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Para muitas pessoas, ter ou adotar um filho é uma nova etapa da vida. Toda a criação, ensinamento, educação e felicidade que você dá à criança, não há dinheiro que pague.

Mas você sabia que você tem direito a um auxílio previdenciário chamado Salário-Maternidade? É isso mesmo!

Se você pensa em ter ou adotar um filho, saiba que você tem direito a um valor mensal para cobrir as eventuais despesas que terá com a criança.

Ainda mais que você não vai conseguir trabalhar neste período.

Nas hipóteses mais tristes, como o aborto espontâneo (não criminoso) ou em casos de fetos natimortos (que morreram na hora do nascimento ou no útero da mãe), você também tem direito ao benefício.

Neste conteúdo, portanto, vou mostrar um guia completo sobre o Salário-Maternidade, um benefício tão importante para os pais e mães de todo o Brasil.

Fique por aqui, que logo você vai entender:

O que é o Salário-Maternidade?

O Salário-Maternidade é um benefício previdenciário devido às pessoas que se afastam do trabalho em de:

salario maternidade quem tem direito
  • Nascimento de filho.
  • Aborto espontâneo (não criminoso) ou nos casos previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe).
  • Fetos natimortos (aqueles que falecem na hora do parto ou no útero da mãe).
  • Adoção.
  • Guarda judicial para fins de adoção.

Esses são os fatos geradores do Salário-Maternidade.

Isso significa que você tem que parar de trabalhar para cuidar do seu filho ou para se recuperar física e psicologicamente do parto, adoção ou até de um aborto.

Na realidade, esse benefício serve para que os trabalhadores, principalmente as mulheres, não fiquem sem auxílio financeiro nas hipóteses que acabei de mencionar. 

O Salário-Maternidade é de extrema importância para os segurados.

Além do mais, ele faz com que uma família continue vivendo em condições dignas, com alimentação, saúde e outros cuidados para o novo filho.

Ou, então, para ajudar na etapa após um aborto ou após a retirada de um feto natimorto.

Quem tem direito ao Salário-Maternidade?

Todos os tipos de segurados têm direito ao Salário-Maternidade:

 Salário Maternidade quem tem direito
  • Trabalhador empregado, com contrato de trabalho assinado (maioria dos casos, inclusive trabalhadores avulsos).
  • Desempregados com qualidade de segurado (em período de graça ou quando estão recebendo algum benefício previdenciário do INSS).
  • Empregado doméstico.
  • Contribuinte individual (incluindo o Microempreendedor Individual).
  • Contribuinte facultativo.
  • Segurado especial.

Como é um benefício destinado ao cuidado integral de um novo filho, ou aos cuidados físicos e psicológicos da mulher em caso de aborto espontâneo (não criminoso), o Salário-Maternidade atende a todas as categorias de trabalhadores.

Salário-Maternidade e Licença-Maternidade

 Salário Maternidade e licença maternidade diferença

Agora você deve ter ficado com dúvida, correto? Mas, eu já adianto que o Salário e a Licença-Maternidade são diferentes.

Lembre-se: o Salário-Maternidade é um auxílio financeiro mensal pago às pessoas que se afastam de suas atividades por motivo de nascimento de filho, adoção, aborto espontâneo (não criminoso), feto natimorto ou guarda judicial para fins de adoção.

Já a Licença-Maternidade é o próprio afastamento do trabalho em razão das hipóteses mencionadas.

Enquanto o Salário-Maternidade é o valor que você recebe todo mês, a Licença-Maternidade é o afastamento em si do trabalho.

Digamos que um complementa o outro, porque se você se afasta das suas atividades (Licença-Maternidade) em razão do nascimento de um filho, por exemplo, você vai receber uma quantia mensal (Salário-Maternidade).

Em regra, vale dizer que o tempo da Licença-Maternidade é de 120 dias.

Requisitos para receber o Salário-Maternidade

O requisito básico para você ter direito ao Salário-Maternidade é a qualidade de segurado.

 Salário Maternidade requisitos

Há três hipóteses em que você tem a qualidade de segurado:

Se alguma dessas hipóteses for o seu caso, você tem direito ao benefício. No entanto, existem alguns requisitos adicionais, dependendo da categoria do segurado

O que falei é o requisito básico, que é válido para todos os tipos de segurados.

Só para informar, o período de graça é o tempo que mantém a qualidade de segurado após você parar de contribuir para a Previdência.

Geralmente, você tem 12 meses de qualidade de segurado após parar de recolher para o INSS, exceto para os segurados facultativos, que têm somente 6 meses.

Caso você tenha + de 120 contribuições ao INSS, você tem + 12 meses de período de graça.

