Regra de Transição da Aposentadoria por Pontos | Como fica?

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A aposentadoria por pontos, antes da Reforma da Previdência, era um dos benefícios mais procurados pelos segurados do INSS.

Mas você sabe como essa aposentadoria ficou após a Reforma? Não?

Então, continua comigo neste conteúdo, que você ficará totalmente inteirado sobre o assunto.

Na sequência, vou passar pelos seguintes pontos:

1. O que é a regra de transição da aposentadoria por pontos?

A aposentadoria por pontos é uma modalidade da aposentadoria por tempo de contribuição criada com a Lei 13.183/2015.

Para ter direito à aposentadoria por pontos, que é tão sonhada pelos beneficiários do INSS, o segurado precisará cumprir uma pontuação mínima.

Inicialmente, em 2015, para ter acesso ao benefício eram necessários: 

  • 95 pontos para os (homens);
  • 85 pontos para as (mulheres)

Após alguns anos, a pontuação mínima subiu para 96/86.

Antes da Reforma, a aposentadoria por pontos era uma das mais buscadas pelos trabalhadores, pois o cálculo não tinha nenhum redutor.

Agora que a nova lei previdenciária está em vigor, esta aposentadoria ainda existe, mas com algumas regras diferenciadas, com uma pontuação que cresce ano a ano.

Vou explicar o porquê disso.

Pelo fato de a aposentadoria por pontos ter se tornado uma regra de transição, os seus requisitos serão alterados até que atinjam um limite estabelecido pela Reforma.

Caso você não saiba, as regras de transição são feitas para que os segurados que não conseguiram se aposentar com as regras antigas, anteriores à Reforma, não sejam pegos de surpresa com a vigência da nova lei.

Neste caso, são estabelecidos requisitos graduais para que o segurado não fique muito longe da sua aposentadoria por conta da nova lei.

Quanto mais perto do benefício antes da Reforma, mais próximo o segurado estará da sua aposentadoria, mesmo que isso faça com que ele trabalhe um pouco mais.

E o motivo que faz com que os requisitos aumentem é fácil de explicar. 

Isso acontece em razão do prejuízo que a Previdência tem com o pagamento dos benefícios dos segurados, mesmo existindo um regime contributivo no sistema previdenciário brasileiro.

Portanto, o fato de a pessoa trabalhar um pouco mais significa que entrará um valor maior de dinheiro nos cofres públicos, para a Previdência Social.

2. Para quem é destinada essa regra?

Provavelmente, você já sabe a resposta, mas deixa eu reforçá-la para você.

A regra de transição da aposentadoria por pontos é destinada aos segurados do INSS que já faziam contribuições antes de a Reforma entrar em vigor (antes de 13/11/2019), mas que não conseguiram reunir os requisitos necessários (96/86 pontos) naquele momento.

Então, por exemplo, imagine que alguém começou a trabalhar em 1995.

Neste caso, se a pessoa não conseguiu reunir os 96 ou 86 pontos até o dia 12/11/2019, ela entrará em uma das regras de transição da Reforma da Previdência.

Sendo assim, o segurado poderá optar pelas regras de transição criadas pela própria Reforma.

No último tópico, vou explicar melhor para quem a regra de transição da aposentadoria por pontos será ideal. 

Continue comigo por aqui. 

3. Requisitos da regra de transição da aposentadoria por pontos

Para conseguir o benefício na regra de transição da aposentadoria por pontos, o segurado deverá cumprir uma pontuação mínima.

Dentro desta pontuação, ele também deverá possuir um tempo de contribuição mínimo.

Chega de enrolação. 

Os requisitos para esta regra de transição serão os seguintes:

Homem

  • 101 pontos em 2024;
  • 35 anos de tempo de contribuição.

Mulher

  • 91 pontos em 2024;
  • 30 anos de tempo de contribuição.

Lembre-se: a pontuação é a soma da idade + tempo de contribuição do segurado.

A pontuação para homens e mulheres aumenta 1 ponto por ano, até o ano de 2028, para os homens e 2033, para as mulheres.

Para facilitar para você, elaborei a tabela abaixo, com a pontuação mínima necessária para se aposentar nesta regra nos próximos anos:

Exemplo do José Carlos

exemplo regra de transição por pontos

Então, por exemplo, pense na situação de José Carlos.

