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O sonho de toda a pessoa ao se aposentar é conseguir um valor de benefício alto, não é mesmo?

Porém, existe um valor máximo que o trabalhador da iniciativa privada pode receber de aposentadoria: o Teto do INSS.

Mas, para isso, é preciso que ela tenha contribuído com uma quantia boa ao longo de sua vida.

Continua comigo aqui no post que você vai entender:

O que é o Teto do INSS?

O Teto do INSS é um valor máximo que você pode receber de qualquer categoria de benefício do INSS, como, por exemplo, as aposentadorias.

Esse teto também é utilizado como valor base para as contribuições previdenciárias dos segurados do INSS que querem uma aposentadoria alta.

Por exemplo, se um segurado facultativo quiser uma Aposentadoria por Pontos com um valor bom, ele terá que contribuir com 20% sobre o valor do teto do INSS durante vários anos.

Em 2024, o valor máximo que você pode receber do INSS é R$ 7.786,02 de benefício previdenciário.

Isso significa que, em regra, você não pode receber mais que esse valor.

Todo ano esse valor é reajustado de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que corrige o poder de compra dos beneficiários do INSS de acordo com o aumento do valor dos produtos e serviços do Brasil.

Ou seja, se em um ano os produtos e serviços tiveram uma alta muito grande, o INPC será proporcional a esse aumento, com o objetivo de que os beneficiários do INSS não percam o poder de compra.

Voltando ao assunto: lembra que eu falei que, em regra, os segurados não podem receber uma aposentadoria maior que o teto do INSS? 

Então, existem exceções. Mas calma!

Isso acontece em raríssimos casos quando o aposentado tem direito a aumento no benefício devido a revisões raras que não ocorreram no passado.

Explicado o que é o teto do INSS e o seu valor neste ano, vamos ao próximo tópico.

Tipos de segurado e como funcionam as suas contribuições

Existem dois tipos de segurado no INSS: 

  • segurados obrigatórios;
  • segurados facultativos.

Vou explicar sobre cada um e como funcionam as suas contribuições.

Segurados obrigatórios

Os segurados obrigatórios são aquelas pessoas que têm algum tipo de atividade econômica e recebem qualquer tipo de remuneração.

Estes segurados são obrigados a contribuir para a Previdência Social do Brasil (INSS) em razão disso.

Estou falando aqui dos:

No caso, as contribuições dos empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos é feita pelo próprio empregador/sindicato.

A alíquota de contribuição deles depende do salário recebido.

Vou deixar aqui um conteúdo que explica certinho as alíquotas de contribuição para estes trabalhadores.

Mas já adiantando, o valor da contribuição é calculado com base no salário bruto recebido. Quanto mais próximo do teto do INSS, maior será sua aposentadoria no futuro.

Já os contribuintes individuais, MEIs e segurados especiais têm uma forma diferenciada de contribuição.

Os Microempreendedores Individuais contribuem com 5% sobre o valor do salário mínimo (R$ 1.412,00 em 2024).

A lei dá esse “benefício” ao MEIs por ser uma atividade que não pode receber um lucro contínuo e estável.

Existe a opção do MEI realizar a complementação para chegar a contribuir 20% sobre o valor do salário mínimo com o objetivo de uma melhor aposentadoria no futuro.

Já os segurados especiais não contribuem de forma direta para a Previdência. Estes segurados possuem uma porcentagem do valor dos produtos vendidos descontado.

Essa porcentagem é um desconto previdenciário destinado ao INSS.

São segurados especiais os trabalhadores rurais que trabalham de forma individual ou em regime de economia familiar, como, por exemplo:

  • o produtor rural;
  • o pescador artesanal;
  • os indígenas;
  • seringueiro/extrativista vegetal, incluindo os carvoeiros.

Por fim, os contribuintes individuais recolhem, geralmente, com a alíquota de 20% em cima de um valor sobre o salário-mínimo e o teto do INSS.

Vale dizer que os contribuintes individuais podem escolher contribuir com 11% sobre o valor do salário mínimo.

