Ingrácio Advocacia - Previdenciário presencial e online

Você sabia que quem foi trabalhador rural pode utilizar este tempo rural na sua Aposentadoria Por Tempo De Contribuição?

Parece ser uma boa opção, não é mesmo?

Por isso, aqui você vai descobrir tudo sobre o tempo rural, quem tem direito, como comprovar no INSS e o que muda com a Reforma da Previdência.

Este é um assunto que eu sou apaixonada. Afinal, tem tudo a ver com a minha vida.

Provavelmente você não sabe, mas eu nasci no meio rural e comecei a trabalhar desde cedo na lavoura e sei muito bem como é a realidade de quem passou pelas mesmas condições que eu.

Por isso, sempre me dediquei ao máximo para conseguir comprovar o tempo rural dos meus clientes.

Por isso, quero te mostrar o que eu faço aqui no escritório Ingrácio Advocacia.

E com estas informações que estarei te passando agora, suas chances de utilizar o tempo como trabalhador rural no INSS aumentarão muito!

Continue lendo e descubra como melhorar e antecipar sua aposentadoria…

Você vai aprender neste post:

Quem tem direito a contar o tempo rural para a aposentadoria?

Todo mundo que trabalhou no meio rural e foi para o meio urbano, pode utilizar o período rural para conseguir uma aposentadoria por tempo de contribuição.

A grande vantagem é que isto pode antecipar e aumentar a aposentadoria.

Vale dizer que esse tópico não sofreu alterações com a Reforma da Previdência. Confira nosso post completo sobre a Aposentadoria Rural com a Reforma da Previdência.

Quem pode utilizar o tempo rural sem pagar nada?

O trabalhador rural antes de 31/10/1991 pode ter o tempo de lavoura acrescentado na sua aposentadoria sem necessidade de ter contribuído para o INSS.

Mas para isso é preciso comprovar a condição de segurado especial.

O segurado especial é o trabalhador rural que trabalha sob o regime de economia familiar, boia-fria, mineiro, porcenteiro e arrendatário.

Isso significa que, para ser segurado especial, e ter direito a contar o tempo rural (antes de 1991) sem precisar pagar nada para o INSS, é necessário que:

  • A família/trabalhador trabalhasse no meio rural, para o próprio sustento;
  • Poderia haver venda ou troca de mercadorias, mas somente de um pequeno excedente;
  • A família podia contratar no máximo 120 dias de trabalho para auxiliar no trabalho rural;
  • A subsistência da família tinha que ser garantida pelo meio rural;
  • A propriedade rural não explorasse o turismo mais que 120 dias no ano;

Resumindo, a família/trabalhador tinha que sobreviver da sua própria produção rural, sem a finalidade de comércio ou turismo.

Então se você, e sua família, se encaixam neste perfil, é possível reconhecer o período como trabalhador rural antes de 1991 sem a necessidade de realizar pagamentos para o INSS!

Para isso, você vai precisar juntar documentos para provar o tempo rural. Ainda neste post, você irá conferir a documentação necessária, continue a leitura comigo! 🙂

Obs: você não precisava ser proprietário do terreno rural para conseguir comprovar o tempo rural.

Quem precisa recolher em atraso para utilizar o tempo rural?

Se você não se enquadra como segurado especial ou trabalhou como segurado especial depois de 1991, e não realizou as devidas contribuições para o INSS, você precisa indenizar (pagar em atraso) o INSS para utilizar o tempo para se aposentar.

Mas, para que o INSS aprove o pedido de indenização é necessário juntar toda a documentação que prove que você era trabalhador rural.

Não pague nada antes de provar o tempo como trabalhador rural, porque se você não conseguir comprovar este tempo, ele não contará para sua aposentadoria.

O pedido de indenização deve ser feito em uma das agências no INSS ou pela plataforma Meu INSS.

Desde que idade pode contar o tempo rural?

Como ganhar mais 4 anos na sua aposentadoria…

Apesar do trabalhador rural começar a trabalhar sob o sol forte desde criança, por volta dos 8 anos de idade, não é todo o período que pode ser usado para sua aposentadoria.

O INSS só reconhece o tempo rural depois dos 14 anos de idade.

