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Muitos beneficiários do INSS têm nos questionado sobre o valor da causa da revisão da vida toda

Acompanhe os tópicos abaixo e obtenha informações precisas:

Decisão do STF sobre a revisão da vida toda: março de 2024

Em 21 de março de 2024, o STF julgou as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 2.110 e 2.111, que estavam pendentes desde o ano 2000. Infelizmente, a decisão proferida pelo STF não foi favorável aos aposentados e àqueles que almejavam a revisão da vida toda.

Ao validar o artigo 3º da Lei nº 9.876/1999, o STF estabeleceu que os segurados não têm o direito escolher a forma de cálculo mais vantajosa para si.

Ou seja, os segurados são obrigados a seguir a regra de transição estabelecida pelo INSS, o que impossibilita a revisão da vida toda.

Para mais informações detalhadas sobre o assunto, faça leitura do artigo: STF derruba revisão da vida toda: o que fazer agora?

O que é e como funciona a revisão da vida toda?

De forma bastante objetiva, a revisão da vida toda é a possibilidade de você solicitar a reanálise do seu benefício previdenciário. 

A intenção dela é fazer com que as remunerações que você recebeu antes de julho de 1994 sejam incluídas no cálculo da sua aposentadoria

Embora o assunto esteja nos holofotes, em razão da aprovação desta revisão pelo STF no final de 2022, e de tudo que tem ocorrido, há quem não faça ideia do que ela se trata.

Então, vale reforçar que a revisão da vida toda funciona a partir da consideração de todas as contribuições que você pagou ao longo da vida, no cálculo da sua aposentadoria.

Mesmo que essas contribuições tenham sido pagas ao INSS antes de julho de 1994. 

Ou seja, o funcionamento da revisão da vida toda serve, justamente, para não descartar contribuições, e sim para considerá-las (todas) na reanálise do cálculo do seu benefício.

Por que a revisão da vida toda surgiu?

A revisão da vida toda surgiu porque existem duas regras antes da Reforma da Previdência de 13/11/2019.

No entanto, apenas uma delas era aplicada na prática.

Em um determinado momento, a lei 9.876/1999 alterou a lei 8.213/91.

A partir dessa alteração, foram estabelecidas duas regras:

  • a regra de transição da lei 9.876/1999; e
  • a regra permanente da lei 9.876/1999.

Enquanto o cálculo da regra de transição considera apenas os salários posteriores a julho de 1994, o da regra permanente considera 80% de todo o seu período contributivo.

Na prática, contudo, mesmo que a regra permanente seja mais favorável, somente a regra de transição tem sido aplicada pelo INSS.

Em razão disso, o STF validou a revisão da vida toda por concordar que os beneficiários do Instituto utilizem suas contribuições realizadas antes de julho de 1994.

Compreenda cada uma dessas duas regras no tópico abaixo.

Regra de transição e regra permanente: a lei 9.876/1999 alterou a lei 8.213/91 implementando duas regras

Na regra de transição da lei 9.876/1999, a base de cálculo das aposentadorias, pensões e de outros benefícios é feita a partir da média das suas 80% maiores contribuições a partir de julho de 1994.

Já na regra permanente, que seria a regra para quem começou a contribuir depois da publicação da lei 9.876/1999, a média deve ser feita com base nos 80% maiores salários de todo o período contributivo.

Regra de transição da lei 9.876/1999Regra permanente da lei 9.876/1999
Média das suas 80% maiores contribuições a partir de julho de 1994.Média dos 80% maiores salários de todo o seu período contributivo.

Em muitos casos, porém, a regra de transição da lei 9.876/1999, aplicada pelo INSS, é prejudicial para os segurados por não considerar os salários anteriores a julho de 1994. 

Quais os fundamentos e razões do Tema 1102 segundo a revisão da vida toda pelo STF?

Existem diversos fundamentos que justificam o posicionamento favorável da maioria dos ministros do STF. 

No entanto, vale destacar a repercussão geral do Tema 1102.

