Porte de Arma dá Direito à Aposentadoria Especial?

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Ter o porte de arma é uma responsabilidade muito grande para as pessoas.

Imagina possuir algo que tem o poder de tirar vidas.

Pense, então, você portar uma arma durante o exercício do seu trabalho. Com certeza, já dá para presumir que se trata de uma atividade perigosa.

É por isso que escrevi este conteúdo.

A ideia será explicar se o porte de arma te dará direito à aposentadoria especial por periculosidade ou não.

1. Qual a diferença entre a aposentadoria especial e as demais regras?

A aposentadoria especial é o benefício previdenciário devido aos segurados que trabalham expostos a agentes perigosos ou insalubres à saúde.

Quando há a presença destes agentes, a atividade exercida pelo segurado será considerada como especial.

Pelo fato de haver a especialidade na atividade do trabalhador, garante-se, em princípio, uma aposentadoria mais adiantada em relação às aposentadorias “comuns” (como a aposentadoria por idade, por exemplo).

Portanto, a aposentadoria especial foi criada com o objetivo de preservar a segurança e a saúde dos trabalhadores expostos a agentes insalubres ou perigosos.

Quanto menos tempo de trabalho nestas atividades especiais, melhor. O trabalhador não ficará exposto durante anos em funções prejudiciais à sua saúde ou integridade física.

2. Como funciona a aposentadoria especial por periculosidade?

Como eu disse antes, tanto os trabalhadores expostos a agentes insalubres quanto aqueles que exercem atividades perigosas têm direito à aposentadoria especial.

Portanto, se durante o exercício da sua função você trabalhar em contato com periculosidade, você terá direito à aposentadoria especial.

Pelo menos até a Reforma da Previdência, a aposentadoria especial por periculosidade era uma das mais buscadas pelos segurados. Não existia idade ou pontuação mínima.

Somente era necessário cumprir o tempo de atividade especial mínimo e ponto.

Por isso, já vi alguns clientes aqui do escritório se aposentarem por volta dos seus 40 ou 45 anos de idade.

Já com as regras da Reforma, as coisas pioraram.

Vou falar sobre os requisitos agora.

Aposentadoria especial por periculosidade até a Reforma da Previdência (12/11/2019)

Antes da Reforma, era preciso reunir 25 anos de atividade especial por periculosidade para conseguir a aposentadoria especial.

Cumpriu o tempo, já conseguia se aposentar. Ponto.

Isto é, não era necessário ter uma idade ou pontuação mínima.

Esse era o sonho de muitos segurados, principalmente quando falávamos do valor desta aposentadoria.

O benefício era calculado da seguinte forma:

  • era feita a média dos seus 80% maiores salários de contribuição, desde julho de 1994;
    • esta média era corrigida monetariamente até o mês anterior ao pedido da sua aposentadoria.
  • desta média, você recebia 100% do valor.

Exemplo do Pedro

exemplo aposentadoria por periculosidade

Pedro trabalhou como vigilante durante 27 anos, até o dia 08/08/2019.

Ele solicitou a aposentadoria especial por ter trabalhado exposto ao perigo, sendo concedido o seu benefício na Justiça.

Foi feita a média dos seus 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994. O valor resultante foi de R$ 4.000,00.

Portanto, o valor do benefício previdenciário de Pedro será exatamente esses R$ 4.000,00.

Direito adquirido às regras anteriores à Reforma

Você ainda poderá conseguir se aposentar com as regras anteriores à Reforma.

Basta que você tenha completado 25 anos de atividade especial até o dia 12/11/2019.

Desta maneira, você terá direito adquirido às regras antigas, com um cálculo melhor.

Aposentadoria especial por periculosidade a partir da Reforma da Previdência (13/11/2019)

A partir da Reforma, as coisas complicaram um pouquinho.

Isso porque criaram requisitos extras para a aposentadoria especial.

Se você já trabalhava antes de a Reforma entrar em vigor, mas não cumpriu o requisito necessário para se aposentar, entrará na Regra de Transição.

Regra de Transição da aposentadoria especial

Nesta regra, os requisitos para a Aposentadoria Especial por periculosidade serão de:

  • 25 anos de atividade especial;
  • 86 pontos.

Importante: a pontuação é a somatória da sua idade + tempo de atividade especial + tempo de contribuição comum.

Isto significa que, mesmo as atividades realizadas sem exposição ao perigo, te ajudarão a alcançar a pontuação mínima.

Já vou te relatar um exemplo para ilustrar isso.

Regra Definitiva da aposentadoria especial

Agora, se você começou a trabalhar com periculosidade a partir da Reforma da Previdência (13/11/2019), entrará na Regra Definitiva da Aposentadoria Especial por periculosidade.

a diferença entre a regra de transição e a regra definitiva da aposentadoria especial é a idade mínima

A Regra Definitiva tem como requisitos:

  • 25 anos de atividade especial;
  • 60 anos de idade.

