Revisão do IRSM: Para quem se aposentou entre 1994 e 1997

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Você já ouviu falar da Revisão do IRSM? Ela é destinada para os aposentados entre 1994 e 1997.

Apesar de existir o prazo para entrar com o pedido dessa revisão, existem alguns segurados que ainda podem fazer o requerimento e a reajustar o valor da aposentadoria.

Quer saber se você possui direito a ela? Continua me acompanhando aqui no conteúdo que você entenderá:

1. O que é o Índice de Reajuste de Salário Mínimo (IRSM)?

O Índice de Reajuste de Salário Mínimo (IRSM) é um índice econômico de correção em conta da inflação ocorrida em um ano.

Como estamos falando de uma espécie de correção monetária, o IRSM, ao final de cada ano, tem uma porcentagem acumulada para abater os índices inflacionários.

Desta maneira, em tese, não se perde o poder de compra dos benefícios previdenciários dos segurados do Brasil.

Atualmente, o índice de correção para os benefícios do INSS utilizado é o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).

De forma igual ao IRSM, o INPC mede a inflação mensal e anual na economia brasileira.

Vou deixar aqui uma lista dos índices de atualização dos benefícios previdenciários ao longo dos anos para você se situar:

  • ORTN (Obrigação Reajustável do Tesouro Nacional) até 09/1984;
  • INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) até 12/1991;
  • IRSM (Índice de Reajuste de Salário Mínimo) até 02/1994;
  • IPC-R (Índice de Preços ao Consumidor do Real) até 06/1995;
  • INPC até 03/1996;
  • IGP-DI (Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna) até 01/2004;
  • INPC em diante.

Como você pode ter percebido, o IRSM foi aplicado entre dezembro de 1991 e fevereiro de 1994.

Portanto, os benefícios previdenciários eram reajustados com este índice nos períodos citados.

Como os benefícios eram concedidos entre dezembro de 1991 e fevereiro de 1994?

Como você deve ter percebido, o IRSM era aplicado entre dezembro de 1991 e fevereiro 1994 para a correção dos benefícios previdenciários.

Mas, qual era a influência deste índice para as aposentadorias concedidas nesta época? O IRSM fazia diferença?

Naquela época, as aposentadorias eram concedidas com base na média aritmética das últimas 36 contribuições do segurado.

Para fazer a compensação financeira da inflação, era utilizada o IRSM para corrigir os valores dos recolhimentos considerados nestes 36 meses.

É a mesma coisa que pensar hoje em dia nos valores das suas contribuições.

Em 2010, por exemplo, mesmo que se o segurado ganhasse menos, o valor dos produtos e serviços não era tão alto quanto hoje em dia.

Portanto, o IRSM (INPC, hoje em dia) corrigia os valores dos salários de contribuição do segurado.

Você deve ter conseguido perceber a importância dos índices do IRSM entre dezembro de 1991 e fevereiro de 1994 atrelado como a aposentadoria era calculada.

Para você ter noção, hoje em dia, estes benefícios são calculados com base na média de todos os salários de contribuição do segurado desde julho de 1994.

Desta média, pode ser aplicada uma alíquota ou não. Tudo depende do benefício pretendido.

Mas enfim, o importante é saber que todos os seus recolhimentos serão corrigidos monetariamente para o ano da concessão da aposentadoria, ok?

Vamos em frente.

2. O que é a Revisão do IRSM?

Agora que você entendeu o que é o IRSM, preciso te explicar qual a fundamentação para a Revisão deste índice.

Como você leu agora há pouco, o IRSM era aplicado aos benefícios previdenciários entre dezembro de 1991 e fevereiro de 1994.

Acontece que em fevereiro de 1994, o Governo anunciou que substituiria o índice de correção dos benefícios previdenciários.

Contudo, o IRSM de 02/1994 foi de 39,67%, um valor bem alto!

Até aí tudo bem, porém o INSS deixou de considerar o IRSM para as aposentadorias concedidas a partir da competência de fevereiro de 1994.