A discussão deste Tema diz que quem tem o direito de se aposentar após 29 de novembro de 1999 (vigência da lei 9.876/1999), e antes de 13 de novembro de 2019 (vigência da Reforma da Previdência), pode escolher a regra definitiva caso ela seja mais favorável.

Na dúvida, a norma deve favorecer o segurado, e não prejudicá-lo. 

Vários princípios embasam essa tese. 

Entenda! A lei 9.876/1999 teve validade até um dia antes de a Reforma da Previdência entrar em vigor (12/11/2019).

Aplicar apenas a regra de transição fere o princípio da norma mais favorável?

A aplicação apenas da regra de transição da lei 9.876/99, sem considerar a regra definitiva desta mesma lei, fere o princípio da norma mais favorável. 

Esse princípio determina que, em caso de conflito entre regras, deve-se aplicar a mais benéfica para o segurado.

Enquanto a regra de transição em questão considera apenas as contribuições feitas a partir de julho de 1994, para calcular seu PBC (Período Básico de Cálculo), ela não pode ser aplicada para prejudicá-lo se a regra definitiva, que abrange todo o seu período contributivo, for mais vantajosa.

Ou seja, somente utilizar a regra de transição pode causar desvantagens. 

Em certas situações, essa aplicação resulta na redução do valor do seu benefício em comparação com o uso do período contributivo completo.

O INSS é obrigado a conceder o melhor benefício?

Em tese, o INSS é obrigado a conceder o melhor benefício que você tem direito. Tanto é que a Instrução Normativa (IN) 128/2022 traz algumas manifestações neste sentido.

O artigo 222, parágrafo terceiro da IN 128/2022, diz o seguinte:

Na hipótese de ser identificado o direito a mais de uma forma de cálculo de aposentadoria, fica resguardada a opção pelo cálculo mais vantajoso, observada a reafirmação da data de entrada do requerimento administrativo a critério do segurado (…).

No mesmo sentido, o artigo 589, parágrafo primeiro da IN 128/2022, fala que:

Na hipótese de o segurado ter implementado todas as condições para mais de uma espécie de aposentadoria na data da entrada do requerimento e em não tendo sido lhe oferecido o direito de opção pelo melhor benefício, poderá solicitar revisão e alteração para espécie que lhe é mais vantajosa.

Porém, por mais que o INSS seja obrigado a conceder o melhor benefício, nem sempre ele segue isso à risca. Então, é o caso dos segurados que têm direito à revisão da vida toda. 

Quem tem direito à revisão da vida toda?

Como a revisão da vida toda está relacionada com a lei 9.876/1999, ela só é possível para quem se aposentou ou tem direito a alguma regra de direito adquirido com base nas regras vigentes antes da Emenda Constitucional 103/2019.

Melhor dizendo, apenas tem direito à revisão da vida toda:

  • quem se aposentou com as regras válidas entre 29/11/1999 e 12/11/2019;
    • ou possui o direito adquirido de se aposentar com alguma das regras válidas nestes períodos.
  • quem começou a receber o benefício há menos de 10 anos;
    • o prazo começa a contar no primeiro dia do mês seguinte ao primeiro recebimento.
  • quem fez contribuições previdenciárias antes de julho de 1994.

Saiba! As regras de direito adquirido são válidas entre 29/11/1999 e 12/11/2019 (um dia antes de a Reforma da Previdência entrar em vigor). 

Aliás, cabe lembrar que a revisão da vida toda não serve apenas para aposentadorias.  

Quem recebe um benefício por incapacidade ou uma pensão por morte, por exemplo, também tem direito à revisão.

A Reforma da Previdência não deixou dúvidas

A Reforma da Previdência, em vigor desde 13/11/2019, não trouxe uma regra de transição e uma outra regra permanente para o cálculo de benefícios.

Pelo contrário, a nova norma previdenciária determinou um cálculo único, que é a média de todos os salários do segurado, desde julho de 1994. 

E essa regra é aplicável para todo mundo.

