Testemunhas no Processo de Aposentadoria: Vale a Pena?

Post Image

Uma dúvida frequente, entre os segurados do INSS, é se vale a pena utilizar testemunhas para conseguir a aposentadoria. 

Os beneficiários do Instituto se questionam, até mesmo, sobre em qual momento a utilização de testemunhas será possível.

Como especialista na área, eu já te respondo que sim, compensará você usar testemunhas no seu processo de aposentadoria.

Nessas situações, você poderá buscar testemunhas que confirmem as suas alegações.

No entanto, você não poderá se valer de testemunhas em todos os casos.

Além disso, não será qualquer pessoa que poderá testemunhar a seu favor em um processo de aposentadoria ou, então, em outros pedidos de benefícios previdenciários.

Hoje, você vai entender como e quando será viável que as suas testemunhas te ajudem em um processo.

Inclusive, também vou ensinar os cuidados que você precisará ter.

Quer ficar por dentro desse assunto?

Continue comigo e ótima leitura!

1. Como as testemunhas podem ajudar no processo de aposentadoria?

quando você pode precisar de testemunhas

As testemunhas poderão te ajudar eventualmente no seu processo de aposentadoria.

Ou seja, quando você não tiver todos os documentos necessários para anexar ao processo ou ao pedido de benefício previdenciário.

Atenção: via de regra, quando você faz alguma alegação, é necessário que tenha todos os documentos que comprovem a sua situação.  

Imagine as seguintes situações:

exemplo apara aposentadoria especial uso de testemunhas

Ou, ainda:

exemplo apara aposentadoria rural uso de testemunhas

Você sabe por que será fundamental comprovar as alegações acima?

Porque o simples ato de você falar que trabalhou exposto a agentes nocivos à saúde ou, então, durante um período em atividade rural, não será o suficiente.

Não bastará trazer essas informações para dentro do processo.

Se em algum momento você alegar que trabalhou exposto a ruídos excessivos, por exemplo, será preciso comprovar essa exposição.

Meios de prova

De forma geral, você precisará saber que existirão, pelo menos, dois meios de prova:

  1. Prova documental.
  2. Prova testemunhal.

Prova documental

A prova documental será o meio mais aceitável e essencial em um processo de aposentadoria. Sem dúvidas, você precisará ter todos os seus documentos em mãos.

Eventualmente, contudo, poderá acontecer de você não ter todos os seus documentos. Sendo assim, a prova testemunhal servirá como uma alternativa.

Testemunhas

Podem ser testemunhas seus colegas de trabalho, pessoas que exerciam funções expostas a ruídos (tanto ou quanto você), assim como outros sujeitos do seu círculo de convivência.

Todos esses, que, à época, estavam na mesma situação ou próximos a você, poderão ser usados como suas testemunhas.

Contudo, imagine que você tenha vindo da roça, de um período em atividade rural. Sabe quais pessoas, por exemplo, poderão testemunhar a seu favor?

Vizinhos, que, durante essa etapa da sua vida, testemunhavam você, seus pais e irmãos mais velhos no exercício da atividade rural.

Eram pessoas que estavam presentes na sua vida nos momentos de exposição a ruídos ou, conforme esse segundo exemplo, no período de atividade rural.

Importante: a comprovação será por prova documental e você só poderá utilizar testemunhas se tiver os documentos.

Por mais que a prova testemunhal é uma aliada no pedido da sua aposentadoria, ela não substitui a prova documental.

Quem pode ser testemunha no processo de aposentadoria?

O artigo 447 do Código de Processo Civil (CPC) fala sobre a limitação de testemunhas.

Art. 447. Podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas.

Por isso, você precisará ter noção sobre as três categorias de testemunhas que não poderão servir como prova no seu caso.

As três categorias são classificadas como:

1. Impedidas: marido, esposa, filho, filha, pai e mãe.

São pessoas que têm uma relação muito próxima com você, e não poderão ser trazidas para dentro do seu processo de aposentadoria.

Possivelmente, elas serão favoráveis às suas alegações, para um benefício seu. Por isso, farão parte da categoria de testemunhas impedidas.  

2. Suspeitas: amigos próximos, pessoas íntimas e até inimigos.

Embora amigos ou outras pessoas íntimas não tenham uma relação de parentesco com você, elas entrarão na categoria de testemunhas suspeitas.

No caso de inimigos, a suspeição de testemunha também será levada em consideração.

3. Incapazes: menores de 16 anos, enfermos ou pessoas com alguma doença mental.

Pessoas que têm alguma limitação considerável ou ainda são consideradas absolutamente incapazes (como os menores de 16 anos), farão parte da categoria de testemunhas incapazes.

Por esses motivos, elas não poderão servir como prova testemunhal.

