Qual é a melhor regra de transição para aposentadoria? (2024)

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Você certamente já se perguntou sobre qual é a melhor regra de aposentadoria, principalmente após a  Reforma da Previdência que criou regras de transição para quem já contribuía ao INSS antes de 13/11/2019. 

No entanto, é importante destacar que não existe uma única regra de transição considerada a melhor em todos os casos.

Entenda! A situação de cada segurado do INSS é única. 

Por isso, para determinar qual regra de transição proporcionará o melhor benefício, tudo vai depender tanto da maneira como você contribui para o INSS quanto do seu planejamento.

Embora as regras tenham requisitos específicos, a forma como você contribui e se organiza vai definir qual regra de aposentadoria pode ser benéfica ou prejudicial para o seu caso.

Neste conteúdo, vou mostrar o que você precisa saber para conseguir uma aposentadoria excelente, alinhada aos seus objetivos e necessidades pessoais.

Nos tópicos abaixo, descubra o segredo para conquistar a aposentadoria ideal:

O que são as regras de transição?

As regras de transição são uma opção destinada aos segurados que já faziam contribuições previdenciárias ao INSS antes da entrada em vigor da Reforma da Previdência (13/11/2019), mas que não conseguiram se aposentar até 12/11/2019. 

Essas regras têm como objetivo oferecer um caminho de adaptação para quem estava próximo de se aposentar; neste caso, pela antiga aposentadoria por tempo de contribuição. 

Ou seja, são regras que permitem que você se aposente de acordo com as regras de transição entre o sistema previdenciário anterior e o novo, implementado pela Reforma.

Como funcionam as regras de transição?

As regras de transição funcionam como uma alternativa para quem já contribuía ao INSS antes de a Reforma da Previdência (13/11/2019) entrar em vigor.

Cada regra tem critérios diferenciados.

Importante! Quem começou a contribuir após 13/11/2019 não tem direito às regras de transição. Neste caso, terá direito às novas regras criadas a partir da Reforma

Quais são as quatro regras de transição para a aposentadoria por tempo de contribuição “comum”?

A partir da Reforma da Previdência, em vigor desde 13/11/2019, foram estabelecidas quatro regras de transição para a aposentadoria por tempo de contribuição.

Cada uma dessas quatro regras possui requisitos específicos.

No entanto, vale destacar que essas regras de transição compartilham um requisito comum, que é o tempo mínimo de contribuição. Confira:

  • Mulheres: devem ter pelo menos 30 anos de tempo de contribuição.
  • Homens: devem ter pelo menos 35 anos de tempo de contribuição.

Já a idade mínima necessária varia de acordo com cada regra.

Nos tópicos abaixo, entenda quais são todos os requisitos exigidos.

Regra de transição da idade mínima progressiva

Requisitos para a mulher

  • Tempo de Contribuição: 30 anos de tempo de contribuição.
  • Idade: 58 anos e 6 meses de idade em 2024.
    • Atenção! O requisito da idade aumenta 6 meses por ano até a mulher completar 62 anos de idade de 2031 em diante.

Requisitos para o homem

  • Tempo de Contribuição: 35 anos de tempo de contribuição.
  • Idade: 63 anos e 6 meses de idade em 2024. 
    • Atenção! O requisito da idade aumenta 6 meses por ano até o homem completar 65 anos de idade de 2027 em diante.

Regra de transição da aposentadoria por pontos

Entenda! A pontuação significa a soma da sua idade + o seu tempo de contribuição. Por isso, você deve alcançar uma pontuação mínima.

Requisitos para a mulher

  • Tempo de contribuição: 30 anos de tempo de contribuição.
  • Pontos: 91 pontos em 2024.
    • Atenção! O requisito da pontuação tem que aumentar 1 ponto por ano até a mulher atingir o limite de 100 pontos em 2033.

Requisitos para o homem

  • Tempo de contribuição: 35 anos de tempo de contribuição.
  • Pontos: 101 pontos em 2024.
    • Atenção! O requisito da pontuação tem que aumentar 1 ponto por ano até o homem atingir o limite de 105 pontos em 2028.

Regra de transição do pedágio de 50%

A regra de transição do pedágio de 50% só é possível para a mulher que tinha 28 anos de tempo de contribuição na data da Reforma da Previdência (13/11/2019), e para o homem que tinha 33 anos de tempo de contribuição nessa mesma data.

