Como existem muitas almas empreendedoras no Brasil, há indivíduos que escolhem se tornar Microempreendedores Individuais — os famosos MEIs.
Contudo, algumas vezes, o projeto de empreender não acontece da forma esperada, dá errado, e a consequência é encerrar as atividades como MEI.
Diante disso, você já se perguntou o que ocorre com o tempo de contribuição recolhido como MEI? Acha que poderá perder todo esse tempo?
Por isso, para explicar essas dúvidas, escrevi este artigo.
Aqui, você entenderá os seguintes pontos:
1. Como funciona a contribuição do MEI?
O MEI é o Microempreendedor Individual que possui um faturamento anual de até R$ 81.000,00.
Além disso, o microempreendedor poderá contratar, no máximo, um único funcionário.
Também, cabe reforçar que existem algumas ocupações para que o MEI possa exercer suas atividades, as quais são permitidas por lei. Entre elas, por exemplo:
Em resumo, a opção de se tornar um Microempreendedor Individual é ótima, porque essa categoria tem direito a algumas reduções de tributos.
Sem contar, inclusive, a existência de uma maior facilidade para que o segurado regularize a sua situação perante o Governo Federal.
Contribuição do MEI
Em relação à contribuição do MEI, como o próprio microempreendedor é o prestador de serviços, ele quem deve fazer o pagamento dos recolhimentos ao INSS.
Caso você ainda não saiba, o recolhimento previdenciário do Microempreendedor Individual deverá ser realizado pelo DAS-MEI, através do site da Receita .
Conforme eu disse antes, o MEI terá alguns privilégios que o contribuinte individual (autônomo) não poderá usufruir.
Um desses privilégios é a redução na contribuição previdenciária ao INSS.
Em sua contribuição normal, o Microempreendedor Individual pagará um recolhimento de 5% sobre o valor do salário-mínimo.
Em 2023, essa quantia, em uma guia de recolhimento (DAS-MEI), é de R$ 65,10.
Salário-mínimo em 2023 = R$ 1.302,00.
5% de R$ 1.302,00 =R$ 65,10
Isto é, o segurado MEI deverá pagar R$ 65,10 a título de contribuição previdenciária.
Atenção: esse recolhimento é obrigatório para o MEI.
Confira o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) de um MEI que contribui somente com os 5% (valores de 2022):
Nesta modalidade de recolhimento, o segurado somente terá direito à aposentadoria por idade no valor de um salário-mínimo por mês.
Complementação da contribuição
Caso você queira uma aposentadoria melhor, terá que complementar a sua alíquota de recolhimento de 5% para 20%.
Para isso, você terá que comprar o carnê laranja de recolhimento, a chamada Guia da Previdência Social (GPS) e preencher manualmente.
Você encontrará este carnê em bancas de jornais e papelarias.
Vale dizer que o código de pagamento a ser preenchido na GPS é o 1910, referente à complementação de 15% do MEI.
Infelizmente, você não consegue gerar a guia de recolhimento direto no site da Receita (Sistema de Acréscimos Legais – SAL).
Veja que, na imagem abaixo no sistema SAL, não existe a opção de código de pagamento 1910.
Atenção: a complementação apenas poderá ser feita com o salário de contribuição base de um salário-mínimo.
Melhor dizendo, a sua GPS terá o valor de 15% sobre o salário-mínimo.
Em 2023, a quantia dessa guia será de R$ 195,30.
Isso significa que você não poderá escolher o valor do seu salário de contribuição da complementação de 15%, pois ele sempre será de 15% sobre o salário-mínimo.
Caso você queira um salário de contribuição maior, terá as seguintes opções:
Abrir uma atividade como contribuinte individual (autônomo) e pagar a GPS sobre o valor do seu rendimento mensal, podendo ser entre o salário-mínimo e o Teto do INSS.
Trabalhar como segurado empregado, com vínculo CLT.
Exceções ao recolhimento do MEI com 5% sobre o mínimo
Caso você não saiba, para os contribuintes individuais que prestam serviço para pessoas jurídicas (PJ) — empresas —, quem deverá fazer o desconto e o recolhimento previdenciário para o INSS será a própria contratante dos serviços. Isto é, a PJ.
Nesta situação, a empresa descontará 20% sobre o valor do serviço prestado pelo contribuinte individual.
No caso do MEI, isso não deverá acontecer, exceto em algumas situações.
Segundo o art. 18-B da Lei Complementar 123/2006, para que a pessoa jurídica possa descontar 20% sobre o valor do serviço prestado, você deverá ter realizado uma atividade:
Hidráulica.
Elétrica.
De pintura.
De alvenaria.
De carpintaria.
De manutenção ou reparo de veículos.
Isso ocorrerá, por exemplo, se você trabalhar como carpinteiro e fizer alguns móveis para uma empresa, totalizando um serviço de R$ 2.000.
A empresa terá que descontar a alíquota de 20% sobre R$ 2.000, da prestação do seu serviço.
