Jurídico. Como ela é bem intuitiva, você não terá problemas em utilizá-la.

Conclusão

Com este artigo, você já está totalmente por dentro do que é o período de graça e o tempo que você mantém a qualidade de segurado.

Esse período pode ser de grande ajuda, porque a própria qualidade de segurado é um pré-requisito para você ter acesso aos benefícios do INSS.

Além disso, agora você já sabe se pode ter seu período de graça por mais tempo.

Isto é, caso tenha feito 120 contribuições mensais para a previdência e/ou esteja em situação de desemprego involuntário.

Acompanhe nosso blog com frequência. Aqui, você fica informado sobre todas as novidades do direito previdenciário que podem afetar seus direitos e seu bolso.

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Um abraço! Até a próxima.

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OAB/PR 92.875
Advogado-Pesquisador em Direito Previdenciário e Mestre em Direito Internacional e Europeu. Apaixonado por Música Popular Brasileira e um bom açaí na tigela.