Requisitos para a mulher

  • Tempo de contribuição: 30 anos de tempo de contribuição.
    • Atenção! A mulher precisa ter completado, no mínimo, 28 anos de tempo de contribuição (dos 30) na data da Reforma.
  • Pedágio de 50%: 50% (metade) do tempo de contribuição que faltava para completar 30 anos de contribuição no dia 13/11/2019.

Requisitos para o homem

  • Tempo de contribuição: 35 anos de tempo de contribuição.
    • Atenção! O homem precisa ter completado, no mínimo, 33 anos de tempo de contribuição (dos 35) na data da Reforma.
  • Pedágio de 50%: 50% (metade) do tempo de contribuição que faltava para completar 35 anos de contribuição no dia 13/11/2019.

Regra de transição do pedágio de 100%

Requisitos para a mulher

  • Tempo de contribuição: 30 de anos de tempo de contribuição.
  • Idade: 57 anos de idade na DER (Data de Entrada do Requerimento).
  • Pedágio de 100%: 100% (dobro do tempo) que faltava para a mulher se aposentar no momento da vigência da Reforma (13/11/2019).

Requisitos para o homem

  • Tempo de contribuição: 35 de anos de tempo de contribuição.
  • Idade: 60 anos de idade na DER (Data de Entrada do Requerimento).
  • Pedágio de 100%: 100% (dobro do tempo) que faltava para o homem se aposentar no momento da vigência da Reforma (13/11/2019).

Regras de transição para outros tipos de aposentadorias

Confira quais são os requisitos para outras regras de transição, que não necessariamente têm a ver com a aposentadoria por tempo de contribuição.

Regra de transição da aposentadoria especial

A regra de transição da aposentadoria especial é possível para os segurados que exerciam atividades insalubres ou perigosas antes da Reforma, mas que não conseguiram se aposentar até 13/11/2019.

Requisitos para a mulher e para o homem

  • Atividade de baixo risco: 86 pontos + 25 anos de atividade especial.
  • Atividade de médio risco: 76 pontos + 20 anos de atividade especial.
  • Atividade de alto risco: 66 pontos + 15 anos de atividade especial.
Pontuação: idade + tempo de contribuição comum + tempo de atividade especial

Importante! A pontuação é a somatória da sua idade + tempo de atividade especial + tempo de contribuição em uma atividade que não é considerada especial.

O tempo de atividade especial de 15, 20 ou 25 anos é indispensável. Portanto, o tempo em uma atividade “comum”, que não é especial, serve apenas para complementar a pontuação.

Regra de transição da aposentadoria por idade

Requisitos para a mulher

  • Tempo de contribuição: 15 anos de tempo de contribuição.
  • Idade: 62 anos de idade.
  • Valor da aposentadoria: 60% da média de todos os salários da segurada + 2% ao ano que ultrapassar 15 anos de contribuição.

Requisitos para o homem

  • Tempo de contribuição: 15 anos de tempo de contribuição.
  • Idade: 65 anos de idade.
  • Valor da aposentadoria: 60% da média de todos os salários do segurado + 2% ao ano que ultrapassar 20 anos de contribuição.

Regra dos servidores públicos

Os servidores públicos federais, regidos pelo RPPS (Regime Próprio de Previdência Social), podem ter direito a duas regras de aposentadoria:

  • Regra específica para os servidores públicos (regra dos pontos); e
  • Regra de transição do pedágio de 100% para os servidores públicos. 

Regra específica para os servidores públicos (regra dos pontos)

Requisitos para a mulher servidora pública federal

  • Tempo de contribuição: 30 anos de tempo de contribuição.
    • Desses 30 anos, a servidora pública precisará somar:
      • 20 anos de serviço público.
      • 10 anos de carreira.
      • 5 anos no cargo em que deseja a aposentadoria.
  • Idade: 57 anos de idade (sem integralidade e paridade).
  • Pontuação: 86 pontos + 1 ponto por ano, de 2020 em diante, até chegar em 100 pontos em 2033.

Requisitos para o homem servidor público federal

  • Tempo de contribuição: 35 anos de tempo de contribuição.
    • Desses 35 anos, o servidor público precisará somar:
      • 20 anos de serviço público.
      • 10 anos de carreira.
      • 5 anos no cargo em que deseja a aposentadoria.
  • Idade: 62 anos de idade (sem integralidade e paridade).
  • Pontuação: 96 pontos + 1 ponto por ano, de 2020 em diante, até chegar em 105 pontos em 2028.

