Planejamento sucessório: O que é e Como Fazer

Post Image

O Planejamento Sucessório é uma medida praticamente desconhecida entre as famílias brasileiras.

Contudo, realizá-la é uma etapa muito importante para os herdeiros da família.

Imagina, tanto tempo que o núcleo familiar passou para construir e organizar os seus bens e por algum descuido, tudo pode ficar complicado para os sucessores.

Com certeza você não quer isso, correto?

É exatamente por isso que estou escrevendo este conteúdo, para você ficar sabendo dos seguintes tópicos:

1. O que é o Planejamento Sucessório?

Em linhas simples, o Planejamento Sucessório é um conjunto de estratégias tomadas por uma pessoa para a transferência de seu patrimônio para seus herdeiros da maneira mais eficaz possível.

Isto é, a pessoa organiza, antecipadamente, como ficará seu patrimônio após seu óbito.

Parece meio estranho fazer um planejamento de como ficarão seus bens após sua morte, mas é algo que pode facilitar muito a vida dos seus entes queridos que ainda estarão vivos.

É uma forma de cuidar e evitar conflitos familiares, se formos pensar bem.

É muito comum, principalmente para famílias com muitos integrantes, algumas disputas (até mesmo judiciais) sobre a divisão de bens do falecido.

Essas disputas, por vezes, duram muito tempo.

Enquanto isso, nenhum familiar consegue se beneficiar do patrimônio deixado pelo instituidor, e isso pode ser grave, pois pode ser que a pessoa esteja desempregada ou impossibilitada de trabalhar por algum motivo (doença, incapacidade, deficiência, entre outros).

Durante esse tempo, os bens do falecido podem ir se depreciando, perdendo valor de mercado, ou até se acabando totalmente, dependendo do patrimônio deixado.

Portanto, ter um Planejamento Sucessório é de extrema importância para que a divisão de bens após o falecimento da pessoa seja feita da forma mais organizada e justa possível.

2. Para quem é indicado o Planejamento Sucessório?

Agora que você já sabe o que é Planejamento Sucessório, é importante entender para quem é indicado este serviço de organização.

Pela minha experiência, este Planejamento é direcionado para:

  • quem já é idoso (60 anos de idade ou mais);
  • quem tem muito patrimônio acumulado;
  • quem “vive” exposto ao perigo no exercício de sua função (vigias, vigilantes, policiais, políticos, jornalistas, advogados, entre outros).

Óbvio que qualquer pessoa pode fazer o Planejamento Sucessório, mas eu deixaria como um pré-requisito a pessoa ter bens, como imóveis (casas, apartamentos), terrenos, carros, motos, joias, entre outros.

Não teria muito sentido a pessoa que não tem nenhum patrimônio fazer o procedimento sucessório, uma vez que ele não teria nada, em tese, para deixar para os seus herdeiros, concorda?

Planejamento sucessório para idosos

É interessante alguém que tem uma idade avançada fazer um Planejamento Sucessório exatamente pelo fato da pessoa ter mais propensão a ter casos graves/médios de saúde.

Claro que existem muito idosos saudáveis (às vezes até mais do que alguns adultos, hehe), mas não é a regra.

É na idade avançada que alguns problemas de saúde começam a se tornar mais graves.

Planejamento sucessório para quem tem muito patrimônio acumulado

Agora, o Planejamento Sucessório também é indicado para a pessoa que tem muito patrimônio acumulado.

Como estamos falando de muitos bens que podem ser divididos entre os sucessores, mais fácil é a divisão deles com um Planejamento de qualidade.

Planejamento sucessório para quem trabalha exposto ao perigo

Sobre o último ponto, fica meio evidente o porquê das pessoas que estão em perigo no exercício de sua função fazerem o procedimento sucessório.

Vamos pensar no caso dos policiais, vigias e vigilantes.

Todo dia que eles saem para o trabalho, eles correm risco de vida.

Para as outras profissões, como advogados e jornalistas, depende muito da área de atuação do profissional.

Portanto, o Planejamento Sucessório também é válido para os casos que envolvam o âmbito criminal.

Enfim, como estes cidadãos podem vir a óbito de uma hora para outra, um Planejamento Sucessório é essencial para que os seus sucessores não tenham que se preocupar com mais nada que não o luto do instituidor.