Ou seja, diferente da lei 9.876/1999, a Reforma não abriu margem para dúvidas. 

Quando entrar com a revisão da vida toda?

Quanto antes você entrar com o pedido de revisão da vida toda, melhor. 

Isso porque existe o prazo decadencial de 10 anos para solicitar essa revisão

Se passar o prazo, não haverá o que fazer.

No próximo tópico, você vai entender melhor sobre como analisar seu prazo decadencial.

De qualquer forma, saiba que é extremamente importante conversar com um advogado especialista em direito previdenciário, e que tenha experiência na revisão da vida toda.

Um profissional poderá analisar toda a sua situação e orientá-lo para entrar com essa revisão o quanto antes.

Como analisar a decadência da revisão da vida toda?

A análise da decadência da revisão da vida toda envolve a verificação do prazo decorrido desde a concessão do seu benefício até o momento que você solicitar sua revisão.

Conforme a legislação vigente, o prazo decadencial da revisão da vida toda é de 10 anos.

E o início da contagem dele começa a partir do primeiro dia do mês seguinte ao recebimento da primeira parcela da sua aposentadoria.

Para analisar a decadência do seu direito à revisão da vida toda, verifique se faz menos de 10 anos que você recebeu a primeira parcela do seu benefício.

Se o seu prazo estiver próximo de acabar, e você não estiver bem assistido por um profissional, pode ser complicado. 

Por isso, enfatizo a necessidade de consultar um advogado especialista, que avalie o seu caso com delicadeza e cuidado.

Para quem a revisão da vida toda pode ser benéfica?

A revisão da vida toda pode ser benéfica para quem tinha bastantes ou a maior parte dos salários com altas remunerações antes de julho de 1994.

Perceba, porém, que eu disse que ela pode ser benéfica, e não que ela é benéfica.

Simplesmente, você não deve entrar com o pedido de revisão da vida toda sem que todos os cálculos possíveis tenham sido feitos. 

Não dá para ajuizar um pedido de revisão sem ter a certeza de que ela realmente vai melhorar o valor do seu benefício. Então, tome muito cuidado.

Inclusive, já aproveito a oportunidade para reforçar que pode existir o risco de o INSS reavaliar (para pior ou para melhor) qualquer benefício que tenha sido concedido a você. 

E não importa que seja uma revisão da vida toda ou outra modalidade de revisão do INSS.

O risco existe em qualquer revisão.

Portanto, repito que você deve pisar em ovos quando se trata de revisão. Redobre sua atenção e faça todos os cálculos possíveis antes de entrar com a revisão da vida toda.

Apenas acreditar que você tem direito à revisão não é o suficiente. 

Além de procurar um advogado especialista, faça os cálculos necessários para ter certeza de que a revisão da vida toda vai aumentar o valor do seu benefício, e não reduzi-lo.

Atenção! Sozinho, o sistema do INSS não possui competência técnica para calcular e viabilizar a revisão da vida toda aos segurados que têm esse direito.

Por isso, reforço a importância de você contar com auxílio jurídico.

Como fazer o cálculo de revisão da vida toda?

O cálculo de revisão da vida toda funciona da seguinte forma:

  • faça a média de seus 80% maiores salários desde sua filiação à previdência;
  • converta as moedas brasileiras antigas para o Real – moeda atual;
  • faça a atualização monetária dessas moedas;
  • atualize seu cálculo a partir da nova média.

Importante! É mais seguro que o cálculo da sua revisão da vida toda seja feito por um profissional capacitado e expert em cálculos. 

Principalmente, porque o Brasil tem um histórico de outras moedas utilizadas antes do Plano Real – lançado em julho de 1994. Confira o quadro abaixo:

MoedaSímboloAno inicialAno final
CruzeiroCr$ 01/11/194212/02/1967
Cruzeiro NovoNCr$ 13/02/196714/05/1970
Cruzeiro Cr$ 15/05/197027/02/1986
CruzadoCZ$28/02/198615/01/1989
Cruzado NovoNCZ$ 16/01/198915/03/1990
CruzeiroCr$ 16/03/199031/07/1993
Cruzeiro RealCR$01/08/199330/06/1994
Real R$01/07/1994Atual

Como uma das etapas do cálculo da revisão da vida toda é a conversão de moedas, isso também justifica o fato de essa revisão ser um pouco mais complexa.