Contribuindo com 5% (MEI) ou 11% (contribuinte individual), os trabalhadores terão acesso somente a Aposentadoria por Idade, recebendo somente um salário-mínimo por mês.

Já se os segurados escolherem recolher com a alíquota de 20%, terão direito a uma aposentadoria baseada em seus salários de contribuição.

Segurados Facultativos

Já os segurados facultativos são as pessoas que não tem um vínculo de trabalho mas querem contribuir para a Previdência por livre e espontânea vontade.

Os segurados facultativos geralmente são as pessoas desempregadas que não querem atrasar sua aposentadoria ou perder a qualidade de segurado, ou os estudantes.

Em regra, os segurados facultativos contribuem com a alíquota de 20% em cima de um valor entre o salário-mínimo e o teto do INSS, igual ocorre com os contribuintes individuais.

Outra coisa idêntica é a possibilidade deles recolherem com a alíquota de 11% em cima do valor do salário-mínimo.

Também é possível que existam segurados facultativos de baixa renda, que contribuem com 5% sobre o valor do salário mínimo.

Essa modalidade é destinada somente para quem realiza atividades domésticas e que não possua nenhuma forma de renda, devendo estar devidamente cadastrado no CadÚnico.

Como também acontece com os contribuintes individuais, quem recolhe com a alíquota de 5% ou 11% só terá direito a Aposentadoria por Idade, com o benefício de um salário-mínimo, e também outros benefícios não programáveis, como:

Como receber próximo ao valor do teto do INSS?

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Agora que você já sabe como funcionam os valores das contribuições dos segurados do INSS, preciso te falar sobre como receber valores próximos ao teto do INSS.

Já te adianto que é praticamente impossível receber uma aposentadoria no valor do teto do INSS

Isso acontece porque os índices de correção mudam com uma certa frequência, ele não é sempre o mesmo.

Vou deixar aqui os índices utilizados para os salários de contribuição ao longo dos anos:

  • ORTN (Obrigação Reajustável do Tesouro Nacional) até 09/1984;
  • INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) até 12/1991;
  • IRSM (Índice de Reajuste de Salário Mínimo) até 02/1994;
  • IPC-R (Índice de Preços ao Consumidor do Real) até 06/1995;
  • INPC até 03/1996;
  • IGP-DI (Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna) até 01/2004;
  • INPC em diante.

Um ano a inflação sobre os produtos e serviços pode ser muito grande, já em outro pode não ser.

Tudo isso modifica o valor do teto do INSS e deixa impossível a aposentadoria da pessoa pelo teto, exatamente por essa variações nos índices de correção.

Ou seja, você pode se aposentar somente perto do teto do INSS.

Geralmente a diferença entre o teto e o valor máximo que você pode receber gira em torno dos R$ 400,00, é um dinheiro alto…

A parte boa é que o seu benefício é reajustado todos os anos com base no INPC, como eu te disse antes.

Teoricamente, você não vai perder poder de compra ao passar dos anos (mas pode acontecer), só não vai conseguir se aposentar com o teto do INSS.

Salário de Benefício (SB)

Preciso te dizer que será bastante difícil de conseguir isso, principalmente agora que a Reforma da Previdência está em vigor.

A Reforma alterou o Salário de Benefício (SB), que é o cálculo do valor de todo o período que você contribuiu durante a sua vida.

Com as novas regras, vigentes desde o dia 13/11/2019, quem se aposentar agora terá o SB calculado em cima da média de todas as suas contribuições desde julho de 1994.

Isso significa que, para você conseguir se aposentar perto do Teto, todas as suas contribuições devem ser pagas com base no valor anual do Teto do INSS.

Além disso, existe um redutor para a maioria das aposentadorias após feito o SB.

Da média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994, você receberá 60% + 2% ao ano de contribuição acima de 20 anos de contribuição para os homens ou acima de 15 anos de contribuição para as mulheres.

Ou seja, se você quiser 100% do valor de todos os seus salários de contribuição, você terá que contribuir durante 40 anos, se for homem, ou 35 anos, se for mulher.