3. Quais os tipos de Planejamento Sucessório existentes?

Existe mais de um tipo de Planejamento Sucessório que você pode escolher.

Você vai conhecer quais são eles e perceberá qual será o mais adequado ao seu caso.

Vamos lá?

Testamento

Lembra de alguns filmes onde uma pessoa, que já está acamada, cita que tem um testamento realizado quando ela morrer, deixando seus bens para seus familiares?

Então, ele é um tipo de Planejamento Sucessório.

Neste documento, você pode partilhar seu patrimônio como bem entender, mas existem algumas regras que devem ser seguidas, estabelecidas pelo Código Civil brasileiro.

É necessário que pelo menos 50% dos bens do falecido sejam para os herdeiros legítimos, nomeadamente os cônjuges/companheiros, descendentes e, em alguns casos, os ascendentes.

Os outros 50% podem ser direcionados para qualquer outra pessoa fora dos herdeiros legítimos.

Existem vários tipos de testamento, como o público, cerrado, particular e os especiais.

Para esse conteúdo não ficar focado no testamento, saiba que todos têm o mesmo objetivo, somente a forma que ele é realizado é diferente.

Pode deixar que futuramente escreverei um conteúdo especificamente sobre esse Planejamento Sucessório.

Doações em vida

Como o próprio nome sugere, a pessoa doa patrimônio para outras pessoas quando ainda está viva.

Esta é outra maneira de fazer o Planejamento Sucessório, pois a pessoa decide para quem ela deseja transferir o que possui.

Existem algumas particularidades que o doador pode realizar.

Ele pode doar os bens com algumas cláusulas que podem restringir a utilização por quem os recebeu.

Estou falando aqui de cláusulas de:

  • inalienabilidade: é impossível transferir/doar/vender o bem para outra pessoa;
  • impenhorabilidade: o bem não pode ser penhorado por dívidas do respectivo titular;
  • incomunicabilidade: o bem continua sendo da pessoa de quem recebeu, independente se a pessoa é casada no regime universal de bens (quando o patrimônio do casal, antes e depois do casamento, é de propriedade dos dois);
  • reserva de usufruto: o doador possui o direito de usufruir do bem enquanto está vivo e não pode vender/doar/transferir enquanto o titular está vivo.

Para a doação, vale a mesma regra do testamento: pelo menos 50% do patrimônio deve ser direcionada para os sucessores legais.

O resto, pode ser para quem o doador desejar.

Seguro de vida

Exatamente, o seguro de vida é uma forma de Planejamento Sucessório.

Você deve saber como funciona, mas este seguro ocorre quando você paga um valor mensal à seguradora de vida.

Quando ocorre o seu óbito, é pago um valor de indenização para os beneficiários escolhidos quando da assinatura do contrato.

Aqui não existem as regras do testamento e da doação.

Isto é, você pode escolher pagar o valor da indenização para quem você quiser.

O seguro de vida é uma boa opção, pois não há incidência de impostos no pagamento do respectivo valor.

Previdência Privada

A Previdência Privada é outro tipo de Planejamento Sucessório que a pessoa pode utilizar.

Na Previdência Social comum, quando você falece recebendo uma aposentadoria, seus herdeiros legítimos podem ter direito à Pensão por Morte se preencherem os requisitos necessários.

Contudo, não existe a possibilidade de você escolher quem serão os beneficiários.

Muitas pessoas não sabem, mas na Previdência Privada isso é possível, e não há aquela regra aplicada aos doadores e testamentários referente aos 50% do patrimônio ir para os herdeiros legítimos.

Ou seja, você pode escolher quem terá direito à Pensão por Morte derivada da sua Previdência Privada.

Isso tudo é disposto na hora da contratação.

Indico a leitura 🙂

Holding familiar

Apesar de ter o termo em inglês holding, esse tipo de Planejamento Sucessório é bastante fácil de entender.

Em linhas simples, o holding familiar é uma empresa criada e formada pela família visando controlar e organizar todos os seus bens.

Desta maneira, protege-se o patrimônio de todos os membros da família e fica mais fácil a futura divisão dos bens quando do óbito dos integrantes.

Existe também a possibilidade de fazer o holding do patrimônio de uma só pessoa, onde os herdeiros serão os sócios da empresa, sendo esta a modalidade mais comum deste Planejamento Sucessório.

