Ingrácio Advocacia - Previdenciário presencial e online

O Salário-Família é devido para as famílias que têm uma renda bruta mensal de até R$ 1.829,60 em 2024.

E, como esse salário é pouco conhecido, você pode ter o direito de recebê-lo, e nem saber disso.

Só em 2016, por exemplo, foram cerca de 5,7 milhões de pessoas beneficiadas pelo Salário-Família.

Então, se você quer saber mais sobre isso, faça a leitura deste conteúdo.

O Blog do Ingrácio está aqui para ajudá-lo a conhecer as principais informações sobre esse benefício.

Principalmente, porque o Salário-Família pode influenciar na sua vida e no seu bolso de forma muito positiva.

Neste artigo, você vai entender os seguintes pontos:

O que é o Salário-Família?

O Salário-Família é um benefício que tem como objetivo a complementação da renda da família de um trabalhador de baixa renda.

Já que ele é um complemento, e não um benefício que serve para substituir o salário do trabalhador, a razão do Salário-Família é ajudar nas despesas mensais de uma família.

Entenda: esse benefício é pago para os trabalhadores de baixa renda que possuem filhos entre 0 e 14 anos de idade ou para filhos que têm algum tipo de invalidez/deficiência.

Vou explicar melhor os requisitos no próximo tópico.

Quais os requisitos do Salário-Família?

Você precisa cumprir dois requisitos essenciais para ter acesso ao Salário-Família:

Tudo sobre o Salário-família | Talvez você tenha direito e nem saiba
  • ter filho de até 14 anos ou filho de qualquer idade com invalidez/deficiência;
  • ter uma renda mensal abaixo do valor limite estabelecido pelo INSS para cada ano (trabalhador baixa renda).

Observação: não é preciso cumprir nenhum tipo de carência para ter direito ao benefício.

Aliás, é importante ressaltar que o enteado e o menor tutelado são equiparados a filhos.

Para isso, eles devem ter até 14 anos de idade ou serem inválidos/deficientes (de qualquer idade), assim como os filhos naturais.

Cabe dizer, ainda, que quem vai verificar a situação de invalidez/deficiência do seu filho é o próprio INSS, por meio de uma perícia médica.

Além disso, a dependência econômica dos filhos equiparados precisa ser comprovada.

Cumprir o primeiro requisito é bastante fácil. O fato gerador do benefício do Salário-Família, como o próprio nome sugere, é você ter filho.

A lei fala, de forma explícita, que o filho deve ter até 14 anos de idade para que você receba a parte referente àquela criança.

Se o seu filho for inválido/deficiente, não há restrição quanto à idade dele ou dela.

No que se refere ao segundo requisito, o benefício do Salário-Família somente é devido aos trabalhadores de baixa renda.

A lei diz que é considerado baixa renda, para fins deste benefício, o trabalhador que recebe um salário inferior ao estabelecido anualmente pelo INSS.

Em 2024, o valor máximo (bruto) que o requerente do Salário-Família pode receber para ter direito ao benefício é R$ 1.829,60.

Por exemplo, imagina que você trabalha como motorista em uma empresa, ganha R$ 1.500,00 por mês e tem um filho de 4 anos. 

Como a sua remuneração está abaixo do estabelecido, você tem direito ao benefício.

O pai e a mãe podem receber, cada um, o Salário-Família?

Um pai e uma mãe, se casados ou em união estável, podem pedir, separadamente, o Salário-Família.

Para a apuração do requisito do trabalhador de baixa renda, a renda dos dois não é somada.

Além disso, o mesmo filho pode servir para o cumprimento do primeiro requisito explicado.

Por exemplo, imagine a situação de Pedro e Bianca. Os dois são casados há 5 anos e possuem um filho de 3 anos.

Bianca recebe R$ 1.500,00 por mês e Pedro R$ 1.412,00. 

Os dois recebem abaixo do valor máximo estabelecido pelo INSS em 2024, e têm um filho de até 14 anos.

Desse modo, ambos podem receber o Salário-Família.

E se o pai e a mãe forem separados? Os dois também têm direito?

Aqui a coisa muda um pouco de figura.

Caso os pais da(s) criança(s) estejam separados/divorciados, quem tem o direito de pedir o benefício é quem tiver a guarda do(s) filho(s).

Porém, se a guarda do filho for compartilhada entre os pais, os dois têm direito ao Salário-Família.

Isso porque o sustento do menor ou inválido é feito por ambos.

Então, nada mais justo que os dois tenham direito ao Salário-Família, concorda?

Quem tem direito ao Salário-Família?

salário-família

Já adianto que não são todos os tipos de segurados do INSS que têm direito ao Salário-Família.

São somente os trabalhadores empregados com Carteira de Trabalho assinada que podem receber o benefício. Estou falando do:

  • Trabalhador empregado comum (auxiliar administrativo em uma empresa, por exemplo).
  • Trabalhador empregado doméstico.
  • Trabalhador avulso.

Isso significa que os segurados especiais, segurados facultativos, contribuintes individuais e Microempreendedores Individuais (MEIs) não têm direito ao Salário-Família.

Quem paga o benefício é o próprio empregador do trabalhador ou o sindicato, no caso dos trabalhadores avulsos.

Por isso, as demais modalidades de segurados citados acima não podem receber o benefício.

Qual o valor do Salário-Família?

De início, preciso avisar que o Salário-Família é pago em cotas-partes para os requerentes do benefício.

Essas cotas-partes dependem da quantidade de filhos que o segurado possui.

Lembre-se: os filhos devem ter até 14 anos ou serem inválidos/deficientes.

Em 2024, o valor do Salário-Família é de R$ 62,39 para cada filho que se enquadra na regra.