Caso contrário, o testemunho de incapazes poderá causar prejuízos ao seu processo ou pedido de benefício.

Dependendo da situação, o juiz poderá ouvir as testemunhas menores, impedidas ou suspeitas como informantes.

Nessa situação, não haverá compromisso de honra por estas pessoas.

O juiz poderá fazer um juízo de valor, e decidir se os fatos narrados pelos informantes são de importância ou não.

No dia a dia, é muito comum os segurados surgirem, justamente, com as testemunhas das três categorias que relatei acima.

Ainda mais quando o caso diz respeito a períodos antigos, de muito tempo atrás.

Sobretudo, nos processos que discutem:

  • Período de atividade especial;
  • Período de atividade rural.
Aposentadoria especial

Exemplo:

Imagine a situação de Pablo Afonso.

Durante um tempo, Pablo Afonso trabalhou exposto a ruídos excessivos.

Atualmente, ele gostaria de solicitar o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) — o documento que descreve todas as informações relativas à atividade do trabalhador exposto a agentes nocivos.

Porém, a empresa onde Pablo Afonso trabalhava fechou. Com isso, o segurado não conseguiu um PPP para comprovar o seu direito à aposentadoria especial.

Por outro lado, imagine que Pablo Afonso tenha conseguido um PPP, mas com determinada informação duvidosa.

Nesta hipótese, ele solicitou um Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), mas a empresa não forneceu. 

Coloque-se no lugar de Pablo Afonso.

Com um PPP duvidoso, e sem um LTCAT, qual será a opção?

A opção será uma prova testemunhal.

Lembra daquele colega de trabalho que exerceu as mesmas atividades junto com você? Esse colega poderá ser uma testemunha que irá te auxiliar.

Ele poderá ser a prova testemunhal que trará comprovações ao seu caso. Ou seja, o seu colega confirmará a realidade nociva que vocês viveram no ambiente de trabalho.

Aposentadoria rural

A mesma coisa servirá para a aposentadoria rural ou período de atividade rural.

Quem poderá te auxiliar e ser a sua testemunha?

Exemplo:

Imagine a situação de Paulina.

Quando mais jovem, Paulina e sua família trabalharam na roça, com a terra e plantios.

Porém, tanto Paulina quanto a sua família não mexiam em uma terra inteira. Lado a lado, no meio rural, famílias vizinhas também faziam suas plantações.

Naquela época, vizinhos e outras famílias viam os pais de Paulina carregando a enxada ou ela suja, com a mão na terra, em meio à plantação e na escola rural.

Coloque-se no lugar de Paulina. Como você fará essa comprovação?

Você poderá pedir, por exemplo, para que os seus vizinhos daquele período te auxiliem como prova testemunhal.

Essas testemunhas poderão aumentar a chance de o seu pedido ser concedido. Seja quando a sua documentação estiver fraca ou, até mesmo, forte.

Mesmo que você possua bastantes documentos, ainda assim as suas testemunhas poderão te ajudar.  

2. Quando vale a pena usar testemunhas?

Você precisará entender que a testemunha tanto será importante para comprovar um período, quanto para comprovar se uma atividade foi, ou não, especial. 

Até mesmo, valerá a pena você usar testemunhas quando for para comprovar uma pensão por morte. Já pensou nisso?

Exemplo:

Imagine um casal que conviveu junto por 10 anos. Os dois não eram casados no papel e, muito menos, tinham uma declaração de união estável formalizada.

De repente, a companheira falece. 

Agora, viúvo, o companheiro quer fazer um pedido de pensão por morte.

Entretanto, o INSS entende que precisará existir a convivência do casal, de união estável, por no mínimo 2 anos. Assim, o viúvo poderá apresentar outros documentos.

Tais como:

  • Fotos juntos;
  • Comprovante de Residência no nome dos dois, no mesmo endereço;
  • Ele como beneficiário do plano de saúde dela.

Como no exemplo acima não existem tantas documentações, o viúvo poderá usar testemunhas. Percebe?

Saiba: um vizinho de porta, que sempre via os dois chegando, pode ser testemunha.

Aqui no escritório, eu já vi casos como esse, em que os vizinhos foram testemunhas. Era um casal que conviveu junto por mais de 20 anos, e o INSS negou a pensão para o viúvo.

Naquela época, o cliente entrou com um processo judicial e apresentou muitas documentações.

No meio judicial, esse mesmo cliente (viúvo) fez o pedido para que as suas testemunhas fossem ouvidas.

Depois que teve a audiência, foi reconhecido que, de fato, o casal tinha uma união estável e, por direito, a pensão foi concedida a esse viúvo.

Detalhe: um pedido de pensão por morte que levou quase 3 anos. Acredita?

Perceba como esses casos poderão se delongar.

