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As doenças cardiovasculares representam as principais causas da morte de brasileiros.

Segundo dados do Ministério da Saúde, cerca de 300 mil pessoas sofrem infarto agudo todos os anos, sendo que, em 30% desses casos, ocorre óbito.

Por isso, se você sofre com alguma doença cardiovascular, saiba que pode ter direito à aposentadoria por invalidez concedida pelo INSS.

Quer entender como tudo isso funciona?

Continua comigo aqui no conteúdo, que logo você entenderá:

1. O que significa CID I50?

A CID é a Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde.

Em linhas simples, a CID divide em categorias todas as doenças conhecidas até o momento.

A CID substitui o nome das doenças por códigos dispostos em letras e números.

Desta forma, fica mais fácil a identificação das enfermidades (são muitas).

CID I50 é insuficiência cardíaca

Sabe quando você vai ao médico com alguns sintomas, e sai de lá diagnosticado com algum tipo de doença?

Então, no atestado, é bem provável que a CID da sua enfermidade esteja lá.

A Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde foi criado com o objetivo de manter uma lista organizada de todas as enfermidades.

Logo, é possível ter um controle maior de onde as doenças são mais frequentes. Assim, são feitas ações para que essas enfermidades sejam controladas.

Como a própria sigla cita, a CID é uma lista internacional.

Isto é, a CID de uma doença aqui no Brasil será a mesma CID da mesma doença na Espanha, por exemplo.

A CID I50

Segundo o Ministério da Saúde, a CID I50 se trata de uma insuficiência cardíaca, e está presente dentro do item que relaciona as doenças do aparelho circulatório.

De início, já vale dizer que a CID I50 exclui as seguintes doenças:

  • insuficiência cardíaca devido à hipertensão (I11.0);
  • doença cardíaca e renal hipertensiva (I13.-);
  • insuficiência cardíaca neonatal (P29.0);
  • complicação de aborto ou gravidez ectópica ou molar (O00-O07, O08.8);
  • complicação de cirurgia e procedimentos obstétricos (O75.4);
  • Insuficiência cardíaca subsequente à cirurgia cardíaca ou devido à presença de prótese cardíaca (I97.1).

A insuficiência cardíaca ocorre quando o coração não consegue atuar de maneira completa, comprometendo a quantidade de sangue bombeada para o corpo.

Assim, acontece a redução do fluxo sanguíneo, retenção de sangue nas veias e mau funcionamento dos órgãos do corpo humano.

Apesar de a doença surgir em pessoas de qualquer idade, mesmo em crianças pequenas, ela é muito mais comum entre as pessoas idosas.

É exatamente por isso que muitas pessoas com mais idade se questionam sobre a possibilidade de elas se aposentarem por invalidez em razão de insuficiência cardíaca.

O que é cardiopatia grave para o INSS?

A cardiopatia grave é um tipo de insuficiência do coração. Ela acontece quando o próprio coração é comprometido por alguma doença.

Por isso, a possibilidade de que a enfermidade cause incapacidade na vida do segurado é bastante grande, pois estamos falando de comprometimento no coração, um órgão vital no corpo humano.

Por causa da incapacidade profissional, as cardiopatias graves podem gerar direito ao auxílio-doença ou à aposentadoria por invalidez, que são benefícios por incapacidade.

O tipo de benefício a ser concedido depende se a doença causa incapacidade temporária ou permanente no segurado.

Por ser uma doença séria, a cardiopatia grave está na lista de doenças do INSS, que dispensa a exigência de carência de 12 meses para a concessão de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, segundo o art. 151 da Lei 8.213/1991.

direitos de quem tem cardiopatia grave

As cardiopatias graves são divididas em:

  • Cardiopatias agudas;
  • Cardiopatias crônicas;
  • Cardiopatias terminais.

Cardiopatias agudas

A cardiopatia aguda ocorre quando há o comprometimento do coração de uma maneira bem rápida, com uma evolução constante dos sintomas em um curto período de tempo.

É possível que a cardiopatia aguda se torne uma cardiopatia crônica.

Cardiopatias crônicas

Já a cardiopatia crônica, como o nome sugere, ocorre quando há uma perda das funcionalidades do coração com o passar dos anos, de forma progressiva.