Dependendo de quando você começou a contribuir, pode ser que a moeda vigente na época fosse outra.

Por isso, não dá para qualquer pessoa fazer o cálculo do quanto você pode receber com a revisão da vida toda.

Valor da causa: entenda como é calculado

É importante saber o valor da causa para direcionar corretamente o seu pedido de revisão da vida toda no sistema judicial.

Caso o valor da causa seja inferior a 60 salários mínimos (R$ 84.720,00 em 2024), a revisão da vida toda deve ser encaminhada para o Juizado Especial Federal

Já as revisões com valores superiores devem ser direcionados à Justiça Federal Comum.

Se houver qualquer equívoco no cálculo da sua revisão e ela for protocolada no local errado, o juiz poderá encaminhá-la para o tribunal correto. 

No entanto, isso nem sempre ocorre. E a sua revisão pode até ser encerrada se não houver redirecionamento.

Em uma situação assim, a melhor opção será iniciar uma nova solicitação dentro do prazo estabelecido, se ainda houver tempo. 

Lembre-se! O prazo decadencial da revisão é de 10 anos.

Essa revisão permite que o valor do seu benefício seja recalculado, levando em conta todas as contribuições previdenciárias que você fez desde a primeira vez. 

Isso é relevante se você começou a contribuir para o INSS antes de julho de 1994. 

Ao incluir os salários anteriores a julho de 1994 no cálculo do seu benefício, você pode receber valores atrasados bastante altos, dependendo do seu histórico contributivo.

Caso do André: exemplo vantajoso de revisão da vida toda

Exemplo do André

André (nome fictício) é um cliente aqui do Ingrácio que nos procurou para saber quanto ele poderia receber com a revisão da vida toda. 

Depois de traçarmos e estudarmos o plano de aposentadoria de André, ficamos animados em descobrir o quanto ele poderia receber. 

André é um segurado que se aposentou por idade no dia 13/03/2017. Naquela data, ele estava com 65 anos. 

André começou a trabalhar com carteira de trabalho assinada em 1969, quando ainda era muito jovem.

A partir de 1969, ele trabalhou praticamente direto até 1997. Ou seja, foram quase 30 anos de trabalho ininterrupto.

Na realidade, até houve intervalos entre uma empresa e outra, mas André nunca ficava muito tempo sem serviço, porque era extremamente focado e gostava do que fazia.

Tempos depois, ele voltou a trabalhar por um único mês em 2016. Passado esse um único mês, André realmente não quis mais trabalhar.

E, no embalo, aproveitou e já pediu sua aposentadoria no dia 13/03/2017.

Acontece, contudo, que dos quase 30 anos de contribuição, apenas três anos entraram no cálculo da aposentadoria de André.

Melhor dizendo, por mais que ele tivesse contribuído de 1969 até 1997, somente os salários de julho de 1994 até 1997, e um mês em 2016, entraram no cálculo do seu benefício.

Em razão desta situação, André foi extremamente prejudicado quando solicitou sua aposentadoria. 

Na prática, mesmo que ele tenha trabalhado por quase 30 anos, tudo isso fez com que se aposentasse só com um salário mínimo em 2017.

Na época, o salário mínimo de 2017 era de R$ 937,00.

Atualmente, o salário mínimo é de R$ 1.412,00 (2024).

Quanto André pode receber com a revisão da vida toda?

Com a revisão da vida toda, André poderá receber uma aposentadoria no valor de R$ 3.649,93.

Sem a revisão, a aposentadoria de André permanecerá em um salário mínimo. 

