Você conhece ou já ouviu falar em Previdência Complementar? Ela pode te ajudar muito no futuro, fazendo você ter direito a um bom dinheiro, dependendo do lugar onde trabalhou.
Pois é, imagina ganhar um bom dinheiro agora, principalmente nestes tempos de crise econômica…
Ficou curioso para saber como funciona a Previdência Complementar? Continua comigo aqui no conteúdo que você descobrirá tudo sobre:
1. O que é a Previdência Complementar?
A Previdência Complementar, também conhecida pelo termo Previdência Privada, tem o objetivo de gerar uma renda futura para ser utilizado quando o segurado se aposentar.
É visível que, muitas vezes, o benefício de aposentadoria recebido pelo INSS não é suficiente para a manutenção de vida do segurado e de sua família.
É por este motivo que muitas pessoas começam a pagar uma Previdência Complementar.
É exatamente daí que vem o nome desta Previdência, pois o objetivo é complementar o valor recebido à título de aposentadoria.
Deste modo, o segurado faz todo um planejamento para que consiga receber um valor satisfatório que atenda todas as suas necessidades futuras.
Essa também é uma boa alternativa para os futuros beneficiários não se preocuparem com dinheiro.
Isso evita com que eles tenham que continuar trabalhando mesmo após a aposentadoria, podendo, então, ter uma vida bastante sossegada.
2. Como funciona a Previdência Complementar?

Como você deve saber, a Previdência Social é baseada num regime contributivo.
Ou seja, o segurado só terá direito aos benefícios previdenciários caso satisfaça os requisitos necessários e faça as devidas contribuições por determinado tempo.
Mas algo que muitos segurados não sabem é que as contribuições dos trabalhadores ativos de agora, pagam os benefícios previdenciários também de agora.
Melhor dizendo: os trabalhadores ativos estão pagando os valores de benefício para quem já está aposentado no momento.
Isto é, no futuro, quando estes trabalhadores ativos estiverem aposentados, quem estará pagando o seu benefício serão os trabalhadores ativos naquele momento.
Mas aí você deve pensar: e se no momento que eu estiver aposentado, o número de beneficiários for maior do que a dos trabalhadores ativos?
Pois é… é uma questão bastante complexa e que gera bastante discussão entre os doutrinadores do Direito Previdenciário.
Porém, caso o aposentado não queira passar perrengue, existe a Previdência Complementar.
Diferente da Previdência Social, na Previdência Privada o segurado, através de suas contribuições, vai construindo uma espécie de “poupança” para o futuro.
Ou seja, o dinheiro dele é acumulado durante certo tempo para ser resgatado quando for se aposentar.
Portanto, quem paga o futuro valor da Previdência Complementar é o próprio segurado.
Isso significa que, com o tempo, o valor destas contribuições da Previdência Privada vão rendendo juros, assim como aconteceria se você investisse em uma poupança ou outro investimento.
É exatamente pelo valor destes juros que este tipo de Previdência é interessante para a instituição que a administra e para o segurado.
Porém, tenha em mente que estes juros não são feitos de uma hora para a outra.
Quanto mais tempo você contribuir para a Previdência Complementar, maior será a sua renda para o futuro.
Caso você queira um investimento que tenha um retorno a médio prazo, melhor fazer investimentos em renda variável, como na bolsa de valores, por exemplo.
A Previdência Privada tem retorno a longo prazo, assim como é a Previdência Social.
3. Tipos de Previdência Complementar
Você sabia que existem dois tipos de Previdência Privada? É isso mesmo.
Existe a chamada Previdência Complementar Aberta e a Fechada.
Vou explicar melhor cada uma delas à seguir:
Previdência Complementar Aberta
Esta Previdência Privada é gerida por instituições financeiras, como bancos, por exemplo.
Elas são destinadas para os correntistas destes bancos, mas os não correntistas também podem escolher sua Previdência Privada Aberta.
Para gerir a carteira dos optantes desta Previdência, é bem comum os bancos cobrarem uma taxa de administração.
Além disso, as contribuições à esta modalidade de Previdência são chamadas de regime de capitalização.
Vale dizer que a Previdência Complementar Aberta gera o patrimônio individual de cada segurado através deste regime de capitalização.
Patrimônio do Regime de Capitalização
No fim, quando o segurado se aposentar, ele recebe este patrimônio do regime de capitalização realizado ao longo dos anos, exatamente como uma poupança.
Por fim, vale mencionar que esta Previdência possui duas categorias:
- Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL);
- Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL).
A diferença entre elas está na forma de tributação.
Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL)
O PGBL é indicado às pessoas que fizeram a declaração completa do Imposto de Renda (DIRPF).
