O reajuste de 28,86% é direito de algumas categorias de servidores públicos federais, incluindo servidores do IBGE que estavam na ativa entre os anos de 1993 e 1998 e não receberam a correção salarial que, inicialmente, foi destinada pelo governo apenas aos militares.
Esse assunto ainda gera muitas dúvidas e por isso resolvi escrever este artigo para orientar você, servidor do IBGE, sobre as regras específicas para sua categoria, sobre quem tem direito, prazos para requerer os valores devidos e como se proteger de fraudes.
O que é o reajuste de 28,86% para os servidores do IBGE?
O reajuste de 28,86% é uma diferença salarial que surgiu ainda na década de 90 quando o governo do então presidente Itamar Franco direcionou um aumento apenas aos militares.
No entanto, posteriormente, o STF decidiu que os servidores públicos federais civis, incluindo os do IBGE, também possuem direito ao recebimento desses valores que foram acumulados na época em que o reajuste não havia sido pago.
Quem tem direito ao reajuste de 28,86% dentro do IBGE?
Têm direito ao reajuste de 28,86% os servidores do IBGE que se enquadrem nas seguintes situações:
- Servidores do IBGE que estavam em atividade entre 1993 e 1998;
- Servidores que não receberam integralmente o reajuste concedido aos militares pelas leis 8.822/1993 e 8.627/1993;
- Servidores aposentados do IBGE e pensionistas cujos benefícios derivem dos cargo ocupado no Instituto e estejam abrangidos pela decisão judicial que reconheceu o reajuste de 28,86%;
- Servidores que possuam direito reconhecido por decisão judicial individual ou coletiva, inclusive por meio de ações promovidas por entidades representativas da categoria;
- Herdeiros e sucessores de falecidos, quando houver valores retroativos ainda não recebidos e transmissíveis aos sucessores;
- Servidores do IBGE que comprovem vínculo ativo funcional entre 1993 e 1998, período considerado para a apuração das diferenças.
Como funciona o cálculo dos 28,86% para a carreira do IBGE?
O cálculo dos 28,86% para os servidores do IBGE é feito com base nas diferenças salariais devidas entre 1993 e o período em que o reajuste foi absorvido por aumentos ou ou reestruturações da carreira, e não mediante a simples aplicação de 28,86% sobre o salário atual.
Para isso, é importante verificar os contracheques e fichas financeiras da época para identificar quais valores deixaram de ser pagos e por quanto tempo isso ocorreu.
Além disso, também é necessário considerar a compensação. Ou seja, se o servidor do IBGE recebeu reajustes ou aumentos salariais posteriormente que foram considerados relacionados ao reajuste dos 28,86%, esses valores serão descontados para evitar a duplicidade do pagamento.
Atenção para a limitação temporal! Ou seja, ter o direito aos 28,86% não significa que o percentual será incorporado para sempre à remuneração. As diferenças são calculadas apenas até a data em que um novo plano de carreira ou reestruturação salarial passou a absorver esse reajuste.
Exemplo
Servidor do IBGE que recebia remuneração de R$ 1.500,00 em janeiro de 1995. A diferença referente aos 28,86% seria de R$ 432,90 por mês (R$ 1.500,00 x 28,86%).
Digamos que a diferença deixou de ser paga durante 36 meses.
R$ 432,90 (valor da diferença) x 36 meses = R$ 15.584,80
Assim o valor devido ao servidor corresponde a R$ 15.584,80.
No entanto, suponha que esse mesmo servidor recebeu reajustes que compensaram parte desse percentual referente aos 28,86%. Se essas compensações corresponderem, por exemplo, a R$ 6.000,00, esse valor deverá ser subtraído da seguinte forma:
R$ 15.584,80 (valor devido) – R$ 6.000,00 (valor compensado) = R$ 9.584,80
Portanto, o valor pago após a compensação resulta em R$ 9.584,80.
Herdeiros e pensionistas do servidor do IBGE podem receber os 28,86%?
Sim, herdeiros e pensionistas do servidor do IBGE falecidos podem receber as diferenças relacionadas aos 28,86%, pois o falecimento não dá fim ao direito aos valores retroativos, já que as quantias que o servidor receberia em vida passam a integrar seu patrimônio e podem ser transmitidas aos sucessores.
Assim, o pensionista formal ou os herdeiros legais têm legitimidade para requerer a execução e o recebimento desses valores. A depender do caso, a habilitação pode ser realizada pelo pensionista vinculado à pensão por morte ou pelos herdeiros mediante a apresentação de documentos como inventário, formal de partilha, escritura pública de inventário ou alvará judicial.
