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Mesmo que a atividade como professor não seja mais classificada como penosa desde o início da década de 80, o professor ainda tem direito a uma aposentadoria “especial”.

Deste modo, a aposentadoria de professor permanece sendo considerada especial, porque essa categoria profissional tem direito a regras reduzidas.

Para saber mais detalhes, confira o artigo completo sobre a aposentadoria especial de professor da rede privada e pública (federal), dos ensinos infantil, fundamental e médio.

Professor tem aposentadoria especial?

Professores da educação infantil, do ensino fundamental e do médio cumprem regras reduzidas.

Por isso, pode-se dizer que esses profissionais têm uma aposentadoria “especial”, que, na realidade, não é aquela mesma aposentadoria especial para quem exerce atividades insalubres ou perigosas

Enquanto, por exemplo, o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) exige o cumprimento de 65 anos de idade para os homens e de 62 para as mulheres (na aposentadoria por idade); professores e professoras das redes pública e privada de ensino têm que atingir 5 anos de idade a menos.

Antigamente, entre os anos 1964 e 1981, a função dos professores até era considerada como penosa – uma classificação similar às atividades insalubres e perigosas

A partir de meados de 1981, porém, em que pese a atividade de professor tenha deixado de ser penosa, a particularidade da profissão fez com que as regras reduzidas fossem mantidas.

aposentadoria especial do professor é diferente da aposentadoria especial por insalubridade ou periculosidade

O que é aposentadoria especial de professor?

A aposentadoria especial do professor de magistério no ensino infantil, assim como do professor nos ensinos fundamental e médio é um direito garantido constitucionalmente. 

Em comparação com as regras das demais aposentadorias, esses profissionais da educação têm direito a uma regra especial, porque normalmente se aposentam mais cedo.

Acontece, contudo, que o professor não precisava completar uma idade mínima antes da Reforma da Previdência, ou seja, até 12 de novembro de 2019.

Foi somente a partir de 13 de novembro daquele ano, quando a Reforma passou a valer definitivamente, que a regra da aposentadoria especial de professor mudou de figura.

Aposentadoria especial do professor antes da Reforma

Os requisitos para ter direito à aposentadoria especial do professor antes da Reforma, até 12/11/2019, eram um pouco diferentes.

Professores da rede privada de ensino tinham direito à aposentadoria especial:

  • professora: com 25 anos de tempo de contribuição (sem idade mínima);
  • professor: com 30 anos de tempo de contribuição (sem idade mínima).

Já os professores da rede pública de ensino tinham direito à aposentadoria especial:

  • professora: com 50 anos de idade e 25 anos de tempo de contribuição;
  • professor: com 55 anos de idade e 30 anos de tempo de contribuição;
  • importante: desses 25/30 anos, tanto as professoras quanto os professores da rede pública, respectivamente, tinham que somar 10 anos de serviço público, e mais 5 anos no cargo em que a aposentadoria fosse concedida.

Atenção: professores das redes pública e privada, que completaram os requisitos acima até 12/11/2019, têm direito adquirido às regras anteriores à Reforma da Previdência.

Por que professor recebe aposentadoria especial?

Em um primeiro momento, entre 1964 e meados de 1981, o professor recebia aposentadoria especial, porque essa atividade educacional era considerada penosa.

Isso não apenas pela possibilidade de desgaste físico, mental e vocal. O contato constante com o pó de giz também causava reações alérgicas respiratórias, entre outras reações.

Posteriormente, a partir da metade de 1981, a Emenda Constitucional 18/1981 retirou a alternativa de os professores terem direito a uma aposentadoria especial.

Com isso, mesmo que a atividade de professor não seja mais considerada penosa desde 1981, eles ainda podem receber uma aposentadoria diferenciada, com algumas vantagens.

Atenção: o professor continua exposto a riscos no exercício da profissão. 

Nos últimos meses, soubemos sobre ataques e massacres em escolas, onde, além de alunos e demais trabalhadores, os professores têm sido alvo de violência.  

Como funciona a aposentadoria especial para professor?

A aposentadoria especial para professor funciona a partir do cumprimento efetivo, ou seja, do exercício exclusivo na função de professor durante o tempo exigido nesta regra.

Porém, não basta ser professor no decorrer de todo o tempo exigido na regra da aposentadoria especial desta categoria para receber a concessão do benefício. 

Desde a Emenda Constitucional 20/1998, a aposentadoria especial para professor, melhor dizendo, os requisitos reduzidos, são limitados a professores específicos.

Quem tem direito à aposentadoria especial de professor?

Não somente professores das redes de ensino infantil, fundamental e médio têm direito à aposentadoria especial de professor. 

