Ir para o conteúdo
Ingrácio Advocacia
InícioFerramentasIndicadores CNIS

FERRAMENTAS GRATUITAS

Consulte os indicadores do CNIS

Encontre a sigla que aparece no seu extrato e veja seu significado, a fonte e o que conferir.

Qual indicador aparece no seu extrato?

205 indicadores disponíveis.

As definições abaixo foram transcritas de fonte oficial. A presença de um indicador precisa ser interpretada junto com os registros e documentos do caso.

PDESFAZ-AJ-EC103Pendência por desfazimento de agrupamento ou utilização

O indicador de pendência por desfazimento de agrupamento ou utilização é aplicado em decorrência da alteração do cenário original existente à época do "ajuste" no extrato previdenciário. Ele aponta que não poderão ocorrer operações de utilização de excedente, agrupamento e complementação num ano civil que possua qualquer competência que apresente a pendência: PDESFAZ-AJ-EC103.

O que conferir
Confira a ocorrência no extrato e os documentos do registro correspondente. O significado depende do contexto; consulte os esclarecimentos oficiais antes de solicitar um ajuste.

Consultar fonte oficial
PMOV-INCONSISTPendência de registro inconsistente de movimentação entre competências

Trata-se de um indicador de pendência que verifica a consistência dos dados de créditos e débitos, ocorridos entre competências, no processo de elaboração dos ajustes de agrupamento, utilização e complementação de valores entre competências de um mesmo ano civil. O indicador somente será aplicado quando detectada a inconsistência.

O que conferir
Confira a ocorrência no extrato e os documentos do registro correspondente. O significado depende do contexto; consulte os esclarecimentos oficiais antes de solicitar um ajuste.

Consultar fonte oficial
PREM-BLOQ-EC103Pendência de bloqueio de remuneração/contribuição para ajuste entre competências

Pendência para sinalização de bloqueio, aplicada quando a remuneração/contribuição possui algum tipo de pendência que não permite sua participação em ajuste entre competências. Aplicada na remuneração/contribuição bloqueada. A competência do ano civil poderá possuir esta pendência caso todos os recolhimentos envolvidos na competência estejam bloqueados. Esse indicador de pendência é exibido quando existir: A. vínculo extemporâneo; B. remuneração extemporânea de CI prestador de serviço; C. contribuição pelo Plano Simplificado (inclusive o MEI), quando essa contribuição for concomitante com vínculo de empregado e empregado doméstico/período de trabalhador avulso, sem complementação para 20%; D. inconsistências no cadastro de Pessoa Jurídica; E. período de vínculo ou remuneração fora do período de atividade da empresa.

O que conferir
Confira a ocorrência no extrato e os documentos do registro correspondente. O significado depende do contexto; consulte os esclarecimentos oficiais antes de solicitar um ajuste.

Consultar fonte oficial
PSC-MEN-SM-EC103Pendência que sinaliza que a competência possui salário de contribuição menor do que o mínimo. Competência não tratada, passível de complementação, utilização ou agrupamento

Pendência na competência em que o somatório dos salários de contribuição é menor que o mínimo. Competência pode ser passível de complementação, utilização ou agrupamento, de acordo com a Emenda Constitucional nº 103/2019. Esta pendência é mutuamente exclusiva em relação à pendência PREM-BLOQ-EC103, ou seja, caso exista PREM-BLOQ-EC103, PSCMEN-SM-EC103 não será verificada. A partir da competência novembro de 2019, esse indicador substitui o indicador PREC-MENOR-MIN quando se tratar de situações alcançadas pelo art. 29 da Emenda Constitucional nº 103/2019. É em “Detalhamento da Relação Previdenciária por Competência” onde pode ser observada a aplicação do novo indicador PSC-MEN-SM-EC103 envolvendo competências que se encontram abaixo do valor mínimo permitido, sendo necessários os Ajustes do art. 29 da Emenda Constitucional nº 103/2019, a serem requeridos pelo segurado via canal de atendimento remoto do Meu INSS. Após a realização de Ajustes de complementação, utilização e agrupamento, bem como o processamento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais -Darf liquidado, já não é mais apresentado o indicador PSC-MEN-SM-EC103 nas competências ajustadas.

O que conferir
Confira a ocorrência no extrato e os documentos do registro correspondente. O significado depende do contexto; consulte os esclarecimentos oficiais antes de solicitar um ajuste.

Consultar fonte oficial
PREC-CDCONCRecolhimento ou período atividade de contribuinte em dobro concomitante com outro TFV (Tipo de Filiado no Vínculo)

Indicador de pendência para guias de contribuição ou período atividade de contribuinte em dobro concomitante com outro Tipo de Filiado no Vínculo - TFV. Para a retirada da pendência, deverá ser analisada a situação do CNIS em relação aos recolhimentos/vínculos apresentados, a fim de identificar qual o tratamento a ser dispensado para o caso concreto, se devido. Poderá ser identificado que não há tratamento a ser aplicado em razão da contribuição ter sido realizada indevidamente e já ter sido ultrapassado o prazo para solicitar restituição à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - RFB.

O que conferir
Confira a ocorrência no extrato e os documentos do registro correspondente. O significado depende do contexto; consulte os esclarecimentos oficiais antes de solicitar um ajuste.

Consultar fonte oficial
PREC-COD1821Recolhimento com código de pagamento 1821 -Mandato Eletivo

O indicador PREC-COD1821 sinaliza pendência no recolhimento de complementação dos valores devidos à alíquota de 20%, aplicada para o interstício entre 01/02/1998 e 18/09/2004, em que o exercente de mandato eletivo optou pela filiação como segurado facultativo, para fins de validação e cômputo do período. Outra ocorrência na fonte (página 28): Indicador de pendência aplicado, a partir de 10 de setembro de 2025, com as Implementações da Versão 8.6 da Extrato CNIS e da Versão 4.25 do Portal CNIS, no recolhimento efetuado por meio de GPS de código de pagamento “1821 - FACULTATIVO / EXERCENTE DE MANDATO ELETIVO / RECOLHIMENTO COMPLEMENTAR”, quando a competência recolhida estiver dentro do período de Mandato Eletivo de fevereiro de 1998 a setembro de 2004, porém não conste o valor de contribuição a que se refere o art. 138, §2º, inciso II, da Instrução Normativa PRES/INSS nº 128, de 28 de março de 2022. Para tratamento da pendência, o segurado poderá solicitar a inclusão dos valores por meio do serviço “Atualizar Vínculos e Remunerações e Código de Pagamento”, no canal 135, adotando os procedimentos previstos no art. 140 e seguintes, da Instrução Normativa PRES/INSS nº 128, de 28 de março de 2022.

O que conferir
Confira a ocorrência no extrato e os documentos do registro correspondente. O significado depende do contexto; consulte os esclarecimentos oficiais antes de solicitar um ajuste.

Consultar fonte oficial
PREC-CSERecolhimento de segurado especial pendente de comprovação da atividade

Guia diferente de Guia da Previdência Social - GPS, sem código de pagamento e com registro de Segurado Especial no banco de atividade do CNIS: apresenta pendência. GPS com código de pagamento 1503 (SE - Segurado Especial) com ou sem registro de segurado especial no banco de atividade do CNIS: apresenta pendência. Requerimento de SE no CNIS homologando a atividade corresponde ao período de contribuição da guia não GPS ou GPS: retira a pendência da contribuição. Dessa forma, o indicador de pendência do recolhimento facultado ao segurado especial, em GPS ou por guia diferente de GPS sem código de pagamento (Carnê, Guia de Recolhimento Simplificada - GRS) deverá ser tratado para que o período recolhido seja considerado. Deve-se fazer a ratificação na categoria de segurado especial através de requerimento no Portal CNIS, conforme procedimentos previstos na legislação vigente. Se constatado que não se trata de segurado especial, pode ser realizado o reconhecimento de filiação em outra atividade obrigatória, demandando alteração do código de pagamento, ou ainda para a categoria de “facultativo”, desde que atendidas as disposições legais.

O que conferir
Confira a ocorrência no extrato e os documentos do registro correspondente. O significado depende do contexto; consulte os esclarecimentos oficiais antes de solicitar um ajuste.

Consultar fonte oficial
PREC-FACULTCONCRecolhimento ou período de contribuinte facultativo concomitante com outros vínculos

Pendência em recolhimentos efetuados nos códigos relativos a facultativo, a partir da implantação da GPS, e/ou recolhimentos anteriores à implantação da GPS que tenham correspondente período declarado de atividade como facultativo concomitantes com outro Tipo de Filiado no Vínculo - TFV. Não há impacto no reconhecimento de direitos nos casos em que os vínculos do segurado estejam corretos e a concomitância com filiação obrigatória no RGPS seja confirmada, pois apesar da disponibilização dos recolhimentos indevidos aos sistemas de benefícios, esses recolhimentos estão marcados como pendentes e não serão considerados. Contudo, pode haver impacto no reconhecimento do direito nos casos em que a concomitância indevida decorrer de vínculos sem data de rescisão ou recolhimentos com códigos de pagamento equivocado, sendo necessário realizar os ajustes devidos no CNIS a fim de que o indicador seja retirado do recolhimento. Observação: A partir de 10 de setembro de 2025, com as Implementações da Versão 8.6 da Extrato CNIS e da Versão 4.25 do Portal CNIS, a Extrato CNIS passou a marcar com indicador próprio (PREC-COD1821) as contribuições do período de fevereiro de 1998 a setembro de 2004 se o vínculo concomitante for de mandato eletivo, ou seja, se o vínculo possuir um dos CBOs listados abaixo, exceto se na competência o vínculo era de RPPS. => CBO – TABELA DE 2002: 1111-20 - Vereador; 1112-50 -Prefeito; 1112-55 - Vice-prefeito; 1111-05 - Senador; 1111-10 -Deputado Federal; 1111-15 -Deputado Estadual e Distrital; 1112-05 - Presidente da República; 1112-10 - Vice-Presidente da República; 1112-30 - Governador de Estado; 1112-35 - Governador do Distrito Federal; 1112-40 - Vice-Governador de Estado; 1112-45 - Vice-Governador do Distrito Federal; => CBO 94 Título: 21140 -VEREADOR; 21120 - SENADOR; 21130 - DEPUTADO FEDERAL; 21135 - DEPUTADO ESTADUAL; => CBO 2003: 111120 -VEREADOR; 111105 - SENADOR; 111110 - DEPUTADO FEDERAL; 111115 - DEPUTADO ESTADUAL E DISTRITAL.

O que conferir
Confira a ocorrência no extrato e os documentos do registro correspondente. O significado depende do contexto; consulte os esclarecimentos oficiais antes de solicitar um ajuste.

Consultar fonte oficial
PREC-FBRRecolhimento de segurado Facultativo de Baixa Renda não validado

Até 18/05/2023, data da implementação da Versão 4.20 do Portal CNIS (Baseline 4.20.0), este indicador apontava pendência atribuída aos períodos de contribuições do segurado FBR aguardando a validação ou a invalidação pelo servidor em decorrência de solicitação do segurado, conforme Memorando-Circular Conjunto nº 41/DIRBEN/CGTI/INSS, de 19/09/2018. A partir da Versão 4.20 do Portal CNIS (Baseline 4.20.0), as contribuições não tratadas/validadas manualmente pelo servidor no Portal CNIS/Requerimento de Guias Pendentes, que apresentarem algum tipo de pendência detectada pelos batimentos automáticos, receberão o indicador PREC-FBR (recolhimento de segurado Facultativo de Baixa Renda não validado) e respectivos motivos (subindicadores), que apresentarão o tipo de pendência existente. Os novos motivos possíveis para o indicador são: FBR-AUT-BAT, FBR-AUT-CONCBEN, FBR-AUT-CONCSD, FBR-AUT-DUPGRUPFAM, FBR-AUT-FACULTCONC, FBR-AUT-OBITO, FBR-AUT-PENDCAD, FBR-AUT-RENPES, FBR-AUT-RENSUP, FBR-AUT-EXPCAD, FBR-AUT-PENDPROCES e FBR-AUT-CONCQSA.

O que conferir
Confira a ocorrência no extrato e os documentos do registro correspondente. O significado depende do contexto; consulte os esclarecimentos oficiais antes de solicitar um ajuste.

Consultar fonte oficial
PREC-FBR (FBR-AUT-BAT)Recolhimento de segurado Facultativo de Baixa Renda com atualização cadastral/elos no CNIS aguardando batimentos

Ocorrendo atualização cadastral em dados de pessoa física do segurado Facultativo de Baixa Renda, o recolhimento passará a apresentar o indicador de pendência PREC-FBR (FBR-AUT-BAT) enquanto aguarda o batimento automático, levando em conta as informações contidas em todos os NITs envolvidos, que somente ocorrerá no processamento noturno do dia em que houve a alteração do CNIS.

O que conferir
Confira a ocorrência no extrato e os documentos do registro correspondente. O significado depende do contexto; consulte os esclarecimentos oficiais antes de solicitar um ajuste.

Consultar fonte oficial
PREC-FBR (FBR-AUT-CONCBEN)Recolhimento de segurado Facultativo de Baixa Renda concomitante com benefício incompatível (previdenciário/BPC/PA)

O indicador PREC-FBR (FBR-AUT-CONCBEN) será apresentado quando for identificado recolhimento de segurado Facultativo de Baixa Renda concomitante com benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, de Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social -BPC-LOAS ou de Pensão Alimentícia - PA, visto que o valores recebidos também constituem renda própria e, portanto, impedem a validação de contribuição como FBR. São consideradas todas as espécies de benefícios do RGPS/INSS. Previsão legal e normativa: alínea “b”, inciso II, § 2º, art. 21, da Lei nº 8.212, de 24/07/1991, Parecer nº 22/2014/CONJUR-MPS/CGU/AGU, de 17/01/2014, e Nota CGLEN nº 44, de 24/02/2014 – SPPS/MPS.

O que conferir
Confira a ocorrência no extrato e os documentos do registro correspondente. O significado depende do contexto; consulte os esclarecimentos oficiais antes de solicitar um ajuste.

Consultar fonte oficial
PREC-FBR (FBR-AUT-CONCQSA)Recolhimento de segurado Facultativo de Baixa Renda participante de quadro societário (QSA) de empresa

A aplicação desse indicador ocorre a partir do batimento automático com a base de Pessoa Jurídica do CNIS para verificação da existência de informação de que o segurado integre Quadro de Sócios e Administradores (QSA) de empresa ou seja Microempreendedor Individual (MEI). Caso exista uma dessas informações, as competências concomitantes relativas aos recolhimentos nos códigos 1929 (mensal) ou 1937 (trimestral) serão invalidadas. Para QSA, a consulta é a equivalente à do Painel do Cidadão no Portal CNIS, e para o MEI, a consulta é a equivalente à do menu Consulta > Pessoa Jurídica/Equiparado > Dados Cadastrais, também no Portal CNIS, observando a indicação "MEI: Sim" no detalhamento do CNPJ. Previsão legal: alínea "b", inciso II, § 2º, art. 21, da Lei 8.212, de 24/07/1991. Procedimento: O servidor deverá oportunizar ao segurado a apresentação de documentação que indique situação diversa daquela constatada no sistema, observadas as normas vigentes. As contribuições não validadas pelo motivo de o segurado ser participante de quadro societário (QSA) de empresa, quando esteja na situação de que trata o § 9º do art. 94 da Instrução Normativa PRES/INSS nº 128, de 28/03/2022 ("segurado contribuinte individual, por conta própria ou o que presta serviços à empresa, inclusive como empresário, no mês em que não for paga nem creditada remuneração, ou não houver retribuição financeira pela prestação de serviços), poderão ser aproveitadas caso o segurado faça sua complementação para 11% (Plano Simplificado de Previdência -PSP) ou 20% (Plano Normal), com a utilização de códigos de pagamento de GPS previstos no ADE CODAC/RFB nº 46, de 2013. Os recolhimentos não validados nesse cenário, caso não complementados, poderão ser objeto de solicitação de restituição junto à RFB, conforme previsão contida no art. 89 da Lei nº 8.212, de 24/07/1991, e Instrução Normativa RFB nº 2055, de 06/12/2021.

O que conferir
Confira a ocorrência no extrato e os documentos do registro correspondente. O significado depende do contexto; consulte os esclarecimentos oficiais antes de solicitar um ajuste.

Consultar fonte oficial
PREC-FBR (FBR-AUT-CONCSD)Recolhimento de segurado Facultativo de Baixa Renda concomitante com período de Seguro Desemprego (SD/SDPA)

O indicador PREC-FBR (FBR-AUT-CONCSD) será apresentado quando for identificado recolhimento de segurado Facultativo de Baixa Renda concomitante com período de Seguro Desemprego (SD/SDPA). Previsão legal: alínea “b”, inciso II, § 2º, art. 21, da Lei nº 8.212, de 24/07/1991. Procedimento: O servidor analisador do INSS deve verificar se o recolhimento como segurado FBR refere-se a competência concomitante com período de Seguro Desemprego ou Seguro Defeso. Caso positivo, o recolhimento é indevido, cabendo ao segurado a solicitação de restituição junto à RFB ou optar por migrar para outro plano de contribuição, complementando a alíquota de contribuição para 11% ou 20%, respectivamente, nos códigos de GPS 1830 ou 1945, quando aplicável.

O que conferir
Confira a ocorrência no extrato e os documentos do registro correspondente. O significado depende do contexto; consulte os esclarecimentos oficiais antes de solicitar um ajuste.

Consultar fonte oficial
PREC-FBR (FBR-AUT-DUPGRUPFAM)Recolhimento de segurado Facultativo de Baixa Renda com duplicidade de grupo familiar

Como regra, ao ingressar em outro grupo familiar no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, a pessoa é excluída do grupo familiar anterior. Mesmo sendo uma situação incomum a existência de duplicidade do membro em mais de um grupo familiar, foi prevista a apresentação do indicador PREC-FBR (FBR-AUT-DUPGRUPFAM) para informar ao usuário sobre duplicidade de cadastro familiar em relação ao membro se identificada essa situação durante o processamento automático. Procedimento: O servidor analisador do INSS deve orientar o segurado a efetuar a atualização no CadÚnico para correção das informações, no sentido de regularizar as informações referentes à Família a que pertence.

O que conferir
Confira a ocorrência no extrato e os documentos do registro correspondente. O significado depende do contexto; consulte os esclarecimentos oficiais antes de solicitar um ajuste.

Consultar fonte oficial
PREC-FBR (FBR-AUT-EXPCAD)Recolhimento de segurado Facultativo de Baixa Renda sem atualização bienal no CadÚnico

O segurado FBR deve, além de estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, realizar o recolhimento da contribuição previdenciária como segurado FBR dentro do período de dois anos a partir da atualização da situação no CadÚnico, conforme previsão normativa: art. 12, do Decreto nº 11.016, de 29/03/2022. Procedimento: O servidor analisador do INSS deve orientar o segurado a atualizar seu cadastro junto ao CadÚnico. Todavia, somente serão computados os recolhimentos efetuados posteriormente à atualização. As contribuições não validadas pelo motivo de cadastro expirado poderão ser aproveitadas caso o segurado faça sua complementação para 11% (Plano Simplificado de Previdência -PSP) ou 20% (Plano Normal), com a utilização de códigos de pagamento de GPS previstos no ADE CODAC/RFB nº 46, de 2013.

O que conferir
Confira a ocorrência no extrato e os documentos do registro correspondente. O significado depende do contexto; consulte os esclarecimentos oficiais antes de solicitar um ajuste.

Consultar fonte oficial
PREC-FBR (FBR-AUT-FACULTCONC)Recolhimento de segurado Facultativo de Baixa Renda concomitante com filiação incompatível (segurado obrigatório)

O indicador PREC-FBR (FBR-AUT-FACULTCONC) será apresentado quando for identificada contribuição como segurado FBR concomitante com vínculo no Regime Geral de Previdência Social - RGPS ou no Regime Próprio de Previdência Social - RPPS. Previsão legal: alínea “b”, inciso II, § 2º, art. 21, da Lei nº 8.212, de 24/07/1991. Procedimento: O servidor analisador do INSS deve verificar a existência de vínculos, remunerações, ou contribuições de filiação obrigatória concomitantes com os recolhimentos FBR. Conforme o caso, não caberá a validação das contribuições, restando ao segurado solicitar a restituição junto à RFB ou solicitar a complementação para 11% (Plano Simplificado de Previdência - PSP) ou 20% (Plano Normal), com a utilização de códigos de pagamento de GPS previstos no ADE CODAC/RFB nº 46, de 2013. Caso se trate de vínculo sem data fim no Portal CNIS, mas já encerrado de fato, em período anterior aos recolhimentos, o servidor analisador do INSS deve proceder à atualização do CNIS conforme orientações das normas pertinentes; então a competência deixará de apresentar esse indicador, conforme o caso.

O que conferir
Confira a ocorrência no extrato e os documentos do registro correspondente. O significado depende do contexto; consulte os esclarecimentos oficiais antes de solicitar um ajuste.

Consultar fonte oficial
PREC-FBR (FBR-AUT-OBITO)Recolhimento de segurado Facultativo de Baixa Renda com óbito anterior à competência de referência ou à data do pagamento

O indicador PREC-FBR (FBR-AUT-OBITO) será apresentado quando for identificado recolhimento de segurado Facultativo de Baixa Renda com óbito anterior à competência de referência ou à data do pagamento. O sistema não valida a contribuição cuja data de pagamento da competência ou a própria competência sejam posteriores à data de óbito do segurado. Previsão normativa: item 39, do Parecer nº 45/2011/DIVCONS/CGMBEN/PFE-INSS - Comando SIPPS 346583001 - Processo SEI nº 35014.034699/2022-51. Procedimento: O servidor analisador do INSS deve verificar se trata-se de homônimo e se o óbito se refere ao contribuinte. Confirmado o óbito do segurado anterior ao pagamento da contribuição, esta não será validada, restando ao dependente unicamente a possibilidade de solicitação de restituição junto à RFB. Importante observar que, tratando-se de informação indevida de óbito, deverá ser verificado o motivo da divergência, cabendo observar as normas pertinentes para adoção do procedimento correto.

O que conferir
Confira a ocorrência no extrato e os documentos do registro correspondente. O significado depende do contexto; consulte os esclarecimentos oficiais antes de solicitar um ajuste.

Consultar fonte oficial
PREC-FBR (FBR-AUT-PENDCAD)Recolhimento de segurado Facultativo de Baixa Renda sem cadastro no CadÚnico

Inicialmente, cabe destacar que anteriormente à versão 4.20 do Portal CNIS (baseline 4.20.0, build de 29/08/2023) esse indicador também era apresentado quando identificado recolhimento de segurado facultativo de baixa renda sem a atualização bienal. Entretanto, com a versão 4.20 do Portal CNIS, foi criado o indicador FBR-AUT-EXPCAD para destacar os recolhimentos com essa situação específica. Dessa forma, a partir da publicação Portaria DIRBEN/INSS nº 1.174, em 23/10/2023, o indicador FBR-AUT-PENDCAD passou a ser apresentado apenas quando for identificado recolhimento de segurado facultativo de baixa renda sem cadastro no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal -CadÚnico. Pode ser encontrada a previsão normativa para a aplicação desse indicador no § 4º, do art. 21, da Lei nº 8.212, de 24/07/1991. Procedimento: O servidor analisador do INSS deve orientar o segurado a efetuar o cadastro junto ao CadÚnico. Todavia, somente serão computados os recolhimentos efetuados após o cadastro válido. As contribuições não validadas pelo motivo de ausência de inscrição no CadÚnico poderão ser aproveitadas caso o segurado faça sua complementação para 11% (Plano Simplificado de Previdência - PSP) ou 20% (Plano Normal), com a utilização de códigos de pagamento de GPS previstos no ADE CODAC/RFB nº 46, de 2013. Os recolhimentos não validados pelo motivo de ausência de cadastro, caso não complementados, poderão ser objeto de solicitação de restituição junto à RFB, conforme previsão contida no art. 89 da Lei nº 8.212, de 24/07/1991, e Instrução Normativa RFB nº 2055, de 06/12/2021.

O que conferir
Confira a ocorrência no extrato e os documentos do registro correspondente. O significado depende do contexto; consulte os esclarecimentos oficiais antes de solicitar um ajuste.

Consultar fonte oficial
PREC-FBR (FBR-AUT-PENDPROCES)Recolhimento de segurado Facultativo de Baixa Renda pendente de processamento no CadÚnico

O indicador PREC-FBR (FBR-AUT-PENDPROCES) é aplicado quando o serviço de consulta automática ao Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico não consegue obter as informações necessárias naquele Cadastro para a validação das contribuições do segurado FBR. Previsão legal e normativa: § 4º, do art. 21, da Lei nº 8.212, de 24/07/1991, e art. 12, do Decreto nº 11.016, de 29/03/2022.

O que conferir
Confira a ocorrência no extrato e os documentos do registro correspondente. O significado depende do contexto; consulte os esclarecimentos oficiais antes de solicitar um ajuste.

Consultar fonte oficial
PREC-FBR (FBR-AUT-RENPES)Recolhimento de segurado Facultativo de Baixa Renda com renda pessoal informada no CadÚnico

O indicador PREC-FBR (FBR-AUT-RENPES) é apresentado quando o segurado informa ter renda própria no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico. Esse quesito é avaliado conforme as informações existentes no CadÚnico. Previsão legal: alínea “b”, inciso II, § 2º, art. 21, da Lei nº 8.212, de 24/07/1991. Procedimento: Não há tratamento a ser adotado pelo servidor. Trata-se de informações prestadas pelo cidadão ao CadÚnico indicando a existência de renda pessoal, o que impede a validação do recolhimento. Não é possível retirar a pendência. Assim, cabe orientar ao segurado a proceder a atualização das informações no CadÚnico, se for o caso, a qual será válida a partir da competência em que for realizada, ou realizar a complementação para a alíquota de 11% (no código 1830) ou de 20% (no código 1945) ou ainda a solicitação de restituição junto à RFB.

O que conferir
Confira a ocorrência no extrato e os documentos do registro correspondente. O significado depende do contexto; consulte os esclarecimentos oficiais antes de solicitar um ajuste.

Consultar fonte oficial
PREC-FBR (FBR-AUT-RENSUP)Recolhimento de segurado Facultativo de Baixa Renda com renda familiar superior a 2 salários mínimos

A família na qual o segurado é inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico deve apresentar renda mensal de até 2 (dois) salários mínimos, conforme previsão normativa: art. 21, § 4º, da Lei 8.212, de 24/07/1991. Dessa forma, quando for identificado recolhimento de segurado facultativo de baixa renda com renda familiar superior a 2 salários mínimos, o indicador de pendência PREC-FBR (FBR-AUT-RENSUP) será apresentado. Procedimento: Não há tratamento a ser adotado pelo servidor. A renda familiar superior a 2 (dois) salários mínimos advém de informações prestadas pelo próprio segurado junto ao CadÚnico. Assim, cabe orientar ao segurado a proceder a atualização das informações no CadÚnico, se for o caso, a qual será válida a partir da competência em que for realizada, ou realizar a complementação para a alíquota de 11% (no código 1830) ou de 20% (no código 1945) ou ainda a solicitação de restituição junto à RFB.

