Regra de Transição da Aposentadoria Especial | O que mudou?

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Uma das Regras de Transição mais procuradas pelos segurados é a da Aposentadoria Especial.

Infelizmente, a grande maioria das mudanças que a Reforma da Previdência trouxe foi prejudicial às pessoas e aos benefícios.

Com a Aposentadoria Especial, não foi diferente.

A Regra de Transição deste benefício piorou, pois, agora, é necessário uma pontuação mínima para que o segurado tenha direito à sua aposentadoria.

Apesar disso, existe algo que pode ajudá-lo na hora de você conseguir a sua Aposentadoria Especial. Algo benéfico, inclusive, para aumentar o valor do seu benefício.

Então, nem tudo são trevas!

Ficou curioso? Continua comigo, que você ficará inteirado sobre:

Quem tem direito à regra de transição da aposentadoria especial?

regra de transição da aposentadoria especial

A Aposentadoria Especial é devida aos segurados que exerceram atividades expostas ao perigo ou a agentes insalubres à saúde.

Tanto a insalubridade quanto a periculosidade são consequências decorrentes da profissão exercida pelo segurado.

Quando falo de agentes insalubres, me refiro aos:

Quanto aos agentes perigosos, eles estão presentes naquelas atividades em que a pessoa trabalha exposta ao perigo durante o exercício da sua profissão.

Regra de transição da aposentadoria especial

Atenção: a Regra de Transição da Aposentadoria Especial é devida aos segurados que trabalharam com atividade especial antes de 13/11/2019.

Ou seja, antes de a Reforma da Previdência entrar em vigor, mas que, até aquela data, ainda não haviam completado o tempo mínimo para se aposentar.

Como funciona a regra de transição da aposentadoria especial?

Agora que você já sabe se a Regra de Transição é para você (ou não), vou explicar sobre quais são os requisitos para você ter a sua Aposentadoria Especial.

Segundo a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019), a Regra de Transição da Aposentadoria Especial tem os seguintes requisitos:

Atividade de baixo risco: 

pontuação aposentadoria especial
  • 86 pontos + 25 anos de atividade especial.
  • Médicos, enfermeiros, pessoas que trabalham sob condições de calor ou frio intensos, de ruídos acima do permitido, pessoas que trabalham com agentes perigosos.

Atividade de médio risco: 

  • 76 pontos + 20 anos de atividade especial.
  • Pessoas que trabalham em minas subterrâneas afastadas da frente de produção ou expostas a amianto.

Atividade de alto risco: 

  • 66 pontos + 15 anos de atividade especial.
  • Pessoas que realizam atividades permanentes no subsolo de mineração subterrânea em frente de produção.

Importante: a pontuação é a soma da sua idade, tempo de contribuição “comum” e tempo de atividade especial.

Ah, e os requisitos são os mesmos para as mulheres e os homens.

Exemplo da Maria

Regra de transição da aposentadoria especial exemplo

Então, por exemplo, imagine que Maria, 59 anos de idade, trabalhou durante 23 anos como médica até que a Reforma entrou em vigor (13/11/2019).

Fazendo a somatória, a segurada possui 82 pontos, 4 pontos a menos que o necessário para se aposentar pela Regra de Transição.

Se Maria trabalhou como médica por mais 2 anos, ela conseguiu o direito de se aposentar em 2022, com 61 anos de idade e 25 anos de atividade especial.

Lembre-se: o segurado deve possuir o tempo mínimo de atividade especial para entrar na Regra de Transição.

No caso, se Maria tivesse 66 anos de idade e 20 anos trabalhados como médica, ela somaria 86 pontos.

Contudo, Maria teria cumprido somente 20 anos de atividade especial.

Deste modo, ela somente conseguirá se aposentar depois de mais de 5 anos trabalhados em atividade especial.

E outra coisa importante: não é preciso que a pessoa tenha exercido a mesma atividade especial durante a vida.

No exemplo de Maria, ela pode muito bem ter trabalhado 10 anos como enfermeira e, depois, 15 anos como médica.

Dá no mesmo, pois tudo é contado como atividade especial.

Como adiantar sua aposentadoria?

Como você deve ter percebido, eu falei que na Regra de Transição da aposentadoria especial, a pontuação é a somatória da sua idade, tempo de atividade especial e tempo de contribuição comum.

Isso significa que as atividades “não especiais” também são somadas na contagem da sua pontuação.

Na prática, esse tempo pode adiantar a sua aposentadoria na Regra de Transição.

Exemplo do José

Regra de transição da aposentadoria especial exemplo

José possui 55 anos de idade e completou 25 anos de atividade como serralheiro, função em que esteve exposto a ruídos acima do permitido (85 decibéis, nos dias de hoje).