Por exemplo, se um homem tem 30 anos de tempo de contribuição, ele receberá 60% + 20% (2% x 10 anos acima de 20 anos de contribuição) = 80% da média dos seus recolhimentos desde julho de 1994.

Isso faz com que o valor do benefício caia, porque a pessoa só receberá 80% da média de todos os seus salários de contribuição (no exemplo citado).

Contudo, a Reforma não limitou o benefício previdenciário para 100% desta média.

Isto é, se você possuir mais de 40 anos (homem) ou 35 anos (mulher) de tempo de contribuição, você pode receber mais do que a média de todos os seus recolhimentos.

Desta maneira, você consegue se aproximar ao valor do Teto do INSS do ano de aposentadoria.

Voltando ao assunto principal: quando você for solicitar a aposentadoria, será feita a média de todos os seus salários de contribuição que tiveram como valor o Teto do respectivo ano de contribuição para depois ser aplicado o redutor.

A equipe do Ingrácio realizou um post exclusivo sobre as principais mudanças que a Reforma da Previdência trouxe, incluindo as Regras de Transição

Recomendo a leitura caso você esteja com dúvida sobre o redutor que comentei acima! 🙂

Tipos de segurado e como contribuir com o teto

Dependendo de qual tipo de segurado você seja, o modo de contribuição será diferente para receber um benefício próximo ao teto.

Empregado, empregado doméstico, e trabalhador avulso

Caso você receba um valor de salário igual ou acima do teto do INSS, você não precisa fazer nada.

Como é a empresa que faz a sua contribuição e o valor dela é baseado na sua remuneração, você não precisa se preocupar.

Por exemplo, você trabalha como contador em uma empresa e ganha R$ 7.800,00 por mês em 2024.

Como o Teto do INSS no referido ano é R$ 7.786,02 e você ganha acima disso, o seu salário de contribuição será baseado no Teto do INSS e não nos R$ 7.800,00.

Agora se você recebe menos que o Teto, as coisas complicam um pouco.

Você não pode complementar a sua contribuição na condição de empregado, empregado doméstico ou avulso, porque, como eu disse, é a empresa que realiza a sua contribuição.

O único jeito de você fazer uma “complementação” é recolhendo como contribuinte individual ou MEI.

Para isso, é necessário ter atividades como autônomo.

Você deve subtrair o seu salário como empregado, doméstico ou avulso pelo valor do Teto do INSS do respectivo ano.

Após isso, você deve contribuir com 20% sobre esse resultado da subtração como contribuinte individual.

Imagina que você trabalha como professor em uma escola privada e ganha R$ 4.000,00 por mês em 2024.

Como o teto no referido ano é R$ 7.786,02, você teria que complementar a sua contribuição, aplicando uma alíquota de 20% em cima de R$ 3.786,02.

Como eu mencionei antes, se você exerce alguma atividade remunerada como contribuinte individual (autônomo), você pode fazer essa “complementação”.

Se esse professor dá aulas particulares a alunos, por exemplo, ele pode ser considerado um contribuinte individual.

Assim, a forma correta de fazer a contribuição é recolher 20% sobre o valor faltante do seu salário subtraído com o teto do INSS no respectivo ano (e não 5 ou 11%).

No exemplo citado a complementação da contribuição como contribuinte individual seria 20% em cima de R$ 3.786,01, que dá um recolhimento de R$ 757.20

Contribuinte individual ou segurado facultativo

Para estas categorias de contribuintes existe uma saída mais fácil para conseguir contribuir sempre com o Teto. É necessário que você sempre contribua com 20% sobre o valor do Teto do respectivo ano.

Um exemplo: você é estudante do ensino superior, não trabalha, mas quer adiantar sua aposentadoria (segurado facultativo), começando em 2024.

Você deverá pagar 20% de R$ 7.786,02 (teto do INSS em 2024) = R$ 1.557,20 por mês para o INSS como segurado facultativo.

Esse pagamento deve ser mensal e tem que durar até você completar o tempo de contribuição necessário para a aposentadoria.

