Sim, servidores públicos federais civis que fizeram acordo administrativo na década de 90 ou no início dos anos 2000 referente ao reajuste de 28,86% podem ter valores a receber.
Hoje, o debate está relacionado às diferenças de correção monetária dos valores pagos nos acordos administrativos e à interpretação da Súmula Vinculante 51 do STF. Com isso, decisões recentes vêm reconhecendo o direito de muitos servidores à revisão desses valores.
No artigo de hoje, entenda se você tem direito a recebê-los.
Quem assinou o acordo administrativo ainda tem algum direito aos 28,86%?
Em alguns casos, sim. Quem assinou o acordo administrativo do reajuste de 28,86% ainda pode ter valores a receber já que o acordo tinha como objetivo quitar a dívida de forma mais rápida e, com isso, muitos pagamentos feitos na época não incluíram toda a correção monetária e os juros devidos.
Atualmente, há discussões jurídicas sobre essas possíveis diferenças que podem ter ficado de fora do cálculo do acordo. Por isso, mesmo que você tenha aderido e recebido valores, ainda é possível fazer uma revisão em casos de pagamento incompleto ou erro no cálculo.
Como a Súmula Vinculante 51 do STF protege quem fez o acordo?
A Súmula Vinculante 51 do STF protege o servidor ao reforçar que o reajuste de 28,86% é um direito geral dos servidores públicos civis. Porém, em regra, ela não afeta a situação de quem assinou acordo administrativo válido e já recebeu os valores.
Nos casos em que a Administração Pública aplicou compensações e descontos maiores que o permitido, existe o direito à cobrança das diferenças que ficaram de fora do acordo, os “resíduos”. Por isso, é importante analisar o termo assinado e os cálculos feitos na época.
Quais são os documentos necessários para comprovar o direito ao reajuste dos servidores mesmo após o acordo?
Para comprovar o seu direito ao reajuste, mesmo após ter assinado acordo administrativo, tenha em mãos:
- RG e CPF
- Acordo administrativo assinado;
- Fichas de pagamento desde 1993;
- Comprovantes dos valores recebidos no acordo;
- Cópias de processos administrativos ou judiciais referentes ao reajuste dos 28,86%.
Qual é o prazo para entrar com o pedido de correção do acordo de 28,86%?
O prazo para pedir correção dos valores do acordo de 28,86% depende de cada situação do servidor, mas, em regra, a cobrança deve ser feita em até 5 anos após o último ato que interrompeu a prescrição ou após a ciência de decisões judiciais favoráveis sobre o tema.
Saiba! Prescrição é o prazo que a Justiça estabelece para que um direito possa ser cobrado judicialmente. Depois desse período, mesmo que exista o valor a receber, o pedido pode não ser mais aceito.
Além disso, houve um pedido do Ministério Público Federal (MPF) que interrompeu a prescrição até fevereiro de 2027, o que acabou ampliando o prazo para muitos servidores.
Por isso, a análise do cálculo e dos documentos deve ser feita o quanto antes para indicar se ainda há diferenças a receber em tempo hábil.
Vale a pena buscar a justiça se o valor do acordo já foi recebido?
Em alguns casos, sim, pode valer a pena buscar a Justiça mesmo após o recebimento do acordo, principalmente quando existem indícios de erro nos cálculos ou de pagamento incompleto. Isso pode acontecer quando o acordo não incluiu todo o período devido ou deixou de aplicar corretamente juros e atualização monetária.
Também há situações de quem não recebeu os 28,86% e buscar o valor integral do reajuste. Em ambos os casos, é importante avaliar o custo-benefício da ação e verificar se ainda há valores relevantes a receber.
Conclusão
Embora muitos servidores públicos federais já tenham recebido os valores relacionados ao reajuste de 28,86% por meio de acordos administrativos, ainda existem casos em que pode haver diferenças a receber.
Hoje, você viu que existem discussões judiciais sobre os erros de cálculo, compensações indevidas e a falta de aplicação correta de juros e correção monetária nos acordos feitos na época.
Além disso, é importante lembrar que esse direito pode ser transmitido a pensionistas e herdeiros, que podem buscar a revisão dos valores caso o servidor já tenha falecido.
Se você está em dúvidas se recebeu todo o pagamento devido, sugiro que entre em contato com um advogado especialista.
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Até o próximo artigo!