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Ter períodos de trabalho sem registro na carteira é a realidade de muitos brasileiros que tem um vínculo informal.

Vários não sabem, mas, para fins de Previdência Social, este tempo pode ser averbado no INSS para ajudar na contagem da aposentadoria.

Portanto, nem tudo está perdido.

Se você trabalhou sem registro na carteira, não se desespere, você ainda pode ter esse tempo considerado.

Ficou curioso para saber como fazer isso? Fica aqui comigo para entender:

1. O que fazer com períodos de trabalho sem carteira assinada?

Quando eu falo trabalho sem registro na carteira, estou falando de trabalhos informais, onde há uma relação de emprego, mas ela não possui anotação na CTPS.

É muito comum que as pessoas façam alguns trabalhos sem esse registro na CLT, principalmente se estavam desempregadas na época.

Quando o patrão oferece um trabalho sem esse registro, pessoas que realmente precisam do dinheiro aceitam sem pestanejar.

E isso, em um primeiro momento, é benéfico para ambas as partes para a relação de trabalho, pois não há incidência dos tributos e descontos trabalhistas e previdenciários, como:

Deste modo, a pessoa recebe um salário “limpo”.

Com o passar dos anos, se formos analisar bem, o próprio trabalhador sairá no prejuízo por estar trabalhando sem anotação na Carteira de Trabalho, pois é bem provável que ele não receberá:

Portanto, inicialmente, um trabalho sem registro pode ser uma luz no fim do túnel.

Mas, ao analisar todo o contexto da relação de trabalho (falta de pagamento de benefícios e tributos), quem sai perdendo é o próprio trabalhador, principalmente em relação a sua futura aposentadoria.

Digo isso, pois os recolhimentos previdenciários não estão sendo feitos naquele trabalho. Portanto, não há contribuição direta para o INSS.

Alguém que sabe das leis previdenciárias pode investir parte do recebido na condição de segurado facultativo, mas muitos desconhecem essa possibilidade.

Você deve colocar todas estas questões na mesa e analisar bem quando for aceitar um trabalho sem registro na carteira.

Mas as notícias ruins acabam aqui e já vou te dizer o porquê.

2. Como o trabalho sem registro na carteira pode ser regularizado?

Resumidamente, uma relação de emprego pode ser definida como um trabalho de forma não eventual, com subordinação a um empregador, mediante um salário e uma jornada definida.

Essa relação de emprego, necessariamente, deve estar anotada na Carteira de Trabalho da pessoa.

Porém, como eu disse no tópico passado, por muitas vezes, isso não acontece.

Como estamos falando de uma relação entre empregado e empregador, esta vinculação deve ser regularizada pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

Caso sejam cumpridos os requisitos para a relação de emprego, necessariamente o patrão deve assinar a carteira de seu funcionário, sob pena de multa.

É por isso que muitas vezes o trabalhador sem registro na carteira ingressa com uma ação na Justiça do Trabalho buscando regularizar sua situação perante o empregador, mesmo que já tenha parado de trabalhar para ele.

Isso é muito bom, pois, caso reconhecida a relação de emprego, a pessoa receberá, de forma retroativa, todos os benefícios que teria caso estivesse regular.

Estou falando novamente do 13º, férias + 1/3, adicionais, depósito do FGTS.

Além disso, dependendo de como se deu o fim do trabalho, pode ser que o trabalhador tenha direito às verbas rescisórias, como a multa de 40% do FGTS.

Feito tudo isso, o trabalhador terá em mãos uma sentença trabalhista favorável, reconhecendo todos os direitos daquela relação de trabalho informal.

3. Quem não tem carteira assinada tem direito à aposentadoria?

Sim, se averbar o tempo de contribuição no INSS.

Na averbação, você consegue regularizar os períodos de trabalho informal (sem registro em carteira) e comprovar esse tempo no INSS para se aposentar.

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Porém, fique atento: em regra, é muito difícil que o INSS reconheça a sentença trabalhista.