Lembre-se! Pontuação é a soma da sua idade + o seu tempo de contribuição.

Regra do pedágio de 100%

Requisitos para a mulher servidora pública federal

  • Tempo de contribuição: 30 anos de tempo de contribuição.
    • Desses 30 anos, a servidora precisará ter:
      • 20 anos de serviço público.
      • 5 anos no cargo em que deseja a aposentadoria.
  • Idade: 57 anos de idade (com integralidade e paridade para quem ingressou no serviço público antes da Emenda Constitucional 41/2003).
  • Pedágio: pedágio de 100% do tempo que faltava para atingir 30 anos de tempo de contribuição na data de vigência da Reforma da Previdência (13/11/2019).

Requisitos para o homem servidor pública federal

  • Tempo de contribuição: 35 anos de tempo de contribuição.
    • Desses 35 anos, o servidor precisará ter:
      • 20 anos de serviço público.
      • 5 anos no cargo em que deseja a aposentadoria.
  • Idade: 60 anos de idade (com integralidade e paridade para quem ingressou no serviço público antes da Emenda Constitucional 41/2003).
  • Pedágio: pedágio de 100% do tempo que faltava para atingir 35 anos de tempo de contribuição na data de vigência da Reforma da Previdência (13/11/2019).

Como escolher a melhor aposentadoria na regra de transição?

Escolher a melhor opção de aposentadoria dentro das regras de transição requer:

  • compreensão dos requisitos específicos de cada regra;
  • avaliação dos cálculos de aposentadoria;
  • análise do custo-benefício;
  • formulação de um plano de aposentadoria.

A seguir, vou detalhar brevemente cada um desses passos.

Passo 1: Entender quando fecham os requisitos para você se aposentar

Como o universo previdenciário abrange diversas regras de aposentadoria, o passo inicial consiste em compreender os critérios exigidos para cada uma das regras existentes. 

Portanto, somente após a análise dos requisitos de cada regra é que será possível determinar o momento em que você vai conseguir se aposentar. 

Para ficar mais fácil de entender, recomendo que você confira o exemplo do Ademir.

Exemplo do Ademir

Em 2023, o vendedor Ademir procurou um advogado especialista em previdenciário, porque completou 60 anos de idade e 30 anos de tempo de contribuição como segurado do INSS.

Exemplo do Ademir

Embora Ademir tenha 60 anos de idade, ele ainda não atingiu os 35 anos de tempo de contribuição exigidos, e sim 30 anos de contribuição em 2023.

Ou seja, ainda faltam 5 anos de contribuição para que Ademir complete o tempo mínimo solicitado nas regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição.

Aliás, se Ademir considerar a regra de transição da aposentadoria por idade, ele vai descobrir que ainda faltam 5 anos de idade para conseguir se aposentar com 65 anos.

Com relação ao tempo de contribuição na regra de transição da aposentadoria por idade, Ademir já completou 15 anos de tempo de contribuição e de carência.

Portanto, como Ademir começou a trabalhar e a contribuir para o INSS antes da Reforma (13/11/2019), ele terá direito à regra de transição da aposentadoria por idade.

Na realidade, quando Ademir completar 65 anos de idade em 2028, ele tanto poderá se aposentar por idade quanto pela regra de transição da idade mínima progressiva, caso continue contribuindo continuamente para esta última.

Passo 2: Verificar os cálculos da aposentadoria

Tanto no caso de Ademir quanto no de qualquer outro segurado do INSS, não basta apenas compreender as datas prováveis para se aposentador ou identificar a regra que permite uma aposentadoria mais rápida.

Às vezes, antecipar a aposentadoria pode ser prejudicial, já que um erro nas decisões tomadas pode resultar em um benefício de menor valor.

Compreender os requisitos de cada regra de transição não foi suficiente para Ademir. Ele também se preocupou em analisar os cálculos em cada uma das regras.

Com base na sua média salarial de R$ 3.500,00 em 2023, Ademir considerou quatro opções para calcular sua futura aposentadoria. 

Confira as opções abaixo.

Opção 1: Regra de transição da idade mínima progressiva (2028)

Em 2028, data em que Ademir completará os requisitos para se aposentar pela regra de transição da idade mínima progressiva, ele terá o total de:

  • Tempo de contribuição: 35 anos de tempo de contribuição.
  • Coeficiente: 90%.