Geralmente, a testemunha será acionada quando você já estiver em um processo mais demorado. Sabe por quê?

Muito provavelmente, porque você não tinha a documentação suficiente. O INSS ficou com dúvidas e não entendeu, de forma objetiva, o seu direito constituído.

3. Cuidados na hora de utilizar testemunhas no processo

cuidados na hora de utilizar testemunhas no processo de aposentadoria

Eu já te falei sobre testemunhas e acerca da possibilidade de você trazer pessoas que te auxiliem na comprovação das suas condições.

Apesar disso, você precisará tomar alguns cuidados.

(H3) Mentir em juízo é crime

Nem o segurado e, tampouco, as suas testemunhas, em uma oitiva de testemunhas, poderá falar coisas que, na verdade, não aconteceram.

Ou seja, mentir em juízo.

Mentir em juízo é crime e, portanto, isso não poderá acontecer de jeito algum.

Escolha bem suas testemunhas

Além do mais, você precisará ficar atento às pessoas que levará para testemunhar.

Pense bem! Essas pessoas poderão ser decisivas para o seu processo. Melhor dizendo, para a concessão do seu benefício.

Quantidade de testemunhas

De praxe, serão 3 testemunhas. Recentemente, ocorreu uma alteração, através da Instrução Normativa 128/2022 do INSS, que, agora, entende a quantidade de 2 testemunhas como suficiente.

Se você tiver 3, melhor.

Lembre-se: escolha muito bem as testemunhas que serão chamadas.

Tenha certeza de que as suas testemunhas entenderam qual é a sua situação. Analise se elas têm plena noção daquilo que você busca.

Converse com suas testemunhas

Às vezes, poderá acontecer de você chamar a testemunha, e nem conversar com ela.

Sendo assim, dialogue com a sua testemunha. Fale a ela o seguinte:

“Olha, eu estou com esse processo, porque quero o reconhecimento de período rural. Lembra que você era o meu vizinho e me via com o meu pai na roça?”.

exemplo pedido de testemunha aposentadoria

Será muito importante você alinhar todas essas questões com a sua testemunha. É bom evitar de chegar no momento da prova testemunhal e cada testemunha falar uma coisa.

Já pensou que chato?

Há situações em que as testemunhas não lembrarão de detalhes ou, até, ficarão nervosas. Isso é muito comum de acontecer.

4. Como requerer que o INSS ouça as testemunhas?

Você poderá apresentar as testemunhas no INSS. Isso poderá ser requerido por meio de uma Justificação Administrativa (JA).

Você pode requerer no próprio site do INSS: Requerimento De Justificação Administrativa – INSS.

Na JA, você vai precisar preencher alguns dados, como:

requerimento de justificação administrativa inss
Requerimento de Justificação Administrativa do INSS.

Nesta oportunidade, você precisará apresentar os dados das testemunhas.

Posteriormente, a Justificação Administrativa será convocada.

Se estiver tudo certo, será agendado um dia e horário para que as suas testemunhas compareçam ao INSS.

Inclusive, o agendamento desse dia e horário poderá não somente ser presencial, mas por videoconferência.

Com a pandemia da Covid-19, as audiências e justificações passaram a ser de forma online e digital. Uma grande facilidade, concorda?

Desde o surto da doença, até hoje, as audiências por videoconferência têm ocorrido tanto na via administrativa, quanto judicial.

Conclusão

Hoje, você aprendeu que vale a pena usar testemunhas para conseguir a aposentadoria.

Principalmente, em casos de atividade especial ou de período rural, quando não houver a documentação necessária.

Via de regra, a prova documental é o meio mais aceitável.

Porém, a prova testemunhal, de no máximo 3 pessoas, também pode ser sua grande aliada em um pedido de benefício.

Apesar de a prova testemunhal ser possível, eu te ensinei sobre a limitação de testemunhas.

Comentei que existem três categorias que não podem ser usadas no seu caso.

Na prática, você pode apresentar os dados das suas testemunhas no INSS, por meio de uma Justificação Administrativa.

Se o Instituto concordar, ele vai marcar dia e horário para as audiências e justificações.

Gostou do conteúdo?

Então, compartilhe essas informações com seus amigos, familiares e conhecidos.

Espero que você tenha feito uma boa leitura.

Até a próxima!

Abraço!

Compartilhe o conteúdo:

celise-280x280

Escrito por:

Celise Beltrão

OAB/PR 98.278

Advogada Especialista em Direito Previdenciário, sócia e vice-diretora da Ingrácio Advocacia. Adora viajar e conhecer lugares novos, sempre acompanhada de um bom chá.

Gostou do conteúdo?

    Author Profile Picture

    Celise Beltrão

    OAB/PR 98.278

    Advogada e vice-diretora

    Compartilhe esse artigo