E o que isso gera? Uma desvalorização do valor dos benefícios dos segurados sem a inclusão dos 39,67% na atualização da aposentadoria dos segurados.

Isso foi resolvido em março de 1997, mas o problema já tinha ocorrido, ficando um buraco nos benefícios concedidos entre fevereiro de 1994 e março de 1997.

Cabe dizer, por fim, que as pensões por morte também sofreram a injustiça comentada neste tópico, pois não foi incluído os 39,67% no cálculo do benefício, haja vista a Pensão por Morte ter relação direta com a aposentadoria.

3. Quem tem direito à revisão do IRSM?

Agora que expliquei o porquê dessa revisão ter existido, preciso te explicar os requisitos.

Vamos lá:

  • ter a aposentadoria ou Pensão por Morte concedida entre 01/02/1994 até 31/03/1997;
  • ter o mês de fevereiro de 1994 como parte do cálculo do valor do benefício.

Quanto ao primeiro requisito, basta olhar na Carta de Concessão do seu benefício e visualizar qual foi a data que sua aposentadoria foi deferida.

Não sabe como fazer isso? Siga o passo a passo que a Dra. Celise Beltrão gravou para o canal do Ingrácio:

Cabe dizer que o marco temporal de 01/02/1994 até 31/03/1997 foi definido pois foi esse período em que não foi considerado o IRSM de fevereiro de 1994 no cálculo dos benefícios.

Agora, quanto ao segundo requisito, é preciso, necessariamente, que a competência de 02/1994 faça parte do cálculo do benefício.

Isso você pode verificar facilmente olhando a Memória de Cálculo do seu benefício concedido.

Esse requisito é necessário, pois a fundamentação da Revisão do IRSM acontece exatamente pela falta de aplicação do percentual de 39,67% em 02/1994 na hora de se calcular o valor das aposentadorias e pensões.

Portanto, estes são os dois requisitos básicos para a revisão, ok?

4. Quanto você pode ganhar na revisão do IRSM?

Não consigo te dar uma resposta exata, porque o valor que você pode receber depende diretamente do valor do seu benefício.

Isso porque, como você viu, o IRSM não aplicado interfere diretamente na correção dos valores na hora da aposentadoria.

Aqui no escritório, vi algumas pessoas que conseguiram mais de R$ 35.000,00 nessa Revisão do IRSM.

Portanto, uma análise apurada com um especialista em Direito Previdenciário seria a melhor opção para calcular quanto você poderia ganhar.

5. Existe um prazo para pedir a revisão?

Sim. O prazo final era no dia 23/07/2014.

Mas ainda há uma luz no fim do túnel para alguns aposentados, que vou explicar no próximo tópico.

Primeiro, você precisa entender o que é a decadência no direito.

Em linhas simples e rápidas, a decadência ocorre quando há a perda efetiva de um direito quando ela não for exercida dentro do prazo estipulado.

Para você entender melhor, vou dar o exemplo da decadência no Direito Previdenciário.

O art. 103 da Lei 8.213/1991 explica que:

Art. 103. O prazo de decadência do direito ou da ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão, indeferimento, cancelamento ou cessação de benefício e do ato de deferimento, indeferimento ou não concessão de revisão de benefício é de 10 (dez) anos, contado:

Para o caso de revisão, o prazo de decadência inicia no dia 1º do mês subsequente ao do recebimento da primeira prestação ou da data em que a prestação deveria ter sido paga com o valor revisto.

Por exemplo, se eu começar a receber minha aposentadoria em janeiro de 2023, o prazo de 10 anos de decadência inicia no dia 01/02/2023, encerrando-se no dia 01/02/2033.

6. Quem ainda pode pedir a revisão?

De forma resumida, tem direito a entrar com a ação da revisão do ISMR alguns aposentados de:

  • Sergipe;
  • Paraná;
  • Rio Grande do Sul;

Mas, por que somente “alguns aposentados“?

Para te explicar isso, vou fazer uma linha do tempo com momentos importantes que tivemos sobre a revisão do IRSM:

Prazo de 10 anos que terminou em 23/07/2014

Foi estipulado o prazo para entrar com o pedido, que terminou em 23/07/2014 (10 anos da edição da Medida Provisória 201/2004).

