STF adia julgamento de recursos sobre a revisão da vida toda

revisão da vida toda

Você tem acompanhado as últimas decisões sobre a revisão da vida toda?

O tema voltou para o centro das atenções após uma decisão importante.

No início de abril de 2025, ficou decidido que os segurados do INSS que receberam valores a mais por conta da revisão não precisarão devolvê-los.

Mas essa história não começou agora! Sabia disso?

Desde que o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, em 2022, que o segurado poderia escolher a regra de cálculo mais vantajosa para sua aposentadoria, muita coisa aconteceu.

E é justamente esse caminho, cheio de altos e baixos, que você vai recordar agora.

Quer entender o que foi a revisão da vida toda, todos os trâmites dela até este momento e como funciona um julgamento no plenário virtual?

Acompanhe os próximos tópicos! Vamos nessa?

O que foi a revisão da vida toda?

A revisão da vida toda foi a possibilidade de recalcular o valor da sua aposentadoria, considerando todos os salários que você contribuiu para a Previdência Social, incluindo os anteriores a julho de 1994.

Isso porque, atualmente, apenas as contribuições feitas a partir de julho de 1994 ao INSS (quando a moeda Real – R$ – passou a vigorar) é que são levadas em consideração.

Nesse caso, se você contribuiu com valores mais altos antes de julho de 1994, esses valores são ignorados no cálculo da sua aposentadoria, mesmo que possam aumentar o valor do seu benefício.

O objetivo da revisão da vida toda era permitir que todos os seus salários de contribuição, inclusive os mais antigos e anteriores a julho de 1994, fossem considerados.

A consequência disso é que, se a revisão da vida toda tivesse sido aprovada, você poderia utilizá-la para solicitar a correção do valor da sua aposentadoria e, assim, receber um benefício melhor.

Quais foram os principais trâmites da revisão da vida toda até 2025?

Veja a linha do tempo com as principais decisões envolvendo a revisão da vida toda:

2022 — O STF (Supremo Tribunal Federal) julgou recurso com repercussão geral (Tema 1.102) permitindo que os segurados da Previdência Social/INSS optassem pelo cálculo mais vantajoso de aposentadoria, incluindo contribuições anteriores a julho de 1994.

Março de 2024 — O STF analisou as ADIs (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) 2.110 e 2.111.

Em 23 de agosto, o Supremo retomou a discussão no plenário virtual, julgando um recurso contra a decisão que havia anulado a revisão da vida toda.

Agosto de 2024 — A maioria dos ministros decidiu validar a aplicação da regra de transição prevista no artigo 3º da lei 9.876/1999, reconhecendo sua constitucionalidade:

Para o segurado filiado à Previdência Social até o dia anterior à data de publicação desta Lei, que vier a cumprir as condições exigidas para a concessão dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, no cálculo do salário-de-benefício será considerada a média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição, correspondentes a, no mínimo, oitenta por cento de todo o período contributivo decorrido desde a competência julho de 1994 (…).

Isso enfraqueceu a tese da revisão da vida toda.

Setembro de 2024 — O STF manteve a decisão ao negar recursos que pediam a aplicação da revisão da vida toda para aposentados que já tinham ações ajuizadas até 21 de março de 2024, data do julgamento das ADIs.

10 de maio de 2025 — O STF decidiu que os valores recebidos até 5 de abril de 2024, com base em decisões judiciais favoráveis à revisão, não precisam ser devolvidos pelos segurados.

28 de maio de 2025 — Os recursos sobre a revisão foram retirados da pauta do STF.

Próximos passos — O novo julgamento deverá ocorrer entre os dias 6 e 13 de junho de 2025, no plenário virtual do STF.

Fique atento! A história da revisão da vida toda ainda não terminou.

Em caso de dúvida, converse com o seu advogado especialista em direito previdenciário.

Quando será o próximo julgamento envolvendo a revisão da vida toda? 

O próximo julgamento está previsto para ocorrer no plenário virtual do STF, entre os dias 6 e 13 de junho de 2025.

Agora, você está se perguntando por que os segurados não precisarão devolver os valores?

Porque o STF decidiu, em abril de 2025, que valores recebidos de boa-fé, com base em decisões judiciais favoráveis à revisão da vida toda, não precisam ser devolvidos, mesmo após a anulação da tese.

Já para os segurados que não entraram com pedido de revisão, a decisão do STF representa um impacto não tão favorável.

Com a invalidação da tese da revisão da vida toda, não será mais possível incluir contribuições feitas antes de julho de 1994 no cálculo da aposentadoria.

Isso significa que você deve prestar atenção em três pontos importantes! Veja bem:

  • Quem contribuiu com salários altos antes de julho de 1994 não poderá usar esses valores para aumentar o benefício;
  • O cálculo da aposentadoria continuará considerando apenas as contribuições feitas a partir de julho de 1994, conforme a regra de transição da lei 9.876/1999;
  • Os Planejamentos Previdenciários precisarão ser ainda mais estratégicos e personalizados.

Como funciona um julgamento virtual do STF? 

Um julgamento virtual do STF (Supremo Tribunal Federal) funciona de forma assíncrona, ou seja, nem sempre acontece em tempo real. 

Nesse ambiente remoto e online, os ministros da Suprema Corte participam registrando seus votos e fazendo manifestações ao longo do período da sessão virtual.

Confira um passo a passo breve, publicado no portal online do STF, de como as sessões virtuais do Supremo ocorrem na prática:

  1. Pauta: liberação do tema para julgamento;
  2. Calendário: data de início e de fim da sessão virtual;
  3. Sustentação oral: envio de mídias com as falas e argumentos das partes;
  4. Ministro relator: relatório e voto do ministro relator do caso;
  5. Votação: início da sessão virtual com a votação dos demais ministros os quais têm quatro opções de voto:
    • Acompanhar o voto do relator;
    • Acompanhar o voto do relator, mas com ressalvas;
    • Divergir do voto do relator e votar diferente; ou
    • Acompanhar o voto que divergiu do relator.
  6. Questões de fato e memoriais: apresentação de aspectos específicos do caso e de documentos com pontos de vistas e argumentos das partes;
  7. Pedido de vista: solicitação de ministro para ver e analisar todo o processo por um tempo maior antes de manifestar seu voto; 
  8. Destaque: julgamento em ambiente presencial;
  9. Quórum: votação com manifestação mínima, conforme o tipo de julgamento;
  10. Ausência de manifestação: participação não registrada na ata de julgamento;
  11. Placar: como foram as votações dos ministros; e
  12. Conclusão: finalização da sessão virtual.

O que fazer agora? 

A esperança de milhares de segurados Brasil afora era de que a tese da revisão da vida toda fosse mantida a plenos pulmões.

Por ora, ao menos quem se antecipou, buscou auxílio jurídico e entrou com a revisão da vida toda antes desse imbróglio (situação difícil), pode respirar aliviado.

Como disse antes, o STF decidiu que os valores recebidos até 5 de abril de 2024, com base em decisões judiciais favoráveis à revisão, não precisam ser devolvidos pelos segurados.

Agora, neste momento, o que você deve fazer é acompanhar os próximos capítulos da revisão da vida toda, que ocorrerão entre os dias 6 e 13 de junho de 2025, no plenário virtual do STF.

E, mais do que isso, é fundamental consultar um advogado especialista em Direito Previdenciário.

Fazer um Planejamento Previdenciário com um profissional de confiança, experiente em aposentadorias e cálculos, é essencial para garantir seus direitos.

Não espere ninguém para agir!

Busque você, agora mesmo, orientação jurídica e evite prejuízos irreversíveis no futuro.

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