Posso ser Ressarcido de Contribuições Acima do Teto do INSS?

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Por muitas vezes, o segurado pode acabar pagando contribuições previdenciárias acima do Teto do INSS e nem sabe que tem direito a uma restituição nestes valores pagos a mais.

É exatamente por isso que criei este conteúdo, para você ficar inteirado sobre os seus direitos.

Continua comigo aqui no conteúdo que você vai entender:

1. O que é o Teto do INSS?

Como o próprio nome sugere, o Teto do INSS é o valor máximo que você pode receber de benefício da Previdência Social no Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Por exemplo, você entra com um pedido de aposentadoria mas já tem uma ideia que terá um valor bom de benefício, uma vez que sempre contribuiu com valores muito altos durante sua vida.

O máximo que você poderá receber de benefício é o valor estipulado pelo INSS para cada ano, o chamado Teto do INSS.

Valor do Teto do INSS

Em 2024, o valor deste Teto é de R$ 7.786,02.

Ou seja, neste ano, só posso ter um benefício do INSS até essa quantia, independente de seu tipo (Aposentadoria, Pensão por Morte, Auxílio Doença, entre outros).

O valor do Teto é reajustado todos os anos com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que avalia o poder de compra dos brasileiros com base no aumento no valor dos produtos e serviços em nosso país.

Quanto maior o aumento nos produtos e serviços, maior será a porcentagem do INPC, fazendo com que o Teto do INSS também suba.

Mas aqui vai uma informação importante: o valor do Teto do INSS também é utilizado como valor base dos recolhimentos previdenciários.

Explico melhor: a contribuição previdenciária realizada mensalmente pelos segurados obrigatórios e facultativos do INSS pode ser feita com base, no máximo, no Teto do INSS.

Nunca pode exceder essa quantia.

Por exemplo, imagina se sou um segurado facultativo e quero me aposentar com um bom benefício no futuro.

Caso você não saiba, os facultativos podem escolher seu salário de contribuição, com recolhimento de uma alíquota de 20% sobre um valor que deve girar entre o salário mínimo nacional (R$ 1.412,00 em 2024) e o Teto do INSS (R$ 7.786,02 em 2024).

Portanto, para eu recolher no valor máximo, eu só posso pagar a Guia de Previdência Social (GPS) na alíquota de 20% sobre o valor do Teto do INSS, ou seja, R$ 7.786,02, o que resultaria numa guia de R$ 1.557,20.

Você não pode escolher pagar uma GPS de 20% sobre um valor acima do Teto do INSS, exatamente pelo fato de você poder receber somente este Teto como valor máximo de benefício da Previdência.

No caso dos empregados CLT, a coisa fica um pouco mais fácil, porque a contribuição previdenciária é descontada automaticamente pelos seus patrões com base em sua remuneração.

E se meu salário for maior que o Teto do INSS?

Nesse caso, o valor base que será considerado para fins previdenciários será exatamente o valor do Teto.

Então, por exemplo, imagine que em 2024 eu ganhe R$ 7.900,00 como contador.

Na folha de pagamento, o valor base para desconto previdenciário será o Teto de 2024, R$ 7.786,02.

Caso você queira saber mais sobre o Teto do INSS, criei um conteúdo onde explico tudo sobre, te ensinando como você pode receber um benefício previdenciário em seu valor máximo.

2. Existe a possibilidade de pagar valores acima do Teto do INSS?

Como você deve ter percebido pela leitura do tópico passado, não, em regra…

Porém, como tudo que há no direito, toda regra existe uma exceção.

A exceção é exatamente casos de trabalhos concomitantes. Ou seja, a pessoa trabalha em dois lugares (ou mais) ao mesmo tempo.

Nesse caso, a pessoa pode não ter culpa em contribuir com valores acima do Teto do INSS, pois os descontos podem ser feitos automaticamente, fazendo com que o recolhimento ultrapasse a quantia deste Teto.

Vamos imaginar a situação de um professor de ensino superior em 2024.