Sendo assim, José possui o tempo mínimo de atividade especial definido pela Regra de Transição.

Porém, em relação à pontuação, o segurado possui somente 80 pontos, 6 a menos do que o estipulado pela Regra.

Acontece que, antes de trabalhar como serralheiro, José também trabalhou 7 anos como encanador em uma empresa de reparação doméstica.

No caso, a atividade como encanador é uma atividade não especial (tempo de contribuição “comum”).

Mas, como eu disse antes, o tempo de contribuição comum entra na contagem da pontuação da Regra de Transição da Aposentadoria Especial.

Assim, a vida contributiva de José somará os seus: 

  • 55 anos de idade
  • + 25 anos de atividade como serralheiro (atividade especial) 
  • + 7 anos como encanador (atividade não especial) 
  • e tudo isso resultará em 87 pontos;
  • ou seja: 55 + 25 + 7 = 87 pontos.

Deste modo, o segurado José conseguirá se aposentar na Regra de Transição da Aposentadoria Especial.

Portanto, é importante que você analise todo o seu histórico de trabalho e verifique se há algum período “não especial”, que possa ajudar na contagem da sua pontuação para a Regra de Transição.

Neste sentido, verifique se você tem períodos:

Esses períodos contam como tempo de contribuição e podem ajudar você a alcançar a pontuação mínima da Regra de Transição da Aposentadoria Especial.

Aliás, já escrevi um conteúdo sobre Quais Períodos Podem Adiantar sua Aposentadoria.

Recomendo a leitura!

Qual o valor da aposentadoria?

Que as novas regras da Reforma da Previdência foram prejudiciais aos segurados, todo mundo já sabe.

Mas o que fizeram com o cálculo da Aposentadoria Especial, na Regra de Transição, foi extremamente triste.

Quem se aposentar nesta Regra, terá o seu benefício calculado da seguinte forma:

  • Será feita a média de todos os salários de contribuição (100%) desde julho de 1994;
    • esta média será corrigida monetariamente;
  • Desta média, você receberá 60% + 2% a cada ano que exceder:
    • Homens: 20 anos de tempo de contribuição;
      • Importante: para os homens que tenham exercido atividade especial de alto risco, atividade permanente no subsolo de mineração subterrânea em frente de produção, será acrescido +2% ao ano que exceder 15 anos de contribuição.
    • Mulheres: 15 anos de tempo de contribuição.

Assim parece meio difícil de entender o que estou falando, então vou dar um exemplo para você compreender melhor.

Exemplo do Leandro

Regra de transição da aposentadoria especial exemplo

Leandro possui 55 anos de idade e 25 anos de atividade especial como vigilante.

Ele também trabalhou 10 anos como auxiliar administrativo em uma empresa que vende azulejos.

Somando a pontuação, esse segurado chegou a 90 pontos, 4 a mais que o necessário.

Também, Leandro possui o tempo mínimo de atividade especial (25 anos) exigido pela Regra de Transição.

Ficou evidente, portanto, que Leandro tem direito à Aposentadoria Especial na Regra de Transição feita pela Reforma.

Em relação ao cálculo, foi feita a média aritmética dos seus salários de contribuição (corrigida monetariamente), que resultou no valor de R$ 3.500,00.

O tempo total de contribuição do segurado Leandro foi de 35 anos:

  • 25 anos na atividade especial como vigilante;
  • 10 anos como auxiliar administrativo.

Deste modo, ele possui 15 anos que excederam os 20 anos de tempo de contribuição.

Assim, Leandro terá direito a uma aposentadoria nos seguintes cálculos: 

  • 60% + 30% (2% x 15 anos que excederam 20 anos de recolhimento);
  • 60% + 30% = 90%;
  • 90% de R$ 3.500,00 = R$ 3.150,00.

Isto é, o segurado Leandro receberá uma aposentadoria de R$ 3.150,00.

Neste exemplo, até que o redutor não foi tão prejudicial para Leandro.

Mas imagine que ele tivesse 61 anos de idade e somente 25 anos de atividade especial.

Leandro teria 5 anos que excederiam 20 anos de recolhimento.

No caso, ele receberia:

  • 60% + 10% (2% x 5 anos que excederam 20 anos de recolhimento)
  • 60% + 10% = 70%
  • 70% de R$ 3.500,00 = um benefício de R$ 2.450,00.

Viu só como o tempo de contribuição comum pode fazer diferença na hora de calcular o seu benefício, além de ajudar na somatória da sua pontuação?!

Portanto, confira todos os seus períodos de trabalho e analise se você consegue algum período a mais de contribuição para ajudar a aumentar o valor do seu benefício.

