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Muito provavelmente, você já deve ter checado o seu CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), e se deparado com diversas siglas ao lado de salários de contribuição.

São os famosos indicadores do INSS.

Você sabe o significado desses indicadores? Tem ideia de como resolvê-los para deixar o seu CNIS impecável?

Continue comigo neste conteúdo, pois logo você entenderá os seguintes tópicos:

1. O que é o CNIS?

Como disse, o CNIS é o Cadastro Nacional de Informações Sociais.

Trata-se de um documento oficial da Previdência Social para registrar os vínculos trabalhistas e previdenciários de toda a sua vida.

No dia a dia dos advogados previdenciários, é mais comum chamarmos este documento de Extrato Previdenciário ou Extrato CNIS, exatamente por ele detalhar todas as informações referentes aos seus recolhimentos.

O CNIS foi criado pelo Governo Federal em 1989, com o objetivo de ser o banco de dados dos trabalhadores.

Nele, devem constar as seguintes informações:

  • todos os seus vínculos empregatícios a partir de 1976;
  • recolhimentos como contribuinte individual a partir de 1979; e
  • o valor das remunerações mensais a partir de 1990.

Antes desses períodos, você poderia comprovar seus vínculos trabalhistas e recolhimentos previdenciários por meio:

Abaixo, deixo o exemplo de um CNIS:

exemplo de cnis

Ter um CNIS completo e sem erros é essencial para você que está buscando pela sua aposentadoria ou por outro benefício do INSS.

Isso porque ele demonstra:

  • a data da sua filiação à Previdência Social;
  • os valores dos salários de contribuição da sua vida previdenciária;
  • o tempo de contribuição e carência que você tem;
  • períodos de recebimento de benefícios previdenciários, como Auxílio-Doença.

Como estamos falando de um documento oficial, o próprio INSS utiliza o CNIS como prova inquestionável de seus recolhimentos previdenciários.

Quais os erros mais comuns do CNIS?

Quais os erros mais comuns do CNIS?

Claro que o Extrato Previdenciário pode conter erros.

Neste caso, o segurado deverá se atentar ao seu próprio CNIS e observar o que deverá ser corrigido.

Os erros mais comuns no CNIS são:

  • vínculo de trabalho sem data de encerramento;
  • salário de contribuição errado;
  • falta de vínculos de trabalho realizados;
  • falta de benefícios por incapacidade recebidos;
  • indicadores (siglas) de pendências no CNIS.

E é exatamente sobre os indicadores do CNIS que eu vou falar neste conteúdo.

Então, continue comigo!

2. Por que o INSS utiliza indicadores?

Se você prestou atenção ao exemplo do Extrato CNIS apresentado, você deve ter notado que ele é dividido em relações previdenciárias.

Confira:

divisão do cnis

Perceba que existe também:

  • o número do seu NIT;
  • código de empresa;
  • origem do vínculo;
  • data de início e de fim do vínculo;
  • tipo de filiado no vínculo;
  • mês e ano da última remuneração;
  • remunerações (salário de contribuição);
  • competência (mês de recolhimento);
  • indicador de cada competência.

O indicador significa, na maioria das vezes, alguma pendência referente ao salário de contribuição (competência) ou à relação previdenciária.

Se for o caso, você deverá tomar providências para corrigir o indicador.

Caso contrário, a relação previdenciária ou os eventuais salários de contribuição poderão ser desconsiderados para o benefício pretendido.

Porém, as siglas que aparecem no CNIS também poderão se tratar de situações específicas do vínculo previdenciário.

Neste caso, o indicador vai aparecer para comprovar, perante o servidor do INSS que analisará seu CNIS, que aquele vínculo está correto.

Portanto, não precisa se desesperar caso apareça alguma sigla no seu CNIS.

Elas refletem somente algumas peculiaridades do seu histórico previdenciário.

Por isso, é sempre importante ter muita atenção quando os indicadores aparecerem nas suas relações previdenciárias do Cadastro Nacional.

Veja um exemplo da presença de indicadores em um Extrato Previdenciário:

siglas do inss indicadores do CNIS

Na imagem acima, você deve ter notado os indicadores IREM-ACD e PSC-MEN-SM-EC103.

