União Estável dá Direito à Pensão por Morte?

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Quando uma pessoa é casada, e o seu cônjuge vem a falecer, provavelmente você já deve ter ouvido falar sobre o direito à pensão por morte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Em caso de união estável, porém, será que a pensão por morte será garantida da mesma forma que é assegurada a cônjuges ou filhos?

Sim.

Haverá a possibilidade de o benefício da pensão por morte ser pago para quem  vivia em união estável com o companheiro falecido.

Quer saber mais detalhes sobre a união estável garantir o direito à pensão por morte?

Permaneça por aqui, que logo você ficará por dentro dos seguintes pontos: 

1. O que é a pensão por morte?

Caso você nunca tenha ouvido falar, a pensão por morte é o benefício pago aos dependentes da pessoa que faleceu. 

Sendo assim, para que esses dependentes tenham a pensão por morte assegurada, a confirmação de, ao menos, dois requisitos será fundamental.

Requisito (1): comprovação da morte

O principal requisito é a comprovação da morte ou da morte presumida.

Saiba: a morte presumida é uma morte bastante provável de ter acontecido, embora ainda haja dúvidas sobre se, de fato, ela ocorreu. 

Ou seja, quando há a morte presumida de um segurado, presume-se que ele faleceu, em que pese ainda ninguém tenha certeza disso.  

Requisito (2): qualidade de segurado

quando você tem qualidade de segurado

A pessoa que falece precisa ter qualidade de segurado na data do óbito. 

Entenda: quando você começa a contribuir para o INSS, ou seja, a fazer recolhimentos para a Previdência Social, você passa a ter qualidade de segurado.

Com isso, a qualidade de segurado poderá ser verificada a partir de quatro formas.

  1. Se o segurado contribuía para o INSS ou, então, se ele trabalhava com a sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) assinada.
  2. Se o segurado recebia benefício previdenciário (com exceção do auxílio-acidente).
  3. Se o segurado estava dentro do período de graça.
  4. O segurado, na data do óbito, tinha direito adquirido à aposentadoria.

Para quem não tem noção, o período de graça é o tempo em que o segurado permanece protegido pelo INSS

Diante desse período, portanto, ainda que o segurado esteja sem pagar contribuições mensais, a sua proteção e os seus direitos serão mantidos pelo órgão previdenciário.

Por isso, o nome desse período se chama, justamente, período de graça.

Mas e se a pessoa não tiver mais direito ao período de graça?

Confira o exemplo a seguir.

Exemplo da Neusa

exemplo dependente que tem direito à pensão por morte

Suponha que a segurada Neusa tenha completado todos os requisitos para a sua tão sonhada aposentadoria pouco antes de falecer.

Porém, seja pela falta de informação, seja pela falta de tempo, Neusa não conseguiu solicitar sua aposentadoria previamente ao seu óbito.

Neste caso, ainda que Neusa tenha perdido a qualidade de segurado, seus dependentes poderão solicitar pensão por morte

Atenção: ter direito adquirido à aposentadoria, na data do óbito, garante a possibilidade de pensão por morte para os dependentes do falecido.  

2. União estável garante pensão por morte?

Quem vive em união estável, faz parte da primeira classe de dependentes previdenciários e, consequentemente, tem direito à pensão por morte.

quem vive em união estável tem direito a uma pensão por morte, mesmo que não tenha a Declaração de União Estável

Isso quem assegura é a Lei 8.213/1991, que regulamenta os principais pontos sobre os benefícios da previdência social.

Para você ficar por dentro do assunto, essa norma previdenciária define três classes de dependentes. 

Na sequência, confira os indivíduos que pertencem a cada uma das três classes.





1ª Classe
Cônjuge.
Companheira (união estável).
Companheiro (união estável).
Filho não emancipado, que pode ser:
– Menor de 21 anos (de qualquer condição).
– Ser inválido (qualquer idade).
Ter deficiência intelectual (qualquer idade).
– Ter deficiência mental (qualquer idade).
– Ter deficiência grave (qualquer idade).
2ª ClassePais.