Entenda! Coeficiente é o percentual da média que um segurado recebe de aposentadoria. 

Como a média de Ademir é de R$ 3.500,00, ele conseguirá se aposentar com R$ 3.150,00 em 2028, ou seja: 90% de R$ 3.500,00 = R$ 3.150,00

Opção 2: Regra de transição da aposentadoria por idade (2028)

Ainda em 2028, data em que fará 65 anos, Ademir também vai completar os requisitos para se aposentar pela regra de transição da aposentadoria por idade.

Importante! O cálculo na regra de transição da aposentadoria por idade é o mesmo aplicado na regra de transição da idade mínima progressiva. 

Sendo assim, o coeficiente de Ademir também será de 90%. 

Como ele vai somar 35 anos de tempo de contribuição em 2028, sua aposentadoria terá o valor de: 90% de R$ 3.500,00 = R$ 3.150,00.

Todavia, a regra da aposentadoria por idade tem uma maior flexibilidade no cálculo em relação à possibilidade do descarte dos menores salários

Sendo assim, com a aplicação do descarte, desde que respeitado o divisor mínimo, é possível aumentar a média e o valor do benefício.

Opção 3: Regra de transição dos pontos (2031)

Em 2031, quando Ademir completar 38 anos de tempo de contribuição, ele conseguirá se aposentar pela regra de transição dos pontos.

Com todo esse tempo, o coeficiente de Ademir será maior.

  • Tempo de Contribuição: 38 anos de tempo de contribuição.
  • Coeficiente (2030): 96%.

Atenção! No caso de um segurado homem, o coeficiente vai começar em 60% e terá um adicional de 2% por ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição.

Portanto, o coeficiente de Ademir será de 96% em 2031, na regra de transição dos pontos. Isso vai dar o direito de ele receber uma aposentadoria no valor de R$ 3.360,00 em 2031.

  • 96% de R$ 3.500,00 = R$ 3.360,00.

Opção 4: Regra de transição do pedágio de 100% (2035)

Além das três opções anteriores, Ademir também terá uma quarta opção. Melhor dizendo, ele poderá se aposentar pela regra de transição do pedágio de 100% em 2035.

Porém, nesta regra, o valor do benefício não vai estar relacionado ao tempo de contribuição, porque o coeficiente de cálculo será de 100%.

Portanto, como a média dos salários de Ademir é de R$ 3.500,00, a aposentadoria dele também será de R$ 3.500,00 em 2035.

Para ficar mais fácil de você entender, confira a linha do tempo com os valores dos benefícios de Ademir:

Linha do tempo exemplo do Ademir

Perceba que cada uma das hipóteses trará um valor de benefício distinto para Ademir. Mas será que o custo-benefício vai ser o mesmo para todas as regras?

Passo 3: Analisar o custo-benefício

Agora que você já conhece os resultados, é o momento de analisar o custo-benefício, que, sem dúvida, será diferente para cada uma das regras.

O primeiro passo é você compreender quais são suas necessidades e objetivos.

Ou seja, se você prefere se aposentar com um valor mais alto ou com a regra que proporcionará o melhor custo-benefício.

No caso de Ademir, a aposentadoria pela regra do pedágio de 100% resultará em um valor de benefício maior, mas isso não necessariamente quer dizer que esta regra lhe proporcionará o melhor custo-benefício.

Vou explicar melhor na sequência. 

Continue a leitura!

Valor mais alto ou melhor custo-benefício?

Em um primeiro momento, pareceu mais interessante para Ademir se aposentar com um valor mais alto, já que ele pretende parar de trabalhar apenas no momento em que se aposentar.

Aliás, imagino que valores altos realmente pareçam mais atrativos.

Porém, a longo prazo, o valor que parecia melhor, por ser mais alto, pode não ser sinônimo de melhor custo-benefício.

No caso de Ademir, ele pretende garantir um valor de benefício maior, porque quer contribuir tanto nos gastos familiares quanto em seu planejamento financeiro como um todo.

Entretanto, como mencionei há pouco, se aposentar com o maior valor pode não ser a melhor opção a longo prazo.

Análise dos valores de 2028 e 2035: Qual vai compensar para Ademir?

Se você analisar os valores das aposentadorias que Ademir poderá receber em 2028 (R$ 3.150,00) e 2035 (R$ 3.500,00), esta última, embora pareça atrativa, não compensará.

