A aposentadoria do servidor público é diferente das aposentadorias do INSS.
Os servidores públicos são uma parcela específica dos trabalhadores do Brasil, possuindo regras de aposentadoria só para eles.
Se você é servidor público, com certeza não quer perder tempo e nem dinheiro com uma aposentadoria errada, não é?
É por isso que estou aqui hoje, para explicar um pouco mais sobre a aposentadoria do servidor público.
E, principalmente, como planejar a aposentadoria para o ano de 2022.
Continua aqui comigo, pois você entenderá tudo sobre:
1. Servidores Públicos: Regime Próprio ou Regime Geral?
Antes de irmos às regras da aposentadoria do servidor público, vou explicar a diferença entre os regimes de previdência.
Regime Próprio de Previdência Social (RPPS)
Muitas pessoas não sabem, mas os servidores públicos fazem seu recolhimento previdenciário para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
Esse regime próprio é específico de cada órgão, com exceção de alguns servidores municipais que, em conta da falta de RPPS, tem que se submeter ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Regime Geral de Previdência Social (RGPS)
Falando no RGPS, este é o Regime que os trabalhadores da iniciativa privada estão sujeitos, e quem o administra é o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Contudo, como estamos falando dos servidores, praticamente todos os entes federativos (união, estados, Distrito Federal e municípios) possuem seu próprio Regime de Previdência Social, o RPPS.
Por exemplo, os servidores públicos federais da FUNAI recolhem para o RPPS da União.
Ou seja, é o RPPS da União que administra todos os benefícios previdenciários de seus servidores.
Eu disse tudo isso para você entender melhor como funciona a administração da aposentadoria do servidor público.
Aposentadoria do servidor público federal
É importante dizer que o RPPS de cada ente federativo é autônomo.
Isso significa que os servidores da união, estaduais, do Distrito Federal e dos municípios podem ter diferentes regras de aposentadoria.
É exatamente por isso que devo te informar que o que vou te explicar abaixo é sobre a aposentadoria do servidor público federal.
Exclusivamente para eles.
Uma vez que a Reforma da Previdência alterou o acesso à aposentadoria do servidor público federal.
Aposentadoria do servidor público estadual e municipal
Quanto à aposentadoria para servidor público do Distrito Federal, estadual e municipal, cada um tem sua regra específica.
Como são vários estados e municípios, ficaria quase impossível abarcar todos aqui neste conteúdo.
O que você pode fazer é procurar no Google o termo sobre as regras de aposentadoria do servidor público para o seu estado, município ou Distrito Federal.
Exemplo: “regras aposentadoria do servidor público estadual do paraná”.
Provavelmente um dos primeiros resultados você conseguirá encontrar o que está buscando.
Por fim, vale dizer que, em conta da Reforma da Previdência, vários estados brasileiros foram “meio” obrigados a fazer uma reforma estadual para seus servidores.
Portanto, muitas regras foram modificadas para os servidores estaduais do Brasil.
Por falar nisso, eu escrevi um conteúdo onde analiso, de forma geral, como foi essa Reforma da Previdência estadual.
Dica: a maioria das reformas estaduais e municipais copiou as regras dos servidores públicos federais que citarei neste post.
2. Como é a aposentadoria do servidor público?
O primeiro passo para você começar a planejar sua aposentadoria é ver qual categoria você se encaixa.
Isso porque os requisitos para a aposentadoria do servidor público podem ser diferentes, dependendo da época que você ingressou no serviço público.
Vamos lá!
Ingressou até o dia 16/12/1998 e quer aposentadoria com integralidade e paridade
Homem
- 35 anos de contribuição;
- destes 35 anos de contribuição, o servidor precisará ter:
- 25 anos de efetivo exercício no serviço público;
- 15 anos de carreira no mesmo órgão; e
- 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria.
Mulher
- 30 anos de contribuição;
- destes 30 anos de contribuição, a servidora precisará ter:
- 25 anos de efetivo exercício no serviço público;
- 15 anos de carreira no mesmo órgão; e
- 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria.
Nesta aposentadoria, você terá direito à integralidade e paridade.
Ingressou até o dia 16/12/1998 e quer uma aposentadoria mais rápida
Homem
- 53 anos de idade;
- 35 anos de contribuição;
- destes 35 anos de contribuição, o servidor precisará ter:
- 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria.
