Por Quanto Tempo Posso Receber Pensão por Morte?

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Ao apagar das luzes de 2020, o Ministério da Economia publicou uma Portaria que alterou o prazo de recebimento da Pensão por Morte.

Mas adianto que essa medida não passou a valer para todos os dependentes do benefício.

A notícia ruim é que, dependendo do seu caso, você poderá deixar de receber a Pensão de forma vitalícia. Triste, né?

Ficou curioso para saber se este é o seu caso? 

Então, continue comigo neste artigo, que você entenderá tudo sobre:

1. O que é Pensão por Morte?

A Pensão por Morte é o benefício previdenciário do INSS pago aos dependentes de um segurado falecido.

Ou seja, este benefício será a substituição do valor que o segurado recebia de salário ou aposentadoria, para os seus dependentes.

Mas não são todos os familiares do falecido que terão direito à Pensão por Morte.

Isso porque existem classes de dependentes na Pensão por Morte.

Classe (1) — Cônjuge/companheiro e filhos

Na primeira classe, temos:

  • Cônjuge;
  • Companheiro;
  • Filho não emancipado, menor de 21 anos, ou filho de qualquer idade, que seja inválido ou tenha deficiência intelectual, mental ou grave.

Vale dizer que, tanto o enteado como a pessoa menor de idade, que estavam sob tutela do falecido, serão equiparados a filhos para a primeira classe.

Classe (2) — Pais

Já na segunda classe de dependentes, temos os pais do segurado falecido.

Classe (3) — Irmãos

Por fim, a terceira classe será composta pelo irmão do falecido menor de 21 anos.

Caso o irmão tenha alguma invalidez (deficiência intelectual, mental ou deficiência grave), ele poderá ter qualquer idade para ser dependente.

Explicando melhor as classes

Como disse antes, nem todas essas pessoas terão direito ao benefício.

Por isso, existem as classes. Elas funcionam como uma ordem de preferência.

Primeiro, o benefício será pago para os dependentes da primeira classe.

Caso não existam dependentes na primeira classe, os familiares da segunda classe terão preferência. 

Portanto, somente se não houver dependentes na primeira e na segunda classe, é que os dependentes da terceira classe terão direito ao benefício.

Como comprovar a dependência econômica?

Os familiares da primeira classe têm dependência econômica presumida em relação ao falecido.

Ou seja, na hora de requerer o benefício, esses dependentes somente deverão comprovar a relação familiar com o falecido — apresentar certidão de casamento se for a esposa, por exemplo.

No caso dos dependentes da segunda e terceira classe, será necessário que eles comprovem a dependência econômica.

Isto é, na hora do pedido do benefício ao INSS, esses dependentes deverão juntar a documentação que ateste a dependência econômica do falecido para sobreviver.

Falando em documentos, o Ingrácio tem um conteúdo completo sobre os documentos essenciais para solicitar a Pensão por Morte

Recomendo fortemente a leitura.

2. Requisitos para pedir a Pensão por Morte

Agora que você já sabe o que é a Pensão por Morte e se poderá ser um dos dependentes, está na hora de saber quais são os requisitos para pedir o benefício.

Você terá direito à Pensão por Morte se conseguir comprovar:

  • Sua qualidade como dependente;
  • O óbito do segurado;
  • A qualidade de segurado do falecido na hora do óbito.

Qualidade de dependente do falecido

O primeiro requisito é fácil de ser cumprido, pois bastará que você consiga demonstrar ao INSS que é familiar do falecido.

Geralmente, isso poderá ser feito com a documentação pessoal, tal como:

  • RG;
  • Certidão de Casamento;
  • Certidão de Nascimento.

Lembre-se do que falei antes sobre a ordem de preferência de pagamento nas classes e, também, sobre a dependência econômica.

Exemplo do Carlos

Imagine a situação de Carlos, aposentado, que tinha uma esposa e dois filhos menores de 21 anos.

Neste caso, Carlos deixou 3 dependentes da primeira classe

Assim, 3 pessoas terão direito ao benefício.

Na hora de requerer o benefício, a esposa terá que apresentar a Certidão de Casamento, enquanto seus filhos, a Certidão de Nascimento e o RG.

Nos outros casos, além de demonstrar a relação de parentesco, será preciso comprovar a dependência econômica com o segurado.

Óbito do segurado

Em relação ao segundo requisito, bastará juntar a Certidão de Óbito do falecido, ao seu pedido no INSS.

Certidão de obito

Qualidade de segurado do falecido na hora do óbito

Se o segurado estava trabalhando ou em período de graça na hora da sua morte, ele terá qualidade de segurado.

O período de graça nada mais é do que o tempo que a pessoa mantém a qualidade de segurado quando não está contribuindo para o INSS.

Caso você queira saber mais sobre o tema, nós temos um conteúdo completo sobre o assunto.

Por fim, a pessoa também terá qualidade de segurado, na hora do seu falecimento, se estiver recebendo aposentadoria.

3. Alteração da duração da Pensão por Morte

O Ministério da Economia alterou o tempo de duração da Pensão por Morte para os cônjuges/companheiros do segurado falecido, por meio da Portaria 424/2020.

Isso aconteceu no dia 01/01/2021 em diante.

Ou seja, somente os cônjuges/companheiros foram afetados nesta medida.