Ele dá aulas como empregado CLT para a Universidade Privada X durante a parte da manhã, recebendo R$ 4.000,00.

Porém, ele também presta serviços como professor particular (contribuinte individual), recebendo a quantia média de R$ 5.000,00.

Viu só como os valores não batem?

Se somarmos a renda mensal, chegamos no valor de R$ 9.000,00, valor bem superior ao Teto do INSS em 2024, que é de R$ 7.786,02.

Analisando a situação, quem faz o recolhimento previdenciário no regime CLT é a própria Universidade Privada X, com base na remuneração recebida pelo professor, que é de R$ 4.000,00.

Além disso, como ele é contribuinte individual, ele deve recolher com o valor que ele recebeu naquele mês, que gira por volta de R$ 5.000,00.

Portanto, a contribuição previdenciária fica muito acima do Teto do INSS.

E você deve pensar: posso ter direito à restituição deste valor?

Já te adianto que sim!

Você não pode ser penalizado por contribuir a mais pelo fato de estar em um trabalho concomitante.

3. Como pedir a restituição de contribuições previdenciárias pagas acima do Teto do INSS?

Caso você esteja aqui, você pode ter se identificado com a situação narrada no tópico anterior, principalmente se você tem trabalho concomitante.

Chega de papo furado, vamos lá.

Existem dois modos para você pedir a restituição de recolhimentos feitos acima do Teto do INSS.

Solicitação online

A primeira opção é fazer a solicitação de forma totalmente online pelo PER/DCOMP Web.

O PER/DCOMP Web é uma aplicação existente no Portal e-CAC que permite ao contribuinte realizar o pedido de restituição e a declaração de compensação do Pagamento Indevido ou a Maior em Darf, inclusive as quotas do IRPF.

Para conseguir realizar o pedido de restituição, você deve acessar o Portal e-CAC com o mesmo login que você utiliza para entrar no Meu INSS (conta do gov.br).

Após você entrar no Portal, a seguinte tela aparecerá:

portal e-cac

Após isso, basta digitar no campo do “LOCALIZAR SERVIÇO” o seguinte termo: “PER/DCOMP Web”.

Após digitar, basta clicar no item ACESSAR PER/DCOMP WEB:

portal e-cac serviço

Depois é só seguir toda a indicação que o site mostra. É bem intuitivo.

Solicitação presencial

A segunda maneira de você realizar a restituição dos valores de recolhimentos previdenciários realizados acima do Teto do INSS é de forma presencial.

Essa forma é indicada para você que prefere ir a determinado lugar para resolver as coisas, olhar no olho do servidor e saber de todos os detalhes, hehe.

A primeira coisa que você deve fazer é baixar e preencher o documento de Pedido de Restituição de Retenção Relativa à Contribuição Previdenciária.

Depois, é só se dirigir à Receita Federal de sua cidade para solicitar o serviço. Tudo será explicado melhor para você neste atendimento.

4. O que fazer se a análise da restituição demorar?

Pelo que percebo na prática, muitos segurados relatam a excessiva demora da Receita Federal em analisar o pedido de restituição, seja na forma online ou na presencial.

A jurisprudência dos tribunais brasileiros, em conta de várias reclamações sobre a demora, entende que os segurados enfrentam várias dificuldades para o atendimento administrativo do pedido de restituição de recolhimentos previdenciários.

É exatamente por isso que você pode entrar diretamente com uma ação judicial para solicitar o pagamento da restituição.

Entrar na Justiça é o jeito que muitos segurados estão fazendo para ter direito aos valores atrasados.

Dependendo do seu caso, é uma boa!

Na ação, é super importante juntar toda a documentação que comprove que você contribuiu com valores acima do Teto do INSS nos períodos controversos, tais como:

5. Quanto posso receber na restituição?

É uma questão bem difícil de responder.

Em regra, você receberá o valor pago de forma excedente ao Teto do INSS dos anos em que houve os recolhimentos acima do limite.