O que conferir
Confira a ocorrência no extrato e os documentos do registro correspondente. O significado depende do contexto; consulte os esclarecimentos oficiais antes de solicitar um ajuste.

Consultar fonte oficial
PREC-FBR-ANTRecolhimento de segurado Facultativo de Baixa Renda anterior a 09/2011 (inválido)

O PREC-FBR-ANT indica recolhimento de facultativo baixa renda - FBR anterior à competência 09/2011. Esta pendência é atribuída às contribuições recolhidas com código de pagamento de FBR em competências anteriores à publicação da Lei nº 12.470, de 2011, instituidora dessa modalidade de contribuição previdenciária. O filiado pode solicitar a alteração do recolhimento para o código correspondente ao Plano Simplificado - PS da Lei Complementar nº 123, de 2006 (11%) ou para o plano convencional (20%) e recolher a diferença, caso necessário. Nos casos de recolhimentos em atraso fora das condições exigidas para o segurado facultativo, caberá a avaliação pelo servidor da validade do recolhimento e/ou possível orientação quanto ao direito de restituição.

O que conferir
Confira a ocorrência no extrato e os documentos do registro correspondente. O significado depende do contexto; consulte os esclarecimentos oficiais antes de solicitar um ajuste.

Consultar fonte oficial
PREC-LC150-DOMPagamento de doméstica em GPS em período de remuneração de fonte INSS/eSocial

Toda contribuição de empregado doméstico efetuada em GPS para a competência 10/2015 em diante é indevida e receberá o indicador de pendência PREC-LC150-DOM, para que não seja utilizada pelos sistemas de benefícios. Caso identificado recolhimento indevido do empregado doméstico em GPS após 09/2015, poderá ser solicitada a restituição dos valores junto à RFB, observada a prescrição.

O que conferir
Confira a ocorrência no extrato e os documentos do registro correspondente. O significado depende do contexto; consulte os esclarecimentos oficiais antes de solicitar um ajuste.

Consultar fonte oficial
PREC-MENOR-MINRecolhimento abaixo do valor mínimo

Indicador de Pendência disponibilizado para as contribuições de segurado especial, facultativo e contribuinte individual, incluindo o prestador de serviço, efetuadas a partir de 07/1994, a fim de identificar as competências nas quais houve recolhimentos inferiores ao salário mínimo, e que não são qualificadas a compor os benefícios previdenciários, na forma do § 3º do art. 214 do Decreto nº 3.048, de 1999 (Regulamento da Previdência Social - RPS). Há impacto no reconhecimento do direito. A não complementação da contribuição inferior ao limite mínimo impede o seu aproveitamento para fins de tempo de contribuição, carência e cálculo do valor dos benefícios. O valor da contribuição considerada para fins de exibição, ou não, do indicador PREC-MENOR-MIN, será apurado de acordo com a alíquota de contribuição correspondente ao Tipo de Filiado no Vínculo - TFV e espécie de filiação. Se ocorrer complementação da contribuição pendente, o indicador PREC-MENOR-MIN será automaticamente retirado. Observação: As contribuições do empregado doméstico em GPS não recebem marcação do indicador PREC-MENOR-MIN nos casos de contribuição abaixo do valor mínimo até 09/2015, considerando que a remuneração para esse tipo de filiado era proporcional ao tempo de trabalho efetivo durante o mês, conforme disposto no RPS, em seu art. 214, § 3º, inciso II. A partir da competência 10/2015, o recolhimento da contribuição de empregado doméstico passou a ser efetuado por Documento de Arrecadação do eSocial - DAE, sendo que para o CNIS são utilizadas as remunerações lançadas no evento S-1200 (folha de pagamento) no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial, e não os valores de remuneração referentes ao recolhimento do DAE. A partir de publicação da Emenda Constitucional nº 103/2019, de acordo com seu art. 29, para o contribuinte individual por conta própria que contribuiu na alíquota de 20% e para o prestador de serviço, esse indicador não é mais aplicado a partir da competência 11/2019, passando a ser aplicado o indicador de pendência PSC-MEN-SM-EC103. Procedimento: O servidor analisador do INSS deverá orientar o segurado a efetuar o recolhimento da diferença entre o valor já recolhido e o limite mínimo estabelecido para a competência.

O que conferir
Confira a ocorrência no extrato e os documentos do registro correspondente. O significado depende do contexto; consulte os esclarecimentos oficiais antes de solicitar um ajuste.

Consultar fonte oficial
PREC-OBITOCompetência do recolhimento posterior ao mês do óbito

O indicador de pendência PREC-OBITO foi implementado em 01/10/2024, data da versão 8.1.20 da Extrato CNIS, sendo aplicado nas competências de salários de contribuição de pessoa física que recolha individualmente com recolhimentos posteriores ao mês do óbito e naquelas em que a data do pagamento (data de autenticação) forem posteriores à data do óbito do segurado constante no CNIS. Somente serão disponibilizadas para o reconhecimento de direitos os salários de contribuição de competências até o mês do óbito e que tiverem sido recolhidas antes do falecimento. Procedimento: Confirmar se realmente existe o óbito e se a data foi informada corretamente no CNIS. Se verificada a necessidade de exclusão ou alteração da data de óbito, utilizar o módulo de Pessoa Física CNIS-PF. Caso a data do óbito esteja correta, verificar ainda se os salários de contribuição foram informados em competências equivocadas, observado que a data do pagamento (data de autenticação) deve ser anterior ao falecimento. Se verificada a necessidade de exclusão ou alteração da data de óbito, utilizar o módulo de Pessoa Física CNIS-PF. Se não houver alteração, só serão disponibilizadas para o reconhecimento de direitos competências até o mês do óbito e cuja autenticação seja anterior à data do óbito.

O que conferir
Confira a ocorrência no extrato e os documentos do registro correspondente. O significado depende do contexto; consulte os esclarecimentos oficiais antes de solicitar um ajuste.

Consultar fonte oficial
PREC-PMIG-DOMRecolhimento de empregado doméstico sem comprovação de vínculo

Este indicador é normalmente aplicado às contribuições de empregado doméstico por falta do vínculo correspondente no Portal CNIS. A contribuição também fica com o indicador de pendência PREC-PMIG-DOM se não estiver associada a um vínculo contemporâneo. Ao tratar a extemporaneidade do vínculo, a pendência da contribuição desaparece, pois passa a estar associada a um vínculo contemporâneo. Também é aplicado aos recolhimentos da parte do empregador referente à salário-maternidade do empregado doméstico e/ou recolhimentos anteriores à implantação da GPS que tenham correspondente período declarado de atividade como empregado doméstico. Procedimento: inclusão do vínculo de empregado doméstico no Portal CNIS – módulo VRE. Se constatado que não se trata de empregado doméstico poderá ser realizado reconhecimento de filiação em outra atividade obrigatória, demandando alteração do código de pagamento para a filiação obrigatória correspondente ou alteração do código para facultativo, a pedido do filiado e desde que atendidas as disposições legais. A partir da competência 10/2015, somente as remunerações que constarem no vínculo serão válidas. Eventuais contribuições recolhidas por meio de GPS a partir desta competência não serão consideradas e receberão o indicador de pendência PREC-LC150-DOM.

O que conferir
Confira a ocorrência no extrato e os documentos do registro correspondente. O significado depende do contexto; consulte os esclarecimentos oficiais antes de solicitar um ajuste.

Consultar fonte oficial
PREM-EXTRemuneração informada fora do prazo, passível de comprovação

O indicador é apresentado em vínculos de contribuinte individual prestador de serviço em que o contratante presta a informação extemporaneamente a partir da competência 04/2003. Dessa forma, o indicador só é apresentado na Extrato do CNIS, para o CI prestador de serviço a empresa, a partir da competência 04/2003, quando o contratante passou a ser responsável pelo recolhimento, conforme a Lei nº 10.666, de 2003. Na consulta aos dados da GFIP/eSocial, disponíveis no Portal CNIS, é apresentada a informação se a contribuição é extemporânea ou não. O não tratamento da remuneração impede o cômputo do período no reconhecimento de direitos. A pendência da remuneração do CI prestador de serviço pode ser retirada através de tratamento via requerimento específico no Portal CNIS, desde que apresentada documentação comprobatória dos dados divergentes na forma do art. 29-A da Lei nº 8.213, de 1991.

O que conferir
Confira a ocorrência no extrato e os documentos do registro correspondente. O significado depende do contexto; consulte os esclarecimentos oficiais antes de solicitar um ajuste.

Consultar fonte oficial
PREM-TSVE-PER-QUARENTENARemuneração informada após o término do TSVE referente ao período de Quarentena

Desde 16/12/2024, com a implementação das versões Extrato CNIS 8.3.2 e Portal CNIS 4.23, passou a ser aplicado o indicador de pendência PREM-TSVE-PER-QUARENTENA ao período de remuneração compreendido entre a data de término do contrato do TSVE e a data final da Quarentena (dtFimRemun).

O que conferir
Confira a ocorrência no extrato e os documentos do registro correspondente. O significado depende do contexto; consulte os esclarecimentos oficiais antes de solicitar um ajuste.

Consultar fonte oficial
PREM-TSVE-PER-TERM-JUDPendência de Remuneração após o término do TSVE reconhecido judicialmente com data anterior a competências de remunerações já informadas no eSocial

O indicador de pendência PREM-TSVE-PER-TERM-JUD foi implementado a partir de 23/08/2024, data da Versão 8.1.14 da Extrato CNIS, 6.0.0 do eSocial CNIS Disp e 4.22 do Portal CNIS, sendo aplicado nas remunerações do período compreendido entre a data do término de contrato do TSVE reconhecido judicialmente e a data do último dia trabalhado. Esse indicador de pendência foi criado para contemplar situações em que o declarante, por força de decisão judicial, necessita informar o término do contrato de trabalho do TSVE por decisão judicial com data anterior às competências com remunerações já informadas no eSocial. Cabe observar que não há tratamento para validar remunerações após o término do contrato de trabalho do TSVE por decisão judicial, nem após o último dia trabalhado. No caso, se tiver acerto a ser feito, sugere-se indicar ao contratante/cooperativa a correção dos dados no eSocial.

O que conferir
Confira a ocorrência no extrato e os documentos do registro correspondente. O significado depende do contexto; consulte os esclarecimentos oficiais antes de solicitar um ajuste.

Consultar fonte oficial
PREM-TSVE-POS-QUARENTENAPendência de Remuneração informada para TSVE após o período de Quarentena

O indicador de pendência PREM-TSVE-POS-QUARENTENA foi implementado a partir de 23/08/2024, data da Versão 8.1.14 da Extrato CNIS, 6.0.0 do eSocial CNIS Disp e 4.22 do Portal CNIS, em substituição ao PREM-POSQRT, sendo aplicado para o período de remuneração posterior à data do término do contrato e ao período de Quarentena previsto para o TSVE (dtFimRemun). As remunerações com esta pendência não serão computadas para fins de reconhecimento de direitos. Cabe observar que não há tratamento para validar remunerações após a Quarentena. No caso, se tiver acerto a ser feito, sugere-se indicar ao contratante/cooperativa a correção dos dados no eSocial.

O que conferir
Confira a ocorrência no extrato e os documentos do registro correspondente. O significado depende do contexto; consulte os esclarecimentos oficiais antes de solicitar um ajuste.

Consultar fonte oficial
PREM-TSVE-POS-TERM-JUDPendência de Remuneração após o período entre o término do TSVE e o último dia trabalhado

O indicador de pendência PREM-TSVE-POS-TERM-JUD foi implementado a partir de 23/08/2024, data da Versão 8.1.14 da Extrato CNIS, 6.0.0 do eSocial CNIS Disp e 4.22 do Portal CNIS, sendo aplicado nas remunerações posteriores a data do término de contrato do TSVE reconhecido judicialmente e posteriores ao último dia trabalhado. Cabe observar que não há tratamento para validar remunerações após o término do contrato de trabalho do TSVE por decisão judicial, nem após o último dia trabalhado. No caso, se tiver acerto a ser feito, sugere-se indicar ao contratante/cooperativa a correção dos dados no eSocial.

O que conferir
Confira a ocorrência no extrato e os documentos do registro correspondente. O significado depende do contexto; consulte os esclarecimentos oficiais antes de solicitar um ajuste.

Consultar fonte oficial
PREM-TSVE-PROC-TRABPendência de Reconhecimento de Remuneração de Trabalhador sem Vínculo oriundo de Processo Trabalhista

O indicador de pendência PREM-TSVE-PROC-TRAB foi implementado a partir de 23/08/2024, data da Versão 8.1.14 da Extrato CNIS, 6.0.0 do eSocial CNIS Disp e 4.22 do Portal CNIS, sendo aplicado: 1) às remunerações informadas por GFIP 650 com característica 3 -Reclamatória Trabalhista sem Reconhecimento de vínculo, para contribuinte individual ou trabalhador avulso, decorrentes de reclamatória trabalhista que reconheceu a prestação de serviço à empresa, mas não reconheceu o vínculo empregatício; e 2) às remunerações informadas no evento S-2500 do eSocial com "TpContr 6 - Trabalhador sem vínculo de emprego/estatutário (TSVE), sem reconhecimento de vínculo empregatício", para contribuinte individual ou trabalhador avulso, decorrentes de reclamatória trabalhista que reconheceu a prestação de serviço à empresa, mas não reconheceu o vínculo empregatício. As remunerações serão apresentadas no CNIS com o indicador de pendência PREM-TSVE-PROC-TRAB e Tipo de Parcela “Reclamatória Trabalhista” havendo necessidade de comprovação, nos termos dos arts. 85 a 89 (trabalhador avulso) e arts. 95 e 97 (contribuinte individual), da Instrução Normativa PRES/INSS nº 128, de 28 de março de 2022.

O que conferir
Confira a ocorrência no extrato e os documentos do registro correspondente. O significado depende do contexto; consulte os esclarecimentos oficiais antes de solicitar um ajuste.

Consultar fonte oficial
PDT-NASC-FIL-INVIdade do filiado menor que a permitida pela legislação

Indica existência de vínculos ou contribuições em períodos em que o titular do NIT/PIS/PASEP não possuía a idade mínima permitida pela legislação previdenciária (12, 14 e 16 anos). Procedimento: confirmar se a data de nascimento está correta. Se verificada a necessidade de alteração, utilizar o módulo de Pessoa Física CNISPF. Se não houver alteração, não serão considerados pelos sistemas de benefícios os períodos e as remunerações anteriores à idade mínima permitida, salvo quando haja análise do caso pontual e o tratamento específico seja efetuado.

O que conferir
Confira a ocorrência no extrato e os documentos do registro correspondente. O significado depende do contexto; consulte os esclarecimentos oficiais antes de solicitar um ajuste.

Consultar fonte oficial
PDT-NASC-FIL-MENOR-INVIdade do filiado menor aprendiz menor que a permitida pela legislação

Indica existência de vínculos ou contribuições em períodos em que o titular do NIT/PIS/PASEP não possuía a idade mínima permitida pela legislação previdenciária na condição de menor aprendiz (12 e 14 anos). Procedimento: confirmar se a data de nascimento está correta. Se verificada a necessidade de alteração, utilizar o módulo de Pessoa Física CNISPF. Se não houver alteração, não serão considerados pelos sistemas de benefícios os períodos e as remunerações anteriores à idade mínima permitida, salvo quando haja análise do caso pontual e o tratamento específico seja efetuado.

O que conferir
Confira a ocorrência no extrato e os documentos do registro correspondente. O significado depende do contexto; consulte os esclarecimentos oficiais antes de solicitar um ajuste.

Consultar fonte oficial
PREM-NASCRemuneração antes da data de nascimento do Filiado

Indicador aplicado na remuneração quando a competência for anterior à data de nascimento do filiado. Este indicador é aplicado para remunerações de todos os tipos de filiado, seja empregado, contribuinte individual, trabalhador avulso, empregado doméstico, etc. Deverá ser analisado se há erro na informação da competência de remuneração ou do dado cadastral do filiado. Sendo devida a retificação de alguma das informações existentes no CNIS, deverão ser seguidos os procedimentos previstos nos normativos.

O que conferir
Confira a ocorrência no extrato e os documentos do registro correspondente. O significado depende do contexto; consulte os esclarecimentos oficiais antes de solicitar um ajuste.

Consultar fonte oficial
PDARF-ALT-COMP-FORA-VIGIndicador de Darf incluído por alteração de competência fora do período de vigência

Apresentado apenas na "Consulta Documento de Arrecadação" do Portal CNIS, esse indicador é aplicado ao Darf quando ocorre o evento de “Alteração”, se for alteração de competência fora do período de vigência do respectivo código de receita. Nesse caso, o Darf passa para a situação de “Inválido”.

O que conferir
Confira a ocorrência no extrato e os documentos do registro correspondente. O significado depende do contexto; consulte os esclarecimentos oficiais antes de solicitar um ajuste.

Consultar fonte oficial
PDARF-ALT-CPFDarf desassociado do CPF originário pela RFB

Apresentado apenas na "Consulta Documento de Arrecadação" do Portal CNIS, esse indicador de pendência é aplicado ao Darf no CPF originário (anterior) para indicar que houve a desassociação do referido Darf no CPF em questão em razão de um evento de alteração de CPF feita pela RFB. Ou seja, quando há a recepção de um evento de Alteração de CPF do contribuinte para um Darf anteriormente recebido com outro CPF, é apresentado esse indicador de pendência (PDARF-ALT-CPF) no Darf do CPF anterior. No CPF atual, para esse mesmo Darf, constará o indicador IDARF-ALT-CPF. A situação do Darf no CPF anterior passa a ser “Desassociado” e não é mais disponibilizado para a Extrato CNIS, e a situação do Darf no CPF atual passa a ser “Pago” e passa a ser disponibilizado para a Extrato CNIS.

O que conferir
Confira a ocorrência no extrato e os documentos do registro correspondente. O significado depende do contexto; consulte os esclarecimentos oficiais antes de solicitar um ajuste.

Consultar fonte oficial
PDARF-EVENTO-INCONSISTENTEEvento inconsistente

Apresentado apenas na "Consulta Documento de Arrecadação" do Portal CNIS, esse indicador é aplicado ao Darf quando ocorre o processamento de um evento sem a existência do evento anterior exigido, ou seja, o PDARF-EVENTO-INCONSISTENTE é aplicado quando não há o encadeamento ou o ordenamento dos eventos de forma correta.

O que conferir
Confira a ocorrência no extrato e os documentos do registro correspondente. O significado depende do contexto; consulte os esclarecimentos oficiais antes de solicitar um ajuste.

Consultar fonte oficial
PDARF-INV-ALT-CODRECEITAIndicador de Darf invalidado por alteração pela RFB para código de receita não tratado

Apresentado apenas na "Consulta Documento de Arrecadação" do Portal CNIS, esse indicador é aplicado ao Darf quando é invalidado por alteração, pela RFB, para código de receita não tratado pelo INSS, independente do novo código ser ou não de interesse do INSS. O Darf que recebe o indicador PDARF-INV-ALT-CODRECEITA fica na situação de "Armazenado".

O que conferir
Confira a ocorrência no extrato e os documentos do registro correspondente. O significado depende do contexto; consulte os esclarecimentos oficiais antes de solicitar um ajuste.

Consultar fonte oficial
PDARF-RESTIT-PARCIALIndicador de Darf com Valor Restituído Parcial

Apresentado apenas na "Consulta Documento de Arrecadação" do Portal CNIS, esse indicador é aplicado ao Darf quando ocorre o evento de “Restituição”, se for restituição parcial. Nesse caso, é calculado o novo salário de contribuição do Darf resultante da diferença entre o valor anterior do Darf e o valor restituído. O Darf manterá a situação de “Pago”.

O que conferir
Confira a ocorrência no extrato e os documentos do registro correspondente. O significado depende do contexto; consulte os esclarecimentos oficiais antes de solicitar um ajuste.

Consultar fonte oficial
PDARF-RESTIT-TOTALIndicador de Darf com Valor Restituído Total

Apresentado apenas na "Consulta Documento de Arrecadação" do Portal CNIS, esse indicador é aplicado ao Darf quando ocorre o evento de “Restituição”, se for restituição total. Nesse caso, o Darf passa para a situação de “Restituído” e não é disponibilizado nenhum valor para o Extrato Ano Civil.

O que conferir
Confira a ocorrência no extrato e os documentos do registro correspondente. O significado depende do contexto; consulte os esclarecimentos oficiais antes de solicitar um ajuste.

Consultar fonte oficial
PNIT-CRITNIT em faixa crítica

Trata-se de indicador que serve para informar a situação do Número de Identificação do Trabalhador - NIT no cadastro da Pessoa Física - PF, de forma que o campo "Situação" apresenta a informação [NIT Faixa Crítica], nos casos em que foi atribuído, indevidamente, o mesmo NIT para mais de uma pessoa na ocasião do cadastramento.

O que conferir
Confira a ocorrência no extrato e os documentos do registro correspondente. O significado depende do contexto; consulte os esclarecimentos oficiais antes de solicitar um ajuste.

Consultar fonte oficial
PNIT-INDNIT Indeterminado

Trata-se de indicador que serve para informar a situação do NIT no cadastro da Pessoa Física - PF, de forma que o campo "Situação" apresenta a informação [NIT Indeterminado], no caso de registro sem nenhum dado cadastral ou, no qual não conste, na base de dados, o Nome do Trabalhador e/ou a Data de Nascimento. Havendo comprovação da titularidade do cadastro, nos termos da legislação previdenciária, caberá a complementação dos dados do cidadão no CNIS.

O que conferir
Confira a ocorrência no extrato e os documentos do registro correspondente. O significado depende do contexto; consulte os esclarecimentos oficiais antes de solicitar um ajuste.

Consultar fonte oficial
PNIT-O094NIT invalidado pertencente à faixa crítica do tipo Ofício INSS 094

Trata-se de indicador que serve para informar a situação do NIT no cadastro da Pessoa Física - PF, de forma que o campo "Situação" apresenta a informação [NIT Ofício 094]. Não há tratamento para o NIT da Faixa 094, visto que eram 7 (sete) números fictícios de NIT, exclusivos para uso interno da Caixa Econômica Federal - CAIXA, para recepcionar Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP que era entregue em papel, para trabalhadores sem NIT. Foram utilizados em testes quando da implantação da GFIP.

O que conferir
Confira a ocorrência no extrato e os documentos do registro correspondente. O significado depende do contexto; consulte os esclarecimentos oficiais antes de solicitar um ajuste.

Consultar fonte oficial
PNIT-SCNIT não encontrado cadastrado/inexistente

Trata-se de indicador da situação do NIT no cadastro da Pessoa Física -PF, que ocorre quando não constam, na base de dados do CNIS, informações da pessoa física associadas ao NIT consultado. Havendo comprovação da titularidade do cadastro, nos termos da legislação previdenciária, caberá a inclusão dos dados do cidadão no CNIS.

O que conferir
Confira a ocorrência no extrato e os documentos do registro correspondente. O significado depende do contexto; consulte os esclarecimentos oficiais antes de solicitar um ajuste.

Consultar fonte oficial
PNIT-SUPNIT com indício de superposição de dados

Trata-se de indicador que serve para informar a situação do NIT no cadastro da Pessoa Física - PF, de modo que o campo "Situação" apresenta a informação [NIT com indício de Superposição de dados], considerando que é um NIT em que o aplicativo Cadastro da Pessoa Física - CADPF causou superposição de registros com gravação incorreta na base de PF no período de 08/04 a 01/05/2002. Deverá ser avaliado o caso concreto antes da adoção das providências devidas.

O que conferir
Confira a ocorrência no extrato e os documentos do registro correspondente. O significado depende do contexto; consulte os esclarecimentos oficiais antes de solicitar um ajuste.

Consultar fonte oficial
PSE-NEGPeríodo Segurado Especial Negativo

Indica período migrado de base governamental CAFIR ou RGP de segurado especial negativo, ainda não ratificado. CAFIR: para proprietários de um ou mais imóveis rurais com área total superior a 4 módulos fiscais e data de registro à partir de 23/06/2008, data da publicação da Lei nº 11.718, de 2008. RGP: se pescador industrial. É um período pendente, pois necessita de tratamento no CNIS (exclusão ou ratificação). Procedimento: Ratificação ou exclusão do período, conforme declarado e solicitado pelo filiado através do Portal CNIS.

O que conferir
Confira a ocorrência no extrato e os documentos do registro correspondente. O significado depende do contexto; consulte os esclarecimentos oficiais antes de solicitar um ajuste.

Consultar fonte oficial
PSE-PENPeríodo Segurado Especial Pendente

Indica período migrado de base governamental CAFIR ou RGP de segurado especial pendente, ainda não ratificado. CAFIR: para proprietários de um ou mais imóveis rurais com área total superior a 4 módulos fiscais e data de registro anterior à 23/06/2008, data da publicação da Lei nº 11.718, de 2008. RGP: se pescador artesanal embarcado. É um período pendente, pois necessita de tratamento (exclusão). Procedimento: exclusão do período caso declarado e solicitado pelo filiado através do Portal CNIS. Até que o Módulo de Comprovação do Portal CNIS esteja em produção, caso o segurado comprove que exerceu atividade, o período poderá ser ratificado e incluído no Portal CNIS.

O que conferir
Confira a ocorrência no extrato e os documentos do registro correspondente. O significado depende do contexto; consulte os esclarecimentos oficiais antes de solicitar um ajuste.

Consultar fonte oficial
PSE-POSPeríodo Segurado Especial Positivo

Indica período migrado de base governamental CAFIR ou RGP de segurado especial positivo, ainda não ratificado. CAFIR: para proprietários de um ou mais imóveis rurais com área total de até 4 módulos fiscais. RGP: se pescador artesanal não embarcado. Mesmo se tratando de um indicador "positivo", trata-se de um período pendente, pois necessita de tratamento no CNIS (exclusão ou ratificação). Procedimento: ratificação ou exclusão do período, conforme declarado e solicitado pelo filiado através do Portal CNIS.

O que conferir
Confira a ocorrência no extrato e os documentos do registro correspondente. O significado depende do contexto; consulte os esclarecimentos oficiais antes de solicitar um ajuste.

Consultar fonte oficial
NDETData de início de atividade foi estimada na migração

Trata-se de indicador de pendência aplicado em vínculos para os quais a data de início do vínculo foi estimada. A situação abrange vínculos migrados de algumas RAIS antigas que não apresentavam o dia na composição da data de início do vínculo, disponibilizando apenas informação de mês e ano. Dessa forma, o dia foi estimado como o último dia do mês informado na RAIS e aplicado o indicador de pendência no CNIS. Para tratamento, basta apresentar a comprovação do vínculo na forma prevista na Instrução Normativa PRES/INSS nº 128, de 28 de março de 2022.

