Quem tem TDAH pode se aposentar ou receber algum benefício?

Quem tem TDAH pode, sim, se aposentar por incapacidade permanente, como pessoa com deficiência ou receber outros benefícios previdenciários, como o auxílio-doença, quando fica comprovado que o transtorno interfere na capacidade para o trabalho ou gera uma deficiência de longo prazo.

Na vida adulta, o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) pode causar dificuldades importantes de concentração e, em muitos casos, estas limitações provocam baixo desempenho profissional. Confira na leitura como essa condição pode garantir benefícios do INSS.

Quem tem TDAH pode se aposentar pelo INSS?

Sim, quem tem TDAH pode se aposentar pelo INSS, mas a condição não gera direito automático ao benefício. Antes, é preciso passar por perícia médica para avaliar se o transtorno causa incapacidade para o trabalho ou se enquadra como uma deficiência de longo prazo.

Nos casos em que é verificada limitação de longo prazo, a pessoa com TDAH pode receber aposentadoria da pessoa com deficiência (PcD).

Quem tem TDAH é considerado pessoa com deficiência (PcD)?

Depende da avaliação do próprio INSS. O TDAH pode ser reconhecido como deficiência quando provoca impedimento de natureza mental ou cognitiva de longo prazo que criam barreiras para a participação plena da pessoa na vida social e profissional, conforme entendimento da Lei Complementar 142/2013 e da Convenção da ONU sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência.

Por isso, nem toda pessoa com TDAH será considerada PcD. Caberá ao INSS, por meio da avaliação biopsicossocial, verificar se as limitações decorrentes do transtorno são suficientemente relevantes para caracterizar a deficiência e permitir o acesso aos benefícios destinados à pessoa com deficiência.

Qual o grau de TDAH que aposenta o segurado? 

Não existe um grau de TDAH específico que garanta a aposentadoria, pois o INSS não analisa apenas o diagnóstico, mas como o transtorno influencia funções como concentração, planejamento, memória, controle de impulsos e execução das atividades profissionais, além do impacto na rotina diária do segurado.

Portanto, duas pessoas com o mesmo diagnóstico podem ter resultados diferentes na perícia médica.

Quais são os benefícios do INSS disponíveis para quem tem TDAH?

As pessoas com TDAH têm direito a benefícios do INSS, como aposentadoria por invalidez, aposentadoria da pessoa com deficiência e BPC/LOAS. 

A seguir, eu explico mais sobre cada um deles.

Aposentadoria por incapacidade permanente (por invalidez) 

Para garantir a aposentadoria por incapacidade permanente (por invalidez), a pessoa com TDAH deve cumprir os seguintes requisitos:

  • Ter qualidade de segurado: estar contribuindo para o INSS ou estar dentro do período de graça, que é um tempo que varia entre 3 a 36 meses, no qual ainda é possível pedir benefícios mesmo após ter parado de contribuir;
  • Ter incapacidade total e permanente: comprovar por meio de laudos e perícia médica do INSS que o TDAH impede o exercício do trabalho;
  • Carência: ter feito no mínimo 12 contribuições para o INSS antes do início da incapacidade, salvo em caso de doenças graves previstas em lei.

Aposentadoria da pessoa com deficiência (PcD) 

A aposentadoria da pessoa com deficiência (PcD) é destinada ao segurado que possui uma deficiência que gera limitações de longo prazo. Aqui, não é necessário estar incapaz para o trabalho e a principal vantagem é a possibilidade de se aposentar mais cedo, com redução do tempo de contribuição ou da idade.

Na aposentadoria por tempo de contribuição, o tempo exigido varia conforme o grau da deficiência identificado na avaliação biopsicossocial:

  • Deficiência grave: 25 anos de contribuição (homem) e 20 anos (mulher);
  • Deficiência moderada: 29 anos de contribuição (homem) e 24 anos (mulher);
  • Deficiência leve: 33 anos de contribuição (homem) e 28 anos (mulher).

Também existe a aposentadoria por idade da pessoa com deficiência, que exige:

  • Homem: 60 anos de idade;
  • Mulher: 55 anos de idade;
  • 15 anos de tempo de contribuição para ambos;
  • Carência de 180 meses para ambos.

Auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença)

O auxílio-doença é concedido quando a pessoa com TDAH fica incapaz temporariamente de exercer suas atividades em razão dos sintomas do transtorno. O benefício é pago enquanto durar a incapacidade e pode ser prorrogado se ela persistir.

Veja os requisitos:

  • Possuir qualidade de segurado: estar contribuindo para a previdência ou estar dentro do período de graça;
  • Comprovar incapacidade temporária para o trabalho: apresentar laudos, relatórios médicos e passar pela perícia do INSS, demonstrando que o TDAH impede o exercício da atividade profissional por um período;
  • Cumprir carência mínima: em regra, ter realizado 12 contribuições mensais ao INSS antes do início da incapacidade.

