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Chega a hora da sua aposentadoria e você lembra que tem alguns períodos trabalhados no exterior

Isso pode acontecer principalmente quando as pessoas trabalham em uma empresa multinacional e pedem para que realizem serviços em uma unidade no exterior.

Mas se eu te contar que, dependendo do país em que você trabalhou, você pode ter uma chance de conseguir adiantar a sua aposentadoria utilizando os períodos trabalhados no estrangeiro?

Não acredita? Então continua aqui comigo no post que você entenderá tudo sobre:

1. Períodos trabalhados no exterior contam para o INSS?

Sim!

Essa é uma informação que muitos segurados do INSS não tem noção, achando que o tempo realizado no exterior foi “em vão”.

Em alguns casos, eles estão certos, porque depende muito do país em que ele trabalhou.

Já adianto que se você trabalhou em alguns países “menos conhecidos” é pouco provável que você consiga ter o tempo trabalhado no exterior reconhecido no INSS.

Digo isso porque para você ter tempo de contribuição reconhecido aqui no Instituto, é preciso que o país que você exerceu suas atividades no estrangeiro tenha Acordo Internacional de Previdência com o Brasil.

Acordo Internacional de Previdência com o Brasil

Não são todos os países que tem esse Acordo…

Para te deixar mais tranquilo, vale dizer que os principais países que os brasileiros emigram tem sim um Tratado sobre Previdência.

Além disso, países que também têm o idioma português como a língua oficial, geralmente fizeram ou estão em processo de ter um Acordo com o nosso país.

Dito isso, deixo aqui a lista completa atualizada de todos os países que o Brasil tem Acordo Internacional Previdenciário no momento:

  • Alemanha;
  • Áustria;
  • Bélgica;
  • Cabo Verde;
  • Canadá;
  • Chile;
  • Coreia do Sul;
  • Espanha;
  • Estados Unidos da América;
  • França;
  • Grécia;
  • Israel;
  • Itália;
  • Japão;
  • Luxemburgo;
  • Portugal;
  • Quebec (que na verdade é uma província do Canadá);
  • Suíça.

Existem alguns países que o Brasil já assinou o Acordo Internacional, mas ainda não estão em vigor, pois estão em processo de ratificação pelo Congresso Nacional.

São eles:

  • Bulgária;
  • Índia;
  • Moçambique;
  • República Tcheca.

Isso significa que logo mais os trabalhos exercidos nestes países poderão ser utilizados para contar tempo para a aposentadoria aqui no INSS.

Mas não se desespere! Se você não estiver na lista, existe uma chance de você conseguir utilizar seu tempo no exterior.

Isso porque o Brasil também tem Tratados Multilaterais sobre Previdência.

Tratados Multilaterais sobre Previdência

Os Acordos que eu falei anteriormente são considerados como Tratados Bilaterais.

No Direito Internacional, isso significa que o Acordo só é válido entre os dois países que o assinaram.

Por exemplo, o Brasil tem um Acordo Internacional de Previdência com Portugal.

É um Tratado Bilateral pois aquelas normas valem somente para as duas partes do Acordo: Brasil e Portugal.

Já no Tratado Multilateral, a eficácia da norma assinada é direcionada para todos os assinantes do Acordo, sendo, necessariamente, três ou mais países (por isso o nome Multilateral).

No caso do Brasil, temos em vigor dois Acordos Multilaterais:

  • Acordo Ibero-americano, sendo o Tratado válido entre os seguintes países: Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, El Salvador, Equador, Espanha, Paraguai, Peru, Portugal e Uruguai;
  • Acordo da Mercosul, sendo o Tratado válido entre os seguintes países: Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai.

Também existe um Tratado Multilateral relacionado à Previdência em processo de ratificação no Congresso Nacional: é o Acordo da Comunidade de Língua Portuguesa (CPLP).

A CPLP é destinada aos países que tem como língua oficial o português.

Estou falando aqui dos seguintes países:

  • Angola;
  • Brasil;
  • Cabo Verde;
  • Guiné-Bissau;
  • Guiné Equatorial;
  • Moçambique;
  • Portugal;
  • São Tomé e Príncipe;
  • Timor-Leste.

Vamos esperar que o Congresso Nacional ratifique logo esses Acordos, para que mais segurados possam utilizar seu tempo de contribuição na Previdência brasileira.

Quer saber mais sobre cada Acordo Internacional de Previdência?

Se você ficou curioso para ler os Tratados vigentes e em processo de ratificação, visite este site do Governo Federal.

Lá estarão disponíveis todas as informações relevantes sobre o Acordo Internacional de Previdência entre os países que o Brasil firmou um tratado.

Inclusive, no próprio Acordo estão disponíveis as informações sobre quais benefícios é possível utilizar o tempo realizado em cada país.