O que conferir
Confira a ocorrência no extrato e os documentos do registro correspondente. O significado depende do contexto; consulte os esclarecimentos oficiais antes de solicitar um ajuste.

Consultar fonte oficial
PADM-EMPRData de admissão anterior ao início da atividade do empregador / Data de admissão posterior à data de encerramento da atividade do empregador

Trata-se de indicador de pendência que indica que a data de admissão do vínculo é anterior à data de existência da empresa registrada no cadastro de Pessoas Jurídicas da RFB. Pode ocorrer pelo fato de o início da atividade da empresa ser anterior à data de sua formalização. A data de início de atividade do Empregador a ser considerada, para efeito de levantamento da pendência, será a data mais antiga entre às datas de início de atividade do Empregador existentes em cada vínculo agrupado. Esta regra não se aplica sobre vínculos de fonte INSS e eSocial. Não há impacto no reconhecimento de direitos, uma vez que esse indicador não impede o cômputo do vínculo para todos os fins, desde que comprovado e feito o tratamento de validação do vínculo de acordo com a normatização vigente. Uma vez que existam os elementos para validação do vínculo, deve ser utilizado no Portal CNIS – módulo VRE o Requerimento de Vínculo – ação “Alterar”. O sistema exibe mensagem de inconsistência na fase de solicitação, a qual deve ser confirmada. Na fase de análise, o sistema disponibiliza o campo “justificativa”, no qual deve ser informado o motivo da validação do vínculo, de acordo com a documentação apresentada. Se for validado o vínculo, deve ser encaminhado Ofício à RFB informando da existência de vínculo anterior ao início da atividade da empresa. Se restar dúvida quanto à validade do vínculo, pode ser realizada Pesquisa Externa à Junta Comercial para verificar a consistência do vínculo frente à documentação constitutiva da empresa. Outra ocorrência na fonte (página 24): Trata-se de indicador de pendência que indica que a data de admissão do vínculo é posterior à data de encerramento da empresa registrada no cadastro de Pessoas Jurídicas da RFB. A data de encerramento da atividades do Empregador a ser considerada, para efeito de levantamento da pendência, será a data mais recente entre às datas de encerramento de atividade do Empregador existentes em cada vínculo agrupado. Esta regra não se aplica sobre vínculos de fonte INSS e eSocial. Não há impacto no reconhecimento de direitos, uma vez que esse indicador não impede o cômputo do vínculo para todos os fins, desde que comprovado e feito o tratamento de validação do vínculo de acordo com a normatização vigente. Uma vez que existam os elementos para validação do vínculo, deve ser utilizado no Portal CNIS – módulo VRE o Requerimento de Vínculo – ação “Alterar”. O sistema exibe mensagem de inconsistência na fase de solicitação, a qual deve ser confirmada. Na fase de análise, o sistema disponibiliza o campo “justificativa”, no qual deve ser informado o motivo da validação do vínculo, de acordo com a documentação apresentada. Se for validado o vínculo, deve ser encaminhado Ofício à RFB informando da existência de vínculo posterior ao encerramento da atividade da empresa. Se restar dúvida quanto à validade do vínculo, pode ser realizada Pesquisa Externa à Junta Comercial para verificar a consistência do vínculo frente à documentação constitutiva da empresa.

O que conferir
Confira a ocorrência no extrato e os documentos do registro correspondente. O significado depende do contexto; consulte os esclarecimentos oficiais antes de solicitar um ajuste.

Consultar fonte oficial
PCEI-EQP-INVEmpregador com identificador inválido

Indicador aplicado na relação previdenciária quando o identificador do empregador for inválido. Essa situação ocorre nos casos em que a matrícula CEI (Cadastro Específico do INSS) do empregador tiver o dígito verificador diferente de /0 (pessoa física equiparada a empresa) e /8 (produtor rural equiparado a empresa). Vínculos com empregador CEI /6 e /7 são considerados válidos e não apresentam essa crítica.

O que conferir
Confira a ocorrência no extrato e os documentos do registro correspondente. O significado depende do contexto; consulte os esclarecimentos oficiais antes de solicitar um ajuste.

Consultar fonte oficial
PDIV-DADOS-GFIPVínculo ou remuneração pendente por divergência de dado cadastral do trabalhador em GFIP

O indicador de pendência PDIV-DADOS-GFIP foi implementado a partir de 03 de abril de 2025, em atendimento ao Acórdão 2.372/2021-TCU-Plenário do Tribunal de Contas da União. Dessa forma, os vínculos de empregado e as remunerações de trabalhador avulso ou contribuinte individual prestador de serviços à empresa, que após batimento do NIT/PIS/PASEP/NIS e Nome informados na GFIP com NIT/PIS/PASEP/NIS e Nome do Cadastro de Pessoa Física do CNIS – CNISPF, por meio da avaliação de similaridade de nome utilizando o algoritmo de Leveinshtein, obtiveram percentual de correspondência integral e/ou parcial, igual ou inferior a 40%, receberam a marcação do indicador de pendência “PDIV-DADOS-GFIP - Vínculo ou remuneração pendente por divergência de dado cadastral do trabalhador em GFIP”. Cabe esclarecer que somente a partir da implantação do GFIP WEB é possível detectar a divergência cadastral das informações na GFIP, ou seja, somente vínculos e remunerações informados em GFIPs enviadas a partir de 2006, quando iniciou o GFIP WEB, é que poderão apresentar a pendência aplicada no CNIS. Para os casos em que não há como identificar na GFIP a divergência cadastral, esses continuarão sem marcação no CNIS. Isso não impede de que sejam efetuados os procedimentos de verificação da veracidade dos fatos, caso seja percebida a incorreção. O vínculo de Empregado ou a remuneração do Contribuinte Individual Prestador de Serviços à Empresa ou do Trabalhador Avulso que contenha a pendência PDIV-DADOS-GFIP no CNIS não será considerado para os sistemas de benefícios. Caso seja comprovado que o vínculo/remuneração pertence de fato ao titular do NIT, poderá ser tratada a pendência. Quando for tratada a pendência, o vínculo/remuneração passará a apresentar o indicador de acerto “ADIV-DADOS-GFIP - Validação de vínculo ou remuneração com divergência de dado cadastral do trabalhador em GFIP”. Cabe destacar que os indicadores de pendência PDIV-DADOS-GFIP e de acerto ADIV-DADOS-GFIP em vínculo de empregado são apresentados no próprio vínculo. Com relação ao trabalhador avulso e ao contribuinte individual prestador de serviços, os períodos de Trabalhador Avulso e Agrupamento de Contratantes/Cooperativa apresentarão o indicador IREM-INDPEND, sendo que os indicadores de pendência PDIV-DADOS-GFIP e de acerto ADIV-DADOS-GFIP são disponibilizados na competência de remuneração.

O que conferir
Confira a ocorrência no extrato e os documentos do registro correspondente. O significado depende do contexto; consulte os esclarecimentos oficiais antes de solicitar um ajuste.

Consultar fonte oficial
PEMP-CADFaltam dados cadastrais do empregador (CNPJ ou CEI)

Trata-se de indicador de pendência exibido nos casos em que o identificador do empregador é válido, porém faltam dados cadastrais na base de Pessoas Jurídicas CNIS-PJ. Neste caso, a utilização desse vínculo, para fins de reconhecimento de direito, requer a comprovação da relação de trabalho de acordo com os documentos previstos na normatização vigente, com a devida atualização do CNIS.

O que conferir
Confira a ocorrência no extrato e os documentos do registro correspondente. O significado depende do contexto; consulte os esclarecimentos oficiais antes de solicitar um ajuste.

Consultar fonte oficial
PEMP-IDINVEmpregador com identificador inválido

O indicador é aplicado em vínculo que possui identificador do empregador inválido. Existe vínculo no CNIS que possui identificador do empregador inválido, ou seja, não se determina se é CGC, CNPJ ou CEI, que eram os identificadores válidos à época. Geralmente, esses vínculos são das décadas de 1970 ou 1980. Essa situação ocorreu no período em que a RAIS ou o FGTS Informativo (fontes do CNIS) permitia que fosse informado o empregador com identificador CPF, INCRA, Entidade PASEP, CI Empregador e Ignorado, enquanto não possuía o CGC/CNPJ ou o CEI, o que não ocorre mais. Cabe reforçar que o CPF como identificador do empregador só era permitido para empregador doméstico, nas situações em que o servidor do INSS insere o vínculo no CNIS (fonte INSS) com base no documento comprobatório do vínculo. Posteriormente, passou a ser possível pela fonte eSocial, a partir de 10/2015, com o SIMPLES DOMÉSTICO, e recentemente passou a ser permitido também para o empregador pessoa física equiparada, de acordo com a implantação do eSocial, conforme cronograma. Logo, quando falamos sobre identificador do empregador CPF como inválido, estamos falando de vínculos de empregado e referentes a períodos antigos, geralmente da década de 1970/1980. Os tipos de identificadores dos empregadores considerados inválidos estão registrados na base de dados com os seguintes domínios: 3 – CPF; 4 – INCRA; 6 – Entidade PASEP; 7 – CI Empregador; e 9 – Ignorado. Os tipos de identificadores dos empregadores considerados válidos são os seguintes: 1 – CNPJ; 2 – CEI; 3 – CPF (se de fonte INSS – válido para o vínculo de empregado doméstico, ou se for fonte eSocial -válido tanto para vínculo de empregado doméstico como para vínculo de empregado com empregador pessoa física equiparada); 5 – Indeterminado (se de fonte INSS); e 8 – CGC de 8 dígitos (se de fonte INSS).

O que conferir
Confira a ocorrência no extrato e os documentos do registro correspondente. O significado depende do contexto; consulte os esclarecimentos oficiais antes de solicitar um ajuste.

Consultar fonte oficial
PEXTVínculo com informação extemporânea, passível de comprovação

O indicador de pendência aponta que o vínculo empregatício, ou parte dele, foi inserido fora do prazo legal, nos termos do artigo 19, § 3º do RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 1999. Para o tratamento da extemporaneidade é exigido que o segurado apresente documentos que comprovem a regularidade do vínculo, devendo para tanto ser utilizado o requerimento de vínculo extemporâneo no CNIS. Há impacto no reconhecimento do direito. Caso não seja comprovada a regularidade, o período (ou o vínculo integral) informado extemporaneamente não será considerado para fins de tempo de contribuição e para fins de cálculo da renda mensal inicial.

O que conferir
Confira a ocorrência no extrato e os documentos do registro correspondente. O significado depende do contexto; consulte os esclarecimentos oficiais antes de solicitar um ajuste.

Consultar fonte oficial
PREC-COD1821_FORA_VIGRecolhimento com código de pagamento 1821 -mandato eletivo, fora da vigência

Indicador de pendência aplicado, a partir de 10 de setembro de 2025, com as Implementações da Versão 8.6 da Extrato CNIS e da Versão 4.25 do Portal CNIS, no recolhimento efetuado por meio de GPS de código de pagamento 1821 -FACULTATIVO / EXERCENTE DE MANDATO ELETIVO / RECOLHIMENTO COMPLEMENTAR quando a competência estiver fora do período de Mandato Eletivo de fevereiro de 1998 a setembro de 2004. Em caso de erro na informação da competência na GPS, o segurado poderá solicitar a correção por meio do serviço “Atualizar Vínculos e Remunerações e Código de Pagamento”, no canal 135.

O que conferir
Confira a ocorrência no extrato e os documentos do registro correspondente. O significado depende do contexto; consulte os esclarecimentos oficiais antes de solicitar um ajuste.

Consultar fonte oficial
PREM-EMPRRemunerações após a data de encerramento da atividade do empregador / Remunerações antes da data de início de atividade do empregador

Trata-se de indicador de pendência que indica que a remuneração de determinada competência é posterior à competência da data de encerramento da empresa registrada no cadastro de Pessoas Jurídicas da RFB. A data de encerramento da atividades do Empregador a ser considerada, para efeito de levantamento da pendência, será a data mais recente entre às datas de encerramento de atividade do Empregador existentes em cada vínculo agrupado. Há impacto no reconhecimento de direitos, uma vez que esse indicador impede o cômputo da competência nos sistemas de benefícios. Não há tratamento a ser aplicado para esse indicador no CNIS, devendo, se for o caso, ser retificada a data de encerramento da atividade do empregador na RFB. Outra ocorrência na fonte (página 29): Trata-se de indicador de pendência que indica que a remuneração de determinada competência é anterior à competência da data de início de atividade da empresa registrada no cadastro de Pessoas Jurídicas da RFB. A data de inicio de atividade do Empregador a ser considerada, para efeito de levantamento da pendência, será a data mais antiga entre às datas de início de atividade do Empregador existentes em cada vínculo agrupado. Há impacto no reconhecimento de direitos, uma vez que esse indicador impede o cômputo da competência nos sistemas de benefícios. Não há tratamento a ser aplicado para esse indicador no CNIS, devendo, se for o caso, ser retificada a data de início da atividade do empregador na RFB.

O que conferir
Confira a ocorrência no extrato e os documentos do registro correspondente. O significado depende do contexto; consulte os esclarecimentos oficiais antes de solicitar um ajuste.

Consultar fonte oficial
PREM-FORA-ATIV-INTERMRemuneração de trabalho intermitente fora do período de atividade de intermitente

Indicador implementado a partir da versão 4.20 do Portal CNIS, implantada em produção em 28/11/2023, que indica que a competência de remuneração não está coberta por: - período de Convocatória (Evento S-2260) para informações enviadas até a versão 2.5 do leiaute do eSocial; - quantidade de dias trabalhados do intermitente no mês (campo “qtdDiasInterm” do Evento S-1200) para informações enviadas até a versão 2.5 do leiaute do eSocial; - dias trabalhados do intermitente no mês (campo "dia" do Evento S-1200) para informações enviadas a partir da versão 1.0 do leiaute do eSocial; ou - período compreendido entre as datas registradas por meio dos códigos de movimentação T1 e T2 da GFIP. Ou seja, a aplicação do indicador de pendência na competência de remuneração no CNIS se deve ao fato de que o empregador não informou os dados necessários, seja na GFIP para as competências em sua vigência, seja no eSocial para as competências a partir do desligamento da GFIP. Observação: A partir da versão 4.20 do Portal CNIS foi extinto o indicador de pendência "PREM-FORA-CONVOC - Remuneração de trabalho intermitente não coberta por Convocatória".

O que conferir
Confira a ocorrência no extrato e os documentos do registro correspondente. O significado depende do contexto; consulte os esclarecimentos oficiais antes de solicitar um ajuste.

Consultar fonte oficial
PREM-FORA-CONVOCRemuneração de trabalho intermitente não coberta por Convocatória

O indicador era aplicado na remuneração do vínculo com contrato de trabalho intermitente para demonstrar que a competência de remuneração não estava coberta por convocatória. Esse indicador foi extinto a partir da versão 4.20 do Portal CNIS, implantada em produção em 28/11/2023, posto que em razão de alterações no leiaute do eSocial sua aplicação ficou prejudicada. A partir da referida versão passa a ser aplicado na remuneração o indicador de pendência "PREM-FORA-ATIV-INTERM - Remuneração de trabalho intermitente fora do período de atividade de intermitente".

O que conferir
Confira a ocorrência no extrato e os documentos do registro correspondente. O significado depende do contexto; consulte os esclarecimentos oficiais antes de solicitar um ajuste.

Consultar fonte oficial
PREM-FORA-REINTEG-ANISTIAPendência de Remuneração fora do período da Reintegração por Anistia Legal

O indicador de pendência PREM-FORA-REINTEG-ANISTIA foi implementado a partir de 23/08/2024, data da Versão 8.1.14 da Extrato CNIS, 6.0.0 do eSocial CNIS Disp e 4.22 do Portal CNIS, sendo aplicado nas remunerações existentes entre o desligamento anulado e a data do efeito da Reintegração por Anistia (tpReint 2) do evento S-2298 do eSocial. Importante avaliar eventual erro do declarante ao fixar a data do efeito da Reintegração por Anistia, tendo em vista existirem remunerações fora do período contemplado pela Reintegração. Neste caso, se houver necessidade, poderá ser feita exigência para que o empregador providencie a análise e, se for o caso, a retificação do evento S-2298 do eSocial, onde é informada a Reitegração por Anistia.

O que conferir
Confira a ocorrência no extrato e os documentos do registro correspondente. O significado depende do contexto; consulte os esclarecimentos oficiais antes de solicitar um ajuste.

Consultar fonte oficial
PREM-FORA-REINTEG-OUTROSTIPOSPendência de Remuneração fora do período da Reintegração por iniciativa do empregador ou por outros motivos

O indicador de pendência PREM-FORA-REINTEG-OUTROSTIPOS foi implementado a partir de 23/08/2024, data da Versão 8.1.14 da Extrato CNIS, 6.0.0 do eSocial CNIS Disp e 4.22 do Portal CNIS, sendo aplicado nas remunerações que existam no CNIS entre o desligamento anulado e a data do efeito da Reintegração por Outros Motivos (tpReint 9) do evento S-2298 do eSocial. É importante avaliar eventual erro do declarante ao fixar a data do efeito da Reintegração por Outros Motivos, tendo em vista existirem remunerações fora do período contemplado pela Reintegração. Neste caso, se houver necessidade, poderá ser feita exigência para que o empregador providencie a análise e, se for o caso, a retificação do evento S-2298 do eSocial, onde é informada a Reintegração por Outros Motivos.

O que conferir
Confira a ocorrência no extrato e os documentos do registro correspondente. O significado depende do contexto; consulte os esclarecimentos oficiais antes de solicitar um ajuste.

Consultar fonte oficial
PREM-FORA-REINTEG-PROC-TRABPendência de Remuneração fora do período da Reintegração oriunda de Processo Trabalhista

O indicador de pendência PREM-FORA-REINTEG-PROC-TRAB foi implementado a partir de 23/08/2024, data da Versão 8.1.14 da Extrato CNIS, 6.0.0 do eSocial CNIS Disp e 4.22 do Portal CNIS, sendo aplicado caso existam remunerações entre o desligamento anulado e a data do efeito da reintegração por decisão judicial trabalhista (tpReint 1) do evento S-2298 do eSocial. É importante avaliar eventual erro do declarante ao fixar a data do efeito da Reintegração por decisão judicial trabalhista, tendo em vista existirem remunerações fora do período contemplado pela Reintegração. Neste caso, se houver necessidade, poderá ser feita exigência para que o empregador providencie a análise e, se for o caso, a retificação do evento S-2298 do eSocial, onde é informada a Reintegração por decisão judicial trabalhista. Com a implementação da versão 9.7g do Sistema de Benefícios PRISMA, de acordo com a expansão/disponibilização prevista na PORTARIA CONJUNTA DTI/DIRBEN/INSS Nº 3, DE 14/04/2025, que teve por finalidade estabelecer a comunicação do Sistema PRISMA com o Extrato-CNIS/SIBE, o PRISMA passou a apresentar os vínculos com indicador de reintegração. O vínculo migrará sem pendências para o PRISMA, podendo ser identificado que possui indicador de reintegração no detalhamento dos indicadores, sendo que poderá criar licença em período anterior à reintegração ou anterior aos efeitos da reintegração, bem como criação de licença para remunerações com pendência.

O que conferir
Confira a ocorrência no extrato e os documentos do registro correspondente. O significado depende do contexto; consulte os esclarecimentos oficiais antes de solicitar um ajuste.

Consultar fonte oficial
PREM-FVINRemuneração após o fim do vínculo

Indicador de pendência que aponta as remunerações informadas posteriores ao encerramento do vínculo empregatício. O vínculo apresentará o indicador “IREM-INDPEND - Remunerações com indicadores/pendências” pelo fato de existir remunerações posteriores ao encerramento do vínculo. Ao detalharmos as remunerações, aquelas posteriores à data de desligamento apresentarão indicador de pendência “PREM-FVIN -Remuneração após o fim do vínculo”. As remunerações com esta pendência não são computadas para fins de reconhecimento de direitos por estarem fora do período do vínculo. Caberá verificar se há um possível erro na data de rescisão informada pelo empregador, que ensejaria a retificação da data fim e, em havendo, deverão ser seguidos os procedimentos previstos nos normativos aplicáveis. A partir de 23/08/2024, data da implementação da Versão 8.1.14 da Extrato CNIS, 6.0.0 do eSocial CNIS Disp e 4.22 do Portal CNIS, foram implementados alguns indicadores de pendências específicos no lugar da pendência de remuneração após fim de vínculo, sendo eles: IREM-PER-QUARENTENA, PREM-POS-QUARENTENA, PREM-PER-DESLIG-JUD, PREM-POS-DESLIG-JUD, PREM-PER-DESLIG-APOSENT e PREM-POS-DESLIG-APOSENT. Nas demais situações, continuará sendo aplicado o indicador de pendência PREM-FVIN.

O que conferir
Confira a ocorrência no extrato e os documentos do registro correspondente. O significado depende do contexto; consulte os esclarecimentos oficiais antes de solicitar um ajuste.

Consultar fonte oficial
PREM-IVINRemuneração antes do início do vínculo

Indicador de pendência que aponta as remunerações informadas anteriores ao início do vínculo empregatício. O vínculo apresentará o indicador “IREM-INDPEND - Remunerações com indicadores/pendências” pelo fato de existir remunerações anteriores ao início do vínculo. Ao detalharmos o vínculo todas as remunerações anteriores à data de admissão apresentarão indicador de pendência “PREM-IVIN -Remuneração antes do início do vínculo”. As remunerações com esta pendência não são computadas para fins de reconhecimento de direitos por estarem fora do período do vínculo. Caberá ser verificado se há um possível erro na data de admissão informada pelo empregador, que ensejaria a retificação da data início e, em havendo, deverão ser seguidos os procedimentos previstos nos normativos aplicáveis.

O que conferir
Confira a ocorrência no extrato e os documentos do registro correspondente. O significado depende do contexto; consulte os esclarecimentos oficiais antes de solicitar um ajuste.

Consultar fonte oficial
PREM-OBITORemuneração após óbito

O indicador de pendência PREM-OBITO já era aplicado nas competências de remunerações posteriores ao mês do óbito do trabalhador constante no CNIS nos casos de empregado e empregado doméstico. A partir de 01/10/2024, data da implementação da versão 8.1.20 da Extrato CNIS, esse indicador de pendência também passou a ser aplicado nos casos de trabalhador avulso ou contribuinte individual prestador de serviços à empresa, nas competências de remunerações posteriores ao mês do óbito do trabalhador constante no CNIS. Somente serão disponibilizadas para o reconhecimento de direitos as remunerações até a competência da data do óbito. Procedimento: Confirmar se realmente existe o óbito e se a data foi informada corretamente no CNIS. Se verificada a necessidade de exclusão ou alteração da data de óbito, utilizar o módulo de Pessoa Física CNIS-PF. Caso a data do óbito esteja correta, verificar ainda se as remunerações foram informadas em competências equivocadas.

O que conferir
Confira a ocorrência no extrato e os documentos do registro correspondente. O significado depende do contexto; consulte os esclarecimentos oficiais antes de solicitar um ajuste.

Consultar fonte oficial
PREM-PER-DESLIG-APOSENTPendência de Remuneração após o desligamento por aposentadoria de servidor com data anterior à competência de remuneração já informada no eSocial

O indicador de pendência PREM-PER-DESLIG-APOSENT foi implementado a partir de 23/08/2024, data da Versão 8.1.14 da Extrato CNIS, 6.0.0 do eSocial CNIS Disp e 4.22 do Portal CNIS, sendo aplicado nas remunerações do período compreendido entre a data de desligamento por aposentadoria do servidor e a data do último dia trabalhado. Esse indicador de pendência foi criado para contemplar situações em que o declarante necessita informar o desligamento do servidor público por aposentadoria, cuja data de início tenha sido fixada em data anterior às competências com remunerações já informadas no eSocial. Cabe observar que não há tratamento para validar remunerações após o desligamento por aposentadoria reconhecido, nem após o último dia trabalhado. No caso, se tiver acerto a ser feito, sugere-se indicar ao empregador a correção dos dados no eSocial.

O que conferir
Confira a ocorrência no extrato e os documentos do registro correspondente. O significado depende do contexto; consulte os esclarecimentos oficiais antes de solicitar um ajuste.

Consultar fonte oficial
PREM-PER-DESLIG-JUDPendência de Remuneração após o desligamento reconhecido judicialmente com data anterior à competência de remuneração já informada no eSocial

O indicador de pendência PREM-PER-DESLIG-JUD foi implementado a partir de 23/08/2024, data da Versão 8.1.14 da Extrato CNIS, 6.0.0 do eSocial CNIS Disp e 4.22 do Portal CNIS, sendo aplicado nas remunerações do período compreendido entre a data de desligamento reconhecido judicialmente e a data do último dia trabalhado. Esse indicador de pendência foi criado para contemplar situações em que o declarante, por força de decisão judicial, necessita informar o desligamento do empregado com data anterior às competências com remunerações já informadas no eSocial. Cabe observar que não há tratamento para validar remunerações após o desligamento por decisão judicial reconhecido, nem após o último dia trabalhado. No caso, se tiver acerto a ser feito, sugere-se indicar ao empregador a correção dos dados no eSocial.

O que conferir
Confira a ocorrência no extrato e os documentos do registro correspondente. O significado depende do contexto; consulte os esclarecimentos oficiais antes de solicitar um ajuste.

Consultar fonte oficial
PREM-POS-DESLIG-APOSENTPendência de Remuneração após o período entre o desligamento por aposentadoria de servidor e o último dia trabalhado

O indicador de pendência PREM-POS-DESLIG-APOSENT foi implementado a partir de 23/08/2024, data da Versão 8.1.14 da Extrato CNIS, 6.0.0 do eSocial CNIS Disp e 4.22 do Portal CNIS, sendo aplicado nas remunerações posteriores à data de desligamento por aposentadoria do servidor e posteriores ao último dia trabalhado. Cabe observar que não há tratamento para validar remunerações após o desligamento por aposentadoria reconhecido, nem após o último dia trabalhado. No caso, se tiver acerto a ser feito, sugere-se indicar ao empregador a correção dos dados no eSocial.

O que conferir
Confira a ocorrência no extrato e os documentos do registro correspondente. O significado depende do contexto; consulte os esclarecimentos oficiais antes de solicitar um ajuste.

Consultar fonte oficial
PREM-POS-DESLIG-JUDPendência de Remuneração após o período entre o desligamento e o último dia trabalhado

O indicador de pendência PREM-POS-DESLIG-JUD foi implementado a partir de 23/08/2024, data da Versão 8.1.14 da Extrato CNIS, 6.0.0 do eSocial CNIS Disp e 4.22 do Portal CNIS, sendo aplicado nas remunerações do período posterior à data de desligamento do vínculo por foça de decisão judicial e posterior ao último dia trabalhado do empregado. Cabe observar que não há tratamento para validar remunerações após o desligamento por decisão judicial reconhecido, nem após o último dia trabalhado. No caso, se tiver acerto a ser feito, sugere-se indicar ao empregador a correção dos dados no eSocial.

