As testemunhas no processo de aposentadoria são exigidas quando você apresenta documentos que, sozinhos, não são capazes de provar o seu tempo em determinada atividade. Elas são importantes pois ajudam a confirmar fatos como tempo de serviço rural ou atividade especial.
No Direito Previdenciário, a prova testemunhal é aceita mas não substitui a prova material. Por isso, antes de chamar alguma testemunha, você deve apresentar algum documento para tentar comprovar o que se alega.
Neste artigo, saiba quem pode ser testemunha e como elas podem te ajudar na sua busca pela aposentadoria.
Como funciona a testemunha no processo de aposentadoria?
No processo de aposentadoria, a testemunha funciona como uma voz que ajuda a confirmar fatos que estão minimamente provados em documentos e que você viveu como, por exemplo, tempo de trabalho na roça, atividade sob exposição de agentes nocivos à saúde ou até mesmo união estável ou dependência econômica.
A testemunha pode ser ouvida por um servidor do INSS na Justificação Administrativa, que ocorre dentro do próprio INSS ou em audiência judicial, pelo próprio juiz, quando o processo de aposentadoria parte para a esfera judicial.
Por que o INSS e a Justiça pedem testemunhas?
As testemunhas são pedidas para suprir a falta de informações que os documentos não foram capazes de trazer. Isso acontece principalmente quando eles são frágeis como no caso de papéis antigos que se deterioram com o passar dos anos e não trazem informações importantes como datas.
O que diz o Tema 554 do STJ?
O Tema 554 do STJ estabeleceu que para comprovar o tempo de atividade rural do trabalhador “boia-fria”, é importante apresentar inicialmente prova material (documento), não bastando apenas testemunhas.
Portanto, se você pretende provar seu tempo de trabalho na roça, além das testemunhas, tenha certidões de casamento e de nascimento dos filhos que indiquem a sua atividade como lavrador ou contratos de arrendamento ou parceria em seu nome.
Quem pode ser testemunha no processo de aposentadoria?
Podem ser testemunhas pessoas que conviveram com você ao longo da sua jornada de trabalho e que conhecem de perto sua realidade como, por exemplo, colegas de trabalho, supervisores, vizinhos que presenciaram sua atividade rural, além de líderes comunitários.
É importante que essas pessoas tenham capacidade civil. Ou seja, tenham mais de dezoito anos de idade e tenham discernimento quanto aos fatos. Além disso, não podem ter impedimento ou suspeição que é o que você verá a seguir.
Quem o juiz não aceita como testemunha no processo de aposentadoria?
O juiz não aceita as pessoas que são impedidas por lei, como cônjuge/companheiro, pais, avós, filhos, netos, irmãos, tios e sobrinhos por laços sanguíneos ou afinidade. Também não são aceitas as pessoas consideradas suspeitas, que têm algum interesse sobre o processo, como um amigo íntimo ou inimigo do segurado.
As testemunhas devem relatar apenas os fatos que realmente aconteceram e evitar mentir para não cometerem crime de falso testemunho, que pode levar à pena de reclusão de 2 a 4 anos, além de multa.
Quais as principais situações que exigem prova testemunhal?
As testemunhas são convocadas principalmente para comprovar tempo de atividade rural do segurado quando os documentos, como contratos de parceria, são antigos.
Além disso, são essenciais para provar que o segurado trabalhou sem carteira assinada ou quando esteve exposto a riscos mas não recebeu o PPP da empresa.
A seguir, veja as principais situações.
Aposentadoria rural e o segurado especial
No processo de aposentadoria rural, as testemunhas ajudam a comprovar o que está descrito em documentos trazidos inicialmente, relatando o trabalho do segurado no campo, quais períodos esteve atuando e como se deu sua atividade.
Elas devem assinar um documento chamado Declaração de Testemunha para Aposentadoria Rural, afirmando, sob pena da lei, que conhecem o segurado e confirmam seu trabalho rural. Esse documento ratifica o que foi informado na Autodeclaração do Segurado Especial Rural.
Comprovação de união estável e dependência econômica
Para comprovar a união estável, as testemunhas ajudam relatando que o requerente que deu entrada em pedido de pensão por morte tinha união pública, duradoura e com intenção de constituir família com o segurado que faleceu.
Já para comprovar dependência econômica entre pais e irmãos, testemunhas podem descrever a rotina financeira e informar que o segurado falecido era quem mantinha as contas da casa e custeava as despesas de todos os que moravam ali.