Mulher
- 48 anos de idade;
- 30 anos de contribuição;
- destes 30 anos de contribuição, a servidora precisará ter:
- 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria.
Nessa situação, o valor de benefício será de 80% do valor da média aritmética dos seus maiores salários a partir de 1994 ou de quando começou a contribuir.
Ingressou até 31/12/2003
Homem
- 60 anos de idade;
- 35 anos de contribuição;
- destes 35 anos de contribuição, o servidor precisará ter:
- 20 anos de efetivo exercício no serviço público;
- 10 anos de carreira no mesmo órgão; e
- 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria.
Mulher
- 55 anos de idade;
- 30 anos de contribuição;
- destes 30 anos de contribuição, a servidora precisará ter:
- 20 anos de efetivo exercício no serviço público;
- 10 anos de carreira no mesmo órgão; e
- 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria.
Nesse caso, o servidor ou servidora também terá direito a integralidade e paridade.
Ingressou entre 01/01/2004 até 12/11/2019
Homem
- 60 anos de idade;
- 35 anos de contribuição;
- destes 35 anos de contribuição, o servidor precisará ter:
- 10 anos de efetivo exercício no serviço público;
- 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria.
Mulher
- 55 anos de idade;
- 30 anos de contribuição;
- destes 30 anos de contribuição, a servidora precisará ter:
- 10 anos de efetivo exercício no serviço público;
- 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria.
Aqui, a aposentadoria será integral, mas você não terá direito a integralidade e paridade.
Se você ingressou até 12/11/2019 e não cumpriu nenhum dos requisitos anteriormente mencionados, você entrará em alguma das Regras de Transição da Reforma da Previdência.
Regra de Transição do Pedágio de 100%
Homem
- 60 anos de idade;
- 35 anos de contribuição;
- destes 35 anos de contribuição, o servidor precisará ter:
- 20 anos de efetivo exercício no serviço público;
- 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria;
- cumprir um período adicional correspondente a 100% do tempo que faltaria para atingir 35 anos de contribuição na data de entrada em vigor da Reforma (13/11/2019).
Mulher
- 57 anos de idade;
- 30 anos de contribuição;
- destes 30 anos de contribuição, a servidora precisará ter:
- 20 anos de efetivo exercício no serviço público;
- 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria;
- cumprir um período adicional correspondente a 100% do tempo que faltaria para atingir 30 anos de contribuição na data de entrada em vigor da Reforma (13/11/2019).
Por exemplo, se um servidor homem tinha 33 anos de contribuição no dia 13/11/2019, ele precisará cumprir 2 anos de pedágio + 2 anos que faltavam para ele se aposentar.
Deste modo, ele se aposentará com 37 anos de contribuição em 2023.
O valor da aposentadoria aqui depende de quando o servidor ingressou no serviço público.
Se entrou até o dia 31/12/2003, terá direito à integralidade e paridade.
Caso contrário, o valor do benefício será igual à média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994, corrigida monetariamente.
Regra de Transição dos Servidores por Pontos
Homem
- 62 anos a partir de 01/01/2022;
- 35 anos de contribuição;
- destes 35 anos de contribuição, o servidor precisará ter:
- 20 anos de efetivo exercício no serviço público;
- 10 anos de carreira (no mesmo órgão);
- 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria;
- 96 pontos +1 ponto por ano a partir de 01/01/2020 até chegar em 105 pontos, lá em 2028 (100 pontos em 2023).
Mulher
- 57 anos a partir de 01/01/2022;
- 30 anos de contribuição;
- destes 30 anos de contribuição, a servidora precisará ter:
- 20 anos de efetivo exercício no serviço público;
- 10 anos de carreira (no mesmo órgão);
- 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria;
- 86 pontos +1 ponto por ano a partir de 01/01/2020 até chegar em 100 pontos, lá em 2033 (90 pontos em 2023).
Assim como a Regra de Transição anterior, os servidores que ingressaram até 31/12/2003 terão direito à integralidade e paridade.
Caso contrário, o valor da sua aposentadoria do servidor público será calculado da seguinte forma:
- primeiro é feita a média de todos os seus recolhimentos desde julho de 1994, média esta corrigida monetariamente;
- da média, você recebe 60% + 2% a cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição (homens e mulheres).