O que conferir
Confira a ocorrência no extrato e os documentos do registro correspondente. O significado depende do contexto; consulte os esclarecimentos oficiais antes de solicitar um ajuste.

Consultar fonte oficial
PREM-POSQRTRemuneração posterior ao período de quarentena

Foi substituído pelos indicadores específicos PREM-POS-QUARENTENA e PREM-TSVE-POS-QUARENTENA a partir de 23/08/2024, data da implantação da Versão 8.1.14 da Extrato CNIS, 6.0.0 do eSocial CNIS Disp e 4.22 do Portal CNIS. Este indicador de pendência apontava as remunerações informadas posteriores ao fim do vínculo e ao período de quarentena (após a data limite de quarentena informada caso o vínculo fosse de fonte eSocial). As remunerações com esta pendência não eram computadas para fins de reconhecimento de direitos.

O que conferir
Confira a ocorrência no extrato e os documentos do registro correspondente. O significado depende do contexto; consulte os esclarecimentos oficiais antes de solicitar um ajuste.

Consultar fonte oficial
PREM-POS-QUARENTENAPendência de Remuneração informada após o período de Quarentena

O indicador de pendência PREM-POS-QUARENTENA foi implementado a partir de 23/08/2024, data da Versão 8.1.14 da Extrato CNIS, 6.0.0 do eSocial CNIS Disp e 4.22 do Portal CNIS, em substituição ao PREM-POSQRT, sendo aplicado para o período de remuneração posterior à data de desligamento do vínculo e posterior ao período de Quarentena previsto para o empregado. As remunerações com esta pendência não serão computadas para fins de reconhecimento de direitos. Cabe observar que não há tratamento para validar remunerações após a Quarentena. No caso, se tiver acerto a ser feito, sugere-se indicar ao empregador a correção dos dados no eSocial.

O que conferir
Confira a ocorrência no extrato e os documentos do registro correspondente. O significado depende do contexto; consulte os esclarecimentos oficiais antes de solicitar um ajuste.

Consultar fonte oficial
PREM-REINTEG-ANISTIAPendência em Remuneração de período de Anistia Legal

O indicador de pendência PREM-REINTEG-ANISTIA foi implementado a partir de 23/08/2024, data da Versão 8.1.14 da Extrato CNIS, 6.0.0 do eSocial CNIS Disp e 4.22 do Portal CNIS, sendo aplicado nas remunerações informadas por GFIP 650 com característica 1 - Anistiados e naquelas informadas no evento S-1200 do eSocial (entre a data do efeito e o efetivo retorno ao trabalho) por anistia legal. Há necessidade de comprovação dessas remunerações, conforme art. 165 da Instrução Normativa PRES/INSS nº 128, de 28 de março de 2022. Antes de 23/08/2024, as remunerações informadas em GFIP 650 com característica 1 -Anistiados, por serem consideradas como GFIP Informativa, não eram disponibilizadas no vínculo do CNIS, era apresentado um intervalo sem remuneração no vínculo referente ao período de anistia. A partir desta versão, mesmo sendo GFIP Informativa, as remunerações passaram a ser disponibilizadas no vínculo com o indicador PREM-REINTEG-ANISTIA.

O que conferir
Confira a ocorrência no extrato e os documentos do registro correspondente. O significado depende do contexto; consulte os esclarecimentos oficiais antes de solicitar um ajuste.

Consultar fonte oficial
PREM-REINTEG-OUTROSTIPOSPendência em Remuneração de período de Reintegração por iniciativa do empregador ou por outros motivos

O indicador de pendência PREM-REINTEG-OUTROSTIPOS foi implementado a partir de 23/08/2024, data da Versão 8.1.14 da Extrato CNIS, 6.0.0 do eSocial CNIS Disp e 4.22 do Portal CNIS, sendo aplicado nas remunerações constantes no período entre a data do efeito da Reintegração por Outros Motivos (tpReint 9) do evento S-2298 do eSocial e do efetivo retorno. Esclarecida a situação de fato pelo empregador e não sendo indenizatórias as verbas informadas para o período de Reintegração por Outros Motivos, o vínculo e as remunerações poderão ser tratados nos sistemas de benefício, nos termos da Portaria DIRBEN/INSS nº 874, de 14 de janeiro de 2021.

O que conferir
Confira a ocorrência no extrato e os documentos do registro correspondente. O significado depende do contexto; consulte os esclarecimentos oficiais antes de solicitar um ajuste.

Consultar fonte oficial
PREM-VINC-PROC-TRABPendência de Reconhecimento de Remuneração no Vínculo oriunda de Processo Trabalhista

O indicador de pendência PREM-VINC-PROC-TRAB foi implementado a partir de 23/08/2024, data da Versão 8.1.14 da Extrato CNIS, 6.0.0 do eSocial CNIS Disp e 4.22 do Portal CNIS, sendo aplicado caso a verba remuneratória do tipo Reclamatória Trabalhista esteja sozinha na competência do vínculo. Geralmente as remunerações ficarão pendentes quando for reconhecida uma nova data de admissão, retroagindo o vínculo para trás, ou quando for reconhecida uma nova data de desligamento, estendendo o vínculo para frente, ou ainda quando for reconhecido um vínculo. Há também a possibilidade de termos remunerações pendentes nos casos de unicidade contratual caso haja espaços temporais entre os vínculos unificados. Quanto à necessidade de comprovação, deve ser observado os termos do art. 172 da Instrução Normativa PRES/INSS nº 128, de 28 de março de 2022.

O que conferir
Confira a ocorrência no extrato e os documentos do registro correspondente. O significado depende do contexto; consulte os esclarecimentos oficiais antes de solicitar um ajuste.

Consultar fonte oficial
PRES-EMPRData de rescisão posterior à data de encerramento da atividade do empregador / Data de rescisão anterior à data de início da Atividade do Empregador

Trata-se de indicador de pendência que indica que a data de rescisão do vínculo é posterior à data de encerramento da empresa registrada no cadastro de Pessoas Jurídicas da RFB. A data de encerramento da atividades do Empregador a ser considerada, para efeito de levantamento da pendência, será a data mais recente entre às datas de encerramento de atividade do Empregador existentes em cada vínculo agrupado. Esta regra não se aplica sobre vínculos de fonte INSS e eSocial. Não há impacto no reconhecimento de direitos, uma vez que esse indicador não impede o cômputo do vínculo para todos os fins, desde que comprovado e feito o tratamento de validação do vínculo de acordo com a normatização vigente. Uma vez que existam os elementos para validação do vínculo, deve ser utilizado no Portal CNIS – módulo VRE o Requerimento de Vínculo – ação “Alterar”. O sistema exibe mensagem de inconsistência na fase de solicitação, a qual deve ser confirmada. Na fase de análise, o sistema disponibiliza o campo “justificativa”, no qual deve ser informado o motivo da validação do vínculo, de acordo com a documentação apresentada. Se for validado o vínculo, deve ser encaminhado Ofício à RFB informando da existência de vínculo anterior ao início da atividade da empresa. Se restar dúvida quanto à validade do vínculo, pode ser realizada Pesquisa Externa à Junta Comercial para verificar a consistência do vínculo frente à documentação constitutiva da empresa. Outra ocorrência na fonte (página 40): Trata-se de indicador de pendência que indica que a data de rescisão do vínculo é anterior à data de existência da empresa registrada no cadastro de Pessoas Jurídicas da RFB. Pode ocorrer pelo fato de o início da atividade da empresa ser anterior à data de sua formalização. A data de início de atividade do Empregador a ser considerada, para efeito de levantamento da pendência, será a data mais antiga entre às datas de início de atividade do Empregador existentes em cada vínculo agrupado. Esta regra não se aplica sobre vínculos de fonte INSS e eSocial. Não há impacto no reconhecimento de direitos, uma vez que esse indicador não impede o cômputo do vínculo para todos os fins, desde que comprovado e feito o tratamento de validação do vínculo de acordo com a normatização vigente. Uma vez que existam os elementos para validação do vínculo, deve ser utilizado no Portal CNIS – módulo VRE o Requerimento de Vínculo – ação “Alterar”. O sistema exibe mensagem de inconsistência na fase de solicitação, a qual deve ser confirmada. Na fase de análise, o sistema disponibiliza o campo “justificativa”, no qual deve ser informado o motivo da validação do vínculo, de acordo com a documentação apresentada. Se for validado o vínculo, deve ser encaminhado Ofício à RFB informando da existência de vínculo anterior ao início da atividade da empresa. Se restar dúvida quanto à validade do vínculo, pode ser realizada Pesquisa Externa à Junta Comercial para verificar a consistência do vínculo frente à documentação constitutiva da empresa.

O que conferir
Confira a ocorrência no extrato e os documentos do registro correspondente. O significado depende do contexto; consulte os esclarecimentos oficiais antes de solicitar um ajuste.

Consultar fonte oficial
PRPPSVínculo de empregado com informações de Regime Próprio (Servidor Público)

Indicador de pendência que sinaliza a existência de período de Regime Próprio de Previdência Social -RPPS em parte ou na totalidade do vínculo empregatício. O vínculo de agente público no CNIS pode conter um único ou vários períodos intercalados de regime(s) previdenciário(s) (RGPS/RPPS), a depender das mudanças de regimes efetuadas pelo ente federativo no decorrer do tempo. Esclarecemos que a aplicação do PRPPS pode impactar no reconhecimento de direitos para os casos em que for necessário realizar ajuste(s) do(s) período(s) de regime(s) previdenciário(s) (RGPS ou RPPS) no vínculo, constante do CNIS, de acordo com a análise da documentação comprobatória apresentada. Destacamos que a apresentação do indicador de pendência PRPPS não dispensa a análise da situação do vínculo quanto aos regime(s) previdenciário(s) a que o agente público esteve vinculado conforme disposto nos arts. 68 e 69 da Instrução Normativa PRES/INSS nº 128, de 28 de março de 2022, especialmente em razão de que as informações advindas das fontes RAIS e GFIP podem não refletir a realidade dos fatos e, nesse caso, há a necessidade de serem ajustados os períodos de regimes previdenciários no vínculo. Esse indicador também é apresentado para vínculos de trabalhadores não vinculados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, mas com direito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço -FGTS, informados na Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social -GFIP com a categoria 03 – trabalhador não vinculado ao RGPS, mas com direito ao FGTS. Um exemplo dessa situação é o empregado estrangeiro que presta serviço no Brasil, vinculado ao regime previdenciário do país de origem, mas com direito ao FGTS.

O que conferir
Confira a ocorrência no extrato e os documentos do registro correspondente. O significado depende do contexto; consulte os esclarecimentos oficiais antes de solicitar um ajuste.

Consultar fonte oficial
PRPSEVínculo de empregado do Regime de Previdência no Exterior (Não é possível atualização pelo INSS visto não ser vínculo utilizável pelo RGPS. Em caso de erro cabe ao empregador corrigir a informação no eSocial)

Indicador de pendência aplicado em vínculo oriundo de evento S-2200, do eSocial, com informação de tipo de regime previdenciário “3 -Regime de Previdência Social no Exterior - RPSE". Ressalta-se que esse regime previdenciário, informado no campo “tpRegPrev”, do Grupo “vínculo”, no eSocial, é utilizado para empregados estrangeiros (expatriados), contratados para prestar serviços no Brasil, mas com vinculação ao regime de previdência no exterior. Esse trabalhador tem os recolhimentos das contribuições previdenciárias no país de origem, sem vinculação ao regime de previdência no Brasil (RGPS). O vínculo é exibido na consulta extrato com indicador de pendência “PRPSE” e não é disponibilizado para os sistemas de benefícios, servindo somente para visualização da existência desse tipo de vínculo, sem nenhum reflexo em utilização no RGPS. Ao ser detalhado o vínculo, é possível verificar na tabela “Regimes Previdenciários”, que consta na coluna “Descrição”, o tipo “Regime de Previdência Social no Exterior”. Cabe ressaltar que para esse tipo de vínculo não deve ser feito nenhum tipo de atualização via requerimento no CNIS, visto não ser possível qualquer ação cadastral relacionada a vínculos que possuam regime previdenciário RPSE. Ou seja, não há qualquer ação pelo INSS a ser feita de tratamento desse tipo de vínculo (que não é da previdência no Brasil). Desde a versão do Portal CNIS 4.21, implementada em 19/12/2023, foi alterada a descrição do indicador de pendência “PRPSE”, de "Vínculo de empregado do Regime de Previdência no Exterior" para "Vínculo de empregado do Regime de Previdência no Exterior (Não é possível atualização pelo INSS visto não ser vínculo utilizável pelo RGPS. Em caso de erro cabe ao empregador corrigir a informação no eSocial)", explicitando a necessidade de, em caso de erro quanto ao regime previdenciário informado, instruir o empregador a retificar no eSocial o campo “tpRegPrev” do evento S2200 - Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador.

O que conferir
Confira a ocorrência no extrato e os documentos do registro correspondente. O significado depende do contexto; consulte os esclarecimentos oficiais antes de solicitar um ajuste.

Consultar fonte oficial
PSUC-DIVERG-DT-ADMPendência que indica que o vínculo é sucessor e foram encontradas uma ou mais divergências envolvendo a data de admissão do vínculo sucedido e este sucessor

Esclarecemos que houve a implementação em produção do indicador de pendência PSUC-DIVERG-DT-ADM, que ainda não havia sido homologado. Dessa forma, o INSS solicitou à Dataprev a desabilitação do referido indicador de pendência até que sejam finalizadas as especificações e homologação. A retirada do indicador de pendência PSUC-DIVERG-DT-ADM em produção ocorreu no dia 19/09/2024 às 22:30 através da execução da RDM 410114.

O que conferir
Confira a ocorrência no extrato e os documentos do registro correspondente. O significado depende do contexto; consulte os esclarecimentos oficiais antes de solicitar um ajuste.

Consultar fonte oficial
PVIN-ADMISSAO-DESLIG-PROC-TRABPendência por Alteração da Data de Admissão e Inclusão ou Alteração da Data de Desligamento, oriundas de Processo Trabalhista

A partir de 23/08/2024, data da implementação da Versão 8.1.14 da Extrato CNIS, 6.0.0 do eSocial CNIS Disp e 4.22 do Portal CNIS, esse indicador passou a ser aplicado. No caso de vínculo que possua informações do evento S-2500 com Tipo de Contrato “TpContr 4 -Trabalhador com vínculo formalizado, com alteração na data de admissão e inclusão ou alteração de data de desligamento”, o vínculo no CNIS passará a apresentar o indicador de pendência PVIN-ADMISSAO-DESLIG-PROC-TRAB e o indicador IREM-INDPEND. Observações: 1) Enquanto os requerimentos/serviços do Portal CNIS não estiverem adequados para tratamento das informações do vínculo e/ou remunerações com indicadores de pendência de Reclamatória Trabalhista, foram realizados alguns ajustes nos sistemas de benefícios na forma de disponibilização e tratamento dos vínculos para fins de viabilizar a confirmação desses vínculos diretamente nos sistemas de benefício. Atualmente, a pendência de Reclamatória Trabalhista será apresentada no PRISMA na opção 2 - Tempo de Contribuição, por meio da indicação "ReclTrab". Dessa forma, após reconhecida a filiação/remuneração, de acordo com o procedimento previsto nos artigos 172 e seguintes da Instrução Normativa PRES/INSS nº 128, de 28 de março de 2022, o vínculo com pendência ReclTrab e/ou suas respectivas remunerações, poderão ser confirmados diretamente no PRISMA, conforme procedimentos de operacionalização interna. No caso do sistema SIBE PU será necessário solicitar a desativação da FERR/SIBE e, no caso do SABI, a desativação da FERR/SABI, para viabilizar, excepcionalmente, a habilitação de benefícios por incapacidade por meio do sistema PRISMA.

O que conferir
Confira a ocorrência no extrato e os documentos do registro correspondente. O significado depende do contexto; consulte os esclarecimentos oficiais antes de solicitar um ajuste.

Consultar fonte oficial
PVIN-ADMISSAO-PROC-TRABPendência por Alteração da Data de Admissão oriunda de Processo Trabalhista

A partir de 23/08/2024, data da implementação da Versão 8.1.14 da Extrato CNIS, 6.0.0 do eSocial CNIS Disp e 4.22 do Portal CNIS, esse indicador passou a ser aplicado. No caso de vínculo que possua informações do evento S-2500 com Tipo de Contrato “TpContr 2 -Trabalhador com vínculo formalizado, com alteração na data de admissão”, o vínculo no CNIS passará a apresentar o indicador de pendência PVIN-ADMISSAO-PROC-TRAB e o indicador IREM-INDPEND. Observações: 1) Enquanto os requerimentos/serviços do Portal CNIS não estiverem adequados para tratamento das informações do vínculo e/ou remunerações com indicadores de pendência de Reclamatória Trabalhista, foram realizados alguns ajustes nos sistemas de benefícios na forma de disponibilização e tratamento dos vínculos para fins de viabilizar a confirmação desses vínculos diretamente nos sistemas de benefício. Atualmente, a pendência de Reclamatória Trabalhista será apresentada no PRISMA na opção 2 - Tempo de Contribuição, por meio da indicação "ReclTrab". Dessa forma, após reconhecida a filiação/remuneração, de acordo com o procedimento previsto nos artigos 172 e seguintes da Instrução Normativa PRES/INSS nº 128, de 28 de março de 2022, o vínculo com pendência ReclTrab e/ou suas respectivas remunerações, poderão ser confirmados diretamente no PRISMA, conforme procedimentos de operacionalização interna. No caso do sistema SIBE PU será necessário solicitar a desativação da FERR/SIBE e, no caso do SABI, a desativação da FERR/SABI, para viabilizar, excepcionalmente, a habilitação de benefícios por incapacidade por meio do sistema PRISMA.

O que conferir
Confira a ocorrência no extrato e os documentos do registro correspondente. O significado depende do contexto; consulte os esclarecimentos oficiais antes de solicitar um ajuste.

Consultar fonte oficial
PVIN-ADM-OBITOData de admissão posterior ao óbito

O indicador de pendência PVIN-ADM-OBITO foi implantado em 01/10/2024, data da versão 8.1.20 da Extrato CNIS, sendo aplicado em vínculo de empregado e empregado doméstico com data de admissão posterior à data do óbito do filiado. Esse indicador de pendência substituiu o PVIN-OBITO. Somente serão disponibilizados para o reconhecimento de direitos os vínculos com data de admissão anterior à data do óbito do trabalhador, observadas as remunerações e a data de desligamento no vínculo, que também deverão ser anteriores ao óbito. Procedimento: Confirmar se realmente existe o óbito e se a data foi informada corretamente no CNIS. Se verificada a necessidade de exclusão ou alteração da data de óbito, utilizar o módulo de Pessoa Física CNIS-PF. Caso a data do óbito esteja correta, verificar ainda se a data de admissão do vínculo está correta.

O que conferir
Confira a ocorrência no extrato e os documentos do registro correspondente. O significado depende do contexto; consulte os esclarecimentos oficiais antes de solicitar um ajuste.

Consultar fonte oficial
PVIN-AGRUP-INCPendência que sinaliza inconsistência em Vínculo agrupador quando não foi possível encontrar todos os seus vínculos agrupados relacionados

Indicador de pendência apresentado quando, eventualmente, ocorrer de um dos vínculos participantes do agrupamento ter sido excluído pelo empregador, deixando o agrupamento “incompleto”. Outra situação que pode deixar o agrupamento “incompleto” é quando ocorre um desfazimento automático de elos. Esse indicador impede a disponibilização do vínculo para os sistemas de benefícios, evitando a utilização de uma informação que foi excluída ou desmembrada. A forma de tratar a pendência é fazer um desagrupamento e um novo agrupamento, sem o vínculo excluído pela empresa ou pelo desfazimento de elos.

O que conferir
Confira a ocorrência no extrato e os documentos do registro correspondente. O significado depende do contexto; consulte os esclarecimentos oficiais antes de solicitar um ajuste.

Consultar fonte oficial
PVIN-CAGEDVínculo Oriundo da fonte CAGED

Indicador utilizado em vínculos com fonte de origem Cadastro Geral de Empregados e Desempregados -CAGED. Esse indicador serve para que a Extrato CNIS não disponibilize vínculos oriundos exclusivamente de fonte CAGED. Para os casos em que houver mais fontes de informação do vínculo (RAIS, FGTS/GRE, GFIP) além do CAGED, o vínculo é consolidado e apresentado no CNIS. Neste caso, a fonte CAGED será apresentada, quando do detalhamento do vínculo, no quadro "Vínculos Previdenciários Relacionados", com o indicador PVIN-CAGED. Cabe ressaltar que o CAGED nunca foi uma fonte prevalente para fins previdenciários, em razão de conter muitas inconsistências/divergências quando confrontada às demais fontes de dados.

O que conferir
Confira a ocorrência no extrato e os documentos do registro correspondente. O significado depende do contexto; consulte os esclarecimentos oficiais antes de solicitar um ajuste.

Consultar fonte oficial
PVIN-DESLIG-JUSTIÇA-TRABPendência por Inclusão da Data de Desligamento feita pela Justiça do Trabalho por meio do Evento S-8299 – Baixa Judicial do Vínculo do eSocial

O indicador de pendência PVIN-DESLIG-JUSTICA-TRAB foi implementado a partir de 23/08/2024, data da Versão 8.1.14 da Extrato CNIS, 6.0.0 do eSocial CNIS Disp e 4.22 do Portal CNIS, sendo aplicado no vínculo quando informada data de desligamento pela Justiça do Trabalho por meio do evento S-8299 do eSocial, nos casos em que a competência da data de desligamento for posterior à última remuneração disponibilizada no CNIS. Nessa situação, haverá necessidade de comprovação da filiação do período entre a última remuneração e a data do desligamento. Salientamos que caso a competência da data de desligamento seja anterior ou igual à da última remuneração normal já disponibilizada no CNIS, o vínculo não receberá pendência, mas sim somente o indicador “IVIN-DESLIG-JUSTICA-TRAB – Inclusão da Data de Desligamento feita pela Justiça do Trabalho por meio do Evento S-8299 – Baixa Judicial do Vínculo do eSocial", o qual não necessita de tratamento. Observações: 1) Enquanto os requerimentos/serviços do Portal CNIS não estiverem adequados para tratamento das informações do vínculo e/ou remunerações com indicadores de pendência de Reclamatória Trabalhista, foram realizados alguns ajustes nos sistemas de benefícios na forma de disponibilização e tratamento dos vínculos para fins de viabilizar a confirmação desses vínculos diretamente nos sistemas de benefício. Atualmente, a pendência de Reclamatória Trabalhista será apresentada no PRISMA na opção 2 - Tempo de Contribuição, por meio da indicação "ReclTrab". Dessa forma, após reconhecida a filiação/remuneração, de acordo com o procedimento previsto nos artigos 172 e seguintes da Instrução Normativa PRES/INSS nº 128, de 28 de março de 2022, o vínculo com pendência ReclTrab e/ou suas respectivas remunerações, poderão ser confirmados diretamente no PRISMA, conforme procedimentos de operacionalização interna. No caso do sistema SIBE PU será necessário solicitar a desativação da FERR/SIBE e, no caso do SABI, a desativação da FERR/SABI, para viabilizar, excepcionalmente, a habilitação de benefícios por incapacidade por meio do sistema PRISMA.

O que conferir
Confira a ocorrência no extrato e os documentos do registro correspondente. O significado depende do contexto; consulte os esclarecimentos oficiais antes de solicitar um ajuste.

Consultar fonte oficial
PVIN-DESLIG-OBITOData do desligamento posterior à data do óbito

O indicador de pendência PVIN-DESLIG-OBITO foi implantado em 01/10/2024, data da versão 8.1.20 da Extrato CNIS, sendo aplicado em vínculo de empregado e empregado doméstico com data de desligamento posterior à data do óbito do filiado. Somente serão disponibilizados para o reconhecimento de direitos os vínculos com data de desligamento anterior à data do óbito do trabalhador. Procedimento: Confirmar se realmente existe o óbito e se a data foi informada corretamente no CNIS. Se verificada a necessidade de exclusão ou alteração da data de óbito, utilizar o módulo de Pessoa Física CNIS-PF. Caso a data do óbito esteja correta, verificar ainda se a data de desligamento do vínculo está correta.

O que conferir
Confira a ocorrência no extrato e os documentos do registro correspondente. O significado depende do contexto; consulte os esclarecimentos oficiais antes de solicitar um ajuste.

Consultar fonte oficial
PVIN-DESLIG-PROC-TRABPendência por Inclusão ou Alteração da Data de Desligamento oriunda de Processo Trabalhista

O indicador de pendência PVIN-DESLIG-PROC-TRAB foi implementado a partir de 23/08/2024, data da Versão 8.1.14 da Extrato CNIS, 6.0.0 do eSocial CNIS Disp e 4.22 do Portal CNIS, sendo aplicado no vínculo que possua informações do evento S-2500 do eSocial com Tipo de Contrato "TpContr 3 - Trabalhador com vínculo formalizado, com inclusão ou alteração de data de desligamento”. Desde 16/12/2024, data da implementação das versões Extrato CNIS 8.3.2 e Portal CNIS 4.23, o indicador "PVIN-DESLIG-PROC-TRAB" passou a ser aplicado também para informação de desligamento por meio do evento "S-2299 - Desligamento" do eSocial por motivo de decisão judicial trabalhista (campo "nrProcTrab" do leiaute do evento preenchido), mesmo na ausência do evento S-2500 - Processo Trabalhista. Nessas situações haverá necessidade de comprovação da filiação do período entre a última remuneração e a data do desligamento. Observações: 1) Enquanto os requerimentos/serviços do Portal CNIS não estiverem adequados para tratamento das informações do vínculo e/ou remunerações com indicadores de pendência de Reclamatória Trabalhista, foram realizados alguns ajustes nos sistemas de benefícios na forma de disponibilização e tratamento dos vínculos para fins de viabilizar a confirmação desses vínculos diretamente nos sistemas de benefício. Atualmente, a pendência de Reclamatória Trabalhista será apresentada no PRISMA na opção 2 - Tempo de Contribuição, por meio da indicação "ReclTrab". Dessa forma, após reconhecida a filiação/remuneração, de acordo com o procedimento previsto nos artigos 172 e seguintes da Instrução Normativa PRES/INSS nº 128, de 28 de março de 2022, o vínculo com pendência ReclTrab e/ou suas respectivas remunerações, poderão ser confirmados diretamente no PRISMA, conforme procedimentos de operacionalização interna. No caso do sistema SIBE PU será necessário solicitar a desativação da FERR/SIBE e, no caso do SABI, a desativação da FERR/SABI, para viabilizar, excepcionalmente, a habilitação de benefícios por incapacidade por meio do sistema PRISMA.

O que conferir
Confira a ocorrência no extrato e os documentos do registro correspondente. O significado depende do contexto; consulte os esclarecimentos oficiais antes de solicitar um ajuste.