Coordenadores, diretores e orientadores pedagógicos também podem obter a concessão desse benefício previdenciário. 

quem tem direito à aposentadoria especial do professor

Por outro lado, quem é professor do ensino superior, de cursos livres e profissionalizantes, reforço, não tem direito à aposentadoria especial de professor com requisitos reduzidos. 

Na sequência, portanto, confira quais são os requisitos da aposentadoria especial de professor para quem tem direito a esse benefício com as regras posteriores à Reforma. 

Aposentadoria de professor particular/rede privada

Veja quais são os requisitos da aposentadoria de professor particular que passou a contribuir para a previdência a partir da aprovação da Reforma (13/11/2019).

Requisitos da aposentadoria de professora (mulher) da rede privada:

  • 57 anos de idade;
  • 25 anos de tempo de contribuição.

Requisitos da aposentadoria de professor (homem) da rede privada:

  • 60 anos de idade;
  • 25 anos de tempo de contribuição.

No caso de professores que já contribuíam antes da Reforma, mas não alcançaram o direito adquirido às regras antigas até 12/11/2019, eles podem ter direito às regras de transição.  

Aposentadoria de professor público/rede pública federal

Veja quais são os requisitos da aposentadoria de professor público (federal), que passou a contribuir para a previdência a partir da aprovação da Reforma (13/11/2019).

Requisitos da aposentadoria de professora (mulher) da rede pública federal:

  • 57 anos de idade;
  • 25 anos de tempo de contribuição;
  • desses 25 anos, a professora da rede pública tem que somar 20 anos de serviço público, e mais 5 anos no cargo em que sua aposentadoria for concedida.

Requisitos da aposentadoria de professor (homem) da rede pública federal:

  • 60 anos de idade;
  • 25 anos de tempo de contribuição;
  • desses 25 anos, o professor da rede pública tem que somar 20 anos de serviço público, e mais 5 anos no cargo em que sua aposentadoria for concedida.

No caso de professores que já contribuíam antes da Reforma, mas não alcançaram o direito adquirido às regras antigas até 12/11/2019, eles podem ter direito às regras de transição.  

Aposentadoria de professor municipal e/ou estadual

Diferentemente da aposentadoria de professor da rede privada e da rede pública federal, que segue a regra do Regime Geral de Previdência Social (RGPS/INSS), a aposentadoria de professor municipal e/ou estadual tem regras próprias.

Nestas duas situações, a aposentadoria de professor municipal e/ou estadual segue as regras de seus Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS).

Na realidade, é sempre importante conversar com um advogado especialista em direito previdenciário, que saiba confirmar e analisar o regime do órgão onde você atua. 

Por mais que muitos municípios e estados considerem as regras do RGPS, nosso país é composto por 5.568 municípios, mais o Distrito Federal, distribuídos em 26 estados

Tabela de aposentadoria para professores

Como são muitas regras, confira as tabelas de aposentadoria para professores da rede privada e da rede pública de ensino.

Tabela de aposentadoria para professores da rede privada:

AposentadoriaProfessora (mulher)Professor (homem)
Aposentadoria especial de professor antes da Reforma (até 12/11/2019)25 anos de tempo de contribuição

(sem idade mínima).
30 anos de tempo de contribuição

(sem idade mínima).
Aposentadoria especial de professor a partir da Reforma (13/11/2019)57 anos de idade

25 anos de tempo de contribuição.
60 anos de idade

25 anos de tempo de contribuição
Aposentadoria especial de professor na regra de transição por pontos86 pontos em 2024

25 anos de tempo de contribuição
96 pontos em 2024

30 anos de tempo de contribuição
Aposentadoria especial de professor na regra de transição do pedágio de 100%52 anos de idade

25 anos de tempo de contribuição

pedágio de 100% do tempo que faltava para completar 25 anos de contribuição na data da Reforma da Previdência (13/11/2019)
55 anos de idade

30 anos de tempo de contribuição

pedágio de 100% do tempo que faltava para completar 30 anos de contribuição na data da Reforma da Previdência (13/11/2019)
Aposentadoria especial de professor na regra de transição da idade mínima progressiva52 anos e 6 meses de idade em 2024

25 anos de tempo de contribuição
58 anos e 6 meses de idade em 2024

30 anos de tempo de contribuição

Tabela de aposentadoria para professores da rede pública (federal):

AposentadoriaProfessora (mulher)Professor (homem)
Aposentadoria especial de professor antes da Reforma (até 12/11/2019)25 anos de tempo de contribuição e 50 anos de idade

desses 25 anos, as professoras da rede pública tinham que somar 10 anos de serviço público, e mais 5 anos no cargo em que fosse concedida a aposentadoria.
30 anos de tempo de contribuição e 55 anos de idade