3ª Classe
Irmão não emancipado, que pode ser:
– Menor de 21 anos (de qualquer condição).
– Ser inválido (qualquer idade).
– Ter deficiência intelectual (qualquer idade).
– Ter deficiência mental (qualquer idade).
– Ter deficiência grave (qualquer idade).

Conforme tabela acima, a primeira classe é considerada a mais importante das três, os companheiros não precisarão comprovar a existência de dependência econômica da pessoa que faleceu.

Da mesma forma como acontece no casamento, a união estável também poderá ser registrada/averbada em cartório.  

Na prática, contudo, percebo que a maioria dos casais não fazem a Declaração de União Estável

Pelo fato de as pessoas conviverem há anos como se fossem casadas, a união estável costuma se configurar de forma natural, sem qualquer registro

Entretanto, para que uma união estável seja configurada, a comprovação de que existe afeto mútuo, por si só, não será o suficiente.

Também, a comprovação de que as pessoas viviam juntas e tinham o intuito de construir uma família duradoura, deverá existir. 

Isto é, além da Declaração de União Estável.

3. Como comprovar a união estável? 

A comprovação da união estável poderá ser feita não apenas com uma Declaração de União Estável.

Existem diversos documentos que comprovam a relação entre um casal.

  • Comprovante de Residência — confirma que os dois residiam no mesmo local.
  • Certidão de Nascimento dos filhos do casal. 
  • Declaração de conta bancária conjunta. 
  • Dependência no Plano de Saúde. 
  • Dependência na declaração do Imposto de Renda (IR).
  • Dependência no Seguro de Vida.
  • Fotos e vídeos que comprovam o laço entre as pessoas.

No dia a dia da prática jurídica, como advogada, percebo que, quando alguém falece, e o companheiro vivo entra com um pedido de pensão por morte, o INSS indefere/nega o pedido, porque não reconhece a união estável. 

Seja pelo fato de não existir qualquer Declaração de União Estável ou, então, de essa declaração ter sido feita faz pouco tempo.

Importante: se a morte do companheiro ou companheira ocorrer sem que 18 contribuições mensais do falecido(a) tenham sido feitas, o direito à pensão por morte vai durar apenas 4 meses. 

Além disso, o direito à pensão por morte também terá duração de somente 4 meses caso a união estável tenha iniciado há menos de 2 anos da morte do companheiro ou companheira.

Saiba mais como isso funciona aqui: Pensão por Morte: Quem Tem Direito e Como Conseguir? 

Agora, se o falecido(a) tinha, pelo menos, 18 contribuições ao INSS e a duração da união estável tenha sido superior a 2 anos, a duração da pensão por morte respeitará a tabela abaixo:

Idade do(a) dependenteTempo que a Pensão por Morte vai durar a partir da Data do Início do Benefício para o companheiro(a)
Menos de 22 anos3 anos
Entre 22 e 27 anos6 anos
Entre 28 e 30 anos10 anos
Entre 31 e 41 anos15 anos
Entre 42 e 44 anos20 anos
45 anos ou maisNão vai acabar (Pensão por Morte vitalícia)

Importante: a idade mencionada acima se refere a quantos anos o companheiro(a) tinha na data do óbito de seu companheiro(a).

Exemplo da Amanda e do Roberto

Amanda, 30 anos de idade, e Roberto, 35 anos de idade, trabalhavam juntos como engenheiros mecânicos em uma empresa há mais de 5 anos.

Há cerca de 3 anos, em 2019, os dois começaram a morar juntos com intuito de constituir família (união estável).

Acontece que em fevereiro de 2022, Roberto veio a falecer em um acidente.

No caso, a Amanda, como dependente de Roberto pelo fato de ser companheira do segurado falecido, terá direito a 10 anos de pensão por morte.

4. Como recorrer na Justiça se o pedido for negado?

Fique tranquilo, porque haverá a possibilidade de você entrar com um pedido na Justiça para conseguir o direito à pensão por morte, caso o pedido tenha sido negado pelo INSS. 

