Ingrácio Advocacia - Previdenciário presencial e online

Muitos médicos que estão pensando em se aposentar ficam preocupados com o valor de sua aposentadoria, principalmente porque, a maioria, contribuiu com bons valores durante seu tempo de trabalho.

Portanto, para te ajudar, vou explicar neste conteúdo qual é o valor da aposentadoria desses trabalhadores.

Deste modo, você já pode ir se preparando financeiramente para quando você começar a receber seu benefício previdenciário.

Ótimo, não é?

Então continua comigo porque você vai entender:

1. Como funciona a aposentadoria para o médico?

Alguns não sabem, mas os médicos estão expostos diariamente a agentes biológicos nocivos à saúde durante sua jornada de trabalho.

Estou falando aqui de:

  • bactérias;
  • fungos;
  • vírus.

O exemplo mais recente que eu posso dar são os médicos da linha de frente no combate ao Coronavírus.

Como você deve saber, a infecção por Covid-19, principalmente a variante Ômicron, é bastante fácil.

Imagina então ser um profissional da saúde que atende pessoas que estão com sintomas dessa doença…

Claro que existem os EPI (Equipamentos de Proteção Individual), mas, como estamos falando de vírus de fácil transmissão, o equipamento pode não ser 100% eficaz, como vimos nos últimos anos.

Outros exemplos que eu posso dar são os médicos que trabalham:

  • em laboratórios de autópsia, de anatomia e anátomo histologia;
  • em estabelecimentos de saúde em contato com pacientes portadores de doenças infecto-contagiosas ou com manuseio de materiais contaminados.

A maioria dos ambientes de trabalho dos médicos são suscetíveis à contaminação por fungos, bactérias e vírus.

É por esse motivo que estes profissionais têm direito à Aposentadoria Especial.

Este benefício previdenciário é devido aos trabalhadores que estão expostos aos agentes perigosos e insalubres, prejudiciais à saúde.

Por se tratar de uma atividade diferente das demais, garante-se uma aposentadoria com maior antecedência se formos comparar com as aposentadorias “comuns”.

Por exemplo, imagine o caso do médico, que possui sempre a chance de se infectar durante suas horas de trabalho.

O mesmo não acontece com alguém que trabalha como contador em uma empresa, por exemplo.

Claro que existem os acidentes de trabalho, mas ela não advém do trabalho em si da pessoa como contador, concorda?

Portanto, nada mais justo que preservar a saúde dos médicos e garantir uma aposentadoria em um menor tempo.

Requisitos da aposentadoria do médico

Os médicos precisam de, no mínimo, 25 anos nesta atividade para conseguir a sua Aposentadoria Especial.

Pode ser acrescido um requisito adicional, dependendo de quando o trabalhador fechou estes 25 anos.

Se você trabalhou como médico e conseguiu 25 anos de atividade especial até o dia 12/11/2019 (um dia antes da Reforma entrar em vigor), você já pode se aposentar só com esse tempo.

Não há idade ou pontuação mínima.

Agora, se ainda não reuniu esse tempo, a coisa muda de figura.

Isto porque a Reforma da Previdência modificou os requisitos da maioria dos benefícios previdenciários, incluindo a Aposentadoria Especial.

Foi criada uma Regra de Transição, para quem não cumpriu os 25 anos de atividade especial antes da Reforma, e a Regra Definitiva, para quem se filiou à Previdência Social a partir da nova norma previdenciária.

Regra de Transição da Aposentadoria Especial

A Regra de Transição possui como requisito:

  • 25 anos de atividade especial, conforme explicado;
  • 86 pontos.

A pontuação é a somatória da sua idade + atividade como médico + tempo de contribuição comum.

Isso mesmo que você leu!

O tempo não exercido como médico também conta para a pontuação.

Vamos imaginar a situação de uma médica com 55 anos de idade e 25 anos de atividade exercidos até abril de 2022.

No momento, ela possui 80 pontos e ainda não atingiu a pontuação mínima.

Acontece que, durante sua graduação em Medicina, ela trabalhou durante 6 anos como auxiliar administrativa em uma empresa para ajudar a custear sua faculdade.