– desses 30 anos, os professores da rede pública tinham que somar 10 anos de serviço público, e mais 5 anos no cargo em que fosse concedida a aposentadoria.
Aposentadoria especial de professor a partir da Reforma (13/11/2019)57 anos de idade

25 anos de tempo de contribuição

desses 25 anos, as professoras da rede pública têm que somar 10 anos de serviço público, e mais 5 anos no cargo em que a aposentadoria for concedida.
60 anos de idade

25 anos de tempo de contribuição

desses 25 anos, os professores da rede pública têm que somar 10 anos de serviço público, e mais 5 anos no cargo em que a aposentadoria for concedida.
Aposentadoria especial de professor na regra de transição por pontos86 pontos em 2024

25 anos de tempo de contribuição;

desses 25 anos, as professoras da rede pública têm que somar 20 anos de serviço público, e mais 5 anos no cargo em que a aposentadoria for concedida.
96 pontos em 2024

30 anos de tempo de contribuição;

desses 30 anos, os professores da rede pública têm que somar 20 anos de serviço público, e mais 5 anos no cargo em que a aposentadoria for concedida.
Aposentadoria especial de professor na regra de transição do pedágio de 100%52 anos de idade;

25 anos de tempo de contribuição;

pedágio de 100% do tempo que faltava para completar 25 anos de contribuição na data da Reforma da Previdência (13/11/2019);

desses 25 anos, as professoras da rede pública têm que somar 20 anos de serviço público, e mais 5 anos no cargo em que a aposentadoria for concedida.
55 anos de idade;

30 anos de tempo de contribuição;

pedágio de 100% do tempo que faltava para completar 30 anos de contribuição na data da Reforma da Previdência (13/11/2019);

desses 30 anos, os professores da rede pública têm que somar 20 anos de serviço público, e mais 5 anos no cargo em que a aposentadoria for concedida.

Qual a regra de transição para professores?

Não há uma única regra de transição para essa categoria, e sim, existem três regras de transição para professores que estavam próximos de se aposentar na data da Reforma, em 13/11/2019, mas não atingiram todos os requisitos exigidos.  

  • Aposentadoria por pontos.
  • Aposentadoria do pedágio de 100%.
  • Aposentadoria da idade progressiva.

Lembre-se: nem todos os professores têm direito à aposentadoria de professor e, no caso, as regras de transição funcionam da mesma forma. 

Ou seja, apenas professores das redes pública e privada de ensino infantil, fundamental e médio têm direito às regras de transição da aposentadoria de professor. 

Incluindo, nessa possibilidade, as funções de direção de unidade escolar e as de coordenação e assessoramento pedagógico. 

Aposentadoria por pontos (para professores)

Na sequência, confira os requisitos da aposentadoria por pontos para professores da rede privada e da rede pública (federal), de ensino infantil, fundamental e médio. 

Requisitos da aposentadoria da professora (mulher) na regra por pontos:

  • 86 pontos em 2024;
  • a pontuação aumenta 1 ponto por ano até alcançar 92 pontos em 2030;
  • 25 anos de tempo de contribuição;
    • importante: desses 25 anos, a professora da rede pública tem que somar 20 anos de serviço público, e mais 5 anos no cargo em que sua aposentadoria for concedida.

Requisitos da aposentadoria do professor (homem) na regra por pontos:

  • 96 pontos em 2024;
  • a pontuação aumenta 1 ponto por ano até alcançar 100 pontos em 2028;
  • 30 anos de tempo de contribuição;
    • importante: desses 30 anos, o professor da rede pública tem que somar 20 anos de serviço público, e mais 5 anos no cargo em que sua aposentadoria for concedida.

Lembre-se: a pontuação é a soma da idade + o tempo de contribuição.

Além do mais, como a pontuação da aposentadoria por pontos (para professor) aumenta em 1 ponto por ano, confira qual será a pontuação necessária nos próximos anos: 



Ano
Pontuação necessária para as professoras (mulheres)Pontuação necessária para os professores (homens)
20238595
20248696
20258797
20268898
20278999
202890100 (limite)
202991100 (limite)
203092 (limite)100 (limite)

Aposentadoria do pedágio 100% (para professores)

Abaixo, veja os requisitos da regra de transição do pedágio de 100% para professores da rede privada e da rede pública (federal), de ensino infantil, fundamental e médio.