A partir do momento que André decidir solicitar essa revisão, todos os seus salários (de 1969 até julho de 1994), serão incluídos no cálculo da sua aposentadoria.

Porém, cabe destacar que esses R$ 3.649,93 se referem ao ano em que ele se aposentou (2017).

Já que as aposentadorias são reajustadas anualmente, o benefício de André passará de R$ 3.649,93 (2017) para R$ 4.921,43 (2023).

Além disso, André ainda terá o direito de receber a diferença dos últimos cinco anos (atualizados). Ou seja, um retroativo de R$ 277.663,92 para o nosso cliente.

Nos deparamos com vários casos semelhantes aos de André aqui no Ingrácio, de segurados que podem sair do salário mínimo, e receber quatro, cinco, seis salários, até o teto do INSS.

Tudo a partir dos cálculos feitos só com a revisão da vida toda.

Sem contar os valores atrasados (retroativos) a serem recebidos com essa revisão.

Se você tem interesse em entrar com seu pedido de revisão, procure um advogado previdenciário confiável, especialista em cálculos.

Qual é o impacto da revisão da vida toda nas aposentadorias?

Dependendo do caso, a revisão da vida toda pode ter um impacto significativo no valor da sua aposentadoria. 

Antes da revisão, o cálculo dos benefícios previdenciários considerava apenas as contribuições feitas a partir de julho de 1994. 

Muitas vezes, isso resultava em benefícios com valores menores. 

Já a partir da revisão da vida toda, as contribuições anteriores a julho de 1994 agora podem ser incluídas no cálculo do seu benefício e aumentar o valor da sua aposentadoria.

Porém, reforço que o impacto dessa revisão, que tanto pode ser positivo quanto negativo, varia de acordo com o histórico contributivo de cada segurado. 

Para saber mais detalhes sobre a sua situação, consulte um advogado especialista em previdenciário. 

Assim, o profissional poderá avaliar todas as possibilidades e o real impacto da revisão da vida toda no seu caso específico.

Quais são as limitações e critérios para a revisão da vida toda?

A revisão da vida toda possui critérios e limitações específicas. 

A seguir, juntamos seis dos principais pontos que você deve considerar antes de entrar com o seu pedido de revisão.

  1. Consulte um advogado especialista: justamente pela revisão da vida toda ter limitações e critérios específicos, é importante falar com um profissional especialista em direito previdenciário e em cálculos.
  1. Saiba a data de início das suas contribuições: a revisão da vida toda só é possível para quem se aposentou faz menos de 10 anos, entre 29/11/1999 e 12/11/2019, e contribuiu para a previdência antes de julho de 1994.
  1. Entenda sobre quais benefícios a revisão da vida toda é possível de ser realizada: ela pode ser feita sobre aposentadorias por idade, aposentadorias por tempo de contribuição, pensão por morte, entre outros benefícios.
  1. Prefira uma ação judicial: o INSS ainda não tem qualquer preparo técnico para fazer a sua revisão da vida toda. Aliás, muito provavelmente, pode ter sido o próprio INSS que não concedeu a regra mais favorável quando você se aposentou. 
  1. Demonstre que o INSS calculou seu benefício de forma inadequada: lembre-se que a aplicação da regra de transição da lei 9.876/99, sem considerar a regra definitiva desta mesma lei, fere o princípio da norma mais favorável. 
  1. Reúna a documentação necessária: as contribuições feitas antes de julho de 1994 devem ser comprovadas com documentos.

Qual é a importância da assessoria jurídica na revisão da vida toda?

A assessoria jurídica de qualidade desempenha um papel fundamental na revisão da vida toda, porque ela oferece suporte e orientação para você. 

Confira pontos que justificam a importância de você buscar assessoria jurídica:

  • o advogado especialista analisará seu caso de forma aprofundada e personalizada;
  • você receberá amparo jurídico e a explicação de informações qualificadas;
  • um advogado não apenas indicará a documentação adequada, como também ajudará você a coletá-la de modo ágil;
  • todos os cálculos possíveis serão feitos para que qualquer erro seja evitado;
  • o seu pedido de revisão da vida toda será solicitado com argumentos válidos;
  • você será amparado por alguém preparado para defender seus direitos e com o objetivo de que a sua revisão seja reconhecida de forma favorável.