Possibilidade de descarte de tempo de contribuição

Essa foi uma novidade trazida pela Reforma da Previdência.

Na hora de fazer o cálculo, é possível que você descarte tempo de contribuição desde que ele não afete o seu direito ao benefício.

Esse procedimento poderá ser utilizado para descartar períodos de contribuição nos quais o seu salário tenha sido mais baixo

Principalmente, porque a média será calculada a partir de todos os seus recolhimentos.

Geralmente, no início da carreira, há a tendência de o trabalhador receber valores mais baixos.

Todavia, dependendo do tempo de contribuição que você soma, existe a possibilidade de descartar os seus recolhimentos mais baixos.

Importante: para escapar do novo divisor mínimo, é extremamente importante que você tenha, no mínimo, 108 contribuições (9 anos) a partir de julho de 1994.

Do contrário, o valor do seu benefício pode cair bastante.

Eu expliquei melhor sobre o novo divisor mínimo em um conteúdo específico. Vale a pena dar uma olhada!

Lembre-se o exemplo que mencionei faz pouco: Leandro tem 35 anos de contribuição (25 de atividade especial e 10 de contribuição comum).

Como disse, esse segurado teve uma média de recolhimento de R$ 3.500,00 nos seus 35 anos de contribuição.

Porém, observando o seu CNIS, Leandro percebeu que os 4 primeiros anos de trabalho como auxiliar administrativo reduziram o valor da sua média de recolhimento.

Deste modo, ele pode descartar esses 4 anos para que sua média aumente.

Importante: o descarte não deve fazer com que você perca o seu direito.

No caso do Leandro, reduzindo esses 4 anos do seu tempo de contribuição, ele continuará com 86 pontos e, consequentemente, com direito à Regra de Transição da Aposentadoria Especial.

Imagine que, descartado esses 4 anos, a média dele aumentasse para R$ 4.000,00.

Fazendo o cálculo, Leandro receberia uma aposentadoria de:

  • 60% + 22% (2% x 11 anos que excederam 20 anos de recolhimento);
  • 60% + 22% = 82%;
  • 82% de R$ 4.000,00 = R$ 3.280,00.

Ou seja, o segurado receberia um benefício de R$ 3.280,00 (contra os R$ 3.150,00 de antes), aumentando R$ 130,00 em comparação ao valor anterior.

Observação: como os 4 anos foram descartados, esse tempo não entra no tempo que excede os 20 anos de contribuição para o homem, ok?

Caso você queira saber mais sobre o descarte de contribuição, leia nosso conteúdo sobre o tema.

Documentos para pedir Aposentadoria Especial

Conseguir uma Aposentadoria Especial no INSS é bem complicado, pois, muitas vezes, o Instituto não considera os seus períodos de trabalho como especiais.

Deste modo, é muito comum que o seu pedido seja negado no processo administrativo.

Na maioria das vezes, o benefício é concedido somente no processo judicial.

Dado o aviso, confira os principais documentos que comprovam o seu direito à Aposentadoria Especial:

Se você está buscando a Aposentadoria Especial, recomendo dar uma espiada no conteúdo: Documentos da aposentadoria especial.

Importante: existia uma lista de profissões consideradas insalubres pelo INSS até 28/04/1995.

Caso a sua profissão esteja nessa lista, basta comprovar que você exercia aquela atividade, porque, antes, o enquadramento da atividade especial era feito pela categoria profissional do segurado.

Você ainda pode ter direito às regras antigas!

Antigamente, a Aposentadoria Especial era um dos benefícios mais visados pelo segurado.

Isso porque era necessário cumprir somente 25, 20 ou 15 anos de atividade especial, dependendo do risco da sua profissão.

Isto é, não era preciso ter uma pontuação ou idade mínima.

Cumprindo o tempo mínimo, você teria direito à Aposentadoria Especial.

E as notícias boas não param por aí: em relação ao valor do benefício, o segurado recebia a média das suas 80% maiores contribuições desde julho de 1994, sem nenhum tipo de redutor.

Veja que eu falei a média das 80% maiores contribuições do segurado. Isto significa que as suas 20% menores contribuições eram descartadas, fazendo com que a sua média de recolhimentos subisse.

Isto era ótimo!

Direito adquirido pode salvar sua aposentadoria

Pois acredite! Graças ao direito adquirido, você pode se aposentar pelas regras antigas para garantir uma aposentadoria mais alta.

Se você cumpriu os 25, 20 ou 15 anos de atividade especial até o dia 12/11/2019, você tem direito adquirido à Aposentadoria Especial nas regras antigas.