Requisitos da aposentadoria da professora (mulher) na regra do pedágio de 100%:

  • no mínimo 52 anos de idade;
  • 25 anos de tempo de contribuição;
  • pedágio de 100% do tempo que faltava para completar 25 anos de contribuição na data da Reforma da Previdência (13/11/2019);
    • importante: desses 25 anos, a professora da rede pública tem que somar 20 anos de serviço público, e mais 5 anos no cargo em que sua aposentadoria for concedida.

Requisitos da aposentadoria do professor (homem) na regra do pedágio de 100%:

  • no mínimo 55 anos de idade;
  • 30 anos de tempo de contribuição;
  • pedágio de 100% do tempo que faltava para completar 30 anos de contribuição na data da Reforma da Previdência (13/11/2019);
    • importante: desses 30 anos, o professor da rede pública tem que somar 20 anos de serviço público, e mais 5 anos no cargo em que sua aposentadoria for concedida.

Aposentadoria da idade progressiva (para professores)

A regra da idade progressiva só é cabível para professores da rede privada de ensino infantil, fundamental e médio.

Requisitos da aposentadoria da professora (mulher) na regra da idade progressiva:

  • 53 anos e 6 meses de idade em 2024;
  • 25 anos de tempo de contribuição;
    • atenção: a idade da professora deve subir 6 meses por ano até alcançar 57 anos de idade em 2031. 

Requisitos da aposentadoria do professor (homem) na regra da idade progressiva:

  • 58 anos e 6 meses de idade em 2024;
  • 30 anos de tempo de contribuição;
    • atenção: a idade do professor deve subir 6 meses por ano até alcançar 60 anos de idade em 2027.

Confira a tabela com os anos e as respectivas idades progressivas para professoras e professores da rede privada de ensino:


Ano
Idade progressiva para professoras (mulheres)Idade progressiva para professores (homens)
202353 anos58 anos
202453 anos e 6 meses58 anos e 6 meses
202554 anos59 anos
202654 anos e 6 meses59 anos e 6 meses
202755 anos60 anos
202855 anos e 6 meses60 anos
202956 anos60 anos
203956 anos e 6 meses60 anos
203157 anos60 anos

Qual a idade mínima para a aposentadoria de professor?

A idade mínima que os professores precisam ter para se aposentar é: 53 anos de idade (mulher) e 55 anos de idade (homem). 

Isso na regra de transição do pedágio de 100%.

Sem considerar as regras de transição, a idade mínima é de 57 anos para as mulheres e de 60 anos para os homens (nova regra).

No entanto, para professores da rede privada com direito adquirido às regras antigas, ou seja, às regras anteriores à Reforma da Previdência, não há exigência de idade mínima.

Afinal de contas, até um dia antes de a Reforma entrar em vigor (12/11/2019), apenas havia a exigência de idade (50 anos mulheres e 55 homens) para professores da rede pública.  

Como pedir aposentadoria especial para professor?

O pedido de aposentadoria especial para professor pode ser solicitado com a apresentação de documentos comprobatórios, que atestem o trabalho exclusivo como professor.

Sendo assim, além de contar com a ajuda de um advogado especialista para orientá-lo, já saiba, de antemão, que você deve ter os seguintes documentos:

  • carteira de trabalho com registro de professor;
  • cadastro nacional de informações sociais (CNIS) atualizado;
  • declaração da instituição de ensino em que foi professor;
  • certidão de tempo de contribuição (CTC) para professores da rede pública de ensino, vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

Caso você decida utilizar o simulador de aposentadoria do INSS, tome cuidado. As regras específicas para professor não aparecem no simulador.

Por isso, é sempre importante consultar um especialista, e não confiar no simulador irrefletidamente.

Aliás, tanto o diploma de graduação em licenciatura como a comprovação da formação como professor não são documentos solicitados

Simplesmente, porque a qualificação de professor é presumida e pode ser comprovada a partir da apresentação dos documentos listados acima.

Atenção: todo o tempo de contribuição exigido deve ser comprovado no exercício da atividade de professor ou em outra atividade relacionada ao magistério.

documentos para solicitar a aposentadoria especial do professor

Como calcular o valor da aposentadoria do professor?

O cálculo da aposentadoria do professor, neste caso, a partir da Reforma da Previdência (13/11/2019), varia entre profissionais da rede privada e da rede pública (federal). 

Desta forma, o cálculo do valor da Renda Mensal Inicial (RMI) para o professor da rede privada, que leciona na educação infantil, fundamental ou média, segue este modelo:

  • será feita a média de todos os salários do professor, a partir de julho de 1994;
  • o valor da aposentadoria será de 60% dessa média + 2% ao ano que exceder:
    • 15 anos de contribuição para as mulheres;
    • 20 anos de contribuição para os homens.