Então ela terá direito à Aposentadoria Especial pois possui 55 anos de idade + 25 anos de atividade especial como médica + 6 anos de contribuição = 86 pontos.

Regra Definitiva da Aposentadoria Especial

Agora, se você se filiou à Previdência Social a partir de 13/11/2019, data que a Reforma entrou em vigor, você precisará reunir:

  • 25 anos de atividade especial;
  • 60 anos.

Esta Regra Definitiva é pior porque:

  • o tempo de contribuição “comum” não adianta a sua aposentadoria;
  • é necessário esperar até os 60 anos para conseguir o seu benefício.

Parece que o Governo não quis preservar a saúde dos trabalhadores quando instituiu uma idade mínima para a Aposentadoria Especial.

As regras anteriores à Reforma faziam com que alguns segurados se aposentassem com seus 45-50 anos.

Deste modo, era preservada a saúde dos profissionais que estavam sempre expostos à periculosidade e insalubridade.

Agora a coisa mudou de figura e a pessoa terá que esperar até os seus 60 anos de idade…

2. Qual o valor da aposentadoria do médico?

O valor da aposentadoria depende de quando você completou os requisitos para a sua aposentadoria.

Como eu disse no tópico passado, a Reforma da Previdência alterou os requisitos da Aposentadoria Especial.

E ela não parou por aí e foi mexer também na forma de calcular o valor dos benefícios previdenciários… e a Aposentadoria Especial não ficou de fora.

Se completou os requisitos até o dia 12/11/2019

Nesse caso, você não foi afetado pela Reforma da Previdência.

Sua Aposentadoria Especial será calculada do seguinte modo:

  • é feita uma média dos seus 80% maiores recolhimentos desde julho de 1994;
    • esta média é corrigida monetariamente para o período que você está solicitando seu benefício.
  • desta média, você recebe 100% do valor.

Vamos imaginar que uma mulher trabalhou durante 27 anos como médica, tendo completado os requisitos em janeiro de 2019.

Foi feita a média de seus 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994 e chegou no valor de R$ 5.000,00.

No caso, a aposentadoria dela será de exatamente R$ 5.000,00.

Esse cálculo é bom por dois motivos:

  1. são desconsiderados seus 20% menores recolhimentos, o que poderia fazer com que sua média diminuísse;
  2. não há nenhuma alíquota ou fator previdenciário aplicada à sua média.

Esse era um dos motivos da Aposentadoria Especial ser tão queridinha antes da Reforma.

Agora vamos para outra situação.

Se completou os requisitos a partir do dia 13/11/2019

Aqui você caiu na nova maneira de calcular seu benefício que a Reforma instituiu.

Nessa situação, sua Aposentadoria Especial será calculada do seguinte modo:

  • é feita uma média de todos os seus recolhimentos desde julho de 1994;
    • esta média é corrigida monetariamente para o período que você está solicitando seu benefício.
  • desta média, você recebe 60% + 2% ao ano para cada ano de contribuição que ultrapassar 20 anos de contribuição (homem) ou 15 anos de contribuição (mulheres).

Vamos imaginar a mesma situação da médica citada agora há pouco.

Foi feita uma média de todos os seus recolhimentos e chegou-se no valor de R$ 4.500,00, com 27 anos de atividade especial (como médica) e 59 anos de idade no ano de 2022.

Veja que aqui a média diminuiu porque foi considerado todos os salários de contribuição da segurada desde julho de 1994.

Na Regra de Transição, a mulher já consegue se aposentar, pois somou 86 pontos.

Quanto ao cálculo, como ela trabalhou 27 anos de recolhimento na modalidade de atividade especial, sua alíquota será de 60% + 24% (12 anos que ultrapassaram 15 anos de contribuição) = 84%.

84% aplicados a R$ 4.500,00 equivale a uma aposentadoria de R$ 3.780,00.

Isto é, a alíquota abaixou quase R$ 1.000,00 de sua média de recolhimentos.

Imagina se fosse um homem que tivesse o mesmo tempo de atividade especial e média de recolhimento.

Sua alíquota seria de 74%, o que daria uma aposentadoria de R$ 3.300,00, mais de R$ 1.000,00 de diferença para a sua média de recolhimento desde julho de 1994.