Esse valor integrará diretamente o seu salário de contribuição, sem precisar de complementação.
2. Quais aposentadorias o MEI tem direito?
O MEI poderá ter direito a várias modalidades de aposentadorias dentro do INSS.
Porém, tudo dependerá de como o seu recolhimento previdenciário é feito.
Se o MEI optar por não complementar as contribuições, isto é, pagar somente o DAS-MEI (que é obrigatório), ele terá direito somente à Aposentadoria por Idade, com o valor de um único salário-mínimo por mês.
Nesta situação, como estou falando de uma contribuição mais simplificada, o trabalhador apenas terá direito à aposentadoria por idade.
Portanto, o MEI precisará cumprir os seguintes requisitos para ter direito a essa aposentadoria:
HOMEM
MULHER
– 65 anos de idade. – 15 anos de tempo de contribuição.
– 62 anos de idade. – 15 anos de tempo de contribuição.
Agora, se você complementar o seu recolhimento previdenciário em 15%, como expliquei anteriormente, você terá a possibilidade de escolher várias modalidades de aposentadorias, tais como:
Como são muitas regras e requisitos diferentes, aconselho você a clicar nos tópicos acima e ir direto no Guia Completo de cada modalidade de aposentadoria.
Lembre-se: você tem direito a essas regras se fizer a complementação de 15% sobre o valor do salário-mínimo, via carnê de contribuição, como expliquei antes.
3. Se eu fechar meu CNPJ, perco o tempo que contribuí?
Não.
Quando você abre uma atividade como Microempreendedor Individual, você recebe um número de CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica).
O CNPJ é como se fosse o CPF da Pessoa Jurídica.
Entretanto, poderá ocorrer algumas situações desagradáveis depois que você abrir o seu CNPJ, em que preciso que você encerre as suas atividades.
Crise econômica no Brasil.
Baixa demanda do produto/serviço.
Aumento dos custos do produto/serviço.
Sendo assim, eu imagino que você esteja se perguntando se você perderá o seu tempo contribuído como MEI caso o seu CNPJ seja encerrado.
A resposta é meio evidente, mas já adianto que você não perderá o seu tempo contribuído.
Aqui, é a mesma coisa pensar na situação de você ser empregado em uma empresa, e depois ser demitido.
Seria muito injusto e frustrante você perder todo o seu tempo de contribuição feito naquela empresa, simplesmente por ter sido demitido (mesmo que seja por justa causa).
Com a situação do MEI é a mesma coisa.
A Previdência Social não poderá culpá-lo por você encerrar as suas atividades como Microempreendedor Individual.
Mas, novamente, tenha em mente que os recolhimentos feitos pelo plano do MEI (via DAS-MEI) somente contarão para uma Aposentadoria por Idade.
Se você possui vários anos de contribuição, o tempo como MEI não ajudará você a conseguir as demais regras de aposentadoria .
Exceto, contudo, se você optar pela complementação de 15% sobre o valor do salário-mínimo.
Portanto, para ficar evidente, saiba que:
Se você quer uma aposentadoria simples, somente recebendo o mínimo, recolha somente o obrigatório, via DAS-MEI, que é 5% sobre o valor do salário-mínimo.
Se você quer uma das aposentadorias por tempo de contribuição, opte:
pela complementação de 15% sobre o valor do salário-mínimo;
por prestar serviços de hidráulica, elétrica, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos;
Atenção: nesta situação, a empresa que contratou você descontará 20% do valor do serviço prestado.
por abrir uma atividade como contribuinte individual (autônomo), hipótese em que você poderá recolher com um valor entre o salário-mínimo e o Teto do INSS;
por trabalhar com vínculo CLT.
Tenho dúvidas sobre a melhor opção para mim. O que faço?
Pode ser que você tenha ficado com dúvidas sobre qual será a melhor opção para você.
Neste momento, será importante encontrar um excelente advogado previdenciário e fazer um Plano de Aposentadoria.
Desta maneira, você terá um serviço completo para entender melhor como está a sua situação previdenciária.
A partir disso, você conseguirá ter uma previsão sobre o melhor benefício para o seu caso, baseado em seu histórico contributivo.
Além do mais, você sairá do serviço sabendo como contribuir da maneira correta para ter o melhor benefício.
Estou falando de uma aposentadoria, um benefício que será seu pelo resto da sua vida.
Com certeza, valerá a pena o investimento para recebê-la da melhor forma possível. Concorda?
Para colaborar, deixo, aqui, dois artigos do Ingrácio que, com certeza, serão de grande ajuda:
Com a leitura deste conteúdo, você entendeu melhor quem é o Microempreendedor Individual e como funcionam as suas contribuições previdenciárias para o INSS.
Também, descobriu quais são as aposentadorias destinadas a esse grupo de trabalhadores.
Por fim, compreendeu que o fato de você encerrar as atividades como MEI não fará você perder os seus recolhimentos previdenciários.
Lembre-se que se você estiver buscando uma aposentadoria acima do salário-mínimo, existem algumas opções para receber o melhor salário de contribuição mensal.