Lembre-se que todo ano o valor do teto do INSS sobe, e você deverá recolher 20% do novo valor.

Só assim você garante uma aposentadoria perto do Teto. 🙂

MEI

Infelizmente, o MEI só pode complementar sua contribuição para 20% sobre o valor do salário-mínimo.

Isto é, você não pode recolher com a alíquota de 20% sobre o valor do Teto do INSS, por expressa disposição na lei previdenciária.

Portanto, se você quiser contribuir com o teto, terá que se tornar um autônomo.

É uma pena…

Segurado especial

Os segurados especiais não podem se aposentar com valores próximos ao Teto do INSS.

Isso porque a contribuição deles é indireta (geralmente incide nas vendas de produtos rurais, por exemplo), e a forma de comprovação de recolhimento se dá através de uma autodeclaração e da demonstração de atividade rural.

Por lei, o segurado especial receberá somente um salário mínimo por mês na aposentadoria.

Então, não é possível se aposentar perto do teto sendo segurado especial.

Outras formas de aumentar o valor da aposentadoria

Também existem outras formas de aumentar o valor da aposentadoria, se você não teve a possibilidade de recolher em cima do Teto do INSS ao passar dos anos.

Mas esses casos servem para quem já é aposentado, ok?

Estou falando aqui da revisão de aposentadoria

Ela nada mais é do que uma reanálise do seu benefício baseado em salários de contribuição não computados pelo INSS (revisão de fato) ou em teses jurídicas (revisão de direito).

Revisão de fato

No caso da revisão de fato, pode ser que na hora de ter concedido a sua aposentadoria, o Instituto não tenha considerado alguns vínculos de trabalho, salários de contribuição ou até mesmo fez o cálculo errado da sua Renda Mensal Inicial (RMI).

Se for esse o seu caso, você pode pedir uma revisão do seu benefício para que o INSS analise novamente todos os seus períodos de contribuição e veja se eles estão errados, de fato.

Mas cuidado: se o Instituto verificar que ele errou em conceder períodos de contribuição que antes eles achavam ser corretos, o valor do seu benefício pode diminuir.

Portanto, tenha certeza que você tem direito a revisão de sua aposentadoria.

Para isso, recomendo a realização de uma consulta previdenciária com um advogado especialista em Direito Previdenciário e em revisões de aposentadoria.

É ele que te dará a certeza do seu direito e calculará quanto você pode receber a mais.

Revisão de direito

No que se refere a revisão de direito, há várias possibilidades de teses jurídicas já consolidadas que você pode utilizar, como é o caso da:

Também recomendo a realização de uma consulta previdenciária para ver o seu direito na revisão.

Como se trata de uma tese jurídica, estas revisões são analisadas no Poder Judiciário.

Ou seja, você precisará do acompanhamento de um advogado para ingressar com uma ação.

O Ingrácio já fez um conteúdo completo sobre as revisões e quem tem direito a elas. Vale a pena dar uma conferida.

Conclusão

Pronto, agora você sabe como ter um valor de aposentadoria próxima ao Teto do INSS.

Óbvio que você terá que pagar uma contribuição para o INSS bem alta todos os meses, mas pode ser que isso valha a pena no seu caso. 

Imagina só se aposentar com valores altos sem ter que se preocupar com dinheiro no futuro. É o sonho de todo mundo, não é?

Você também viu a possibilidade de aumentar o valor da sua aposentadoria com as revisões previdenciárias, como eu te expliquei de forma breve.

E agora o Ingrácio também tem um conteúdo completo com 7 dicas de especialista para aumentar o valor do seu futuro benefício, vale a pena conferir!

Continue acompanhando o blog do Ingrácio para ficar atualizado sobre todos os seus direitos que podem influenciar diretamente no seu bolso.

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OAB/PR 92.875
Advogado-Pesquisador em Direito Previdenciário e Mestre em Direito Internacional e Europeu. Apaixonado por Música Popular Brasileira e um bom açaí na tigela.