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A Regra de Transição do Pedágio de 50% gera dúvidas nos segurados próximos de se aposentar. Ela será uma alternativa para quem já estava perto da aposentadoria em 2019, data da Reforma da Previdência.

Além dos mais, muitos clientes do Ingrácio também me perguntam o motivo de essa Regra de Transição ser diferente das outras.

Eu já te adianto que a resposta tem a ver com o valor do benefício.

Ficou curioso? Continue a leitura deste conteúdo.

Aqui, você aprenderá sobre:

1. O que é a Regra de Transição do Pedágio de 50%?

Primeiro, vou te explicar o que é uma Regra de Transição.

Com isso, você deverá saber que a Regra de Transição será aplicada quando surge uma lei que modifica normas anteriores, relativas a determinado direito.

Pense na Reforma da Previdência.

Como você deve saber, a Reforma alterou a regra de concessão da maioria dos benefícios previdenciários, incluindo o cálculo.

Porém, imagine uma pessoa que estava perto de se aposentar. Imaginou? 

De repente, vem a alteração da lei e o consequente aumento do tempo mínimo de contribuição para conseguir um benefício.

Essa pessoa tinha planejado se aposentar em 2022. Todavia, a nova lei poderá ter alterado a sua possibilidade de aposentadoria para mais tarde, em 2026.

Não parece nada justo. Concorda?

Por isso, é neste momento que a Regra de Transição entrará em jogo.

Ela será utilizada para que os segurados tenham regras mais brandas em relação à Regra Definitiva imposta pela nova lei.

Deste modo, poderá existir uma Regra de Transição que faça o segurado adiar a previsão original do seu benefício, por mais 6 meses.

Embora isso não seja o ideal, será a chance de um tempo razoável para se considerar.

Ou seja, a Regra de Transição servirá para que as pessoas não sejam pegas de surpresa com as Regras Definitivas da nova norma.

No caso da Reforma, existem várias Regras de Transição

Dentre elas, a do Pedágio de 50%.

Como você deve ter percebido, existe a palavra “Pedágio”.

Quando falamos desta Regra de Transição, o segurado pagará o Pedágio de 50%.  

Esse Pedágio servirá como se fosse um imposto, em tempo de contribuição, para o segurado conseguir alcançar a tão sonhada aposentadoria.

Isto é, a pessoa contribuirá por um pouco mais de tempo para ter acesso ao benefício.

2. Como funciona a aposentadoria pela Regra de Transição do Pedágio de 50%?

aposentadoria pela regra de transição do pedágio de 50%

Antes de eu te explicar quais são os requisitos para a Regra de Transição do Pedágio de 50%, preciso te dar uma informação muito importante.

Atenção: essa Regra de Transição somente será válida para quem estava a menos de 2 anos de se aposentar na data em que a Reforma entrou em vigor (13/11/2019).

Você fez a contagem, e faltavam 2 anos e 1 dia de contribuição (ou mais), no dia 13/11/2019?

Neste caso, você não poderá utilizar a Regra de Transição do Pedágio de 50%, e sim deverá optar por outra alternativa.

Dito isso, explico os requisitos:

Homem:

  • 35 anos de tempo de contribuição;
  • cumprir 50% tempo de contribuição (metade) que faltava no dia 13/11/2019 para completar os 35 anos de recolhimento.

Mulher:

  • 30 anos de tempo de contribuição;
  • cumprir 50% do tempo de contribuição (metade) que faltava no dia 13/11/2019 para completar os 30 anos de recolhimento.

Ou seja, o segurado precisará ter no mínimo 33 anos, se homem, ou 28 anos, se mulher, de tempo de contribuição até o dia 13/11/2019.

Saiba: se você não tiver o mínimo de 33 ou 28 anos de tempo de contribuição, estará fora desta Regra de Transição.

Entenda melhor os requisitos

Como você deve ter estranhado esses requisitos, criei este tópico para te explicar melhor.

Na verdade, a Regra de Transição é uma derivação da Aposentadoria Por de Tempo de Contribuição — que exigia somente 35 ou 30 anos de tempo de recolhimento.

Porém, como explico à respeito de uma Regra de Transição, você necessitará saber que a pessoa precisará cumprir um Pedágio de 50% do tempo que faltava para ela atingir:

  • Homem: 35 anos de tempo de contribuição;
  • Mulher: 30 anos de tempo de contribuição.