Para ajudá-lo nesta jornada, é sempre bom contar com um advogado experiente em Direito Previdenciário e Plano de Aposentadoria.
Conhece algum MEI que precisa saber dessas informações?
Então, compartilhe o artigo via Whatsapp. Tenho certeza que será de grande ajuda.
Hoje, o nosso papo é sobre uma espécie de contribuinte bastante comum e cheio de regras específicas: o MEI.
Assim como os demais contribuintes do INSS, o MEI pode se aposentar por tempo de contribuição.
O que muda (e causa muitas dúvidas) é como deve ser feito o recolhimento como MEI.
Já te adianto que é diferente dos outros tipos de segurados e você precisa estar muito atento na hora de gerar o seu DAS.
Vou te explicar como funciona. Vamos lá:
1. Quem é considerado MEI?
Para quem já ouviu dizer, mas nunca soube muito bem do que se trata, eu diria, em regra, que se trata de uma espécie de empresário, que opta por um regime tributário especial, o Simples Nacional.
Além disso, o MEI possui um limite de faturamento anual de R$81.000,00, estabelecido na Lcp 123/2006, além de poder ter apenas um empregado, que não poderá receber remuneração maior que um salário-mínimo ou valor maior que o piso salarial da classe.
O Simples Nacional é um regime especial unificado de arrecadação de tributos e contribuições devidos por microempresas e empresas de pequeno porte.
Para facilitar nossa vida, o site do governo disponibilizou uma lista com as ocupações permitidas para o MEI, que pode ser acessada ao clicar neste link: Ocupações Permitidaspara MEI.
Sabendo que a contribuição previdenciária é uma espécie de tributo e que o MEI possui direito a uma espécie de tributação tão diferente, é comum surgir a dúvida sobre como o MEI deve contribuir.
A primeira informação que você precisa saber é que a contribuição do MEI é feita a partir do DAS, pagamento da contribuição mensal.
Se por um lado a Reforma da Previdência trouxe mudanças sob o aspecto contributivo, no caso do MEI se manteve como antes: alíquota fixa de 5% sobre o valor do salário mínimo.
Isso significa que, com o valor do salário-mínimo atual, de R$1.212,00, o valor mensal da contribuição seria de R$ 60,60.
Além disso, esse valor pode sofrer um acréscimo de R$1,00 que dependerá da aplicação do ICMS ou de R$5,00, se houver incidência de ISS.
Ou seja, o valor da contribuição para o INSS já vem descontado automaticamente no DAS, junto com os tributos de ICMS, ou ISS.
No entanto, é importante estar atento à forma como deve efetuar ou complementar seus recolhimentos previdenciários.
Isso mesmo: complementar.
Te explico melhor:
Lembra quando eu disse que o MEI deve pagar uma alíquota reduzida de 5% sobre o valor do salário-mínimo?
Isso é uma previsão imposta pela Lcp 123/2006, que citei no primeiro tópico deste post.
Ou seja, não é possível recolher 5% sobre um valor maior que o salário-mínimo, porque essa é uma delimitação imposta legalmente.
As contribuições feitas como MEI, via DAS, só contam como tempo de contribuição para a modalidade da aposentadoria por idade.
E se você não se lembrar quais contribuições realizou como MEI, uma forma simples e rápida de descobrir é consultar o seu CNIS e buscar pelo indicador IREC-LC123, que indica a contribuição pelo plano simplificado, ou seja, como MEI.
Isso significa que aquele recolhimento de 5% pode ser complementado, a partir do recolhimento de mais 15%, totalizando o recolhimento de 20% sobre o valor do salário-mínimo.
Na prática, o valor é de R$ 242,40 (20% de R$ 1.212,00).
Se você se filiou ao INSS antes da vigência da Reforma, ou seja, antes de 13/11/2019, existem as seguintes possibilidades de aposentadoria às quais pode ter direito:
Aposentadoria por idade, pré-reforma (antes de 13/11/2019):
Homens, ao completarem 65 anos de idade e 180 contribuições mensais;
Mulheres, ao completarem 60 anos de idade e 180 contribuições mensais.
Regra de transição da aposentadoria por idade, pós reforma (após 13/11/2019):
Homens, ao completarem 65 anos de idade e 15 anos de contribuição;
Mulheres, ao completarem 62 anos de idade (em 2023), 15 anos de contribuição.
Agora, se você se filiou ao INSS após 13/11/2019, você tem direito à nova regra de aposentadoria:
Homens, ao completarem 65 anos de idade e 20 anos de contribuição;
Mulheres, ao completarem 62 anos de idade e 15 anos de contribuição.
Além dessas modalidades, existem os tipos de aposentadoria em que é levado em conta o tempo de contribuição, ou seja, as aposentadorias por regra de transição:
Veja que, para essas modalidades, o MEI deverá concluir os requisitos como um segurado comum, devendo se atentar ainda mais ao quesito do tempo de contribuição.
