Em 2026, ainda dá tempo de buscar os valores da diferença do reajuste de 28,86%, mas isso depende da sua situação específica. Eu resolvi escrever este texto porque vejo casos de servidores que acreditam que perderam o direito por causa do tempo que passou, mas aqui você vai entender que isso não é verdade e descobrir como as decisões recentes da justiça podem ajudar você a receber esse dinheiro.
O direito aos 28,86% nasceu lá na década de 90, mas as brigas na justiça sobre o prazo para pedir o pagamento continuam existindo. Com a leitura de hoje, eu quero que você tenha clareza se ainda pode buscar por essa diferença do reajuste, além de descobrir a diferença entre o tempo para iniciar um processo e o tempo para executar esse valor.
Eu vou te explicar como aproveitar essas oportunidades judiciais que surgiram nos últimos anos. Acompanhe o artigo até o final e fique atento, pois esse direito é seu e não pode ser deixado de lado.
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ToggleQual é a prescrição para a ação dos 28,86%?
A prescrição da ação dos 28,86% tem prazo de até 02 de fevereiro de 2027. Inicialmente, ela ocorreria no dia 2 de agosto de 2024, quando completou cinco anos após o trânsito em julgado da Ação Civil Pública relativa a esse reajuste. No entanto, o Ministério Público Federal ajuizou um protesto interruptivo de prescrição, medida que estendeu esse prazo por mais 30 meses, alcançando o início de 2027.
A regra geral estabelece que o prazo para cobrar um direito é de cinco anos, o que chamamos de prescrição quinquenal. Numa linguagem mais simples, isso quer dizer que, ultrapassado esse período, você pode perder a possibilidade de propor uma ação comum.
No caso dos 28,86%, para a maioria das ações novas e individuais, esse prazo já estaria encerrado. É justamente esse argumento que a União costuma utilizar para tentar afastar os pedidos de pagamento, afirmando que o direito estaria prescrito.
Porém, a contagem desse prazo não é absoluta. Existem medidas judiciais que interrompem ou suspendem a prescrição, como ocorreu com o protesto apresentado pelo Ministério Público Federal. Por isso, cada caso precisa ser analisado com atenção, pois ainda há situações em que o direito pode ser exercido em 2026 e até o início de 2027.
Qual é a diferença entre prazo para entrar com a ação e prazo para execução?
A diferença principal é que o prazo para entrar com a ação é o tempo que você tem para discutir na Justiça se o direito existe. Já o prazo de execução é o período para exigir o cumprimento desse direito depois que ele já foi reconhecido por decisão judicial. Você precisa entender em qual fase o seu direito se encontra hoje.
Para facilitar, vou contextualizar isso para a realidade do reajuste de 28,86%. Veja:
Se você entrou com ação contra a União pedindo o reajuste e o juiz já reconheceu que o direito existe, essa etapa está superada. Você não precisa mais discutir se tem ou não direito aos 28,86%.
O próximo passo é a execução. Nessa fase do processo, o objetivo não é mais provar o direito, mas exigir que ele seja cumprido. Em outras palavras, é pedir ao juiz que determine que a União pague os valores que já foram reconhecidos na decisão.
Se você já possui o direito reconhecido em uma decisão antiga, o seu foco deve ser a execução. O prazo para “pegar o dinheiro” é o que estamos vigiando com atenção agora. Nos meus atendimentos, eu sempre digo aos meus clientes que ganhar a ação é apenas metade do caminho, a outra metade é saber cobrar no tempo certo.
O prazo para requerer o reajuste de 28,86% para servidores federais foi estendido?
Sim, o prazo para os servidores públicos federais pedirem as diferenças do reajuste de 28,86% foi aumentado em mais 30 meses. Antes, ele terminaria em 2 de agosto de 2024, mas o Ministério Público Federal entrou com uma medida na Justiça que interrompeu a contagem do tempo e garantiu essa prorrogação.
Essa extensão de prazo não acontece para todo mundo de forma igual. Ela depende diretamente de você estar incluído em alguma ação coletiva ou se houve algum “protesto judicial” feito que lhe beneficie.
Decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal trouxeram fôlego novo para esse tema. Os tribunais entenderam que, se houve uma interrupção do prazo por causa de um protesto na justiça, a contagem recomeça do zero ou ganha um fôlego extra e isso abriu uma porta imensa para quem estava sem esperança.
Como funciona a prescrição em caso de ações coletivas?
Em ações coletivas, a prescrição pode ser suspensa ou interrompida. O prazo para executar individualmente a sentença coletiva é de cinco anos, contados a partir do trânsito em julgado da ação coletiva.
