Se você é pensionista ou herdeiro de um servidor público federal que exerceu atividade na década de 1990 pode receber os retroativos do reajuste dos 28,86% por meio de ação judicial. Muitas pessoas acreditam que o direito acabou quando o familiar faleceu, mas eu posso te garantir que esse valor faz parte do patrimônio que o servidor construiu e ele se transmite para a família.
No artigo de hoje, eu vou te explicar como identificar se você tem esse dinheiro para buscar e qual o caminho para receber, além de mostrar a diferença entre o papel do pensionista e do herdeiro nesse processo judicial. Eu quero que, ao finalizar a leitura, você saiba exatamente quais documentos reunir para dar o próximo passo.
Lidar com burocracia após a perda de alguém querido é cansativo, mas não desanime pois aqui estamos falando de um direito justo. Acompanhe a leitura e saiba como requerer esse valor que é devido e o governo deixou de pagar. Vamos lá?
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TogglePensionistas e herdeiros têm direito ao retroativo do reajuste de 28,86%?
Com certeza, o direito ao retroativo do reajuste de 28,86% passa para os familiares após a morte do servidor. Se o seu familiar estava trabalhando ou já era aposentado entre os anos de 1993 e 1998, ele ganhou esse direito. Como o governo não pagou na época, esse crédito virou uma herança para você.
Esse valor incorporou ao patrimônio do servidor enquanto ele era vivo. Quando ele faleceu, esse direito não sumiu, ele apenas mudou de mãos. Pense que é como se fosse uma conta poupança que ele deixou e que agora precisa ser movimentada por quem ficou.
Existe uma pequena diferença sobre quem recebe primeiro, dependendo de como está a situação da família hoje. É essencial entender se você vai agir como pensionista ou como herdeiro, pois essa distinção define quem recebe o dinheiro no final das contas.
Qual é a diferença entre o direito do pensionista e o do herdeiro?
A diferença é que o pensionista recebe um benefício previdenciário mensal, enquanto o herdeiro tem direito à partilha de bens.
Daí você se pergunta: em qual parte disso o retroativo do reajuste entra? Eu te explico.
O retroativo do reajuste de 28,86% não é pensão nem benefício previdenciário, mas sim um valor patrimonial, um direito financeiro que fazia parte dos bens do servidor. Muita gente confunde porque o cônjuge pode ser pensionista, mas receber pensão por morte não significa ter direito automático e exclusivo aos valores do reajuste.
Quando o servidor falece antes de receber esses valores, eles passam a integrar a herança e devem ser divididos conforme as regras do Código Civil, sendo que o cônjuge pode participar dessa divisão conforme o regime de bens, às vezes concorrendo com os filhos, às vezes não.
Para deixar claro:
- Direito do pensionista: recebe pensão por morte como benefício mensal e só terá direito ao retroativo do reajuste de 28,86% se também for herdeiro, respeitando as regras da sucessão;
- Direito do herdeiro: tem direito à sua cota parte no retroativo do reajuste porque o valor integra o espólio e deve ser partilhado como qualquer outro bem deixado pelo falecido.
Se não houver cônjuge, os filhos e demais herdeiros recebem o valor e fazem a divisão normalmente. O retroativo do reajuste de 28,86% segue as regras da herança e não as regras dos benefícios previdenciários e entender essa separação evita confusão na família, além de agilizar o processo na justiça.
Como habilitar herdeiros no processo dos 28,86% em caso de já existência de ação com pedido do retroativo?
Para habilitar herdeiros no processo dos 28,86% é necessário fazer uma petição de habilitação ao juiz para informar que o servidor faleceu e que outras pessoas vão assumir o lugar dele na ação. O juiz confere os documentos e, se estiver tudo correto, autoriza a substituição processual, ou seja, que o nome do falecido seja substituído pelo espólio ou pelos sucessores.
Mesmo que o falecimento tenha acontecido há muitos anos, ainda é possível pedir a habilitação, desde que o processo já esteja em andamento ou que ainda exista prazo para cobrar o valor.
Depois que o juiz autoriza a habilitação, os herdeiros passam a ter os mesmos poderes que o servidor tinha no processo. Eles podem decidir sobre acordo, autorizar o saque e acompanhar o andamento da ação, garantindo que o dinheiro seja pago corretamente a quem tem direito.
Quais documentos são necessários para os familiares receberem o retroativo dos 28,86%?
Para garantir que o processo corra bem, alguns documentos como certidão de óbito do servidor, RG e CPF de todos os herdeiros devem ser apresentados. Sem essa documentação, o juiz não tem como dar seguimento ao pedido de pagamento.