Não será necessária uma pontuação ou uma idade mínima. Somente será demandado o pagamento do Pedágio de 50% para que a pessoa interessada consiga se aposentar.

Vou dar um exemplo para você entender melhor.

Exemplo do Paulo Roberto:

Exemplo do cálculo da regra de transição  de 50%

Imagine que Paulo Roberto tivesse 34 anos de tempo de contribuição no dia 13/11/2019.

Como faltava apenas 1 ano para ele se aposentar na data em que a Reforma entrou em vigor, Paulo Roberto poderá se enquadrar nesta Regra de Transição.

Deste modo, para cumprir os requisitos da aposentadoria, e por ainda não ter completado 35 anos (mas 34), ele deverá recolher mais um ano de contribuições. 

Assim, Paulo Roberto pagará 50% deste 1 ano que faltava para ele completar os 35 anos da Regra de Transição do Pedágio.

  • 50% de 1 ano =  6 meses de Pedágio.

Na prática, o segurado Paulo terá que trabalhar por mais 1 ano e 6 meses para conseguir se aposentar.

Então, caso ele tenha continuado com um recolhimento ininterrupto desde o dia 13/11/2019, certamente conseguiu se aposentar no ano passado, em maio de 2021.

Vamos, agora, ao exemplo de Maria.

Exemplo de Maria Júlia

Exemplo do cálculo da regra de transição  de 50%

Maria Júlia tinha 29 anos e 6 meses de contribuição no dia 13/11/2019.

Assim, ela poderá optar por esta Regra de Transição do Pedágio.

Em seu caso, Maria precisará recolher por mais 6 meses para completar os 30 anos de contribuição necessários para esta Regra + o pedágio de 50% em cima deste tempo.

  • 50% de 6 meses = 3 meses de Pedágio.

Ou seja, para se aposentar, Maria precisará contribuir por mais 9 meses.

Caso ela tivesse recolhido todos os meses, a partir de 13/11/2019, já teria se aposentado em agosto de 2020.

Regra simples, não é mesmo?

3. Qual do valor da aposentadoria com a Regra de Transição?

De início, eu te digo que a Reforma da Previdência estabeleceu um novo cálculo para as aposentadorias, inclusive para as Regras de Transição.

Porém, existe um cálculo diferenciado para a Regra de Transição do Pedágio de 50% que, no seu caso, poderá ser muito benéfico.

Como tenho falado sobre o pagamento de um “Pedágio”, o segurado trabalhará um tempo a mais.

Desse modo, será completamente justo garantir um melhor cálculo de aposentadoria para quem for receber o benefício nos moldes desta Regra de Transição.

Não te parece? 

Agora, vamos ao que interessa. 

O cálculo do valor do seu benefício será feito desta forma:

  • média de todos os seus salários de contribuição, desde julho de 1994, corrigida monetariamente;
  • você multiplicará esta média pelo seu fator previdenciário

Caso não saiba o seu fator previdenciário, veja em: Calculadora Fator Previdenciário | Simples e Prática.

O valor desta multiplicação será o valor da sua aposentadoria.

Se engana quem pensa que o fator previdenciário foi excluído com a Reforma.

Importante: a aplicação do fator está limitada à Regra do Pedágio, assim como às aposentadorias que o utilizavam antes da Reforma: Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Aposentadoria por Idade — nesta última, aplicado se benéfico ao segurado.

Para as aposentadorias anteriores à Reforma, o fator previdenciário somente será aplicado se o segurado tiver direito adquirido.

O cálculo da Regra de Transição de 50% é bom?

Mais ou menos!

Digo isso, porque o valor de todos os seus salários de contribuição serão levados em conta .

Antes da Reforma, o Período Base de Cálculo (PBC) era feito focado nos seus 80% maiores salários, e não em de todos.

Assim, antigamente, os recolhimentos baixos eram desconsiderados.

Seguindo em frente, o fator previdenciário também será aplicado à média de todos os seus salários de contribuição.

Lembrando que este fator levará em conta:

  • idade;
  • tempo de contribuição;
  • expectativa de sobrevida.

Isso significa que, caso você tenha pouca idade e/ou tempo de contribuição, seu fator previdenciário será baixo, fazendo que o valor final da sua aposentadoria diminua.