Que é conquistado a partir da complementação das contribuições.
A partir disso, já é possível responder a seguinte pergunta:
5. Quem é MEI pode se aposentar por tempo de contribuição?
Sim.
Aliás, tanto é possível, que muitos de nossos clientes já se aposentaram por tempo de contribuição mesmo tendo períodos em que realizaram recolhimentos como MEI.
Para ficar craque no assunto, a lógica é a seguinte:
Se você pretende utilizar o tempo trabalhado como MEI para se aposentar, será necessário complementar as contribuições correspondentes ao tempo mínimo de contribuição, de acordo com a modalidade que lhe couber.
Se você se filiou ao INSS antes de 13/11/2019, existe a possibilidade da aposentadoria por tempo de contribuição, em que são necessários 35 anos de contribuição para homens e 30 para mulheres.
Isso quer dizer que, se você possui contribuições como MEI e precisa delas para completar o tempo mínimo de contribuição, elas deverão ser complementadas, naquele molde que mencionei, dos 5% + 15%.
Da mesma forma, para conseguir uma aposentadoria por pontos, o tempo de contribuição a ser somado com a idade deve ser feito com a alíquota mínima de 20%, sendo 5% do DAS e 15% de complementação.
Para quem se filiou ao INSS antes da Reforma da Previdência e, mesmo assim, não cumpriu com os requisitos mínimos para se aposentar pelas regras antigas, ainda existem chances nas regras de transição.
Exemplo prático
De forma prática, vamos imaginar o seguinte cenário:
A Mayara é uma senhora que acabou de completar 57 anos de idade e durante boa parte de sua vida trabalhou como MEI.
Até o dia 13/11/2019, ela possuía 24 anos de contribuição como CLT e 4 anos como MEI.
No entanto, todas as contribuições que fez como MEI não foram complementadas, ou seja, permaneceram em 5% sobre o valor do salário-mínimo.
Ao fazer um plano de aposentadoria, Mayra verificou que a aposentadoria mais vantajosa para ela seria na regra do pedágio de 50%.
o tempo mínimo de 28 anos de contribuição até 13/11/2019;
período adicional correspondente a 50% (metade) do tempo que, na data da Reforma (13/11/2019), faltaria para atingir 30 anos de contribuição.
Os 4 anos de contribuição como MEI só passarão a contar efetivamente para fins dessa modalidade quando forem complementados.
Ou seja, como a Mayara ainda não efetuou a complementação, o seu tempo de contribuição total, na data da vigência da reforma, era de 24 anos.
Sabendo disso, essa segurada complementou todos os 4 anos de contribuição em que trabalhou como MEI, de modo que todo o período passou a contar para fins da aposentadoria por tempo de contribuição pela regra transitória.
A partir da complementação, a segurada passou a contar com os 28 anos de contribuição mínimos, cumprindo com esse requisito.
Restando, somente, a obrigação de cumprir o tempo correspondente a 1 ano, para que pudesse se aposentar.
A partir do exemplo da Mayara, tenho certeza de que ficaram claras as possibilidades de aposentadoria do MEI.
O importante é notar que:
Se você quiser pedir uma aposentadoria que não seja por idade, será necessário complementar todo o período trabalhado como MEI e que faltar para completar o tempo mínimo de contribuição estabelecido pela melhor regra para o seu caso.
É claro que para saber qual a melhor possibilidade de aposentadoria, é extremamente importante que busque a ajuda de um advogado de sua confiança e que seja especialista no assunto.
Assim, você evitará perder dinheiro efetuando complementações de forma incorreta.
Conclusão
Depois de toda essa explicação, já podemos dizer que você é um craque no assunto da aposentadoria por tempo de contribuição do MEI.
Ainda que seja bastante informação, o MEI precisa se atentar sempre ao tempo de contribuição necessário para cumprir requisitos das aposentadorias que não são por idade, seja pela regra antiga ou atual.
Quando for necessário usar qualquer tempo contribuído como MEI nestes casos, a complementação é fundamental.
Ou seja, além dos 5% recolhidos via DAS, são necessários mais 15%, pelo código 1910 na guia de pagamento manual.
E, claro, se essas informações te ajudaram a saber mais sobre a aposentadoria do MEI, compartilhe com um amigo via Whatsapp. O link para compartilhar está lá embaixo.
Para ficar por dentro de todas as regras e atualizações da Previdência, continue acompanhando o blog.
Se você estiver nessa lista de ocupações que pode ser consultada no Portal do Empreendedor, será considerado um MEI.
Por exemplo: funileiro, instrutor de música, mágico, maquiador, motoboy, tatuador, entre outros.
Para você ser reconhecido como MEI, você deve acessar o site do Portal do Empreendedor e formalizar a sua situação (clicando no botão “formalize-se”).
Você vai encontrar um passo a passo completo de como se tornar um MEI, quais os requisitos e a documentação necessária.
Só desse modo você terá sua situação como Microempreendedor autorizada pelo governo e poderá ter direito a uma aposentadoria no futuro.