Em 2023, José Carlos possui:

  • Tempo de contribuição: 36 anos de tempo de contribuição;
  • Idade: 64 anos de idade;
  • Pontuação: 36 (tempo de contribuição) + 64 (idade) = 100 pontos.

Se você olhar a tabela, a pontuação mínima necessária para o segurado homem é de 100 pontos. Ou seja, exatamente o que José Carlos possui.

Inclusive, se você também olhar o requisito de contribuição, perceberá que José Carlos já cumpriu o tempo mínimo (35 anos), porque ele possui 36 anos de recolhimento.

Neste caso, José Carlos já poderá se aposentar.

Agora, observe a tabela e perceba que a pontuação vai parar de crescer em:

  • 2028 para os (homens);
  • 2033 para as (mulheres).

Isto é, a partir de 2028, a pontuação necessária para um homem se aposentar será fixa em 105 pontos.

Já do ano de 2033 em diante, a mulher terá uma pontuação fixa de 100 pontos.

4. Valor da regra de transição da aposentadoria por pontos

A notícia do aumento gradual de pontos já não era muito boa, e tenho uma notícia ainda pior sobre o novo cálculo instituído pela Reforma da Previdência.

O novo cálculo é bastante prejudicial para os segurados, pois, além de ele considerar todos os salários de contribuição, também terá um redutor cruel.

Com isso, na regra de transição da aposentadoria por pontos, o valor do seu benefício será calculado da seguinte forma:

  • Será a feita a média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994;
    • Esta média será corrigida monetariamente.
  • Desta média, você receberá 60% + 2% a cada ano que ultrapassar:
    • 20 anos de contribuição para os (homens);
    • 15 anos de contribuição para as (mulheres).

Para você ver a crueldade desta regra, a aposentadoria por pontos considerava somente os 80% maiores salários de contribuição do segurado antes da Reforma.

Ou seja, os 20% menores recolhimentos do segurado eram desconsiderados. 

Geralmente, as contribuições menores eram aquelas realizadas no início da carreira dos trabalhadores, quando, em princípio, o salário era mais baixo.

Desta média, o segurado recebia 100% do valor.

Mas, agora, com a Reforma e com esta regra de transição, o segurado terá todos os valores de contribuição considerados na média.

Desta média, a pessoa ainda terá um redutor que poderá baixar bastante o valor do benefício.

Porém, como expliquei acima, será preciso cumprir, no mínimo:

  • 35 anos de tempo de contribuição (homens);
  • 30 anos de tempo de contribuição (mulheres).

Deste modo, o redutor para ambos os segurados será de, pelo menos, 90% da média de todos os seus recolhimentos.

Exemplo da Joana 

exemplo regra de transição por pontos

Neste ano de 2023, Joana possui 91 pontos, pois conta com:

  • Tempo de contribuição: 32 anos de tempo de contribuição;
  • Idade: 59 anos de idade;
  • Pontuação: 32 (tempo de contribuição) + 59 (idade) = 91 pontos.

Observando os requisitos, Joana já possui o tempo de contribuição mínimo e a pontuação mínima para o ano de 2023.

Por isso, ela conseguirá se aposentar na regra de transição da aposentadoria por pontos.

Vamos ao cálculo? 

Foi feita a média de todos os salários de contribuição de Joana, corrigida monetariamente, e o valor encontrado foi de R$ 3.580,00.

Calculando o redutor, temos: 

  • 60% + 34% (2% x 17 anos que ultrapassaram 15 anos de recolhimento);
  • 60% + 34% = 94%;
  • 94% de R$ 3.580,00 = R$ 3.365,20.

Ou seja, o resultado equivale a uma aposentadoria de R$ 3.365,20 para Joana.

No caso da regra de transição da aposentadoria por pontos, o redutor não diminuirá tanto o valor do benefício.

O que reduzirá mesmo será a consideração de todos os recolhimentos do segurado.

5. Completei 96/86 pontos em 2019, tenho direito às regras antigas?

Como tudo no Direito, respondo que depende.

A Reforma da Previdência entrou em vigor no dia 13 de novembro de 2019.

Isto significa que se você completou os 96 pontos (homem) ou 86 pontos (mulher) até o dia 12/11/2019, você terá direito às regras antigas, pois possui direito adquirido.

Ou seja, você receberá exatamente o valor da média dos seus 80% maiores salários de contribuição, assim como mencionei antes.