Documentos necessários para calcular a revisão da vida toda

Se você tem a intenção de receber algum valor com a revisão da vida toda, precisa ter documentos que comprovem suas remunerações. Tais como:

  • CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social): com informações legíveis;
  • holerites: contracheques para comprovar sua base de contribuições ao INSS;
  • microfichas do INSS: microfilmagens dos dados de contribuições do INSS, do período de 1973 a 1984;
  • extrato do FGTS: com a descrição dos salários;
  • carta de concessão: que mostre seus salários desde julho de 1994;
  • cópia do processo administrativo: processo que o INSS concedeu seu benefício. 

A cópia do processo administrativo é importante. 

Nessa cópia, estarão os documentos que você anexou, os salários considerados pelo INSS, e os períodos reconhecidos no processo, mas que não constam no seu CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).

Caso contrário, se você não tiver os documentos necessários para comprovar o quanto recebia, o seu CNIS incompleto é que será levado em consideração.

Se você não tiver documentos que comprovem suas contribuições, mas tiver como comprovar que trabalhou, este período será considerado como de um salário mínimo.

Nesta hipótese, e dependendo do caso, a sua aposentadoria poderá triplicar mesmo que o período seja considerado como de um salário mínimo.

CNIS só mostra salários a partir de janeiro de 1982

Você deve ficar atento ao seu CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), também chamado de extrato previdenciário CNIS.

Como ele é um dos documentos mais importantes e a base de dados da previdência, porque relaciona seus vínculos e remunerações, não deixe de baixá-lo no Meu INSS.

Dica! Acompanhe as informações do seu CNIS sempre que for possível.  

Ainda mais se você pretende solicitar a revisão da vida toda.

Digo isso, porque uma das problemáticas do CNIS é que ele só mostra os seus salários a partir de janeiro de 1982. 

No exemplo abaixo, perceba que os salários de vínculos anteriores a janeiro de 1982 não são mostrados, e sim somente os salários após essa data.

Modelo de CNIS

Se você teve períodos de trabalho antes de 1982, o seu CNIS pode até listar as datas desses períodos, mas não os salários que você recebia. 

Por isso, quando o assunto é o cálculo da revisão da vida toda, é importante que, além das informações do seu Cadastro, você também tenha bons documentos.

O que fazer com os processos suspensos da revisão da vida toda?

Se o seu processo de revisão da vida toda está suspenso, busque a ajuda do seu advogado de confiança, especialista em direito previdenciário.

Para você entender melhor, o julgamento do recurso do INSS contra o STF – um recurso chamado embargos de declaração – está suspenso. 

Essa suspensão, com prazo de 90 dias, aconteceu em razão de o ministro Cristiano Zanin, que é novo Supremo, pedir vistas; ou seja, um tempo maior para a análise da situação.

Nesse meio tempo, como a ministra Rosa Weber está prestes a se aposentar e sair do STF, ela antecipou o seu voto sobre o julgamento do recurso. 

Em seu voto, Rosa divergiu, em parte, e mais rigidamente, do voto do ministro/relator Alexandre de Moraes, em relação à modulação de efeitos (limitação) proposta por ele.

Porém, somente o voto antecipado da ministra Rosa e o voto do relator Alexandre de Moraes não decidem o julgamento.

Entenda! Os processos de revisão da vida toda ainda estão suspensos. Portanto, a decisão final sobre essa revisão pode levar mais tempo.

Embora o INSS tenha entrado com embargos para tentar suspender os pedidos de revisão, os pedidos de revisão da vida toda podem ser feitos normalmente. 

Isso porque apenas o recurso do INSS não tem o poder de suspender os pedidos. 