Ou seja, você pode utilizar o período desde que você completou 14 anos até o dia que você saiu do meio rural.

Lembrando que se você saiu antes de 1991, pode reconhecer sem pagar nada. Se foi depois de 1991, tem que comprovar que trabalhou e indenizar o INSS – pagar atrasado.

Na justiça é pacífico o entendimento que é possível reconhecer o tempo rural a partir dos 12 anos de idade.

Ou seja, se você entrar na justiça é possível se aposentar dois anos antes, utilizando seu tempo rural.

Como ganhar mais 2 anos na sua aposentadoria?

A TNU (Turma Nacional de Uniformização), no processo de nº 0002118-23.2006.4.03.6303, admitiu contar o trabalho de um segurado a partir dos 12 anos. Isso pode mudar o cenário das aposentadorias com tempo rural no Brasil!

O que isso significa?

  1. Quem já se aposentou utilizando o tempo rural pode pedir uma revisão para incluir o período desde seus 10 anos de idade na sua aposentadoria. Isto fará com que o valor que você recebe de aposentadoria aumente;
  2. Quem ainda não se aposentou, pode se aposentar 2 anos antes e aumentar o valor da sua aposentadoria se entrar com um processo de aposentadoria na Justiça.

Essa possibilidade de ganhar mais 2 anos na sua aposentadoria não sofreu alterações com a Reforma.

Um alívio muito grande para os trabalhadores rurais que estão na lida desde muito cedo, concorda comigo?

Além disso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) se posiciona no sentido de reconhecer atividade rural de segurados que começaram a trabalhar antes dos 12 anos de idade, respeitado as particularidades do caso concreto.

Nós falamos disso em um conteúdo específico. Vale a pena a leitura!

Que documentos você precisa para comprovar o tempo rural?

Esta é a parte mais delicada para quem quer reconhecer o período como trabalhador rural para sua aposentadoria.

A Lei de Benefícios traz alguns documentos que são admitidos para provar a atividade rural, e outros que a jurisprudência entende que podem ajudar a comprovar.

Para facilitar sua vida, fiz uma lista dos documentos mais fáceis e comuns de conseguir, confira:

  • Contrato individual de trabalho ou CTPS;
  • Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;
  • Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
  • Registro de imóvel rural;
  • Comprovante de cadastro do INCRA;
  • Bloco de notas do produtor rural;
  • Notas fiscais de entrada de mercadorias;
  • Documentos fiscais relativos a entrega de produção rural à cooperativa agrícola com indicação do segurado como vendedor ou consignante;
  • Atestado de profissão do prontuário de identidade, com identificação da sua profissão ou de seus pais como lavrador ou agricultor;
  • Certidão de nascimento dos seus irmãos, que nasceram no meio rural, com identificação da profissão de seus pais como lavrador ou agricultor;
  • Certidão de casamento com identificação da sua profissão como lavrador, se você casou ainda no meio rural;
  • Histórico escolar do período em que estudou na área rural, com indicação da profissão de seus pais como lavrador ou agricultor;
  • Certificado de reservista, com identificação da sua profissão ou de seus pais como lavrador ou agricultor.

É importante tentar juntar documentos de todos os anos que você trabalhou no meio rural.

Quanto mais documentos (e documentos de mais anos você tiver), mais chances de conseguir reconhecer este tempo.

Novidade: obrigatoriedade do CNIS

Em 2019 foi criada uma lei obrigando que você e o INSS utilizem, a partir de 1º de janeiro de 2023, somente o CNIS para fins de comprovação de exercício de atividade rural e da condição de segurado especial.

Para os períodos anteriores a 1º de janeiro de 2023, a comprovação da condição de segurado especial acontece por meio de uma autodeclaração.

Ou seja, a forma que o segurado especial demonstra o exercício da atividade rural, que antes era dada pelo pelo sindicato dos trabalhadores rurais, agora é feita através de uma declaração.

Caso algumas informações da sua declaração forem irregulares/duvidosas, o INSS pode pedir alguns documentos adicionais para comprovar sua condição.