Essa nova regra é horrível, pois estabeleceu uma idade mínima para a aposentadoria especial.

O que antes era um benefício que pretendia que o segurado ficasse o menor tempo possível exposto a agentes insalubres ou perigosos, agora caiu por terra.

Isso porque o trabalhador terá que esperar até os 60 anos de idade para se aposentar.

Pelo menos, a Regra de Transição não é tão prejudicial assim, pois o tempo de contribuição “comum” poderá ajudar a adiantar a sua aposentadoria.

Valor do benefício na Regra de Transição e na Regra Definitiva

No que se refere ao valor do benefício, a Regra de Transição e a Regra Definitiva possuem o mesmo cálculo:

  • é feita a média de todos os salários de contribuição, desde julho de 1994;
    • esta média é corrigida monetariamente até o mês anterior ao pedido da sua aposentadoria.
  • desta média, você recebe 60% + 2% ao ano que ultrapassar:
    • 20 anos de contribuição (homens);
    • 15 anos de contribuição (mulheres).

O cálculo será pior aqui, pois todos os seus salários de contribuição serão considerados. Antigamente (antes da Reforma), a média era feita com seus 80% maiores recolhimentos.

Além disso, haverá a aplicação da alíquota, que poderá reduzir bruscamente o valor da sua aposentadoria especial.

Exemplo de Sérgio

exemplo aposentadoria por periculosidade

Sérgio tem 54 anos de idade e trabalhou 26 anos como vigilante em uma empresa privada.

Ele completou seus 26 anos de atividade especial no dia 03/05/2022.

Como Sérgio não completou os 25 anos antes de a Reforma entrar em vigor, ele entrará na regra de transição da aposentadoria especial.

Fazendo a somatória, temos que:

  • 54 anos (de idade) + 26 anos (de atividade especial) = 80 (pontos).

Embora Sérgio tenha cumprido o tempo mínimo de atividade especial por periculosidade, ele tem 6 pontos a menos que o necessário para se aposentar.

Contudo, o segurado lembra que também trabalhou durante 7 anos como taxista.

Como eu disse antes, o tempo de contribuição “comum” (não especial), ajudará na somatória para a pontuação da Regra de Transição da Aposentadoria Especial.

Refazendo a somatória da pontuação de Sérgio, temos:

  • 54 anos (de idade) + 26 anos (de atividade especial) + 7 anos (de tempo de contribuição “comum”) = 87 (pontos).

Portanto, o segurado terá direito à aposentadoria especial.

Quanto ao valor do benefício, foi feita a média de todos os seus salários de contribuição, desde julho de 1994. Essa média foi corrigida monetariamente, e o resultado será de:

  • R$ 4.500,00.

Agora, você deve calcular qual será a alíquota de Sérgio:

  • 60% + 26% (2% x 13 anos que ultrapassaram 20 anos de contribuição);
  • 60% + 26% = 86%;
  • 86% de R$ 4.500,00 = R$ 3.870,00.

Com a aplicação da alíquota, Sérgio perderá R$ 630,00 por mês.

Com as regras anteriores à Reforma, o segurado receberia R$ 4.500,00 por mês (ou até mais, porque os 20% menores salários de contribuição eram descartados).

Comparando os dois cálculos, Sérgio perderá mais de R$ 37.000,00 em 5 anos.

É muito dinheiro.

Mostrei essa comparação só para você ver como o novo cálculo é prejudicial.

O cenário poderia piorar se Sérgio tivesse menos tempo de contribuição total.

Enfim, é a realidade que temos que enfrentar.

Quais são as profissões mais comuns da aposentadoria especial por periculosidade?

Não são tantas profissões que têm direito à aposentadoria especial por periculosidade.

No dia a dia previdenciário, percebo que as profissões mais comuns, que requerem o benefício por periculosidade, são as de:

Portanto, em regra, vigias e vigilantes que têm porte de arma poderão ter direito à Aposentadoria Especial por periculosidade.

Aliás, as coisas mudaram favoravelmente em 2022, para os profissionais da segurança privada que não têm porte de arma.

Já vou falar melhor sobre isso.

Como é comprovada a periculosidade dos trabalhadores que usam arma de fogo em suas funções?

Até o dia 04/03/1997, era fácil comprovar a periculosidade dos trabalhadores (vigias e vigilantes) que usavam arma de fogo durante seus trabalhos.

A comprovação da especialidade da atividade era feita por enquadramento profissional.

Isto é, bastava que o trabalhador comprovasse exercer, de fato, a atividade de vigia ou de vigilante.

No caso, isso era fácil de ser atestado, porque apresentar a Carteira de Trabalho ou o Contrato de Trabalho em que constasse a função perigosa do trabalhador já era o suficiente.

Contudo, a partir do dia 05/03/1997, o Decreto 2.712/1997 entrou em vigor.

Ele tirou do rol de atividades perigosas as atividades dos vigias, vigilantes e eletricistas.

Portanto, pelo menos no INSS, ficava muito difícil a concessão da Aposentadoria Especial para as atividades perigosas.