Isso porque estamos falando de duas Justiças distintas: a trabalhista e a federal.

Judicialmente, quem cuida das questões previdenciárias é a própria Justiça Federal.

Aí você deve se perguntar: como eu faço para que a relação de trabalho exista entre meu antigo empregador e eu? Não vou ter tempo perdido na aposentadoria?

Essa dúvida é mais comum do que você imagina.

Após o segurado ter uma sentença trabalhista favorável na Justiça do Trabalho, ele pode muito bem fazer o pedido de averbação de tempo de contribuição junto ao INSS, como já mencionei

Contudo, por estarmos falando de Justiças diferentes, a sentença, por si só, não pode ser utilizada como argumento para averbar o tempo reconhecida naquela relação de emprego.

O art. 55, § 3º da Lei 8.213/1991 é evidente em trazer que:

A comprovação do tempo de serviço para os fins desta Lei, inclusive mediante justificativa administrativa ou judicial, observado o disposto no art. 108 desta Lei, só produzirá efeito quando for baseada em início de prova material contemporânea dos fatos, não admitida a prova exclusivamente testemunhal, exceto na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito, na forma prevista no regulamento.

Portanto, o pedido de averbação deve ser acompanhada de início de prova material.

Então, é importante que você junte toda a documentação que utilizou na sua ação trabalhista no processo de averbação do INSS.

Claro que a sentença é um indício muito forte que aquela relação de emprego existiu, mas você deve anexar todos os comprovativos novamente.

Desta maneira, ficará mais evidente que a relação sem registro na carteira de antigamente realmente existiu.

Existindo essa relação, o próprio empregador teria que recolher as contribuições previdenciárias do segurado.

Após o INSS visualizar essa situação, incluirá como tempo contributivo todo o período que o trabalhador ficou vinculado aquele empregador.

Existe a chance do próprio Instituto não averbar o período citado, mesmo com a sentença trabalhista.

Se isso ocorrer, você pode ir à Justiça Federal para buscar seus direitos.

Preciso esperar a decisão da Justiça do Trabalho para pedir a averbação no INSS?

Não!

Você pode ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho para pedir o reconhecimento da relação de emprego e também no INSS para pedir a averbação de tempo de contribuição em relação à mesma atividade sem registro na carteira.

Portanto, você pode ter os dois pedidos de forma simultânea.

Isso pode ocorrer exatamente pelo fato de estarmos falando de Justiças diferentes.

Na verdade, o INSS não pertence à Justiça Federal, mas a ação poderá ir para lá caso o pedido seja negado pelo Instituto.

No caso, a sentença trabalhista, como expliquei agora há pouco, não vincula o INSS.

Enfim, voltando ao assunto, ter os pedidos na Justiça do Trabalho e no INSS é uma estratégia caso você queira ganhar tempo.

Agora, se você já estava com uma sentença trabalhista favorável em mãos, pode partir direto para o pedido de averbação de tempo de contribuição no INSS.

4. O que acontece com a averbação de tempo de contribuição no INSS?

Quando o INSS faz a averbação de tempo de contribuição de períodos de trabalho sem registro na Carteira, automaticamente o CNIS do segurado constará as seguintes informações em relação àquela relação de trabalho reconhecida:

  • o tempo de contribuição;
  • os salários de contribuição.

Tudo isso será incluído no Extrato Previdenciário do segurado, fazendo com que, dependendo do caso, ele consiga adiantar a aposentadoria.

Mas, você deve se perguntar: mesmo se o meu (ex) patrão não tiver pago os recolhimentos previdenciários, eu ganharei o respectivo tempo de contribuição?

Sim!

Isso porque quem é obrigado a fazer o desconto e depois o repasse da contribuição ao INSS é o próprio empregador.

Portanto, pode ficar tranquilo, pois, uma vez o INSS aceitando o seu pedido de averbação, você terá todo o seu tempo de contribuição, com os respectivos salários, disponibilizados em seu CNIS.

