Segurado Facultativo de Baixa-Renda: Quem é Considerado e como Validar?

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Você já ouviu falar sobre o segurado facultativo de baixa-renda?

E se eu disser que esses segurados contribuem para o INSS com uma alíquota menor quando comparados com os demais segurados, você acreditaria?

Para você entender logo de cara, a modalidade de segurado facultativo foi criada em 2011, com o objetivo de atingir os segurados em condições de baixa-renda.

Desta forma, há uma inclusão maior social para a Previdência Social, garantindo todos os benefícios previdenciários para a população.

Quer saber mais sobre o segurado facultativo de baixa-renda e como se tornar um?

Então, continue comigo aqui no artigo, que você vai ficar por dentro dos seguintes pontos:

1. Tipos de segurados do INSS: facultativo e obrigatório

A Previdência Social no Brasil é dividida entre vários regimes previdenciários, a depender de qual é o trabalho que a pessoa exerce.

Atualmente, os regimes de previdência mais comuns são:

  • Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) – gerido por cada ente federativo (União, estados, Distrito Federal e municípios).
  • Regime dos trabalhadores militares – gerido pelos próprios órgãos militares.
  • Regime Geral de Previdência Social (RGPS) – gerido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

RPPS

O Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) é destinado aos servidores públicos com cargo efetivo. Seja da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios.

Cada órgão administra a Previdência Social dos seus servidores e, com isso, podem existir diferentes regras de concessão de benefícios previdenciários.

Por exemplo, a regra de aposentadoria dos servidores estaduais da Bahia pode ser diferente da dos servidores públicos da União ou da dos servidores públicos do Paraná.

Portanto, o RPPS é destinado a todos os servidores públicos brasileiros.

Regime dos trabalhadores militares

É isso mesmo!

Os trabalhadores militares também possuem um regime específico de Previdência Social.

Estou falando dos oficiais:

  • da Marinha.
  • do Exército.
  • da Aeronáutica.
  • da Polícia Militar.
  • do Corpo de Bombeiro Militar.

Pelo fato de os oficiais exercerem atividades específicas e, por muitas vezes, perigosas, essa categoria de trabalhadores tem benefícios e regras de aposentadoria diferenciadas.

Caso você tenha interesse em fazer a leitura, já escrevi um conteúdo completo sobre Como funciona a Aposentadoria do Militar?

Recomendo fortemente!

RGPS

O Regime Geral de Previdência Social (RGPS) é o maior regime previdenciário brasileiro.

Isso porque todos os trabalhadores da iniciativa privada fazem parte do RGPS.

Então, imagina que você conseguiu seu primeiro emprego como auxiliar administrativo em uma empresa de tecnologia.

A sua contribuição previdenciária vai começar a ser descontada mensalmente para o RGPS.

Conforme informei anteriormente, o INSS é o responsável por gerir o Regime Geral de Previdência Social.

Por isso, se você trabalha na iniciativa privada, vai contribuir para o Instituto obrigatoriamente.

Mas, agora, você deve ter se perguntado o seguinte:

“E se sou um estudante, desempregado ou dono de casa, fico fora da Previdência Social?”.

Já respondo que não!

Na busca de uma maior inclusão dos brasileiros que não exercem atividade remunerada, à Previdência Social, temos a figura do segurado facultativo.

Portanto, o RGPS é dividido em:

  • Segurados obrigatórios – todos aqueles que exercem qualquer tipo de atividade econômica.
  • Segurados facultativos – todos aqueles que, embora não trabalhem, querem contribuir para a Previdência Social.

Ser um segurado facultativo só vai gerar garantias, porque após cumprir os requisitos, você vai ter direito a vários benefícios previdenciários, tais como:

Você, na condição de segurado facultativo, também terá direito a diversas aposentadorias dentro do INSS quando preencher os requisitos necessários.

Pelo que observo, os segurados facultativos no Brasil, em sua maioria, são:

Focando especificamente nos donos de casa, existe uma forma diferenciada de contribuição que pode ajudar os mais necessitados.

Estou falando do segurado facultativo de baixa-renda.

Vou comentar sobre isso agora.

Vamos lá?

2. Quem é o segurado facultativo de baixa-renda?

quem é considerado segurado facultativo de baixa renda

Como falei há pouco, o segurado facultativo de baixa-renda foi uma medida criada pelo Governo Federal. 

A figura desse segurado foi determinada para incluir as pessoas com menor condição financeira na Previdência Social do Brasil.