Ingressou a partir de 13/11/2019
Aqui entram as regras que a Reforma da Previdência instituiu:
Homem
- 65 anos de idade;
- 25 anos de contribuição;
- destes 25 anos de contribuição, o servidor precisará ter:
- 10 anos de efetivo exercício no serviço público, que devem estar incluídos nessa contagem;
- 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria.
Mulher
- 62 anos de idade;
- 25 anos de contribuição;
- destes 25 anos de contribuição, a servidora precisará ter:
- 10 anos de efetivo exercício no serviço público, que devem estar incluídos nessa contagem;
- 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria.
A aposentadoria considera a média de todos os recolhimentos do servidor ou servidora a partir de julho de 1994, média esta que será corrigida monetariamente.
Da média, a pessoa recebe 60% + 2% a cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição (homens e mulheres).
3. Qual o valor da aposentadoria do servidor público?

Esse é um ponto muito importante na hora de planejar a aposentadoria do servidor público.
Isso porque é possível que você tenha direito à integralidade e paridade.
Ou seja, direito a receber o mesmo que ganhava no último cargo como valor de aposentadoria (integralidade) e ter direito aos mesmos reajustes dos servidores da ativa (paridade).
A regra geral é você ter ingressado no serviço público até o dia 31/12/2003, independente se caiu em alguma das Regras de Transição informados anteriormente.
Agora, se você ingressou a partir de 01/01/2004 e completou os requisitos de aposentadoria até o dia 12/11/2019, sua aposentadoria será integral.
Diferença entre integralidade e paridade e aposentadoria integral
A aposentadoria do servidor público integral é diferente da integralidade e paridade que mencionei.
Enquanto na integralidade você tem o direito de receber 100% do valor que você ganhava no último cargo, a aposentadoria integral será a média dos seus 80% maiores recolhimentos a partir de julho de 1994.
Porém, se você ingressou a partir do dia 01/01/2004 e não reuniu os requisitos para o benefício previdenciário ou até entrou no serviço público a partir do dia 13/11/2019, as regras serão diferentes.
Ela depende se você caiu em alguma das Regras de Transição ou se entrou para a Regra Definitiva instituída pela Reforma, conforme mostrei antes.
De qualquer maneira, tente reunir o tempo antes do dia 13/11/2019, pois, desta forma, o valor da aposentadoria do servidor público será bem melhor!
Vou explicar como fazer isso daqui a pouco.
4. Documentos importantes para pedir sua aposentadoria

Antes de te ensinar como sair das regras da Reforma da Previdência, é importante que você tenha uma documentação atualizada que comprove seu direito à aposentadoria do servidor público.
A lista da documentação dos servidores é muito mais tranquila de ser feita, porque os recolhimentos ao respectivo RPPS ficam bem organizadas nos sistemas de gestão de pessoas dos órgãos públicos.
Além disso, dependendo do seu RPPS, a lista de documentação será diferente.
Por isso, é importante que você entre em contato com o setor de gestão de pessoas do seu órgão para verificar o que você deve ter em mãos antes de solicitar o benefício.
Pela prática, percebo que os órgãos solicitam:
- requerimento de aposentadoria voluntária: é um formulário disponibilizado pelo seu próprio RPPS com o pedido de aposentadoria, onde você deve preencher várias informações pessoais;
- RG;
- CPF;
- comprovante de residência;
- último contracheque;
- última declaração do Imposto de Renda;
- certidões de tempo de serviço.
Quanto às certidões de tempo de serviço, vou falar especificamente sobre eles já já.
Mas antes de finalizar o tópico, relembro que a documentação completa varia de órgão para órgão.
Então, entre em contato com o setor de gestão de pessoas e confirme a documentação.
5. Como incluir tempo contribuído para o INSS na aposentadoria do servidor público?
Lembra quando eu falei que existem períodos que podem fazer com que você escape das regras da Reforma da Previdência?
Então, as certidões de tempo de serviço te auxiliam nisso.
Estou falando aqui, especificamente, da Certidão de Tempo de Contribuição, a famosa CTC.
Em linhas gerais, a CTC é o documento responsável por comprovar o tempo e os salários de contribuição do segurado em determinado regime de Previdência Social (RGPS ou RPPS).
Ou seja, a CTC valida todo o tempo e salário de contribuição realizado em um regime de Previdência para que possa ser utilizado em outro.