A parte boa de cada indicador é que o próprio CNIS coloca as legendas no final do documento.

Confira:

exemplo de legenda indicador do CNIS

Perceba que, em alguns casos, existe uma explicação completa sobre o indicador.

Inclusive, ao lado da sigla/indicador PSC-MEN-SM-EC103 está escrito o termo “pendência”, enquanto de outro indicador está a frase “acerto confirmado”.

Sei que nem sempre é assim, mas, às vezes, o INSS nos ajuda.

Agora que você já sabe o que são os indicadores do Instituto, vou te explicar quais poderão aparecer no seu CNIS e como resolvê-los.

3. Quais são os indicadores do INSS e como resolvê-los?

Agora, vou explicar um a um os indicadores que poderão aparecer no seu CNIS.

São eles:

indicadores que poderão aparecer no seu CNIS.

ACNIS-VR

Este indicador está presente nos modelos de CNIS mais novos.

É uma sigla genérica, utilizada quando algum acerto é feito no seu CNIS, pelo INSS.

Se no indicador da competência (mês) só aparecer esta sigla, você deverá ligar para o número de telefone 135 ou, então, solicitar atendimento em uma Agência da Previdência Social (APS) para descobrir do que ela se trata.

Na grande maioria das vezes, não será necessário se preocupar com este indicador, ok?

AEXT-VI

O indicador AEXT-VI significa acerto de vínculo extemporâneo indeferido.

Ele não traz boas notícias.

Significa que o INSS tentou acertar determinado vínculo previdenciário, mas isso não foi possível baseado na documentação que você apresentou.

Portanto, é importante verificar quais documentos você apresentou para tentar reconhecer o vínculo.

A maneira mais certa é entrar em contato com o INSS e averiguar o motivo do indeferimento.

Lembre-se: nesse caso, mesmo que conste a relação previdenciária em seu CNIS, ela não contará como tempo de contribuição se existir o indicador AEXT-VI.

AEXT-VT

É o acerto de vínculo extemporâneo validado totalmente.

Esse acerto é, praticamente, o oposto do indicador anterior. Por isso, você pode respirar aliviado.

Isso porque a documentação apresentada para validar o vínculo extemporâneo (fora do prazo) foi totalmente aceita pelo INSS.

IDT

Essa sigla significa Indicador de demanda trabalhista.

Entre os vários indicadores do INSS, o IDT é outra sigla genérica. 

Ela faz referência à relação previdenciária decorrente de uma Reclamatória Trabalhista, Acordos ou Dissídios Coletivos.

Geralmente, o IDT é acompanhado por outros indicadores.

Caso contrário, será melhor você solicitar a informação sobre o motivo de o IDT estar no seu CNIS.

IEAN (25, 20 ou 15)

Este indicador poderá aparecer em três variações:

  • IEAN (25);
  • IEAN (20);
  • IEAN (15).

Poderá ser que o número esteja logo em seguida do termo “IEAN” ou após um hífen.

A sigla significa que a relação previdenciária foi realizada com exposição a agentes insalubres de:

  • baixo risco (25 anos de atividade especial);
  • médio risco (20 anos de atividade especial);
  • alto risco (15 anos de atividade especial).

Atenção: apesar de o indicador IEAN mencionar sobre a exposição a agentes insalubres, ela não constitui prova plena de que a sua atividade foi especial.

Te digo que ele é um excelente indicativo, mas é bom você anexar toda a documentação que comprove a especialidade da sua atividade. Ok?

IGFIP-INF

É o Indicador de GFIP meramente informativo.

Em resumo, esta sigla significa que o INSS entendeu que houve pedido de guia de recolhimento pelo segurado, mas a atividade do segurado não foi comprovada.

Ela é mais comum para os contribuintes individuais.

No caso, o segurado deverá comprovar a atividade realizada na relação previdenciária.

Se você tiver algum período com  indicadores IGFIP-INF, ele não vai contar como tempo de contribuição na sua futura aposentadoria.

período com indicadores IGFIP-INF não conta como tempo de contribuição

ILEI123

Significa que a contribuição de determinada competência (mês) foi feita com base na Lei Complementar 123/2006, que trata do Plano Simplificado de recolhimento.

