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Você sabia que o trabalho infantil exercido por crianças e adolescentes nas áreas rurais pode contar como atividade para fins de aposentadoria? 

É isso mesmo… O STJ finalmente se pronunciou sobre o assunto e julgou favoravelmente aos segurados.

Continua comigo aqui no post que você vai entender:

1. O que é o trabalho rural e o segurado especial?

Este tipo de trabalho, como o próprio nome sugere, é a atividade econômica exercida na zona rural.

Geralmente são as pessoas que trabalham em lavouras, com plantios, com agropecuária, etc.

O trabalhador no campo pode ser:

  • empregado rural registrado na CLT;
  • segurado contribuinte individual;
  • segurado contribuinte avulso;
  • segurados especiais.

O empregado rural presta serviço de forma habitual a um empregador rural em um prédio rústico ou em uma propriedade rural.

Por exemplo, a pessoa que é contratada para realizar a colheita de uma plantação.

Já o segurado contribuinte individual presta serviços de forma eventual a um ou mais empregadores rurais, mas sem um vínculo de emprego. Aqui estão os boias-frias.

No que se refere ao segurado contribuinte avulso, eles trabalham de forma eventual, sem vínculo de emprego, a diversos empregadores rurais, parecido com os contribuintes individuais.

A diferença aqui é que esse contribuinte avulso tem uma intermediação obrigatória do sindicato da categoria ou do órgão gestor de mão-de-obra.

O empregado rural é o trabalhador menos comum no trabalho rural, porque muitas vezes não existem muitos empregadores rurais que estão dispostos a registrar as pessoas na CLT.

Já o contribuinte individual e os segurados especiais são a grande maioria dos trabalhadores rurais, principalmente quando pensamos nos boias-frias. 

Mas vou falar mais especificamente sobre os segurados especiais, porque são eles que têm direito ao reconhecimento de trabalho infantil.

O segurado especial

Os segurados especiais são trabalhadores rurais que trabalham no campo de forma individual ou em regime de economia familiar. 

Esse regime de economia familiar acontece quando as pessoas da família trabalham em conjunto e sem uma relação de emprego.

Os segurados especiais conseguem se sustentar com as atividades exercidas no trabalho rural. Ou seja, tem o seu meio de vida nas atividades que exercem.

Por exemplo, imagine um casal que tem uma fazenda e plantam milho.

Essa família que trabalha na plantação do milho consegue se manter devido a venda deste vegetal.

No caso, eles trabalham em regime de economia familiar porque estão trabalhando em conjunto, sem uma relação de emprego e têm o seu meio de vida nessa atividade.

Lembrando: a pessoa pode trabalhar de forma individual também, mas não deve existir uma relação de emprego com qualquer pessoa e ela deve se sustentar através daquela atividade.

São exemplos de segurados especiais:

  • os produtores rurais, como o caso da família que planta milho que mencionei agora há pouco;
  • membros do grupo familiar do segurado especial (se trabalharem com ele). Aqui estamos considerando os cônjuges, companheiros e filhos maiores de 16 anos;
  • os indígenas;
  • os pescadores artesanais;
  • os seringueiros e extrativistas vegetais.

Como eles contribuem para a Previdência Social?

Já te adianto que os segurados especiais não realizam contribuição de forma direta que nem os outros tipos de trabalhadores.

Por exemplo: os empregados têm a contribuição do INSS feita automaticamente em sua folha de pagamento, os contribuintes individuais devem pagar uma alíquota de 20% sobre o valor ganho todo o mês através da Guia da Previdência Social (GPS), etc.

Porém, para o segurado especial é diferente: eles devem comprovar que estavam realizando as atividades de segurados especiais como produtor rural, pescador artesanal, etc.

Porém, isso depende do tempo rural que você deseja reconhecer no INSS.

As atividades exercidas até o dia 31/10/1991 são consideradas contribuição mesmo sem qualquer tipo de recolhimento à Previdência Social.

Porém, o segurado deve comprovar ao INSS que exercia, de fato, atividades rurais antes da data mencionada.

Para as atividades exercidas a partir de 01/11/1991, os segurados especiais devem contribuir com 1,3% da receita bruta da comercialização da sua produção rural.

Essa porcentagem vai para a Previdência Social.

Para os dois casos, percebemos que não existe uma contribuição direta (que nem os segurados facultativos, por exemplo) para a Previdência Social.

Isso é feito de forma correta, visto que estes segurados convivem diariamente com várias dificuldades em sua vida, em sua grande maioria.

Como estes segurados não reúnem muitos documentos sobre todas as suas atividades e nem mesmo tem um vínculo de emprego, eles devem elaborar uma autodeclaração para comprovar as suas atividades como segurado especial.

Tanto para as atividades exercidas antes de 31/10/1991 quanto depois.