2. Como o MEI deve contribuir ao INSS?
Já mencionei que o MEI recolhe a sua contribuição previdenciária ao INSS em uma guia chamada DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), com os demais tributos, todos os meses.
Ou seja, além do valor da contribuição do INSS, no DAS também irá conter o ICMS (ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e/ou ISS (Imposto Sobre Serviços).
Qual o valor da contribuição do MEI?
Em 2022, o valor da contribuição do MEI pode ser de até R$ 66,60, a depender do tipo de atividade que o MEI realiza.
A Reforma da Previdência, aprovada em 13/11/2019, aumentou o valor da contribuição da maioria dos trabalhadores.
Porém, o MEI foi excluído dessas mudanças em relação à alíquota da contribuição.
Ou seja, a alíquota (porcentagem) da contribuição do MEI ainda é a mesma de antes da reforma: 5%.
Nesta alíquota, o MEI paga uma menor contribuição comparando com a de outros trabalhadores, valendo a pena o seu pagamento para garantir os benefícios previdenciários.
Na prática, o recolhimento do INSS é equivalente a 5% do salário mínimo vigente — R$ 1.212,00 em 2022. Portanto, neste ano, a contribuição do MEI é de R$ 60,60 por mês.
Como eu citei antes, além do INSS, a guia DAS inclui também alguns tributos (ISS e/ou ICMS, dependendo da sua categoria).
Com isso, o valor da guia é um pouco maior do que R$ 60,60.
Se tiver dúvidas, basta verificar a tabela do tópico anterior.
Como fazer o pagamento do DAS?
Você só precisa acessar o Portal do Empreendedor, gerar o seu DAS e pagar a sua contribuição mensal normalmente.
O código dessa guia é o 1910 e ela corresponde a 15% do salário mínimo.
Esse código (1910), diferente dos outros códigos de GPS, não consta no Sistema de Acréscimo Legais, por isso, ela deve ser paga pelo carnê do INSS (aquele laranja).
Para fazer o pagamento, você deve preencher a guia manualmente e pagar em casas lotéricas, lojas de conveniência ou banquinhas.
Na prática, você vai continuar pagando o DAS (5%) de sempre, mas deve adicionar 15% nessa guia complementar, totalizando 20% de contribuição previdenciária.
Importante: esses 20% incidem sobre o valor do salário-mínimo, apenas.
Já fiz um conteúdo com um passo a passo de como emitir essa guia complementar e os cuidados que você ter: Como fazer a complementação do DAS?
Se você quiser contribuir com valores acima do salário mínimo e aumentar ainda mais a sua futura aposentadoria, continue para o terceiro passo.
E preste bastante atenção nos cuidados que vou te falar.
Complementação como contribuinte individual
Se você fizer a complementação e ainda assim desejar contribuir com um valor maior (para receber mais na sua aposentadoria), você pode fazer uma segunda complementação.
Essa complementação também deve ser feita em GPS, mas com o código de Contribuinte Individual (autônomo), que é 1007.
O valor dessa guia é de 20% sobre um valor entre o salário mínimo e o teto do INSS, que em 2022 é de R$ 7.087,22.
Diferente da guia complementar com o código 1910, você pode fazer o pagamento da GPS no Sistema de Acréscimos Legais.
Assim, você teria a possibilidade de receber um benefício maior que o salário mínimo quando for se aposentar.
Cuidados ao fazer a complementação como contribuinte individual
A depender do valor da contribuição que você fizer, poderá haver incidência de Imposto de Renda da pessoa física!
Outro ponto de atenção é a respeito do faturamento de até R$ 81.000,00 por ano, requisito do MEI.
Se o MEI recolher no teto por 12 meses, irá ultrapassar o faturamento anual permitido.
Exemplo: se você contribuir no teto, hoje R$ 7.087,22, durante um ano completo (12 meses), é como se a sua remuneração neste ano correspondesse a R$ 85.046,64.
Ou seja, ultrapassou o limite de R$ 81 mil.
Nesse caso, não é recomendado que o MEI pague sobre o teto no Contribuinte Individual.
E sim, em valor menor ou o máximo que se poderá pagar para não ultrapassar o faturamento anual.
Além disso, você também deve se atentar para fazer o pagamento em dia.
Isso porque como o código 1007 é referente ao contribuinte individual (autônomo), e o INSS pode pedir comprovação da atividade como autônomo, no caso.
E isso é qualificado como uma contribuição concomitante (duplicada) a do MEI.
Se isso acontecer, você terá que providenciar documentação comprobatória dessa atividade.
Por exemplo:
Declaração de Imposto de Renda;
Notas e Recibos dos serviços prestados;
Inscrição válida e ativa na Prefeitura;
Fotos e panfletos servem para comprovar exercício de atividade profissional.
Em regra, todo o documento físico que você possuir, servirá como meio de prova.