BPC/LOAS 

O BPC/LOAS é um benefício assistencial no valor de 1 salário mínimo por mês, destinado a idosos com 65 anos ou mais e às pessoas com deficiência que não têm meios para prover seu sustento e que nunca contribuíram para o INSS. Ele pode ser concedido a crianças e adultos, desde que os seguintes requisitos sejam atendidos:

  • Ser pessoa com deficiência, ou seja, ter um impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo que gere barreiras para a participação plena na sociedade;
  • Comprovar baixa renda familiar, ou seja, a renda dos membros que moram na mesma casa deve ser de ¼ do salário mínimo (em 2026, isso equivale a R$ 405,25 por pessoa);
  • Estar inscrito no CadÚnico e com os dados atualizados;
  • Passar pela avaliação médica e social do INSS, que verificará se a condição caracteriza deficiência para fins do benefício.

Lembre-se! O BPC/LOAS não exige contribuições ao INSS, mas também não dá direito ao décimo terceiro salário nem gera pensão por morte para os dependentes.

Como é feita a perícia do INSS para avaliar o TDAH?

A perícia do INSS para avaliar o TDAH é dividida em duas etapas: perícia médica e avaliação social. Saiba como é feita cada uma delas.

  • Perícia médica: realizada por um médico perito, que analisa os sintomas do TDAH, o histórico da doença, os tratamentos realizados, o uso de medicamentos, os laudos médicos, exames e demais documentos apresentados, a fim de avaliar o comprometimento funcional causado pelo TDAH;
  • Avaliação social: realizada por um assistente social, que verifica os impactos do TDAH na rotina do segurado. São analisados aspectos como dificuldades de adaptação ao ambiente de trabalho, histórico de demissões ou desemprego recorrente, problemas para manter a produtividade, limitações na organização das tarefas e outras barreiras do dia a dia.

No fim, o resultado das duas avaliações é considerado em conjunto para definir se o segurado tem direito ao benefício solicitado e, quando for o caso, se o TDAH caracteriza uma deficiência.

Quais documentos são necessários para comprovar o impacto do TDAH no INSS?

Para comprovar o impacto do TDAH na rotina, o ideal é apresentar documentos atualizados, como:

  • Laudo médico: é o documento principal e deve informar o diagnóstico (CID), os sintomas, as limitações para o trabalho e para a rotina, os tratamentos, as medicações, o prognóstico e a assinatura do médico;
  • Relatórios médicos: detalham a evolução do TDAH e a resposta ao tratamento;
  • Receitas, atestados e prontuários: comprovam o tratamento contínuo e histórico da doença;
  • Avaliação neuropsicológica (se houver): demonstra os prejuízos na atenção, memória e funções executivas;
  • Documentos do trabalho: afastamentos, adaptações ou outros registros que comprovem as dificuldades profissionais causadas pelo TDAH;
  • Documentos pessoais e previdenciários: RG, CPF, CTPS e CNIS, necessários para o pedido do benefício.

Como solicitar benefício por TDAH no Meu INSS?

Para solicitar seu benefício pelo Meu INSS, faça o seguinte:

  1. Acesse o site ou aplicativo do Meu INSS e faça o login com sua conta gov.br;
  2. Na tela inicial, clique em “Novo Pedido” e, em seguida, clique em “Novo Benefício”;
  3. Pesquise e selecione o benefício desejado (aposentadoria por incapacidade permanente, aposentadoria PcD ou BPC/LOAS, conforme o seu caso);
  4. Clique em “Avançar” e prossiga para a atualização de dados;
  5. Leia as demais instruções e avance;
  6. Anexe os documentos pessoas, médicos e previdenciários digitalizados em PDF;
  7. Confira as informações finalize o requerimento;
  8. Acompanhe o andamento do pedido pelo próprio Meu INSS e compareça à perícia, depois que for agendada.

Qual é o valor do auxílio para quem tem TDAH?

O valor depende de cada um dos benefícios, pois possuem formas de cálculo diferentes. Veja:

Valor do auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença)

Corresponde a 91% do salário de benefício, respeitando o limite de não ultrapassar a média dos 12 últimos salários de contribuição.

Exemplo:

Segurado com TDAH teve a média salarial calculada em R$ 3.000,00. Portanto, será aplicado o coeficiente de 91% sobre esse valor.

  • 91% x R$ 3.000,00 = R$ 2.730,00 (valor do benefício).

No entanto, a média dos 12 últimos salários desse mesmo segurado resultou em R$ 2.500,00. Portanto, no final deverá receber esse montante.