A opção será direcionada aos contribuintes individuais e segurados facultativos que desejam recolher na alíquota de 11% sobre o valor do salário-mínimo nacional.

Essa contribuição não contará como tempo de contribuição, mas somente para a Aposentadoria por Idade com valor de um salário-mínimo.

IMEI

A sigla significa que o recolhimento foi feito na condição de Microempreendedor Individual (MEI).

Essa possibilidade foi criada com base na Lei 12.470/2011, sendo a sua contribuição realizada na alíquota de 5% sobre o valor do salário-mínimo nacional.

Ela também só contará para a Aposentadoria por Idade.

IREC-CIRURAL

A sigla não é uma boa notícia para o Contribuinte Individual Rural.

Neste caso, o referido segurado não teve algum período homologado pelo INSS.

Sendo assim, o Contribuinte Individual Rural deverá comprovar a atividade rural para que esta relação previdenciária conte para os benefícios pretendidos.

IREC-DESINDEXA

Também presente nos CNIS mais atuais.

Ela ocorre quando você paga um recolhimento atrasado há mais de 5 anos.

IREC-FBR

É o recolhimento validado do segurado facultativo de baixa renda.

Caso você não saiba, esses segurados recolhem com a alíquota de 5% sobre o valor do salário-mínimo nacional.

Este recolhimento também somente contará para a Aposentadoria por Idade.

IREC-INDPEND

A sigla informa que existem pendências em suas contribuições.

Pelo fato de ela ser mais genérica, o IREC-INDPEND poderá vir acompanhado de outros indicadores.

Geralmente, no caso desta sigla, será necessário que você comprove o salário de contribuição de determinado período ou os efetivos recolhimentos.

Fique atento!

IREC-LC123

Este indicador também informa que o recolhimento foi feito com base na Lei Complementar 123/2006.

Desta maneira, indicará o recolhimento com a alíquota de 11% sobre o valor do salário-mínimo nacional.

IREC-LC123-SUP

A sigla IREC-LC123-SUP indica uma pendência.

Como no caso deste indicador somente poderá ser feita a contribuição com a alíquota de 11% sobre o valor do salário-mínimo nacional, a sigla alerta que pode ter ocorrido um erro.

Ou você contribuiu com o percentual incorreto (a mais ou a menos), ou pagou um valor de recolhimento com base em um valor superior ao salário-mínimo.

Você deverá corrigir os recolhimentos feitos de forma errada para que o período seja considerado como tempo de contribuição no seu CNIS.

IREC-LIM-SM

Essa sigla é mais ou menos a mesma situação do caso acima.

Contudo, ela ocorrerá quando o MEI contribuir com um salário acima do salário-mínimo nacional.

Neste caso, o valor base de contribuição será limitado ao mínimo.

Dependendo do valor de recolhimento, é essencial você prestar atenção a este indicador, pois você poderá receber seu dinheiro de volta quando solicitar uma restituição.

IREC-MEI

Também mais presente nos novos CNIS.

Aqui, a análise dos advogados previdenciários será facilitada, pois, quando houver o indicador IREC-MEI, teremos a certeza de que o recolhimento do segurado foi feito na condição de MEI.

Isto é, na alíquota de 5% sobre o valor do salário-mínimo nacional.

Antigamente, quando havia o indicador IREC-LC123, era preciso analisar o valor do salário de contribuição.

Enfim, a sigla IREC-MEI é mais informativa. Então, não precisa se preocupar.

IREM-ACD

Mais uma sigla informativa.

Em resumo, ela informa que a sua remuneração possui parcela de Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo.

Geralmente, este indicador virá com uma remuneração separada das demais, referente à mesma competência.

Mas pode ficar tranquilo que ela não significa dor de cabeça.

IREM-ACD-DISS

Pode ficar tranquilo que não é problema!

Este indicador também é decorrente de Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo.

Quando ela estiver presente na remuneração da competência (mês), quer dizer que parte do valor foi decorrente de acordo, convenção ou dissídio coletivo.

IREM-PARC-DIR-SIND

Mais uma nova sigla do CNIS que não apresenta maiores problemas.