Portanto, a nova regra é bem prejudicial ao trabalhador exatamente pelos dois motivos citados acima:

  1. são considerados todos os salários de contribuição do segurado, o que faz entrar na contagem os recolhimentos mais baixos, que fazem a média diminuir;
  2. é aplicada uma alíquota ao valor da média, que pode fazer baixar bastante a aposentadoria do segurado caso ele não possua bastante tempo de contribuição.

3. Como aumentar a aposentadoria dos médicos após a Reforma da Previdência?

Nesse caso, existe uma saída para aumentar o valor do seu benefício.

A maioria das Regras de Transição da Reforma têm o mesmo cálculo de aposentadoria da Aposentadoria Especial.

Você deve ter percebido que ter bastante tempo de recolhimento ajuda a aproximar o valor do seu benefício a média de todos os seus salários de contribuição.

Portanto, uma estratégia boa a ser utilizada é realizar a conversão do tempo especial para tempo de contribuição “comum”.

Tempo de contribuição “comum” é aquele exercido sem exposição a agentes perigosos ou insalubres à saúde.

Importante: essa possibilidade só é possível para as atividades especiais realizadas até o dia 12/11/2019.

Qualquer atividade especial realizada após isso, é contada na mesma proporção que o tempo de contribuição comum.

Em resumo, é aplicado um fator multiplicador em cima do tempo de sua atividade como médico e o resultado garante um tempo de contribuição maior.

Vou deixar uma tabela mostrando estes valores:

Fator Multiplicador

Homem

1,4

Mulher

1,2

A conversão funciona da seguinte maneira:

  • você pega número total de seu tempo de atividade especial em anos, meses e dias;
  • deste número, você multiplica pelo fator citado na tabela.

Por exemplo, um médico que possui 23 anos de atividade especial exercidos antes de 13/11/2019 quer converter este período em tempo de contribuição.

Fazendo a multiplicação temos: 23 anos de atividade especial x 1,4 = 32,2.

Isto é, com a conversão, agora o médico possui 32,2 anos de contribuição.

Com isso, ele poderá se aproveitar em uma das Regras de Transição de aposentadorias “comuns” que a Reforma trouxe.

Veja que só nessa conversão, o segurado ganhou quase 10 anos de contribuição. Isso é muita coisa, se formos analisar com calma, não acha?

E, como a alíquota do cálculo da maioria das aposentadorias pós-Reforma é diretamente proporcional ao tempo de recolhimento do segurado, isso é ótimo, né?

Se formos calcular essa alíquota para uma Regra de Transição da Aposentadoria por Idade, um homem teria 84% da média de todos os seus salários de contribuição e a mulher 94%.

Viu só a diferença que a conversão do tempo de atividade especial em comum pode fazer?

4. Como calcular a média dos salários de contribuição?

Você deve ter percebido que o primeiro passo para conseguir calcular o valor da sua aposentadoria é fazer a média aritmética de todos ou dos seus 80% maiores salários de contribuição (a depender da época que fechou os requisitos).

Vamos imaginar a situação de um segurado que cumpriu os requisitos da Aposentadoria Especial após a Reforma.

Não basta pegar o Extrato CNIS, somar tudo e dividir pelo número de recolhimentos.

Isso porque dará um valor baixo, pois os valores dos salários de contribuição antigos não estão atualizados monetariamente.

Vamos imaginar o ano de 2005, em que o salário-mínimo era de R$ 300,00.

Nesta situação, o segurado recolhia com o valor base de R$ 1.500,00 (5 salários-mínimos na época).

Não podemos trazer para hoje este valor, pois R$ 1.500,00 estaria somente R$ 288,00 acima do valor do salário-mínimo atual (2022).

É exatamente por isso que todos os valores de recolhimentos devem ser corrigidos monetariamente.

Calcular isso não é uma tarefa fácil, principalmente para quem não entende de atualização monetária.

O Governo Federal disponibiliza um índice de atualização das contribuições para cálculo das médias dos salários de contribuição mês a mês em seu site.

Essa atualização deve ser feita com base na planilha que consta no site e aplicado ao valor dos seus recolhimentos de acordo com o que consta no seu Extrato CNIS.