As discussões iam parar no Poder Judiciário, em ações de vigias, vigilantes e eletricistas que buscavam o direito à aposentadoria especial.

Desde 1997, são feitas perícias técnicas no ambiente de trabalho perigoso para verificar a especialidade da atividade.

Também, é importante que o segurado tenha em mãos:

Toda essa documentação, te auxiliará a conseguir a Aposentadoria Especial por periculosidade quando houver o porte de arma.

Eu já escrevi um conteúdo explicando cada documento citado: Aposentadoria Especial | 8 Documentos Para Levar ao INSS.

Com certeza, vale dar uma olhada no artigo 🙂

3. Como tem funcionado em 2024?

Lembra quando eu disse que, a partir de 05/03/1997, a aposentadoria especial por periculosidade ficou ainda mais difícil?

Pelo menos no INSS, era bastante complicado conseguir a aposentadoria especial com a utilização de arma de fogo no exercício do trabalho.

Então imagina se o vigilante não utilizasse a ferramenta. Já pensou?

Após as negativas do Instituto, várias ações judiciais foram feitas.

Tudo isso para que os vigilantes, com ou sem porte de arma, conseguissem se aposentar.

Essa questão subiu para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) como Tema Repetitivo número 1.031.

A discussão pelos Ministros do STJ foi a seguinte:

Possibilidade de reconhecimento da especialidade da atividade de vigilante, exercida após a edição da Lei 9.032/1995 e do Decreto 2.172/1997, com ou sem o uso de arma de fogo”.

A decisão foi mais benéfica para os vigilantes:

É possível o reconhecimento da especialidade da atividade de Vigilante, mesmo após EC 103/2019, com ou sem o uso de arma de fogo, em data posterior à Lei 9.032/1995 e ao Decreto 2.172/1997, desde que haja a comprovação da efetiva nocividade da atividade, por qualquer meio de prova até 5.3.1997, momento em que se passa a exigir apresentação de laudo técnico ou elemento material equivalente, para comprovar a permanente, não ocasional nem intermitente, exposição à atividade nociva, que coloque em risco a integridade física do Segurado”.

Mesmo sem o uso de arma de fogo, o vigilante poderá ter direito à aposentadoria especial.

o vigilante tem direito à aposentadoria especial com ou sem uso de arma de fogo

E isso vale mesmo com a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019) em vigor.

Atenção: é preciso apresentar laudo técnico ou algum outro documento para comprovar a exposição permanente à atividade nociva.

Isto é, a documentação citada no tópico passado ainda servirá para comprovar a especialidade do vigilante, principalmente o PPP e o LTCAT.

4. Ter porte de arma dá direito à aposentadoria especial?

Somente se você trabalhar em uma função que te exponha ao perigo.

o porte de arma não dá direito à aposentadoria especial se não exercer atividade que exponha ao perigo

Pelo menos agora, em 2022, o porte de arma somente é permitido para os:

  • Agentes de segurança pública;
  • Membros das Forças Armadas;
  • Policiais;
  • Agentes de segurança privada.

As três primeiras funções têm regras de aposentadoria definidas pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) ou pelo Regime de Previdência Militar.

Quanto aos últimos, foi a hipótese que escrevi neste conteúdo, sobre os vigias e vigilantes que atuam como agentes de segurança privada.

Portanto, se você está neste grupo, conseguirá a aposentadoria especial no INSS.

Além do mais, de acordo com o julgamento do Tema 1.031 do STJ, você conseguirá o benefício mesmo se não portar arma de fogo durante o exercício da sua função.

Conclusão

Com este conteúdo, você entendeu mais sobre a aposentadoria especial por periculosidade e a possibilidade de conseguir o benefício se portar (ou não) arma de fogo.

Além disso, você ficou por dentro de quais são os documentos necessários para comprovar a periculosidade e tentar conseguir a aposentadoria.

Inclusive, você compreendeu como tem funcionado a aposentadoria especial por periculosidade em 2024, sobre o julgamento do Tema 1.031 do STJ e, também, se ter porte de arma dá direito à Aposentadoria Especial.

Lembre-se que ter o porte, por si só, não garante o seu direito à aposentadoria especial.

É preciso que você seja agente de segurança privada, independentemente se utilizar a arma de fogo na sua função, para conseguir o benefício no INSS.

Além disso, é preciso que você seja exposto ao perigo de forma permanente.

Já os agentes de segurança pública, membros das Forças Armadas e policiais (outras profissões que têm porte de arma) têm uma previdência própria que regulamenta suas aposentadorias.

Você conhece vigias ou vigilantes que precisam saber sobre as informações deste artigo?

Então, compartilhe o material.

Um abraço e até a próxima!

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Escrito por:

Ingrácio Advocacia

OAB/PR 1517

Escritório de Advocacia especializado em aposentadorias no INSS, com atendimento em todo o Brasil e Exterior. 20 anos de tradição.

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