Consultar fonte oficial
PVIN-IRREGVínculo em situação de irregularidade

Indicador de pendência apresentado no vínculo de empregado ou na competência de remuneração de trabalhador avulso ou de contribuinte individual prestador de serviço a empresa, do CNIS, resultante de apuração de indício de fraude pelas áreas competentes. No caso de desmarcação da irregularidade, o indicador deixará de ser apresentado no CNIS, contudo as ações efetuadas, da marcação e desmarcação estarão disponíveis para consulta no detalhamento do vínculo de empregado ou na competência de remuneração de trabalhador avulso ou de contribuinte individual prestador de serviço a empresa.

O que conferir
Confira a ocorrência no extrato e os documentos do registro correspondente. O significado depende do contexto; consulte os esclarecimentos oficiais antes de solicitar um ajuste.

Consultar fonte oficial
PVIN-MAND-ELETIVO-TOTALVínculo totalmente caracterizado como mandato eletivo

Indicador de pendência aplicado, a partir de 10 de setembro de 2025, com as Implementações da Versão 8.6 da Extrato CNIS e da Versão 4.25 do Portal CNIS, para vínculo totalmente caracterizado como mandato eletivo, até 18/09/2004, que não pode ser utilizado na qualidade de segurado empregado em razão da declaração de inconstitucionalidade da alínea "h", do inciso I, do Art. 12 da Lei 8.212, de 24/07/1991. Dessa forma, para o período compreendido entre 01/02/1998 a 18/09/2004, o exercente de mandato eletivo poderá verificar a viabilidade de opção pela manutenção da filiação na qualidade de segurado facultativo, nos termos da Portaria MPS nº 133, de 02/05/2006, e da Portaria Conjunta RFB/INSS nº 2.517, de 22/12/2008, combinados com os Arts. 138 a 149 da Instrução Normativa PRES/INSS nº 128 de 28/03/2022, para fins de utilização no reconhecimento de direitos. O indicador de pendência será aplicado para os vínculos que contenham em seu cadastro um dos CBOs listados abaixo: => CBO – TABELA DE 2002: 1111-20 - Vereador; 1112-50 -Prefeito; 1112-55 - Vice-prefeito; 1111-05 - Senador; 1111-10 -Deputado Federal; 1111-15 -Deputado Estadual e Distrital; 1112-05 - Presidente da República; 1112-10 - Vice-Presidente da República; 1112-30 - Governador de Estado; 1112-35 - Governador do Distrito Federal; 1112-40 - Vice-Governador de Estado; 1112-45 - Vice-Governador do Distrito Federal; => CBO 94 Título: 21140 -VEREADOR; 21120 - SENADOR; 21130 - DEPUTADO FEDERAL; 21135 - DEPUTADO ESTADUAL; => CBO 2003: 111120 -VEREADOR; 111105 - SENADOR; 111110 - DEPUTADO FEDERAL; 111115 - DEPUTADO ESTADUAL E DISTRITAL. Cabe destacar que a Extrato CNIS irá passar para os sistemas SIBE e PRISMA o indicador de pendência de vínculo de mandato eletivo PVIN-MAND-ELETIVO-TOTAL. Procedimento: Caso seja identificado que o vínculo não possui o indicador de pendência PVIN-MAND-ELETIVO-TOTAL, porém se trate de fato de vínculo de mandato eletivo, ou o vínculo possua o referido indicador de pendência, mas não trate de vínculo de mandato eletivo, o servidor poderá, a pedido do segurado, alterar o vínculo, por meio de requerimento VRE, para ajustar a CBO. Dessa forma, o indicador passará a ser disponibilizado ou retirado do vínculo conforme o tratamento realizado. Ou seja, caso a CBO alterada seja uma das referidas acima, o vínculo passará a apresentar o indicador de pendência PVIN-MAND-ELETIVO-TOTAL e, caso a CBO alterada passe a ser diferente das referidas acima, o vínculo passará a não mais apresentar o indicador de pendência.

O que conferir
Confira a ocorrência no extrato e os documentos do registro correspondente. O significado depende do contexto; consulte os esclarecimentos oficiais antes de solicitar um ajuste.

Consultar fonte oficial
PVIN-MEVínculo de mandato eletivo, passível de comprovação

Tratava-se de indicador de pendência em vínculo de exercente de mandato eletivo oriundo de fonte GFIP, em razão da declaração de inconstitucionalidade da alínea "h", do inciso I, do artigo 12, da Lei nº 8.212, de 1991, cujo período do vínculo comporte o interstício entre 01/02/1998 a 18/09/2004, período para o qual o exercente de mandato eletivo poderá optar pela filiação como facultativo, conforme procedimento descrito na Instrução Normativa PRES/INSS nº 128, de 2022. Não era realizado tratamento do indicador no CNIS. Caso necessária a exclusão, no vínculo, do período reconhecido como facultativo, deveria ser alterado o vínculo por meio de requerimento no VRE. A partir de 10 de setembro de 2025, com as Implementações da Versão 8.6 da Extrato CNIS e da Versão 4.25 do Portal CNIS, que passou a apresentar os indicadores PVIN-MAND-ELETIVO-TOTAL e IVIN-MAND-ELETIVO-PARCIAL, tornou-se desnecessária a aplicação do indicador de pendência PVIN-ME, de modo que ele deixou de ser aplicado.

O que conferir
Confira a ocorrência no extrato e os documentos do registro correspondente. O significado depende do contexto; consulte os esclarecimentos oficiais antes de solicitar um ajuste.

Consultar fonte oficial
PVIN-OBITOData de admissão posterior ao óbito

O indicador de pendência PVIN-OBITO era aplicado em vínculo com data de admissão posterior à data do óbito do filiado, tendo sido substituído pelo PVIN-ADM-OBITO em 01/10/2024, data da implementação da versão 8.1.20 da Extrato CNIS.

O que conferir
Confira a ocorrência no extrato e os documentos do registro correspondente. O significado depende do contexto; consulte os esclarecimentos oficiais antes de solicitar um ajuste.

Consultar fonte oficial
PVIN-RECausa de rescisão estimada por não ter sido informada pela fonte (RAIS/FGTS/GRE)

Indicador de pendência que sinaliza que a causa de rescisão no vínculo foi estimada por não ter sido informada pelas fontes RAIS ou FGTS/GRE. A aplicação desse indicador foi necessária à época em que houve a migração do banco de dados de vínculos da Plataforma Alta para a Plataforma Baixa, que hoje é o Portal CNIS, por conta de que o banco de dados não permitia o campo "causa de rescisão" sem preenchimento. No caso da fonte GFIP, essa pendência não ocorre. Para tratamento, se necessário, deverá ser realizado o acerto no vínculo, pelo módulo VRE do CNIS, ajustando a causa de rescisão para aquela comprovada pelo segurado.

O que conferir
Confira a ocorrência no extrato e os documentos do registro correspondente. O significado depende do contexto; consulte os esclarecimentos oficiais antes de solicitar um ajuste.

Consultar fonte oficial
PVIN-REC-PROC-TRABPendência de Reconhecimento de Vínculo oriundo de Processo Trabalhista

O indicador de pendência PVIN-REC-PROC-TRAB foi implementado a partir de 23/08/2024, data da Versão 8.1.14 da Extrato CNIS, 6.0.0 do eSocial CNIS Disp e 4.22 do Portal CNIS, sendo aplicado ao vínculo quando: 1) oriundo de GFIP 650 com as características 4 - Reclamatória Trabalhista com Reconhecimento de Vínculo ou 8 - Comissão de Conciliação Prévia (CCP)/Núcleo Intersindical de Conciliação Trabalhista (Ninter); e 2) oriundo do evento S-2500 do eSocial com tipo de contrato "TpContr 5 - Empregado com reconhecimento de vínculo”. Observações: 1) Enquanto os requerimentos/serviços do Portal CNIS não estiverem adequados para tratamento das informações do vínculo e/ou remunerações com indicadores de pendência de Reclamatória Trabalhista, foram realizados alguns ajustes nos sistemas de benefícios na forma de disponibilização e tratamento dos vínculos para fins de viabilizar a confirmação desses vínculos diretamente nos sistemas de benefício. Atualmente, a pendência de Reclamatória Trabalhista será apresentada no PRISMA na opção 2 - Tempo de Contribuição, por meio da indicação "ReclTrab". Dessa forma, após reconhecida a filiação/remuneração, de acordo com o procedimento previsto nos artigos 172 e seguintes da Instrução Normativa PRES/INSS nº 128, de 28 de março de 2022, o vínculo com pendência ReclTrab e/ou suas respectivas remunerações, poderão ser confirmados diretamente no PRISMA, conforme procedimentos de operacionalização interna. No caso do sistema SIBE PU será necessário solicitar a desativação da FERR/SIBE e, no caso do SABI, a desativação da FERR/SABI, para viabilizar, excepcionalmente, a habilitação de benefícios por incapacidade por meio do sistema PRISMA.

O que conferir
Confira a ocorrência no extrato e os documentos do registro correspondente. O significado depende do contexto; consulte os esclarecimentos oficiais antes de solicitar um ajuste.

Consultar fonte oficial
PVIN-RESP-INDIRETO-PROC-TRABPendência de Reconhecimento de Vínculo informado por Responsável Indireto em Processo Trabalhista

O indicador de pendência PVIN-RESP-INDIRETO-PROC-TRAB foi implementado a partir de 23/08/2024, data da Versão 8.1.14 da Extrato CNIS, 6.0.0 do eSocial CNIS Disp e 4.22 do Portal CNIS, sendo aplicado no vínculo que possua informações do evento S-2500 do eSocial com Tipo de Contrato "TpContr 8 -Responsabilidade indireta”. O tipo de contrato TpContr 8 é utilizado quando a decisão no processo trabalhista determina o pagamento de verbas ao reclamante pelo responsável indireto (subsidiário ou solidário), sendo obrigação deste proceder ao envio do evento S-2500 do eSocial. Observações: 1) Enquanto os requerimentos/serviços do Portal CNIS não estiverem adequados para tratamento das informações do vínculo e/ou remunerações com indicadores de pendência de Reclamatória Trabalhista, foram realizados alguns ajustes nos sistemas de benefícios na forma de disponibilização e tratamento dos vínculos para fins de viabilizar a confirmação desses vínculos diretamente nos sistemas de benefício. Atualmente, a pendência de Reclamatória Trabalhista será apresentada no PRISMA na opção 2 - Tempo de Contribuição, por meio da indicação "ReclTrab". Dessa forma, após reconhecida a filiação/remuneração, de acordo com o procedimento previsto nos artigos 172 e seguintes da Instrução Normativa PRES/INSS nº 128, de 28 de março de 2022, o vínculo com pendência ReclTrab e/ou suas respectivas remunerações, poderão ser confirmados diretamente no PRISMA, conforme procedimentos de operacionalização interna. No caso do sistema SIBE PU será necessário solicitar a desativação da FERR/SIBE e, no caso do SABI, a desativação da FERR/SABI, para viabilizar, excepcionalmente, a habilitação de benefícios por incapacidade por meio do sistema PRISMA.

O que conferir
Confira a ocorrência no extrato e os documentos do registro correspondente. O significado depende do contexto; consulte os esclarecimentos oficiais antes de solicitar um ajuste.

Consultar fonte oficial
PVIN-SUBSTIT-INCPendência que sinaliza inconsistência em Vínculo prevalente quando não foi possível encontrar todos os seus vínculos relacionados

Trata-se de indicador de pendência apresentado no vínculo substituto quando o vínculo substituído sofre alguma alteração que impossibilite a localização deste entre os vínculos relacionados do substituidor.

O que conferir
Confira a ocorrência no extrato e os documentos do registro correspondente. O significado depende do contexto; consulte os esclarecimentos oficiais antes de solicitar um ajuste.

Consultar fonte oficial
PVIN-TRAB-INTERMPendência relaciona da a Vínculo que possui informações de trabalho intermitente

Indicador de pendência aplicado no vínculo que demonstra que a relação previdenciária possui informações de contrato de trabalho intermitente. Inicialmente esse indicador de pendência foi criado para atender solicitação da área de reconhecimento de direitos, com objetivo de não disponibilizar esses vínculos para os sistemas de benefícios, até que fossem definidas regras para sua utilização. Ainda não há tratamento no CNIS das informações referentes ao período de atividade exercida no vínculo com contrato de trabalho intermitente. Dessa forma, se verificado eventual erro de informação para o referido vínculo e/ou remunerações, cabe ao empregador providenciar a retificação dos dados por meio do eSocial. Observações: 1) Até 14/05/2025, véspera da publicação da Portaria DIRBEN/INSS nº 1.283, de 13 de maio de 2025, os vínculos com o indicador de pendência PVIN-TRAB-INTERM não eram disponibilizados para os sistemas de benefício PRISMA e SABI. Até essa data, para utilização dos períodos de trabalho intermitente e respectivas remunerações, no reconhecimento de direitos, o vínculo deveria ser tratado no sistema de benefícios, após a desativação da FERR/CNIS; 2) A partir de 15/05/2025, por conta da expansão da versão 9.7g do Sistema de Benefícios PRISMA, prevista na PORTARIA CONJUNTA DTI/DIRBEN/INSS Nº 3, DE 14/04/2025, e da publicação da Portaria DIRBEN/INSS nº 1.283, de 13 de maio de 2025, foi estabelecida a comunicação do Sistema PRISMA com o Extrato-CNIS/SIBE, sendo que esse sistema passou a receber os vínculos identificados com indicadores relacionados ao trabalho intermitente. Dessa forma, não é mais necessária a desativação do FERR/CNIS.

O que conferir
Confira a ocorrência no extrato e os documentos do registro correspondente. O significado depende do contexto; consulte os esclarecimentos oficiais antes de solicitar um ajuste.

Consultar fonte oficial
PVIN-UNIC-CONTR-PROC-TRABPendência de Vínculo que possui Unicidade Contratual oriunda de Processo Trabalhista

O indicador de pendência PVIN-UNIC-CONTR-PROC-TRAB foi implementado a partir de 23/08/2024, data da Versão 8.1.14 da Extrato CNIS, 6.0.0 do eSocial CNIS Disp e 4.22 do Portal CNIS, sendo aplicado no vínculo resultante da unificação (unificador) quando se tratar de unicidade de vínculos de empregado ou empregado doméstico, caso a data de admissão (campo DtAdm) informada no evento S-2500 do eSocial for diferente da data de admissão do vínculo mais antigo entre os unificados (agrupados) e/ou a data de desligamento (campo DtDeslig) for diferente data de desligamento do vínculo mais atual. Nessa situação haverá necessidade de comprovação da filiação dos períodos compreendidos entre a data de admissão mais antiga e a que foi inserida pelo evento e/ou entre a data de deligamento mais atual e a data informada pelo evento. Observações: 1) Enquanto os requerimentos/serviços do Portal CNIS não estiverem adequados para tratamento das informações do vínculo e/ou remunerações com indicadores de pendência de Reclamatória Trabalhista, foram realizados alguns ajustes nos sistemas de benefícios na forma de disponibilização e tratamento dos vínculos para fins de viabilizar a confirmação desses vínculos diretamente nos sistemas de benefício. Atualmente, a pendência de Reclamatória Trabalhista será apresentada no PRISMA na opção 2 - Tempo de Contribuição, por meio da indicação "ReclTrab". Dessa forma, após reconhecida a filiação/remuneração, de acordo com o procedimento previsto nos artigos 172 e seguintes da Instrução Normativa PRES/INSS nº 128, de 28 de março de 2022, o vínculo com pendência ReclTrab e/ou suas respectivas remunerações, poderão ser confirmados diretamente no PRISMA, conforme procedimentos de operacionalização interna. No caso do sistema SIBE PU será necessário solicitar a desativação da FERR/SIBE e, no caso do SABI, a desativação da FERR/SABI, para viabilizar, excepcionalmente, a habilitação de benefícios por incapacidade por meio do sistema PRISMA.

O que conferir
Confira a ocorrência no extrato e os documentos do registro correspondente. O significado depende do contexto; consulte os esclarecimentos oficiais antes de solicitar um ajuste.

Consultar fonte oficial
PVIN-UNIC-CONTR-TSVE-PROC-TRABPendência de Vínculo que possui Unicidade Contratual do período de TSVE oriunda de Processo Trabalhista

O indicador de pendência PVIN-UNIC-CONTR-TSVE-PROC-TRAB foi implementado a partir de 23/08/2024, data da Versão 8.1.14 da Extrato CNIS, 6.0.0 do eSocial CNIS Disp e 4.22 do Portal CNIS, sendo aplicado no vínculo resultante da unificação (unificador) quando se tratar de unicidade contratual envolvendo TSVE (contribuinte individual ou trabalhador avulso) com reconhecimento de vínculo de empregado, caso a data de admissão (campo DtAdm) informada no evento S-2500 do eSocial for diferente da primeira competência de remuneração do TSVE, ou a data de desligamento (campo DtDeslig) for diferente da última competência de remuneração do TSVE. Nessa situação, haverá necessidade de comprovação da filiação dos períodos compreendidos entre a primeira competência de remuneração de TSVE e a data de admissão inserida pelo evento e/ou entre a última competência de remuneração de TSVE e a data de desligamento informada pelo evento. Observações: 1) Enquanto os requerimentos/serviços do Portal CNIS não estiverem adequados para tratamento das informações do vínculo e/ou remunerações com indicadores de pendência de Reclamatória Trabalhista, foram realizados alguns ajustes nos sistemas de benefícios na forma de disponibilização e tratamento dos vínculos para fins de viabilizar a confirmação desses vínculos diretamente nos sistemas de benefício. Atualmente, a pendência de Reclamatória Trabalhista será apresentada no PRISMA na opção 2 - Tempo de Contribuição, por meio da indicação "ReclTrab". Dessa forma, após reconhecida a filiação/remuneração, de acordo com o procedimento previsto nos artigos 172 e seguintes da Instrução Normativa PRES/INSS nº 128, de 28 de março de 2022, o vínculo com pendência ReclTrab e/ou suas respectivas remunerações, poderão ser confirmados diretamente no PRISMA, conforme procedimentos de operacionalização interna. No caso do sistema SIBE PU será necessário solicitar a desativação da FERR/SIBE e, no caso do SABI, a desativação da FERR/SABI, para viabilizar, excepcionalmente, a habilitação de benefícios por incapacidade por meio do sistema PRISMA.

O que conferir
Confira a ocorrência no extrato e os documentos do registro correspondente. O significado depende do contexto; consulte os esclarecimentos oficiais antes de solicitar um ajuste.

Consultar fonte oficial
IAGRUP-MN-SM-EC103Indicador de competência objeto de agrupamento que recebeu de outra competência mas permaneceu abaixo do mínimo (favorecida)

Indicador aplicado na competência, que possui valor abaixo do Salário Mínimo e que após ter recebido valores de outra competência, permaneceu abaixo do Salário Mínimo (favorecida). Por meio do botão “Extrato Ano Civil” da tela inicial do Extrato para SIBE o servidor pode consultar o Extrato de Ano Civil, onde é disponibilizada a consulta por Ano Civil. Após a realização de Ajustes de complementação, utilização e agrupamento, bem como o processamento do Darf liquidado, será possível ao servidor observar as competências ajustadas e seus respectivos indicadores ao se consultar o Ano Civil ou detalhando as remunerações da relação previdenciária.

O que conferir
Confira o contexto do registro e os esclarecimentos oficiais. Um indicador informativo não determina, por si só, a necessidade de correção.

Consultar fonte oficial
IAGRUP-SM-EC103Indicador de competência objeto de agrupamento que resultou em salário de contribuição igual ao valor mínimo (favorecida)

Indicador aplicado na competência, que possui valor abaixo do Salário Mínimo e que após ter recebido valores de outra competência, ficou com valor igual ao do Salário Mínimo (favorecida). Por meio do botão “Extrato Ano Civil” da tela inicial do Extrato para SIBE o servidor pode consultar o Extrato de Ano Civil, onde é disponibilizada a consulta por Ano Civil. Após a realização de Ajustes de complementação, utilização e agrupamento, bem como o processamento do Darf liquidado, será possível ao servidor observar as competências ajustadas e seus respectivos indicadores ao se consultar o Ano Civil ou detalhando as remunerações da relação previdenciária.

O que conferir
Confira o contexto do registro e os esclarecimentos oficiais. Um indicador informativo não determina, por si só, a necessidade de correção.

Consultar fonte oficial
IAGRUP-VR-EC103Indicador de competência objeto de agrupamento onde restou valor residual (desfavorecida)

Indicador aplicado na competência que possui valor abaixo de Salário Mínimo e que cede valor para outra competência, restando a cedente com resíduo (desfavorecida). Por meio do botão “Extrato Ano Civil” da tela inicial do Extrato para SIBE o servidor pode consultar o Extrato de Ano Civil, onde é disponibilizada a consulta por Ano Civil. Após a realização de Ajustes de complementação, utilização e agrupamento, bem como o processamento do Darf liquidado, será possível ao servidor observar as competências ajustadas e seus respectivos indicadores ao se consultar o Ano Civil ou detalhando as remunerações da relação previdenciária.

O que conferir
Confira o contexto do registro e os esclarecimentos oficiais. Um indicador informativo não determina, por si só, a necessidade de correção.

Consultar fonte oficial
IAGRUP-ZER-EC103Indicador de competência objeto de agrupamento que restou zerada (desfavorecida)

Indicador aplicado na competência que possui valor abaixo de Salário Mínimo e que cede para outra competência, restando a cedente zerada (desfavorecida). Por meio do botão “Extrato Ano Civil” da tela inicial do Extrato para SIBE o servidor pode consultar o Extrato de Ano Civil, onde é disponibilizada a consulta por Ano Civil. Após a realização de Ajustes de complementação, utilização e agrupamento, bem como o processamento do Darf liquidado, será possível ao servidor observar as competências ajustadas e seus respectivos indicadores ao se consultar o Ano Civil ou detalhando as remunerações da relação previdenciária.

O que conferir
Confira o contexto do registro e os esclarecimentos oficiais. Um indicador informativo não determina, por si só, a necessidade de correção.

Consultar fonte oficial
ICOMPL-VR-SM-EC103Indicador de competência que possui recolhimento de complementação para o valor mínimo

Indicador que sinaliza se a competência possui recolhimento de complementação Darf para o valor mínimo. Por meio do botão “Extrato Ano Civil” da tela inicial do Extrato para SIBE o servidor pode consultar o Extrato de Ano Civil, onde é disponibilizada a consulta por Ano Civil. Após a realização de Ajustes de complementação, utilização e agrupamento, bem como o processamento do Darf liquidado, será possível ao servidor observar as competências ajustadas e seus respectivos indicadores ao se consultar o Ano Civil ou detalhando as remunerações da relação previdenciária.

O que conferir
Confira o contexto do registro e os esclarecimentos oficiais. Um indicador informativo não determina, por si só, a necessidade de correção.

Consultar fonte oficial
IVLR-DARF-LIMITADOValor de DARF foi limitado de forma que o valor total da competência não ultrapasse o valor do Salário Mínimo na competência

Indicador que sinaliza que um valor de Darf foi limitado, de forma que o valor total da competência não ultrapasse o valor do Salário Mínimo na competência. Por meio do botão “Extrato Ano Civil” da tela inicial do Extrato para SIBE o servidor pode consultar o Extrato de Ano Civil, onde é disponibilizada a consulta por Ano Civil. Após a realização de Ajustes de complementação, utilização e agrupamento, bem como o processamento do Darf liquidado, será possível ao servidor observar as competências ajustadas e seus respectivos indicadores ao se consultar o Ano Civil ou detalhando as remunerações da relação previdenciária. O indicador IVLR-DARF-LIMITADO é aplicado em conjunto com o indicador ICOMPL-VR-SM-EC103, de forma que o valor total da competência não ultrapasse o valor do Salário Mínimo na competência.

O que conferir
Confira o contexto do registro e os esclarecimentos oficiais. Um indicador informativo não determina, por si só, a necessidade de correção.

Consultar fonte oficial
IREL-PREV-POSSUI-COMP-AJUSTRelação Previdenciária possui alguma competência que foi ajustada (favorecida/desfavorecida)

Indicador aplicado na Relação Previdenciária para sinalizar que esta possui alguma competência que foi ajustada (favorecida/desfavorecida).

O que conferir
Confira o contexto do registro e os esclarecimentos oficiais. Um indicador informativo não determina, por si só, a necessidade de correção.

Consultar fonte oficial
ICED-VR-EXC-EC103Indicador de competência que cedeu valor excedente para outra competência

Indicador aplicado na competência que possui valor excedente ao Salário Mínimo e que cede valor para outra competência (desfavorecida). Por meio do botão “Extrato Ano Civil” da tela inicial do Extrato para SIBE o servidor pode consultar o Extrato de Ano Civil, onde é disponibilizada a consulta por Ano Civil. Após a realização de Ajustes de complementação, utilização e agrupamento, bem como o processamento do Darf liquidado, será possível ao servidor observar as competências ajustadas e seus respectivos indicadores ao se consultar o Ano Civil ou detalhando as remunerações da relação previdenciária.

O que conferir
Confira o contexto do registro e os esclarecimentos oficiais. Um indicador informativo não determina, por si só, a necessidade de correção.

Consultar fonte oficial
IUTILIZ-EXC-EC103Indicador de competência que foi favorecida por valor de remuneração(-ões) excedente(s) de outra(s) competência(s)

Indicador aplicado na competência que recebeu valor de competências que possuam valores excedentes ao Salário Mínimo, ficando a favorecida igual ao Salário Mínimo (favorecida). Por meio do botão “Extrato Ano Civil” da tela inicial do Extrato para SIBE o servidor pode consultar o Extrato de Ano Civil, onde é disponibilizada a consulta por Ano Civil. Após a realização de Ajustes de complementação, utilização e agrupamento, bem como o processamento do Darf liquidado, será possível ao servidor observar as competências ajustadas e seus respectivos indicadores ao se consultar o Ano Civil ou detalhando as remunerações da relação previdenciária.

O que conferir
Confira o contexto do registro e os esclarecimentos oficiais. Um indicador informativo não determina, por si só, a necessidade de correção.

Consultar fonte oficial
IUTILIZ-EXC-MN-SM-EC103Indicador de competência que foi favorecida por valor de remuneração(-ões) excedente(s) de outra(s) competência(s), mas permaneceu inferior ao mínimo

Indicador aplicado na competência que recebeu valor de competências que possuam valores excedentes ao Salário Mínimo, permanecendo a favorecida abaixo do Salário Mínimo (favorecida). Por meio do botão “Extrato Ano Civil” da tela inicial do Extrato para SIBE o servidor pode consultar o Extrato de Ano Civil, onde é disponibilizada a consulta por Ano Civil. Após a realização de Ajustes de complementação, utilização e agrupamento, bem como o processamento do Darf liquidado, será possível ao servidor observar as competências ajustadas e seus respectivos indicadores ao se consultar o Ano Civil ou detalhando as remunerações da relação previdenciária.

