Em alguns casos, é possível fazer a Prova de Vida no INSS através de uma procuração.
Imagina se você está morando fora do país ou está impossibilitado de realizar a Prova de Vida de forma presencial no Instituto?
O que vai te salvar é a comprovação de que você está vivo através de um procurador.
Neste conteúdo, vou te ensinar como você pode realizar a prova de vida de maneira digital ou enviar alguém no seu lugar.
Veja o que você vai aprender agora:
1. O que é a Prova de Vida e quando ela é necessária?

Você sabia que até 2012, fraudes de aposentadoria ou pensões eram ainda mais comuns?
Isso acontecia porque o pensionista ou o aposentado falecia e a família não comunicava o óbito de propósito, só para continuar recebendo o benefício… Imagina só o prejuízo para a Previdência.
Para tentar solucionar esse problema, o INSS decidiu que todos os seus beneficiários precisam comparecer anualmente na agência bancária em que recebem a aposentadoria ou pensão, para comprovar que ainda estão vivos e têm direito aos valores.
É por isso que o INSS exige que você vá ao banco para continuar recebendo seu benefício – inclusive, sua aposentadoria ou pensão podem ser cortadas se você não comparecer.
Para realizar a Prova de Vida, basta se dirigir à agência bancária em que você recebe seu benefício e apresentar um documento com foto – pode ser o RG, Carteira de Trabalho ou a Carteira de Motorista.
Inclusive, alguns bancos já realizam a Prova de Vida através de biometria.
Essa comprovação é realizada uma vez ao ano – no seu aniversário ou um mês antes de vencer o prazo da última Prova de Vida feita.
Mas não se preocupe: geralmente, os bancos avisam quando a prova é necessária. Esse aviso pode ser feito no caixa eletrônico, Internet Banking ou mensagem SMS.
Só fique ligado em possíveis golpes…
Há muitas pessoas mal intencionadas que entram em contato com aposentados ou pensionistas através de mensagens falsas de texto no celular, WhatsApp, e-mail e até mesmo por telefone.
Lembre-se que o banco jamais solicitará que você informe sua senha, número de cartão ou ligue para algum telefone.
Caso isso aconteça com você, não forneça nenhum tipo de informação e procure sua agência bancária.
2. Sou obrigado a fazer a prova de vida durante a pandemia da COVID-19?
A pandemia causada pelo Coronavírus colocou o mundo todo em estado de alerta.
Até uma simples ida ao banco exige muito cuidado para que o pior não aconteça.
Foi justamente pensando nas medidas de isolamento social que lá em março de 2020, o INSS suspendeu a realização da prova de vida até meados de setembro do mesmo ano.
Você deve estar se perguntando: “mas a pandemia não acabou! Vou ter que ir ao banco fazer a Prova de Vida?”
Fique tranquilo: você NÃO vai precisar fazer a comprovação de vida! Não por enquanto.
Isso porque o INSS prorrogou, mais uma vez, a suspensão da Prova de Vida até o dia 31 de dezembro de 2022. Ufa…
Novidade em 2022: o Governo fará a Prova de Vida automaticamente
A partir da Portaria 1.408/2022 do INSS, o Instituto suspendeu a exigibilidade da Prova de Vida o ano de 2022.
Com isso, não pode haver o bloqueio ou suspensão de seu benefício pela falta da comprovação de vida.
Além disso, o processo de Prova de Vida será feita automaticamente, pelo próprio Governo Federal, a partir de 2023, através de alguns atos, meios, informações ou base de dados, tais como:
- acesso ao aplicativo do Meu INSS com selo ouro;
- realização de empréstimo consignado, feito por reconhecimento biométrico;
- atendimento:
- presencial, nas Agências da Previdência Social (APS);
- de perícia médica, via telemedicina ou presencial;
- no sistema público de saúde ou em rede conveniada.
- vacinação do segurado;
- cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
- atualizações no CadÚnico, somente quando for efetuada pelo responsável pelo Grupo;
- votação nas eleições;
- emissão/renovação de:
- Passaporte;
- Carteira de Motorista;
- Carteira de Trabalho;
- Alistamento Militar;
- Carteira de Identidade;
- outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico.
- recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico;
- declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente.
Isto significa que, com o tempo, todo o procedimento da Prova de Vida não terá que ser feita por você, pois será feito pela base de dados do Governo Federal.
Caso o Governo não consiga realizar a Prova de Vida automática, através dos meios informados na lista anterior, você será notificado para realizar o procedimento por meio eletrônico, com uso de biometria, ou utilizando as maneiras citadas anteriormente.
Se isso não for possível, o próprio INSS proverá meios para a realização da Prova de Vida sem seu deslocamento físico até alguma de suas APS.
3. O que é e como fazer uma procuração?