2. O que a lei diz sobre o trabalho infantil?

Agora que eu te expliquei tudo sobre o segurado especial, preciso te deixar por dentro sobre o que a lei diz sobre o trabalho infantil.

A Constituição Federal do Brasil diz que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente:

  • o direito à vida;
  • à saúde;
  • à alimentação;
  • à educação;
  • ao lazer;
  • à profissionalização;
  • à cultura;
  • à dignidade;
  • ao respeito;
  • à liberdade;
  • à convivência familiar e comunitária.

Além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência crueldade e opressão.

Nesse sentido, a própria Constituição também proíbe o trabalho para as pessoas com menos de 16 anos, exceto na condição de menor aprendiz, a partir dos 14 anos de idade.

Mas a realidade dos trabalhadores rurais é totalmente dos trabalhadores da zona urbana no Brasil, ainda mais quando falamos de trabalhos em regime de economia familiar.

É bastante comum que os filhos dos segurados especiais ajudem no trabalho na lavoura, na aragem de terra, na plantação, na colheita, etc.

E tudo isso sob condições desfavoráveis para o seu crescimento, com trabalho sob o sol forte, carregamento de itens pesados, etc.

Trabalho rural

O INSS, já conhecendo as condições difíceis que as pessoas têm no trabalho rural e seguindo o disposto na Constituição Federal, reconhece tempo rural exercido a partir dos 14 anos de idade.

Porém, na justiça o trabalho rural costuma ser considerado a partir dos 12 anos de idade, uma vez que essas crianças precisam usar o seu período de infância em troca do sustento da família.

Nesses casos, você deve colocar na balança e ver se é viável para você ingressar com uma ação na justiça para ter direito ao reconhecimento do trabalho rural a partir dos 12 anos de idade como segurado especial.

Mas, aqui vai uma notícia boa: o Superior Tribunal de Justiça (STJ), além de pacificar o entendimento sobre o trabalho rural infantil, diminuiu a idade a ser considerada para as atividades rurais para ser contabilizada na aposentadoria.

Vou explicar melhor no próximo tópico.

3. Quais são as novas regras?

Para deixar as regras de trabalho mais próximas à realidade das pessoas que trabalham na zona rural do Brasil, o Superior Tribunal de Justiça reafirmou o entendimento que o tempo de trabalho infantil é contado para fins de aposentadoria.

Mesmo que esse trabalho infantil seja proibido pela Constituição, como eu disse no tópico anterior, existem algumas exceções, principalmente quando falamos de trabalhadores rurais.

Temos que ter em mente que o trabalho infantil não é uma coisa boa, principalmente porque “acaba” com todo o período da infância da criança em conta das atividades exercidas por ela, geralmente em condições bem ruins.

Mas, como esse trabalho infantil rural é a realidade de muitas pessoas, errado estaria o STJ se não fizessem o reconhecimento desse período para a aposentadoria. 

Ou seja, como essas pessoas já exerceram tais atividades, nada mais justo do que considerá-las em proveito delas no futuro.

O caso julgado do STJ foi em relação a um segurado que só teve reconhecido o tempo exercido como segurado especial a partir dos 14 anos de idade (idade esta que o INSS permite), apesar dele ter começado a trabalhar antes dos 12 anos de idade.

Porém, o Tribunal entendeu que não existe uma lei que estabelece idade mínima para a contagem do tempo (para a aposentadoria) de período rural dos segurados.

Desse modo, é possível que o trabalho rural exercido antes dos 12 anos de idade possam contar para uma futura aposentadoria do segurado.

A forma de comprovação desse período de trabalho rural exercido pelo menor pode ser feita através de testemunhas ou de documentos que atestam que ele estava, de fato, realizando atividades rurais.

O ponto negativo é que para esse reconhecimento é necessário entrar com uma ação na justiça, porque é quase certeza que o INSS não reconhecerá os períodos trabalhados antes dos 14 anos de idade.

Lembrando que o reconhecimento de trabalho a partir dos 12 anos é feito pela justiça também.

Como eu disse no tópico anterior, você deve colocar tudo na balança e ver se ingressar com uma ação na justiça é viável para você.

Conclusão

Pronto, agora você entendeu sobre o que é o trabalho rural e o segurado especial, a partir de que idade é possível o trabalho infantil no Brasil e a partir de que idade o INSS e a justiça consideram o trabalho rural para fins de contagem na aposentadoria.

Você deve ter percebido que a decisão do STJ foi bastante benéfica para os segurados que começaram a trabalhar cedo na zona rural.

Principalmente porque as atividades podem ser computadas para uma aposentadoria desde que eles iniciaram o trabalho no campo.

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Estamos postando com frequência materiais que servem para deixar você antenado sobre os seus direitos.

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OAB/PR 92.875
Advogado-Pesquisador em Direito Previdenciário e Mestre em Direito Internacional e Europeu. Apaixonado por Música Popular Brasileira e um bom açaí na tigela.