Então, por exemplo, vamos imaginar que uma pessoa trabalhou nos seus 5 primeiros anos como auditor em uma empresa privada, contribuindo, deste modo, para o INSS.
Acontece que após estes anos, no dia 04/02/1988, o segurado ingressou no serviço público, tendo trabalhado continuamente até o dia 04/02/2018, recolhendo 30 anos na condição de servidor público da união.
Pelas regras citadas anteriormente, faltam 5 anos para ele conseguir se aposentar.
Porém, ele pode utilizar os 5 anos de atividade como auditor no RGPS como tempo de contribuição em seu Regime Próprio de Previdência Social.
Deste modo, o segurado pode juntar seus 30 anos de contribuição no RPPS + 5 anos no RGPS para se aposentar já em 2018.
Na hora de averbar o tempo exercido no RGPS é que a Certidão de Tempo de Contribuição seu valor, pois é o documento que irá atestar o tempo e os salários de contribuição recolhidos pelo servidor.
Como se trata de um documento oficial, ele dispensa qualquer tipo de validação.
Tanto que, no caso do RGPS, é o próprio INSS que irá emitir a CTC para o servidor.
Portanto, não se desespere caso você pense que tenha caído nas regras da Reforma da Previdência.
Sempre existe uma luz no fim do túnel para sua aposentadoria do servidor público!
7. Como ter certeza do seu planejamento de aposentadoria do servidor público?
O servidor, assim como os trabalhadores da iniciativa privada, dão duro em seu trabalho e trabalham de forma exaustiva, muitas vezes.
Foram anos suados de trabalho.
Com certeza você quer que sua aposentadoria seja a mais tranquila e com o maior valor possível, não é mesmo?
Então, por que não investir um pouco mais para ter certeza do planejamento de aposentadoria que você, com certeza, já colocou na ponta do lápis?
Para isso que existe o Planejamento Previdenciário para aposentadoria do servidor público.
Em resumo, o planejamento previdenciário é um guia com de preparação pré-aposentadoria que visa a garantir que você se aposente de forma mais rápida e recebendo o melhor benefício possível.
Em um bom planejamento de aposentadoria do servidor público, você fica por dentro dos seguintes assuntos:
- tempos e salários de contribuição (INSS ou RPPS).
- Verificação dos cenários de aposentadoria.
- direito às possíveis ações e revisões (Ação do PASEP, por exemplo).
- projeção de benefícios benefícios por incapacidade e pensão por morte para seus dependentes.
- projeções com cálculos completos de aposentadoria.
- comparação de custo/benefício em relação às opções aplicáveis ao seu caso.
São só pontos positivos.
Planejar a aposentadoria do servidor público não precisa ser uma dor de cabeça.
Para isso, existem profissionais especializados e prontos para garantir um planejamento útil e prático para sua aposentadoria do servidor público.
Conclusão
Com este guia você conseguiu entender melhor o que você deve fazer para começar a planejar a sua aposentadoria do servidor público.
Primeiro, é preciso que você veja quais são os requisitos para você conseguir se aposentar, dependendo de quando ingressou no serviço público.
Além disso, é preciso prestar atenção a qual regra de cálculo você terá direito.
Já que a aposentadoria do servidor público é diferente dependendo de quando você começou a trabalhar.
A melhor e o sonho de todos os servidores é a regra da paridade e integralidade, mas a aposentadoria integral também é interessante.
Você também viu a importância da documentação atualizada, principalmente da Certidão de Tempo de Contribuição, que pode adiantar muito sua aposentadoria.
Por fim, o Planejamento Previdenciário será essencial para você revisar, confirmar ou modificar todo o plano que você fez para conseguir a melhor aposentadoria do servidor público.
Sei que os requisitos podem ser um pouco complicados, e é por isso que falo para você ler ou reler este conteúdo quantas vezes você quiser.
Recomendo que você leia nosso post sobre a Aposentadoria do Homem ou da Mulher em 2022 para ficar por dentro de tudo que irá mudar!
Por hoje é só isso, até a próxima.
Um abraço 🙂

OAB/PR 92.875
Advogado-Pesquisador em Direito Previdenciário e Mestre em Direito Internacional e Europeu. Apaixonado por Música Popular Brasileira e um bom açaí na tigela.