Por outro lado a Reforma da Previdência veio para mudar um pouco o rumo dessas regras

Para fins de comprovação de atividade rural exercida até a data de entrada em vigor da Reforma, o prazo de 01/01/2023, para atestar as atividades rurais unicamente através do CNIS, será prorrogado!

A prorrogação vai acontecer até a data em que o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) conseguir atingir a cobertura mínima de 50% dos trabalhadores rurais.

Essa pesquisa será feita pela PNAD (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua).

Isso quer dizer que, a comprovação das suas atividades rurais e da condição de segurado especial será feita somente pelo extrato do CNIS a partir do dia em que houver a cobertura mínima de 50% dos trabalhadores rurais pelo CNIS!

A comprovação da condição de segurado especial antes dessa data será feita através de uma autodeclaração do contribuinte.

Já para comprovar a atividade rural dos segurados empregados rurais, contribuintes individuais e avulsos é preciso apresentar as documentações que eu listei acima.

Vendo isso, tente reunir todos os documentos necessários para essas comprovações o mais rápido possível, para que não possa dar problemas futuros com essa nova regra que pode ocorrer a qualquer hora!

Assim, você já ficará tranquilo e não precisará arrancar os cabelos caso haja alguma alteração nas regras. hehe

Conseguiu perceber que esse assunto terá atualizações constantes?

Então, fique ligado aqui no blog, nós sempre atualizamos as mudanças que ocorrem para a comprovação do tempo rural para fins de aposentadoria, ok?

Obs: Todos documentos deverão ser apresentados em fotocópias acompanhados dos originais no INSS.

Como conseguir os documentos para comprovar tempo rural?

O que ninguém te diz…

O maior desafio, para quem quer comprovar o período como trabalhador rural, é conseguir os documentos necessários. E ninguém explica o caminho para conseguir estes documentos.

Alguns deles, se você não guardou, são impossíveis de conseguir. Mas outros tem como você conseguir ainda hoje, e eu vou te mostrar como.

Preste muita atenção em como conseguir estes documentos, que se você fizer tudo certinho suas chances de reconhecer o período trabalhado a partir dos 14 anos no INSS, e o período a partir dos 12 anos, ou antes, na Justiça, vão aumentar muito.

Atestado de profissão do prontuário de identidade

O atestado de profissão do prontuário de identidade serve para demonstrar qual era sua profissão na época em que você fez sua identidade.

No Paraná, a solicitação deve ser feita pela internet no site da Secretaria da Segurança Pública, selecionando o serviço Atestado de Profissão.

Cópia autenticada das certidões

A cópia autenticada da certidão de nascimento de seus irmãos ou filhos e sua certidão de casamento servem para demonstrar qual era a sua profissão ou de seus pais no momento da emissão do documento.

Para conseguir as certidões de nascimento e casamento, você vai precisar do:

  • Nome completo de quem você quer a certidão;
  • Data do nascimento ou casamento;
  • Local do nascimento ou casamento;

Com esses dados basta entrar em contato com o Cartório de Registro Civil do local de nascimento ou casamento e pedir uma segunda via que conste a profissão dos seus pais.

Caso a profissão deles não conste na certidão, você pode solicitar a certidão de inteiro teor do documento, onde provavelmente estará as profissões.

Histórico escolar do período em que estudou na área rural

Normalmente as pessoas guardam o histórico escolar, mas se você não guardou pode ficar calmo.

Para solicitar basta entrar em contato com a Secretária de Educação do Município que você estudou durante o período rural.

Certificado de reservista

Caso você não tenha mais seu certificado de reservista, ele deverá ser solicitado na Junta Militar do local da prestação do serviço militar.

Os melhores meses para solicitar este documento é entre Maio e Dezembro, que são os meses de baixo movimento no Alistamento Militar, e com isto irá ser bem mais rápido obter o documento.

Os documentos necessários para a segunda via são:

  • Cópia da carteira de identidade ou certidão de nascimento.
  • Duas fotos 3×4 com fundo branco.
  • Comprovante de residência.

Registro de imóvel rural

O registro de imóvel rural deve ser solicitado no Cartório de Registro de Imóveis do local do imóvel.

Para conseguir este documento, você vai precisar do:

  • Nome completo do proprietário;
  • CPF do proprietário;
  • Local da propriedade rural.