Além disso, se você comprovar estar em situação de desemprego involuntário, você terá mais 12 meses de qualidade de segurado.

Ou seja, você pode ter até 36 meses de período de graça, mantendo a qualidade de segurado (exceto segurado facultativo).

Voltando aos requisitos, vou explicar o que é preciso para cada tipo de segurado ter acesso ao Salário-Maternidade.

Segurados empregados (incluindo avulsos e domésticos) e desempregados

Somente com a qualidade de segurado você já tem direito ao benefício. É uma boa notícia, porque você não precisa cumprir nenhum tipo de carência.

Imagina que você foi contratada em janeiro de 2023 para um emprego, e em fevereiro você descobre que está grávida.

Você já terá direito ao Salário-Maternidade.

Segurados facultativos e contribuintes individuais (incluindo MEIs)

É preciso cumprir uma carência mínima de 10 contribuições mensais ao INSS, além de possuir a qualidade de segurado na hora do fato gerador do benefício.

Segurados especiais

Já para os segurados especiais, além da qualidade de segurado, é preciso comprovar atividade rural, mesmo que de forma descontínua, nos 12 meses anteriores ao início do benefício.

Valor do Salário-Maternidade

O valor do salário-maternidade também depende de qual tipo de segurado você é. Vou falar especificamente sobre cada um. 

Veja qual é o seu caso e calcule o quanto você vai receber.

Importante: o valor do Salário-Maternidade não pode ser inferior ao salário-mínimo vigente (R$ 1.412,00 em 2024).

Caso você faça os cálculos e dê uma quantia inferior a essa, você vai receber o valor do salário-mínimo.

Segurados empregados (incluindo avulsos)

O valor do Salário-Maternidade é exatamente o mesmo da sua remuneração integral. 

Por exemplo, imagina que você é contador de uma empresa de tecidos e recebe R$ 3.500,00 todo mês. Você vai receber os mesmos R$ 3.500,00 de Salário-Maternidade.

Se você é trabalhador avulso e tem uma renda variável (vendedor que recebe comissões, por exemplo), o valor do benefício será a média das suas últimas 6 remunerações.

Para calcular essa média, basta pegar o valor recebido nos últimos 6 meses, somar tudo e dividir por 6 para chegar no valor do seu benefício.

Segurados empregados domésticos

Se for o seu caso, seu Salário-Maternidade terá o valor do seu último salário de contribuição. 

Segurado especial

Para os segurados especiais em regime de economia familiar, o valor do Salário-Maternidade será sempre de um salário-mínimo (R$ 1.412,00 em 2024).

Demais segurados (contribuinte individual, MEI, facultativo e desempregado)

Nesse caso, para chegar no valor do Salário-Maternidade, é preciso fazer uma média.

  • É preciso somar os seus 12 últimos salários de contribuição (dentro de um período máximo de 15 meses).
  • Desta soma, você pega o resultado e divide por 12 para chegar no valor do seu Salário-Maternidade.

Por exemplo, você somou os seus 12 últimos salários de contribuição e chegou em R$ 21.500,00. Se você dividir esse valor por 12, vai chegar no Salário-Maternidade de R$ 1.791,66 por mês.

Quanto tempo dura o Salário-Maternidade?

Isso vai depender de qual foi o fato gerador do Salário-Maternidade: parto, adoção, guarda judicial para fins de adoção, feto natimorto ou aborto espontâneo (não criminoso).

Elaborei uma tabela para você visualizar de forma mais fácil a duração do benefício. Veja:

Evento geradorTipo de seguradoDuração do Salário-Maternidade
PartoTodos120 dias
Adoção e guarda judicial para fins de adoçãoTodos120 dias
Aborto espontâneo (não criminoso)Todos14 dias
Feto natimorto (quando o bebê nasce no momento do parto ou dentro do útero da mãe)Todos120 dias

A contagem do tempo começa a partir do momento que a pessoa se afasta do trabalho.

Ou, então, de quando aconteceu o aborto, a retirada do feto natimorto ou o momento da adoção ou da guarda judicial para fins de adoção.

Conclusão

Com a leitura deste conteúdo, você está craque no Salário-Maternidade e já sabe se possui direito ou não.

Além disso, você entendeu qual o valor vai receber mensalmente caso tenha um filho, por exemplo, e qual vai ser a duração do benefício.

Se você quer ter ou adotar um filho, fique atento na documentação correta para conseguir acesso ao Salário-Maternidade e não ter problemas para receber o benefício.

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OAB/PR 92.875
Advogado-Pesquisador em Direito Previdenciário e Mestre em Direito Internacional e Europeu. Apaixonado por Música Popular Brasileira e um bom açaí na tigela.