5. Documentos importantes para a averbação de tempo de contribuição no INSS

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Ter documentos que comprovem que seu trabalho sem registro na Carteira se tratava, de fato, de uma relação de emprego é essencial para que seu pedido seja aceito no INSS.

Pela minha experiência, os documentos mais importantes que você deve anexar ao seu pedido são:

  • comprovantes de recebimento de valores de seu chefe (pode ser PIX, TED, DOC do seu banco);
  • conversas no Whatsapp/Facebook sobre os trabalhos realizados;
  • eventuais registro de pontos feitos no local do trabalho;
  • fotos e vídeos suas realizando o trabalho;
  • vídeos de câmeras de segurança do local ou do prédio onde você exercia suas atividades;
  • quaisquer documentações adicionais que revelem o vínculo de trabalho.

Pode ser também que você não tenha registro na carteira do seu emprego, mas existia um contrato de trabalho formal.

Nesses casos, você pode anexar ao seu requerimento a seguinte documentação:

  • contrato de trabalho;
  • Termo de Rescisão do Trabalho, entre outros.

Importante: toda essa documentação deve ser da época de realização dos seus serviços.

Ter documentos anteriores ou posteriores ao alegado, não valerá de nada.

Além disso, é muito importante que você peça a oitiva de testemunhas no seu requerimento de averbação de tempo de contribuição.

Deste modo, você pode pedir para serem ouvidos:

  • seu antigo chefe;
  • pessoas que trabalhavam com você;
  • eventuais porteiros/zeladores que trabalhavam no local de trabalho.

Mas, atenção: só é possível solicitar a oitiva de testemunhas se você possuir documentação que comprove o que está sendo alegado, ok?

6. Como ter certeza que o seu período sem registro pode ser averbado no INSS?

Nessas horas, é sempre bom contar com o auxílio de um especialista em Direito Previdenciário para verificar se o trabalho realizado pode ser averbado.

É o advogado previdenciário que tem o conhecimento para saber se você pode incluir aquele tempo de labor como período contributivo.

Ele indicará todo o caminho que você percorrer para conseguir o pretendido, desde o auxílio na organização da documentação até o efetivo requerimento de pedido.

Ah, e esse pedido pode ser feito no próprio pedido de aposentadoria no INSS.

Sabendo disso, o profissional saberá como se preparar para o pedido de aposentadoria considerando (ou não, dependendo do caso) esses períodos sem registro.

Por que não investir um pouco mais na contratação de um profissional que está diariamente em contato com as mais diversas situações previdenciárias para te auxiliar?

É por isso que o Ingrácio tem um conteúdo te ensinando como contratar o melhor advogado previdenciário para o seu caso.

Conclusão

Com este conteúdo, você ficou por dentro do que você pode fazer caso tenha trabalhado sem registro na carteira.

Lembre-se que você pode fazer o pedido de averbação com a ação na Justiça do Trabalho de forma simultânea.

Você pode poupar bastante tempo e conseguir adiantar muita coisa. Como diria o ditado: “tempo é dinheiro”, hehe.

Além disso, você viu qual é a documentação que será a sua melhor companheira na empreitada de reconhecer os trabalhos informais realizados.

Mesmo que estes trabalhos não estejam anotados na Carteira de Trabalho, você pode tirar proveito delas, no meio trabalhista e previdenciário.

Tudo isso adiantará a sua aposentadoria. Lembre-se disso!

E então, é ou conhece alguém que trabalhou sem registro na carteira? Gostou do conteúdo?

Compartilhe com os conhecidos que estão na mesma situação.

Agora vou ficando por aqui, até o próxima.

Um abraço 🙂

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OAB/PR 92.875
Advogado-Pesquisador em Direito Previdenciário e Mestre em Direito Internacional e Europeu. Apaixonado por Música Popular Brasileira e um bom açaí na tigela.