O que conferir
Confira o contexto do registro e os esclarecimentos oficiais. Um indicador informativo não determina, por si só, a necessidade de correção.

Consultar fonte oficial
GFIPIndica que remuneração da competência foi declarada em GFIP

É apresentado na Extrato para PRISMA/SABI. Indica que a remuneração da competência foi declarada em GFIP, sendo aplicado ao contribuinte individual prestador de serviço.

O que conferir
Confira o contexto do registro e os esclarecimentos oficiais. Um indicador informativo não determina, por si só, a necessidade de correção.

Consultar fonte oficial
IREC-DESINDEXAIndica que a contribuição da competência foi desindexada

Alerta que houve a desindexação na competência que foi objeto de indenização, seja para fins de cômputo no Regime Geral da Previdência Social -RGPS ou de contagem recíproca. A desindexação consiste em apurar o salário de contribuição da época, na competência paga por meio de cálculo de indenização, de forma que, quando do requerimento do benefício ou emissão de Certidão de Tempo de Contribuição - CTC, o referido salário seja disponibilizado sem distorção do seu valor. A desindexação visa evitar a utilização de um salário de contribuição superior ao devido, visto que para fins de concessão de benefícios, é aplicado o índice de correção sobre o salário de contribuição, sem levar em conta que já houve correção na data do cálculo da contribuição em atraso. Não é necessário ao servidor efetuar qualquer tratamento na competência que apresenta este indicador.

O que conferir
Confira o contexto do registro e os esclarecimentos oficiais. Um indicador informativo não determina, por si só, a necessidade de correção.

Consultar fonte oficial
IREC-FBRRecolhimento de segurado Facultativo de Baixa Renda (L 12470/2011)

O IREC-FBR é o indicador de recolhimentos efetuados como contribuinte facultativo de baixa renda da Lei nº 12.470, de 2011 que já foram validados. Esse indicador é aplicado nas seguintes situações: a) Recolhimentos validados por meio do SARCI (Sistemas de Acerto de Recolhimentos do Contribuinte Individual); b) Recolhimentos validados automaticamente pelo sistema a partir da Versão 4.20 do Portal CNIS (Baseline 4.20.0).

O que conferir
Confira o contexto do registro e os esclarecimentos oficiais. Um indicador informativo não determina, por si só, a necessidade de correção.

Consultar fonte oficial
IREC-FBR-DEFRecolhimento de segurado Facultativo de Baixa Renda deferido/válido via Portal CNIS

Indica que o período de contribuição efetuado como facultativo de baixa renda da Lei nº 12.470, de 2011, já foi analisado e deferido/validado manualmente pelo servidor no Portal CNIS/Requerimento de Guias Pendentes.

O que conferir
Confira o contexto do registro e os esclarecimentos oficiais. Um indicador informativo não determina, por si só, a necessidade de correção.

Consultar fonte oficial
IREC-FBR-INDRecolhimento de segurado Facultativo de Baixa Renda indeferido/inválido via Portal CNIS

Indica que o período de contribuição efetuado como facultativo de baixa renda da Lei nº 12.470/2011, já foi analisado e indeferido/invalidado manualmente pelo servidor no Portal CNIS/Requerimento de Guias Pendentes.

O que conferir
Confira o contexto do registro e os esclarecimentos oficiais. Um indicador informativo não determina, por si só, a necessidade de correção.

Consultar fonte oficial
IREC-INDPENDRecolhimentos com indicadores/pendências

Trata-se de indicador padrão sinalizando a existência de indicadores e/ou pendências em uma ou mais competências do período de contribuição e, portanto, deve ser detalhado. No detalhamento de cada salário de contribuição é que se verificará o indicador específico, o qual poderá ou não necessitar de tratamento.

O que conferir
Confira o contexto do registro e os esclarecimentos oficiais. Um indicador informativo não determina, por si só, a necessidade de correção.

Consultar fonte oficial
IREC-LC123Recolhimento no Plano Simplificado de Previdência Social (LC 123/2006)

Indica que o recolhimento foi efetuado com código da Lei Complementar nº 123, de 2006 (Plano Simplificado com alíquotas reduzidas de 11% e 5%). É apresentado na Extrato para SIBE. Caso os sistemas de benefícios identifiquem na competência o indicador IREC-LC123, não será possível o cômputo desta em aposentadoria por tempo de contribuição ou CTC sem a devida complementação para a alíquota de 20%.

O que conferir
Confira o contexto do registro e os esclarecimentos oficiais. Um indicador informativo não determina, por si só, a necessidade de correção.

Consultar fonte oficial
IREC-LC123-SUPRecolhimento no Plano Simplificado de Previdência Social (LC 123/2006) superior ao salário mínimo

Indica que o valor recolhido no plano simplificado da Lei Complementar nº 123, de 2006, superou o limite de contribuição para o salário mínimo vigente na competência. A aplicação desse indicador visa limitar o salário de contribuição da competência ao salário mínimo vigente. O segurado poderá solicitar junto à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - RFB a restituição do excedente da contribuição, desde que não alcançado pela prescrição.

O que conferir
Confira o contexto do registro e os esclarecimentos oficiais. Um indicador informativo não determina, por si só, a necessidade de correção.

Consultar fonte oficial
IREC-LIM-SMIndica que a contribuição da competência foi limitada ao salário mínimo

É apresentado na extrato para SIBE. Na extrato para PRISMA/SABI corresponde ao indicador ISALMIN. Indica que o recolhimento apropriado na competência foi superior ao limite mínimo estabelecido na Lei Complementar nº 123, de 2006. É exibido na competência o salário de contribuição corresponde ao limite mínimo. O segurado poderá solicitar junto à RFB a restituição do excedente da contribuição, desde que não alcançado pela prescrição.

O que conferir
Confira o contexto do registro e os esclarecimentos oficiais. Um indicador informativo não determina, por si só, a necessidade de correção.

Consultar fonte oficial
IREC-MEIIndica que a contribuição da competência foi recolhida com código MEI

Está sendo apresentado somente na Extrato SIBE. Demonstra que a contribuição da competência foi recolhida com código de Microempreendedor Individual - MEI. No Extrato para PRISMA/SABI é exibido o indicador IRECOL (IMEI), que corresponderia à mesma situação do IREC-MEI. O indicador IREC-MEI é apresentado em conjunto na Extrato para SIBE com o IREC-LC123. Já na Extrato para SABI só é apresentado o IRECOL (IMEI). Caso os sistemas de benefícios identifiquem na competência o presente indicador, não será possível o cômputo desta em aposentadoria por tempo de contribuição ou CTC sem a devida complementação para a alíquota de 20%.

O que conferir
Confira o contexto do registro e os esclarecimentos oficiais. Um indicador informativo não determina, por si só, a necessidade de correção.

Consultar fonte oficial
IRECOLIndica que a contribuição da competência é recolhimento

É apresentado no Extrato para PRISMA/SABI. Indica que a contribuição da competência consiste em recolhimento realizado por meio de documento de arrecadação (Exemplo: GPS).

O que conferir
Confira o contexto do registro e os esclarecimentos oficiais. Um indicador informativo não determina, por si só, a necessidade de correção.

Consultar fonte oficial
IRECOL (ILEI123)Indica que a contribuição da competência foi recolhida com código da Lei Complementar 123

Está sendo apresentado somente na Extrato PRISMA/SABI. Demonstra que a contribuição da competência foi recolhida com alíquota reduzida de 11%, conforme previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006. Caso os sistemas de benefícios identifiquem na competência o indicador IRECOL (ILEI123), não será possível o cômputo desta em aposentadoria por tempo de contribuição ou CTC sem a devida complementação para a alíquota de 20%. No Extrato para SIBE é exibido o indicador IREC-LC123, que corresponderia à mesma situação do IRECOL (ILEI123).

O que conferir
Confira o contexto do registro e os esclarecimentos oficiais. Um indicador informativo não determina, por si só, a necessidade de correção.

Consultar fonte oficial
IRECOL (IMEI)Indica que a contribuição da competência foi recolhida com código MEI

Está sendo apresentado somente na Extrato PRISMA/SABI. Demonstra que a contribuição da competência foi recolhida com código de Microempreendedor Individual - MEI. Já no Extrato para SIBE é exibido o indicador IREC-MEI que corresponderia à mesma situação do IRECOL (IMEI). Caso os sistemas de benefícios identifiquem na competência o presente indicador, não será possível o cômputo desta em aposentadoria por tempo de contribuição ou CTC sem a devida complementação para a alíquota de 20%.

O que conferir
Confira o contexto do registro e os esclarecimentos oficiais. Um indicador informativo não determina, por si só, a necessidade de correção.

Consultar fonte oficial
IREM-TSVE-PER-QUARENTENARemuneração informada após o término do TSVE referente ao período de Quarentena

A partir de 23/08/2024, data de entrada em produção da Versão 8.1.14 da Extrato CNIS, 6.0.0 do eSocial CNIS Disp e 4.22 do Portal CNIS, esse indicador passou a ser aplicado em substituição ao indicador IREM-PERQRT. Dessa forma, o período de remuneração compreendido entre a data de término do contrato do TSVE e a data final da Quarentena (dtFimRemun), que anteriormente recebia o indicador IREM-PERQRT, deveria passar a apresentar o indicador IREM-TSVE-PER-QUARENTENA. Apesar de estar prevista a aplicação do indicador IREM-TSVE-PER-QUARENTENA para o período entre o término do contrato e a data fim da Quarentena, até que fosse emitida a manifestação jurídica sobre a possibilidade, ou não, do cômputo de remunerações do TSVE para esse período, seria aplicado o indicador de pendência PREM-TSVE-POS-QUARENTENA a fim de não ser(em) disponibilizada(s) a(s) competência(s) para os sistemas de benefício. Inicialmente, a partir da definição jurídica sobre a possibilidade, ou não, do cômputo das remunerações do período de Quarentena do TSVE (ainda pendente), havia a previsão de ser aplicado o indicador IREM-TSVE-PER-QUARENTENA, caso tais competências pudessem ser consideradas ou, um novo indicador de pendência a ser criado PREM-TSVE-PER-QUARENTENA, caso não pudessem ser computadas. Ocorre que desde 16/12/2024, com a implementação das versões Extrato CNIS 8.3.2 e Portal CNIS 4.23, passou a ser aplicado o indicador PREM-TSVE-PER-QUARENTENA em substituição ao indicador PREM-TSVE-POS-QUARENTENA, que estava sendo aplicado provisoriamente ao período de remuneração compreendido entre a data de término do contrato do TSVE e a data final da Quarentena (dtFimRemun). Dessa forma, a aplicação do indicador IREM-TSVE-PER-QUARENTENA ainda permanece suspensa, posto que pendente a manifestação jurídica sobre a possibilidade de cômputo, ou não, do período de quarentena.

O que conferir
Confira o contexto do registro e os esclarecimentos oficiais. Um indicador informativo não determina, por si só, a necessidade de correção.

Consultar fonte oficial
ISALMINIndica que a contribuição da competência foi limitada ao salário mínimo

É apresentado na Extrato para PRISMA/SABI. Na Extrato para SIBE corresponde ao indicador IREC-LIM-SM. Indica que o recolhimento apropriado na competência foi superior ao limite mínimo estabelecido na Lei Complementar nº 123, de 2006. É exibido na competência o salário de contribuição corresponde ao limite mínimo. O segurado poderá solicitar junto à RFB a restituição do excedente da contribuição, desde que não alcançado pela prescrição.

O que conferir
Confira o contexto do registro e os esclarecimentos oficiais. Um indicador informativo não determina, por si só, a necessidade de correção.

Consultar fonte oficial
IDARF-CPF-NAO-INFIndicador de Darf para CPF não informado no evento

Esse indicador aponta erro, sendo apresentado apenas na "Consulta Documento de Arrecadação" do Portal CNIS. Ocorre quando o CPF do filiado não foi informado no evento e, neste caso, é registrado o erro de tratamento, sendo associado ao evento indicador de Darf cujo CPF do filiado não foi informado no evento. Como exemplo para explicitar que se trata de uma regra de segurança do sistema, caso seja recepcionado da RFB um Darf com código de Receita 1872-02, porém tenha vindo no evento o campo tipo e identificador preenchido com CNPJ ao invés de CPF, neste caso, pela regra, o Darf cairá em erro de tratamento pois não será encontrado CPF associado ao evento. Esse erro será raro de ocorrer, porém, caso aconteça, deve ser orientado que o segurado solicite junto à RFB a alteração do Darf para que passe a constar o CPF no documento de arrecadação, o que propiciará a recepção de arquivo com o evento de alteração do campo CPF.

O que conferir
Confira o contexto do registro e os esclarecimentos oficiais. Um indicador informativo não determina, por si só, a necessidade de correção.

Consultar fonte oficial
IDARF-ESPECIE-CI-INVALIDAIndicador de Darf para Espécie CI inválida na competência

Apresentado apenas na "Consulta Documento de Arrecadação" do Portal CNIS, esse indicador alerta que a espécie de Contribuinte Individual é inválida para a apropriação do Darf recepcionado no evento da competência. Esse erro ocorre quando o tipo de Contribuinte Individual for aquele de que trata o inciso I do caput ou o inciso I do § 1º, ambos do art. 199-A do Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999 (Regulamento da Previdência Social -RPS), os quais não participam da complementação prevista no inciso I do art. 29 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019 (vide § 14 do art. 124 da Instrução Normativa PRES/INSS nº 128, de 28 de março de 2022). Nesse caso a situação do Darf fica como “Processado com erro”.

O que conferir
Confira o contexto do registro e os esclarecimentos oficiais. Um indicador informativo não determina, por si só, a necessidade de correção.

Consultar fonte oficial
IDARF-EXT-SEM-ANO-CIVIndicador de Darf para a inexistência de ano civil presente na Extrato

Apresentado apenas na "Consulta Documento de Arrecadação" do Portal CNIS, esse indicador é aplicado quando não existe qualquer valor de contribuição original na competência para a qual houve recolhimento da complementação por Darf código de receita 1872/1872-02 (inciso I do art. 29 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019) e, portanto, a competência (período de apuração) relacionado ao Darf, não está incluída em Ano Civil de que trata o parágrafo único do art. 29 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019. Neste caso, para sanar o problema é necessário ser feita a análise do caso concreto para tomada de decisão. Por exemplo, se de fato não existe atividade remunerada na competência e por um lapso o segurado recolheu a complementação equivocadamente. Ele poderá solicitar junto à RFB a possibilidade de alterar para competência que exista fato gerador para aproveitamento do valor recolhido. Ou então, se houver omissão do empregador, que não enviou as informações no eSocial, por exemplo, orientar que solicite ao empregador o envio do evento de remuneração para a competência faltante. Ou ainda, caso não exista competência a ser apropriado o valor recolhido, orientar que seja solicitada a restituição do valor junto à RFB.

O que conferir
Confira o contexto do registro e os esclarecimentos oficiais. Um indicador informativo não determina, por si só, a necessidade de correção.

Consultar fonte oficial
IDARF-FIL-CAD-DIVIndicador de DARF para filiado com dados cadastrais divergentes entre CNIS e RFB

Apresentado apenas na "Consulta Documento de Arrecadação" do Portal CNIS. Aponta erro no processamento do documento de arrecadação em razão de ter sido apurada divergência nos dados cadastrais do filiado no CNIS ou na base de CPF da RFB. Até que seja corrigida a divergência encontrada, o documento de arrecadação não é processado, não sendo apresentado no extrato do cidadão. Após ser efetuada a atualização de dados cadastrais do CNIS, haverá o reprocessamento da competência pelo job automático, de modo que o Portal CNIS passará a apresentar a informação atualizada (corrigida). O job é processado várias vezes durante o dia e, portanto, caso o documento de arrecadação processado não seja visualizado no mesmo dia, poderá ser visualizado no dia seguinte.

O que conferir
Confira o contexto do registro e os esclarecimentos oficiais. Um indicador informativo não determina, por si só, a necessidade de correção.

Consultar fonte oficial
IDARF-FIL-NAO-ENCIndicador de Darf para filiado não encontrado no cadastro de pessoas físicas

Apresentado apenas na "Consulta Documento de Arrecadação" do Portal CNIS, esse indicador é aplicado quando na emissão do Darf não constem, na RFB, dados cadastrais de identificação do filiado para o CPF informado ou haja divergência entre a base de dados de pessoas físicas do CNIS e a base de dados cadastrais do CPF na RFB em relação ao nome do filiado, e/ou ao nome da mãe e/ou à data de nascimento. Para sanar o problema deve ser verificado o caso concreto e detectado onde se encontra o erro, se no cadastro do CPF ou no CNIS. Se for no CPF deve ser orientado que o segurado procure a RFB para corrigir; se for no CNIS, o servidor deverá corrigir o cadastro conforme as orientações vigentes. Quando houver atualização de dados no CNIS, haverá um Job de reprocessamento que passará a apresentar a informação atualizada/corrigida. Esse Job é processado durante todo o dia e, portanto, caso a correção realizada não seja visualizada no mesmo dia, poderá ser visualizada no dia seguinte.

O que conferir
Confira o contexto do registro e os esclarecimentos oficiais. Um indicador informativo não determina, por si só, a necessidade de correção.

Consultar fonte oficial
IDARF-SEM-EMISS-ANTIndicador de Darf sem emissão registrada anteriormente

Apresentado apenas na "Consulta Documento de Arrecadação" do Portal CNIS, esse indicador alerta que se trata de Darf para o qual o sistema não localizou, na base do INSS, Darf correspondente (com a mesma chave de identificação) que tenha sido emitido pelo Meu INSS (Darf não numerado ou Darf numerado emitido já com a integração com o SENDA - sistema gerador de Darf da RFB). Neste caso, o Darf foi emitido de forma manual ou pelo SicalcWeb.

O que conferir
Confira o contexto do registro e os esclarecimentos oficiais. Um indicador informativo não determina, por si só, a necessidade de correção.

Consultar fonte oficial
IDARF-TIPO-FILIADO-INVALIDOIndicador de Darf para Tipo de Filiado inválido na competência

Apresentado apenas na "Consulta Documento de Arrecadação" do Portal CNIS, esse erro ocorre quando o Darf recepcionado está relacionado a segurado especial (inciso VII, art. 9º do Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999 - RPS) ou a segurado facultativo (art. 11 do RPS), uma vez que esses tipos de segurados não participam da complementação de que trata o art. 29 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Neste caso, é registrado o erro de tratamento, sendo associado ao evento indicador de Darf para tipo de filiado inválido na competência.

O que conferir
Confira o contexto do registro e os esclarecimentos oficiais. Um indicador informativo não determina, por si só, a necessidade de correção.

Consultar fonte oficial
IDARF-TIPO-FILIADO-NAO-INFORMADOIndicador de Darf para Tipo de Filiado não informado na competência

Apresentado apenas na "Consulta Documento de Arrecadação" do Portal CNIS, esse indicador aponta erro que ocorre quando o Extrato Ano Civil possui a competência do Darf com a remuneração/contribuição, porém a competência tem alguma pendência que faz com que o sistema não reconheça o tipo de filiado.

O que conferir
Confira o contexto do registro e os esclarecimentos oficiais. Um indicador informativo não determina, por si só, a necessidade de correção.

Consultar fonte oficial
IDARF-ALT-CODRECEITAIndicador de Darf incluído por alteração de código de receita aplicável pelo INSS por outro código também aplicável

Apresentado apenas na "Consulta Documento de Arrecadação" do Portal CNIS, esse indicador é aplicado ao Darf quando há um evento de Alteração de código de receita aplicável pelo INSS por outro código também aplicável. Ou seja, inicialmente pode ter no CNIS um Darf recepcionado com um determinado código de receita que é utilizado pelo INSS para os processos de trabalho. Esse Darf pode ter sido enviado por um evento de “Inclusão Normal”, por exemplo. Posteriormente, caso seja recepcionado um evento de “Alteração” para esse mesmo Darf, com a mudança para um código de receita que também é utilizado pelo INSS, nessas condições, é aplicado o indicador IDARF-ALT-CODRECEITA.

O que conferir
Confira o contexto do registro e os esclarecimentos oficiais. Um indicador informativo não determina, por si só, a necessidade de correção.

Consultar fonte oficial
IDARF-ALT-COMPETENCIAIndicador de Darf incluído por alteração de competência dentro do período de vigência

Apresentado apenas na "Consulta Documento de Arrecadação" do Portal CNIS, esse indicador é aplicado ao Darf quando há um evento de Alteração de competência e essa esteja dentro do período de vigência do respectivo código de receita. Caso a competência para a qual o Darf foi alterado esteja fora do período de vigência do respectivo código de receita, o indicador aplicado é de pendência PDARF-ALT-COMP-FORA-VIG.

O que conferir
Confira o contexto do registro e os esclarecimentos oficiais. Um indicador informativo não determina, por si só, a necessidade de correção.

Consultar fonte oficial
IDARF-ALT-CPFIndicador de Darf alterado pela RFB para o CPF do titular

Apresentado apenas na "Consulta Documento de Arrecadação" do Portal CNIS, esse indicador é aplicado ao Darf no novo CPF do titular para indicar que houve a inclusão do referido Darf no CPF em questão em razão de um evento de alteração de CPF, a qual foi feita pela RFB. Ou seja, quando há a recepção de um evento de Alteração de CPF do contribuinte para um Darf anteriormente recebido com outro CPF, é apresentado esse indicador (IDARF-ALT-CPF) no Darf disponível no novo CPF. No CPF anterior, para esse mesmo Darf, constará o indicador PDARF-ALT-CPF. A situação do Darf no CPF do atual titular passa a ser “Pago” e disponibilizado para a Extrato CNIS, e a situação do Darf no CPF anterior passa a ser “Desassociado” e não disponibilizado para a Extrato CNIS.

O que conferir
Confira o contexto do registro e os esclarecimentos oficiais. Um indicador informativo não determina, por si só, a necessidade de correção.

Consultar fonte oficial
IDARF-ALT-DADOSIndicador de Darf incluído por alteração de dados

Apresentado apenas na "Consulta Documento de Arrecadação" do Portal CNIS, esse indicador é aplicado quando há alteração de algum outro dado (campo) do Darf pela RFB, exceto alteração de CPF, Código de Receita ou Competência, para os quais existem indicadores específicos. Os demais campos que podem ser alterados no Darf são: Data de Vencimento, Valor Principal, Valor Multa, Valor Juros e Data de Validade. Importante lembrar que os campos que contém dados financeiros somente podem ser alterados entre si, porém o valor total do Darf nunca será alterado. Ou seja, podem ser alterados os campos de valor principal, juros, multa, porém, o valor total sempre será o mesmo. Isso geralmente ocorre em erros de preenchimento manual pelo interessado de Darf não numerado sem utilização dos sistemas disponíveis de cálculo; assim pode ocorrer do documento não possuir valores de principal, juros e multa compatíveis; nesse caso, se o interessado alterar esses campos junto à RFB, o INSS recepcionará o evento de Alteração com os campos preenchidos com os novos valores compatíveis.

O que conferir
Confira o contexto do registro e os esclarecimentos oficiais. Um indicador informativo não determina, por si só, a necessidade de correção.

Consultar fonte oficial
IDARF-DESFAZ-CANCELIndicador de Darf com Cancelamento Desfeito

Apresentado apenas na "Consulta Documento de Arrecadação" do Portal CNIS, esse indicador é aplicado ao Darf quando ocorre o evento “Desfaz Cancelamento”. Nesse caso, o Darf passa a ser exibido com a situação correspondente ao evento anterior ao evento de cancelamento (status e respectivo indicador).

O que conferir
Confira o contexto do registro e os esclarecimentos oficiais. Um indicador informativo não determina, por si só, a necessidade de correção.

Consultar fonte oficial
IDARF-DESFAZRESTIT-PARCIALIndicador de Darf com Valor Restituído Parcial Desfeito

Apresentado apenas na "Consulta Documento de Arrecadação" do Portal CNIS, esse indicador é aplicado ao Darf quando ocorre o evento “Desfaz Restituição”, se for restituição parcial. Nesse caso, o Darf passa a ser exibido com a situação correspondente ao evento anterior ao evento de restituição parcial (status e respectivo indicador). Observação: É restituição parcial quando o valor autenticado do Darf é maior que o valor restituído.

O que conferir
Confira o contexto do registro e os esclarecimentos oficiais. Um indicador informativo não determina, por si só, a necessidade de correção.

Consultar fonte oficial
IDARF-DESFAZRESTIT-TOTALIndicador de Darf com Valor Restituído Total Desfeito

Apresentado apenas na "Consulta Documento de Arrecadação" do Portal CNIS, esse indicador é aplicado ao Darf quando ocorre o evento “Desfaz Restituição”, se for restituição total. Nesse caso, o Darf passa a ser exibido com a situação correspondente ao evento anterior ao evento de restituição total (status e respectivo indicador). Observação: É restituição total quando o valor autenticado do Darf é igual ao valor restituído.

O que conferir
Confira o contexto do registro e os esclarecimentos oficiais. Um indicador informativo não determina, por si só, a necessidade de correção.

Consultar fonte oficial
PCTC-NTRCertidão de Tempo de Contribuição pendente de análise do INSS

Indicador no Extrato Previdenciário quando existe Certidão de Tempo de Contribuição - CTC cadastrada no banco de dados para o filiado consultado. Não é devida a adoção de nenhuma providência no Portal CNIS para tratar este indicador, que tem caráter apenas informativo para os sistemas de benefícios.

O que conferir
Confira o contexto do registro e os esclarecimentos oficiais. Um indicador informativo não determina, por si só, a necessidade de correção.

Consultar fonte oficial
ISE-CVUPeríodo de segurado especial concomitante com outro período urbano

Indica a existência de período de segurado especial que possui concomitância com períodos em outra categoria de segurado (vínculos empregatícios urbanos ou rurais, contribuições) ou filiação a outro regime de previdência (RPPS). Tratar-se apenas de informação para que o período na condição de segurado especial não seja computado automaticamente no sistema de benefícios. Não há tratamento a ser efetuado no período referente a condição de segurado especial. Dessa forma, o tratamento no CNIS, caso devido, deverá ser realizado nos outros períodos.

O que conferir
Confira o contexto do registro e os esclarecimentos oficiais. Um indicador informativo não determina, por si só, a necessidade de correção.