6. Como consultar a sua contribuição previdenciária do MEI
Para acompanhar se os seus recolhimentos no DAS MEI estão sendo considerados pelo INSS e computados para como tempo para uma aposentadoria, basta acessar o Meu INSS com seu login e senha.
Clique em “Extrato de Contribuição (CNIS)”, e baixe o arquivo em PDF que será gerado.
Prontinho!
Nesse documento você terá a relação das suas contribuições, como data de pagamento, valor e remuneração considerada no período, se preparando para o momento de requerer algum benefício.
Conclusão
Você conferiu tudo que precisa saber sobre a aposentadoria por idade do MEI.
Verificou o primeiro passo para se formalizar no MEI e começar a pagar a sua DAS MEI de forma regular para ser segurado do INSS e se aposentar quando completar os requisitos necessários da aposentadoria por idade.
Você viu também sobre o valor dessa contribuição e o valor do seu benefício na aposentadoria por idade.
Por fim, se tem interesse em saber sobre outros benefícios e formas de recolhimento do MEI para se aposentar em outras espécies de aposentadoria do INSS, deixei nosso conteúdo atualizado para 2023 aqui: Aposentadoria do MEI 2023: Como funciona?
Não é difícil vermos por aí pessoas que trabalharam anos com carteira assinada, como CLTs, mas acabaram virando MEIs ao longo da vida.
Isso porque muitos brasileiros preferem ter o seu próprio negócio do que fazer carreira em alguma empresa.
Já outros, preferem emprego com garantia de salário e outros benefícios provenientes de um contrato CLT.
Antes de abrir o seu próprio negócio, seja por vontade própria ou por necessidade, como é o caso do desempregado que passa a buscar renda em atividade autônoma, o trabalhador não pode esquecer de uma questão muito importante: as suas contribuições ao INSS.
Esse conteúdo vai te ajudar se você:
É trabalhador que abriu seu próprio negócio, mas já trabalhou como empregado CLT;
Se você quiser saber tudo sobre o MEI, quem pode exercer suas atividades e demais regras, veja o nosso post no blog: Aposentadoria do MEI: Como Funciona?
2. Como funcionam as contribuições se fui CLT e agora sou MEI?
O recolhimento previdenciário do MEI é reduzido e tem a alíquota de 5% sobre o valor do salário-mínimo.
Em 2022, tendo em vista que o mínimo é R$ 1.212,00, a contribuição previdenciária do MEI está em R$ 60,60 por mês.
Mas vale dizer que também é aplicado taxas de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) de R$ 1,00 por mês e/ou de ISS (Imposto sobre Serviços) de R$ 5,00 por mês.
Seguindo, o recolhimento é feito através da guia de contribuição DAS, que você tem acesso no Portal do Empreendedor.
Porém, o MEI tem a opção de complementar o recolhimento previdenciário com mais 15% sobre o valor do salário-mínimo.
Mas, fique atento às modalidades de aposentadoria e aos valores.
Para aposentadorias por idade
Via de regra, as contribuições feitas como MEI sempre irão somar para aposentadoria por idade (inclusive, na regra de transição e aposentadoria programada).
Para aposentadorias por tempo de contribuição
Para as aposentadorias por tempo de contribuição, as contribuições como MEI serão somadas somente se houve a complementação do DAS.
Essa complementação é feita por uma GPS de 15%, totalizando 20% (DAS + GPS), no código 1920.
Pois, através de alguns cálculos previdenciários, ele poderá indicar qual será o impacto do valor do seu benefício, considerando o novo cálculo pós-Reforma.
Exemplo 2
Felipe trabalhou no setor administrativo como empregado CLT por 15 anos, e desde janeiro de 2020 trabalha como MEI e faz seus recolhimentos em 5% do salário mínimo.
Como fica a aposentadoria dele?Ele deve complementar para aposentar por tempo de contribuição ou não é necessário devido ao tempo anterior como CLT?
No caso de Felipe, como ele tem bastante tempo como CLT, ele tem duas opções:
Complementar as contribuições de 5% para 20% para somar o tempo como MEI na sua aposentadoria.
A primeira opção é a chama regra do descarte, que se tornou possível após a Reforma da Previdência.
Nessa regra, você vai descartar (“jogar fora”) períodos que podem diminuir a sua aposentadoria.
No caso do Felipe, ele descartaria os períodos como MEI que não fez a complementação e se aposentaria por idade com um melhor benefício.
Agora, se Felipe pretende somar o tempo como MEI e ter mais opções de aposentadoria, ele deverá complementar os recolhimentos de 5% para 20% para que essas contribuições sejam consideradas no tempo dele.
O tempo mínimo para essas aposentadorias são de 35 anos para homem e 30 anos para mulher.
Sendo assim, a média dele será composta tantos pelos seus recolhimentos no CLT e os períodos do MEI.
Como saber o que é melhor para o meu caso?
Eu sempre recomendo aos meus clientes que façam a complementação das guias de recolhimento como MEI.
Pois, dessa forma, o período como MEIserá somado para aposentadoria e o benefício sairá com um valor melhor.