Existem também documentos chamados “Ajustes Administrativos”, que se referem a eventuais mudanças no Acordo.

2. Como funciona a utilização do tempo no exterior?

Com certeza essa dúvida veio a cabeça depois de você ver se trabalhou em país que o Brasil tem Acordo Internacional, né?

Para a utilização do tempo trabalhado no exterior na sua aposentadoria, basta que você some todo o tempo de trabalho exercido de forma legal, na lei do país estrangeiro, ao tempo de contribuição aqui do Brasil.

Por exemplo, imagine que João Vitor deseja uma Aposentadoria por Idade com as regras antigas, antes da Reforma.

Desse modo, ele terá que ter cumprido, no mínimo, 65 anos de idade e 15 anos de contribuição até o dia 12/11/2019, um dia antes da Reforma entrar em vigor.

Nesse dia, João já tinha 66 anos. Requisito da idade cumprido.

Porém, quando olhamos para o seu tempo de contribuição, percebemos que o segurado tem apenas 9 anos e 5 meses de tempo de contribuição até a data que a Reforma entrou em vigor.

Acontece que o pai de João é português. Assim, em uma parte de sua vida (2000-2009), João morou e trabalhou legalmente em Portugal por 8 anos e 9 meses.

Como Portugal tem Acordo Internacional Previdenciário com o Brasil, o segurado pode trazer o seu tempo de contribuição de lá para a sua aposentadoria aqui, uma vez que voltou a residir em nosso país.

Nesse caso, João terá 18 anos e 3 meses de tempo de contribuição.

Isso significa que ele poderá se aposentar com as regras anteriores à Reforma.

3. Como fica o cálculo da aposentadoria se eu contribuía com outra moeda?

Nem tudo são flores na vida e com o tempo de contribuição vindo do exterior não é diferente.

Quando falamos do cálculo do benefícios nestes casos, a coisa pode ficar um pouco complicada.

Primeiro porque você trabalhou em um país estrangeiro. Isso significa que o seu salário de contribuição era baseado em outra moeda.

Por exemplo, se você trabalhou em Portugal, você contribuía com base no euro, se você trabalhou no Japão, com base no iene, nos Estados Unidos, com base no dólar, e assim em diante.

Como o único país a utilizar o real (R$) como moeda oficial é o Brasil, a conversão dos valores dos salários de contribuição poderiam ficar meio desbalanceados.

Digo isso porque estamos falando de países diferentes, é outra cultura, outra economia, outra sociedade, e isso interfere diretamente no valor que a pessoa pode contribuir.

Por exemplo, Portugal, em 2023, tem um salário mínimo de 760 euros.

Quando eu morei em Lisboa, o salário mínimo era 580 euros.

Para eu que morava sozinho em uma casa compartilhada com alguns conhecidos, o valor era suficiente para eu conseguir pagar a moradia, a parcela do meu mestrado e fazer o supermercado (olha que eu era mão de vaca, hehe).

Agora fazendo a comparação com o Brasil, que o salário-mínimo de 2023 era de R$ 1.320,00, alguém que recebe o mínimo em Portugal receberia aqui no nosso país, utilizando a cotação de dezembro de 2022, R$ 4.286,40 (760 euros x R$ 5,64).

4 mil reais é muito dinheiro aqui no Brasil e seria encarado com uma pessoa que teria uma boa qualidade de vida.

Sabemos que receber essa quantia é a realidade de poucos brasileiros.

Pois é… mas imagine a situação de alguém trazer o valor do salário de contribuição lá de Portugal para cá… convertendo, ela teria uma boa contribuição, podendo ser próxima ao Teto do INSS.

É óbvio que nem sempre a pessoa vai receber em euro, pois depende do país onde você morou.

Mas como o real é bastante desvalorizado diante do cenário internacional (principalmente agora em momento de pandemia), é bem possível que os salários recebidos no exterior sejam bem maiores do que alguém que trabalha aqui.

Diante disso, concluo duas coisas.

A primeira é que devemos lembrar que a Previdência Social tem um regime contributivo. Ou seja, só tem direito aos benefícios previdenciários quem fizer o devido recolhimento ao nosso sistema.

Como as contribuições aqui são feitas para a Previdência do Brasil, seria estranho e até injusto trazer valores de contribuições realizados no estrangeiro, pois o recolhimento não foi feito diretamente para a Previdência brasileira.

Isso porque quem fica com a contribuição é o próprio país em que foi realizado o recolhimento. Não há repasses de contribuições entre os países.

A segunda conclusão é a injustiça que seria trazer o valor do recolhimento do exterior para cá.

Isso porque, em tese, quem está pagando o valor das aposentadorias no momento são os próprios contribuintes ativos do INSS.

Quando eu estiver aposentado, quem estará “pagando” o meu benefício serão os trabalhadores ativos.