Porém, se você somente tiver cumprido os 96/86 pontos do dia 13/11/2019 em diante, você entrará para as regras explicadas neste conteúdo, porque não terá preenchido os requisitos necessários antes de a Reforma entrar em vigor.

Dica de especialista

Se faltava pouco tempo para você completar os 96/86 pontos em 12/11/2019, tenho uma dica de especialista para você.

Existem períodos de trabalho que você poderá utilizar na contagem do seu tempo de contribuição, e que você nem imagina.

Abaixo, preste atenção nos exemplos de alguns períodos:

São períodos que poderão quebrar um galho que ajudará você a reunir os 96/86 pontos até o dia 12/11/2019. 

Melhor dizendo, são períodos que garantirão o seu direito adquirido e um cálculo melhor de benefício.

Vale dizer que já produzi um conteúdo exclusivo sobre esse tema. Nele, ensino quais períodos poderão adiantar sua aposentadoria.

Importante: mesmo que você tente e consiga averbar os períodos citados acima após 12/11/2019, você ainda terá direito adquirido, pois estou falando de períodos de trabalho realizados antes de a Reforma entrar em vigor.

Isso significa que, mesmo que você faça o requerimento de aposentadoria após a Reforma, você ainda poderá ter seu direito adquirido.

6. A regra dos pontos é ideal para você?

Caso você não saiba, para as aposentadorias “comuns”, existem 5 regras de transição, incluindo a por pontos.

São elas:

Com tantas regras de transição, pode ser que fique um pouco difícil enxergar qual será a ideal para você.

Não existe uma única regra, tudo dependerá da análise detalhada do seu histórico trabalhista e previdenciário.

Contudo, pela prática previdenciária, notei que existem alguns aspectos que farão com que a regra de transição da aposentadoria por pontos seja a melhor opção para alguns segurados.

Essa regra será mais indicada para quem:

  • Tem bastante tempo de contribuição:
    • Acima de 37 anos (se homem);
    • Acima de 32 anos (se mulher);
  • Não tem uma idade tão avançada:
    • Na faixa dos 50-55 anos de idade.

Geralmente, o segurado que se aposenta nesta regra de transição começou a trabalhar cedo e fará com que o seu tempo de contribuição ajude a alcançar a pontuação mínima.

Caso você esteja perto dos 60 anos de idade e tenha o tempo de contribuição mínimo para as regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição (35/30 anos), provavelmente a regra de transição da idade progressiva seja a melhor opção para você.

Como ter certeza da melhor Regra de Transição para o seu caso?

Esta é uma dica de especialista.

A melhor forma para ter certeza de qual regra de transição será a melhor no seu caso é realizar um plano de aposentadoria com um especialista na área.

Só ele conseguirá analisar detalhadamente todo o seu histórico trabalhista e previdenciário para então dar uma resposta final.

O advogado especialista em Direito Previdenciário também calculará o seu provável valor de benefício e as possibilidades existentes, que poderão aumentar a sua aposentadoria (averbando períodos de trabalhos que você desconhecia, por exemplo).

Quando chega a hora de se aposentar bate um desespero e uma insegurança, não é?

Fazendo um Plano de Aposentadoria, você terá a certeza da sua situação e ficará mais tranquilo quando for solicitar sua aposentadoria.

Com certeza, isso é o sonho de muitos segurados.

Então, por que não investir um valor agora, no início da sua jornada de aposentadoria, para conseguir recebê-la da melhor maneira possível. Não é mesmo?

Conclusão

Lendo este conteúdo, você ficou por dentro de todos os aspectos da regra de transição da aposentadoria por pontos.

Você conseguiu ver quais requisitos são necessários para se aposentar nesta regra, como o benefício é calculado, quem pode usufruir dela e se ela é ideal para o seu caso.

Por fim, dei uma dica de especialista. 

Mencionei que a realização de um Plano de Aposentadoria é super recomendado para que você receba o seu benefício da melhor forma possível.

E, então, gostou do conteúdo? 

Conhece alguém que está perto de se aposentar? 

Não perca tempo. Compartilhe esse material com seus amigos, conhecidos e familiares. 

Um abraço! Até a próxima.

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Escrito por:

Ingrácio Advocacia

OAB/PR 1517

Escritório de Advocacia especializado em aposentadorias no INSS, com atendimento em todo o Brasil e Exterior. 20 anos de tradição.

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