Claro que, como citei no exemplo do Felipe, é possível descartar contribuições que abaixam o valor do seu benefício.
Mas, essa possibilidade não é válida para todo mundo e precisa ser estudada com cuidado, pois cada caso é um caso.
Minha dica é: se você tem bastante tempo de contribuição em outros períodos (CLT, facultativo ou contribuinte individual) e virou MEI, complemente suas contribuições.
Se você não complementar, o tempo como MEI será um “tempo perdido” e não vai te ajudar na hora da sua aposentadoria.
Passo 4: Então, você verá quais as 3 opções para efetuar o pagamento do DAS:
Boleto (bancos (inclusive nos aplicativos de celular), caixas eletrônicos, lotéricas, aplicativo MEI).
Pagamento online com débito em conta (para correntistas do Banco do Brasil).
Débito automático do MEI (opção que você pode incluir ou desativar no Portal do Empreendedor.
Ao lado de cada opção, há um botão para você realizar o pagamento. Clique no que for mais conveniente para você.
Passo 5: Após escolher a forma de pagamento, inclua o seu CNPJ e prossiga com o pagamento do DAS.
Pronto, te mostrai o passo a passo de como gerar o DAS no Portal do Empreendedor.
No DAS, você verá que o valor será de 5% sobre o salário-mínimo. Não é possível complementar as contribuições direto pelo DAS.
Ao invés disso, você precisa gerar a guia complementar, que vou te mostrar a seguir.
5. Como fazer a complementação do DAS?
Como te expliquei antes, é possível gerar uma guia complementar do DAS para complementar o valor pago ao INSS e ter direito a mais benefícios previdenciários.
Para fazer isso, você deve preencher manualmente a guia do INSS (GPS).
Então, não tem como gerar a guia online, infelizmente.
Fique muito atento a isso!
Onde comprar a guia complementar (GPS)?
Você encontra a guia sem dificuldades.
Pode comprar em papelarias, lotéricas ou lojas de departamento.
Como preencher a guia corretamente?
Você deve preencher a guia da seguinte forma:
Nome ou razão social: seu nome completo;
Vencimento: dia 15 de cada mês. Se cair em feriado ou fim de semana, o pagamento deve ser antecipado;
Código de pagamento: 1910;
Competência: é sempre um mês antes da data que você está preenchendo o carnê. A competência de fevereiro é janeiro, de março é fevereiro e assim por diante;
Identificador: número do seu PIS;
Valor do INSS: 15% do salário-mínimo (R$ 1.212 em 2022) = R$ 181,80 em 2022.
O restante da guia você não precisa preencher.
Como pagar a guia?
Você pode pagar a guia do INSS em bancos (físicos) ou no aplicativo do seu banco (se aceitar pagamento de GPS).
6. Consigo pagar o DAS em atraso?
Sim, você consegue efetuar pagamentos em atraso se enviou a Declaração Anual de Faturamento (DASN) referente aos anos em atraso.
O valor do benefício vai depender de quanto você recolhe para o INSS como MEI.
Se você contribui com 5% sobre o valor do salário mínimo, por todo o período contributivo, o seu benefício será sempre o valor de um salário mínimo, que, em 2022, está no valor de R$ 1.212,00.
Se contribui com 20% sobre o valor do salário mínimo (complementação), teremos que ver se você preencheu os requisitos da aposentadoria antes ou depois da Reforma.
Antes da Reforma
Se você preencheu os requisitos antes da Reforma (até o dia 12/11/2019), o valor da sua aposentadoria será:
será feita a média dos seus 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994.
você receberá exatamente essa média como valor de benefício.
Depois da Reforma
Agora, se você preencheu os requisitos para se aposentar a partir do dia 13/11/2019, a forma de cálculo, para todas as aposentadorias e para a maioria das Regras de Transição será a seguinte:
É feita a média de todos os seus salários de contribuição, desde julho de 1994 ou de quando você começou a recolher;
Desse valor, você recebe 60% + 2% ao ano de contribuição, acima de 20 anos de contribuição para os homens ou acima de 15 anos de contribuição para as mulheres.
Pedágio de 50%: do valor da média de todos os seus salários, será aplicado o fator previdenciário, para então saber o valor do seu benefício;
Pedágio de 100%: do valor da média de todos os seus salários, você receberá exatamente essa média como valor de benefício.
Você conseguiu perceber que a Reforma foi brutal quando falamos na alteração da forma de calcular a sua aposentadoria, principalmente porque é feita a média de todos os seus salários de contribuição (antigamente eram descartados os 20% menores salários).
Conclusão
Agora você está por dentro de como funciona a contribuição do Microempreendedor Individual para a sua aposentadoria, principalmente com a intenção de somá-las com as contribuições de período como empregado CLT.
Conseguiu perceber que se você contribuir com a alíquota de 20% (5% do recolhimento normal do MEI + 15% de complementação), você tem direito a escolher aposentadorias muito mais benéficas para você.