Por outro lado, o cálculo do valor da RMI para o professor da rede pública, que leciona na educação infantil, fundamental ou média, segue este outro modelo similar:

  • será feita a média de todos os salários do professor;
  • o valor da aposentadoria será de 60% dessa média + 2% ao ano que exceder:
    • 20 anos de contribuição para as mulheres;
    • 20 anos de contribuição para os homens.

Importante: o professor ou a professora que ingressou nesta função até o dia 31/12/2003, tem direito à integralidade e à paridade.

Inclusive, é importante você saber sobre a possibilidade de acumular/receber duas aposentadorias, caso seja professor da rede pública (com as regras do RPPS); e também professor da rede privada (com as regras do RGPS/INSS).

Saiba: antes da Reforma (até 12/11/2019), o cálculo da RMI era feito com base na média das 80% maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994, multiplicada pelo fator previdenciário.

Perguntas frequentes

Nos tópicos abaixo, confira as respostas de perguntas frequentes, encaminhadas diariamente para a equipe da Ingrácio Advocacia.

O professor readaptado tem direito à aposentadoria especial?

Sim! O professor readaptado tem direito à aposentadoria especial, mas desde que a sua reabilitação seja em atividades pedagógicas. 

Entenda: a reabilitação acontece quando o professor sofre uma limitação na sua capacidade física ou mental e, em função disso, precisa ser reabilitado em outro cargo. 

Esse cargo, necessariamente, precisa ser em atividades pedagógicas no âmbito da unidade escolar. Ou seja, em funções que possuem caráter pedagógico, com efetivo exercício de magistério para efeitos de aposentadoria.

Se a readaptação ocorrer no âmbito da unidade escolar, mas em funções que não possuem caráter pedagógico, esses períodos não serão considerados como de efetivo exercício do magistério pelo INSS. 

Nesta hipótese, você poderá levar a discussão para um eventual processo judicial. 

Existe aposentadoria de professor por idade?

Em tese, existe a aposentadoria especial de professor, que tem regras similares à aposentadoria por idade, também chamada de aposentadoria programada após a Reforma.

Então, mesmo assim, pode-se dizer que existe aposentadoria de professor por idade. Neste caso, com 5 anos a menos do que a idade exigida na aposentadoria programada.

Enquanto a aposentadoria por idade (para a maioria dos segurados), exige 62 anos de idade para as mulheres e 65 anos para os homens, para os professores há uma redução. 

A partir da Reforma, no caso dos profissionais da educação, de ensino infantil, fundamental e médio, é exigido 57 anos de idade para as professoras e 60 anos de idade para os professores, além de 25 anos de tempo de contribuição (para ambos). 

Como é a aposentadoria de professor por tempo de contribuição?

A aposentadoria de professor por tempo de contribuição se ‘transformou’ em algumas regras de transição a partir da Reforma da Previdência (13/12/2019).

Sendo assim, os professores da rede privada, de ensino infantil, fundamental e médio podem ter direito a três regras de transição:

  • aposentadoria por pontos;
  • aposentadoria do pedágio de 100%;
  • aposentadoria da idade progressiva.

Enquanto isso, os professores da rede pública (federal), de ensino infantil, fundamental e médio podem ter direito a duas regras de transição:

  • aposentadoria por pontos;
  • aposentadoria do pedágio de 100%.

Conclusão

Desde a Emenda Constitucional 20/1998, a aposentadoria especial de professor, melhor dizendo, os requisitos reduzidos, são limitados a professores específicos.

Não apenas professores das redes privada e pública, do ensino infantil, fundamental e médio, têm direito à aposentadoria especial de professor.

Coordenadores, diretores e orientadores pedagógicos também podem obter a concessão desse benefício previdenciário especial. 

Já professores do ensino superior, de cursos livres e profissionalizantes, contudo, não têm direito à aposentadoria especial de professor. 

Diante disso tudo, e com tantas mudanças – principalmente a partir da Reforma da Previdência de 13 de novembro de 2019 -, o ideal é buscar o auxílio de um especialista.

A partir da análise e do estudo dos seus documentos, um advogado competente conseguirá ajudá-lo por meio da elaboração de um Plano de Aposentadoria.

Assim, você terá segurança para dar entrada nesta ou naquela regra, já que existe mais de uma possibilidade para se aposentar como professor.

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Espero que você tenha feito uma ótima leitura.

Abraço! Até a próxima. 

fernanda-pego

OAB PR 88.590
Advogada pós-graduanda em direito previdenciário que atua no setor consultivo do Ingrácio. A Fernanda adora dançar jazz, viajar, assistir séries e sua bebida preferida é Coca Cola.