Sendo assim, homens e mulheres que se dedicam exclusivamente ao trabalho doméstico (donos de casa), podem ser segurados facultativos de baixa-renda.

Sem esquecer, portanto, que o trabalho deve ser executado nas próprias residências desses segurados, sem que haja qualquer tipo de renda.

A principal vantagem neste tipo de facultativo é a forma de contribuição ao INSS.

Mas, antes de tudo, deixa eu dizer quais são os requisitos para você se tornar um segurado facultativo de baixa-renda:

  • Não exercer atividade remunerada.
  • Dedicar-se, de forma exclusiva, ao trabalho doméstico na sua própria residência.
  • Não possuir renda própria.
  • Possuir renda familiar de até 2 salários mínimos (R$ 2.824,00 em 2024).
    • Importante: o Auxílio-Brasil (antigo Bolsa-Família) não entra para o cálculo.
  • Fazer parte de uma família de baixa-renda, com inscrição no Cadastro Único para programas Sociais do Governo Federal, o CadÚnico, com situação atualizada nos últimos 2 anos.

Vale dizer que, segundo a Turma Nacional de Uniformização (TNU), em seu Tema de Repercussão Geral nº 241, o segurado facultativo de baixa-renda não pode realizar nem atividades informais. Isto é, mesmo que essas atividades rendam pouco dinheiro.

Caso o segurado facultativo de baixa-renda exerça um trabalho informal, ele vai deixar de ser considerado facultativo baixa-renda, para se tornar facultativo “comum”.

A justificativa dada pela TNU é que o facultativo, caso exerça atividade informal, pode se tornar um Microempreendedor Individual (MEI).

Ou seja, com a mesma vantagem da alíquota de contribuição dada ao facultativo baixa-renda.

Portanto, tenha em mente que, se você é facultativo baixa-renda, você não pode ter nenhum tipo de renda ou atividade remunerada, ok?

3. Como funciona a contribuição para o segurado facultativo de baixa-renda?

a contribuição para o facultativo de baixa-renda é 5% sobre o salário-mínino

Caso você não saiba, o segurado facultativo, no geral, deve recolher suas próprias contribuições através da Guia de Previdência Social (GPS).

As guias podem ser emitidas no Sistema de Acréscimos Legais (SAL) ou através de carnês de contribuição.

Em regra, o facultativo contribui com 20% sobre um valor que deve girar entre o salário-mínimo e o Teto do INSS.

Então, se você quiser contribuir com um salário de contribuição (valor-base) de R$ 3.000,00, você deve pagar uma GPS de R$ 600,00.

Essa alíquota de contribuição dá direito a todos os benefícios previdenciários, incluindo as aposentadorias por tempo de contribuição.

Também, existe o Plano Simplificado de contribuição para os facultativos.

Neste Plano, o facultativo contribui com uma alíquota de 11% sobre o valor do salário-mínimo (R$ 1.412,00 em 2024).

Isso rende uma Guia de Previdência Social (GPS) no valor de R$ 155,32.

Contudo, em relação às aposentadorias, o Plano Simplificado dá direito somente à Aposentadoria por Idade e à Aposentadoria por Invalidez, com valor de um salário-mínimo mensal.

Agora, falando do segurado facultativo de baixa-renda, você deve saber que a alíquota de contribuição desse segurado é de 5% sobre o valor do salário-mínimo.

Melhor dizendo, significa um recolhimento mensal de R$ 70,60 por mês em 2024.

Veja só a diferença no valor da GPS entre as alíquotas de 11% e de 20%.

Obviamente, coloquei o valor do salário de contribuição de R$ 3.000,00 para a alíquota de 20%.

Se formos considerar o salário-mínimo atual, o de 2023, a GPS de 20% sobre o valor do salário-mínimo gera uma quantia de R$ 282,40.

Vale lembrar que a inclusão do segurado facultativo de baixa-renda, com a alíquota reduzida de 5%, iniciou a partir da Lei 12.470/2011.

A norma também incluiu os Microempreendedores Individuais (MEIs) nesta alíquota de 5%, por se tratarem de autônomos que podem não ter tanta condição financeira.

Então, mesmo que resumida, preste atenção na tabela abaixo:

Alíquotas de contribuição para o segurados facultativos
20% – Plano Normal de ContribuiçãoA alíquota deve incidir em um valor base (salário de contribuição) entre o salário-mínimo e o Teto do INSS.
11% – Plano Simplificado de ContribuiçãoA alíquota incide somente no salário-mínimo.
5% – Plano de Contribuição para os segurados facultativos de baixa-rendaA alíquota incide somente no salário-mínimo.