Cabe ressaltar, contudo, que os processos já em curso é que estão suspensos, por conta do julgamento do recurso do INSS contra o STF. 

Na prática, há juízes que preferem aguardar até o último momento do julgamento do STF, para evitar que os pedidos de revisão da vida toda sofram recursos do INSS.

Caso você tenha dúvidas, a suspensão do seu processo não quer dizer que a revisão da vida toda não será favorável para você. 

Mesmo com seu processo suspenso, o prazo decadencial de 10 anos continua correndo.

Portanto, converse com seu advogado para avaliar entrar com seu pedido de revisão agora, por mais que o recurso apresentado pelo INSS não tenha sido totalmente decidido.

Principalmente, para você não perder o prazo e o direito à revisão da vida toda.

Quando transita em julgado a revisão da vida toda?

A revisão da vida toda só será considerada transitada em julgado quando não houver mais possibilidade de recurso e o processo que discute o Tema 1102 estiver finalizado. 

Lembre-se! Apesar do recurso do INSS para suspender os pedidos de revisão, as solicitações dos beneficiários do Instituto continuam sendo conduzidas. 

Ou seja, você não precisa aguardar o trânsito em julgado do processo de revisão da vida toda no STF para requerer o recálculo do seu benefício.

Para tirar suas dúvidas, converse com um advogado especialista em direito previdenciário.

É necessário prévio requerimento administrativo na revisão da vida toda?

Não! Não é preciso fazer qualquer requerimento no INSS antes de entrar com uma ação judicial para a sua revisão da vida toda. 

Essa revisão é complexa e envolve cálculos bastante específicos

Busque a ajuda de um advogado especialista e vá direto para a Justiça. 

Mas, por precaução, você pode dar seguimento ao seu pedido tanto no âmbito administrativo quanto no âmbito judicial.

Perguntas frequentes sobre o cálculo da revisão da vida toda

Como a revisão da vida toda é um assunto que está em alta, confira as respostas de três perguntas frequentes. São questionamentos que nossos clientes nos fazem. 

Como calcular a revisão da vida toda?

Calcule a revisão da vida toda do seguinte modo:

  • faça a média dos seus 80% maiores salários desde a sua filiação à previdência;
  • converta as moedas brasileiras antigas para o Real;
  • faça a atualização monetária dessas moedas;
  • atualize o cálculo a partir da nova média.

Atenção! Como o cálculo da revisão da vida toda é complexo, busque o auxílio de um advogado especialista em cálculos e em direito previdenciário.

Como fazer a consulta da revisão da vida toda no STF?

Para fazer a consulta da revisão da vida toda no STF, siga os seguintes passos:

  1. Acesse o site/portal do STF;
  2. Encontre a parte onde diz “O que você procura?”;
  3. Ache onde fala “Digite o número do processo (ex: 100)”;
  4. Digite este número de RE (Recurso Extraordinário): 1276977;
  5. Clique em “Pesquisar”;
  6. Clique no número de identificação do processo;
  7. Consulte o processo de revisão da vida toda.
Portal do STF
(Fonte: Portal do STF)

Conclusão

A revisão da vida toda pode representar uma oportunidade de aumentar o valor do seu benefício previdenciário. 

No entanto, primeiro avalie se ela será vantajosa para você. 

Considere fazer um plano de aposentadoria antes de entrar com esse pedido, para saber o valor que você poderá ganhar ou até perder com a revisão da vida toda.

Também, é fundamental contar com a ajuda de um advogado especialista em direito previdenciário. Ele poderá calcular corretamente o valor que você tem ou não para receber.

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Então, aproveita e compartilha essas informações com outras pessoas que podem se beneficiar com a revisão da vida toda.

Espero que você tenha feito uma ótima leitura.

Abraço! Até a próxima.

Bruna Schlisting

OAB/RS: 93619

Além de advogada, é jornalista e redatora dos conteúdos do blog do Ingrácio Advocacia. A Bruna adora samba, ir a shows e um dos seus maiores prazeres é fotografia.