Valor da aposentadoria por incapacidade permanente (por invalidez)

Em regra, corresponde a 60% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos (homem) ou 15 anos (mulher).

Exemplo: 

Homem com TDAH que se aposentou por invalidez, contribuiu por 25 anos e teve a média de todos os salários resultante em R$ 5.000,00. Dessa forma, será aplicado um acréscimo de 2% para cada ano que ultrapassa 20 anos:

  • 60% + 10% (2% x 5 anos excedentes) = 70%;
  • 70% x R$ 5.000,00 = R$ 3.500,00 (valor final do benefício).

Atenção! Quando a incapacidade decorre de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, o valor é de 100% da média.

Valor da aposentadoria da pessoa com deficiência (PcD)

O valor varia conforme a modalidade (por idade ou por tempo de contribuição) e o histórico de contribuições do segurado.

Valor da aposentadoria por idade PcD

O valor é calculado com base em todos os salários de contribuição desde julho de 1994 e sobre essa média é aplicado o coeficiente de 70% + 1% para cada ano de contribuição.

Exemplo: 

Segurada com TDAH que contribuiu por 25 anos e teve sua média salarial equivalente a R$ 4.000,00.

  • 70% + 25% (anos trabalhados) = 95%;
  • 95% x R$ 4.000,00 = R$ 3.800,00 (valor do benefício).

Valor da aposentadoria por tempo de contribuição PcD

O valor da aposentadoria por tempo de contribuição PcD é calculado com base na média dos 80% maiores salários desde julho de 1994 e esse já será o valor do benefício.

Exemplo:

Segurado com TDAH teve a média dos 80% maiores salários equivalente a R$ 3.500,00. Portanto, esse será o valor pago como salário de benefício.

Valor do BPC/LOAS

O valor do BPC/LOAS corresponde a 1 salário mínimo por mês, independentemente de contribuições ao INSS.

O que fazer se o INSS negar o benefício para quem tem TDAH?

Se o INSS negar o benefício para quem tem TDAH, é possível aceitar a decisão (opção menos recomendada), apresentar recurso administrativo ou ingressar com ação judicial.

O recurso administrativo deve ser apresentado perante o próprio INSS, no prazo de 30 dias, contados a partir da data do recebimento da negativa. Nele, apresente novos documentos que comprovem que a condição dá direito ao benefício e escreva as razões pelas quais discorda da decisão do Instituto.

A ação judicial pode ser ajuizada mesmo quando o recurso não foi apresentado antes. Nela, o juiz analisa as provas com mais técnica e rigor e nomeia um novo perito especialista para avaliar o caso individual. Ou seja, você passa por uma nova perícia, fora do INSS, o que aumenta as chances de ter seu direito reconhecido.

Infelizmente, é comum que o INSS negue benefícios para quem tem TDAH, pois falha na análise de transtornos subjetivos. No entanto, a decisão administrativa não é o ponto final.

Conclusão

No artigo de hoje, você viu que o TDAH pode trazer desafios para a vida profissional e, quando provoca limitações importantes, o INSS disponibiliza benefícios previdenciários e assistenciais para proteger o segurado. No entanto, a concessão depende de uma documentação médica consistente e de uma boa estratégia para comprovar os impactos do transtorno perante a perícia.

Eu espero que você tenha entendido o conteúdo, mas se restou alguma dúvida, sugiro que entre em contato com um advogado previdenciarista, que pode analisar seu caso, orientar sobre as provas necessárias e definir a melhor estratégia.

Se gostou do conteúdo, compartilhe. Informação boa muda vidas.

Abraço!

Perguntas frequentes sobre quem tem TDAH e benefícios do INSS

TDAH pode se aposentar mais cedo?

Sim, quando o transtorno é reconhecido como deficiência, a pessoa com TDAH pode garantir a aposentadoria da pessoa com deficiência (PcD).

TDAH tem direito a algum benefício na escola?

Sim, alunos com TDAH possuem direito a educação inclusiva com adaptações pedagógicas e flexibilidade em provas.

Quem tem TDAH tem direito a prioridade?

Por lei, o TDAH não garante direito a filas preferenciais em bancos, supermercados e demais estabelecimentos. O uso de colar de girassol e crachás de identificação também não criam esse direito, funcionando apenas como um símbolo de identificação de pessoas com deficiências ou condições não aparentes, facilitando um atendimento mais adequado..

Pessoas com TDAH podem solicitar isenção do IPVA?

Sim, podem solicitar quando o caso é enquadrado como deficiência (mental severa, profunda ou intelectual).

Quem tem TDAH precisa de laudo?

Sim, quem tem TDAH precisa de laudo para requerer benefícios.

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