Veja esta lista que eu preparei e separe todos os documentos:
- Certidão de óbito do servidor: documento que prova o falecimento e abre caminho para os herdeiros;
- RG e CPF do servidor e dos herdeiros: comprova a identificação completa de todos os envolvidos no pedido;
- Certidão de casamento ou de união estável, se houver: comprova a relação do cônjuge ou companheiro com o falecido;
- Procuração assinada pelos herdeiros: autoriza o advogado a representá-los no processo;
- Formal de partilha, escritura pública de inventário ou alvará judicial: documentos que demonstram quem são os herdeiros e como os bens devem ser divididos;
- Certidão de dependentes do órgão pagador: este documento mostra quem são os pensionistas oficiais cadastrados no governo;
- Fichas financeiras de 1993 a 1998: esses extratos mostram quanto o servidor ganhava na época e provam que ele não recebeu o reajuste;
- Comprovante de residência atualizado: necessário para validar o endereço de quem está entrando com a ação agora.
As fichas financeiras são um dos documentos mais importantes no processo, pois através delas podemos encontrar os números para o cálculo do retroativo reajuste. Se você não tiver essas fichas, é possível pedir direto ao órgão onde o servidor trabalhava.
É necessário abrir inventário para receber os 28,86%?
Você não precisa abrir um inventário apenas para receber esses valores do reajuste dos 28,86%, isso porque a Lei 6.858/80 diz que valores devidos pelo trabalho e não recebidos em vida podem ser pagos diretamente aos sucessores, independentemente de inventário ou arrolamento.
Não precisa gastar com taxas de cartório ou processos longos de divisão de bens, pois o juiz da causa libera o alvará direto para quem tem o direito. Essa regra descrita na lei ajuda a economizar tempo e evitar custos desnecessários. Só usaremos o inventário se houver outros bens grandes envolvidos na herança.
Qual é o prazo para herdeiros e pensionistas buscarem o retroativo do reajuste de 28,86% em 2026?
O prazo para pensionistas e herdeiros pedirem o retroativo do reajuste de 28,86% vai até fevereiro de 2027. Inicialmente, ele terminaria em 2 de agosto de 2024, mas o Ministério Público Federal, autor da ação de 1997, apresentou um protesto judicial que interrompeu a contagem e garantiu mais 30 meses para requerer a revisão.
É fundamental entender que o prazo para buscar esse dinheiro não “recomeça” quando o servidor morre. O tempo que a lei dá para cobrar essa dívida é o mesmo que o servidor teria se estivesse vivo, ou seja, se o prazo para entrar com a execução da sentença já acabou, o herdeiro também perde a chance.
Em 2026, estamos em um momento decisivo para muitos processos que ficaram parados por anos. Se você descobriu agora que seu familiar tinha esse direito, verifique imediatamente se o processo dele ainda existe. Cada caso tem uma data específica dependendo de quando a ação principal terminou.
Não deixe para analisar isso no final do ano, pois um direito que vale milhares de reais pode ser perdido se você demorar mais um mês para conferir. Se o seu familiar nunca entrou na justiça, ainda há tempo hábil, sendo o prazo 2 de fevereiro de 2027. Para isso, conte com a ajuda de um advogado especialista em Direito Administrativo e Previdenciário.
Conclusão
Você viu que o reajuste de 28,86% não é pensão, não é benefício novo e muito menos um favor do governo e nem reajuste no seu benefício, apenas um grande valor retroativo. Aqui, nós estamos falando de um direito que nasceu no patrimônio do servidor na década de 1990, não foi pago ou tão pouco pago corretamente e hoje representa uma dívida da União com a família.
Também ficou claro que esse valor se transmite aos pensionistas e herdeiros, que podem receber o valor do retroativo, além de que a habilitação no processo é o caminho para que os sucessores assumam formalmente a ação. Você viu ainda quais documentos são necessários, quando há necessidade de inventário e qual é o prazo atual para buscar esse direito.
Minha sugestão é que você reúna toda a documentação do falecido, especialmente fichas financeiras, certidão de óbito, documentos pessoais e, se houver, documentos do inventário. Com esses documentos em mãos, é possível fazer uma análise especializada para verificar a viabilidade da habilitação e do pedido de pagamento.
Muitas famílias deixam valores significativos para trás por falta de informação. Não permita que um direito construído pelo seu familiar ao longo de anos de serviço se perca por falta de orientação adequada.
Em caso de dúvida, entre em contato com um advogado especialista em Direito Administrativo e Previdenciário.
Se isso esclareceu sua dúvida, repasse. Você pode ajudar outra pessoa a entender o que parecia complicado.
Um abraço!