Cardiopatias terminais

Por fim, a cardiopatia terminal acontece quando o coração do segurado já está “nas últimas”.

Isto é, o órgão não consegue mais bombear o sangue de forma correta para o resto do corpo, fazendo com que a vida do segurado se torne extremamente complicada.

Nesta fase da cardiopatia, não há cirurgia ou medicamento que possa corrigir a alteração cardíaca.

É na cardiopatia terminal o momento em que a pessoa fica à espera de um transplante de coração, pois o órgão está muito debilitado.

2. Segurado com insuficiência cardíaca tem direito à aposentadoria por invalidez?

Sim.

Como disse anteriormente, a cardiopatia grave é considerada uma doença grave pelo INSS.

Por isso, quem possui essa condição tem o direito de que a carência seja dispensada no caso dos benefícios por incapacidade:

  • auxílio-doença;
  • aposentadoria por invalidez.
diferença entre auxílio-doença e aposentadoria por invalidez

Caso você não saiba, a carência é de 12 meses para os benefícios citados acima.

No entanto, não é preciso cumprir esse requisito se você possui cardiopatia grave.

Porém, apenas ter essa doença não significa que a sua aposentadoria por invalidez será concedida.

É preciso que você cumpra dois requisitos para ter acesso à aposentadoria por invalidez (ou ao auxílio-doença, dependendo do caso):

  • qualidade de segurado;
  • incapacidade total e permanente para o trabalho.

Qualidade de segurado

Ter qualidade de segurado significa que você é filiado ao INSS e está realizando contribuições para a previdência social.

A pessoa tem qualidade de segurado quando está:

  • trabalhando;
  • em período de graça;
  • recebendo algum benefício previdenciário, exceto auxílio-acidente.

Está trabalhando

Se você está trabalhando, automaticamente possui qualidade de segurado.

Mas, para isso, é preciso que você (ou sua empresa) esteja recolhendo para o INSS.

Isso depende de qual tipo de segurado você é.

Também, existe a chance de você ser um segurado facultativo. Isto é, você não exerce uma atividade econômica, mas quer a proteção da previdência social.

Neste sentido, o facultativo também terá qualidade de segurado se contribuir para o INSS.

Está em período de graça

Agora, pode ser que você esteja em período de graça.

O período de graça é o período que, embora você não esteja recolhendo para o INSS, ainda mantém a qualidade de segurado.

Para os segurados obrigatórios, o período de graça é de 12 meses, a contar do mês do último recolhimento.

Esse período pode ser aumentado em:

  • + 12 meses – em caso de desemprego involuntário;
  • + 12 meses – caso você possua 120 contribuições (ou mais) sem perder a qualidade de segurado.

Isto é, seu período de graça pode ser de 12, 24 ou até de 36 meses.

Já o segurado facultativo, só possui 6 meses de período de graça.

o período de graça pode ser de 3 meses até 3 anos

Está recebendo algum benefício previdenciário, exceto auxílio-acidente

Por fim, você mantém a qualidade de segurado quando recebe qualquer benefício previdenciário, com exceção do auxílio-acidente – que é um benefício indenizatório.

Então, imagine que você recebe auxílio-doença em razão de uma cardiopatia grave.

Caso você faça o requerimento para uma aposentadoria por invalidez, o requisito da qualidade de segurado será preenchido, já que você recebe um benefício previdenciário.

Incapacidade total e permanente para o trabalho

Outro requisito básico para a concessão da aposentadoria por invalidez é a comprovação da sua incapacidade total e permanente para o trabalho.

Inclusive, sem que haja a possibilidade da sua reabilitação profissional.

Quem faz essa análise é um médico durante a perícia no INSS.

Sendo assim, é importante que você junte toda a documentação necessária para comprovar que você está incapacitado para o trabalho.

O ideal é que você organize sua documentação médica em ordem cronológica.

Desse jeito, fica mais evidente para o médico a evolução da sua doença ao longo do tempo.

