O que é o reajuste de 28,86% para servidores federais?

A diferença do reajuste dos 28,86% é originada de uma correção salarial que o governo deixou de pagar nos anos 90 para os servidores do Poder Executivo e que ainda gera pagamentos importantes. Na época, foi destinado um aumento para os militares e os civis ficaram de fora. Se você é servidor público federal, provavelmente já ouviu falar sobre esse valor e talvez não tenha visto ele cair nos seus pagamentos até os dias de hoje. 

Nos meus atendimentos, já conversei com diversas pessoas que se enquadram e nem sabiam que tinham direito a receber esse valor adicional. Eu sei que essa é a realidade de muitos e por isso resolvi trazer este assunto para o artigo de hoje.

Aqui, você vai entender de onde surgiu esse direito e por qual motivo tanta gente ainda briga por ele na Justiça. Vou te mostrar o que o STF decidiu e como você pode descobrir se ainda tem valores para receber. Ao final, você vai saber se faz parte do grupo que pode e reforçar o orçamento com esse dinheiro atrasado.

O que é a diferença do Reajuste de 28,86% para servidores federais?

A diferença do reajuste de 28,86% é uma diferença salarial que o Governo Federal deve aos servidores civis desde o ano de 1993. Ele surgiu porque o governo deu um aumento para os militares naquela época, mas não estendeu o mesmo percentual para quem trabalhava nos órgãos e ministérios civis. A partir disso, foi gerada uma desigualdade que fora sanada por decisões judiciais que consolidaram os direitos dos servidores federais civis.

Muita gente confunde esse reajuste com um aumento novo ou algum tipo de bônus recente, mas na verdade, ele é uma correção de um erro antigo que o Estado cometeu ao ignorar o direito de milhares de trabalhadores. Como esse erro afetou a base do cálculo do salário por muito tempo, ele gerou uma bola de neve de valores acumulados.

Essa porcentagem específica não foi escolhida ao acaso por algum juiz ou sindicato. Ela representa exatamente a média do aumento que os militares ganharam lá atrás e que os civis ficaram sem ver a cor do dinheiro. Por causa disso, o assunto foi parar nos tribunais para garantir que a justiça fosse feita.

Qual é a origem do reajuste de 28,86%?

A origem desse reajuste está em duas normas específicas: a Lei 8.622 e a Lei 8.627, ambas publicadas no ano de 1993. Naquele momento, o Brasil passava por mudanças econômicas e o governo decidiu reestruturar a remuneração básica das Forças Armadas. O problema é que, ao fazer essa reestruturação, os militares receberam esse aumento médio de 28,86% enquanto os servidores civis ficaram de fora.

A nossa Constituição diz que revisões gerais de salário devem ser iguais para todos os servidores. Quando o governo escolheu beneficiar apenas uma categoria, ele quebrou essa regra e cometeu uma falha grave de planejamento que acabou gerando um prejuízo enorme no bolso de quem trabalha no serviço público civil.

Imagine que você trabalha em uma repartição e todos os seus colegas do setor ao lado ganham um aumento de quase 30%, mas você continua com o mesmo salário. Foi exatamente isso que aconteceu entre civis e militares naquela década. Essa injustiça deu início a uma das maiores batalhas judiciais da história do nosso país, que dura até os dias de hoje.

O que o STF decidiu sobre o reajuste dos servidores federais?

O Supremo Tribunal Federal, nossa instância máxima do Judiciário, firmou o entendimento de que o reajuste de 28,86% possui caráter geral e deve alcançar também os servidores públicos civis do Executivo federal. A Corte entendeu que o aumento não poderia ter sido dado apenas aos militares, por causa do princípio da isonomia, garantindo assim que os servidores civis também têm direito a receber essa mesma diferença em seus salários.

Embora esse seja um tema que começou há muitos anos, o tribunal continua validando o pagamento de valores que nunca chegaram ao servidor. Eu acompanho casos onde a pessoa já até se aposentou e ainda consegue buscar o que ficou para trás. O STF entende que, se o direito existia e não foi pago corretamente, o Estado precisa quitar essa dívida.

Por que houve erro no cálculo do reajuste na época?

O erro aconteceu porque o governo tentou fazer uma compensação que não estava prevista na lei de forma correta. Quando a justiça começou a exigir o pagamento dos 28,86%, a administração pública disse que alguns servidores já tinham recebido aumentos menores por outros motivos. Eles tentaram usar esses pequenos reajustes para abater o valor total que deviam.