Exemplo prático

Vamos pensar na situação de José Fernando.

Exemplo do cálculo da regra de transição  de 50%

No dia 13/11/2019, José Fernando tinha 33 anos e 6 meses de tempo de contribuição, com 55 anos de idade.

Vamos entender se ele poderá entrar nesta Regra de Transição, assim como qual será o pedágio que ele terá que pagar:

  • Primeiro: faltavam menos de 2 anos para que atingisse 35 anos de recolhimento no dia 13/11/2019. Desse modo, ele poderá escolher essa Regra de Transição.
  • Segundo: faltava 1 ano e mais 6 meses para que atingisse 35 anos de recolhimento.
    • Cálculo do pedágio:
      • 50% de 18 meses = 9 meses.

Assim, José Fernando terá que recolher por mais 27 meses:

  • 18 meses que ele precisava até a Reforma; 
  • Mais o Pedágio de 9 meses;
  • 18 meses + 9 meses = 27 meses.

Ou seja, o segurado poderá já ter se aposentado em fevereiro de 2022, com 58 anos de idade, se ele tiver recolhido todos os 27 meses desde 13/11/2019. 

Em relação ao valor de seu benefício, fiz a média de todos os salários de contribuição de José Fernando. O valor resultou na quantia de R$ 3.000,00.

Calculando seu fator previdenciário, cheguei ao valor aproximado de 0,7712.

Desse modo, José Fernando terá como aposentadoria o valor de

  • R$ 3.000,00 x 0,7712 = R$ 2.213,60.

Em resumo, o fator previdenciário desse segurado reduziu quase R$ 800,00 da média de todos os seus recolhimentos.

Sabe o por quê? Porque o fator calculado foi baixo.  

José Fernando não tinha uma idade tão avançada assim.

Se ele tivesse 62 anos de idade em 2022, seu fator previdenciário aproximado seria 0,9049.

Assim, ele teria uma aposentadoria maior, de R$ 2.714,70.

Viu só como a idade faz uma diferença muito grande nesta Regra de Transição?

4. A Regra de Transição do Pedágio de 50% é ideal para você?

Você deve colocar na ponta do lápis e ver se esta Regra de Transição será a mais ideal para você.

Como te expliquei, o fator previdenciário poderá reduzir drasticamente o valor do seu benefício.

Dito isso, eu recomendo esta Regra de Transição para quem tem 61 anos de idade ou mais.

O tempo de contribuição não fará tanta diferença aqui, pois a pessoa precisará ter, pelo menos, 35 ou 30 anos de recolhimento + o Pedágio.

A Regra de Transição do Pedágio de 50% não é ideal para mim. O que fazer?

Caso você tenha calculado o seu fator, mas também tenha se deparado com um valor muito reduzido da sua aposentadoria, fique calmo!

A Reforma da Previdência instituiu várias Regras de Transição.

Nós temos um conteúdo completo em que explicamos todas as Regras de Transição da Reforma.

Vale a leitura para você descobrir qual deverá ser a melhor Regra de Transição.

Te adianto que também existe a Regra de Transição do Pedágio de 100%.

Para conseguir essa outra Regra do Pedágio, você terá que pagar 100% do tempo que faltava para você se aposentar quando a Reforma entrou em vigor.

Ou seja, o dobro do tempo.

A parte positiva é que o fator previdenciário não será aplicado, enquanto o valor da sua aposentadoria será igual à média de todos os seus salários de recolhimento.

Conclusão

Com a leitura deste conteúdo, você entendeu como funcionam os requisitos da Regra de Transição do Pedágio de 50%.

Você também viu como funciona o cálculo desta aposentadoria na prática.

Lembre-se de calcular certinho o seu fator previdenciário, assim como os seus salários de contribuição desde julho de 1994.

Por fim, eu espero que você tenha conseguido compreender se essa Regra é a ideal para você, ou não.

Muito obrigado por ter me acompanhado até aqui.

Se você souber de alguém que precisa ler este conteúdo, compartilhe o texto pelo Whatsapp.

Você tem o poder de ajudar muita gente!

Até a próxima, um abraço 🙂

ben-hur-cuesta

OAB/PR 92.875
Advogado-Pesquisador em Direito Previdenciário e Mestre em Direito Internacional e Europeu. Apaixonado por Música Popular Brasileira e um bom açaí na tigela.