O indicador significa que a competência tem parcela de remuneração decorrente de atividade como dirigente sindical.

A dirigente sindical deverá ser analisada junto com a outra remuneração da mesma competência do segurado.

Pode ficar tranquilo se ela aparecer.

IREM-RECL-TRAB

Este é mais um indicador informativo. Porém, fique atento.

Quando existe o IREM-RECL-TRAB, significa que a competência possui parcela de remuneração referente a uma Reclamatória Trabalhista.

Isto é, você ingressou com uma ação na Justiça do Trabalho e conseguiu receber alguns salários não pagos.

Neste caso, a informação será repassada para o INSS para o registro do indicador mencionado.

Caso o Instituto perceba inconsistências nesses recolhimentos, o segurado poderá ter que apresentar mais provas para averbar o período discutido na Reclamatória Trabalhista.

IREM-TRAB-INTERM

Pode ficar tranquilo, porque essa sigla é informativa.

Em resumo, ela manifesta que o recolhimento é consequência de uma remuneração relacionada a trabalho intermitente.

ISE-CVU

Uma sigla importante!

Esse indicador significa que existe período de segurado especial de forma concomitante com outro período urbano.

Caso você não saiba, a maioria dos segurados especiais exerce atividades no campo.

Entretanto, ter um período urbano durante o período como segurado especial descaracterizará esta condição de trabalhador.

Nesta situação, caso o período urbano seja inserido no CNIS de forma incorreta, você deverá solicitar o ajuste do seu CNIS por meio do número de telefone 135 ou do site do Meu INSS.

Porém, se houver, de fato, a concomitância de atividades, será mais fácil você discutir no processo de aposentadoria o que realmente aconteceu.

IVIN-POSSUI-REMTRAB-INTERM

Outra sigla informativa.

Ela informa que a contribuição resulta de remunerações de trabalho intermitente.

IVIN-POSSUI-REM-TRAN

Esse indicador também é mais informativo, principalmente para o INSS.

Ele aparece quando você possui remuneração como dirigente sindical ou teve seu trabalho cedido para um cargo comissionado.

IVIN-REINTEG

Esta sigla também não significa nenhuma pendência em seu vínculo previdenciário.

Ela destaca que houve reintegração no último vínculo em que ocorreu o desligamento.

Explicando melhor, em algumas situações poderá acontecer o desligamento de funcionários dos quadros da empresa.

Porém, pode ser que o desligamento seja nulo por ter acontecido algum fato relevante durante a averiguação do caso concreto.

Exemplo do Rodolfo

Rodolfo foi demitido da empresa em que trabalhava.

A alegação do empregador é de que Rodolfo havia cometido um crime dentro da própria empresa onde trabalhava.

Após Rodolfo abrir uma ação trabalhista contra o seu patrão, é descoberto que outo funcionário havia cometido o crime.

Nesta situação, o juiz poderá solicitar o retorno ao trabalho da pessoa antes demitida. Ou seja, o retorno de Rodolfo ao serviço. 

Embora o desligamento não gere efeito, o indicador IVIN-REINTEG aparecerá no CNIS de Rodolfo.

PADM-EMPR

Aqui existe um ponto de atenção!

Esta sigla significa haver uma inconsistência.

Ela ocorrerá quando a admissão do segurado for anterior ao início de seus recolhimentos na empresa contratante.

Desta maneira, você precisará comprovar o início de sua relação, com o empregador, por meio de provas.

Além da sua Carteira de Trabalho, é importante que você também deixe anexado:

  • o seu Contrato de Trabalho;
  • os seus Registros de pontos;
  • os seus holerites (contracheques).

PEMP-CAD

Fique tranquilo que o indicador não é para você.

A sigla PEMP-CAD significa que as informações da empresa referente ao seu vínculo estão desatualizadas no sistema do INSS.

Portanto, a própria empresa deverá atualizar seus dados perante o Instituto.

PEMP-IDINV

É um probleminha bem simples de ser ajustado.

PEMP-IDINV significa que o CNPJ utilizado pela empresa, no seu vínculo, é inválido.

Bastará que você ou a empresa apresente o número atualizado do CNPJ.