Seria bastante injusto chegar alguém para se aposentar aqui, com valores astronômicos de contribuição, e “pagarmos” isso, não acha?

Além disso, um dos princípios do Direito Internacional é a soberania que cada país tem.

Diante disso, cada valor de recolhimento deve ser destinado somente ao qual regime ele foi feito. Ponto.

E é exatamente por isso que o Regulamento da Previdência Social (Decreto 3.048/1999):

Art. 35, §1º c/c art. 42, parágrafo único: quando há contagem de períodos trabalhados no exterior (por meio do Acordo Internacional), não são trazidos os valores dos salários de recolhimento, mas somente o tempo de contribuição.

Ou seja, não são trazidos os valores contribuídos no exterior para cá.

O motivo disso se baseia nas duas conclusões que te informei agora há pouco.

4. Como fica o valor da minha aposentadoria?

Simples, o valor do seu benefício será proporcional ao seus salários de contribuições brasileiros.

Lembra do exemplo do João Vitor? Então, no caso dele, somente os 9 anos e 5 meses de contribuição servirão como base para o cálculo de sua Aposentadoria por Idade.

E tenho uma notícia ruim para você: é possível que o valor do seu benefício seja inferior ao salário-mínimo.

Por lei, o valor da maioria dos benefícios previdenciários devem ser, no mínimo, de um salário-mínimo nacional.

Mas há exceções à essa regra, pois além de averbação de períodos trabalhados no exterior para a aposentadoria, benefícios como Auxílio-Acidente, Abono de Permanência, Auxílio Suplementar, Salário-Família e parcela a cargo do RGPS dos benefícios por totalização também podem ser inferior ao mínimo nacional.

Portanto, fique bastante atento a isso e não se surpreenda se a sua aposentadoria vier abaixo do mínimo nacional, ok?

Para saber o valor da sua aposentadoria proporcional, você deve saber como fazer o cálculo correto do seu benefício.

O Ingrácio tem um conteúdo completo sobre o tema. Vale a pena ver 🙂

5. Como ter reconhecido o tempo trabalhado no exterior no INSS?

A primeira coisa que você deve fazer para ter seu tempo trabalhado no exterior reconhecido pelo Instituto é preencher o formulário específico desta solicitação.

Mas já te aviso que o formulário é diferente para cada país que o Brasil tem um Acordo Internacional de Previdência.

Dependendo do caso, existe um formulário específico para cada benefício.

(Só fazendo um parênteses rápido: sim, é possível ter direito a outros benefícios previdenciários fora a aposentadoria. O tipo de benefício depende de qual país você trabalhou, pois um país pode ter o benefício de Pensão por Morte, por exemplo, e outro não ter).

Por exemplo, no Acordo entre Brasil e Estados Unidos da América existe um formulário específico a ser preenchido para o benefício para Pensão por Morte e outro para Aposentadoria por Idade.

Assim sendo, confira bem qual é o documento certo para você.

Passo a passo para pedir aposentadoria

Em relação aos formulários, você tem acesso a eles neste link do Governo Federal.

Após isso, o processo de aposentadoria deve ser feito normalmente no Meu INSS.

Você deve logar no sistema e clicar na opção “Pedir Aposentadoria”, como mostra a imagem:

pedir aposentadoria exterior

Agora você deve clicar na opção que é ideal ao seu caso.

Mas fique atento para escolher a opção que tenha escrito antes “Acordo Internacional”, como mostra a próxima imagem:

acordo internacional aposentadoria

Após isso, é só seguir toda a indicação do site Meu INSS.

Na hora de anexar toda a sua documentação, você deve inserir este formulário preenchido.

É interessante que você junte os comprovantes do seu trabalho realizado no exterior, como, por exemplo:

  • holerites;
  • contrato de trabalho;
  • contrato de rescisão do trabalho;
  • registros de ponto, entre outros.

Qualquer coisa que comprove a situação do seu trabalho no exterior, tá valendo!

6. Conclusão

Pronto, agora você sabe como utilizar o tempo de trabalho exercido no estrangeiro aqui no INSS.

Lembre-se de todas informações que eu falei, principalmente se o país que você trabalhou tem Acordo Internacional Previdenciário com o Brasil, e que o valor dos recolhimentos de fora não contam aqui.

Também é importante você preencher o formulário correto do país trabalhado e do benefício que você vai requerer.

Conhece alguém que trabalhou no exterior e quer se aposentar no INSS aqui no Brasil? Envie esse conteúdo para ele.

Você tem o poder da informação em suas mãos e poderá ajudar muitas pessoas.

Muito obrigado por me acompanhar aqui. Até a próxima 🙂

ben-hur-cuesta

OAB/PR 92.875
Advogado-Pesquisador em Direito Previdenciário e Mestre em Direito Internacional e Europeu. Apaixonado por Música Popular Brasileira e um bom açaí na tigela.