Para você entender melhor, estou utilizando a referência de março de 2022.

índice de atualização das contribuições para cálculo do salário de benefício
Fonte: Governo Federal.

Abrindo a planilha disponibilizada pelo site do Governo Federal, chego à seguinte tela:

tabela de atualização dos salários de contribuição
Fonte: Governo Federal.

Basta ir rolando a planilha para baixo que você encontrará o fator multiplicador que será aplicado ao respectivo salário de contribuição do mês que você deseja atualizar o recolhimento.

Voltando ao exemplo do médico que recolhia em 2005 (todos os meses) com o valor base de R$ 1.500,00.

Veja como fica o fator multiplicador:

tabela de atualização dos salários de contribuição
Fonte: Governo Federal.

Então, se pegarmos a competência de agosto de 2005, por exemplo, em março de 2022, seu salário de contribuição atualizado seria de R$ 1.500,00 x 2,533281 = R$ 3.799,92.

Essa atualização deve ser feita para todos os recolhimentos feitos até a competência do mês atual para então saber qual é o valor da sua média de salários de contribuição.

Para isso, é importante ter seu Extrato CNIS atualizado e com os valores corretos, como mostra a imagem a seguir.

exemplo de CNIS
Fonte: Consulta Meu INSS.

Nesse CNIS, aparece a competência e o respectivo salário de contribuição.

Basta abrir a planilha e aplicar o fator multiplicador para saber o valor atualizado para o mês que você estiver calculando.

Dica de especialista

Entendo que deve ser muito trabalhoso fazer essa atualização na mão de mês a mês dos seus recolhimento previdenciários, ainda mais para quem tem bastante tempo de contribuição.

É exatamente por isso que aqui no Ingrácio Advocacia nossos advogados utilizam a ferramenta do Cálculo Jurídico, exclusiva e própria para advogados.

Ela faz a atualização automática dos seus recolhimentos quando você anexa o seu Extrato CNIS no sistema.

Ela é impecável e não deixa passar nada.

Além de cálculos previdenciários, a ferramenta também realiza operações de natureza tributária e cível.

Mas essa ainda não é a dica de especialista que eu te dou.

Ela é a seguinte: faça um plano de aposentadoria com um advogado especialista em Direito Previdenciário.

Será ele quem saberá fazer todos os cálculos de atualização de sua aposentadoria com prováveis valores de benefício.

Um bom advogado previdenciário irá saber exatamente como fazer o cálculo sem deixar escapar nenhum detalhe.

Pode ser que, caso você faça a atualização na mão, uma hora bata a insegurança dos valores.

Para que ter insegurança se você pode ter certeza contando com a ajuda de um profissional que trabalha com isso há anos?

Além disso, um bom advogado previdenciário irá utilizar o Cálculo Jurídico para fazer o plano e atualização de seus salários de contribuição.

Não sabe como escolher um excelente profissional? O Ingrácio possui um conteúdo ensinando como escolher o melhor advogado para o seu caso.

Conclusão

Agora você está por dentro de como funciona a Aposentadoria Especial do médico, principalmente quanto aos seus requisitos.

Além disso, você entendeu melhor como funciona o cálculo da aposentadoria e descobriu como fazer para atualizar os valores dos seus salários de contribuição das competências passadas.

Lembre-se que é uma tarefa que pode demorar bastante, mas ela é uma boa saída para quem quer estimar o valor do benefício.

É por isso que o plano de aposentadoria é importante, pois o médico saberá exatamente qual é a melhor aposentadoria para o seu caso (fazendo a conversão do tempo especial em comum ou não) e os possíveis valores de benefício.

E então, gostou do conteúdo? Conhece algum médico que quer saber como calcular a aposentadoria?

Pois então compartilhe o link deste conteúdo com ele ou ela.

Com certeza isso vai auxiliar muito.

Agora vou ficando por aqui.

Até a próxima, um abraço 🙂

ben-hur-cuesta

OAB/PR 92.875
Advogado-Pesquisador em Direito Previdenciário e Mestre em Direito Internacional e Europeu. Apaixonado por Música Popular Brasileira e um bom açaí na tigela.