PEXT

É um dos indicadores mais comuns no CNIS.

Em regra, significa que há pendência de vínculo extemporâneo (fora do prazo).

Neste caso, o PEXT não será computado para fins previdenciários.

Essa sigla é comum quando o empregador deixa de fazer os seus recolhimentos previdenciários ou, então, no caso da mudança de CNPJ da empresa.

O documento mais importante que você poderá apresentar, para resolver o PEXT, é a sua Carteira de Trabalho com o vínculo da remuneração com a sigla PEXT.

Ou, inclusive, outra documentação que comprove a relação entre você e seu (ex-)empregador.

PREC-CSE

Esta é uma pendência importante!

Se a sigla PREC-CSE aparecer no seu vínculo previdenciário, será preciso que você comprove que exerceu suas atividades na condição de segurado especial.

Como exemplo disso, produzimos um conteúdo especial, que ensina você a como comprovar o tempo rural no INSS.

Vale a leitura!

PREC-FBR

Sinaliza uma pendência na sua situação!

A sigla significa que, embora você tenha recolhido como facultativo baixa renda, não houve a devida validação e comprovação da sua situação de baixa renda.

Para resolver isso, bastará solicitar o atendimento presencial em alguma Agência da Previdência Social (APS) e apresentar a documentação que comprove a situação de baixa renda.

Por falar nisso, também já produzimos um conteúdo em que explicamos sobre o facultativo baixa renda. Fique atento se este for o seu caso!

PREC-FBR-ANT

Esta sigla significa que houve recolhimento na condição de segurado facultativo baixa renda antes das competências (meses) de 09/2011.

Como a norma que criou esta modalidade de contribuição para o facultativo só passou a valer após setembro de 2011, qualquer contribuição anterior a este período não será válida.

Nesta situação, você deverá complementar a sua alíquota de contribuição para 11% sobre o valor do salário-mínimo ou 20% (qualquer valor entre o salário-mínimo e o Teto do INSS).

PREC-LC123-ANT

É a mesma situação anterior, porém destinada aos MEIs que recolheram com a alíquota de 5% antes de abril de 2007.

Como não havia norma que regulamentasse a possibilidade de contribuição para os Microempreendedores Individuais, com uma alíquota reduzida antes desse período, qualquer recolhimento anterior a abril de 2007 não será válido.

Nessa situação, você deverá complementar sua alíquota de contribuição para 11% sobre o valor do salário-mínimo ou 20% (qualquer valor entre o salário-mínimo e o Teto do INSS).

PREC-MENOR-MIN

É um ponto de bastante atenção.

Esta sigla significa que seu recolhimento foi inferior ao valor do salário-mínimo.

Em regra, após a Reforma da Previdência, todas as contribuições dos segurados deverão ter o valor de um salário-mínimo nacional como base de recolhimento.

Qualquer valor abaixo disso não será computado como tempo de contribuição.

Neste sentido, elaboramos um conteúdo em que é explicado o que fazer quando seu recolhimento fica abaixo do mínimo.

PREC-PMIG-DOM

Esta sigla significa que o recolhimento foi feito na condição de empregado doméstico.

Contudo, o trabalho nesta condição não foi efetivamente comprovado para o INSS.

Assim, bastará você ir até o INSS e apresentar a documentação para atestar a sua atividade doméstica.

PRECFACULTCONC

O indicador nos traz a informação de que existem recolhimentos concomitantes na condição de segurado facultativo e de segurado obrigatório.

Caso você não saiba, se você exerce atividade remunerada na iniciativa privada, não será possível contribuir como facultativo para aumentar o seu salário de contribuição do mês.

Pode ser, por exemplo, que você seja facultativo, mas esteja trabalhando ou recebendo algum benefício por incapacidade.

O ideal, aqui, será você verificar com o INSS qual foi a causa desta pendência.

Dependendo do caso, você poderá solicitar a restituição das contribuições previdenciárias realizadas “sem querer”.

Importante: esse indicador pode aparecer quando não há data de saída no CNIS em algum outro vínculo.

Isso porque o sistema entende que houve recolhimento concomitante, quando, na verdade, não houve. Isso é resolvido pedindo a correção da data de saída.