Benefícios disponíveis para os segurados facultativos de baixa-renda

Na sequência, listei os benefícios previdenciários destinados aos segurados facultativos de baixa-renda.

São eles:

Perceba que o facultativo de baixa-renda não tem direito às aposentadorias por tempo de contribuição.

Portanto, esse segurado apenas terá direito à Aposentadoria por Idade, com o valor de um salário-mínimo mensal, quando completar:

Homem:

65 anos de idade.
15 anos de tempo de contribuição.
Mulher:

62 anos de idade.
15 anos de tempo de contribuição.

4. Como comprovar situação de baixa-renda para o INSS?

Para você começar a pagar como segurado facultativo de baixa-renda, é preciso, antes de tudo, comprovar alguns requisitos para o INSS.

Do contrário, você vai perder suas contribuições e os seus recolhimentos não vão valer para nada.

Então, tenha em mente que validar a condição de facultativo de baixa-renda ao INSS é extremamente importante antes de iniciar suas contribuições.

Obviamente que você pode comprovar a situação depois de já ter começado a recolher na condição de baixa-renda.

Acontece, porém, que o INSS pode ser um pouco rígido.

Portanto, para comprovar a sua situação de baixa-renda ao INSS, você deve acessar o site do Meu INSS, e, depois, entrar com sua conta “gov.br”.

Uma vez logado no sistema, você estará nesta tela:

meu inss validar segurado facultativo de baixa-renda
Fonte: Meu INSS.

Ali onde está escrito “Do que você precisa?”, digite “Validação Facultativo Baixa-Renda”.

Observe:

meu inss validar segurado facultativo de baixa-renda
Fonte: Meu INSS.

Basta clicar na opção que vai aparecer.

É bem provável que apareça uma tela para você atualizar as informações dos seus dados de contato.

Depois de atualizar (se necessário), aparecerá a seguinte mensagem:

meu inss validar segurado facultativo de baixa-renda
Fonte: Meu INSS.

Além disso, após avançar, vão aparecer os requisitos para se tornar facultativo baixa-renda:

meu inss validar segurado facultativo de baixa-renda
Fonte: Meu INSS.

Após clicar em “Avançar”, você vai cair nesta tela:

meu inss validar segurado facultativo de baixa-renda
Fonte: Meu INSS.

Aqui, basta preencher as informações exigidas e depois anexar toda a documentação que comprova os requisitos do facultativo baixa-renda.

Eu recomendo juntar:

  • Carteira de Trabalho (que não deve conter vínculo de emprego ativo).
  • Declaração de Imposto de Renda e Carteira de Trabalho das pessoas que moram com você, para demonstrar que a renda familiar mensal não ultrapassa 2 salários-mínimos.
  • Documento mostrando que o seu cadastro está atualizado no CadÚnico.
  • Quaisquer outros documentos que comprovem os requisitos para se tornar um facultativo de baixa-renda.

Depois disso, é só clicar em “Avançar” e fazer a solicitação.

Após alguns dias, o INSS vai verificar a sua situação e validar a sua condição de facultativo de baixa-renda, caso esteja tudo correto.

Conclusão

Com este conteúdo, você entendeu melhor sobre o segurado facultativo de baixa-renda.

Eu expliquei quem é, de fato, considerado facultativo baixa-renda e quais são os requisitos para você se enquadrar como este tipo de segurado.

Depois, relatei, de um modo geral, como funciona a contribuição dos facultativos e ensinei a alíquota destinada para os segurados de baixa-renda.

Também, citei quais são os benefícios previdenciários para os facultativos de baixa-renda.

Lembre-se que eles somente têm direito à Aposentadoria por Invalidez e à Aposentadoria por Idade, no valor de um salário-mínimo por mês.

Por fim, mencionei como validar a sua condição de facultativo de baixa-renda no INSS.

Espero que este conteúdo tenha sido útil para você, principalmente se você ainda não validou as suas contribuições como facultativo de baixa-renda.

Conhece alguém que queira se tornar um facultativo e precisa ler este material? Então, compartilhe o conteúdo via Whatsapp.

Tenho certeza que vai ajudar muito!

Agora, vou ficando por aqui.

Um abraço! Encontro você no próximo texto.

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Escrito por:

Ingrácio Advocacia

OAB/PR 1517

Escritório de Advocacia especializado em aposentadorias no INSS, com atendimento em todo o Brasil e Exterior. 20 anos de tradição.

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