Os documentos médicos que estou me referindo são:

  • atestados médicos;
  • exames médicos: ecocardiograma, ressonância magnética, angiografia digital, radiografias, etc;
  • laudos médicos;
  • receitas de medicamentos para o coração;
  • quaisquer outros documentos que comprovem a sua incapacidade.

Caso o perito médico do INSS constate a sua incapacidade total e permanente para o trabalho, seu benefício será concedido.

Porém, pode ser que o médico realmente constate que você tem uma incapacidade, mas que uma incapacidade temporária, e não permanente.

Nesta situação, o benefício que vai ser concedido é o auxílio-doença.

Em qualquer hipótese, caso você discorde com a opinião do perito médico do INSS, você pode solicitar o seu benefício na Justiça.

Geralmente, os médicos do INSS são médicos “generalistas”, que não possuem especialização em doenças específicas.

Tal como, por exemplo, os cardiologistas, que são especialistas em doenças do coração.

Já na Justiça, será feita uma nova perícia, agora com um médico especialista na sua doença. Provavelmente, um cardiologista.

Portanto, se o INSS não constatar a sua incapacidade total e permanente para o trabalho, ainda existe chance de você reverter essa situação por meio de uma ação judicial.

3. Quais doenças do coração dão direito à aposentadoria?

Pode ser que você já tenha ouvido falar no termo “cardiopatia grave”, que, na realidade, é um termo que diz respeito a várias doenças específicas.

Para você entender melhor, confira a lista de cardiopatias graves:

  • angina de peito (angina pectoris);
  • bloqueio atrioventricular total;
  • cardiomiopatia dilatada;
  • cardiopatia grave com lesão severa em três vasos sanguíneos principais;
  • cardiopatia grave com implante de marca-passo;
  • cardiopatia grave com intervenção cirúrgica e acompanhamento médico constante comprovado;
  • cardiopatia grave crônica e incurável – paciente foi submetido ao procedimento de angioplastia com colocação de stents;
  • cardiopatia isquêmica grave;
  • cardiopatia isquêmica severa;
  • cardiopatia severa de fibrilação arterial;
  • doença cardiovascular aterosclerótica;
  • fibrilação atrial crônica;
  • hipertensão – pode causar cardiopatia hipertensiva;
  • infarto agudo do miocárdio;
  • insuficiência cardíaca congestiva;
  • neoplasia maligna (câncer) relacionada à cardiopatia grave.

Perceba que a cardiopatia grave tem várias espécies.

Por se tratar de uma doença de “falha” no coração, estamos falando de uma doença muito séria.

Diante disso tudo, se você está incapacitado para o trabalho, você pode solicitar um benefício por incapacidade.

Conclusão

A CID I50 se refere à insuficiência cardíaca.

Um dos principais exemplos desta doença é a cardiopatia grave, que ocorre quando o coração começa a perder a sua capacidade funcional.

Isso pode ocasionar diversos malefícios na vida do segurado, incluindo a incapacidade para a realização de seu trabalho, de forma temporária ou até permanente.

Por ser uma doença que envolve um dos órgãos mais importantes para o funcionamento do nosso corpo, o coração, o INSS enquadra a cardiopatia grave como uma doença grave.

Sendo assim, a carência é dispensada para fins de aposentadoria por invalidez ou de auxílio-doença para os segurados que possuem alguma cardiopatia grave.

Lembre-se: ainda é preciso ter qualidade de segurado e ter incapacidade total ou permanente para o trabalho.

Só assim você terá seu benefício concedido.

Por fim, existem várias doenças decorrentes da cardiopatia grave, tais como a angina de peito, cardiomiopatia dilatada, hipertensão, infarto agudo do miocárdio, entre outras.

Compartilhe este conteúdo com seus conhecidos que têm algum problema do coração.

Espero que este artigo possa ajudá-lo a conseguir uma aposentadoria por invalidez e aproveite para ler os outros conteúdos do nosso blog.

Agora, vou ficando por aqui.

Até a próxima! Um abraço.

ben-hur-cuesta

OAB/PR 92.875
Advogado-Pesquisador em Direito Previdenciário e Mestre em Direito Internacional e Europeu. Apaixonado por Música Popular Brasileira e um bom açaí na tigela.