Qual é o prazo para o servidor do IBGE cobrar esses valores na justiça?
O prazo para o servidor do IBGE cobrar os valores referentes ao reajuste dos 28,86% vai até 2 de fevereiro de 2027, já que o Ministério Público Federal ajuizou um protesto interruptivo de prescrição, que estendeu esse prazo por 30 meses.
Em regra, a execução de sentenças coletivas contra a Fazenda Pública deve ser proposta em até 5 anos após o trânsito em julgado da ação principal. No entanto, o protesto interruptivo do MPF prolongou esse prazo, cujo fim, inicialmente, ocorreria em 2 de agosto de 2024.
Por isso, quem ainda não ingressou com a execução dos valores não deve perder tempo e procurar agir o mais rápido possível.
Como saber se eu já estou incluído em uma ação do sindicato do IBGE?
Para saber se você está incluído em alguma ação proposta pelo sindicato do IBGE, faça o seguinte:
- Acesse o portal do Tribunal Regional Federal (TRF) responsável pela sua região;
- Procure a opção de consulta processual ou consulta de precatórios e RPVs;
- Realize a pesquisa utilizando seu CPF, nome completo ou número do processo, se o possuir;
- Verifique se existe alguma execução, precatório ou RPV vinculado ao seu nome;
- Caso não encontre informações, entre em contato com o setor jurídico do sindicato ao qual era filiado quando a ação foi proposta.
Pode ser que você tenha um processo que esteja vinculado e não tenha protocolado diretamente, já que muitas ações referentes aos 28,86% foram ajuizadas pelos sindicatos por meio da chamada substituição processual. Ou seja, a entidade sindical atuou em nome de toda a categoria sem a necessidade de cada servidor ingressar individualmente na justiça.
Quais documentos são necessários para analisar o direito aos 28,86%?
Se você é servidor do IBGE e quer ter certeza se tem direito ao reajuste de 28,86%, analise os seguintes documentos:
- Portaria de nomeação e termo de posse no cargo público;
- Fichas financeiras e contracheques do período em que o reajuste é discutido (1993 a 1998);
- Histórico funcional ou ficha funcional emitida pelo órgão;
- Carta de concessão da aposentadoria, para servidores aposentados;
- Carta de concessão e documentos da pensão por morte, para pensionistas;
- Comprovante de filiação ao sindicato, se houver;
- Número de processo judicial relacionado aos 28,86%, caso tenha sido localizado;
- Comprovantes de recebimento de precatório ou RPV, se houver.
No caso dos herdeiros, podem ser necessários:
- Certidão de óbito do servidor;
- Documentos que comprovem a condição de herdeiro ou sucessor;
- Formal de partilha, escritura de inventário ou alvará judicial.
Esses documentos possibilitam verificar se você está abrangido por ação coletiva, analisar a existência de valores pendentes e identificar a necessidade de habilitação em eventual processo de execução.
Como se proteger de golpes envolvendo os precatórios dos 28,86%?
Para se proteger de golpes envolvendo os precatórios, nunca faça depósitos antecipados por Pix, transferência bancária ou boleto para supostamente liberar alvarás, precatórios ou RPVs, tendo em vista que escritórios de advocacia sérios, sindicatos e órgãos do Poder Judiciário não exigem esse tipo de pagamento para liberar valores judiciais.
Desconfie imediatamente se entrarem em contato pedindo:
- Taxas de cartório para liberar o valor;
- Custas judiciais urgentes por Pix;
- Impostos antecipados para receber o precatório;
- Taxas administrativas para emissão de alvará;
- Qualquer pagamento para desbloqueio ou liberação do dinheiro.
Tenha bastante cuidado! Antes de tomar qualquer providência, confirme a informação diretamente com seu advogado ou com o seu sindicato.
Conclusão
O reajuste dos 28,86% é um direito importante para os servidores que estavam na ativa e não receberam essa correção salarial entre 1993 e 1998, e que exige uma análise bastante criteriosa dos documentos para verificar se houve compensação a fim de evitar o pagamento em duplicidade.
Se você é servidor do IBGE e se encaixa nos critérios mencionados neste texto ou é um herdeiro ou pensionista, saiba se há valores a receber antes que o prazo expire. Para isso, aconselho que entre em contato com um advogado especialista no assunto.
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Abraço!