Atrasados do INSS (2024): Quando e Como Vou Receber?

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O recebimento dos valores atrasados é uma parte importante na concessão do seu benefício do INSS, pois ele costuma ser uma bolada.

Esses valores são acumulados desde a data que você realizou o seu requerimento, ou desde a data em que cumpriu os requisitos da concessão do benefício. 

Me acompanhe ao longo desse conteúdo para saber tudo sobre como receber seus valores atrasados no INSS, seja pela via administrativa ou judicial.

Veja o que você vai conferir:

Quando começo a receber os valores atrasados?

O recebimento vai depender se o seu pedido foi concedido pela via administrativa do INSS ou pela via judicial.

Através do pedido administrativo

Se você realizou um pedido administrativo de algum benefício previdenciário no INSS e ele foi concedido, você vai receber uma carta de concessão na sua casa.

Se estiver tudo correto e você concordar com o valor do benefício, pode festejar.

Desde o primeiro pagamento, você vai receber os valores atrasados.

Caso você não tenha concordado com o valor ou com a modalidade do seu benefício, você não é obrigado a aceitar.

Confira como isso funciona: Aposentadoria Veio Errada? Veja o que Fazer?

Através de um processo judicial

Agora, se a concessão do benefício foi determinada em um Processo Judicial, você também pode receber esses valores atrasados.

No entanto, eles não vão ser pagos no primeiro momento, e sim, através de uma Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou precatório[.

Se tratando de uma ação judicial, a partir da concessão do benefício, esse processo vai ser encaminhado para um Contador Judicial realizar os cálculos e apresentar o valor que o INSS deve efetuar ao segurado que ganhou a ação. 

Assim, somente a partir da homologação feita por um juiz, o segurado vai ter o direito de receber os valores retroativos. 

Compreendeu como os primeiros passos do pagamento dos atrasados acontecem?

Qual é a diferença entre RPV e Precatório?

Qual é a diferença entre RPV e Precatório?

Após a homologação do juiz, vai ser definida por qual forma de pagamento o segurado vai receber seu crédito.

Pode ser através da Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou do precatório. 

Caso você não saiba, a Requisição de Pequeno Valor (RPV) e o precatório são ordens de pagamento emitidas pelo Tribunal Federal, em nome do segurado que teve o seu benefício concedido. 

Com essa ordem de pagamento, que chamamos de alvará, o beneficiário deve ir ao banco ou agência indicados no documento para receber os valores: Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal.

Aviso: neste momento, você deve se deslocar até a agência bancária portando um documento pessoal válido e com foto.

Quem vai me avisar quando os atrasados saírem?

É dever do seu advogado comunicá-lo quando a RPV ou seu precatório chegar.

Diferente da Carta de Concessão, que é um pagamento muito mais simples (etapa feita direto na esfera administrativa do INSS), a RPV ou precatório chegam diretamente no processo. Por isso, o seu advogado deve comunicá-lo.

Ou seja, é o advogado quem vai entregar o alvará ao segurado.

Mas fique tranquilo! 

Não existe a possibilidade de você não receber esses valores.

Afinal, a RPV ou o Precatório vai ser emitido no nome e CPF do beneficiário.

Então, o advogado não pode receber pelo cliente sem o conhecimento do cliente. 

O que vai diferenciar a RPV do precatório é o valor a ser recebido.

Requisição de Pequeno Valor (RPV)

A Requisição de Pequeno Valor (RPV) é paga se o valor atrasado for de até 60 salários mínimos.

Em 2024, o valor de 60 salários mínimos representa R$ 84.720,00.

Nessa modalidade, o tempo de espera é menor e você recebe o benefício de forma mais rápida.

Todo os meses, são liberadas as RPVs.

Com nossos anos de experiência em Direito Previdenciário, sabemos que a RPV demora em média 60 dias para o pagamento após a sua emissão.

Precatório

O precatório é pago se o valor atrasado for acima de 60 salários mínimos e pode demorar de 1 ano e meio até 2 anos para ser pago

Essa demora acontece por se tratar de uma condenação maior. 

Os precatórios são liberados somente uma vez a cada ano.

Em 2021, os valores saíram no mês de julho.

Antes da emissão do precatório, se for o seu caso, você tem a oportunidade de escolher se prefere renunciar o valor que excede os 60 salários mínimos e receber através da RPV

Caso você decida não renunciar aos valores excedentes, infelizmente terá que esperar.