Ou seja, uma vez cumprido o tempo mínimo, você tem direito ao benefício, sem idade ou pontuação mínima.

Além disso, você tem direito ao melhor cálculo, pois será feita a média das suas 80% maiores contribuições desde julho de 1994.

O valor do seu benefício será essa média.

Não trabalhou 25 anos com atividade especial?

É mais comum do que você imagina as pessoas mudarem de profissão ao longo de suas carreiras, em razão de inúmeros motivos.

Para as pessoas que exercem atividade especial isso é muito mais habitual, pois são trabalhadores expostos a agentes perigosos ou insalubres à saúde.

Pode ser que a pessoa tenha desenvolvido alguma lesão ou doença durante os anos de trabalho especial.

Deste modo, para não prejudicar ainda mais a saúde, o segurado escolhe trocar de profissão e migra para uma atividade “não especial”.

Mas sabia que o tempo em que você exerceu a atividade especial pode ser convertido para tempo de contribuição mediante uma contagem diferenciada, fazendo com que você ganhe anos de recolhimento “comum”?

Pois é! É aplicado um fator de multiplicação em cima do seu tempo de atividade especial. O resultado será o seu tempo de contribuição comum.

Para você entender melhor os fatores de multiplicação, elaborei a tabela abaixo:

Atividades especiaisFator multiplicador
De baixo risco (25 anos de atividade especial)1,4 (homem) ou 1,2 (mulher)
De médio risco (20 anos de atividade especial)1,75 (homem) ou 1,5 (mulher)
De alto risco (15 anos de atividade especial)2,33 (homem) ou 2,0 (mulher)

Exemplo da Karoline

Regra de transição da aposentadoria especial exemplo

Imagine a situação da Karoline, que trabalhou 15 anos submetida ao calor intenso no seu trabalho (atividade de baixo risco).

Contudo, após esses anos exaustivos de trabalho, a segurada resolveu mudar de setor na empresa. Karoline migrou para uma função de trabalho sem que precisasse ficar exposta ao agente físico de calor.

Na sua futura aposentadoria, Karoline poderá converter seus 15 anos de atividade especial em tempo de contribuição comum.

Observando a tabela, o fator de multiplicação da segurada é de 1,2.

Multiplicando 15 por 1,2, chegamos ao total de 18 anos de contribuição.

Isto é, Karoline tem 18 anos de tempo de contribuição em relação aos 15 anos de atividade especial, adiantando em 3 anos a sua aposentadoria “comum”.

Viu só como isso pode ser uma mão na roda para adiantar seu benefício caso você não queira mais a Aposentadoria Especial?

Mas, preste atenção! A conversão somente pode ser feita para as atividades especiais realizadas até o dia 12/11/2019.

Isso porque a Reforma da Previdência excluiu a possibilidade da contagem diferenciada a partir de sua vigência.

Isso significa que somente os períodos anteriores a 13/11/2019 podem ser convertidos.

Conclusão

A Regra de Transição da Aposentadoria Especial foi cruel com os segurados que estavam perto de se aposentar, principalmente por conta do requisito da pontuação mínima.

Porém, você viu que existem algumas possibilidades que podem ajudá-lo a atingir esse requisito, tal como utilizar o seu tempo de contribuição “não especial”.

Além disso, o tempo de recolhimento “comum” pode aumentar o valor do seu benefício.

Não se esqueça da possibilidade de descarte de contribuições, que pode fazer com que a média dos seus recolhimentos aumentem (desde que você continue tendo direito ao benefício).

Você também viu que é possível converter tempo de atividade especial, exercido antes da Reforma, para tempo de contribuição comum.

Ufa, é muita coisa, né?

Para auxiliar neste processo de aposentadoria, ainda mais que estamos falando na Especial, é sempre bom contar com um plano de aposentadoria.

O advogado especialista em Direito Previdenciário dará a certeza do seu direito.

Ele vai informar sobre o valor do seu benefício, tempos de contribuições adicionais que possam aumentar o valor, assim como se existe alguma aposentadoria mais vantajosa.

E para ajudar com isso, também fizemos um conteúdo completo sobre a importância do plano de aposentadoria para a aposentadoria especial

Recomendo a leitura!

E, então, conhece alguém que estava próximo de se aposentar nesta modalidade de benefício, mas ainda não conseguiu?

Agora, compartilhe esse material com seus familiares, amigos e conhecidos. Você pode ajudar muita gente com essas informações.

Até a próxima! Abraço.

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Escrito por:

Ingrácio Advocacia

OAB/PR 1517

Escritório de Advocacia especializado em aposentadorias no INSS, com atendimento em todo o Brasil e Exterior. 20 anos de tradição.

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