Atividade especial e periculosidade
Quando o segurado não recebeu o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) da empresa, que é um documento que informa como acontece a exposição a agentes nocivos no trabalho, as testemunhas ajudam a confirmar a atividade especial descrevendo o dia a dia e a quais agentes o segurado era exposto (ruído, calor, agentes biológicos como vírus e bactérias, etc).
Quais são as regras processuais e deveres das testemunhas?
As testemunhas são convocadas na Justificação Administrativa, no próprio INSS, ou em audiência judicial mas não dispensam provas documentais. Elas devem relatar a verdade sobre os fatos, confirmando as informações nos documentos sobre tempo de serviço, atividade rural ou especial.
Atenção! É preciso que o seu advogado informe às testemunhas sobre data e hora da Justificação Administrativa ou da audiência de instrução, pois o INSS não faz nenhuma convocação.
Se a testemunha faltar sem motivo justificado, poderá ser conduzida coercitivamente e terá que pagar os custos pelo adiamento da audiência.
Como a testemunha deve se preparar para o dia da audiência?
A testemunha, por meio da orientação do advogado do segurado, deve receber explicações sobre como acontecerá a audiência, além de saber que deverá falar a verdade sobre os fatos e explicar como acontecia a atividade, o período, locais, pessoas envolvidas, sem criar informações inexistentes.
Por isso, escolha como testemunhas pessoas que realmente presenciaram o seu trabalho, conviveram com você e que consigam expor os fatos sem nervosismo.
Quais perguntas são feitas para as testemunhas?
As perguntas mais feitas para as testemunhas em processo de aposentadoria são:
- Há quanto tempo você conhece o autor?
- Onde ele trabalhava?
- De quem era a terra e o que ele plantava?
- Como ele preparava a terra?
- Ele vendia a produção ou usava para alimentar a família?
- Onde ele morava?
- O autor trabalhava exposto a algum risco?
- Durante qual período você trabalhou com o autor e em qual setor?
- Quais atividades o autor desempenhava?
- O autor manuseava produtos químicos?
Dicas de comportamento e credibilidade para as testemunhas
Algumas dicas passam credibilidade para quem é testemunha como respeitar o juiz e demais servidores, falar sempre a verdade, relatar os fatos com clareza e objetividade, além de manter a calma e postura. Se não souber de alguma informação, não a invente, apenas admita que não sabe.
Justificação Administrativa no INSS
A Justificação Administrativa acontece dentro do próprio INSS e é uma audiência administrativa, onde o servidor ouve as testemunhas para confirmar a veracidade das informações trazidas em documentos juntados no pedido do benefício.
Nela, a análise é limitada à documentação já trazida, com pouca margem para inconsistências, enquanto na audiência na Justiça Federal o juiz pode aprofundar mais as perguntas e avaliar as provas de forma mais ampla.
Para ter acesso à Justificação Administrativa, é preciso preencher um requerimento e indicar testemunhas no prazo de 30 dias contados a partir da ciência da exigência, que é quando o INSS pede documentos ou informações complementares.
Conclusão
Hoje, você viu que as testemunhas servem para comprovar seu tempo de serviço rural ou especial no seu processo de aposentadoria, mas que não basta apenas a prova testemunhal. Antes, é preciso apresentar algum documento que sirva como prova, como certidões de casamento e contratos de arrendamento.
Eu mostrei que nem todo mundo é aceito como testemunha e que é importante selecionar bem quem chamar para não ter problema na audiência ou na Justificação Administrativa.
Eu espero ter ajudado, mas se restou dúvida entre em contato com um advogado previdenciarista.
Se este artigo te orientou, compartilhe. Informação boa muda vidas.
Um abraço!
Perguntas frequentes sobre testemunhas no processo de aposentadoria
Quais parentes não podem ser testemunhas?
Não podem ser testemunhas cônjuge/companheiro e os parentes em linha reta como pais, avós, filhos e netos, além dos colaterais até o terceiro grau como irmãos, tios, sobrinhos consanguíneos ou por afinidades
Qual artigo do CPC fala sobre testemunhas?
O CPC trata sobre testemunhas entre os artigos 442 e 463, com destaque para o artigo 447 que trata quem pode depor ou não.
O que é a Declaração de testemunha para Aposentadoria Rural?
É um documento preenchido pela testemunha usado para confirmar o tempo de trabalho na roça relatado pelo segurado na Autodeclaração do Segurado Especial Rural.
Quando vale a pena usar testemunhas no processo de aposentadoria?
Vale a pena quando há início de prova, mas que não seja suficiente para provar tempo de trabalho rural, tempo de trabalho especial, união estável ou tempo informal de trabalho.