Converse com seu advogado previdenciário para ele analisar qual é a opção mais vantajosa para você.

Como acontece o calendário de pagamento de precatórios?

Você já entendeu as formas de receber os valores em atraso, agora vou apresentar como o cronograma de pagamento do precatório funciona.

Confira:

Se o protocolo for feito até 2 de abril, o crédito somente será pago no orçamento do próximo ano.

Agora, se o protocolo for feito após o dia 2 de abril, o crédito somente será pago no orçamento 2 anos depois.

Como acontece o calendário de pagamento de precatórios?

Para você entender de uma forma simples, veja esse exemplo

  • Precatório protocolado em 30/03/2023: o pagamento deverá ser realizado até 31/12/2024
  • Precatório protocolado em 03/04/2023: o pagamento deverá ser realizado até 31/12/2025.

Lembre-se: a liberação dos valores dos precatórios acontece uma vez por ano. Em 2019, foi no mês de abril, em 2020, em julho, e, em 2021, também no mês de julho.

Como eu havia dito, esses ritos de pagamento, seja por RPV seja por precatório, são após a confirmação do cálculo realizado pelo contador judicial.

Depois, o cálculo deve ser aprovado pelo juiz e, só assim, será informado o valor da condenação do INSS no seu processo. 

É importante esclarecer que a “fila” para receber os valores atrasados (seja por RPV seja por precatório), segue de forma cronológica.

Mas, existem alguns segurados que são atendidos primeiro, em casos de preferência. 

Pessoas com 60 anos de idade (ou mais) e credores com doenças graves são prioritárias mediante a comprovação por atestado ou laudo médico. 

Vários detalhes, né? Mas todos são muito importantes para você conhecer.

Continue me acompanhando.

Herdeiros podem receber valores atrasados?

Existem muitos casos em que o segurado falece e os herdeiros, sabendo ou não desses atrasados, não têm ideia que podem receber os valores atrasados.

Você sabia disso?

Nessa situação, é possível que o herdeiro (a) se habilite no Juizado ou Vara Federal em que o processo está tramitando. 

Para esse processo ser habilitado, o herdeiro (a) deve apresentar: 

  • certidão de dependentes do INSS;
  • certidão de óbito, documento de identidade e CPF;
  • e um comprovante de residência. 

Pronto! Uma vez habilitado no Juizado ou Vara Federal e o pagamento dos atrasados for autorizado, o herdeiro (a) vai ter o saque liberado e poderá levantar os valores.

Veja no próximo tópico o que fazer após essa liberação.

Seu pagamento foi liberado? Veja o que fazer agora

Se você é segurado do INSS e já teve o seu valor dos atrasados liberado pela justiça, pode consultar se vai receber os valores referentes ao precatório.

O segurado pode fazer esta consulta no site do Tribunal Regional Federal da Região em que o processo judicial estiver tramitando. 

Por exemplo, para consultas no TRF da 4ª Região (Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul), o site é este.

Essa pesquisa pode ser feita por meio do número do processo.

Você pode pedir esse número para o seu advogado previdenciário, ou pode fazer a pesquisa com o número do seu CPF

A consulta é apenas informativa. Se você ficar com alguma dúvida, entre em contato com a Vara em que o processo está tramitando para obter mais informações.

Separei alguns conteúdos sobre valores de aposentadorias e processos previdenciários, vale muito a leitura:

Conclusão 

Que bom que você me acompanhou até aqui! Agora você sabe o caminho para receber valores atrasados de um benefício concedido na via administrativa e na via Judicial

Relembrando que existem duas modalidades de ordem de pagamento desses valores atrasados: a RPV e o precatório

A diferença entre eles é o valor da condenação, ou seja, os valores calculados e homologados no processo, que é a quantia que o INSS deve pagar ao segurado

Lembre-se: até 60 salários mínimos, você pode receber em até 60 dias após a sua expedição por meio da RPV.

Se exceder 60 salários mínimos, você recebe de um 1 e meio até 2 anos, por meio do precatório.

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Abraço! Até a próxima.

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Escrito por:

Ingrácio Advocacia

OAB/PR 1517

Escritório de Advocacia especializado em aposentadorias no INSS, com atendimento em todo o Brasil e Exterior. 20 anos de tradição.

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