Consultar fonte oficial
IDTIndicador de Demanda de Natureza Trabalhista

Até 22/08/2024, o indicador IDT era disponibilizado no vínculo e nas parcelas de remunerações oriundas de GFIP 650 somente com tipo "MOVIMENTO", com características 0 e 3: Característica 0 - Indica que a GFIP 650 foi emitida em versão anterior à SEFIP 8.4 (10/2008), não sendo possível identificar o tipo de declaração a que se refere, se de reclamatória trabalhista, acordo, dissídio, convenção, etc. Característica 3 - É utilizada em GFIP 650 a partir da versão do SEFIP 8.4 (10/2008) para declaração à Previdência referente às verbas pagas em decorrência de Reclamatórias Trabalhistas, cujo objeto da ação se refere apenas a diferenças remuneratórias, ou seja, a ação não trata de reconhecimento de vínculo empregatício. A partir de 23/08/2024, data de entrada em produção da Versão 8.1.14 da Extrato CNIS, 6.0.0 do eSocial CNIS Disp e 4.22 do Portal CNIS, o indicador “IDT – Indicador de demanda de natureza trabalhista” é disponibilizado apenas nos casos de vínculo que apresentam GFIP 650 - Característica “0”, observando as situações a seguir: A) vínculo criado por GFIP 650 com característica “0” (zero) (GFIP Informativa): antes não exibido no CNIS, passou a ser relacionado e disponibilizado com os indicadores IDT e IREM-INDPEND. Já as verbas remuneratórias dessa Reclamatória Trabalhista, que estarão sozinhas na competência do vínculo, receberão o indicador de pendência PREM-VINC-PROC-TRAB, nesse caso, havendo necessidade de comprovação da filiação no período; B) vínculo criado por GFIP regular da empresa e remunerações oriundas de GFIP 650 com característica “0” (zero): o vínculo é disponibilizado com os indicadores IDT e IREM-INDPEND. Quanto às remunerações, temos que: B.1) quando concomitante a outra parcela de remuneração normal: estas remunerações receberão o indicador IREM-VINC-PROC-TRAB, e serão liberadas automaticamente para os sistemas de benefício, sem necessidade de nenhum tratamento por parte do servidor; e B.2) quando não existir outra parcela de remuneração normal na competência: a remuneração com origem na GFIP 650 com característica “0” (zero) receberá indicador de pendência PREM-VINC-PROC-TRAB, havendo necessidade de comprovação da filiação no período. A partir de 23/08/2024 o IDT deixou de ser apresentado para GFIP 650 com característica “3”, passando a ser aplicado o IVIN-PROC-TRAB. Observações: 1) As remunerações informadas por GFIP 650 com as características 5 (Declaração à Previdência referente às verbas pagas em decorrência de Acordos Coletivos), 6 (Declaração à Previdência referente às verbas pagas em decorrência de Dissídios Coletivos) e 7 (Declaração à Previdência referente às verbas pagas em decorrência de Convenções Coletivas), mesmo após 23/08/2024, continuam a ser apresentadas com indicador específico IREM-ACD (Remuneração possui parcela de Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo). 2) A partir de 23/08/2024, data de entrada em produção da Versão 8.1.14 da Extrato CNIS, 6.0.0 do eSocial CNIS Disp e 4.22 do Portal CNIS, as informações constantes da GFIP 650 com características iguais a 1 (verbas pagas em decorrência de Leis de Anistia), 4 (verbas pagas em decorrência de Reclamatórias Trabalhistas, cujo objeto da ação, trata, também, de reconhecimento de vínculo empregatício) e 8 (às verbas pagas em decorrência de conciliação resultante da mediação pela Comissão de Conciliação Prévia ou pelo Núcleo Intersindical de Conciliação Trabalhista), mesmo se tratando de GFIP INFORMATIVA, passaram a ser disponibilizadas no CNIS. Nesse caso, apresentarão indicadores próprios: IVIN-REINTEG-ANISTIA, para o caso de GFIP 650 com característica 1; e PVIN-REC-PROC-TRAB, para os casos de GFIP 650 com características 4 e 8.

O que conferir
Confira o contexto do registro e os esclarecimentos oficiais. Um indicador informativo não determina, por si só, a necessidade de correção.

Consultar fonte oficial
IEANExposição a agente nocivo informada pelo empregador, passível de comprovação

Indica um possível enquadramento para fins de aposentadoria especial, em razão da informação pelo empregador da contribuição a que se refere o art. 22, inciso II, da Lei nº 8.212, de 1991. O fato de exibir o indicador não implica em conversão automática, nem dispensa a análise administrativa e técnica da atividade especial.

O que conferir
Confira o contexto do registro e os esclarecimentos oficiais. Um indicador informativo não determina, por si só, a necessidade de correção.

Consultar fonte oficial
IREM-ACDRemuneração possui parcela de Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo

O “IREM-ACD” foi implementado para identificar as remunerações provenientes das GFIP 650 com características 05, 06 e 07 – Acordo Coletivo, Dissídio Coletivo e Convenção Coletiva. Quanto às informações de remunerações de Acordo, Dissídio ou Convenção Coletiva feitas pelo eSocial, essas também são indicadas no CNIS com o “IREM-ACD”. Independente da remuneração ter sido informada via GFIP 650 ou pelo eSocial, na relação previdenciária teremos a informação do indicador “IREM-INDPEND”. Na aba "Remunerações" do Painel do Cidadão, o valor da remuneração proveniente de Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo já aparece somado ao da remuneração normal, visto que as remunerações com o indicador "IREM-ACD" não dependem de comprovação para fins de disponibilização ao sistema de benefícios. Na consulta "Extrato para SIBE", da mesma forma, na relação previdenciária será apresentado o indicador "IREM-INDPEND" e clicando no ícone de "Remunerações" é possível observar as parcelas que compõem a remuneração, sendo que a parcela proveniente de Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo apresentará o indicador "IREM-ACD".

O que conferir
Confira o contexto do registro e os esclarecimentos oficiais. Um indicador informativo não determina, por si só, a necessidade de correção.

Consultar fonte oficial
IREM-INDPENDRemunerações com indicadores/pendência

Seria um indicador aplicado na Relação Previdenciária, exceto no tipo Período Contribuição Consolidado, que tem a finalidade de sinalizar que existe remuneração que contém indicador de alerta ou pendência diferente dos indicadores da Emenda Constitucional nº 103, de 2019. A remuneração que contém indicador de alerta não necessita de tratamento e é disponibilizada automaticamente para os sistemas de benefícios. Para a remuneração que possui indicador de pendência será possível verificar, no detalhamento desta, o indicador correspondente à inconsistência detectada, cujo tratamento deverá observar a respectiva previsão normativa.

O que conferir
Confira o contexto do registro e os esclarecimentos oficiais. Um indicador informativo não determina, por si só, a necessidade de correção.

Consultar fonte oficial
IREM-PARC-CEDIDORemuneração possui parcela de remuneração decorrente de Trabalhador Cedido

É um indicador aplicado na remuneração, para demonstrar que esta é oriunda de cessão/requisição de trabalhador, visualizado quando são detalhadas as remunerações atreladas ao vínculo de origem do trabalhador cedido. De forma semelhante ao que ocorre nos vínculos com admissão por transferência, no detalhamento do vínculo é possível visualizar os períodos em que o trabalhador esteve à serviço da empresa cedente ou da empresa cessionária.

O que conferir
Confira o contexto do registro e os esclarecimentos oficiais. Um indicador informativo não determina, por si só, a necessidade de correção.

Consultar fonte oficial
IREM-PARC-DIR-SINDRemuneração possui parcela de remuneração decorrente de Dirigente Sindical

É um indicador aplicado na remuneração, para demonstrar que esta é oriunda de exercício de mandato sindical, visualizado quando detalhamos as remunerações atreladas ao vínculo de origem do trabalhador afastado. De forma semelhante ao que ocorre nos vínculos com admissão por transferência, no detalhamento do vínculo é possível visualizar os períodos em que o trabalhador esteve à serviço do sindicato.

O que conferir
Confira o contexto do registro e os esclarecimentos oficiais. Um indicador informativo não determina, por si só, a necessidade de correção.

Consultar fonte oficial
IREM-PERQRTRemuneração em período de quarentena

Era um indicador aplicado na remuneração de uma relação trabalhista para demonstrar que se tratava de competência de quarentena remunerada de trabalhador desligado. Foi substituído pelos indicadores específicos “IREM-PER-QUARENTENA" e “IREM-TSVE-PER-QUARENTENA" a partir de 23/08/2024, data da implantação da Versão 8.1.14 da Extrato CNIS, 6.0.0 do eSocial CNIS Disp e 4.22 do Portal CNIS.

O que conferir
Confira o contexto do registro e os esclarecimentos oficiais. Um indicador informativo não determina, por si só, a necessidade de correção.

Consultar fonte oficial
IREM-PER-QUARENTENARemuneração informada após o desligamento referente ao período de quarentena

A partir de 23/08/2024, data de entrada em produção da Versão 8.1.14 da Extrato CNIS, 6.0.0 do eSocial CNIS Disp e 4.22 do Portal CNIS, esse indicador passou a ser aplicado em substituição ao indicador IREM-PERQRT. Dessa forma, o período de remuneração do vínculo, compreendido entre a data de desligamento e a data final da quarentena, que anteriormente, recebia o indicador IREM-PERQRT, passou a apresentar o indicador IREM-PER-QUARENTENA.

O que conferir
Confira o contexto do registro e os esclarecimentos oficiais. Um indicador informativo não determina, por si só, a necessidade de correção.

Consultar fonte oficial
IREM-RECL-TRABRemuneração possui parcela de reclamatória trabalhista

Até 22/08/2024 esse indicador era aplicado na remuneração para demonstrar que a parcela era oriunda de reclamatória trabalhista. Não havia impacto no reconhecimento de direito, uma vez que a reclamatória trabalhista que versava exclusivamente sobre verbas remuneratórias não necessitava de documentos comprobatórios. A partir de 23/08/2024, data de entrada em produção da Versão 8.1.14 da Extrato CNIS, 6.0.0 do eSocial CNIS Disp e 4.22 do Portal CNIS, esse indicador deixou de ser aplicado, tendo sido substituído pelo IREM-VINC-PROC-TRAB.

O que conferir
Confira o contexto do registro e os esclarecimentos oficiais. Um indicador informativo não determina, por si só, a necessidade de correção.

Consultar fonte oficial
IREM-REINTEG-PARC-PROC-TRABRemuneração de período de Reintegração parcial oriunda de Processo Trabalhista

A partir de 23/08/2024, data de entrada em produção da Versão 8.1.14 da Extrato CNIS, 6.0.0 do eSocial CNIS Disp e 4.22 do Portal CNIS, esse indicador passou a ser aplicado, nos casos de reintegração parcial, às remunerações compreendidas entre a data do efeito da reintegração e a data do efetivo retorno ao trabalho, declaradas por meio do evento S-2500 do eSocial. Cabe destacar que na reintegração parcial a data do efeito da reitegração não corresponde ao dia imediatamente posterior ao desligamento anulado. Com isso, na reitegração parcial pode haver um intervalo sem remunerações dessa natureza entre a data do desligamento anulado e a data do efeito da reitegração. Esse indicador é aplicado no vínculo em conjunto com o indicador IVIN-REINTEG-PROC-TRAB.

O que conferir
Confira o contexto do registro e os esclarecimentos oficiais. Um indicador informativo não determina, por si só, a necessidade de correção.

Consultar fonte oficial
IREM-REINTEG-TOT-PROC-TRABRemuneração de período de Reintegração total oriunda de Processo Trabalhista

A partir de 23/08/2024, data de entrada em produção da Versão 8.1.14 da Extrato CNIS, 6.0.0 do eSocial CNIS Disp e 4.22 do Portal CNIS, esse indicador passou a ser aplicado, nos casos de reintegração total, às remunerações declaradas por meio do evento S-2500 do eSocial. Cabe destacar que na reintegração total a data do efeito da reitegração corresponde ao dia imediatamente posterior ao desligamento anulado, inexistindo intervalo. Esse indicador é aplicado no vínculo em conjunto com o indicador IVIN-REINTEG-PROC-TRAB.

O que conferir
Confira o contexto do registro e os esclarecimentos oficiais. Um indicador informativo não determina, por si só, a necessidade de correção.

Consultar fonte oficial
IREM-TRAB-INTERMRemuneração relacionada a Trabalho Intermitente

Indicador aplicado na remuneração da relação trabalhista para demonstrar que a parcela se refere a trabalho intermitente. Para que seja aplicado o indicador IREM-TRAB-INTERM, a competência de remuneração deve estar coberta por: - período de Convocatória (Evento S-2260) para informações enviadas até a versão 2.5 do leiaute do eSocial; - quantidade de dias trabalhados do intermitente no mês (campo “qtdDiasInterm” do Evento S-1200) para informações enviadas até a versão 2.5 do leiaute do eSocial; - dias trabalhados do intermitente no mês (campo “dia” do Evento S-1200) para informações enviadas a partir da versão 1.0 do leiaute do eSocial; ou - período compreendido entre as datas registradas por meio dos códigos de movimentação T1 e T2 da GFIP.

O que conferir
Confira o contexto do registro e os esclarecimentos oficiais. Um indicador informativo não determina, por si só, a necessidade de correção.

Consultar fonte oficial
IREM-TRAB-VERDE-AMARELOIndicador remunerações pertencentes aos Vínculo que possua algum período de categoria relacionada a carteira verde amarela

Indicador na remuneração que esteja contida em período de vínculo com Contrato de Trabalho Verde Amarelo. Observação: o Contrato de Trabalho Verde Amarelo foi instituído pela Medida Provisória nº 905, de 11 de novembro de 2019, que vigorou até 18 de agosto de 2020, de acordo com Ato Declaratório do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 127, de 28 de setembro de 2020.

O que conferir
Confira o contexto do registro e os esclarecimentos oficiais. Um indicador informativo não determina, por si só, a necessidade de correção.

Consultar fonte oficial
IREM-VINC-PROC-TRABRemuneração no Vínculo oriunda de Processo Trabalhista

A partir de 23/08/2024, data de entrada em produção da Versão 8.1.14 da Extrato CNIS, 6.0.0 do eSocial CNIS Disp e 4.22 do Portal CNIS, esse indicador passou a ser aplicado na remuneração informada na GFIP 650, com características 0 - Demanda de Natureza Trabalhista, 3 - Reclamatória Trabalhista sem Reconhecimento de vínculo, 4 - quando essa é concomitante a remuneração já declarada no vínculo, 8 - Comissão de Conciliação Prévia (CCP)/Núcleo Intersindical de Conciliação Trabalhista (Ninter), bem como nas remunerações informadas pelo eSocial, no evento S-2500 com qualquer Tipo de Contrato (TpContr 1 ao 9), quando essa está acompanhada de outro tipo de remuneração normal na mesma competência. No caso de aplicação desse indicador, não há necessidade de nenhum tratamento por parte do servidor, pois a remuneração informada é concomitante à remuneração já declarada no vínculo e será liberada automaticamente para os sistemas de benefício.

O que conferir
Confira o contexto do registro e os esclarecimentos oficiais. Um indicador informativo não determina, por si só, a necessidade de correção.

Consultar fonte oficial
IVIN-AGRUP-VINCIndicador de Vínculo Trabalhista gerado pelo Serviço de agrupamento de vínculos

Indicador aplicado na relação trabalhista para demonstrar que o vínculo é resultado de agrupamento de vínculos efetuado pelo INSS por meio do SERVIÇO CNIS no GET.

O que conferir
Confira o contexto do registro e os esclarecimentos oficiais. Um indicador informativo não determina, por si só, a necessidade de correção.

Consultar fonte oficial
IVIN-AGRUP-VINC-PARTIndicador que marca o vínculo que foi alvo do Serviço de agrupamento de vínculos

Este indicador é visualizado em vínculo que tenha participado de agrupamento ao detalhar o vínculo agrupador (resultante do agrupamento). O vínculo agrupador recebe o indicador IVIN-AGRUP-VINC.

O que conferir
Confira o contexto do registro e os esclarecimentos oficiais. Um indicador informativo não determina, por si só, a necessidade de correção.

Consultar fonte oficial
IVIN-DESLIG-JUSTIÇA-TRABInclusão da Data de Desligamento feita pela Justiça do Trabalho por meio do Evento S-8299 – Baixa Judicial do Vínculo do eSocial

A partir de 23/08/2024, data de entrada em produção da Versão 8.1.14 da Extrato CNIS, 6.0.0 do eSocial CNIS Disp e 4.22 do Portal CNIS, esse indicador passou a ser aplicado. Quando ocorrer a informação da data de desligamento por meio do evento S-8299, caso a competência da data informada para o desligamento seja anterior ou igual à data da última remuneração normal, já disponibilizada no CNIS, será apresentado no vínculo o indicador IVIN-DESLIG-JUSTIÇA-TRAB. Nesse caso, não há tratamento para o indicador, o vínculo será disponibilizado automaticamente para os sistemas de benefício.

O que conferir
Confira o contexto do registro e os esclarecimentos oficiais. Um indicador informativo não determina, por si só, a necessidade de correção.

Consultar fonte oficial
IVIN-JORN-DIFERENCIADAVínculo possui regime de jornada diferenciada

O indicador é aplicado na relação previdenciária quando o vínculo possui jornada de trabalho menor que 44 (quarenta e quatro) horas semanais, conforme informação contratual do campo “qtdHrsSem” do evento S-2200 ou S-2206 enviado pelo empregador no eSocial. O indicador IVIN-JORN-DIFERENCIADA é somente um alerta no vínculo e não exige nenhum tratamento no CNIS.

O que conferir
Confira o contexto do registro e os esclarecimentos oficiais. Um indicador informativo não determina, por si só, a necessidade de correção.

Consultar fonte oficial
IVIN-MAND-ELETIVO-PARCIALVínculo parcialmente caracterizado como mandato eletivo

Indicador aplicado, a partir de 10 de setembro de 2025, com as Implementações da Versão 8.6 da Extrato CNIS e da Versão 4.25 do Portal CNIS, para vínculo parcialmente caracterizado como mandato eletivo, caso contenha período até 18/09/2004, que não pode ser utilizado na qualidade de segurado empregado em razão da declaração de inconstitucionalidade da alínea "h", do inciso I, do Art. 12 da Lei 8.212, de 24/07/1991. Dessa forma, somente o período do vínculo que ultrapasse 18/09/2004 poderá ser utilizado para fins reconhecimento de direitos na condição de segurado empregado. Já para o período compreendido entre 01/02/1998 a 18/09/2004, o exercente de mandato eletivo poderá verificar a viabilidade de opção pela manutenção da filiação na qualidade de segurado facultativo, nos termos da Portaria MPS nº 133, de 02/05/2006, e da Portaria Conjunta RFB/INSS nº 2.517, de 22/12/2008, combinados com os Arts. 138 a 149 da Instrução Normativa PRES/INSS nº 128 de 28/03/2022. O indicador será aplicado para os vínculos que contenham em seu cadastro um dos CBOs listados abaixo: => CBO – TABELA DE 2002: 1111-20 - Vereador; 1112-50 - Prefeito; 1112-55 - Vice-prefeito; 1111-05 - Senador; 1111-10 - Deputado Federal; 1111-15 - Deputado Estadual e Distrital; 1112-05 -Presidente da República; 1112-10 -Vice-Presidente da República; 1112-30 - Governador de Estado; 1112-35 -Governador do Distrito Federal; 1112-40 - Vice-Governador de Estado; 1112-45 - Vice-Governador do Distrito Federal; => CBO 94 Título: 21140 -VEREADOR; 21120 - SENADOR; 21130 - DEPUTADO FEDERAL; 21135 - DEPUTADO ESTADUAL; => CBO 2003: 111120 - VEREADOR; 111105 - SENADOR; 111110 -DEPUTADO FEDERAL; 111115 -DEPUTADO ESTADUAL E DISTRITAL. Cabe destacar que a Extrato CNIS irá passar para os sistemas SIBE e PRISMA o indicador de vínculo de mandato eletivo IVIN-MAND-ELETIVO-PARCIAL. Procedimento: Caso seja identificado que o vínculo não possui o indicador IVIN-MAND-ELETIVO-PARCIAL, porém se trate de fato de vínculo de mandato eletivo, ou o vínculo possua o referido indicador, mas não trate de vínculo de mandato eletivo, o servidor poderá, a pedido do segurado, alterar o vínculo, por meio de requerimento VRE, para ajustar a CBO. Dessa forma, o indicador passará a ser disponibilizado ou retirado do vínculo conforme o tratamento realizado. Ou seja, caso a CBO alterada seja uma das referidas acima, o vínculo passará a apresentar o indicador IVIN-MAND-ELETIVO-PARCIAL e, caso a CBO alterada passe a ser diferente das referidas acima, o vínculo passará a não mais apresentar o indicador.

O que conferir
Confira o contexto do registro e os esclarecimentos oficiais. Um indicador informativo não determina, por si só, a necessidade de correção.

Consultar fonte oficial
IVIN-POSSUI-REG-PRELIMIndicador que informa que a Relação Trabalhista possui um registro preliminar informado anteriormente em eSocial

Indicador aplicado na relação previdenciária para demonstrar que o vínculo existente no CNIS possuiu anteriormente um evento S-2190 do eSocial (Registro Preliminar de Trabalhador) e que agora possui evento S-2200 ou S-2300 informado para o vínculo. Esse indicador tem o objetivo de diferenciar os vínculos que tiveram o registro preliminar daqueles que somente tiveram o evento de registro normal (S-2200 ou S-2300). O indicador IVIN-POSSUI-REG-PRELIM é somente um alerta no vínculo e não exige nenhum tratamento no CNIS.

O que conferir
Confira o contexto do registro e os esclarecimentos oficiais. Um indicador informativo não determina, por si só, a necessidade de correção.

Consultar fonte oficial
IVIN-POSSUI-REM-TRAB-INTERMRelação Trabalhista possui Remunerações de Trabalho Intermitente

Indicador de que a relação trabalhista possui remunerações de trabalho intermitente. Ou seja, no vínculo é apresentado esse indicador quando existir remuneração informada de trabalho intermitente, mesmo que a remuneração esteja dentro ou fora do período de convocatória ou de trabalho do intermitente.

O que conferir
Confira o contexto do registro e os esclarecimentos oficiais. Um indicador informativo não determina, por si só, a necessidade de correção.

Consultar fonte oficial
IVIN-POSSUI-REM-TRANSVínculo possui remuneração que foi transferida para este por Cessionário de Dirigente Sindical ou Trabalhador Cedido

Trata-se de indicador que demonstra a presença de remuneração informada por cessionário na composição do período remuneratório do vínculo de origem (cedente). Isso não altera em nada a composição das informações do vínculo e das remunerações, mas somente esclarece em qual estabelecimento/empresa/órgão a remuneração está sendo informada, com a vinculação da contribuição ao regime de origem do trabalhador.

O que conferir
Confira o contexto do registro e os esclarecimentos oficiais. Um indicador informativo não determina, por si só, a necessidade de correção.

Consultar fonte oficial
IVIN-PROC-TRABVínculo possui Processo Trabalhista

A partir de 23/08/2024, data da implementação da Versão 8.1.14 da Extrato CNIS, 6.0.0 do eSocial CNIS Disp e 4.22 do Portal CNIS, o vínculo para o qual constar informações de GFIP 650 com característica 3 -Reclamatória Trabalhista sem Reconhecimento de vínculo, ou informações do evento S-2500 com Tipo de Contrato "TpContr 1 -Trabalhador com vínculo formalizado, sem alteração nas datas de admissão e de Desligamento”, apresentará o indicador IVIN-PROC-TRAB. O indicador IVIN-PROC-TRAB também poderá ser aplicado no vínculo quando for informado no evento S-2500 o "TpContr 7 - Trabalhador com vínculo de emprego formalizado em período anterior ao eSocial", desde que não haja alteração das datas de admissão e desligamento.

O que conferir
Confira o contexto do registro e os esclarecimentos oficiais. Um indicador informativo não determina, por si só, a necessidade de correção.

Consultar fonte oficial
IVIN-REG-PRELIMIndicador que informa que a Relação Trabalhista é um registro preliminar de vínculo informado eSocial

Indicador aplicado na relação previdenciária para demonstrar que o vínculo existente no CNIS é oriundo de um registro trabalhista preliminar informado por meio do evento S-2190 do eSocial. Quando o empregador/contratante transmitir o evento S-2200 ou S-2300, a relação previdenciária no Extrato CNIS passará a apresentar o indicador IVIN-POSSUI-REG-PRELIM, que aponta que a relação trabalhista existente no CNIS já possuiu um evento S-2190 (Registro Preliminar de Trabalhador) anterior e agora a relação previdenciária possui evento S-2200 ou S-2300. Esse indicador tem o objetivo de diferenciar os vínculos que tiveram o registro preliminar daqueles que somente tiveram o evento de registro normal (S-2200 ou S-2300). É importante lembrar que enquanto o vínculo possuir somente o registro preliminar, ou seja, enquanto apresentar o indicador IVIN-REG-PRELIM no CNIS, o vínculo não conterá, por exemplo, informações de afastamento, o que impacta no reconhecimento de direitos a benefícios por incapacidade temporária. Portanto, neste caso, deve ser solicitado que o empregador regularize a situação, enviando o evento S-2200, bem como o evento S-2230 (Afastamento Temporário) referente ao afastamento do trabalhador. Dessa forma, o vínculo será atualizado com o indicador IVIN-POSSUI-REG-PRELIM e com a informação do afastamento no detalhe da Relação Previdenciária no CNIS. Por fim, cabe salientar que os indicadores IVIN-REG-PRELIM e IVIN-POSSUI-REG-PRELIM são somente informações de atenção no vínculo e não exigem nenhum tratamento no CNIS.

O que conferir
Confira o contexto do registro e os esclarecimentos oficiais. Um indicador informativo não determina, por si só, a necessidade de correção.

Consultar fonte oficial
IVIN-REINTEGVínculo possui reintegração no último desligamento por 1-Reintegração por decisão judicial ou 3- Reversão de servidor público ou 4-Recondução de servidor público ou 5- Reinclusão de militar

A partir de 23/08/2024, data da implementação da Versão 8.1.14 da Extrato CNIS, 6.0.0 do eSocial CNIS Disp e 4.22 do Portal CNIS, esse indicador deixou de ser aplicado, tendo sido substituído pelo IVIN-REINTEG-PROC-TRAB, quando se tratar do tipo de reintegração 1 - Reintegração por decisão judicial do evento S-2298 do eSocial, e pelo IVIN-REINTEG-SERVPUBLICO, quando se tratar do tipo de reintegração 3 - Reversão de servidor público, 4 - Recondução de servidor público ou 5 - Reinclusão de militar. Até 22/08/2024, esse indicador era aplicado para demonstrar que existia reintegração no último desligamento por: 1 - Reintegração por decisão judicial ou 3 - Reversão de servidor público ou 4 - Recondução de servidor público ou 5 - Reinclusão de militar. Ao ser detalhado o vínculo, na tabela “Períodos de Reintegração”, eram apresentadas informações da data de rescisão, motivo da rescisão, data da reintegração, motivo da reintegração e data do efetivo retorno da reintegração. Ainda, na tabela "Detalhe do Vínculo", os campos “Data de Rescisão” e “Causa de Rescisão” somente deveriam constar preenchidos, quando fossem informados pelo empregador uma nova data e o motivo de desligamento do referido trabalhador. Observação: os vínculos com o indicador IVIN-REINTEG não eram disponibilizados para os sistemas legados PRISMA e SABI, até que fossem realizados os ajustes necessários para que pudessem ser considerados somente os períodos devidos do vínculo. Caso fossem comprovados os períodos de reintegração, o vínculo deveria ser tratado no sistema de benefícios, após a desativação do FERR/CNIS. Se o efeito da reintegração gerasse um período entre o desligamento e a reintegração, deveriam ser informados no sistema de benefício os períodos do vínculo a serem considerados.