Antes de partir para a alteração da duração da Pensão por Morte para o cônjuge/companheiro, confira a lista dos casos em que o fim do benefício poderá ocorrer para todos os dependentes:

  • Pela morte do dependente;
  • Para o filho, para a pessoa equiparada ao filho ou para um irmão, de ambos os sexos, ao completar 21 anos de idade, exceto se for inválido ou tiver deficiência intelectual, mental ou deficiência grave;
  • Para filho ou irmão inválido, pelo fim da invalidez;
  • Para filho ou irmão que tenha deficiência intelectual, mental ou deficiência grave, pelo afastamento da deficiência;
  • Para o dependente que for condenado criminalmente com trânsito em julgado como autor, coautor ou que ajudou a executar ou tentar um crime doloso (com intenção de matar) contra o falecido segurado, exceto menores de 16 anos ou quem possui deficiência mental que impede de exprimir sua vontade;
  • Para o cônjuge ou companheiro, em hipóteses que vou explicar melhor a seguir.

Como funciona o fim do benefício para os cônjuges e companheiros?

A duração do benefício para esses dependentes dependerá de alguns fatores:

  • Da idade do dependente;
  • Do tempo de casamento/união estável;
  • Do tempo de contribuição do segurado falecido.

Se você tinha menos de 2 anos de união estável/casamento com o falecido OU o segurado tinha menos de 18 meses de contribuição ao INSS, você só terá direito a 4 meses de Pensão por Morte.

Agora, se você tinha mais de 2 anos de união estável/casamento E o segurado falecido mais de 18 meses de contribuição ao INSS, a duração do benefício dependerá da sua idade na hora do óbito.

É aqui que ocorreu a mudança introduzida pelo Ministério da Economia.

Elaborei essa tabela para você entender melhor do que estou falando:

Idade do dependente na hora do óbito do segurado falecido/Tempo de duração do benefícioComo era antes
Menos de 22 anos: 3 anosMenos de 21 anos: 3 anos
Entre 22 e 27 anos: 6 anosEntre 21 e 26 anos: 6 anos
Entre 28 e 30 anos: 10 anosEntre 27 e 29 anos: 10 anos
Entre 31 e 41 anos: 15 anosEntre 30 e 40 anos: 15 anos
Entre 42 e 44 anos: 20 anosEntre 41 e 43 anos: 20 anos
45 anos ou mais: Benefício Vitalício44 anos ou mais: Benefício Vitalício

Pelo que podemos perceber, houve o “aumento” de um ano nas faixas de idade, o que poderá mudar, e muito, a situação do benefício para o cônjuge/companheiro.

Exemplo da Aurora

Imagine o caso da viúva Aurora, que tinha 44 anos e 11 meses de idade na hora do óbito de seu marido.

Aurora receberá o benefício por 20 anos e não mais de forma vitalícia. É triste.

  • Lembre-se: essas regras são válidas para quem tinha pelo menos 2 anos de duração de casamento ou união estável com o falecido e ele já havia contribuído por mais de 18 meses à Previdência Social antes da sua morte.

E se eu for cônjuge/companheiro com deficiência ou inválido?

Neste caso, você receberá a Pensão por Morte enquanto perdurar a sua situação de deficiência ou invalidez.

Isso porque poderão ser feitas perícias periódicas para constatar a sua situação.

Imagine que o INSS chama você para verificar a sua invalidez. Diante disso, o Instituto atesta que você não está mais incapaz.

No caso, a regra de duração da Pensão por Morte voltará a ser como expliquei antes.

Exemplo da Jane

Suponha que Jane tivesse uma deficiência e fosse casada há menos de 2 anos com um segurado falecido.

Ou, então, que o segurado falecido tivesse menos de 18 meses de contribuição ao INSS.

Neste caso, Jane terá direito a mais 4 meses de Pensão por Morte, contados do dia em que o Instituto tiver verificado o fim da sua invalidez/deficiência.

Agora, se Jane for casada há mais de 2 anos ou, então, se o falecido tiver mais de 18 contribuições, a sua idade será verificada na hora do falecimento do segurado.

Imagine, também, que Jane tivesse 29 anos de idade na hora em que seu marido faleceu.

No caso, ela terá direito a 10 anos de Pensão por Morte a partir do dia em que o INSS atestar o fim da sua invalidez/deficiência.

Conclusão

A partir da leitura deste conteúdo, você tanto ficou ciente da mudança ocorrida com a Pensão por Morte, como percebeu que os cônjuges/companheiros podem ter prejuízos.

Isso porque a duração do benefício para estes dependentes foi alterada baseada na idade do dependente na hora do óbito do segurado falecido.

Lembre-se que a medida do Ministério da Economia está em vigor desde o dia 01/01/2021.

Isso significa que somente as pensões decorrentes de falecimentos ocorridos a partir desta data entram nas novas regras, ok?

Caso o óbito do segurado tenha ocorrido antes da data mencionada, valerão as regras antigas, conforme mostrei na tabela.

Caso você tenha interesse em saber mais sobre Pensão por Morte, já escrevi um Guia Completo sobre o benefício, com assuntos que, com certeza, podem ser do seu interesse.

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Então, compartilhe esse conteúdo com seus conhecidos, no Whatsapp, principalmente com quem precisa requerer esse benefício.

O poder de auxiliar o próximo está nas suas mãos.

Hoje, vou ficar por aqui. Obrigado por ler meu conteúdo.

Até a próxima! Um abraço. 

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Escrito por:

Ingrácio Advocacia

OAB/PR 1517

Escritório de Advocacia especializado em aposentadorias no INSS, com atendimento em todo o Brasil e Exterior. 20 anos de tradição.

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