A procuração é um documento em que você nomeia alguém de sua confiança, para ela fazer algo em seu lugar.
Vou te dar um exemplo: aqui no escritório, quando vamos entrar com um processo para um cliente, ele precisa assinar uma procuração – ou seja, um documento que autoriza o advogado a tomar todas as providências necessárias em nome do cliente.
A procuração precisa ter os seguintes dados – seus e os de quem você vai autorizar:
- Número do RG e CPF;
- Estado civil;
- Profissão;
- Endereço.
Além disso, deve estar especificado no documento quais poderes você deseja conceder para aquela pessoa. Veja um exemplo:

Outro ponto muito importante: repare no modelo acima que a procuração deve ter sua assinatura! Se você não assinar, o documento não valerá nada.
Agora você já sabe como fazer uma procuração e quais dados devem estar no documento.
Quem pode fazer a procuração da prova de vida?
Vou te contar uma coisa: nem todos os aposentados e pensionistas podem fazer a prova de vida por procuração… Pois é, fique atento.
O requisito estabelecido pela Portaria nº. 810 do INSS é claro: você precisa possuir idade igual ou superior a 60 anos.
Mais uma notícia: antes da pandemia, o procurador – pessoa que vai te representar – precisava ter um cadastro no INSS para poder realizar a prova de vida.
Agora, esse cadastro prévio não é mais necessário! Basta fazer a procuração (como ensinei ali em cima).
Além da procuração, é necessário apresentar um documento de identificação – tanto seu, tanto da pessoa que vai te representar.
Com esses documentos, a pessoa de sua confiança pode comparecer no local e data solicitados pelo seu banco e fazer a prova de vida por você.
Muito mais seguro!
E olha que legal: o seu documento de identificação não precisa ser autenticado em cartório – basta a cópia simples.
Se o atendente do banco ficar com alguma dúvida sobre a veracidade da cópia, solicitará o original ou cópia autenticada.
Fique atento a esse detalhe: para que não fique nenhuma dúvida, tente fazer a assinatura da procuração o mais parecida possível com a do seu documento de identificação. É simples e evita problemas.
Mas lembre-se do que eu falei: em 2022, é bem pouco provável que seja necessário a nomeação de um procurador.
Isto porque, o procedimento da Prova de Vida será feito pelo próprio Governo Federal, através de consulta em bases de dados do segurado.
Conclusão
Com esse conteúdo, você aprendeu que é possível fazer a prova de vida no INSS sem precisar sair de casa e correr riscos durante a pandemia! Uma mão na roda.
Isso pode ser feito com uma procuração, feita em nome de uma pessoa de confiança. Pode ser seu advogado, seu filho, neto, um amigo…
Basta você possuir 60 anos de idade e ficar atento a todos os detalhes que te ensinei.
Desse modo, você não corre o risco de ter o seu benefício cortado por falta de cumprimento das exigências do INSS.
Além disso, a nova Portaria 1.408/2022 do INSS praticamente tirou a necessidade da Prova de Vida pelo próprio segurado.
Para agilizar todo o processo, o procedimento será feito pelo próprio Governo Federal, através de consultas a base de dados do próprio segurado.
Se você quiser saber mais sobre a influência da pandemia nos seus direitos, dá só uma olhadinha nesses posts que separei pra você:
- Como ficaram os Benefícios do INSS Após a Pandemia?
- STF reconhece COVID como Acidente de Trabalho
- Corte na Jornada de Trabalho com a COVID-19 | Como ficam os Salários?
- Auxílio-doença e BPC sem perícia médica? | Medida contra o Coronavírus
- Quais os Direitos de Quem Contraiu COVID-19?
Fique tranquilo: o Ingrácio sempre irá te atualizar com as medidas do Governo e do INSS diante da pandemia do Coronavírus.
Agora, vou ficando por aqui.
Um abraço!

OAB/PR 102.500.