O que conferir
Confira o contexto do registro e os esclarecimentos oficiais. Um indicador informativo não determina, por si só, a necessidade de correção.

Consultar fonte oficial
IVIN-REINTEG-ANISTIAIndicador de Reintegração por Anistia Legal

Indicador aplicado para demonstrar que existe reintegração por anistia legal no vínculo. Até 22/08/2024, somente os períodos de Anistiados (Leis de Anistias) informados pelo eSocial no evento S-2298 eram tratados e disponibilizados com o indicador no vínculo, no CNIS. Destaca-se que, apesar de serem tratados como reintegração, os períodos de Anistiados possuem características próprias de acordo com cada tipo de Anistia a ser aplicada (Leis de Anistias). A partir de 23/08/2024, data da implementação da Versão 8.1.14 da Extrato CNIS, 6.0.0 do eSocial CNIS Disp e 4.22 do Portal CNIS, além dos períodos de anistia oriundos do evento S-2298 do eSocial, passaram a ser tratadas as remunerações declaradas no evento S-1200 do eSocial para o período compreendido entre a data do efeito da reintegração e do efetivo retorno ao trabalho, para as quais será aplicado o indicador de pendência PREM-REINTEG-ANISTIA. Ainda, desde 23/08/2024, o vínculo que possua informações de GFIP 650 com característica 1 - Anistiados passou a ser apresentado no CNIS com o indicador "IVIN-REINTEG-ANISTIA" e o indicador "IREM-INDPEND", demonstrando que o vínculo possui remuneração(-ões) com indicador(es) e/ou pendência(s). Salienta-se que as remunerações apresentadas, relativas ao período compreendido entre a dispensa ou suspensão contratual e o efetivo retorno do trabalhador, informadas por meio da GFIP 650 com característica 1 -Anistiados, são disponibilizadas no CNIS com indicador de pendência PREM-REINTEG-ANISTIA. Destaca-se que existindo remunerações entre o desligamento anulado e a data do efeito da reintegração, será aplicada a pendência PREM-FORA-REINTEG-ANISTIA. Observações: 1) Até 14/05/2025, véspera da publicação da Portaria DIRBEN/INSS nº 1.283, de 13 de maio de 2025, os vínculos com o indicador IVIN-REINTEG-ANISTIA não eram disponibilizados para os sistemas de benefício PRISMA e SABI. Até essa data, caso comprovados os períodos de anistia e respectivas remunerações, o vínculo deveria ser tratado no sistema de benefícios, após a desativação da FERR/CNIS; 2) A partir de 15/05/2025, por conta da expansão da versão 9.7g do Sistema de Benefícios PRISMA, prevista na PORTARIA CONJUNTA DTI/DIRBEN/INSS Nº 3, DE 14/04/2025, e da publicação da Portaria DIRBEN/INSS nº 1.283, de 13 de maio de 2025, foi estabelecida a comunicação do Sistema PRISMA com o Extrato-CNIS/SIBE, permitindo que o PRISMA passasse a apresentar os vínculos com quaisquer indicadores de reintegração e, por consequencia, habilitasse o tratamento dos vínculos diretamente no sistema de benefícios sem a necessidade de desativação da FERR/CNIS.

O que conferir
Confira o contexto do registro e os esclarecimentos oficiais. Um indicador informativo não determina, por si só, a necessidade de correção.

Consultar fonte oficial
IVIN-REINTEG-OUTROSTIPOSVínculo possui reintegração no último desligamento por iniciativa do empregador ou por outros motivos

O indicador IVIN-REINTEG-OUTROSTIPOS foi implementado em 23/08/2024, data da Versão 8.1.14 da Extrato CNIS, 6.0.0 do eSocial CNIS Disp e 4.22 do Portal CNIS. Esse indicador é apresentado no vínculo quando o declarante/empregador, de ofício, sem relação com processo trabalhista ou anistia legal, pretende tornar sem efeito o desligamento do trabalhador e reintegrá-lo às suas atividades (utiliza-se do evento S-2298 do eSocial com o tipo de reintegração tpReint 9 - Outros). Destaca-se que para as remunerações declaradas para o período compreendido entre a data do efeito da reintegração por outros motivos e do efetivo retorno ao trabalho, será aplicado o indicador de pendência PREM-REINTEG-OUTROSTIPOS. Existindo remunerações entre o desligamento anulado e a data do efeito da reintegração por outros motivos, será aplicada a pendência PREM-FORA-REINTEG-OUTROSTIPOS. Observações: 1) Até 14/05/2025, véspera da publicação da Portaria DIRBEN/INSS nº 1.283, de 13 de maio de 2025, os vínculos com o indicador IVIN-REINTEG-OUTROSTIPOS não eram disponibilizados para os sistemas de benefício PRISMA e SABI. Até essa data, caso comprovados os períodos de reintegração por outros motivos e respectivas remunerações, o vínculo deveria ser tratado no sistema de benefícios, após a desativação da FERR/CNIS; 2) A partir de 15/05/2025, por conta da expansão da versão 9.7g do Sistema de Benefícios PRISMA, prevista na PORTARIA CONJUNTA DTI/DIRBEN/INSS Nº 3, DE 14/04/2025, e da publicação da Portaria DIRBEN/INSS nº 1.283, de 13 de maio de 2025, foi estabelecida a comunicação do Sistema PRISMA com o Extrato-CNIS/SIBE, permitindo que o PRISMA passasse a apresentar os vínculos com quaisquer indicadores de reintegração e, por consequencia, habilitasse o tratamento dos vínculos diretamente no sistema de benefícios sem a necessidade de desativação da FERR/CNIS.

O que conferir
Confira o contexto do registro e os esclarecimentos oficiais. Um indicador informativo não determina, por si só, a necessidade de correção.

Consultar fonte oficial
IVIN-REINTEG-PARCSentença trabalhista determinando reintegração do trabalhador e pagamento de remunerações de período parcial

Esse indicador foi substituído pelo IVIN-REINTEG-PARC-PROC-TRAB, a partir de 23/08/2024, data da implementação da Versão 8.1.14 da Extrato CNIS, 6.0.0 do eSocial CNIS Disp e 4.22 do Portal CNIS. Era aplicado na relação trabalhista quando a reintegração fosse parcial. Nesse caso, a data do efeito da reintegração não seria o dia imediatamente posterior à data do desligamento informado anteriormente, podendo corresponder até/inclusive à data do efetivo retorno do trabalhador.

O que conferir
Confira o contexto do registro e os esclarecimentos oficiais. Um indicador informativo não determina, por si só, a necessidade de correção.

Consultar fonte oficial
IVIN-REINTEG-PARC-PROC-TRABVínculo possui reintegração parcial oriunda de Processo Trabalhista

O indicador IVIN-REINTEG-PARC-PROC-TRAB foi implementado a partir de 23/08/2024, data da Versão 8.1.14 da Extrato CNIS, 6.0.0 do eSocial CNIS Disp e 4.22 do Portal CNIS, em substituição ao indicador IVIN-REINTEG-PARC, quando na reintegração houver intervalo entre o desligamento anulado e a data do efeito da reintegração. Este indicador é apresentado no vínculo em conjunto com o indicador IVIN-REINTEG-PROC-TRAB. Na reitegração parcial, as remunerações são informadas no evento S-2500 do eSocial. Neste caso, será aplicado o indicador IREM-REINTEG-PARC-PROC-TRAB nas remunerações compreendidas entre a data do efeito da reintegração e do efetivo retorno ao trabalho. Caso existam remunerações entre o desligamento anulado e a data do efeito da reintegração, será aplicado o indicador de pendência PREM-FORA-REINTEG-PROC-TRAB.

O que conferir
Confira o contexto do registro e os esclarecimentos oficiais. Um indicador informativo não determina, por si só, a necessidade de correção.

Consultar fonte oficial
IVIN-REINTEG-PROC-TRABVínculo possui reintegração no último desligamento oriunda de Processo Trabalhista

O indicador IVIN-REINTEG-PROC-TRAB foi implementado a partir de 23/08/2024, data da Versão 8.1.14 da Extrato CNIS, 6.0.0 do eSocial CNIS Disp e 4.22 do Portal CNIS, em substituição ao indicador IVIN-REINTEG, quando se tratar do tipo de reintegração 1 - Reintegração por decisão judicial do evento S-2298 do eSocial. Cabe ressaltar que na hipótese de não ocorrência do trânsito em julgado da decisão judicial que determinou a Reintegração do trabalhador, fica prejudicada a análise do período declarado no CNIS entre o efeito da Reintegração e o efetivo retorno ao trabalho, não se impondo restrição, nessa situação, em considerar os períodos efetivamente trabalhados entre a data de admissão até o desligamento anulado, e após o efetivo retorno ao trabalho até o novo desligamento se houver. Nas situações em que o servidor observar que as datas declaradas no eSocial não correspondem às definidas na decisão judicial, poderá emitir exigência para que o declarante/empregador reveja as informações enviadas e, se for o caso, envie a retificação do evento S-2298 do eSocial.

O que conferir
Confira o contexto do registro e os esclarecimentos oficiais. Um indicador informativo não determina, por si só, a necessidade de correção.

Consultar fonte oficial
IVIN-REINTEG-TOTSentença trabalhista determinando reintegração e pagamento de remunerações retroativas do período total

Esse indicador foi substituído pelo IVIN-REINTEG-TOT-PROC-TRAB, a partir de 23/08/2024, data da implementação da Versão 8.1.14 da Extrato CNIS, 6.0.0 do eSocial CNIS Disp e 4.22 do Portal CNIS. Era aplicado na relação trabalhista quando a reintegração fosse total. Nesse caso, a data do efeito da reintegração não seria o dia imediatamente posterior à data do desligamento informado anteriormente.

O que conferir
Confira o contexto do registro e os esclarecimentos oficiais. Um indicador informativo não determina, por si só, a necessidade de correção.

Consultar fonte oficial
IVIN-REINTEG-TOT-PROC-TRABVínculo possui reintegração total oriunda de Processo Trabalhista

O indicador IVIN-REINTEG-TOT-PROC-TRAB foi implementado a partir de 23/08/2024, data da Versão 8.1.14 da Extrato CNIS, 6.0.0 do eSocial CNIS Disp e 4.22 do Portal CNIS, em substituição ao indicador IVIN-REINTEG-TOT, quando na reintegração não houver intervalo entre o desligamento anulado e a data do efeito da reintegração. Este indicador é apresentado no vínculo em conjunto com o indicador IVIN-REINTEG-PROC-TRAB. Na reitegração total, as remunerações são informadas no evento S-2500 do eSocial. Neste caso, será aplicado o indicador IREM-REINTEG-TOT-PROC-TRAB nas remunerações compreendidas entre a data do efeito da reintegração e do efetivo retorno ao trabalho.

O que conferir
Confira o contexto do registro e os esclarecimentos oficiais. Um indicador informativo não determina, por si só, a necessidade de correção.

Consultar fonte oficial
IVIN-TRAB-INTERMIndicador de Vínculo que possui informações de trabalho intermitente

Indicador aplicado à relação previdenciária para demonstrar que o vínculo possui informações de contrato de trabalho intermitente.

O que conferir
Confira o contexto do registro e os esclarecimentos oficiais. Um indicador informativo não determina, por si só, a necessidade de correção.

Consultar fonte oficial
IVIN-TRAB-VERDE-AMARELOIndicador de Vínculo que possua algum período de categoria(eSocial ou GFIP) relacionada a carteira verde amarela

Indicador que o vínculo possui período com Contrato de Trabalho Verde Amarelo. Observação: o Contrato de Trabalho Verde Amarelo foi instituído pela Medida Provisória nº 905, de 11 de novembro de 2019, que vigorou até 18 de agosto de 2020, de acordo com Ato Declaratório do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 127, de 28 de setembro de 2020.

O que conferir
Confira o contexto do registro e os esclarecimentos oficiais. Um indicador informativo não determina, por si só, a necessidade de correção.

Consultar fonte oficial
IVIN-UNIC-CONTR-PROC-TRABVínculo possui Unicidade Contratual oriunda de Processo Trabalhista

O indicador IVIN-UNIC-CONTR-PROC-TRAB foi implementado a partir de 23/08/2024, data da Versão 8.1.14 da Extrato CNIS, 6.0.0 do eSocial CNIS Disp e 4.22 do Portal CNIS, sendo aplicado no CNIS ao vínculo resultante da unificação (unificador) quando se tratar de unicidade de vínculos de empregado ou empregado doméstico, caso a data de admissão (campo DtAdm) informada no evento S-2500 do eSocial for igual à data de admissão do vínculo mais antigo entre os unificados (agrupados), e a data de desligamento (campo DtDeslig) for igual à data de desligamento do vínculo mais atual.

O que conferir
Confira o contexto do registro e os esclarecimentos oficiais. Um indicador informativo não determina, por si só, a necessidade de correção.

Consultar fonte oficial
IVIN-UNIC-CONTR-TSVE-PROC-TRABVínculo possui Unicidade Contratual do período de TSVE oriunda de Processo Trabalhista

O indicador IVIN-UNIC-CONTR-TSVE-PROC-TRAB foi implementado a partir de 23/08/2024, data da Versão 8.1.14 da Extrato CNIS, 6.0.0 do eSocial CNIS Disp e 4.22 do Portal CNIS, sendo aplicado no CNIS ao vínculo resultante da unificação (unificador) quando se tratar de unicidade contratual envolvendo TSVE com reconhecimento de vínculo de empregado, caso a data de admissão (campo DtAdm) informada no evento S-2500 do eSocial for igual à primeira competência de remuneração do TSVE, e a data de desligamento (campo DtDeslig) for igual à última competência de remuneração do TSVE.

O que conferir
Confira o contexto do registro e os esclarecimentos oficiais. Um indicador informativo não determina, por si só, a necessidade de correção.

Consultar fonte oficial
ASE-DEFAcerto Período Segurado Especial Deferido

Trata-se de indicador que demonstra o período de atividade de segurado especial autodeclarado que foi ratificado e incluído no CNIS. Considerando o resultado da análise dos instrumentos ratificadores existentes, o período ratificado que foi cadastrado no CNIS pode não corresponder ao período total informado na autodeclaração.

O que conferir
Compare o registro com o resultado do pedido de acerto, se disponível. Consulte os esclarecimentos oficiais para entender a decisão registrada.

Consultar fonte oficial
ASE-DEFJAcerto Período Segurado Especial Deferido Judicial

Trata de indicador que demonstra o período de atividade de segurado especial que foi incluído no CNIS em cumprimento a uma determinação judicial.

O que conferir
Compare o registro com o resultado do pedido de acerto, se disponível. Consulte os esclarecimentos oficiais para entender a decisão registrada.

Consultar fonte oficial
ASE-DEFRAcerto Período Segurado Especial Deferido Recursal

Trata de indicador que demonstra o período de atividade de segurado especial, que foi incluído no CNIS em cumprimento a uma determinação emanada em Acórdão do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS. O período cadastrado por decisão recursal pode ser diferente do objeto do recurso uma vez que este poderá ser reconhecido parcialmente.

O que conferir
Compare o registro com o resultado do pedido de acerto, se disponível. Consulte os esclarecimentos oficiais para entender a decisão registrada.

Consultar fonte oficial
ASEF-DEFAcerto Período Segurado Especial FUNAI Deferido

Trata-se de indicador que demonstra o período de atividade de segurado especial do indígena certificado pela Fundação Nacional do Índio -FUNAI, que foi incluído no CNIS através da funcionalidade CNISSEINTERNET.

O que conferir
Compare o registro com o resultado do pedido de acerto, se disponível. Consulte os esclarecimentos oficiais para entender a decisão registrada.

Consultar fonte oficial
ASEF-DEFJAcerto Período Segurado Especial FUNAI Deferido Judicial

Trata-se de indicador que demonstra o período de atividade de segurado especial do indígena que foi incluído no CNIS através da funcionalidade CNISSEINTERNET, em cumprimento de determinação judicial.

O que conferir
Compare o registro com o resultado do pedido de acerto, se disponível. Consulte os esclarecimentos oficiais para entender a decisão registrada.

Consultar fonte oficial
ASE-INDAcerto Período Segurado Especial Indeferido

Trata-se de indicador que demonstra o período de atividade de segurado especial autodeclarado e não ratificado, que foi incluído no CNIS. Este indicador também será apresentado para o período migrado de base governamental Cadastros de Imóveis Rurais - CAFIR ou Registro Geral da Atividade Pesqueira - RGP, que foi excluído em razão do segurado declarar não ser segurado especial. Em se tratando de período autodeclarado, o período não ratificado, que foi cadastrado no CNIS, pode não corresponder ao período total informado na autodeclaração.

O que conferir
Compare o registro com o resultado do pedido de acerto, se disponível. Consulte os esclarecimentos oficiais para entender a decisão registrada.

Consultar fonte oficial
ASE-INDRAcerto Período Segurado Especial Indeferido Recursal

Trata de indicador que demonstra o período de atividade de segurado especial autodeclarado e anteriormente não ratificado, que foi incluído no CNIS em cumprimento de determinação emanada em Acórdão do CRPS. O período cadastrado por decisão recursal pode ser diferente do objeto do recurso, uma vez que este poderá ser reconhecido parcialmente.

O que conferir
Compare o registro com o resultado do pedido de acerto, se disponível. Consulte os esclarecimentos oficiais para entender a decisão registrada.

Consultar fonte oficial
ASE-NSEAcerto Período Não Segurado Especial

Trata de indicador que demonstra o período migrado de base governamental CAFIR ou RGP, que foi excluído por meio de Requerimento no CNIS, após análise e conclusão quanto à descaracterização da condição de segurado especial. Períodos excluídos com esse motivo só poderão ser comprovados posteriormente mediante decisão judicial ou recursal.

O que conferir
Compare o registro com o resultado do pedido de acerto, se disponível. Consulte os esclarecimentos oficiais para entender a decisão registrada.

Consultar fonte oficial
ASE-RNEGAcerto Período Segurado Especial Negativo Ratificado

Trata de indicador que demonstra o período migrado de base governamental CAFIR ou RGP negativo (descaracterizado como segurado especial), que teve essa condição confirmada pelo segurado, de modo que o acerto foi realizado pelo servidor do INSS via Requerimento no CNIS.

O que conferir
Compare o registro com o resultado do pedido de acerto, se disponível. Consulte os esclarecimentos oficiais para entender a decisão registrada.

Consultar fonte oficial
ASE-RPOSAcerto Período Segurado Especial Positivo Ratificado

Trata de indicador que demonstra o período migrado de base governamental CAFIR ou RGP positivo (caracterizado como segurado especial), que teve essa condição confirmada pelo segurado, de modo que o acerto foi realizado pelo servidor do INSS via Requerimento no CNIS.

O que conferir
Compare o registro com o resultado do pedido de acerto, se disponível. Consulte os esclarecimentos oficiais para entender a decisão registrada.

Consultar fonte oficial
ACNISVRAcerto realizado pelo INSS

Demonstra que foi efetuado acerto do vínculo pelo INSS no sistema CNISVR, sistema este que foi descontinuado.

O que conferir
Compare o registro com o resultado do pedido de acerto, se disponível. Consulte os esclarecimentos oficiais para entender a decisão registrada.

Consultar fonte oficial
ADIV-DADOS-GFIPValidação de vínculo ou remuneração com divergência de dado cadastral do trabalhador em GFIP

O indicador de acerto ADIV-DADOS-GFIP foi implementado a partir de 03 de abril de 2025, em atendimento ao Acórdão 2.372/2021-TCU-Plenário do Tribunal de Contas da União. Esse indicador será apresentado no vínculo ou remuneração quando for tratada a pendência “PDIV-DADOS-GFIP - Vínculo ou remuneração pendente por divergência de dado cadastral do trabalhador em GFIP”, nos casos em que seja comprovado que o vínculo/remuneração pertence de fato ao titular do NIT.

O que conferir
Compare o registro com o resultado do pedido de acerto, se disponível. Consulte os esclarecimentos oficiais para entender a decisão registrada.

Consultar fonte oficial
AEXT-INDVínculo extemporâneo não confirmado pelo INSS

Demonstra que o requerimento de acerto de vínculo extemporâneo foi indeferido pelo INSS no Portal CNIS – Atualização VRCE/Requerimento/VRE.

O que conferir
Compare o registro com o resultado do pedido de acerto, se disponível. Consulte os esclarecimentos oficiais para entender a decisão registrada.

Consultar fonte oficial
AEXT-INDJVínculo extemporâneo não confirmado por decisão judicial

Demonstra que o requerimento de acerto de vínculo extemporâneo foi indeferido por decisão judicial no Portal CNIS – Atualização VRCE/Requerimento/VRE.

O que conferir
Compare o registro com o resultado do pedido de acerto, se disponível. Consulte os esclarecimentos oficiais para entender a decisão registrada.

Consultar fonte oficial
AEXT-INDRVínculo extemporâneo não confirmado por decisão recursal

Demonstra que o requerimento de acerto de vínculo extemporâneo foi indeferido por decisão recursal no Portal CNIS – Atualização VRCE/Requerimento/VRE.

O que conferir
Compare o registro com o resultado do pedido de acerto, se disponível. Consulte os esclarecimentos oficiais para entender a decisão registrada.

Consultar fonte oficial
AEXT-VPVínculo extemporâneo confirmado parcialmente pelo INSS

Demonstra que o requerimento de acerto de vínculo extemporâneo foi parcialmente deferido pelo INSS no Portal CNIS – Atualização VRCE/Requerimento/VRE.

O que conferir
Compare o registro com o resultado do pedido de acerto, se disponível. Consulte os esclarecimentos oficiais para entender a decisão registrada.

Consultar fonte oficial
AEXT-VPRVínculo extemporâneo confirmado parcialmente por decisão recursal

Demonstra que o requerimento de acerto de vínculo extemporâneo foi parcialmente deferido por decisão recursal no Portal CNIS – Atualização VRCE/Requerimento/VRE.

O que conferir
Compare o registro com o resultado do pedido de acerto, se disponível. Consulte os esclarecimentos oficiais para entender a decisão registrada.

Consultar fonte oficial
AEXT-VPTVínculo extemporâneo confirmado parcialmente por decisão judicial

Demonstra que o requerimento de acerto de vínculo extemporâneo foi parcialmente deferido por decisão judicial no Portal CNIS – Atualização VRCE/Requerimento/VRE.

O que conferir
Compare o registro com o resultado do pedido de acerto, se disponível. Consulte os esclarecimentos oficiais para entender a decisão registrada.

Consultar fonte oficial
AEXT-VTVínculo extemporâneo confirmado pelo INSS

Demonstra que o requerimento de acerto de vínculo extemporâneo foi totalmente deferido pelo INSS no Portal CNIS – Atualização VRCE/Requerimento/VRE.

O que conferir
Compare o registro com o resultado do pedido de acerto, se disponível. Consulte os esclarecimentos oficiais para entender a decisão registrada.

Consultar fonte oficial
AEXT-VTJVínculo extemporâneo confirmado por decisão judicial

Demonstra que o requerimento de acerto de vínculo extemporâneo foi totalmente deferido por decisão judicial no Portal CNIS – Atualização VRCE/Requerimento/VRE.

O que conferir
Compare o registro com o resultado do pedido de acerto, se disponível. Consulte os esclarecimentos oficiais para entender a decisão registrada.

Consultar fonte oficial
AEXT-VTRVínculo extemporâneo confirmado por decisão recursal

Demonstra que o requerimento de acerto de vínculo extemporâneo foi totalmente deferido por decisão recursal no Portal CNIS – Atualização VRCE/Requerimento/VRE.

O que conferir
Compare o registro com o resultado do pedido de acerto, se disponível. Consulte os esclarecimentos oficiais para entender a decisão registrada.

Consultar fonte oficial
AVRC-AGPVINCAcerto de Agrupamento de Vínculos

Demonstra que foi executado o agrupamento de vínculos por meio do CNIS Serviços na interface com o Gerenciador de Tarefas - GET.

O que conferir
Compare o registro com o resultado do pedido de acerto, se disponível. Consulte os esclarecimentos oficiais para entender a decisão registrada.

Consultar fonte oficial
AVRC-DEFAcerto confirmado pelo INSS

Demonstra que o requerimento de acerto de vínculos foi deferido pelo INSS no Portal CNIS - Atualização VRCE/Requerimento/VRE.

O que conferir
Compare o registro com o resultado do pedido de acerto, se disponível. Consulte os esclarecimentos oficiais para entender a decisão registrada.

Consultar fonte oficial
AVRC-DEFJAcerto confirmado por decisão judicial

Demonstra que o requerimento de acerto de vínculos foi deferido por decisão judicial no Portal CNIS - Atualização VRCE/Requerimento/VRE.

O que conferir
Compare o registro com o resultado do pedido de acerto, se disponível. Consulte os esclarecimentos oficiais para entender a decisão registrada.

Consultar fonte oficial
AVRC-DEFRAcerto confirmado por decisão recursal

Demonstra que o requerimento de acerto de vínculos foi deferido por decisão recursal no Portal CNIS - Atualização VRCE/Requerimento/VRE.

O que conferir
Compare o registro com o resultado do pedido de acerto, se disponível. Consulte os esclarecimentos oficiais para entender a decisão registrada.

Consultar fonte oficial
AVRC-DGPVINCAcerto de Desagrupamento de Vínculos

Demonstra que foi desfeito, por meio do CNIS Serviços na interface com o GET, o agrupamento de vínculos anteriormente realizado.

O que conferir
Compare o registro com o resultado do pedido de acerto, se disponível. Consulte os esclarecimentos oficiais para entender a decisão registrada.

Consultar fonte oficial
AVRC-INDAcerto negado pelo INSS

Demonstra que o requerimento de acerto de vínculos foi indeferido pelo INSS no Portal CNIS - Atualização VRCE/Requerimento/VRE.

O que conferir
Compare o registro com o resultado do pedido de acerto, se disponível. Consulte os esclarecimentos oficiais para entender a decisão registrada.

Consultar fonte oficial
AVRC-INDJAcerto negado por decisão judicial

Demonstra que o requerimento de acerto de vínculos foi indeferido por decisão judicial no Portal CNIS - Atualização VRCE/Requerimento/VRE.

O que conferir
Compare o registro com o resultado do pedido de acerto, se disponível. Consulte os esclarecimentos oficiais para entender a decisão registrada.

Consultar fonte oficial
AVRC-INDRAcerto negado por decisão recursal

Demonstra que o requerimento de acerto de vínculos foi indeferido por decisão recursal no Portal CNIS - Atualização VRCE/Requerimento/VRE.

O que conferir
Compare o registro com o resultado do pedido de acerto, se disponível. Consulte os esclarecimentos oficiais para entender a decisão registrada.

Consultar fonte oficial

Veja também IREM-INDPEND e siglas do INSS.