E uma notícia boa: você recebe o valor totalmente atualizado, pois são acrescidos juros e correção monetária.

Desta forma, você não perde o seu poder de compra em conta da inflação.

E uma informação extremamente importante: em conta da prescrição, você só tem direito à restituição de valores pagos a mais dos últimos 5 anos.

Portanto, verifique bem a sua situação.

6. O que fazer para que não tenham mais contribuições pagas acima do Teto do INSS?

Tá, tudo que expliquei nos pontos passados foi para remediar algo que já tinha acontecido, ou seja, o pagamento de recolhimentos previdenciários acima do Teto do INSS.

Mas você deve querer saber também como fazer com que não tenham mais recolhimentos previdenciários acima do Teto do INSS, não é mesmo?

Do contrário, você teria que ficar fazendo uma ação de restituição de 5 em 5 anos, hehe.

Para resolver a sua situação, você deve escolher qual é a sua fonte pagadora principal.

Isso significa que você deverá optar como fonte pagadora principal a atividade econômica onde ganha mais, em regra.

Vamos lembrar do exemplo do professor que era contribuinte individual e empregado CLT da Universidade Privada X.

Nessa situação, ele pode optar pelo trabalho como autônomo como sua fonte pagadora principal, devendo comunicar a Universidade Privada X para que realize o desconto previdenciário com base no valor que falta para ser atingido o Teto do INSS.

Por exemplo, eu disse antes que ele ganha R$ 4.000,00 como professor particular e R$ 5.000,00 como professor na Universidade Privada X.

Escolhendo a fonte pagadora principal a atividade como contribuinte individual, ele deverá comunicar a Universidade Privada X para que realize, no ano de 2024, o respectivo recolhimento previdenciário com valor base de R$ 2.786,01 naquela competência.

É a diferença entre o valor base de recolhimento da fonte pagadora principal e o Teto do INSS em 2024: R$ 7.786,02 – R$ 5.000,00.

Este procedimento está previsto na Instrução Normativa 971/2009 da Receita Federal:

Art. 78. A empresa é responsável:
§ 2º A apuração da contribuição descontada do segurado empregado, trabalhador avulso ou contribuinte individual que presta serviços remunerados a mais de uma empresa, observado o disposto no § 2º-A, será efetuada da seguinte forma:
b) quando a remuneração global for superior ao limite máximo do salário-de-contribuição, o segurado poderá eleger qual a fonte pagadora que primeiro efetuará o desconto, cabendo às que se sucederem efetuar o desconto sobre a parcela do salário-de-contribuição complementar até o limite máximo do salário-de-contribuição, observada a alíquota determinada de acordo com a faixa salarial correspondente à soma de todas as remunerações recebidas no mês.

Observação: ali eu citei o caso de trabalho concomitante de contribuinte individual com um emprego CLT, mas nada impede que a restituição ocorra em outros casos, como dois empregos CLT concomitantes, por exemplo.

Conclusão

Com este conteúdo, você entendeu mais sobre o que é e como funciona o Teto do INSS.

Além disso, você viu que tem direito à restituição das contribuições previdenciárias pagas acima deste Teto.

Mas lembre-se: você só terá direito aos valores excedentes dos últimos 5 anos, em conta da prescrição.

Você também viu que existe a possibilidade de entrar direto com uma ação na Justiça para receber à restituição.

Por fim, te ensinei como fazer com que você nunca mais tenha recolhimentos previdenciários realizados acima do Teto do INSS.

Desta forma, você não perde dinheiro e poupa dor de cabeça no futuro, pois evitará que valores indevidos sejam pagos a mais.

E então, gostou do conteúdo?

Conhece alguém que está pagando contribuições previdenciárias acima do Teto do INSS?

Encaminhe este conteúdo para eles!

Até a próxima 🙂

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Escrito por:

Ingrácio Advocacia

OAB/PR 1517

Escritório de Advocacia especializado em aposentadorias no INSS, com atendimento em todo o Brasil e Exterior. 20 anos de tradição.

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