Como se trata de uma empresa, existirá o capital social deste holding familiar, ou seja, quanto ela vale ao todo.

Por exemplo, soma-se o patrimônio dos pais e dois filhos em uma família e chega-se no valor do capital social.

Além disso, os integrantes do holding tem suas ações/quotas na empresa e podem a dispor como quiser, como transferi-las para seus herdeiros.

4. O Planejamento Sucessório vale a pena?

Com tudo que você leu até agora, com certeza deve ter percebido que o Planejamento Sucessório vale muito a pena.

A morte é algo que ninguém gosta de falar ou até de pensar, isso é um fato. Porém, é algo que vai chegar para todo mundo, sejamos honestos.

Por que não pensar nas pessoas próximas que você possui para deixar seu patrimônio de uma forma justa e de acordo com as suas vontades?

Cada família é uma família.

Dependendo dos relacionamentos, os herdeiros legítimos podem não ser os sucessores que o instituidor deseja.

Fazendo um Planejamento Sucessório eficiente, você consegue ser justo com todos à sua volta.

Além disso, quando pensamos na sucessão de patrimônio tradicional, abre-se margem para uma burocracia sem limites.

Isso sem falar na confusão que pode ser para os herdeiros conseguirem sua parte dos bens do falecido.

Como eu disse antes, disputas de anos e anos ocorrem em casos de partilha não consensual.

Cabe dizer que na sucessão comum, há a incidência de impostos, principalmente o ITCMD (Imposto de transmissão causa mortis e doação), que pode ser muito alto, dependendo do patrimônio do falecido.

Fazendo um bom Planejamento, você consegue escapar do pagamento deste imposto.

Você deve ter percebido que algumas modalidades citadas de Planejamento Sucessório não há a incidência de impostos.

Viu só quantos pontos positivos você pode ter?

5. Como fazer um bom Planejamento Sucessório?

A primeira coisa que você deve fazer é conhecer especificamente cada modalidade de Planejamento Sucessório.

Eu dei uma visão geral delas anteriormente.

Após isso, você deve analisar, cotar e conversar com sua família e outros possíveis herdeiros sobre as suas expectativas futuras.

Ter todas as questões sucessórias alinhadas com todos à sua volta é bastante importante para que todos estejam cientes do que acontecerá quando o instituidor vier a óbito.

Claro que você pode esquecer essa questão e fazer um testamento sem falar com os herdeiros.

Cada caso é um caso, assim como ocorre no Planejamento Previdenciário.

Todas as pessoas têm suas especifidades na vida, e para o Planejamento Sucessório não é diferente, principalmente porque há várias questões em jogo, como dinheiro e relações familiares.

Portanto, realizar este procedimento com um advogado especialista no assunto é crucial para você fazer a modalidade sucessória conforme a sua situação de vida.

Será este profissional que terá todo o conhecimento necessário para fazer todas as previsões e ajustar as necessidades do cliente de acordo com seu histórico pessoal.

Assim sendo, procure um advogado especialista em Planejamento Sucessório de confiança para não ter maiores dores de cabeça no futuro.

Conclusão

Com este conteúdo, você aprendeu o que é Planejamento Sucessório, os seus tipos e para quem ele é indicado.

São muitas informações novas, portanto leia o conteúdo quantas vezes você quiser.

Frequentemente, estarei postando conteúdos sobre este tema, sempre aprofundando as informações que, com certeza, serão de grande utilidade para você.

E então, conhecia o Planejamento Sucessório? Sabe de alguém que precisa ler este post? Então compartilhe o link deste conteúdo para ele ou ela.

Com certeza você deve ter visto a importância deste procedimento. É algo que a maioria das pessoas deve pelo menos pensar em fazer, não acha?

Até a próxima, um abraço 🙂

Compartilhe o conteúdo:

ingracio-advocacia-autor

Escrito por:

Ingrácio Advocacia

OAB/PR 1517

Escritório de Advocacia especializado em aposentadorias no INSS, com atendimento em todo o Brasil e Exterior. 20 anos de tradição.

Gostou do conteúdo?

    Author Profile Picture

    Ingrácio Advocacia

    OAB/PR 1517

    Escritório especialista em direito previdenciário

    Compartilhe esse artigo