Essa manobra gerou uma defasagem enorme nos cálculos que o governo apresentava na época e a tentativa de economizar em cima do servidor criou uma situação onde o reajuste nunca era pago de forma integral. No fim das contas, a justiça precisou intervir para garantir que ninguém perdesse o que era seu por direito por causa de cálculos feitos de forma errada.

Se o governo já pagou esse reajuste, por que servidores ainda teriam direito a receber algo?

Servidores ainda podem receber porque, na maioria dos casos, o pagamento feito pelo governo não quitou todo o valor devido.

Essa dúvida é muito comum, já que em 1998 houve um acordo administrativo para pagar o retroativo  do reajuste de 28,86%, porém este acordo contemplou apenas uma rubrica, sendo que o reajuste deveria ter sido sobre toda a remuneração e não sobre o vencimento base. Muitos servidores receberam alguma quantia na época e passaram a acreditar que o assunto estava encerrado, só que esse pagamento direto em folha, em muitos casos, não cobriu todo o período de atraso bem como a remuneração.

Existe uma diferença importante entre o que o governo paga administrativamente e o que a Justiça reconhece como devido. No acordo administrativo, não foi pago sobre toda a remuneração bem como o período total compreendido conforme determinou o Supremo Tribunal Federal. Na prática, há situações em que o servidor recebeu apenas uma parte do que realmente teria direito.

Além disso, nem todos os servidores aderiram ao acordo ou estavam em cargos efetivamente contemplados. Por isso, mesmo que apareça a rubrica de “28,86%” no histórico funcional, ainda podem existir valores residuais a receber. 

O que diz a Súmula Vinculante 51 do STF?

A Súmula Vinculante 51 do STF estabelece de forma expressa que o reajuste de 28,86%, concedido aos militares pelas Leis 8.622/1993 e 8.627/1993, também deve ser estendido aos servidores civis do Poder Executivo federal. Contudo, a própria súmula prevê um ponto importante: devem ser compensados os valores que o servidor eventualmente já tenha recebido pela via administrativa.

Por exemplo, imagine que o governo já tenha lhe pago dez mil reais, mas o valor total devido fosse de trinta mil reais. Nesse caso, a súmula assegura que você receba apenas a diferença que ainda falta, ou seja, vinte mil reais. Assim, o que já foi pago é abatido do total devido, evitando que haja pagamento em duplicidade e garantindo que você receba exatamente o que tem direito.

Como posso saber se tenho direito a diferença do reajuste salarial de 28,86?

Para saber se você tem esse direito, o primeiro passo é verificar se você já era servidor público federal entre 1993 e 1998. Se você estava na ativa nesse tempo, aposentado ou se é pensionista de alguém que trabalhava nessa época, as chances de ter algo a receber são gigantescas.

Eu recomendo que você olhe suas fichas financeiras antigas e procure por qualquer menção a esse reajuste. Como cada caso é único, a análise depende de quais aumentos você teve na sua carreira específica durante aqueles anos. Mas não se preocupe, pois a maioria dos servidores daquela época acabou sendo prejudicada pela falta dessa correção integral.

Em outro artigo que escrevi, eu detalho o passo a passo e os documentos necessários para fazer essa conferência. O mais importante é não deixar o tempo passar e acabar perdendo a chance de recuperar esse valor.

Conclusão

O reajuste de 28,86% surgiu de uma falha do governo nos anos 90, quando concedeu aumento aos militares e deixou de aplicar o mesmo percentual aos servidores civis do Poder Executivo. Essa desigualdade foi reconhecida pela Justiça, e o Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que o direito deve ser estendido aos civis, respeitando o princípio da isonomia.

Aqui você viu que, embora tenha havido um acordo administrativo em 1998, muitos pagamentos foram incompletos, sem a correta inclusão de rubricas que fazem parte da remuneração. Por isso, mesmo quem recebeu alguma quantia no passado ainda pode ter valores residuais a buscar. 

Se você era servidor federal entre 1993 e 1998, aposentado ou é pensionista de quem era, vale a pena conferir sua situação. Em muitos casos, ainda existe uma diferença significativa a ser recuperada judicialmente, capaz de reforçar o orçamento de forma relevante.

Eu espero que essas informações tragam tranquilidade e clareza para a sua vida financeira. Em caso de dúvida, conte com o apoio de um advogado especialista em direito administrativo e previdenciário.

Se isso esclareceu sua dúvida, repasse. Você pode ajudar outra pessoa a entender o que parecia complicado.

Nos vemos no próximo artigo!

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