Na Justiça, você poderá apresentar todas as documentações que comprovam a união estável entre você, seu companheiro ou companheira.

Antes disso, você precisará já ter apresentado, em um primeiro momento, toda a documentação necessária, da sua união estável, para o INSS.

Apesar de, na maioria dos casos, o Instituto levar em consideração apenas a data em que a Declaração de União Estável foi firmada, você precisará ter os principais documentos em mãos

Por isso, a chance de você conseguir a pensão por morte judicialmente será mais fácil

Diferentemente do INSS, que analisa somente a data da declaração, a Justiça avaliará toda a documentação pertinente.

Inclusive, a Justiça analisará aquelas documentações anteriores à data da declaração, que confirmam que você, seu companheiro ou companheira, já viviam nesta condição.

5. Pensão por morte de ex-companheiro ou ex-companheira

requisitos para o ex-cônjuge ou ex-companheiro(a) receber pensão por morte

Se a pessoa que falecer for seu ex-companheiro ou ex-companheira, ainda assim, a sua pensão por morte poderá ser concedida.

Você poderá se enquadrar em uma das duas situações relatadas abaixo:

Situação (1): recebe pensão alimentícia 

Na data do falecimento do seu ex-companheiro ou ex-companheira, você recebia pensão alimentícia?

Se a resposta for sim, então você poderá receber uma pensão por morte, mesmo que essa pensão seja pelo óbito do seu ex-companheiro ou ex-companheira.

Consequentemente, a sua pensão por morte deverá ter a mesma duração que teria a pensão alimentícia, paga obrigatoriamente a você pela sua ex ou seu ex-companheiro.

Situação (2): possui dependência econômica

Ainda que você não receba pensão alimentícia, será possível receber pensão por morte

Neste caso, você precisará comprovar o surgimento de uma dependência econômica posterior à separação do seu ex-companheiro ou ex-companheira. 

Assim entende o Superior Tribunal de Justiça, através da Súmula 336, que cita:

A mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial tem direito à pensão previdenciária por morte do ex-marido, comprovada a necessidade econômica superveniente”.

Melhor dizendo, por mais que você não recebesse pensão alimentícia, era o falecido ou a falecida quem auxiliava você com seus gastos, antes de ele ou de ela morrer. 

Como você dependia economicamente dessa pessoa, isso poderá gerar o seu direito à pensão por morte.

Conclusão  

A partir da leitura deste material, você descobriu sobre a possibilidade da garantia do direito à pensão por morte mesmo que a relação entre você e seu companheiro ou sua companheira fosse configurada dentro de uma união estável. 

Ou seja, pessoas que viviam em união estável, com alguém que faleceu, são enquadradas na primeira classe de dependentes previdenciários e têm direito à pensão por morte. 

De praxe, a dependência econômica dos indivíduos pertencentes à primeira classe é presumida e não precisa ser comprovada. 

Porém, mesmo assim, você entendeu sobre a importância de haver o registro/averbação de uma Declaração de União Estável, assim como a existência de outros documentos.

Além de tudo, o companheiro ou a companheira do segurado também deve comprovar a morte ou a morte presumida do falecido e a qualidade de segurado na data do óbito.

Se a pessoa que falecer for seu ex-companheiro ou ex-companheira, a sua pensão por morte pode ser igualmente concedida.

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Então, compartilha esse conteúdo com todas as pessoas que você conhece, e que viviam em união estável com um segurado ou uma segurada que faleceu.

Agora, vou ficar por aqui.

Espero que você tenha feito uma ótima leitura.

Um abraço! Até a próxima.

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Escrito por:

Celise Beltrão

OAB/PR 98.278

Advogada Especialista em Direito Previdenciário, sócia e vice-diretora da Ingrácio Advocacia. Adora viajar e conhecer lugares novos, sempre acompanhada de um bom chá.

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    Celise Beltrão

    OAB/PR 98.278

    Advogada e vice-diretora

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