Além disso, se você escolher recolher somente com 5%, terá direito a uma aposentadoria de um salário-mínimo, na espécie de aposentadoria por idade.
Também terá que ficar atento a quando completou o necessário para se aposentar, tendo em vista que os requisitos e a forma de cálculo de benefício diferem antes e depois da Reforma da Previdência.
Além disso, vou explicar o que fazer caso tenha contribuído em valor acima do que era devido e qual é a grande vantagem em realizar o pagamento como MEI e empregado CLT de forma simultânea.
São informações importantes que podem mudar o rumo da sua futura aposentadoria.
Esse é um conteúdo voltado para quem trabalha como MEI e possui vínculo CLT ao mesmo tempo.
3. Quanto pagar de INSS se possuo mais de um vínculo?
No caso do segurado que exerce as duas atividades de forma simultânea, em regra, deverá realizar contribuições previdenciárias em ambas as categorias (empregado CLT e MEI).
Mas a soma dessas contribuições não deve ultrapassar o valor do teto do INSS.
Vou te mostrar três exemplos para facilitar.
Importante: os recolhimentos na condição de MEI só entrarão na soma de salário de contribuição se forem complementados com a alíquota de 15% sobre o valor do salário-mínimo.
Caso contrário, o recolhimento na alíquota de 5% sobre o mínimo conta apenas para uma futura Aposentadoria por Idade.
Exemplo 1 – remuneração próxima ao teto do INSS
João exerce atividade como empregado CLT na Empresa X e, também, exerce atividade como MEI.
Na empresa X, seu patrão efetua o recolhimento da sua contribuição previdenciária sobre o valor de R$ 7.000,00 (sua remuneração).
Então, o valor máximo que o João terá que recolher como MEI será 15% sobre R$507,49 (valor do teto do INSSmenos o valor já recolhido como empregado CLT).
Veja que, nesse caso, como o valor da soma das remunerações ultrapassa o valor do teto do INSS, João terá que recolher como MEI um valor abaixo do salário mínimo nacional.
Exemplo 2 – remuneração igual ou acima do teto do INSS
Maria exerce atividade como empregada CLT na Empresa Y e, também, exerce atividade como MEI.
Na empresa Y, Maria recebe R$ 7.510,00.
Contudo, seu patrão efetua o recolhimento da sua contribuição previdenciária sobre o valor de R$ 7.507,49, que é o valor do teto do INSS em 2023.
Apesar do recolhimento como MEI ser obrigatório, Maria não precisa fazer o recolhimento na condição de Microempreendedora Individual, visto que o recolhimento feito pela empresa Y já está com base no teto do INSS.
Exemplo 3 – remuneração abaixo do teto do INSS
José exerce atividade como empregado CLT na Empresa Z e, também, exerce atividade como MEI.
Na empresa Z, seu patrão efetua o recolhimento da sua contribuição previdenciária sobre o valor de R$ 6.205,49 (sua remuneração).
Então, o valor que José terá que recolher como MEI será 15% sobre R$1.302,00 (valor do salário mínimo nacional em 2023).
Lembre-se que o recolhimento como MEI será sempre com base no valor do salário-mínimo.
Caso o segurado queira recolher com maiores valores, deverá se tornar um autônomo.
4. E se eu já contribuí em valor acima do teto do INSS?
Por conta da prescrição, você só terá direito à restituição de valores pagos a mais dos últimos 5 anos.
Se passou de 5 anos, a restituição não pode ser feita.
A boa notícia é que, quando for feita essa restituição, o valor pago será atualizado com juros e correção monetária.
Portanto, fique tranquilo.
Caso você tenha realizado contribuições em valores acima do teto, em razão de exercer atividades concomitantes, é possível pedir a restituição de valores pagos a mais nos últimos 5 anos.
Se você leu até aqui, você aprendeu que tanto o empregado CLT quanto o MEI são segurados obrigatórios do INSS, então devem realizar contribuições em ambos os vínculos.
Aprendeu, também, como funcionam as contribuições nesses casos, quem é o responsável por elas e qual a vantagem em contribuir nos dois vínculos.
E ainda entendeu o que fazer quando o valor pago ao INSS supera o valor do teto.
Se você exerce atividade como MEI e empregado CLT será obrigado a fazer o recolhimento em ambos os vínculos.
Mas essas contribuições estão limitadas ao valor do teto do INSS, assim como o valor da sua futura aposentadoria.
Fique muito atento a isso!
Caso em um dos vínculos o valor já esteja no teto do INSS, você estará dispensado de fazer o recolhimento pelo outro.
Da mesma forma, a soma das contribuições não deve superar o valor do teto do INSS, podendo ser solicitado o reembolso dos últimos 5 anos caso tenha contribuído a mais.
Gostou dessas informações e conhece alguém que pode se beneficiar deste conteúdo? Compartilhe o post com essa pessoa no Whatsapp.
Tenho certeza que será de grande ajuda.
Para ficar por dentro de todas as regras e atualizações da Previdência, continue acompanhando o blog.