Em termos simples, quando o Ministério Público ou entidade de classe entra com a ação, o relógio da prescrição do servidor fica pausado enquanto o processo coletivo está em andamento. Só depois que a ação termina de forma definitiva, sem possibilidade de recurso, começa a contar um novo prazo de cinco anos para que cada servidor peça, de forma individual, o cálculo e o pagamento dos seus valores.
Essa regra protege o servidor, quem tem mais uma possibilidade de buscar o seu direito na Justiça, podendo esperar o resultado e, se for favorável, entrar apenas com a fase de execução, o que ocorreu na diferença do reajuste de 28,86%, para receber o dinheiro que lhe é devido.
A diferença do reajuste de 28,86% para servidores federais pode ser executada nacionalmente?
Sim, a diferença do reajuste pode ser executada nacionalmente graças a decisões, como a do Superior Tribunal de Justiça, que confirmou que a sentença da ação civil pública dos 28,86% vale para todo o Brasil.
Ao rejeitar um recurso da União, o STJ manteve o entendimento do Tribunal Regional Federal da 3ª Região de que a decisão, que já transitou em julgado, pode ser executada por servidores da União, autarquias e fundações em qualquer estado, e não apenas na Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, onde a ação começou. A União tentou limitar os efeitos da decisão apenas aos servidores daquela região, mas o entendimento final foi de que o alcance é nacional.
Com isso, a diferença do reajuste de 28,86% pode ser executada no seu próprio domicílio e você não precisa viajar para outro estado ou para a cidade onde a ação foi proposta. Pode pedir o cumprimento da sentença na Justiça do lugar onde mora.
Como saber se o meu prazo para os 28,86% ainda está valendo?
Lembre-se, todos servidores públicos do executivo federal, aposentados ou pensionistas que se enquadrem nos requisitos dos 28,86% que já tratamos em artigos neste blog, que ainda não receberam na integralidade a diferença do reajuste dos 28,86% têm até dia 02 de fevereiro de 2027 para executar o seu direito. Cada caso precisa ser avaliado de forma específica para evitar a perda do direito.
O mais importante é não ficar parado esperando o governo te avisar, pois eles dificilmente farão isso. A iniciativa precisa ser sua para garantir que o dinheiro dos 28,86% chegue até você em 2026.
O que acontece se eu perdi o prazo da ação individual?
Se você perdeu o prazo para uma ação individual, nem tudo está perdido, pois ainda podemos olhar para o prazo de execução da ação civil pública. Muitas vezes o seu prazo individual acabou, mas você pode estar inserido juridicamente dentro de um processo maior ajuizado pelo ministério público. É aqui que entra a análise minuciosa de cada caso para encontrar uma saída feita pelo advogado especialista em direito administrativo e previdenciário.
Uma das alternativas, além das ações coletivas, é saber se existe algum protesto judicial que pode ter interrompido o tempo de prescrição para você, como aconteceu com o pedido do MPF no ano de 2024 que prolongou o prazo por mais 30 meses. Para simplificar o seu entendimento, digamos que essa interrupção funciona como um botão de “pause” no cronômetro da justiça. Se encontrarmos um desses instrumentos, podemos “reabrir” a sua oportunidade de receber os valores acumulados.
Essa análise é técnica e exige olhar documentos que nem sempre são fáceis de achar. Por isso, somente um advogado especialista consegue identificar essas brechas. Aqui, eu deixo meu conselho: não desista da diferença do reajuste sem antes esgotar todas as alternativas que possam te auxiliar. Mesmo que pareça tarde, ainda existe um caminho jurídico possível.
Conclusão
Hoje, você viu que ainda é possível buscar a diferença do reajuste de 28,86% em 2026, mas tudo depende da situação concreta de cada servidor. Ao longo do texto, expliquei que existe diferença entre prazo para entrar com a ação e prazo para executar, que houve interrupção da prescrição pelo protesto do Ministério Público, que ações coletivas podem suspender o tempo e que a execução pode ser feita em qualquer lugar do país.
O que parece simples, na prática, é um prazo cheio de detalhes, exceções e verdadeiros “puxadinhos” jurídicos que podem manter o direito vivo mesmo quando muitos acreditam que ele já acabou.
Por isso, a mensagem final é clara: não presuma que perdeu o prazo. Antes de concluir que não há mais nada a fazer, consulte um especialista, analise documentos e datas com cuidado. Em muitos casos, ainda é possível receber esse reajuste.
Em caso de dúvida, entre em contato com um advogado previdenciarista.
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Até o próximo artigo!