Exemplo: uma pessoa vai requerer o Salário-Família e possui 2 filhos, um de 12 anos e outro de 5.

O valor do Salário Família será de R$ 124,78, porque é pago R$ 62,39 referente ao filho de 12 anos + R$ 62,39 referente ao filho de 5 anos.

Para você entender melhor, elaborei a tabela abaixo contendo a quantidade de filhos e o respectivo valor do Salário-Família:

Quantidade de filhosValor do benefício
1R$ 62,39
2R$ 124,78
3R$ 187,17
4R$ 249,56
5R$ 311,95 
6 filhos ou maisMultiplicar a quantidade de filhos por R$ 62,39

Posso acumular o benefício?

Em regra, o Salário-Família pode ser acumulado com qualquer benefício do INSS:

E uma notícia ótima: o Salário-Família também pode ser acumulado com as aposentadorias. É isso mesmo!

três hipóteses em que pode ocorrer essa acumulação:

  • se você for aposentado por invalidez ou por idade;
  • se você for aposentado (qualquer modalidade) e possuir 65 anos de idade ou mais, se homem, ou 60 anos de idade ou mais, se mulher;
  • se você for aposentado (qualquer modalidade) e voltar a trabalhar com carteira assinada.

Nos dois primeiros casos, você vai receber o Salário-Família juntamente com o valor da sua aposentadoria.

Isso também acontece quando você está recebendo algum outro benefício previdenciário, como o Auxílio-Doença.

Assim, você recebe a sua cota-parte do Salário-Família com o valor do outro benefício.

Já na última hipótese, você recebe o valor do benefício junto com o seu salário, que é pago pelo seu empregador.

Quando acaba o Salário-Família?

4 casos em que o Salário-Família pode ser cessado.

Elaborei a tabela abaixo para você entender as situações e a partir de qual data o benefício acaba:

Hipótese de cessação do Salário-FamíliaData que o Salário-Família acaba
Por morte do filho ou equiparado a filhoNo mês seguinte à data do óbito
Quando o filho ou equiparado a filho completar 14 anos de idade (exceto filho inválido/deficiente)No mês seguinte à data de aniversário
Pela recuperação da capacidade do filho ou equiparado (casos em que o filho ou equiparado é deficiente/inválido)No mês seguinte à data de cessação da incapacidade
Pelo desemprego do beneficiárioNa data que o contrato de trabalho do beneficiário é encerrado

Preciso dar uma informação super importante: quando você começar a receber o benefício, você deve assinar um termo de responsabilidade.

Com o termo, você fica comprometido a comunicar sua empresa (ou sindicato, para trabalhadores avulsos), e a Previdência sobre qualquer fato ou circunstância que determine a perda do seu direito ao benefício.

Se você não cumprir o estipulado no termo de responsabilidade, você fica sujeito a punições trabalhistas e penais.

Caso ocorra uma fraude, o seu empregador ou o INSS podem descontar os valores pagos indevidamente a você, direto da folha de pagamento ou de benefício previdenciário.

Portanto, fique atento para fazer a comunicação necessária se ocorrerem algumas das hipóteses citadas na tabela acima.

Como e onde requerer o Salário-Família?

Os empregados e empregados domésticos devem pedir o Salário-Família diretamente para os seus empregadores.

Já o trabalhador avulso, deve pedir para o seu sindicato.

Se você recebe algum benefício previdenciário, o requerimento do Salário-Família deve ser feito na Previdência Social, mais especificamente no Meu INSS.

Para as duas categorias de beneficiários do Salário-Família, é necessário apresentar os seguintes documentos:

  • Certidão de nascimento do(s) filho(s);
    • na hipótese de filhos equiparados são necessários os seguintes documentos:
      • certidão judicial de tutela (para o menor tutelado) ou certidão de nascimento (para o enteado);
      • certidão de casamento ou provas de união estável entre você e o genitor ou genitora do enteado;
      • declaração de não emancipação;
      • comprovação de dependência econômica do tutelado ou enteado.
  • Documento de identificação com foto e CPF;
  • Caderneta de vacinação ou equivalente dos filhos ou equiparados de até 6 anos de idade. Essa exigência não é necessária para os empregados domésticos;
  • Comprovação de frequência escolar dos filhos ou equiparados de 7 a 14 anos de idade. Essa exigência não é necessária para os empregados domésticos;
  • Preenchimento e assinatura do termo de responsabilidade comentado anteriormente;
  • Comprovação de frequência escolar dos dependentes de 7 a 14 anos de idade.

Importante: a apresentação da caderneta de vacinação do filho ou equiparado deve ser comprovada todo o ano, no mês de novembro.

Já a declaração de frequência do filho ou equiparado deve ser apresentada a cada semestre, nos meses de maio e novembro.

Se essas documentações não forem apresentadas nos períodos informados, o benefício pode ser suspenso até que os comprovantes sejam entregues.

Conclusão

Pronto, com esse guia completo você já entendeu tudo sobre o Salário Família.

Com poucos minutos de leitura, você já sabe se pode ter direito a um benefício que, talvez, nem tinha noção que existia.

Confira sua renda e os outros requisitos necessários para você ter acesso ao Salário-Família.

O valor do benefício não é tão alto assim, mas já é um complemento de renda para que a sua família não passe por tantos apertos financeiros.

E, então, gostou de saber sobre esse benefício?

Aproveita o embalo e compartilha esse artigo com quem você acredita ter direito ao Salário-Família.

Um abraço! Até a próxima.

ben-hur-cuesta

OAB/PR 92.875
Advogado-Pesquisador em Direito Previdenciário e Mestre em Direito Internacional e Europeu. Apaixonado por Música Popular Brasileira e um bom açaí na tigela.