PREM-BLOQ-EC103

Também é uma novidade nos CNIS mais atuais.

A sigla significa que a remuneração não poderá ser usada para agrupamento, transferência ou complementação (maneiras de resolver o salário de contribuição abaixo do salário-mínimo).

O indicador aparece quando é necessário resolver alguma das seguintes pendências:

  • PEXT;
  • PREM-EXT;
  • IMEI;
  • PEMP-CAD;
  • PREM-EMPR;
  • PREM-FVIN.

A sigla só aparecerá em competências a partir de 10/2019.

Geralmente, quando o indicador aparece, faz com que todas as remunerações do CNIS após 10/2019 sejam desconsideradas e o CNIS fica assim:

A questão pode ser resolvida, em regra, comprovando o vínculo e remunerações ou, quando for o caso, fazendo as complementações das competências abaixo do mínimo a partir do portal Meu INSS.

O nome do serviço para ser procurado no site do Meu INSS é o “Ajustes para Alcance do Salário Mínimo – Emenda Constitucional 103/2019 – Atendimento à distância”.

PREM-EMPR

Esta sigla indica que você recebeu alguma remuneração de determinado vínculo previdenciário antes mesmo da empresa iniciar suas atividades.

Seria igual você começar a trabalhar em um empresa inexistente

Para resolver essa questão, será importante você apresentar para o INSS a documentação de que a empresa existia, de fato, na época em que o indicador aparece.

PREM-EXT

Direcionada aos contribuintes individuais, esta sigla significa que você deve comprovar a remuneração informada fora do prazo.

Basta apresentar a documentação adequada.

PREM-FVIN

O indicador serve para alertar o segurado de que houve continuidade de remunerações realizadas para ele, mesmo após o fim do vínculo de trabalho.

Este período excedente não será contado como tempo de contribuição.

Se houve algum erro do INSS, ou da empresa, será importante que você tenha a documentação que comprove a continuidade no trabalho após a data informada no CNIS.

PRPPS

Simplesmente, a sigla destaca que algum vínculo previdenciário seu foi computado no cálculo de benefício do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

Lembre-se: o RPPS é a previdência dos servidores públicos.

PSE-POS

É um indicador positivo!

Em resumo, o PSE-POS traz a informação de que algum vínculo previdenciário seu foi realizado na condição de segurado especial.

Neste caso, essa situação será confirmada por um servidor do próprio INSS.

Então, não será necessário você comprovar nada.

PVIN-IRREG

O indicador significa que o INSS tem suspeitas sobre determinados vínculos de períodos de trabalho realizados por você.

Essas suspeitas poderão acontecer pelas mais variadas hipóteses. Desde a suspeita de fraude, até a incerteza sobre a validade do período de trabalho realizado.

Será necessário comprovar que o vínculo de trabalho efetivamente ocorreu no caso concreto.

Para isso, você deverá apresentar a documentação completa da relação de trabalho sob suspeita.

Conclusão

Com este conteúdo, você ficou por dentro do que é o CNIS, o que são os indicadores deste Extrato Previdenciário e quais são as siglas mais comuns que podem aparecer no seu documento.

Boa parte dos indicadores somente traz informações para você, sem que haja a necessidade de ações posteriores.

Contudo, você deve prestar bastante atenção às siglas que precisam de comprovação perante o INSS.

Do contrário, o período não comprovado não será computado como tempo de contribuição.

A consequência disso pode ser terrível, com o atraso da sua aposentadoria, de você ter um benefício menor ou de não ter a sua aposentadoria concedida.

Portanto, fique muito atento aos indicadores do seu CNIS. Ok?

E você, conhece alguém que está perto de se aposentar e não entende nada das siglas do Extrato Previdenciário?

Então, compartilhe esse conteúdo com seus amigos e familiares. Com certeza, você pode ajudar muita gente!

Por hoje é só! Um abraço e até a próxima.

ben-hur-cuesta

OAB/PR 92.875
Advogado-Pesquisador em Direito Previdenciário e Mestre em Direito Internacional e Europeu. Apaixonado por Música Popular Brasileira e um bom açaí na tigela.