Se Ademir optar por se aposentar em 2035 (R$ 3.500,00), ele deixará de receber mais de R$ 300 mil ao longo de 2028 e 2035.

Simplesmente, Ademir deixará de receber R$ 300 mil em 7 anos para receber um benefício R$ 350,00 maior em 2035.

Isso sem nem mencionar o valor que teria que investir a mais a título de contribuição previdenciária! Ou seja, o prejuízo seria bastante expressivo.

Portanto, caso esse segurado apenas pense em valor, mas não em custo-benefício, levará muito tempo para que ele recupere o dinheiro que deixará de ganhar.

Com isso, o modo eficaz de analisar em detalhes qual valor será mais vantajoso para você (ou Ademir) será buscar o auxílio de um advogado especialista em direito previdenciário.

Um profissional especializado nessa área saberá criar um plano de aposentadoria e orientar você conforme seus objetivos e necessidades.

Passo 4: Plano de aposentadoria

O planejamento precisa ser feito para identificar qual será a melhor regra.

Por isso, sempre reforço a importância de fazer um plano de aposentadoria com um advogado de confiança, especialista em direito previdenciário.

A realidade é que levar em consideração apenas o maior valor de benefício muitas vezes não é suficiente, pois esse enfoque pode levá-lo a uma aposentadoria desvantajosa.

Sendo assim, o segredo é investir em um plano de aposentadoria.

Desta forma, você não apenas compreenderá o custo-benefício a longo prazo, mas também em qual cenário realmente pode investir para sair ganhando.

Perguntas frequentes sobre qual a melhor regra de transição para aposentadoria

Confira as respostas de algumas perguntas frequentes sobre qual é a melhor regra de transição para aposentadoria.

Quem se enquadra nas regras de transição?

Quem começou a contribuir para o INSS antes da Reforma da Previdência, mas não conseguiu se aposentar até 12/11/2019, pode se enquadrar nas regras de transição.

O que é direito adquirido?

Direito adquirido é quando alguém completa todos os requisitos exigidos durante uma lei vigente, e não perde seu direito mesmo que essa lei mude posteriormente. 

As regras de transição mudam?

Depende! As regras de transição da idade mínima progressiva e dos pontos, por exemplo, têm requisitos que mudam com o passar do tempo até se tornarem fixos.

Qual a melhor aposentadoria nas regras de transição?

Depende! Para saber qual é a melhor aposentadoria nas regras de transição, o ideal é que o segurado do INSS faça um plano de aposentadoria com um advogado especialista.  

Como se aposentar com 100% do salário?

Nas regras de transição do INSS, em duas possibilidades:

  • Na regra de transição do pedágio de 100%.
  • Nas demais regras de transição, caso tenha 40 anos de contribuição (homem) ou 35 anos de contribuição (mulher)

Atenção! Quem tem direito adquirido à aposentadoria especial por insalubridade ou periculosidade ou à aposentadoria por pontos, pode se aposentar com 100% da média dos 80% maiores salários a contar de julho de 1994 nas regras anteriores à Reforma.

Conclusão

A partir da Reforma da Previdência, em vigor desde 13/11/2019, foram estabelecidas quatro regras de transição para a aposentadoria por tempo de contribuição.

Isso sem contar as demais regras de transição existentes, aplicáveis para casos específicos, como o dos servidores públicos e de quem trabalha em atividades especiais.

Realmente, o universo previdenciário é cheio de regras e requisitos distintos. Não existe uma única regra que seja a mais benéfica de todas, para todos os segurados.

Por isso, fazer um planejamento previdenciário com um advogado especialista é o segredo ideal para você alcançar a melhor aposentadoria.

Além de cada caso ser único, os históricos contributivos são diferentes uns dos outros e as regras de aposentadoria possuem cálculos variados.

Então, se você gostou de ler este conteúdo e de ficar por dentro de assuntos extremamente importantes, compartilhe essas informações com seus amigos e conhecidos.

Buscar o auxílio de um advogado especialista pode ser o caminho mais seguro. Assim, você pode conquistar o tão sonhado benefício previdenciário logo logo.

Espero que você tenha feito uma ótima leitura.

Até a próxima! Um abraço.

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Escrito por:

Bruna Schlisting

Registro Profissional de Jornalista nº 21240

Além de advogada, é jornalista e redatora dos conteúdos do blog da Ingrácio Advocacia. A Bruna adora samba, ir a shows e um dos seus maiores prazeres é fotografia.

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