Certidão do INCRA

Com a matrícula do imóvel rural em mãos, compareça ao INCRA do estado do imóvel e solicite o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR).

Este é um procedimento simples.

No Paraná o INCRA fica localizado na Rua Dr. Faivre, 1.220 e é necessário comparecer pessoalmente para solicitar o CCIR.

Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais

Depois que você conseguir todos os documentos que falei nos tópicos anteriores, você deve providenciar a Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, caso você seja trabalhador rural empregado, avulso ou contribuinte individual.

Declaração da atividade rural.

Para isto, basta comparecer com todos os documentos que você já possui para comprovar o período como trabalhador rural, no Sindicato dos Trabalhadores Rurais do município que você trabalhou no meio rural.

Autodeclaração + autenticação em algum dos órgãos do PRONATER

Caso você seja segurado especial, você vai precisar preencher uma autodeclaração para comprovar sua atividade rural. Você deve informar os períodos trabalhados, qual foi o tipo de imóvel em que foram feitas as atividades, se familiares trabalharam com você, etc.

É muito importante você apresentar este documento na hora de fazer o requerimento para a aposentadoria.

Quando você precisa de testemunhas para comprovar tempo rural?

Você vai precisar de testemunhas se não tiver documentos suficientes para provar todo o período rural, ou não tiver documentos que provem com certeza que você era um trabalhador rural.

Essa é uma ótima opção, caso você não esteja com a documentação em dia, vale a pena ver se o uso dela será possível!

Mas atenção: você sempre vai precisar ter alguns documentos.

Somente testemunhas não é o suficiente nem para o INSS e nem para a Justiça reconhecer o seu período como trabalhador rural.

Como devem ser suas testemunhas:

  1. Pessoas que te conheciam na época em que você era trabalhador rural;
  2. Não podem ser parentes nem amigos próximos;
  3. Quanto mais próximo elas moravam de você, melhor;
  4. É necessário testemunha para todo período, até o momento em que você saiu do meio rural;
  5. O ideal são 3 testemunhas.

Para requerer que o INSS ouça suas testemunhas, e aumentar drasticamente as chances de conseguir reconhecer todo o período rural a partir dos seus 14 anos, você precisa solicitar uma Justificação Administrativa.

A Justificação Administrativa nada mais é que um pedido para que sejam ouvidas suas testemunhas.

Para fazer o requerimento preencha este documento com o nome e endereço de suas testemunhas e leve no INSS no dia agendado para sua aposentadoria.

A Reforma não interfere em nada este tópico. Menos uma mudança para nos dar dor de cabeça, concorda?

Conclusão

Muitas pessoas acham complicada a busca pela comprovação do tempo rural, contudo, esse esforço pode significar você se aposentar mais cedo ou se aposentar com um salário melhor.

Vamos retomar os pontos principais para você ficar atento na hora de reconhecer seu período como trabalhador rural no INSS:

  1. Certifique-se se você pode reconhecer seu tempo rural sem precisar pagar nada (segurado especial antes de 1991).
  2. Tente primeiro no INSS, mas mesmo se der certo entre na Justiça também para aumentar o valor da sua aposentadoria.. Enquanto o INSS só reconhece a partir dos 14 anos, tem entendimento na Justiça que reconhece a partir dos 12 anos, ou até antes (segundo o STJ), o que pode aumentar em 2 anos ou mais o seu tempo de contribuição.
  3. Busque o máximo de documentos possíveis e o mais rápido possível, para não cair na regra de comprovação de atividade rural unicamente pelo CNIS! Se você não tiver nada siga minhas dicas de como conseguir documentos para provar a atividade rural.
  4. Solicite prova testemunhal (Justificação Administrativa) no INSS para ajudar a comprovar o tempo rural.

Fazendo tudo isto, sua chances de antecipar e melhorar suas aposentadorias vão subir. É direito seu ter o tempo rural reconhecido.

Espero que você tenha aproveitado estas dicas valiosas.

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OAB/PR 26.214
Fundadora do Ingrácio Advocacia. Veio de uma origem humilde e tem 20 anos de experiência no previdenciário. Já ajudou milhares de pessoas a se aposentar.