Mesmo se considerarmos a revisão da Pensão por Morte, decorrente de uma aposentadoria não revisada pelo IRSM, não será possível ajuizar uma ação de revisão.

Isso porque a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) já possui entendimento predominante de que não é possível “reabrir” o prazo decadencial para benefício recebido em vida pelo segurado.

Portanto, as chances de revisão ficam escassas.

Ações civis públicas possibilitaram que alguns aposentados possam pedir a revisão

Pelo fato do INSS ter errado, essa revisão deveria ter sido feita administrativamente, de forma automática, pelo Instituto.

Mas não é o que ocorreu.

Portanto, várias ações civis públicas (ACP) foram feitas pelo país pelo Ministério Público Federal (MPF), com o objetivo de modificar o valor do benefício do segurado, bem como solicitar o pagamento dos valores retroativos.

Essas ACPs somente têm validade no estado onde elas foram ajuizadas.

Por isso que eu disse que só alguns aposentados ainda podem entrar com a revisão do IRSM.

Por exemplo, se o MPF fez a ACP no Paraná, o direito de revisão da IRSM só poderá ser feita pelos segurados que recebem o benefício no próprio estado do Paraná.

Acontece que estas ACPs foram feitas em momentos diferentes, ou até não foram realizados por alguns estados.

Nesse sentido, desde do trânsito em julgado (quando o processo acabou pelo fato de não existir mais possibilidade de recursos) do processo, inicia-se a contagem do prazo decadencial de 10 anos.

Aposentados de Sergipe

Atualmente, é possível que alguns segurados do estado do Sergipe possam fazer o pedido de revisão, uma vez que a ACP ainda está em fase final de tramitação (perto do trânsito em julgado).

Caso você queira consultar o processo, ele tramita no TRF-5 sob o número 0006907-21.2003.4.05.8500.

Aposentados do Paraná

Quanto aos beneficiários do Paraná, basta entrar neste site para verificar se ainda existe a possibilidade de ajuizar um pedido de Revisão de IRSM.

Aposentados do Rio Grande do Sul

No Rio Grande do Sul, é possível pedir a revisão até 2025.

Aposentados de São Paulo

Infelizmente os segurados de São Paulo não podem mais fazer a Revisão do IRSM, pois o prazo decaiu em 2018.

7. Tenho direito, e agora?

O mais recomendado é que você consulte um advogado especialista em Direito Previdenciário com conhecimento na Revisão do IRSM para saber se você tem, de fato, direito.

O Ingrácio tem um conteúdo completo onde ensina como escolher o melhor advogado para o seu caso.

E mesmo que você não tenha direito a essa revisão em específico, existem outras que podem se encaixar no seu caso.

Veja cada uma delas aqui: Como funcionam a Revisão de Aposentadorias e Benefícios do INSS?

https://ingracio.adv.br/melhor-advogado-previdenciario/

Vale a pena dar uma conferida.

Conclusão

Pronto, agora você está totalmente por dentro de como funciona a Revisão do IRSM.

Você viu o que é o IRSM, os fundamentos para a Revisão, bem como alguns casos em que ainda é possível fazer o requerimento judicial para conseguir os valores atrasados e aumentar o valor do benefício.

Lembre-se que contar com um especialista no assunto é essencial para saber primeiro se você tem direito à Revisão e segundo para saber quanto poderá receber e quais são os procedimentos a serem tomados.

Conhece alguém que teve a aposentadoria ou pensão concedida entre 1994 e 1997? Então envie o link deste conteúdo para ele ou ela.

Você pode ajudar muita gente! Vai que a pessoa ganhe uma bolada, hehehe.

Por hoje é só, pessoal.

Um abraço e até a próxima 🙂

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Escrito por:

Ingrácio Advocacia

OAB/PR 1517

Escritório de Advocacia especializado em aposentadorias no INSS, com atendimento em todo o Brasil e Exterior. 20 anos de tradição.

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