E uma notícia boa: os gastos com esta categoria da Previdência Privada Aberta é dedutível da DIRPF.
Deste modo, você pode diminuir seu imposto à pagar ou aumentar a sua restituição do Imposto de Renda.
Isto significa que quem possui deduções acima de R$ 16.754,34, tem o PGBL como melhor escolha, uma vez que este valor é o limite de dedução da declaração simples do Imposto de Renda.
Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL)
Já a VGBL é mais indicada aos segurados que fizeram a DIRPF na modalidade simplificada.
Geralmente os trabalhadores autônomos (contribuintes individuais) optam por este tipo de Previdência Complementar Aberta, uma vez que a tributação acontece apenas sobre o ganho de capital do segurado.
Isto é, os possíveis ganhos do trabalhador só serão calculados na hora que ele recebe o valor investido.
Por último, menciono que a Previdência Complementar Aberta é composta por duas fases:
- período de investimento: o momento que você faz o investimento dos valores de capitalização;
- período de benefício: o momento que você recebe o benefício.
A forma de recebimento dos recursos é escolhida pelo próprio trabalhador.
Você pode resgatar o patrimônio acumulado pela capitalização feita e também optar por receber o valor de forma mensal pelas instituições financeiras.
É possível fazer as duas ao mesmo tempo: receber uma parte do valor acumulado + receber o resto de forma mensal.
Previdência Complementar Fechada
A Previdência Complementar Fechada, também conhecida por Fundo de Pensão Privado, é gerida por associações de classe e empresas sem finalidade lucrativa.
Mas como estamos falando de uma Previdência Privada Fechada, nem todas as pessoas podem participar dela, por isso o termo “fechada”.
Veja que na Previdência Complementar Aberta, mesmo os não correntistas das instituições financeiras podem participar do “plano”.
Já no caso da Fechada, só podem aderir à esta Previdência grupos previamente selecionados de pessoas.
Quem administra as Previdências Complementares Fechadas são as Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC).
Portanto, somente os trabalhadores de empresas que aderem ao EFPC tem direito à este tipo de Fundo de Pensão Privado.
É descontado um valor mensal do valor da remuneração dos trabalhadores à título de Previdência Complementar Fechada, o chamado regime de capitalização, uma espécie de contribuição.
Esta Previdência também é individual. Ou seja, o segurado vai construindo a sua própria “poupança” para recebê-la no futuro.
Cabe dizer que a Previdência Privada Fechada também pode ser dividida em algumas categorias:
- Benefício Definido (BD);
- Contribuição Definida (CD);
- Contribuição Variável (CV);
Benefício Definido
O Benefício Definido, como o nome sugere, é aquele que o segurado já tem uma boa noção de quanto será o valor da complementação de aposentadoria quando ela for concedida.
É exatamente para manter os valores próximos aos estipulados no início que são feitas revisões periódicas para saber se o que está sendo pago irá cobrir o que o segurado deseja no futuro.
O valor do complemento depende diretamente do valor da remuneração do trabalhador e da sua aposentadoria.
Contribuição Definida
Já a Contribuição Definida é um plano entre o segurado e a Patrocinadora do Fundo de Pensão.
Os dois, em conjunto, contribuem, mensalmente, com uma determinada quantia em uma conta individual.
Nesta categoria existirá uma incidência de juros e, no futuro, a CD renderá um valor mensal quando o segurado se aposentar com os frutos desta conta individual.
O lado positivo desta modalidade é que podem ser feitas contribuições em valores menores para alcançar um bom benefício no futuro, devido aos juros que são incididos no montante que está na conta.
É importante lembrar que é um investimento de prazo mais longo do que a categoria de Benefício Definido.
Contribuição Variável
Por fim, a Contribuição Variável é uma mistura entre o BD e a CD.
Cito aqui os principais exemplos de Previdência Complementar Fechada:
- Fundo de Pensão Petros: destinado aos trabalhadores e seus dependentes (futuros aposentados e pensionistas) da Petrobrás;
- Fundo de Pensão Funcef: destinado aos trabalhadores e seus dependentes (futuros aposentados e pensionistas) da Caixa Econômica Federal;
- Fundo de Pensão Fusesc e Prevbep: destinado aos trabalhadores e seus dependentes (futuros aposentados e pensionistas) do Banco do Brasil.
4. Ação Indenizatória para a Previdência Complementar Fechada

Assim como ocorre na Previdência Social, gerida pelo INSS, a Previdência Complementar Fechada também tem seus problemas.
E o principal deles é a não integralização de verbas remuneratórias no contrato de trabalho de empregados de empresas que tem o Fundo de Pensão Privado na hora de sua saída da empresa.
Isso gera um efeito cascata terrível, porque, primeiro, há prejuízos na esfera da Previdência Social, podendo diminuir o valor da aposentadoria do segurado.
Além disso, há prejuízos na Previdência Complementar, porque, como você viu, o valor deste complemento é baseado na remuneração do trabalhador.
Uma vez não integralizada verbas remuneratórias no contrato de trabalho na hora de sua saída do trabalho, a pessoa perde um bom dinheiro.
Para você entender melhor
Como você viu, a Previdência Complementar tem contas individuais, onde o trabalhador constrói seu próprio patrimônio para usufruir no futuro.
Muitos trabalhadores que contribuíam para a Previdência Complementar Fechada precisavam ingressar com ações trabalhistas ao fim do contrato de trabalho para reivindicar verbas remuneratórias, como horas extras não pagas, adicionais de incorporação, entre outros.
Estas verbas não pagas prejudicam o valor da sua Previdência Privada, pois, como acabei de mencionar, ela tem como uma das bases o valor de sua remuneração.
Portanto, caso você ganhe a sua ação trabalhista com o reconhecimento e pagamento de verbas remuneratórias, nada mais justo que o valor de sua Previdência Complementar (e até da sua aposentadoria) aumente, não é mesmo?
Porém, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendia que não era possível a inclusão de reflexos de verbas remuneratórias após a concessão do benefício de complementação da Previdência Privada Fechada, fruto da ação procedente da Justiça do Trabalho.
É um absurdo!
Porém, em uma decisão recente, do ano de 2020, do mesmo STJ, foi informado que é necessário realizar uma nova ação de indenização na Justiça do Trabalho com o objetivo de conseguir esta compensação indenizatória.
Só deste modo que você consegue que o valor da sua complementação de aposentadoria aumente.
Valor da indenização
O valor da indenização depende muito da quantidade e do valor das verbas remuneratórias não pagas.
Digo isso porque, se não foram pagas somente horas extras durante 2 meses, obviamente a indenização não será tão grande.
Por isso, o mais indicado é verificar a quantidade de meses que estas verbas não foram pagas e identificar quais foram elas.
Dependendo do Fundo de Pensão, existem verbas diferentes.
Portanto, é melhor você olhar a sua ação procedente da Justiça do Trabalho e verificar quais foram consideradas como verbas remuneratórias.
Dependendo do seu caso, você pode ganhar uma bolada!
Requisitos para poder ingressar com a ação de indenização
Para você ter direito à esta ação de indenização, você precisa cumprir os seguintes requisitos:
- já ter uma ação procedente ou ter uma em curso na Justiça do Trabalho em face da empresa que tem um Fundo de Pensão a partir de 02/2011;
- ter tido verbas remuneratórias reconhecidas nesta ação;
- estar aposentado pelo INSS e pelo seu Plano de Previdência Complementar Fechada (como Petros, Funcef, Fusesc e Prevbep, como citei antes).
Dica de especialista: procure seus direitos!
Com certeza você percebeu que esta questão da ação de indenização em face do empregador que administrava o Fundo de Pensão Privado pode te gerar bons frutos.
O que recomendo agora é buscar seus direitos com um especialista no assunto.
Como é um assunto relativamente novo, principalmente com a decisão do STJ de 2020, recomendo você procurar bem o profissional que você vai contar nesta ação.
Então, verifique bem e busque seus direitos!
Você não pode ser prejudicado pelos erros dos outros.
O Ingrácio tem um conteúdo completo te ensinando como procurar o melhor profissional para o seu caso.
Vale a pena a leitura!
Conclusão
Com este conteúdo, você entendeu tudo sobre a Previdência Complementar.
Você também descobriu as modalidades deste tipo de Previdência, bem como cada uma funciona.
Com um bom planejamento, você poderá ter uma aposentadoria bastante agradável, e não precisará mais se preocupar com dinheiro em sua vida.
Aposto que é o sonho de muitos, não é?
Por fim, você também viu a possibilidade de uma ação indenizatória em relação a verbas remuneratórias não pagas no seu trabalho em empresas que tem um Fundo de Pensão Fechado.
Verifique bem se é o seu caso e busque seus direitos!
E então, gostou do post? Compartilhe com seus conhecidos que estão em busca de uma Previdência Privada ou trabalharam nas empresas que citei anteriormente.
Até a próxima, um abraço 🙂

OAB/PR 92.875
Advogado-Pesquisador em Direito Previdenciário e Mestre em Direito Internacional e Europeu. Apaixonado por Música Popular Brasileira e um bom açaí na tigela.